ART. 147 DO CP - AMEAÇA

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
ART. 147 DO CP
Video Transcript:
oi e aí pessoal tudo bem mas eu vi seu direito penal a matéria agora o crime de ameaça artigo 147 do código penal estamos aí de diante dos crimes contra as pessoas agora o crime de ameaça que protege qo a chamada liberdade pessoal e especial a chamada liberdade psíquica ou seja a tranquilidade mental do indivíduo né que ameaçado pede essa tranquilidade o clima é bastante fácil de entender que o é ameaçar alguém por palavra escrito ou gesto ou outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave vamos aqui então dá uma dividida no ágil que
se dizem olha só o pego é ameaçar ameaçar tem aquela ideia de deixar a pessoa o meu cabelo falar um começo do vídeo com a sua liberdade psíquica é perturbado com medo até nervosa fica meu deus e agora né e não exige que o mal seja injusto é ao mesmo tempo grave então era só quando eu falo em mal injusto quer dizer que é a promessa de algo não previsto em lei porque senão seu nome real beijo serial junto então eu falo alguém o seguinte olha vou te processar eu não estou prometendo login junto para
vender logo justo porque processar alguém é o que alegria ver então não é algo injusto certo então sempre que a a o que eu falo o que eu escrevo né tem a relação com algo que a lei prever eu não posso falar é o imposto então dizer que vai processar alguém que vai fazer o execução civil com outro alguém que vai chamar polícia que vai à polícia que vai chamar as autoridades nada desconfigura a mão e justo porque não porque é o caminho previsto em lei certo segunda parte então o mal grave tem que ser
algo que o time da pessoa sua tranquilidade deixa a pessoa nervosa com medo e aí gente tem que ser feita com base do que com base em que vai ser a melhor e imagine o seguinte eu resolva a ameaçar um campeão do ufc é o campeão de artes marciais mistas assim ela vai dormir vai ver se eu faltar palavras gente olha eu vou te encher de porrada ele vai num passe morrido se levanta tá bom querida eu não vai sentir ameaçado então quando eu falo em ameaça de mal grave tem que levar em consideração também
a pessoa que abraçada e o tipo de ameaça que eu fiz objeto preste lutador se ver de falar que vou bater nele eu falo que vou dar um tiro nele aí a figura muda porque mesmo sendo campeão de artes marciais se eu der um tiro grande teu pode sentir nesse sentido ameaçado então vejam quando eu falei mal dela tem que ser algo realmente que seja gado e que a relação ao que leve a pessoa ameaçado a esse terror né então deixa ele sempre caso a caso e claro tem que ser algo possível né eu não
posso prometer o cara um mal grave celular de tele transportado para marte né ensinou por algum possível estão vai aterrorizar pessoa então por isso é de se você já algo não previsto em lei e grave que a objectivamente que deixa a pessoa sem essa tranquilidade normal tá e a sua mãe fazer são palavras sejam falando escrito né rebatendo hoje whatsapp né onde é que no instagram no facebook ou até uma mensagem de telefone ou até um bilhete mesmo uma pouco mais antigo uma carta assim gesto tem vários gestos que podem ser considerados ameaças por exemplo
que ele falou deve fazer assim apontar a pessoa e fazer um cheirinho é jesus que tenha relação com situações é entre organizações é que tem teor realmente é racismo em relação algumas situações será que ela faz símbolo do rapaz da salvação derreter por exemplo a uma pessoa de origem judaica então são situações que podem levar a pessoa a tv e quando falou outro meio simbólico ao outro símbolo que não seja né ver palavra esse objeto por exemplo não existe uma organização absurda na cidade chamada concusclan que tem uma cruz de cabeça para baixo que eles
que eles botam fogo em frente à casa de pessoas é de origem negra né isso é uma ameaça clara que eles fazem a pessoa então é aquela cruz lá é um tipo de ameaça é o mandar para uma pessoa de origem judaica por exemplo vai falar atendimento uma suástica por exemplo é o som símbolos que também servem como ameaça então tanto faz o meio que utiliza se ele tiver de um dentro dele um mal injusto e grave eu teria assim o crime de ameaça bacana bom e quando é que costuma ameaça simples quando a pessoa
toma conhecimento da graça então se o objetivo do crime é proteger a liberdade sica da pessoa quando a pessoa seja até um exame eu falar ela ameaça por dentro dessa ele acaba dizer que o bilhete ou recebo whatsapp a lista configurada a ameaça é possível a tentativa teoricamente sim claro quando abraço é feita por escrito e não chega ao seu destinatário certo sujeito ativo qualquer pessoa mora em calabasas sujeito passivo a mesma coisa só que é uma questão interessante aqui em relação aos inimputáveis como assim é a ideia é o seguinte se o crime tem
por objetivo a proteção da liberdade psicose dá prioridade a pessoa se por acaso eu ameaço alguém que não entende ameaça que eu faço ele é só ameaça não teria atingido não tendo teria atingido seu fim e a importante não haveria o crime da mesma forma se eu ameaço por exemplo em português a uma pessoa que só fala japonês poder fala se a motivar tá ele vai amigo aí que não vai entender eu tô falando para ele portanto não haveria em tese ameaça então quando eu vou ter aqui em potável nesse sentido ou seja só vai
ser possível que eu tenho ameaça se a vítima efetivamente tem como saber que eu estou ameaçando ela aí desse momento eu terei o crime de ameaça certo o crime de ameaça é um crime de ação penal pública condicionada ou seja depende da vítima para que eu tenho ação penal para que ela possa o objetivo de consequência criminal nega tem a representação é um crime com a pena dele máximo é seis meses e no juizado especial criminal ou seja possibilita ao criminoso aqui os benefícios do juizado a conciliação ea transação penal as duas coisas são possíveis
aqui no crime de ameaça certo e é um crime de ação penal pública condicionada porque eu sei isso porque no final do artigo o buzz é do lado seguinte somente se procede mediante representação ou seja para que eu tenho ação penal então precisa que a vítima autoriza o estado a agir uma questão interessante diz respeito ao que ao crime de ameaça feito em violência doméstica e familiar contra a mulher e aí nesse caso não vai ser julgado pelo juizado especial criminal por quê porque a lei maria da penha proíbe a aplicação do juizado especial nos
casos em que a mulher seja vítima também aplicação interessante nesse sentido é caso exista uma ameaça feita uma mulher em violência mais familiar para que ela possa desistir representação feita será marcada no antes do juizado da mulher uma audiência específica e ela seu advogado o ministério público e os meses e ela vai te explicar o porquê que ela quer dizer se da representação no caso da graça certo pessoal obrigado a todos um é
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