Unknown

0 views13920 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] [Música] [Música] ei pessoal boa noite olá olá olá boa noite a todos Quem tá aí acompanhando a nossa Live hoje deixa eu ver aqui no chat do nosso youtuber temos aqui ó o Rafael a Branca o Mateus o Sérgio Ei Sérgio Alex tu quem mais Debinha tudo bem querida sodades você tá boa Eh estamos aqui resgatando Fernando ó Rafael muito bem já estão perguntando se vai ficar gravado não vai não você vai ter que ficar aí até o final você assistir não pode me abandonar aqui eh boa noite boa noite ó lá o pessoal
tá entrando já estamos aí com 67 pessoas vamos chegando pessoal que hoje tem ó assunto quente aqui para nós provimento 180 documentos eletrônicos e assunto bastante não diria complexo porque hoje Rosiane vai desconstruir isso mas um assunto bastante que merece bastante a nossa né dedicação a ele aí nesses novos tempos de registro eletrônico bom Estamos aqui hoje né para quem não me conhece eu sou an adora de móveis em Mariana presidente do cor Minas atualmente e estamos aqui hoje pra gente fazer uma live super bacana Super Interessante com uma colega que eu gostaria de chamar
aqui para participar comigo Rosiane Cadê você minha filha entre Olá Ana boa noite olá pessoal chegou a gente é Espero que seja uma noite de um bate-papo super divertido espero também viu Rosiane e assim espero eu acho que as pessoas que estão no chat né pra gente poder Como diria o Lamana querido amigo Lamana lá do Rio Grande do Sul trabalhe se divertindo né que é Nossa nossa nosso mantra lá no conselho deliberativo eh gente a Rosiane né para quem não conhece é registradora de móveis lá de Montes Claros do segundo ofício né Rose primeiro
primeiro nunca sei gente eu confundo Olha minha cabeça não cabe essa informação não sei ela rejeita do Primeiro Ofício então então do registro móveis de montos Claros colega super competente aí nossa expert em documentos eletrônicos cuidado com ela que ela é hacker tá gente mentira brincadeira muito brincadeira com vocês mas vamos lá então começar esse nosso bate-papo de hoje aqui ó o pessoal tá entrando Mônica e Mônica dando um alô pra Mônica Mônica solta nossa querida diretora também Gisele Andreia Carla ktia Gabriela cheio de mulheres Hein gente as mulheres vão dominar o mundo mesmo Gislene
Silvânia É isso aí pessoal vamos lá então que o nosso tempo já tá contando aqui pra gente começar a entregar esse conteúdo para vocês pra gente começar o nosso papo né Eh nós vamos fazer aqui um esquema de entrevista onde eu sou a pessoa que não entende nada de documentos eletrônicos você sair daí aqui sabendo tudo de documentos eletrônicos Mas é verdade né pessoal nós vamos fazer aqui um bate-papo com a Rose né pra gente absorver dela aí todo esse conteúdo sobre documentos Eletrônicos da maneira mais didática que a gente conseguia aqui tá Então essa
essa Live ela é motivada pela publicação do provimento 180 do CNJ é um provimento que foi publicado agora no dia 16 de agosto de 2024 e que altera o código nacional de normas Né desde a edição da Lei eh 14382 que nós estamos nós e todo o mercado né aguardando a regulamentação eh das assinaturas e dos documentos eletrônicos previstos né na lei que alterou a 6015 para adaptar a 6015 ao reg de móveis eletrônicos então saiu o provimento 180 ele traz algumas alterações e é isso que nós vamos apresentar para vocês aqui hoje tá Rosiane
pra gente começar a nossa Live Hoje ela vai abordar os documentos eletrônicos correto e as as assinaturas eletrônicas né E aí um um conceito que aparece aqui logo de cara no artigo 108 ó perdão 208 do provimento é o documento Nato digital então pra gente começar assim bem do começo mesmo né explica pra gente o que que é um documento Nato digital então Se nós formos consultar né os glossários sobre arqueologia pra gente entender o que que é esse vocabulário o documento na digital ele seria aquele que ele nasce digital então que ele nunca T
formato físico Eu tenho um editor de texto A partir do qual eu Gero um arquivo geralmente um pdfa e e aponho neles as assinaturas eletrônicas hoje avançadas ou qualificadas né emitidas pela infraestrutura de Chaves públicas do Brasil que é ICP Brasil Então esse é o documento Nato digital só que é interessante porque quando a gente olha esse conceito no capot do parágrafo primeiro da no artigo 208 ele não tem esse significado tão restrito tá ele significa qualquer documento que tenha nascido digital Ou que tenha sido objeto de dois tipos de procedimento de troca de suporte
que faz ele deixar de ser físico e virar eletrônico que seria a desmaterialização que a diferença dela é que você precisa atender todos os padrões paraa digitalização tá legível e tá segura e aô uma assinatura ICP Brasil ou a realização com padrões técnicos que ela já também requer Além disso um conjunto de metadados então quando a gente lê lá no capot do parágrafo primeiro O Nato digital refere a todos esses tipos que a gente pode usar mas Tecnicamente Ele é aquele documento que nasce digital que é indicado no inciso um e dois desse parágrafo primeiro
então vamos lá vamos ver se eu entendi O Nato digital é aquele que nasce no mundo digital né então eu Gero um PDF e esse PDF Eu assino um PDF a daqui a pouco também a gente vai falar um pouquinho sobre isso né Eu assino esse PDF A e esse documento ele é nascido eletronicamente e ele circula eletronicamente né exatamente E aí nós assinamos com o que a Rose chama de eh padrão e CP Brasil assinatura qualificada né que no caso dos legatários é o token que a gente já cadastrou há muito tempo né perfeito
mas eu também posso então quando a Rose fala né Eh eh os d o suporte né quer dizer eu tenho um um documento que é físico né e eu vou transformá-lo em um documento eletrônico certo isso a gente chama de desmaterialização é ou digitalização com padrões técnicos pelo Decreto 10278 que vai depender o jeito que eu fizer a gente vai falar um pouco sobre isso então se eu eh pegar um documento H original tá digitalizar esse documento para nor mais esse documento em um PDF por exemplo né um documento que é autêntico que é íntegro
que eu conheço né eu então vou digitalizá-lo e vou assiná-lo eletronicamente então ele passa a ser um documento digital sim mas não pode ser qualquer pessoa que vai assiná-lo tem que ser uma das pessoas legitimadas para fazer a desmaterialização é aqui no se materializa né então não pode ser né um cidadão que não tenha o poder específico que a rosiana tá falando para desmaterializar o documento Então desmaterialização é por pessoas específicas é isso né Rose exatamente e a desmaterialização aqui no provimento 149 ela vai ser feita por notários e registradores Então pessoal quando eu pego
um documento físico e transforma esse documento físico em eletrônico por meio da desmaterialização eu preciso ser um Tabelião ou um registrador é isso é isso aqui no provimento 149 depois a gente vai vai falar sobre nosso provimento conjunto 93/2020 aqui de minas que nele a gente tem várias hipóteses porque pelo provimento conjunto 93 de 2020 pode ser o notário ou Tabelião pode ser eh a instituição financeira né autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode ser também o titular do direito alienado ou honer pode ser o servidor público eh e pode ser o advogado
Desde que seja um documento de um processo físico e no qual ele tem uma procuração com poder de qualquer maneira são pessoas específicas né são pessoas específicas não é qualquer um ele é especial e e a outra forma de fazer desmaterialização que é a assinatura com padrões técnicos como é que ela a digitalização com padrões técnicos sa toda vez eu erro isso gente eu tô ensaiando isso em três dias a digitalização com padrões técnicos ela não tá lá no rol do parágrafo primeiro mas ela também assim como Como como o provimento 149 joga joga todo
mundo no bloco dos Nato digitais ela também seria meio que uma forma de Nato digital porque ela é muito similar a desmaterialização como é que ela funciona a lei 14063 ela ela trouxe um monte de requisitos para assinatura de pro uso de assinaturas eletrônicas pelo governo e também vocês lembram lá eh da Lei eh da lei da desburocratização Sim ela fe mudança no sistema de de digitalização de arquivamento do Brasil Então o decreto 10 10278 ele vem regulamentar isso ele fala que olha todo mundo é um direito do cidadão arquivar o seu documento em via
eletrônica e vai ter uma validade Idêntica do documento físico desde que você atend os requisitos desse decreto e quais são eles seria uma digitalização com padrões técnicos mínimos Então vai depender do tipo de documento mas tem um anexo um que tem todos os requisitos então fica a dica gente #fica a dica requisitos para digitalizar qualquer documento para ele ser válido tá lá no anexo 1 do Decreto do Decreto 10 278/2020 tá e você faz isso você tem que colocar metadados o que que são metadados é um conjunto de informações que você insere dentro do arquivo
sobre ele mesmo que identifica o tipo de documento Quem é o autor data assim aonde aonde que a pessoa estava no momento que assinou geolocalização aham e um hash também que é um algoritmo gerado a partir da verificação né dos dos de toda a composição em bits ali do documento ele gera um número Zinho grande que vai atestar que ele não foi mudado perfeito então que ele trata de integridade e segurança e aí depois você vai e apõe uma assinatura ICP Brasil o decreto 10278 purinho ele exige que seja uma assinatura ICP Brasil e quem
poderia assinar esse documento lá fala no ela fala que vai ser o possuidor tá então o possuidor do documento como ele tem um direito vaiar o documento em via eletrônica é um direito de todo cidadão brasileiro fazer isso ele mesmo vai se responsabilizar por aquela desmaterialização então ele desmaterializa atendendo os padrões do anexo 1 do 10278 e depois ele aposta a própria assinatura certo é esse aí é a desmaterialização pessoa especial uhum e na digitalização com padrões técnicos são três blocos anexo um que é padrões técnicos anexo dois que são meta e o it e
assin IP Brasil do possuidor então ele tem que ter os três tem que acumular os trê né E aí para ele ter a garantia de autenticidade e integridade o possuidor tem que ser uma das partes envolvidas no negócio pressupõe-se que sim né porque por exemplo a gente tá falando ali de um instrumento particular quem é que poderia ter esse direito de arquivar esse documento em via eletrônica uma das partes nele indicadas exato né que eu vou arquivar um documento que é eletronicamente um documento da Rosiane né exato resguardado ali uma justificativa que tem lá é
porque nos casos de documentos da administração pública ele vai fazer contratos para PR digitalização desses documentos né então também pode ser a empresa contratada mas nesse caso vai ter um contrato que realmente e essa regulamentação vai est no contrato É ela vai est no contrato e também a gente tem que lembrar que quando quem quem digitaliza com padrões técnicos é órgão público tem o anexo três de metadados ainda que é mais complexo tá entendi Bom de qualquer maneira a gente vai lidar eu acho mais com os documentos Nato digitais né e com os documentos desmaterializados
né que é o que parece gente com mais recorrência né examente então voltando lá ao parágrafo primeiro né que fala que consideram-se eh eh títulos Nato digitais ele vai falar lá no inciso um o documento público ou particular gerado eletronicamente em pdfa e Assinado por todos os signatários inclusive testemunhas com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais então Eh antes de eu antes de eu entrar aqui nas questões atinentes ao a a esse texto eu já vou ler também o inciso segundo porque ele também vai repetir alguns
desses termos o documento público então a segunda hipótese o documento público ou particular para o qual se seja exigivel a assinatura apenas do apresentante então no inciso um todos os signatários no dois apenas o apresentante desde que gerado eletronicamente em pdfa e Assinado por aquele com assinatura eletrônica aquele é o apresentante qualificada ou avançada admitida perante os serviços notariais registrais Então a primeira pergunta que eu te faço Rose o que caracteriza um PDF A o arquivo pdfa ele é um PDF especial porque ele não pode ser alterado então ele vai ele garante que se eu
mandar uma cópia paraa Ana a cópia que a Ana vai baixar vai est igualzinho a minha e quando você e como é que você vai verificar seese PDF A né geralmente tem algumas opções mas lá no Adobe no Adobe Reader ele aparece em cima falando que ele é um pdfa e que ele não é passível de alterações e se você vai por exemplo fazer um destaque nesse pdfa não sei se já tentaram mas a gente é ele não consegue editar E se ele edita ele fala para você que ele vai perder a validade Por que
que a muito importante a gente usar o pdfa primeiro que ele vem conforme padrões ISO então tem padrões para garantir essa segurança e porque às vezes a gente faz um PDF normal e a gente fica mexendo com ele e acontece Às vezes assinatura perder a validade você fica lá recopia copia dali faz backup para lá e aí pode dar essa alteração na própria integridade do documento físico então é muito importante que ele seja um pdfa eh Então pessoal o pdfa é um PDF não editável é um né que não pode ser mudado que tem a
garantia de integridade de cidade eh e como que a gente fica sabendo no no corpo ali no cabeçalho do do próprio Adobe a gente consegue verificar se ele é o pdfa certo exatamente eh um problema que tem na prática É que geralmente por vezes nós usamos o arquivo PDF aberto no editor da internet né sem ter o aplicativo no caso sem ter eu nunca gente consegui descobrir como que faz para olhar lá eu já olhei todos os requisitos de propriedade para ver se tinha alguma palavrinha diferente eu ainda não descobri mas se eu descobrir eu
conto para vocês mas uma outra coisa que eu queria alertar é o seguinte nós temos eh softwares que olham se ele é pdfa ou não que faz essa validação vocês podem até usar mas tomem cuidado e Leiam as letrinhas miúdas por causa da lgpd então toda vez que a gente fala ah Rosan vamos converter um arquivo PDF em pdfa tem tem software na internet tem mas a gente sabe que nas letrinhas miúdas uso gratuito software você tá vendendo seus dados Então tem que prestar muita atenção e isso precisa ser tratado no caso do cartório né
nos procedimentos internos para definir quais seriam essas ferramentas que poderiam ser utilizadas é até porque é documento de terceiro né Então realmente vale o alerta da Rosiane aí né De qualquer maneira o ideal então é você ter ali o Adobe baixado o aplicativo baixado né E quando você baixar o o o documento você vai abrir ele já no Adobe E aí vai aparecer lá em cima que se trata de um pdfa tá exatamente primeira dúvida sanada segunda dúvida ambos os incisos vão falar sobre necessidade de assinatura eletrônica qualificada ou avançada admitida perante o serviço notariais
registrais primeira coisa que nós vamos te perguntar o que diferencia quais são os tipos de assinatura eletrônica e o que diferencia um do outro Vamos lá nós temos basicamente três grandes grupos de assinaturas eletrônicas assinatura simples que é aquela em que você pode escolher um signo um sinal e colocar lá como assinatura e é muito comum que que a gente veja esse tipo de assinatura no documento mas que ela não tem uma validade jurídica uma assinatura eletrônica avançada que ela é uma assinatura que ela tem um algoritmo que vincula aquele código aquela assinatura eletrônica à
identidade de uma pessoa e esse vínculo vai ter vários tipos tá e tem vários tipos de segurança de níveis de segurança dentro dessa assinatura que ela é que ela é avançada contudo geralmente você vai pelo menos verificar a identificação daquela pessoa em um em um por exemplo no caso do gov né é o nosso CPF e eles também tem na no caso da Ouro eles fazem por exemplo reconhecimento facial com a CNH comot CNH então a avançada ela tem e mecanismos de validação ela tem mecanismos de validação ela não é simples ela não é só
copiar uma assinatura ela vai ter um algoritmo próprio dela que vai falar que ela é pertencente à aquela pessoa aí dependendo do tipo de vínculo que ela tem com a pessoa de tipo de identificação que você utilizou ela vai ter níveis de segurança que no caso por exemplo da gov no meu caso a minha assinatura gov ela é ouro porque eles eles eu acesso pelo pelo Banco do Brasil então eles tem os cadastro do Banco do Brasil então eles conferem a minha identidade com o meu cadastro que tá lá no banco é isso né exatamente
vai ter um agente público ali geralmente para inserir aquela informação para te permitir fazer o acesso e a a qualificada é a assinatura ict Brasil é a assinatura eletrônica que por lei a qual por lei ela é atribuída uma presunção de velocidade Total então uma vez que dentro da infraestrutura de Chaves públicas que eu tenho um agente que emite o meu certificado ICP Brasil ele faz uma teleconferência eu vou lá presencialmente ele colhe todos os meus documentos ele vincula todos os meus dados com aquele algoritmo ele faz todo aquele processo ele ol tira minha foto
né ele grava se for teleconferência ele grava a teleconferência a a partir daquele momento se outra pessoa utilizar o meu certificado PR fui porque eu tenho responsabilidade por ele ele é a minha assinatura eletrônica não há dúvidas nesse caso por lei tá ela é qualificada porque a lei atribui uma qualificação para ela né de que ela pode ser usada em todos os casos um status ela é um nivelzinho acima então não vai ter dúvida que é da Rosan que é a que nós usamos no cartório né para para envio de relatórios né para assinatura de
documentos né para várias coisas né atualmente nós só usamos ela só que né em breve a CNJ pode regulamentar também a o uso de outras assinaturas avançadas para emissão dos próprios documentos do cartone perfeito bom então agora que a gente sabe a diferença entre elas eh a gente volta no texto do provimento e a gente vê então que admite-se né para esses documentos Nato digitais tanto a assinatura qualificada quanto a assinatura avançada E aí ele fala assim admitida perante os serviços notariais e registrais a qualificada a gente já deixou bem claro Ela é bem específica
ela tem regras né bastante eh eh rígidas e e colocadas já há muito tempo então eu acho que a a a a a possível sombra de dúvida fica ali na assinatura avançada nós já falamos aqui da govbr né Uhum eh a gol BR e além da govbr Rose O que que a gente tem dia assinatura avançada e o en notariado por exemplo sim o en notariado é uma assinatura muito importante né que foi criado lá pelo provent sem em 2020 que é a assinatura eletrônica avançada dos tabona notas ela a exemplo de Um certificado CP
Brasil mas você vai lá e faz uma assinatura notarizada né Um certificado notarizado você vai a tabil notas e ao invés de você abrir só um cartãozinho você cria o seu certificado com o qual você vai poder utilizar essas assinaturas e a partir da Alícia vai usar essas assinaturas eletrônicas notarizadas pros para todos os atos notariais tá para assinar qualquer tipo de documento eletrônico e e também paraas os instrumentos particulares que é muito importante então aquele requerimento ele pode ser assinado via notariado você faz pdfa bonitinho sobe lá em assina que ela vai equivaler um
reconhecimento de firma por semelhança ele tem a fé pública do tabelião né Rose tem a fé pública do tabelião por quê Porque o tabelião disse que eu era a dona daquele algoritmo específico que foi utilizado para assinatura ela é uma assinatura eletrônica avançada mas que hoje pode ser utilizada para qualquer paraa prática de qualquer tipo de ato perfeito Então vamos ao inciso três já que nós estamos falando né do in notariado que ele vai prever como o documento eh título Nato digital a certidão ou o traslado notarial gerado eletronicamente em pdfa ou XML e assinado
pelo tabelão de nota se seu substituto ou preposto então a gente tá aqui diante de um caso que quem vai assinar o documento não é o apresentante e nem as partes envolvidas né Rose é o tabelião aqui nesse caso quem emite o tabelião e eu ousaria dizer aqui né que também nesse inciso a gente pode incluir do registrador porque quando a gente vai abrir matrícula por imóvel que vem de outra serventia a gente utiliza certidões que vem de outro cartório então aqui eu tô falando da certidão ou do translado da Escritura pública eh de compra
e venda da Escritura pública de doação que ela é apresentada registro o que que é importante aqui né Qualquer uma mas o que é importante é aquela que tem que ser pdfa gente e ou então ela pode ser XML você falar assim que história é essa de XML né nem sei o que que é estranho aqui ele tá falando aquele título eh digital estruturado que ele é um arquivo que ele não tem uma interface Clara de leitura humana dá pra gente aprender a lê-lo mas ele não foi feito para ser lido pelos humanos Mas pela
máquina ele tem os dados estruturados e a certidão pode conter esses dados estruturados é ainda uma das modelagens que talvez esteja seguida é a de ter um arquivo PDF PDF fa3 que ele tem o pdfa bonitinho e anexo a ele ele tem o XML que Di vai poder usar os dois eu não sabia disso não é atualmente por exemplo no meu cartório nós começamos um piloto de que ele não vem junto mas todo mundo consegue baixar a certidão resumida dos imóveis em dados estruturados do XML que você recebeu que é o XML então lá você
pediu a certidão você vai e baixa do lado o arquivo XML para você já utilizarlo por exemplo para preencher alguns dados da Escritura pública bom então acho que entendi lá no inciso quarto nós vamos ter os documentos desmaterializados e aí a gente já falou um pouco deles né antes ou qualquer notário registrador também gerado em PDF A e assinado pelo registrador pelo tabelão substitutos ou prepostos aí com assinatura qualificada ou com assinatura avançada algum comentário aqui Rose eu acho que a gente já aqui eu ten além Ach que esse aqui é um documento muito usado
pela gente muito utilizado né porque nós mesmos fizemos as materialização eh aqui teve uma mudança significativa a gente não tinha falado muito dela nos outros incisos que também trazem essa mudança mas é porque antes todos os atos emitidos pelos notários e pelos registradores tinham que ser com assinatura ICP Brasil agora a certidão tá a certidão e a desmaterialização e a digitalização com padrões técnicos que a gente vai ver depois no parágrafo segundo elas podem ser feitas com essa assinatura eletrônica avançada aí também um complemento que a gente já pode fazer pro que que essa assinatura
eletrônica avançada né Eh teve uma outra mudança significativa no provimento 149 porque foi o seguinte provimento 149 vocês lembram que ele consolidou todos os atos normativos do CNJ e nós tínhamos dois provimentos da pandemia que eram muito importantes pro Ri e pros cartórios em geral que eram os provimentos do CNJ 93 e 94 quando juntou tudo dentro do dentro do provimento 149 ficou um bloco de informações que era de notas e Registro nos artigos 208 seguintes e o bloco da R que era do provimento 93 ele foi lá para artigo 324 e seguintes O que
que aconteceu agora a gente juntou tudo só no artigo 208 ficou excelente porque juntou tudo então a técnica do provimento 149 ganhou bastante com essa mudança mas só que a lista aqui fala que são as assinaturas eletrônicas avançadas permitidas não é isso permitidas para uso onde que tá essa lista gente por R ela tá lá no artigo 329 a A então é importante que a gente sempre pense Ah então a certidão ou a desmaterialização pelo notário pode ser assinada com ICP Brasil que é o que a gente sempre fez tá ou agora pode ser assinada
por um avançada E se fosse essa avançada qual seria tá então ol a Nó temos a lista é o e notariado né né Não pera aí antes de você entrar na lista Vamos fazer uma parada aqui o pessoal Guarda essa informação que a gente tem que fazer uma licia ao 329 a né E aí a gente vens o 208 e vai ao 329 a para ficar eh organizado aqui didaticamente né para a gente não perder o raciocínio Então pessoal o inciso quatro né Eh comforme eh eh disse aqui a Rosiane teve essa alteração para inserir
a assinatura avançada e nós precisamos saber então Eh Quais são as assinaturas avançadas possíveis né E aí a gente vai lá no 329 a mas antes disso a gente tem aqui no inciso 5to as cartas de sentença formais de partilha cartas de adjudicação mandado de registro averbação retificação obtidos na forma do inciso um então é o documento público né gerado eletronicamente assinado pelo signatários eh ou né então assim na primeira parte nenhuma novidade ou ou por acesso direto do oficial ao pje ao processo judiciário eletrônico a requerimento do interessado Então são duas maneiras aqui né
Rose sim se tratando de títulos judiciais ou a gente e ou a ou a parte requer né E ela geralmente leva o advogado dela lá pra gente acessar com ele o pje baixar o arquivo então às vezes ela envia esse arquivo ou então ela pode pode ser um mandar judicial por exemplo que ele é assinado com CP Bras apenas que não é baixar diretamente do pje Então são dois requisitos o quando ele é baixado do pje a gente tem que lembrar que ele não vai ter uma sinatura eletrônica vocês concordam e acho que ele nem
é um pdfa viu não eu acho que não é não ele não é não então a gente tem que lembrar que esse aqui ele é um daqueles documentos que depois a gente vai falar mais paraa frente que ele é baixado de um site confiável que é o pje e que ele é conferida com a validade dele é conferida lá então aqui os requisitos de Formação dele são um pouquinho diferentes quando ele é um documento na tua digital eletrônica aquele mandado feito com ICP Brasil Aí sim ele vai trazer todos os requisitos lá do inciso um
mas a maioria das vezes ele é só o pdfa o pdf simples na verdade baixado do pje E aí gente vai lá no pje né loga consulta o processo e vai pelo número do id né Rose lá no no documento específico que a gente quer consultar se é original ou se o é nós vamos falar de mais para frente examente uhum b então agora a gente venceu aqui os cinco eh em né E também o parágrafo segundo do 208 então eu quero já ir lá pro 329 a né pra gente falar da lista de serviços
eletrônicos confiáveis do registro de móveis mais uma sopa de letrinhas aí pra gente que é o lsec ri né o que que vai dizer o 329 a no seu capt a lista de serviços eletrônicos confiáveis do registro de móveis descreverá os serviços considerados confiáveis pelo onr então pelo operador Nacional do registro e conterá pelo menos os serviços de assinatura eletrônicas constantes Então vamos lá o primeiro é o ICP Brasil né que é aquela aquela fórmula que a gente já conhece aqui a lista similar a do registo de móveis só que do rcpn que foi instituído
também por esse provimento exatamente aí ele coloca aqui a plataforma govbr mas só naquelas situações em que há reconhecimento eh facial ou certificação nível prata ou ouro o sistema de autenticação do registre civil e o e notariado vamos lá Rose como é que é essa lista essa lista ela resolve tudo né como é que a gente interpreta isso aqui olha a lista ela dá uma primeira possibilidade de aplicação ampla para uso de assinaturas avançadas no ri né É claro que antes eh anteriormente a gente tinha a possibilidade já de utilização de assinaturas avançadas pelo próprio
provimento 93 e também a medida provisória 2200 2 de 2001 que é a que institui a infraestrutura de Chaves públicas ela fala no artigo 10 parágrafo primeiro que tem as assinaturas da IP Brasil né que elas são as realmente super legais top One mas que no parágrafo segundo ela ressalva que os documentos assinados com outros tipos de assinatura e que sejam eh reconhe cuja validade seja reconhecida pelas partes né e que não seja questionadas que elas também seriam válidas que exatamente essa assinatura eletrônica avançada então ele vai trazer aqui algumas outras opções que seriam todas
essas assinaturas da da lsec do rcpn as do recém criado e idrc né que esse sistema de autenticação eletrônica a do en notariado que já tava porque assim para mim eu nunca tinha questionado gente que assinatura do notariado não podia ser admitida em algum documento R nunca tinha pensado nisso só que quando sai o provimento 100 começou a aparecer questionamento né e falava assim Ah mas isso não pode essa assinatura aqui é válida né Por que ela seria então assim assinatura de notariado ela sempre foi válida desde que ela foi criada né ela equivale realmente
ali a assinatura eletrônica mas dentro do notas ela igual MCP Brasil tem para mim o mesma validade né o porque o notário ele olha quem é a pessoa não é vinculado a esmo não é qualquer um que vincula os dados pessoais com o algoritmo da assinatura então é muito importante ter isso aqui para colocar uma pical né porque seria o Bem óbvio e também a da plataforma golve.br a plataforma do golve chegou h eu não lembro agora a informação mas ela assim muito usada hoje O único problema dela é que ela não tem ainda o
fluxo de assinatura né então dá trabalho porque você pega e fica mandando documento temos que assinar eu a Ana e o Fernando Então tem que mandar pra Roseane Rosane manda baixa manda pra Ana que sobe lá e assina depois ela faz a upload manda pro Fernando é o download manda pro Fernando que faz upload assina e faz download manda para R pensa o risco gente de alteração né desse documento num fluxo de assinaturas desse jeito quando ele não é um pdfa então é muito arriscado eh então é uma assinatura muito legal porque ela é gratuita
né e e o bom pra gente é que a verificação da validade da assinatura golf.br ela é feita no validador Iti que é o mesmo que a gente usa em geral para verificar a validade do ICP Brasil Ah então o mesmo validador é o mesmo validador aí ficou muito legal pra gente usar do golf.br Hoje realmente a nossa maior dificuldade é apenas que ela não tem um fluxo de assinaturas aí tem esse problemão é o fluxo de assinatura é um problema quando a gente tem que ter mais de uma assinatura né E é isso que
a Rose falou cada vez que um vai assinar quem vai assinar faz o download assina faz o upload aí passa pro outro faz o download faz upload aí passa pro outro faz o download faz o upload eh falando dessas dessas eh assinaturas né assim de mais de uma assinatura em documentos de modo geral e o assinador do registro móveis do Brasil é uma opção para isso né Rose Olha para assinar documentos com com várias pessoas tanto o algor eh o software que eles usam acho que em todos é o mesmo no NR no registro de
móveis do Brasil acho que o do notariado também é o mesmo acho que até o Dr rtdpj é idêntico é o mesmo software então em todos eles têm esse fluxo de assinaturas que é bem bacana contudo hoje tá a assinatura eletrônica do assinador do registro de imóveis do Brasil ainda não consta na elsec do ri Então por lá é muito útil para fazer assinatura ICP Brasil Então você você vai junta todo mundo lá e todo mundo assina com o certificado com certificado né com certificado então é uma plataforma boa para quem quer assinar um né
várias pessoas assinando no mesmo documento né exatamente eh mas não tá na lista ali ainda né não tá na lista ainda a do en notariado tá na lista e ela é boa para isso também a do en notariado é excelente porque ela já tem todas as funções e ela está na lista perfeito perfeito Então a gente tem aí pessoal várias ferramentas para essa para a assinatura desses documentos por múltiplas pessoas né para evitar que tem que ficar fazendo download upload download upload o que como disse a Rose fragiliza pode fragilizar ali a segurança do do
documento em relação ao 329 a Rose que mais olha essa lista ela vai ser regulamentada por uma itn do ANR né então espera-se que em breve essas outras assinaturas assinatura eletrônica do registro de imóveis do Brasil e a própria do ANR estejam nessa lista porque vai melhorar muito a nossa a nossa vida porque o que que acontece quando a gente tem essa possibilidade assinatura eletrônica avançada diminui preço né para o usuário de serviço e às vezes é muito comum que a gente precise de requerimento né declaração de valor que são documentos que precisam de assinatura
e pra pessoa não precisar ir lá gente pode mandar o pdfa pra pessoa assinar fica bem fácil é bem prático para cumprir a exigência para trabalhar também com a satisfação do usuário então basicamente é isso agora tá agora agora vamos vamos então voltar ao 208 né pra gente tratar e eh da recepção do protocolo do envio do título pro cartório e o o o provimento coloca né Rose uma pedra sobre a possibilidade da gente receber pedido de protocolo por e-mail né Sem dúvida ele lista né claramente durante a pandemia a gente tinha essa possibilidade de
recebimento por outros meos até pelos Correios né lá no provimento 93 e no 94 CNJ contudo agora ele deixa Claro aqui que a gente só vai poder receber é preferencialmente pelo serp né que é lá pelo hoje ainda que tem esse nome ou então eh no caso de sistema ou plataforma facultativamente mantido e pelos próprios cartor que é uma opção que o provimento CNJ dá eh desde que eles tinham sido produzidos Por meios que permitam a certeza quanto a autoria e integridade então sempre a gente tem que verificar a autoria e integridade dos documentos mas
ele vai ser ele não pode ser recebido via e-mail para protocolizar então Olha só pessoal essa regra né de da porta de acesso ao registro imobiliário tá no 208 inciso 2 tá que vai falar que a recepção pelos oficiais de rede de imóveis ser por meio do serp ou o sistema ou plataforma eh mantido na própria serventia tá então isso daí também eh eh já já foi uma pical em cima agora uma coisa que eu e e Rosan ficamos discutindo né seria o cumprimento de nota devolutiva até de de de protocolos físicos no cartório né
Eh por meio de documento ato digital né E aí Rose que que você me diz olha a meu ver por uma questão mesmo de eficiência né E pra gente economicidade uma vez que já existe o protocolo físico ou eletrônico a satisfação das exigências dele vai poder ser feita por e-mail claro que se ele é de saec não tem por fazer por e-mail ou por WhatsApp vocês concordam porque ele manda pela plataforma e ele precisa reentrada porque se ele não fizer o reingresso lá não chega pra gente volta a gente não consegue praticar o ato não
considera quida né exato contudo no no protocolo físico né não tinha porque a pessoa Às vezes é uma certidão da Junta Comercial uma certidão de casamento né que é em formato eletrônico ele já pode encaminhar para o cartório pelos meios de comunicação dele né E a gente vai e faz o reingresso para mim aqui não tem problema eu tô com a Rose nessa também a gente aceita né cumprimento de nota especialmente o protocolo físico que acaba acontecendo mais com o protocolo físico né porque no eletrônico a ros falou você tem que você tem que conversar
por meio do sistema né Eh mas no físico é comum né a gente pedir uma CND ou uma certidão enfim eh e a gente eh eh eh então aceitar isso pelos meios de comunicação WhatsApp e-mail né agora Rose uma outra pergunta se eu não estou falando de um documento que esteja em PDF A tá eh uma CND da Receita Federal por exemplo tá eh eu esse tipo de documento é um documento que embora não esteja em pdfa eu consigo fazer a validação dele no site é como é como acontece por exemplo com a certidão emitida
pelo saec né que a pessoa imprime a certidão a certidão emitida pelo saec é uma certidão Nato digital né você vai enviar o arquivo Nato digital para aquela pessoa para circular no meio eletrônico Se ele precisa por exemplo juntar aquela certidão num processo ele vai ter que imprimir aquela certidão né no processo físico por exemplo um procedimento ele imprime a certidão e a certidão você já devem ter visto ela vem com o código de validação que eu acesso aquele código validação e valido como é que funciona isso Rose eh a despeito que o artigo 208
perdeu oportunidade né de incluir o documento eletrônico que ele é Nat digital mas que ele ele somente é conferel no site emitido por um órgão público e essa é uma possibilidade ela tá inclusive listada expressamente no artigo 1176 no parágrafo primeiro Cre que se provento estual tá pessoal é o inciso quatro do provimento conjunto 93/2020 aqui de Minas então o que que a gente faz se ela for uma cópia só baixada do site tipo certidão distribuição de ações que a gente precisa para incorporação loteamento CND quando é CND previdenciária a gente vai ou usar a
Vi impressa digitalizada tá ou gerar um PDF A partir da tela ali você tem que conferir para u dar o documento no ato Então nesse caso o que vai fazer valer é você olhar se ela é igual a que tá lá na telinha do site mas ela não tem assinatura CP Brasil ela não tem pdfa é ah no meu cartório por defa né Por padrão a gente quando ela vem impressa né a gente digitaliza ela em pdfa mas depois para utilizar a gente Verifica a validade dela e atesta no ato que naquela data Foi verificado
que ela tá que ela tá válida é outra agora que você mencionou isso me fez lembrar aquela outra situação né quando você recebe um documento eletrônico eh por algum né e eh mail lá no seu cartório e aí você eh imprime aquele documento eletrônico e você arquiva aquele aquela parte impressa tem que ter alguns cuidados aí né Rose sim o provento conjunto 93 de 2020 aqui de Minas ele fala que quando você recebe um um documento e-mail eletrônico e se você não equiva e-mail eletrônico é preciso fazer meio que um processo de materialização que é
atestar nele que ele veem via eletrônica que Você conferiu e que aquela via impressa é compatível tá então é importante fazer isso é se você faz o contrário se recebe o documento físico e vai arquivar ele em via eletrônica o que eu oriento é a fazer o processo de desmaterialização Então você vai digitalizar ele em pdfa nos padrões técnicos lá do anexo 1 do Decreto 10 278 e vai é p assinatura ICP Brasil de uma escrevente ou substituto ou do oficial ou do notário Então olha só gente a Rose falou de duas coisas né por
último da desmaterialização quando eu recebo físico e Transformo em eletrônico mas antes ela falou do contrário quando eu recebo eletrônico e Transformo em físico quando eu recebo eletrônico e Transformo em físico eu tenho que também tomar esses cuidados então tem duas formas de eu arquivar esse documento primeiro o mais seguro eletronicamente né R vou arquivar eletronicamente o documento Nato digital recomendo fortemente gente que façam isso porque a gente para de crescer aquele acervo físico né que é uma uma questão que ele complica depois para fazer certidão de documento que é a cada dia mais comum
a gente acaba precisando emitir essas certidões fica tudo muito mais fácil de pesquisar e também acho que a maioria dos cartórios hoje tem alguém em teletrabalho né sim acho é eu acho que a maioria dos cartórios tem alguém não é é bem pouquinha gente mas tem Então esse é um trabalho que você já pode fazer quando faz o protocolo de terização ou após a prática do ato que já fica tudo bonitinho E você só arquiva eleia eletrônica mas se você for old fashioned né e quiser arquivar eletronicamente você imprime e você aposta ali né um
carimbo seu né um texto seu para dizer olha esse documento Originalmente era eletrônico eu baixei conferi era autêntico era íntegro e vou arquivar aqui em meio físico perfeito exatamente muito bem eh vamos lá vamos voltar aqui então Rose eh o 209 e o 329 a eu acho que a gente já venceu como esperado né apareceram algumas perguntas aqui no site e a primeira delas eu não vou fazer agora não porque né ela é a mais complicada mas vou já fazer a pergunta aqui da Luciene eh sobre aquela plataforma docusign Que tipo de assinatura é a
da plataforma docusign vamos lá geralmente todas essas plataformas do mercado Elas têm Elas têm um fluxo de assinaturas que permite você fazer ou com a certificado CP Brasil ou com a própria assinatura eletrônica avançada deles ou até às vezes uma assinatura eletrônica simples vai depender Então você configura no fluxo de assinatura Qual o tipo que você vai querer então quando eles mandam mar arquivo dessa plataforma o que você precisa verificar é o tipo de assinatura que ela que foi lançado tem umas um colega me mandou uma cédula que ela tinha lá a identificação da pessoa
a fotinha a cara da a fotinha da pessoa mostrando o CNH dela gente aí alguém falou assim mas isso vale Que absurdo tem a foto falei gente uma assinatura simples mais válida que essa não tem né que eu vi a carinha dele a foto dele pode ser feio né mas a gente depois vai falar um pouquinho de cédula na legislação das cédulas tem essa flexibilidade E aí a gente tem que descobrir como é que isso fica aqui dentro 180 que é outra discussão que vai dar bastante mano pra manga mas ainda falando sobre eh perdão
ainda falando sobre a a a docus né como que na Prática eu sei se aquela assinatura que foi colocada é simples ou se é avançada ou se Porque também tem aa ela vem lá no final né O Manifesto aí no Manifesto dela ela tem um izinho quando ela é CP Brasil e ela tem só um Natura eletrônica dentro da chavinha no final no Manifesto quando ela não é o que que acontece O Manifesto ele não é o documento assinado vocês concordam manifesta ele é o documento que geralmente ele tem aquela folhinha a mais e fala
que ele foi assinado mas ele não costuma ser nem todos os assinadores ele é o original que que vocês podem fazer eh se eh Se fala que é IP brasí você testou no validador Iti e ele não deu nada pede para eles mandarem para você o arquivo assinado que eles vão ter que eles baixam lá o arquivo assinado ou outra situação é quando ela é eletrônica mesm se ela é eletrônica avançada só ele também ele te manda ele assinado você vai conseguir verificar validade dentro da própria plataforma mas todas as assinaturas eletrônicas avançadas TM a
característica de serem somente validá veis dentro da própria plataforma mas Pessoal lembrando aqui ó tá que lá no 208 do do provimento não é qualquer assinatura eletrônica avançada que nó nós podemos aceitar então vocês têm que conjugar né os dispositivos com o que está colocado aqui no 208 inciso 1 inciso 2 tá eh então vejam bem no inciso 1 tem que ser pdfa Assinado por todos os signatários com assinatura qualificada ou a avançada admitida perante os serviços notariais e registrais tá essa assinatura por metx Ô Rose ela vem num pdfa ã toda assinatura ela pode
vir no pdfa ou não porque depende do tipo de arquivo que você sobe no fluxo de assinatura né sim mas ela então ela pode ser no pdfa ou num não que é simples só que o fato é que a validação dela vai ser feita exclusivamente lá pela plataforma docusign ouso dizer que hoje depois essa alteração do provimento 180 que essas assinaturas elas deixaram de ser admitidas para na porque o artigo 329 não as lista então parece-me que por hora elas teriam sido excluídas aí a gente só tem que fazer avaliação disso com relação à legislação
que trata das cédulas especificamente porque essa é um é mais recorrente nas cédulas cédula é uma regra específica né mas então voltando ao 329 a pessoal tá lá ó quais assinaturas que nós podemos aceitar ICP Brasil lista do rcpn govbr er notariado e sistema de autenticação eletrônica do registro civil tá então se eu não estiver falando de cédula tá a assinatura do não pode ser aceita pelo registro de móveis pelo menos não pode ser aceita a gente tem que lembrar que antes dessa mudança é o artigo 17 da Lei 14063 ele passou el Foi uma
mudança que foi feita ano passado ele passou a admitir que nos contratos com força de Escritura pública fossem aceitas fossem utilizadas só assinatura avanç né que era uma questão que se tinha dúvida Então foi uma legislação que ela mudou beneficiando As instituições financeiras então aí você fal ah R Tá mas antes então a instituição financeira tava podendo usar qualquer uma e elas usavam doc agora ela vai vai ter que adequar pra lista a meu ver sim então ele vai ter que adequar pra lista tanto para isso por exemplo outra questão os contratos de locação a
cada ano os contratos de locação tornam-se mais recorrentes né dentro do registro de óis graças a Deus e e nesses contratos vai ser muito importante que se use assinatura avançada constante da lista da lista pessoal então tá na dúvida vai na lista tá cédulas nós vamos falar daqui a pouco porque cédula Tem situações específicas por conta da legislação dela mas aproveitando esse assunto então Eh vou então fazer aqui a pergunta da lilan de uma vez Quais alterações os documentos que transmitem propriedade podem ser assinados com assinatura avançada lilan a dica é a lista né ros
todos vão poder ser assinados com assinatura eletrônica avançada inclusive na desmaterialização e na digitalização com padrões técnicos né que é uma mudança e o importante é que só utilizem as da lista então assinatura avançada lá na lista pessoal as mais utilizadas são e notariado e govbr padrão prata ou padrão Ou tá ã Parará Vamos então à questão das cédulas né a primeira pergunta aqui da Diana eh rosean no caso de cédulas recepcionamos algumas com assinaturas apenas com o certificado digital é válida eu não sei se eu entendi a pergunta da daane eh eh Dayane se
você quiser reformular a pergunta aí porque eh certificado digital de quem né quem é que assina quem é que apõe assinatura nessa nessa sua pergunta aqui né fiquei na dúvida deixar ela responder mas enquanto isso vamos responder uma outra aqui das cédulas ó em casos em que a cédula é assinada por uma empresa abre aspas autenticadora e não pelos interessados propriamente dito a gente pode aceitar vamos lá falar de cédula então então vamos lá essas plataformas né Elas geram vários arquivos como resultado da assinatura então quando eles mandam o tal do Manifesto de assinaturas que
tem lá a lista de Quem assinou no final com a chavinha da ICP Brasil ou a chavinha da assinatura eletrônica ela é comum que venha um PDF assinado eletronicamente com ICP Brasil da autenticadora só que não é aquele documento que você tem que pedir você tem que pedir é o documento assinado pelas partes porque nele quando for ICP Brasil vai ter ICP Brasil delas e aí você fala Rane mas não era ICP Brasil era só eletrônica aí eles vão mandar o documento PDF às vezes ele não tem clar assinatura um algoritmo que você olha de
validação mas ele te dá o retorno da validação da plataforma mas note-se agora né a gente realmente tem que ver se a lista do artigo 329 a vai ser aplicável para cédulas porque essa é uma discussão que ou as cédulas tem regramento especial eh as as cédulas têm regramento especial mas eu tenho a impressão que o CNJ deu um passo atrás nessa legislação sabe acho que ele tentou foi padronizar tudo se me perguntasse Qual que é o meu meu sentimento a minha sensação é que o provimento 180 ele vem falar assim olha tava previsto desde
a lei 14382 que eu ia regulamentar esse uso das assinaturas eletrônicas avançadas a lei já tava tratando disso em alguns casos e o mais comum né Foi das cédulas Então lembre-se quais cédulas que estamos falando aqui cédula de crédito bancária cédula de Crédito Rural e cédula de produto ural são as três que TM regulamentação da assinatura eletrônica e que chegam mais na R essas três cédulas depois o contrato né só que você lembra que o contrato também podia ser qualquer assinatura o contrato de financiamento imobiliário você fala é no artigo 17 A que é do
ano passado ele é de 2023 a alteração mas podia ser qualquer uma e agora será que esses que já podia ser qualquer um a gente vai ter que adequar eles para voltarem pra lista parece-me que pela regulamentação do CNJ atual sim porque a gente tem que lembrar que o artigo 208 de hoje ele revogou o artigo 208 anterior e o que que falava no 208 anterior ele dizia que os oficiais tabeliães é seu Prudente critérios sob sua responsabilidade poderão recepcionar diretamente os títulos do documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e
integridade do arquivo que exatamente essa assinatura eletrônica avançada ele foi revogado quando ele foi revogado parece-me que realmente Eles resolveram regulamentar e falou assim olha onr você agora vai dizer quem é por itn quem é que vai est na lista dessas assinaturas Tá certo que se a gente for olhar a legislação de cédula ela vai falar genericamente sobre assinatura com os seguintes termos vai falar assim ó é que a assinatura delit né o representante com poderes especiais admitida assinatura so a forma eletrônica desde que garantida a identificação inequívoca do seu signatário O que que significa
esse desde que garantida a identificação inequívoca do seu signatário o que que ela significa e algumas fala sobre que poderia ser assinatura avançada ou qualificada ou até simples desde que garantida a identificação inequívoca e realmente se a gente pensar que uma senha é uma assinatura simples vocês concordam uma senha é uma assinatura simples mas no âmbito de uma operação bancária para liberação de crédito você concorda que ela daria para assinar Esse contrato por ela é minha pessoal intransferível fui identificada daria realmente assim ela garantiria essa identificação inequívoca Mas aqui tem uma discussão bem grande sobre
o que seria essa identificação inequívoca e se você for conversar com o agente financeiro ele vai te dizer que é o que ele mandar né é o moço que tirou a fotinha da cara dele com CNH do lado assim e tá tudo certo porque tá garantida identificação inequívoca quando chega no ri nós chocamos né porque a gente fala como que eu vou interpretar isso me neg a registrar uma cédula que tem a fó no final que não tem nenhum elemento de segurança nela mas realmente a a legislação da cédula ela é um pouquinho especial por
causa que ela você nós sabemos né que todas as mudanças que são promovidas pelo Agro elas são mudanças para simplificar Então ela veio foi simplificar e o que que vai ganhar agora a lista provimento 149 lá do artigo 329 a ou a gente vai fazer realmente o que tá na lei porque tese ele regulamenta a lei ela é mais né a despeito de ele não ser específico no tema né assim no tema de cédula ela vai ser específica quanto ao tipo deura ao tipo de documento e assim se a gente pensar né que a a
legislação fala em assinatura eletrônica sem descer na minúcia do tipo de assinatura né então a gente também tem que ter um contexto e vamos combinar que não é nada complicado para ninguém hoje fazer um Golf BR né não é né É simples fazer um Golf BR é gratuito como disse a Rosiane todo mundo pode fazer e isso não é é mais eh motivo né para dizer assim Ah os cartórios estão querendo ganhar dinheiro com assinatura e notariado não é isso né mas eh é preciso que eh se Garanta um mínimo de segurança a esses documentos
eletrônicos Então o que a gente tá falando aqui pessoal é que a cédula né assinada eletronicamente na nossa opinião primeira aqui né numa discussão que nós duas tivemos inclusive também com outras pessoas eh a opinião minha e da Rosiane aqui é no sentido de que eh até que o onr né Eh eh regul essa lista do 329 a porque o capt fala né que a lista do ri vai descrever os serviços considerados confiáveis e vai conter pelo menos as cinco hipóteses lá significa que o ANR pode acrescentar outras formas eh eh de assat eletrônica aceitáveis
né para a a recepção de documentos no servizo de móveis mas hoje enquanto a NR ainda não soltou essa lista de né de de de assinaturas eh possíveis Eh vamos nos ater aí ao ã a a lista do 329 a e pessoal a gente sabe que o enr já está tratando dessa questão dessa ITM né Eh tem um grupo de colegas aí dedicado a soltar essa itn o mais rápido possível porque é um interesse do mercado não temos assim eh eh precisão quanto ao conteúdo do que vai vir Mas o que importa é o seguinte
quando a gente tá falando de um itn né Rose é muito mais fácil a gente eh eh criar os padrões para o registe móvel do que a gente ter que mexer em legislação para criar esses padrões né a gente ganha muita dinâmica a gente ganha muita velocidade nessa nessa alteração Então por enquanto fica valendo ali eh os documentos assinados conforme aquela lista do 329 a Tá mesmo se tratando de cédula E aí a Diane colocou aqui no chat eh que as ela as cédulas que ela recebeu estavam assinadas pelos emitentes com certificado digital certificado digital
padrão ICP Brasil se for é um título sujeito a Registro porque tá na lista né Rose é a discussão no caso da cédula da famosa cédula Cartel eletrônica né eh todas as cédulas elas podem ser feitas eh em formato eletrônico Desde que escriturais não há dúvidas sobre isso a dúvida que paira é sobre principalmente se você ler a legislação da CCB é sobre se se ela for cartular se ela precisaria ser ou não física né que é o princípio da cartularidade toda aquela história lá do Direito Comercial eu vou te contar o estado da arte
no meu cartório tá depois uma pandemia depois de de e a gente sabe que a tratativa né com os bancos ela é complexa porque por vezes a cédula chega eletrônica ela tá em pdfa nada com ICP Brasil mas ela é eletrônica e a gente fala cara mas podia fazer física né porque eu tenho dúvida sobre se ela vale ou não mas às vezes o crédito já tá liberado pensa você falar pro banco ele já liberou 5 milhões de crédito falar pro banco colher outra assinatura o problema que a gente ia criar com isso e foram
situações como essa que levaram a fazer uma Inter aação mais elástica desses itens né que permitem lá o documento Nato digital em pdfa com assinatura ICP Brasil para admitir essas células cartulares eletrônicas o que que justifica para mim a validade delas o fato de que são títulos nominativos Então realmente né A questão da cartularidade ela cai muito eh o que que eu peço dentro do meu cartório o meu quando começou a chegar e eu comecei a devolver e depois tinha colegas que aceitavam e tavam um um um um deí muito grande o que eu combinei
foi o seguinte Um dos problemas que também esse aqui é uma posição que não são todos os colegas que concordam tá estou falando da minha praa é que quando ele vai cancelar ele apresenta para mim uma declaração de que ela não circulou porque se fosse na cartularidade né eu saberia onde que ela tá e quando ela é escritural tem uma tem uma instituição que controla para onde que ela foi arquivo el eletrônica eu não sei de onde que ela foi para onde que ela veio não sei se ela foi né se teve um Endor se
ela foi transferida então dá para eu saber então que ele vai assumir uma responsabilidade ali de que eu posso cancelá-la e que ela continua com ele mesmo é muito mais por isso porque que jeito que você faz uma transferência né que jeito que faz endosso lá na cédula eletrônica é vocês lembram que ela perde a validade você fica mexendo nela exato o pdfa né Você vai pôr um remendo nele de que jeito né é bom então vamos fazer um resum is naturalmente a cédula eletrônica ela foi feita para ser escritural tá por causa da questão
de saber de quem que é o título agora fazendo um resumão aqui do que a Rose falou quanto a cédula eletrônica Não há dúvida de que a escritural que atenda a lista do 329 Tá ok para registro perfeito a cartular ainda há dúvidas né Ainda há algumas questões a ris na rua aqui que ela aceita né e depois no momento do cancelamento ela pede Então essa declaração da parte interessada eh de que a cédula não circulou porque engraçado você falar de cartur realidade quando você tá falando um negócio abstrato que é um XML né um
negócio que só conversa com máquina né Então realmente isso daí meio que funde a cabeça da gente mas de qualquer maneira eu acho que agora ficou Claro aqui cédula escritural não tem problema eh eh a gente aceitar lá na lista do 329 A tá tem mais uma pergunta aqui Rose sobre eh documentos híbridos tá documentos com assinatura híbrida eh documentos que assinaram híbridos são válidos físicos e digitais então todo mundo adora essa pergunta né Ela é a pergunta que todo mundo faz em todos em todos os treinamentos acho que aquilo que você abraçar né você
você aperta sem abraçar mas vamos lá é o seguinte para mim pode fazer desde que você saiba fazer a troca de suporte do documento para ele ser válido em todos os casos Então vamos lá eu vou pegar um documento que eu começo ele na at digital tá entre mim e ano ele vai começar na at digital comigo eu rosian V Gero arquivo pdfa Assino com meu ICP Brasil só que a Ana ela ainda não tem um certificado nem um gol.br ela não tem o mínimo interesse em fazer ela quer assinar com a caneta e reconhecer
firma O que que a Ana tem que fazer ela vai ter que pegar o meu documento ir lá no tabelon notas tá materializar ele por meio de uma cópia autenticada via uma cópia documento eletrônico materializar poar que ele era um documento eletrônico bonitão que ele vale que a minha assinatura foi reconhecida que tá tudo certo aí a Ana vai e apõe assinatura dela e reconhece firma física vocês concordam que teve uma troca de suporte que é válida é ela foi validada nas duas pontas né É porque você não pode simplesmente pegar aquele documento lá imprimir
ele e e depois jogar a Ana uma outra opção qual seria se o tipo de documento admitir tá se ele admitir dois documentos complementares aí eu faço o meu no meu suporte eletrônico A Ana faz o dela e um faz referência ao outro mas a gente sabe que nem sempre isso aqui funciona às vezes você precisa ter um documento único se tiver documento único então começou na ata digital materializa lá no notas e depois assina reconhece P aí tá ok se ele começa o contrário se sou eu quem assina primeiro e eu faço ele físico
tá o que que eu vou fazer eu vou pegar vou mandar ele lá pelo correio para Ana com a minha assinatura e a firma reconhecida a Ana vai lá no notas também e ela vai fazer um processo de desmaterialização dele quer fazer uma cópia autenticada eletrônica no senite mas ao contrário aí ela pega aquele documento põe lá no El notariada e assina ele com assinatura física Então você com assinatura eletrônica o fato é que você precisa trocar o suporte de forma correta e vai que D Então pessoal O que que você não pode fazer pegar
o documento eletrônico imprimir assinar Fir você assinar e levar para reconhecer firma Aí ele não vale né e da mesma forma o contrário você não pode fazer você não pode pegar o documento físico eh eh eh sem o reconhecimento da firma por exemplo né e transformar em eletrônico e a outra parte assinar eletronicamente Então você tem que fechar as duas pontos tá exatamente precisa atender dois blocos de requisitos de documentos e o final ele vai bonitinho mas ele passa por um processo de conversão e quem tem essa essa habilitação nata é o noes para fazer
para materializar e desmaterializar documentos tá pessoal então é isso eles têm que estar no mesmo suporte em algum momento né para você poder eh eh utilizar ou aceitar né as assinaturas eh os documentos com assinatura híbrida é no não é notariado ana é comum fazer isso tá como é que eles fazem ela não é notariado o notas recolhe eh as assinaturas eletrônicas primeiro materializa e imprime o livro e colhe as outras assinaturas é igualzinho mas lá você f ah lá precisa lá tem a troca de suporte natural porque eles fazem isso com a impressão porque
ele já tem a fé pública Eles não precisam fazer esse ato no meio isso exatamente Eles não precisam que ele ateste que ele está né e usando a fé pública dele para validar aquele documento né É só notas né pessoal exato eh o Fanini pergunta aqui um bronze bom ele pergunta um bronze eu já tô pensando na pessoa o qu pegando uma praia né mas não é é uma uma assinatura padrão bronze não consegue assinar documentos egov govbr quer dizer alguém com assinatura alguém com Golf BR bronze não consegue assinar documentos acho que essa que
é a pergunta dele é Tecnicamente não porque porque o o golb o gob.br ele é uma assinatura eletrônica avançada que ele tem categorias de acesso a documentos que estão lá previstos na lei 14063 então o bronze ele vai permitir acessar pouquinhas coisas só fazer algumas manifestações que tem acesso a poucas informações o prata e o ouro eles vão conseguir acessar mais coisas então eles têm essa esse nível de segurança dentro da assinatura avançada conforme o grau de identificação dela com a pessoa para você ter certeza de que ela é ela mesma Eu até comentei com
a Ana que eu queria fazer esse teste mas a minha assinatura não é bronze né Para eu testar mas parece-me que não porque a própria lei especifica que não poderia depois vocês fazem o teste me contam é então a gente ficou a gente ficou pensando assim como é que nós vamos fazer esse teste a Rosa não é bronze eu também não sou né Eh E então a gente simplesmente não sabe né se se se se existe uma autorização para assinatura de quem é bronze né Eh mas é isso que a Rose falou acreditamos que não
tá eh deixa eu ver se tem o Rafael fez um comentário aqui ó plataforma onr com assinatura pelo notariado só valida a assinatura do tabelião sendo que das partes dá como assinatura inválida já aconteceu isso com você Rose Então vamos lá assinatura eletrônica avançada você tem que validar ela onde onde ela foi feita então por exemplo se é um requerimento com firma reconhecida eletronicamente via notariado eu vou ter que baixar ele é de lá eu pego aquele link e baixo ele de lá não adianta eu querer tentar verificar ele lá no lá no validador Iti
no NR não vai funcionar Então essa é uma primeira regra eh e quanto aos aos notariais O que que a gente tem que lembrar é via de regras atos notariais se ele for uma Escritura pública uma ata ele só vai vir com assinatura ICP Brasil e de quem do tabelião ou do substituto ou do escrevente Então essa sim ela é verificável pelo validador Iti ainda né porque agora vai começar a poder usar avançada então eles vão poder começar a assinar pelo en notariado tá aí tem que lembrar a assinou usou assinatura eletrônica avançada exceto a
do gov porque a do gov a plataforma é a mesma né do validador Iti exceto ela é a plataforma onde ela a plataforma onde ela foi feita então assinou no e notariado confir no notariado né se vi alguma outra assinatura avançada na lista lá do onr eh vai a gente vai saber também aonde validar aquela assinatura avançada eh que vai ser conforme a Rose na mesma origem né do do do documento eh vamos lá eu acho que não temos mais perguntas aqui tem mais alguma coisa Rose que a gente tem esquecido de falar eu aqui
na nas minhas anotações A gente passou por tudo ã eu acho que eu só queria mencionar que recentemente o STJ julgou um recurso especial que esse número 2159 442 do Paraná em que ele trata exatamente da pergunta acho que da daane né que é sobre a cédula de crédito cartular eh cartular eletrônica tá que é sobre a validade dess document teria alguma diferença e também eu acho que ele fala inclusive sobre o uso da assinatura eletrônica avançada então tá certo que é uma diretriz do do Judiciário né claro que ela também é de um caso
que aconteceu muito anterior ao provimento 180 mas que ele já dá uma diretriz interpretativa e é bom que a gente conheça eh a todos em Minas Gerais né recomendo que sempre Leiam também as opções lá do artigo 1176 parágrafo primo porque nós temos mais hipóteses de desmaterialização aqui em Minas do que no provimento 149 que é aquela desmaterialização é o 149 no artigo 208 ele só vai falar da desmaterialização pelo notário registrador né isso mas lá tem pelo advogado constituído quanto aos documen do processo que é bastante útil é do titular do direito honer e
dos bancos eu não sei o que houve parece-me que talvez S uma falha tá do provimento 180 que os bancos não viram ainda porque os bancos estavam no artigo 324 que foi revogado eles Esqueceram de colocar os bancos no 208 Então é isso aqui a nossa sorte é que continua lá no provimento 93 Conjunto 93 de 2020 Minas para mim eu acho que a gente pode eh compatibilizar o O Rol tá desses documentos para mim eles são compatíveis a única recomendação que eu dou é que quando vai fazer documentos materializado use pdfa tá e siga
os padrões técnicos lá do Decreto 10278 só o anexo um que é só para falar 300 dpi pdfa se é escala de Cinza se é colorido só para isso e e e faça a verificação da assinatura C Brasil Tá bom então pessoal só para lembrar aqui essas hipóteses de desmaterialização que a Rose mencionou estão nos incisos 5 a 10 tá bom do artigo 176 parágrafo primeiro do provimento de Minas Gerais ok são mais hipóteses de desmaterialização para terminar nós temos aqui duas perguntas uma da Jéssica ainda perguntando sobre o documento híbrido né sobre os quadros
da NBR que foram assinados eletronicamente pelo pelo RT e fisicamente pelo proprietário é válido arquivar as duas vias eu acho que tá dentro daquilo que a r falou né você vai arquivar um eletronicamente e o outro fisicamente ele se complementa exato nesse caso o problema é custo né que é uma duplicidade mas a meu ver se a parte apresenta estante documento É porque ela vai pagar o arquivamento porque sai caro mas pode ser porque ele é uma via e outra via nos contratos tá toda vez que a gente fala em contrato aí a gente começa
a ligar as anteninhas de que não vai poder fazer documento separado ISO exatamente né duas pessoas o raael pergunta aqui acho que ele tá se referindo assinaturas avançadas tá então embora não seja válida no Iti ela tem validade pela autenticação da plataforma vamos lá Pessoal lembrando aqui de novo R me complementa se eu tiver errado vou ver se eu fiz a aula direitinho govbr já é Iti já usa Iti né certo e as out e qual é a outra plataforma possível pessoal pela lista do 329 a e notariado Ok então você vai validar onde na
plataforma do e notariado tá essas outras todas que nós falamos do etc elas estão fora da lista do 329 a exat alguma coisa Rose ou tirei ideias na cola não é só lembrar que também tendo registro civil das pessoas naturais eu não sei se ela já tá funcionando eu dei uma olhada para tentar testar e não consegui tá mas a gente tem que ficar antenada que a gente vai poder precisar utilizá-los e que as certidões do rcpn vão começar a vir assinadas por lá tá gente aí você vai validar as certidões do rcpn onde lá
na plataforma deles assim como quando as Ben notariado começarem a vir assinadas e com com a assinatura notarizada do tabelão do escrevente que hoje em CP Brasil também vai acontecer a mesma coisa a gente vai começar a ter que validar pela própria plataforma sempre validando na origem tá é a Luciana pergunta quanto a CCI pode ser assinada eletronicamente ser desmaterializada então eu acho que ela não está falando de uma CCI eletrônica né e eu acho que ela tá falando de um PDF né Então vamos lá CCI ela é uma das um dos títulos aí que
chega no R PR verbação e que eles são e que eles esqueceram dele tá como emite pouco né pelo menos no meu cartório não tem tanta CCI assim e às vezes ela nem chega no cartório porque eles fazem aa escritural né e a escritural ela não vem eles quase não fazem cartular A Danada da CCI cartular gente ela tem um campo previsto na lei que tem que ser preenchido pelo oficial à mão que jeito que vai preencher o danado Campo se ela foi eletrônica que é a pergunta dela como é que você faz com isso
né olha o que que a gente fez na pandemia vinha CCI cartular a gente anexava o recibo de prática de Atos né o contrato e a CCI junto se o banco falar que ele quer o a nossa posição de carimba ele tem que mandar a via Física mesmo ele mandando a outra via pra gente não tem jeito porque é requisito legal da CCI tá lá na lei 10931 né lá quando você olha o requisito da CCI ele vai falar disso dá vontade de chorar eh que ele vai falar lá no artigo 19 que a CCI
deverá conter no inciso 11 tá autenticação pelo oficial do registro de móveis competentes no caso de constar de contar com garantia real aqui fale em autenticação então parece-me que bastaria a certificação anexada né ao mesmo ao arquivo da cédula estando que é aquela cédula que você fez o ato e assinado com CP Brasil pelo oficial pelo preposto mas realmente assim tem banco que não admite aí ele precisaria mandar a via física perfeito eh cédula assinada fisicamente com firma reconhecida É admitido o recebimento pelo onr via saec vamos lá pessoal em qual suporte que ela tá
ela tá no suporte físico e ela vai ser apresentada no suporte eletrônico que regra que nós vamos aplicar carro hoos sempre que você tiver um documento e um suporte for transformá em outro você vai ter que de duas uma ou você vai fazer desmaterialização que é a digitalização com aqueles padrões técnicos básicos ali assinada por uma das partes legitimadas ou se vai fazer digitalização com padrões técnicos pelo decreto 10278 não adianta gente mandar só o arquivo digitalizado simples porque ele vai vai pedir na nota para você ou apresentar o físico ou apresentar a via desmaterializada
ou digitalizada padrões técnicos E aí Rose no caso da cédula quem é que pode eh desmaterializar e apresentar a o o quem tem a posse é um dos envolvidos não é isso é quem tem a posse geralmente vai ser emitente ou então instituição financeira como a gente tem aquele aquela possibilidade geral da instituição financeira desmaterializar então geralmente a própria instituição financeira Já toma todas as providências e isso independe dela tá com a firma reconhecida inclusive né Rose independe não precisa é uma das discussões que tem sobre a cédula é exatamente se poderia para mandar pro
cartório de registro de imóveis mandar a via que é desmaterializada porque tem cédulas tipo CCB né que ela tem via negociável via não negociável e se precisaria daquilo na pandemia não tinha jeito de entregar a cédula lá né então eu sempre entendi que como eu não preciso como eu sei que desde que seja uma cópia desmaterializada da via que ela é a principal né ele pode me mandar ela que eu vou deixar arquivada uma cópia porque ela não vai valer porque ela é física ela é só uma cópia que eu vou deixar arquivada porque tem
uma discussão sobre isso e quando eles fazem a cédula cartular eletrônica né da CCB também ah precisa fazer a via negociável a via não negociável cara aí a gente já jogou abaixo toda essa história da cartularidade via negociável via não negociável e mesmo porque ela é um título nominativo a não tem risco É Fato éque né o provimento 180 escapou do tema cédula né Rose é esperamos aí é esperamos aí que o onr Então resolva mais didaticamente o tema cédula na itn né porque eu imagino que vocês deve estar tudo descabelando aí porque são muitas
regras né Mas vamos tentar raciocinar antes de pensar em cada eh documento né e o que a gente tá fazendo a gente tá mudando de suporte a gente tá né recebendo el enfim vamos tentar raciocinar sobre sobre o que a gente tá fazendo pra gente tentar conseguir alguma decisão razoável agora por fim eh o Sérgio Pergunta a autorização de baixa de garantia pode ser assinada pelo gerente do banco na forma avançada govbr Sérgio lista do 329 a essa fo a mudança né do provimento 180 a partir de agora pode esse era um daqueles documentos que
a gente não aceitava assinatura avançada porque ele modifica direitos reais e antes precisava né para modificar direito ser isso é uma assinatura CP Brasil ou então pelo menos uma assinatura not agora não precisa mais então pode ser o goov.br a gente vai começar a receber elas em série né Um dos problemas que a gente tem tido com us assinatura goov.br essa coisa de ficar fazendo upload download chega assinatura goov.br inválida e dá maior briga porque até que eles entendem o que que você tá pedindo ele fala ah mas eu assinei Ah mas tá válido Às
vezes o pdf não é a aí dá bastante discussão é claro que essa interface com as instituições financeiras ela precisa ser feita por uma visita mesmo do oficial recomendo todo mundo que amanhã tá já liga na agência de todos os bancos da região e já começa a ligar falar gente olha aqui mudou mudou o ato normativo agora vocês vão ter que usar só essas assinaturas aqui porque aí acaba que já orienta pros próximos e vai ficar um passivo ali que vai ter que se objeto de retificação só que a gente também acho que não tem
manana Talvez seja a data de validade né dessa exigência porque ela aplica a partir da data ent vigor quando né É É que eu acho que vai ser 17 que ela entra em vigor 178 17 do Então os documentos anteriores a isso você pode aceitar a assinatura avançada que você admitia normalmente porque a regra é a regra de qualificação do título é da data em que ele foi Lavrado isso então Sérgio n no seu caso aqui pode ser né assinada eh na govbr inciso 3 do 329 A tá e a Nilsa pergunta quando vou assinar
eletronicamente um documento já assinado eletronicamente a minha assinatura invalida a outra eu gostaria de saber por nossa senhora aí eu acho que tem 1000 respostas para essa pergunta não é pode ter várias explicações mas num assinatura ICP Brasil se é um pdfa isso não acontece tá E nem no golf.br eh talvez o problema seja que tá tendo alguma alteração no arquivo quando vai salvando ele a aí ele vai invalidando as assinaturas mas via de regra é claro que se você olhar um um o rest de um documento que tem só a minha assinatura ICP Brasil
e um que tem a minha da Ana vai ser resto diferente porque porque a posa a mais só que elas não costumam invalidar uma outra Não elas são cumulativas tem algum erro aí Nila vamos vamos tentar entender pessoal 852 já falamos para daná aqui né Rose acho que agora sim a gente passou por tudo fizemos todas as ressalvas todas as ressalvas Eu ainda tenho serviço para hoje ainda eu vou até lá paraa meia-noite provavelmente eh mas queria agradecer muito aqui a sua disponibilidade eh para né para participar aqui com a gente documento eletrônico é dona
Rosiane que manda eh a gente tá soltando pessoal a a tabela nova de documentos eletrônicos do Core tá vai sair então a tabela nova Com todas essas inovações que a Rosiane trouxe aqui e aí você pode então imprimir essa tabela nova baixar no site do Core imprimir a gente vai mandar também por e-mail tudo mais para você colocar aí no seu cartório para você mandar pro seu banco né etc etc etc tentar eh né assim facilitar sua vida saindo a as itns do onr o cor se compromete então a fazer a divulgação eh dessas dessas
itms né para todo mundo eh Então é isso né Rose te dou a palavra aí para você despedir da turma Ana obrigada pelo convite sempre é uma honra bater papo com você a gente sempre tem várias ideias né E obrigada a todos também pela presença e o que precisarem a gente tá à disposição O tema é um pouquinho árido né porque é interdisciplinar e tudo que é interdisciplinar acaba sendo desafiador num primeiro momento mas fica a dica aí de alinharem com as instituições financeiras rol das assinaturas avançadas para evitar atrito e também né Eu acho
que o NR deveria já militar lá no CNJ para incluir expressamente de novo os bancos e as cédulas escriturais e talvez até a cédula Cartel eletrônica lá no rol do artigo 208 seria Dev deve ver alguma coisa bacana Aí vamos vamos aguardar confiar nos colegas que estão lá então é isso pessoal beijo para vocês muito obrigada por tudo muito obrigada aí pelos parabéns todo mundo agradecendo muito aqui rosa no chat mandando palminha coração enfim obrigado a vocês aí pela presença sempre É uma honra pra gente aqui eh poder ter né tantas tantos Associados bacanas aqui
no cor minas que dão tanto apoio pra gente Confiam tanto no nosso trabalho Beijo pessoal at mais Luci é
Related Videos
Reurb em imóveis públicos/abertura de matrícula (art. 195-A da Lei 6.015/73)
1:29:51
Reurb em imóveis públicos/abertura de matr...
CORI MG
3,597 views
Datafolha: Marçal leva vantagem na onda que pode ser a última do 1º turno | Toledo e Bilenky
15:46
Datafolha: Marçal leva vantagem na onda qu...
UOL
74,002 views
Reinaldo: Tabata foi a melhor em debate UOL/Folha, só precisa superar 'síndrome de melhor da classe'
17:54
Reinaldo: Tabata foi a melhor em debate UO...
UOL
19,949 views
Bate-papo sobre a MP 1.085 - Parte 1
2:41:34
Bate-papo sobre a MP 1.085 - Parte 1
CORI MG
4,450 views
Jornalista indiano fala das relações profundas entre Índia e Irã
7:30
Jornalista indiano fala das relações profu...
TV Fórum
1,634 views
Autismo em Mulheres - Você Conhece os Seus Direitos? - Live com Dra. Vanessa Fioreze
1:06:08
Autismo em Mulheres - Você Conhece os Seus...
Lygia Pereira - Autismo Feminino
1,467 views
"GRAVAÇÃO TEM DESEMBARGADORES DO TRF-4 QUE FORAM CHANTAGEADOS POR MORO" | Cortes 247
9:15
"GRAVAÇÃO TEM DESEMBARGADORES DO TRF-4 QUE...
Cortes 247
181,166 views
Diabetes tipo 2 - Live com Dr Flavio Barros
1:11:00
Diabetes tipo 2 - Live com Dr Flavio Barros
Dra Janaina Koenen
2,634 views
LIVE - Câncer Colorretal: Dr. Marcelo Werneck e Dra. Thais Takahashi
56:00
LIVE - Câncer Colorretal: Dr. Marcelo Wern...
Dr. Marcelo Werneck
7,969 views
Hemorroida, fissura e fístula. Dr. Marcelo Werneck e Dra. Vanessa Prado
57:36
Hemorroida, fissura e fístula. Dr. Marcelo...
Dr. Marcelo Werneck
2,813 views
ALIMENTAÇÃO E ENVELHECIMENTO | Dra Janaina Koenen Endocrinologista
1:00:00
ALIMENTAÇÃO E ENVELHECIMENTO | Dra Janaina...
Dra Janaina Koenen
7,064 views
Dra. Janaina Koenen no "Em Evidência com Dr. José Neto" - Episódio 005
59:14
Dra. Janaina Koenen no "Em Evidência com D...
SBE ACADEMY
6,205 views
Câncer, nutrição e metabolismo | Dra Janaina Koenen e Dr Marcos André
59:59
Câncer, nutrição e metabolismo | Dra Janai...
Dra Janaina Koenen
5,615 views
Concurso para diplomacia: o que vem depois da aprovação?
1:03:50
Concurso para diplomacia: o que vem depois...
Clipping CACD
1,634 views
A importância do conhecimento em endocrinologia e fisiologia hormonal em todas as áreas da medicina
36:01
A importância do conhecimento em endocrino...
Dra Janaina Koenen
1,919 views
15 Sinais de Altas Habilidades, Superdotação e Dupla Excepcionalidade
26:11
15 Sinais de Altas Habilidades, Superdotaç...
Lygia Pereira - Autismo Feminino
16,416 views
Autismo Feminino - Diferenças Clínicas, Demandas e Suporte - Com o Dr. Thiago Castro
56:35
Autismo Feminino - Diferenças Clínicas, De...
Lygia Pereira - Autismo Feminino
4,562 views
LIVE | QUEM PODE MINISTRAR CURSO NR12 ?
1:24:37
LIVE | QUEM PODE MINISTRAR CURSO NR12 ?
FECHADO COM A SEGURANÇA
2,717 views
Aula #65 COPM Simples e fácil de aplicar
45:11
Aula #65 COPM Simples e fácil de aplicar
Barbåra Moura Terapeuta Ocupacional
6,088 views
Obesidade, diabetes e doença renal
54:52
Obesidade, diabetes e doença renal
NEFROCLÍNICAS
1,666 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com