[Aplausos] [Música] Olá nessa aula nós vamos falar sobre o Decreto 9. 203 de 2017 que trata da política nacional de governança pública da administração pública federal e esse decreto ele vem fazer o quê ele vem trazer mais coordenação ou seja ele traz mais supervisão que é o papel da própria governança Então antes de nós entrarmos né No que é o decreto 9. 203 propriamente dito a gente vai recordar o que se fala sobre governança pública sobre esse conceito vamos lá então aqui nós trouxemos pelo menos três conceitos sobre o que que é a governança pública esse primeiro conceito é do professor Bresser Pereira que ele vai dizer que governança pública é o que é a capacidade financeira e administrativa num sentido amplo de um governo poder então implementar as suas políticas públicas um segundo conceito é do professor Augustinho paludo que ele diz que a governança pública é governar a capacidade de governar de decidir e de implementar políticas públicas que atendam o principal né do interesse público e são as necessidades da população preservando então o equilíbrio de poder e interesses entre o governo a administração pública e a sociedade que ele coloca aqui os cidadãos e um terceiro e último conceito que a gente tem é do referencial básico de governança do Tribunal de Contas da União esse referencial que foi feito em 2014 onde eles trazem que as governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança estratégia e controle postos em práticas para poder então avaliar direcionar e monitorar a atuação da gestão com vista condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade e nesses três conceitos nós podemos destacar que trata do que o que que a governança pública ela vai tratar ela vai tratar da competência técnica que o governo possui para poder colocar as suas ações em práticas em prática né então Lembrando que a governança pública ela é a competência técnica do governo então é tudo aquilo que o governo faz da sua gestão para poder implementar e colocar né as políticas públicas então em ação para poder atender os interesses da sociedade e lembrando que nós temos uma aula específica de governança pública né nessa aula de hoje a gente vai tratar do Decreto 9203 mas o conceito de governança pública como ela funciona né Toda a parte técnica da governança pública a gente tem uma aula específica que eu convido vocês então assistirem ou em paralelo né junto com a nossa aula de hoje ou no momento que vocês tenham para estudar esse assunto né então é importante a gente entender o que que é a governança pública para ficar mais fácil a gente entender o que que é o decreto 9 203 então continuando aqui nós vimos os três conceitos de governança pública e nós vamos entrar aqui no próprio decreto 9203 onde o artigo segundo vai trazer uma definição do que que é a governança pública né então ele vai dizer que é um conjunto de mecanismos de liderança estratégia e controle postos em prática para avaliar direcionar e monitorar a gestão com vistas a condução de políticas públicas e apreciação de serviços de interesse da sociedade então a gente vê que essa definição que tá no decreto 9.
203 ela é a mesma definição que tá lá no referencial básico de governança do TCU que nós trouxemos na no slide de definição de definições anterior né porque porque o decreto 9203 ele foi inspirado nesse referencial básico de governança feito pelo tribunal de contas da União tá então isso é importante a gente saber que teve que essa inspiração digamos assim para fazer esse decreto lá no referencial básico do Tribunal de Contas da união e no artigo primeiro do decreto ele vai dizer então que a política de governança pública ela vai abranger administração pública federal direta né então são todos os órgãos e entidades da administração direta as autarquias e também as Fundações tá então aqui a gente tem né o artigo primeiro e o artigo segundo da desse decreto 9. 203 e é interessante também destacar que o decreto 9. 203 ele já sofreu algumas modificações então modificações essas que foram feitas pelo decreto 9.
901 de 2019 que criou o chamado come interministerial de governança mas lá na frente a gente vai falar sobre esse comitê que ele foi criado aí é praticamente foi a mudança né alteração que esse decreto 9000 99901 perdão fez ao 9. 203 que foi criar esse comitê interministerial de governança que surgiu para assessorar aí a presidência da república na condução da política de governança da administração pública federal tá então continuando aqui nós vamos ver que o decreto ele vai trazer princípios né são os princípios da governança pública e esses princípios da governança pública Caso vocês tenham né a curiosidade ou esteja indo no edital que vocês estão estudando o referencial básico de governança do Tribunal de Contas da União esse referencial básico ele traz princípios governança e esse decreto aqui também traz princípios de governança se vocês fizeram uma comparação um com o outro é são princípios diferentes mas lembrando esse decreto ele não é uma cópia daquele referencial básico né esse decreto ele foi inspirado então quando perguntarem em alguma prova Quais são os princípios da governança pública é importante que vocês prestem atenção ah mas ele está me pedindo princípios da governança pública do Decreto 9203 se for são esses princípios que a gente vai apresentar agora caso não seja a gente pode voltar lá no referencial básico né de governança do Tribunal de Contas da união e verificar se são aqueles princípios que estão lá tá então sempre prestar atenção no enunciado o próprio edital de vocês né se pede para estudar o referencial básico do TCU ou esse decreto 9. 203 tá E aí não tem jeito gente vai ter que dar uma decorada nos princípios tanto de um material quanto do Decreto Tá bom então continuando aqui vamos ver cada um dos princípios o primeiro princípio que a gente tem aqui é a capacidade de resposta nós vamos ter também a integridade e nós vamos ter a confiabilidade também é um princípio a melhoria regulatória a prestação de contas e responsabilidade assim também como a transparência Então são esses seis princípios aqui que vão reger a política de governança da administração pública federal de acordo com esse decreto 9203 e esse decreto né além de ter sido inspirado lá no referencial básico de governança do TCU ele também incorporou preocupação com dois elementos que é a gestão de riscos muito falada ultimamente e também com a estruturação de um programa de integridade também são duas preocupações aí consideradas no decreto 9 mil 203 a gestão de riscos ela é realizada né para poder identificar avaliar também e gerenciar gerenciar o que os potenciais eventos que podem aí acontecer e trazer algum tipo de problema ou que possa afetar de alguma forma a organização tá então a gestão de riscos ela existe para que a Gestão de Risco ela vai existir para poder mitigar riscos a gestão de riscos Pessoal lembrando a gestão de riscos ela não existe para eliminar totalmente os riscos né isso não existe a gestão de riscos ela Existe Para quê Para uma prevenção e também para tentar mitigar ou seja reduzir ao máximo os riscos que podem acontecer né porque eventualidades acontecem todo dia né seja na nossa vida pessoal na vida profissional no dia a dia no cotidiano das empresas das organizações públicas então a gestão ela dos riscos faz com que aquele órgão aquela entidade esteja preparada para poder lidar com eventos inesperados né coisas que não estão sendo que não foram previstas e que podem afetar de alguma forma o funcionamento de uma organização a implementação de uma política pública ou a prestação de algum serviço pelo pelo órgão Tá bom então voltando aqui temos também além da gestão de riscos como nós falamos o programa de integridade que é o que esse programa de integridade vai trazer ações mais eficientes e também mais transparentes para modernizar a atuação administrativa então isso daqui né esses dois pontos aqui são pontos que foram incorporados como uma grande preocupação de governança na administração pública né porque para ter uma política de governança sólida é preciso que haja a gestão dos riscos e que tenhamos também um programa de integridade forte continuando aqui nós trouxemos um artigo 4º as diretrizes da governança pública são 11 diretrizes né então uma coisa também que é importante Quando vocês forem né estudar qualquer legislação né Não só o decreto 9.
203 e vocês terem em mãos o a norma né imprimam né ou deixem outra tela a da forma que vocês gostarem de estudar mas tenham a norma seca ali ao lado de vocês para vocês ficarem lendo mesmo sempre que tiver uma revisão revisão do periodicamente esses normativos porque As bancas costumam a gente vai ver algumas questões costumam pedir além seca né a norma a legislação de uma forma seca e não tem jeito vai ter que decorar né muitos conceitos a gente entende até mais porque a gente já vem trabalhando conceitos várias definições e vários temas dentro das aulas de Administração Geral e Pública mas muita coisa é precisa ser decorada mesmo né não é conceitual vocês vão ver que as questões elas trazem muitas das vezes o artigo dispositivo inteiro ali eles mudam apenas uma palavra ou diz que o que é um princípio eles dizem que é uma competência ou que é uma diretriz tá então é importante que vocês tenham a norma seca né o texto seco do Decreto ou de qualquer outro normativo do lado de vocês e vocês vão fazendo as anotações o nosso intuito aqui não é passar artigo por artigo mas trazer os pontos que a gente acha mais relevante né Para a gente destacar aqui no estudo e que também que podemos observar que estão sendo cobrados mais nas provas Tá bom então vamos continuar que dá uma leitura rápida nessas diretrizes da governança pública que tá lá no artigo 4º no inciso 1 nós temos direcionar ações para busca de resultados para a sociedade inciso 2 promover a simplificação administrativa inciso 3 monitorar o desempenho e avaliar a concepção a implementação e o resultado das políticas públicas articular instituições coordenar processos para poder melhorar a integração entre os diversos níveis e esferas do setor público Uma quinta diretriz fazendo incorporar padrões elevados de Conduta pela alta administração diretriz 6 transparência 7 avaliar as propostas de criação expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais manter o processo decisório orientado editar e revisar atos normativos definir formalmente as funções competências e as responsabilidades e por fim a última diretriz que é promover a comunicação aberta voluntária e transparente Seguindo aqui mais um pouco nós vamos ter os mecanismos para exercício da governança pública Então nós vamos ter a liderança a estratégia e o controle tá então esses são os chamados mecanismos colocamos até aqui a figura né no formato de uma Roldana para vocês né Na hora que tiver lá na prova ler sobre o mecanismos tentarem lembrar então dessa figura um dos mecanismos é a chamada liderança que ela vai ser exercida pelos principais Cargos da administração da organização do órgão da entidade tá então principais Cargos da organização para segurar então a existência de condições mínimas para o exercício da governança como o que a integridade a competência também a responsabilidade e também a motivação Então porque né que é tão importante a esse mecanismo da liderança é a liderança ela é exercida pelos principais Cargos da organização como nós falamos então assim pela alta administração daquele órgão ou daquela entidade então a governança ela precisa ser patrocinada pela alta administração né por esses principais gestores porque eles precisam passar essa credibilidade né comunicar ao restante do órgão que a governança é algo importante e é algo que deve ser praticada por todos né porque se não tiver o patrocínio da alta administração as pessoas né dos departamentos né dos níveis hierárquicos mais baixos não vão dar tanta importância assim né Isso já é algo comprovado desde a governança corporativa porque a governança pública ela nada mais é do que a adaptação da governança corporativa né no privado para dentro do âmbito da administração pública né então como lá na governança corporativa a governança ela precisa ser patrocinada pela alta administração também nos órgãos públicos isso não é diferente tá bom então o primeiro mecanismo que vimos agora é a liderança Vamos para o segundo mecanismo que é a chamada estratégia então a estratégia como um segundo é mecanismo ela vai trazer as diretrizes vai trazer também os objetivos os planos e ações ou seja estratégia vai mostrar qual é o caminho né vai desenhar aí o caminho para que a governança ela aconteça né e tudo isso para que para que os serviços e os produtos alcancem o resultado esperado então a estratégia ela desenha um caminho esse caminho que vai levar ao resultado e Para administração pública a gente sabe que o resultado esperado é o atendimento das necessidades de interesse público e um terceiro mecanismo que nós vamos ter É um mecanismo do controle o controle ele vai trazer para a governança pública os processos de uma forma mais estruturada Então os processos estruturados para que possa então mitigar os riscos né Nós já falamos da gestão de riscos e garantir a execução das políticas e também preservar tanto a legalidade dos processos quanto a economicidade então a governança pública ela não vai existir se não houverem esses três mecanismos funcionando de forma harmônica né se essa uma dessas peças dessa desse mecanismo aqui não estiver funcionando bem né a governança pública ela não vai alcançar o resultado esperado continuando aqui nós vamos ter o comitê interministerial de governança né que nós falamos que ele foi aí introduzido no decreto 9. 203 pelo chamado decreto 9. 901 ele vem e basicamente altera o decreto 9203 para poder criar o comitê interministerial de governança ou como a gente vai ver a sigla ao longo do Decreto o chamado cig c e g tá então ele criado aqui pelo decreto 9.
901 de 2019 e que Quais são os membros titulares Então desse desse comitê em ministerial é o ministro de estado chefe da casa civil o ministro de estado da economia e o ministro de estado da CGU aqui é importante a gente fazer uma observação tá em um desses membros titulares que é o ministro de estado de Economia porque porque atualmente né no momento em que esse vídeo tá sendo gravado nós já estamos no ano de 2023 nós temos um novo governo que trouxe uma nova reestruturação nos Ministérios Então muitos Ministérios foram criados outros que existiam foram desmembrados e um deles que mudou de nome foi o ministério da economia né então vocês podem parar e se perguntar Ah mas se cair na prova o que que a gente vai responder se não existe mais o ministério da economia bom pessoal o decreto 9. 203 ele não sofreu nenhuma modificação até o momento da gravação desse vídeo né em relação à nomenclatura dos Ministérios então se a prova trouxer né esse artigo específico que trata dos membros que compõem os membros titulares que compõem o comitê interministerial respondam de acordo com que está no decreto vigente tá se nada foi alterado é como o Decreto da gente no tá Independente de ter mudado nome de ministério ou não tá E aí vocês também observem claro as alternativas porque se tiver alguma coisa diferente do que está no decreto essa questão é até mesmo passível de anulação Tá bom então só essa observação para quando vocês estiverem estudando não ficarem nessa dúvida Ah mas é Ministério da economia é Ministério da Fazenda é Ministério do que né Então vale o que está no decreto vigente até o momento Tá bom então vamos continuar aqui membros titulares como falamos né o ministro de estado chefe da casa civil Ministro de estado da economia e o ministro de estado da CGU esse comitê ele é coordenado pela chefe pelo Ministro chefe da casa civil então aqui nós vamos ter a coordenação desse comitê tá aqui é a coordenação que vai ser responsável por convocar todas as reuniões tá então o ministério nicho de estado-chefe da casa civil coordena o comitê mineral de governança e faz a convocação das das reuniões Lembrando que esses membros titulares os ministros eles podem ser substituídos pelos seus respectivos secretários executivos né que são já os substitutos naturais dos ministros tá então em qualquer tipo de ausência ou de impedimento eles podem ser substituídos aí nesse comitê pelos seus secretários executivos outros representantes de outros órgãos podem ser convidados a participar então a coordenação pode convocar as reuniões e pode também convidar participantes sejam de outros órgãos de outras entidades tanto públicas quanto privadas tá então isso aqui pode acontecer só que eles não têm direito de voto então sem direito de voto os convidados tá Eles não têm direito a votar as reuniões elas são é periódicas e a periodicidade dessas reuniões é de três em três meses de três em três meses tá então elas são trimestrais as extraordinárias sempre que for necessário e também convocado aqui pelo Ministro de estado chefe da casa civil tá então trimestral são as ordinárias e extraordinárias a qualquer tempo sempre que houver necessidade o quórum para a reunião é maioria simples a maioria simples dos membros precisam estar presentes para que a reunião ela aconteça e o quórum de aprovação é por maioria absoluta certo e o coordenador ele tem tanto direito ao voto ordinário quanto ao chamado voto de qualidade que aquele voto que ele vai dar Caso haja algum empate então o voto de qualidade serve aí para desempatar os votos um critério de desempate E aí nós vamos ver que esse comitê interministerial de governança ele possui algumas competências né são cinco aqui que também né É bom que vocês Leiam com mais cuidado Façam as os esquemas de estudos de vocês que a gente trouxe rapidamente são cinco propor medidas mecanismos e práticas organizacionais para atender tantos princípios quanto as diretrizes de governança pública desse decreto 9. 203 aprovar manuais e guias aprovar recomendações aos colegas temáticos incentivarem monitorar a aplicação das melhores práticas de governança aí no âmbito de toda a administração pública federal direta Federal direta autárquica e também fundacional e editar essa resoluções para o exercício das suas competências então comitê ministerial de governança tem aí por competência Esse cinco incisos que nós trouxemos para vocês e aí é muito importante agora vocês prestarem atenção que aqui nós vamos falar do comitê interno de governança então nós tivemos temos aqui uma grande diferença nós temos o comitê interministerial de governança que é formado pelo Ministro de estado da casa civil o ministro da economia e o ministro da CGU né então é um comitê interministerial de governança Mas nós vamos ter também o comitê interno de governança que é o que a gente vai ver agora né o comitê interministerial desses três membros titulares ele é algo que cuida da governança da administração pública federal num sentido mais amplo né ele que vai ditar as regras Gerais digamos assim e os comitês internos cada órgão da administração pública direta autárquica e fundacional vai ter o seu próprio comitê tá então prestar atenção porque a gente vê que até se for trabalhar com siglas a gente vai ter siglas iguais cometeu e interministerial de governança 6G comitê interna de governança 6G né então pode acontecer aí de uma banca querer fazer uma pegadinha com vocês e usar e a sigla ou na hora de vocês estudarem também botar assim igual e acaba fazendo confusão Tá mas existe essa diferença algo que é interministerial no sentido mais amplo e o comitê interno que é próprio de cada órgão da administração pública direta ao taquica em fundacional Tá bom então vamos ver aqui o que que é o comitê interno de governança temos as competências também que estão lá no artigo 15 a E essas competências aqui elas existem para os órgãos e entidades da administração pública direta autárquica e fundacional cada um desses órgãos e entidades dentro do seu comitê interno pode fazer o que auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção dos processos estruturas mecanismos incentivar e promover iniciativas para implementar o acompanhamento dos resultados no órgão ou na entidade e promover e acompanharem implementação das medidas dos mecanismos e das práticas definidos aqui ó pelo sig esse sig é o que é o comitê interministerial é o de sentido amplo tá pessoal de governança e também elaborar manifestação técnica relativa aos temas da sua própria competência Tá bom então esse é um é um é um é uma observação né é algo que vocês precisam a tentar tá bom no próximo bloco referente ao nosso decreto 9.