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w w [Música] [Música] he r [Música] w C w [Música] he he w [Música] he w w [Música] [Música] he r Fala meu povo sejam todos bem-vindos vamos chegando aqui para mais uma aula aqui no Estratégia Concursos e hoje hoje uma aula muito bacana Vamos fazer um resumão de Direito Administrativo é óbvio que a gente fala assim ó resumo de Direito Administrativo em uma aula a gente vai resumir basicamente os principais assuntos é óbvio que não dá para passar por tudo absolutamente tudo mas eu vou passar por pelo máximo de temas Enquanto vocês me deixarem
ser feliz aqui eu vou falar e vou trazendo assuntos para vocês pessoal boa noite a todos já quero ir dando um alô aí pro Alan Regina dais Alessandra Andrea Márcio todo mundo num nome desses eu dou as boas-vindas a todos vocês e já adianto para vocês que os slides estão disponíveis tanto no meu canal do telegram é só ir lá no telegram Deixa eu ver se eu consigo colocar aqui para vocês tchã tchã tchã Ah não vou conseguir colocar mas o vocês quem me segue no telegram tmi barp Herbert Almeida é só ir lá e
fazer o download do material deixa eu mudar aqui a nossa iluminação para ficar um negócio mais dramático ó ó ó Agora ficou melhor agora ficou bacana né então vocês podem fazer o download lá no nosso telegram ou aqui também na descrição do vídeo só que eu já adianto para vocês que o slide tá vazio O slide tá em branco se você vai olhar S falar meu Deus Professor mas não tem nada nesse slide não tem porque nós vamos fazer acontecer nós vamos anotando hoje ao longo da nossa transmissão pessoal deixa eu compartilhar com vocês aqui
fazer rapidamente os reclames do Plim Afinal de contas nós temos que pagar o leite das crianças né E aí eu já trago aqui nesse canto aqui ó está o nosso a a o QR Code ou QR code para você se inscrever na nossa black friday essa black friday será histórica tá será uma black friday sensacional em que nós vamos trazer uma super condição para você se tornar aluno aqui da Coruja aluno do Estratégia Concursos então no dia 31/10 às 10 horas a melhor black friday do mundo dos concursos públicos ao invés de gastar dinheiro com
besteira vem investir na sua preparação vem investir aqui no estratégia concurso A thí tá perguntando Professor A aula é mais para quem tá começando concursos grandes dá também dá também tá porque aqui é uma aula de resumo eu vou resumir todos os principais assuntos meio que estilo esses cursos de Hora da Verdade Então a gente vai trabalhar mais ou menos nessa pegada Tá vou trazer aqui o resumo dos principais pontos do Direito Administrativo e vocês vão acompanhando junto comigo cada um dos Tópicos só um detalhe Nesta aula eu não farei resolução de questões eu sei
que a galera é apaixonada por questões eu também sou but hoje eu vou focar no resumo do conteúdo diretamente tá então por isso e somente por isso nós não teremos diretamente resolução de questões mas nós teremos muito conteúdo importante muito conteúdo bacana para trazer para vocês basicamente eu PR a nossa aula vai ter umas 2 horas 2 horas e pouquinho de duração eh então o que que eu pretendo abordar aqui com vocês eu pretendo abordar por exemplo a parte de princípios que já tá aparecendo aqui no quadro para vocês eu quero trabalhar também deixa eu
só mudar aqui o meu o meu retorno que daí eu consigo visualizar melhor Opa calma aí que já deu problema aqui que aí eu consigo visualizar melhor vocês beleza a minha ideia é tentar trazer aqui para vocês princípios trazer também poder vou trazer também aqui uma parte sobre a organização da administração pública e mais alguns tópicos tá alguns tópicos que eu vou trazer aqui para vocês até umas 9:15 aproximadamente é uma aula mais curta e o material a reg tá perguntando o material tá aqui na descrição e depois da aula eu disponibilizo para vocês lá
no nosso telegram para quem acompanhar o nosso telegram eu jogo depois ele com as anotações lá pelo telegram perfeito tudo pronto tá todo mundo em condições aí podemos começar a nossa transmissão tá valendo agora ó o Adriana já falou que já compartilhou com todos os concurseiros que conhece obrigado viu Adriana obrigado mesmo quem puder fazer essa Fin essa gentileza de compartilhar eu ficarei muito feliz e muito grato tá ter vou disponibilizar Sim eu sei que gente deixa eu confessar uma última coisa eu sei que o pessoal tá me pedindo Professor manda os slides anotados lá
no telegram e eu não tô conseguindo porque eu tô eu tô cobrando escanteio cabeceando Fazendo a Defesa tá uma procura aqui em casa eu e a Aline com as crianças e aí não tá dando tempo de disponibilizar os slides lá no telegram por isso que eu sempre já dou a dica de vocês irem anotando fazendo as suas próprias anotações Mas esse eu tô prometendo Tá eu vou mandar lá no telegram assim que eu concluir a aula vamos começar então valendo agora Posso rodar a vinheta Então vou rodar a vinheta e tá valendo a nossa aula
não se esqueça de deixar o like e de compartilhar essa aula que eu serei muito grato com vocês valendo a partir de agora roda a vinheta e vamos que vamos [Música] agora foi então vou começar tudo de novo vamos lá agora vai pessoal vamos iniciar agora o nosso resumo primeiro tópico que eu vou trazer para resumir aqui com vocês é a parte de regime jurídico administrativo Então já coloco aqui no quadro para vocês para vocês vocês sabem que existem os princípios expressos e os princípios implícitos princípios são aqueles postulados aquelas referências que nos ajudam a
interpretar a legislação então basicamente isso que é um princípio e nós temos primeiro aqueles princípios os cinco princípios previstos lá na Constituição Federal que forma um mnemônico bastante famoso o Limp sabe quando a sua mãe chega para você e você tá lá largado eu vou te dar uma dica agora sabe você tá lá largado sem fazer nada a sua mãe pá abre a porta e fala menino que bagunça é essa arruma logo esse quarto aí você fala Mamãe mas eu estou estudando qu estudando que nada olha essa bagunça que tá aqui aí você pega e
fala mãe mas eu estou limpando legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência a gente faz uma piada ruim mas te ajuda a entender esse assunto então os princípios constitucionais expressos formam esses esses cinco princípios que dá o memic Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência Professor o que que quer dizer a tal da legalidade quando a gente fala de legalidade nós estamos falando que a administração pública deve seguir a lei quando eu falo lei eu estou falando da lei em sentido amplo porque não é só a lei propriamente dita como também regulamentos a administração pública tem que
seguir as suas normas internas tudo a administração pública tem que seguir só que cuidado existem hipóteses em que nós vamos aplicar um sentido mais definido da legislação que é o que a gente chama de princípio da reserva legal nesse princípio da reserva legal nós estaremos tratando daquelas matérias que têm que ser disciplinadas por atos com força de lei ou eventualmente a lei em sentido estrito como uma lei ordinária uma lei complementar por exemplo a criação de uma autarquia Depende de uma lei específica nesse caso eu tenho o princípio da legalidade mas no seu aspecto de
reserva legal já que tem que ser uma lei propriamente dita não pode ser um decreto não pode ser um regulamento então genericamente a legalidade é a lei em sentido amplo porém em alguns casos nós vamos ter a reserva legal que é quando a matéria tiver que ser disciplinada necessariamente por lei chegamos ao nosso princípio da impessoalidade basicamente a gente pode definir a impessoalidade em em três aspectos primeiro a impessoalidade significa a finalidade significa que toda a atuação da administração pública deve atender a um fim e esse fim é denominado de interesse público é o interesse
coletivo que nós temos aqui não pode por exemplo uma autoridade pública chegar e fazer a desapropriação de um terreno só para prejudicar alguém ou para favorecer algum amigo político dele vai desapropriar o terreno é para utilização e um propósito uma finalidade de natureza pública ainda dentro da impessoalidade nós temos a ideia de isonomia o que que é isonomia é igual o que a gente vê na realização de concursos públicos na realização de processos licitatórios você deve dar um tratamento isonômico igualitário aqueles que se relacionam com a administração pública sem favorecimentos ou sem prejuízos indevidos e
por fim nós chegamos a uma regra que está na Constituição Federal que é a vedação a promoção pessoal isso aqui inclusive virou um ato de improbidade administrativa mais recentemente o que que é vedação a promoção pessoal significa que a publicidade oficial a publicidade institucional Ela deve ter um caráter informativo educativo de orientação ela não pode remeter a nome e símbolos que caracterizem a promoção pessoal de autoridades públicas então quando a gente fala da publicidade oficial Ela deve ter esse caráter informativo e não servir para fazer propaganda do prefeito do fulano do beltrano ETC avançamos mais
um pouquinho e chegamos ao nosso princípio da moralidade o princípio da moralidade ele diz que a atuação da administração pública tem que ser uma atuação ética tem que ser uma atuação honesta coisa rara hoje em dia hein mas deveria ser assim a atuação da administração sabe o que que às vezes cai em questão de concurso público quando nós falamos do nosso princípio da moralidade tem uma história que a moralidade possui uma juridicidade própria o que que isso quer dizer que um ato administrativo imoral ainda que esteja de acordo com a lei é passivel de anulação
porque quando a gente fala de anulação nós estamos falando de um controle de todo o direito inclusive se ele ofender um princípio ele é passível de anulação o Ato Imoral É passivo de desfazimento portanto E chegamos agora ao nosso princípio da publicidade princípio da publicidade significa que a administração pública deve ser transparente lembra da lei de acesso à informação a lei de acesso à informação diz que a administração pública tem que divulgar as informações de interesse coletivo independentemente de qualquer solicitação temos também a a transparência passiva que é aquela que depende de um requisito mas
sabe o que que H às vezes aparece em prova sobre o princípio da publicidade é o seguinte o princípio da publicidade apesar de exigir a transparência ele não é absoluto na verdade nenhum princípio é absoluto nemum princípio é absoluto e não existe hierarquia entre os princípios o que que eu quero dizer com isso que existem hipóteses em que a própria Constituição Federal admite o sigilo esse sigilo ele é quando a proteção daquela informação for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado também para a proteção da intimidade da vida privada e chegamos ao nosso
princípio da eficiência deixa eu contar uma coisa para vocês o princípio da eficiência ele é o princípio mais jovem entre aqueles que estão na Constituição Federal ele é tipo eu assim é um jovem é um garoto por quê Porque ele foi inserido na Constituição pela Emenda constitucional 19 de98 lá no texto original lá nos primórdios da Constituição ele não constava mas passou a constar na Constituição pela Emenda da reforma administrativa que é a emenda 19 de 98 e essencialmente Esse princípio aqui exige da administração pública resultados exige da administração pública qualidade diz que a administração
pública não pode desperdiçar os recursos públicos tem que fazer mais com menos recursos beleza show de bola passamos a parte de cá e agora nós vamos lá paraa parte do outro lado vamos falar agora dos princípios implícitos e eu começo falando diretamente do princípio da supremacia porque o princípio da supremacia representa uma série de poderes uma série de prerrogativas que a administração pública possui exemplo Por que que os atos administrativos podem por obrigações por causa da aplicação do princípio da supremacia Por que que nos contratos administrativos a administração tem poderes especiais chamados de cláusulas exorbitantes
por causa do princípio da supremacia do interesse público nós temos por outro lado o princípio da indisponibilidade o princípio da indisponibilidade junto com a supremacia ele serve para fazer aquela história você que é meio nerde igual eu você vai lembrar dessa frase célebre do tio do Tio Ben Parker que ele olha para o Peter Parker o futuro homem-aranha e diz Para Ele Peter com grandes poderes vem grandes responsabilidades Então se o Estado tem grandes poderes ele também tem grandes responsabilidades e a indisponibilidade serve para mostrar isso pra gente o princípio da indisponibilidade ele representa as
limitações as sujeições que o poder público públ se submete por exemplo para contratar alguém a administração tem que fazer concurso público tem que promover licitações públicas isso são são sujeições limitações que o estado submete juntos esses dois princípios formam uma balança que nós chamamos de regime jurídico administrativo o regime jurídico administrativo é a base do nosso direito administrativo de um lado poderes de outro lado limitações chegamos então ao nosso princípio da autotutela pelo princípio da autotutela a administração pública pode controlar os seus próprios atos e como consequência o poder público pode anular os atos administrativos
considerados Ilegais então o poder público pode anular os atos Ilegais os atos viciados e a própria Administração Pública pode também revogar os atos considerados inconvenientes e inoportunos mais adiante nós vamos falar um pouquinho mais sobre isso perfeito e aí agora nós chegamos ao princípio da segurança jurídica basicamente a segurança jurídica representa aqui a estabilidade das relações jurídicas já constituídas A ideia é evitar que a administração ora faça uma coisa ora faça outra viva mudando sabe eu vou essa daqui serve muito pras meninas sabe quando você combina com uma amiga de sair aí você vai lá
Se arruma prova roupa faz maquiagem tal e quando você tá pronta para sair amiga liga então amiga eu não vou poder sair mais aí você fica pé da vida A ideia é evitar isso esse vai e volta hora diz uma coisa hora diz outra o estado não pode fazer isso a administração pública não pode fazer isso e aqui que entra prescrição decadência direito adquirido ato jurídico perfeito coisa jul ada Em algum momento você já ouviu falar dessas situações e tem um aspecto bem interessante da segurança jurídica que é a vedação aplicação retroativa de uma nova
interpretação significa dizer que se o Estado tem um entendimento sobre determinada regra se ele alterar esse entendimento essa nova interpretação Vale daqui para frente não podendo retroagir e alcançar as situações Pass as situações anteriores além da segurança jurídica junto com a segurança jurídica nós temos o princípio da proteção a confiança também chamado de princípio da confiança legítima O que que significa a proteção à confiança ou confiança legítima a proteção à confiança representa o aspecto do particular do administrado nós confiamos na atuação correta da administração pública eu quando chego à determinada prefeitura e peço uma licença
se a autoridade pública me emite uma licença Eu presumo que ela foi feita da forma correta consequentemente se houver alguma irregularidade que eu não dei causa Esse ato não pode me prejudicar ele tem que ser considerado válido perante os terceiros de boa fé de forma mais simples eu obtivo uma licença para construir meses depois constata-se que o servidor que assinou o meu documento ele teve um ingresso na administração de forma irregular o servidor ingressou no poder público de forma indevida consequentemente ele vai deixar o cargo público Aí eu pergunto se ele deixa do cargo público
como é que ficam os documentos que ele já assinou E aí eles deixarão de ter validade na verdade esses documentos permanecerão válidos perante os terceiros de boa fé eu não dei causa o provimento irregular daquele servidor então eu não posso ser prejudicado nesse caso por fim chegamos agora ao nosso princípio dá por fim não né Tem mais um ainda chegamos ao princípio da continuidade o princípio da continuidade diz que os serviços públicos eles devem ser prestadas de forma contínua Como regra sem interrupções é óbvio que existem situações excepcionais como por exemplo falta de pagamento de
fatura e etc mas em regra os serviços devem ser prestados sem interrupções e por fim chegamos a Agora sim por fim né chegamos a razoabilidade a proporcionalidade que também são conhecidos como princípios da vedação aos exageros por exemplo você tá estudando para concurso público de repente começa aquele barulho Aquele é uma mosca né Aí você vai no máximo pegar ali um uma cadernin a pá mata a mosca agora em imagina aquele cara meio jocelito meio sem noção e ele pega uma bazuca e fala agora é o seu fim e mata uma mosca mata a mosca
Arrebenta a parede acaba com toda a aula e aí já era meu filhote Ou seja você não mata uma mosca com uma bala de canhão Então existe um dentro desses princípios da razoabilidade e da proporcionalidade uma ideia de adequação entre os meios empregados Qual foi o meu meio aqui eu utilizei uma bala de canhão ou utilizei apenas um papelzinho para matar a mosca e os fins Então eu tenho que ter uma adequação entre o instrumento que eu utilizei e a finalidade que eu desejo alcançar sem excessos sem exageros deve ser estritamente necessário para atender ao
interesse público e com isso nós fechamos aqui o nosso resuminho sobre os princípios administrativos um grande abraço para vocês [Música] E aí meus filhotes fechamos nosso primeiro bloco deixa eu responder algumas perguntas de vocês a Sandra tá perguntando aqui no material slides estão em branco estão mesmo tá Sandra eu vou preenchendo alguns Eu até já deixei meio que que pré preenchidos aqui e tô Vou até apagar aqui algumas coisas que eu vou escrevendo junto com vocês algumas coisas aqui eu deixei meio que pré preenchidos mas na maior parte das vezes eu estou preenchendo a medida
que a gente tá fazendo a aula tá então por isso que os slides que vocês receberam aí estão em branco mas aí nós vamos preenchendo aqui conforme o desenrolar da nossa aula Show de bola perfeito Bismark perguntou assim cabe exceções ao princípio da impessoalidade na prova da dpe exige postura neutra com discriminação justificada somente pelo interesse público é que existem discriminações que são fundamentadas que tem previsão legal e fundamentadas no interesse público que é um exemplo cota em concurso público é uma discriminação a expressão discriminação não significa sempre algo ruim né Estou discriminando alguém discriminar
é tratar alguém diferente uma cota em concurso público eu estou tratando alguém diferente mas existe um interesse público e uma previsão legal nesse caso é outro caso fila preferencial para idosos é uma discriminação o idoso tem uma fila na frente dos demais Porém uma discriminação comparada na legislação então quando a gente fala de vedação as discriminações exceto quando houver uma previsão legal e o interesse público para se aplicar certo show de bola Vamos avançar tá todo mundo tranquilo gostaram da nossa primeira parte tudo certinho aqui podemos avançar agora um pouquinho mais com o nosso conteúdo
da nossa aula de hoje podemos tocar aqui o restante dos nossos tópicos Então beleza vamos lá agora falar de o organização da administração pública que é o nosso próximo tópico roda a vinheta e tá [Música] valendo pessoal agora vou trazer um resumo para vocês de organização da administração pública tem um tópico assim que se você me perguntar se ele cai em prova eu vou dizer não ele não cai ele despenca em prova que essa história de desconcentração e descentralização como que a gente organiza a administração pública para eu dividir as atribuições dentro do poder público
eu posso utilizar duas ferramentas chamadas de desconcentração e descentralização primeiro quando eu falo de desconcentração a desconcentração é um instrumento que é utilizado para a criação de órgãos públicos aí se você já quer um macete porque eu sei que concurseiro é apaixonado por macete se você pega esse o aqui ó esse o é o o que nós utilizamos para escrever a palavra órgão Deixa eu só escrever aqui ó a palavra órgão o que que é um órgão público o órgão público é um centro de competência que não possui a sua personalidade jurídica própria por exemplo
a Receita Federal é um órgão o Ministério da Defesa é um órgão o STF é o órgão o STJ é um órgão tudo isso os tribunais em geral São órgãos públicos isso são órgãos os órgãos públicos são instituídos dentro de uma mesma pessoa Então nesse caso aqui eu tenho quando eu falo de personalidade jurídica eu tenho uma única pessoa jurídica como ela é um fenômeno interno ele está dentro dessa pessoa jurídica acaba que a desconcentração é um fenômeno com hierarquia Nós também falamos que a desconcentração tem subordinação Por que que é subordinação porque você tem
uma hierarquia um superior e um subordinado fechada a desconcentração que é mais simples nós vamos para a descentralização na descentralização nós envolvemos pessoas jurídicas distintas então uma característica da descentralização é a presença de duas ou mais pessoas jurídicas teve uma questão de concurso uma vez que falou o seguinte uma das principais diferenças entre desconcentração e descentralização é a quantidade de pessoas jurídicas envolvidas Isso é verdade porque na desconcentração eu tenho uma só na descentralização eu tenho duas ou mais pessoas jurídicas e pessoa jurídica dentro do direito nós costumamos dizer que as pessoas jurídicas são entidades
veja que tem um ent aqui esse ent é o ent da palavra entidade O que que é uma entidade é uma unidade que possui a sua própria personalidade jurídica exemplo uma autarquia autarquia uma empresa pública uma sociedade de economia mista uma empresa privada todas essas possuem a sua própria personalidade jurídica como ele é um fenômeno externo ou seja envolve alguém de fora é um fenômeno sem hierarquia então não existe hierarquia em nenhuma das hipóteses de descentralização falou em descentralização não tem hierarquia Professor mas eu ouvi falar numa história de vinculação o que que é vinculação
a vinculação é a relação que acontece entre a administração pública direta e a administração indireta na relação entre a administração direta e indireta existe um fenômeno que nós chamamos de vinculação a descentralização serve para atender ao princípio da especialização porque você cria pessoas jurídicas que terão uma especialidade por exemplo o INSS atua no setor Previdenciário a Petrobras atua no setor de petróleo o Banco do Brasil no setor financeiro Então você criou pessoas jurídicas com especialidades por isso isso aqui inclusive é um princípio do Direito Administrativo chamado de princípio da especialidade Quando nós vamos falar das
espécies de descentralização nós podemos citar três principais espécies a primeira nós chamamos de outorga o que que é outorga outorga é o fenômeno utilizado pela administração pública para por intermédio de uma lei dar origem às entidades administrativas é aqui que surge a administração pública indireta por intermédio das autarquias das Fundações públicas das empresas públicas e das sociedad de economia mista por outro lado nós temos também a descentralização por delegação a delegação ela dá origem a aquelas chamadas concessionárias de serviços públicos e a delegação pode acontecer por intermédio de um ato administrativo que é o ato
de autorização de serviço público ou que é mais comum um contrato administrativo que é o contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos por fim nós chegamos na descentralização territorial a descentralização territor daria origem aos territórios federais lembrando que hoje no Brasil não existe nenhum território mas a constituição admite a criação desse tipo de entidade avançando mais um pouquinho aqui eu vou colocar um resumão sobre as nossas entidades da administração pública indireta Quais são as entidades da administração pública indireta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista a autarquia eu gosto de
dizer assim é uma maldade que eu vou falar mas autarquia é tipo o filho Predileto porque a autarquia sabe assim um pai tem dois filhos aí o pai é formado em medicina e um desses filhos segue a mesma profissão do pai ou esse é o filho Favorito né Isso aqui é já uma dica para vocês conseguirem entender porque quando eu falo de autarquia a autarquia pode exercer basicamente as mesmas atividades da administração direta então lembra do filho que seguiu a mesma profissão do pai são as atividades típicas atividades exclusivas de Estado então a autarquia ela
é criada diretamente por meio de uma lei específica quando eu falo lei aqui não é que existe uma a lei tal é que para a criação de cada autarquia precisa ser editada uma lei que trate da área de atuação daquela autarquia então se eu quiser criar a autarquia estudantes aprovados essa autarquia precisará de uma lei específica essa lei cria a autarquia no momento em que a a lei entra em vigor nasce ganha vida a autarquia Então ela é criada por lei possui natureza jurídica de direito público justamente porque é criada por lei a responsabilidade civil
agora eu vou trazer para vocês alguns assuntos que você aprende em outras aulas eu não vou ter tempo de explicar aqui porque aqui é um resumo de organização nesse momento você só anota Conforme você for evoluindo no estudo você vai entendendo os outros conceitos ok responsabilidade civil da autarquia é do tipo objetiva regime de pessoal das autarquias estatutário exemplo servidor de uma agência reguladora Federal uma antac aneel Anes Anatel Anvisa esses servidores estão sujeitos às regras da Lei 812 que é o estatuto dos Servidores então eles são estatutários Fundações públicas fundação pública ela é algo
mesclado porque fundação pública Nós temos duas categorias fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado Qual que é a diferença delas a de direito público é criada por lei a de direito privado a lei autoriza a criação o que que isso quer dizer seria mais ou menos como se fosse assim ó deixa eu tentar pegar um exemplo vamos supor que eu quero comprar um fone de ouvido aí eu chego lá e pergunto pra minha esposa Mozão eu tô precisando de um fone de ouvido duas coisas podem acontecer a minha esposa pode chegar
lá e comprar o fone de ouvido quando ela comprou vamos dizer que esse fone de ouvido é de direito público porque foi criado diretamente pela lei vamos supor que a minha esposa é a lei nesse caso então foi criado diretamente pela lei ou pode acontecer de a minha esposa pegar e falar o seguinte tá beleza pode lá comprar ou seja a lei autorizou que eu comprasse o fone mas pergunto quando ela autorizou eu já tenho o fone não eu preciso ir até a loja e fazer a compra do fone de ouvido então quando eu falo
de entidades de direito privado a lei não cria ela apenas autoriza a criação precisa de um passo subsequente que é o registro do ato constitutivo o que que é o registrar o ato constitutivo elaborar o estatuto da entidade levar esse estatuto no cartório e registrar lá quando eu falo cartório eu tô falando registro público e você faz o registro do estatuto dessa entidade aí ela ganha vida então as entidades de direito privado elas não nascem com a lei a lei autoriza que ela seja criada com o registro do ato constitutivo é que essa entidade vai
criar vai surgir Beleza então vamos lá Fundações públicas de direito público criadas por lei de direito privado a lei autoriza a criação elas atuam em áreas de interesse social interesse coletivo tipo desporto educação previdência responsabilidade civil objetiva e a aqui a gente tem que separar as Fundações de direito público o regime de pessoal estatutário é o que acontece com o IBGE por exemplo o IBGE o regime de pessoal Como regra é um regime estatutário e as Fundações públicas de direito privado o regime de pessoal é da CLT é o que acontece com as a funpresp
que é o fundo de Previdência do Poder Executivo Federal fumpres regime de pessoal é da CLT por fim chegamos às empresas estatais empresa pública e sociedade de economia mista a criação delas é autorizada por lei Mas depende do registro do ato constitutivo elas são entidades de direito privado e Olha que bacana empresa pública e sociedade de economia mista elas podem exercer dois tipos de atividade exploração de atividade econômica e prestação de serviço público exemplo de empresa estatal que explora atividade econômica a Caixa Econômica a Caixa Econômica é uma empresa pública que explora atividade econômica o
Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica legal né mas nós também podemos ter empresas estatais que prestam serviços públicos é o caso por exemplo dos Correios que presta o serviço público ligado a parte de correspondência então é uma empresa estatal que presta serviço público se ela explora atividade econômica o regime de responsabilidade civil é subjetiva se a empresa estatal presta serviços públicos o regime de responsabilidade vi a objetiva nos dois casos o regime de pessoal é regido pela CLT são empregados públicos E aí nós chegamos das Diferenças Quais são
as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista eu vejo muito aluno viajando achando que elas são diferentes por causa da atividade explorada não tanto uma quanto outra pode explorar atividade econômica e prestar serviço público a diferença de fato entre empresa pública e sociedade de economia mista são [Música] 2/3 a terceira ela não acontece sempre mas existem duas diferenças primeiro a composição do Capital o capital da empresa pública é 100% público a sociedade de economia mista Olha o nome falando mista o capital é misto porque eu admito a mistura de um capital público com
capital privado então você pode ter investidor público com investidor privado que é um exemplo bem bacana Tenta ir na bolsa de valores e comprar ações da Caixa Econômica você não consegue porque a Caixa Econômica é uma empresa pública o capital dela é 100% público você particular não pode comprar ações da Caixa Econômica agora vai na bolsa de valores e tenta comparar ações do Banco do Brasil e da Petrobras você vai ver que você consegue por quê Porque essas entidades são sociedades de economia mista elas admitem mistura de Capital público com capital privado desde que a
maioria do Capital com direito a voto pertença ao seu ente instituidor ou seja desde que que a união tem o controle acionário no caso dos dois exemplos que eu citei para vocês as empresas públicas admitem qualquer forma jurídica sociedade limitada sociedade por cota sociedade anônima tudo que tiver lá dentro do Código Civil já a sociedade de economia mista somente pode ser sociedade anônima Então olha só o nome o nome nos ajuda ela é uma sociedade de economia mista ela é uma sociedade porque sempre é sociedade anônima e ela é mista porque ela admite o capital
público e o privado Que legal né OK a última diferença só acontece no âmbito da União essa última diferença essa terceira aqui ó se eu estiver nos estados e nos municípios ela não existe agora no âmbito Federal a empresa pública federal tem foro competente na justiça federal e a sociedade de economia mista Federal tem foro competente na justiça estadual Então essa seria a nossa a terceira diferença tá sem a sociedade de economia mista perfeito e com isso nós fechamos esse bloco da nossa aula de hoje grande abraço para [Música] vocês show de bola né meu
povo show aula eh deixa eu só apagar um negócio aqui só quero apagar uma parte aqui só para já deixar no esquema depois pro nosso próximo tópico da nossa aula e aí estão conseguindo acompanhar bem a aula tá legal estão conseguindo entender bem o que a gente tá tratando aqui espero que sim espero que vocês estejam gostando do é uma aula assim um pouquinho mais rápida Eu não tô dando exemplos de tudo a gente tá conseguindo avançar bem mas é é porque isso aqui é um resumão tá é basicamente um resumão que eu quero trazer
aqui para vocês deixa eu apagar aqui mais um pouquinho próximo tópico nosso agora nós vamos falar de poderes administrativos tá poderes é um assunto que assim despenca basicamente em questões de concurso público e vocês tem que se preparar que a gente vai abordar agora porque agora vocês vão ver que o tópico que a gente vai trazer aqui aparece em um monte de questão de concurso público show nem queria cair de que legal Vitória Que bom que você caiu de surpresa Obrigado José pelas palavras eh Rodrigo o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista
sim tá eu silenciei o áudio e fico falando eu sempre vou ter uma hora que eu vou falar com áudio no mudo sempre sempre vou falar com áudio no mudo Tá Mas vamos lá vieta vamos pro próximo bloco agora da nossa aula meu povo vamos fazer um resumo agora sobre os poderes administrativos Lembrando que poderes nada mais são do que prerrogativas são instrumentos que o estado usa para proteger o interesse coletivo então por exemplo se eu preciso abrir uma porta eu preciso de uma chave essa é uma ferramenta Essa é um instrumento o estado ele
para poder proteger o interesse coletivo ele precisa ter ferramentas precisa ter poderes e esses poderes são chamados de poderes administrativos eu vou começar trazendo aqui para vocês então eh primeiro o poder discricionário e o poder vinculado Qual que é a diferença desses desses dois casos quando eu falo de poder discricionário significa dizer que o estado ele terá uma margem de liberdade a lei ela vai deixar um espaço para que a autoridade pública decida qual vai ser o conteúdo e vai fazer a valoração Do Motivo daquele ato administrativo na prática Então eu tenho mais de uma
solução disponível não tenho uma única ferramenta eu tenho mais do que uma por exemplo quando a lei diz que a autoridade Pública pode aplicar uma multa de até R 1.000 a multa pode ser de 1000 pode ser de 500 pode ser de 400 pode ser de 100 é até 1000 eu tenho várias soluções disponíveis por outro lado quando a gente fala do Poder vinculado todos os elementos de formação do ato administrativo foram previamente definidos pelo ordenador pelo pela lei então eu não tenho nenhuma margem de liberdade é fazer exatamente o que está na lei exemplo
a lei 812 fala que pelo nascimento do filho o servidor público o pai tem direito a 5 dias corridos de licença paternidade a autoridade não tem margem no prazo são 5 dias tem um regulamento hoje que prevê uma prorrogação por mais 15 mas a autoridade não tem margem é exatamente aquele prazo e ela também não pode dizer que sim nem dizer que não e nem dar Em outro momento tem que ser naquele exato momento por exatamente aquele prazo definido em lei isso é o poder vinculado por outro lado nós chegamos ao poder hierárquico o poder
hierárquico ele trata da relação de coordenação e de comando que nós encontramos dentro da administração pública é basicamente aquela ideia de que alguém manda e o outro obedece essencialmente é isso nós temos que ter uma coordenação Porque existe alguém para coordenar as atividades e alguém para executar as atividades basicamente o poder hierárquico envolve um conjunto aqui de cinco barra se prerrogativas a primeira delas é dar ordens o superior ele Pode emitir ordens para o seu subordinado e essas ordens são de cumprimento obrigatório salvo se manifestamente Ilegais mas em regra o subordinado tem que cumprir as
ordens outra prerrogativa aqui é a prerrogativa de fiscalizar a atuação do subordinado o chefe pode verificar se o seu subordinado tá agindo bem tá com eficiência tá aplicando o ato Conforme a lei e um detalhe importante como eu estou dentro de uma hierarquia Esse controle é em sentido amplo envolve tanto o mérito quanto a legalidade Quer dizer então que o superior pode controlar o mérito e também a legalidade do ato administrativo até mesmo revogar um ato em razão de mérito Porque ele é o superior ele manda então ele pode fazer esse tipo de controle um
outro ponto bem interessante aqui um pouquinho mais aprofundado é que esse POD pod envolve a capacidade do Superior de editar normas de efeitos internos o que que são essas normas de efeitos internos são aqueles famosos atos ordinatórios você já deve ter ouvido falar dos atos administrativos ordinatórios que são atos utilizados dentro do poder hierárquico em que o superior emite normas regras para disciplinar atuação dos seus subordinados exemplo uma portaria que define o horário de expediente uma portaria que fixa regr sobre uniforme padrões de atendimento ou superior para os seus subordinados isso é um ato ordinatório
o superior também pode delegar competências quando eu falo de delegar é sempre importante você ter isso aqui em mente ó o que que você tá fazendo aí professor fazendo uma cenoura o que que é a cenoura aqui o superior ele pode delegar a competência para o seu subordinado exceto a cenoura o que que é a cenoura não pode delegar competência exclusiva atos normativos e recursos administrativos então você pode delegar exceto eu vou colocar assim ó um não exceto a cenoura O resto você pode fazer a delegação agora a cenoura não a cenoura não pode que
isso professor que isso a cenoura não pode fazer a delegação o resto pode delegar agora a cenoura você não delega meu filho hein lembra do Perna Longa que que há velhinho competência exclusiva atos normativos e recursos administrativos não são passíveis de delegação outra parte que entra aqui na delega dentro do poder hierárquico é a possibilidade de avocar e deixa eu contar uma coisa para vocês qual que é a diferença de delegar para avocar delegar você passa competência para alguém avocar você atrai a competência do subordinado para si eu vou dar dois exemplos para vocês tava
tribulado cheio de aula para fazer cheguei pros meus pivetes meus dois filhotes e falei pro para um deles falei pro Gael falei Gael você vai ter que lavar a louça a competência para lavar louça aqui em casa é minha mas eu deleguei para o Gael eu deleguei essa competência Ok a para passar a fase do videogame e das crianças mas certo dia eu vi que eles estavam com muita dificuldade para querer ajudar né tava ali bem intencionado eu pedi o controle do videogame e passei Aquela fase eu avoque a competência deles e eu atraí essa
competência para mim cuidado a delegação é a regra em regra eu posso delegar salvo competência exclusiva atos normativos e recursos administrativos a avocação é a exceção você só pode avocar em situações excepcionais em que haja motivos relevantes devidamente justificados e de forma temporária no exemplo do videogame eu só peguei o videogame numa situação excepcional uma fase que eles não conseguiam passar eu passo Aquela fase e devolvo o controle para eles se eu continuar jogando lá o videogame lá tch tch tch tch tch tch tch tch daqui a pouco eu vou olhar pro lado tá os
dois pivetes assim ó por quê Porque eu não posso avocar o tempo todo eu estou despr elando os meus subordinados mais uma informação importante para vocês nem toda a delegação é poder hierárquico Tem uma parte da delegação ali que independe de hierarquia mas aqui eu tô generalizando genericamente falando a delegação decorre da hierarquia mas existe uma hipótese de delegação que não tem hierarquia agora já a vocação ela sempre tem hierarquia a vocar sempre tem hierarquia último caso aqui do nosso poder hierárquico é a situação da aplicação de sanções Só que essa parte de sanções é
bem raro de cair em prova tá Por que que é raro de cair em prova porque quase sempre quando nós vamos falar de sanções nós utilizamos o poder disciplinar que é mais específico mas se eu estiver falando especificamente em relação aos servidores públicos eu também tenho aplicação de sanções dentro do Poder hierárquico tem umas questões de prova que fala assim ó a aplicação de penalidades DEC diretamente do Poder disciplinar e indiretamente do hierárquico Beleza fique bem claro para vocês se a questão fala de aplicação de penalidades tem uma opção com hierárquico e uma opção com
disciplinar você pega o disciplinar que é mais específico agora se alguma questão te perguntar aplicação de penalidades aos servidores tem alguma relação com o poder hierárquico Tem acabei de mostrar aqui para vocês tem correlação com o poder hierárquico Vamos falar agora do Poder disciplinar o que que é o poder disciplinar essencialmente o poder disciplinar é a prerrogativa da administração pública de aplicar sanções as sanções administrativas E essas sanções elas somente podem ser aplicadas aquelas pessoas que estão sujeitas à disciplina interna da administração quem está sujeito à disciplina interna da administração pública primeiro os servidores públicos
os servidores públicos em geral estão sujeitos a essa disciplina interna da administração pública o servidor público pode sofrer a penalidade Nós também vamos ter aqui um grupo de particulares só que cuidado tá não são todos os particulares é somente aqueles particulares que possuam algum tipo de vínculo específico vínculo especial com com a administração que é um exemplo exemplo uma empresa que firmou um contrato administrativo dentro da fiscalização desse contrato o estado pode aplicar sanções e essa sanções são poder disciplinar então no poder disciplinar A Entidade tem que ter algum vínculo específico com a administração pública
só que assim ó cuidado dois cuidados que eu quero que você tem aqui primeiro cuidado lembra que eu falei de sanções lá no hierárquico os sanções lá no hierárquico é só quanto aos servidores então nessa parte aqui eles têm uma coincidência agora não existe hierarquia entre o estado e particulares logo quando eu falo de sanções a particulares eu não tenho poder hierárquico essa primeira ressalva segunda ressalva que eu tenho que trazer para vocês se o particular for um particular em geral sem um vínculo específico sem uma relação específica com a administração aí nós aplicamos o
poder de polícia que a gente vai estudar daqui a pouco então se o vínculo é específico disciplinar se o vínculo é geral poder de polícia isso cai mas cai em prova você não tem ideia vamos falar agora do nosso poder regulamentar o poder regulamentar ele basicamente consiste na possibilidade que o Estado tem de editar atos normativos secundários o que que seriam esses atos normativos secundários atos normativos secundários são os famosos regulamentos então Como regra quando eu falo do poder regulamentar eu vou editar um regulamento que não vai Inovar no ordenamento jurídico o que que é
não Inovar não cria direitos e não cria obrigações por isso que ele é secundário então ele serve para regulamentar uma lei por exemplo a lei de acesso à informação foi lá criou a obrigação que o Estado tem de seguir a transparência veio um decreto e disciplinou as regras da lei de acesso à informação esse decreto não criou um direito e uma obrigação nova ele apenas regulamentou algo que já estava na lei isso é o poder regulamentar então Como regra o poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico mas se eu usei a expressão Como regra você
sabe que existem exceções Qual que é a exceção que eu vou trazer aqui a exceção que eu vou trazer para vocês é o famoso decreto autônomo o que que é o decreto autônomo segundo a Constituição Federal Eta segundo a Constituição Federal o Presidente da República pode dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública desde que isso não gera aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos tem um segundo caso também que é extinção de cargos ou funções que estejam vagos só que esse segundo caso não é um regulamento
propriamente dito tá mas de qualquer forma quando eu falo de decreto autônomo o decreto autônomo que somente pode ser utilizado em hipóteses excepcionais que é essa regra da Constituição organização e funcionamento da administração pública quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos nesse caso o Che do Poder Executivo poderá Inovar por meio de um decreto mas é um caso excepcional perfeito ok pessoal existe uma polêmica uma treta na doutrina que é o que nós chamamos de poder normativo essa aqui é aquela treta só de vocabulário tem alguns autores que infelizmente
eles ficam nessa guerra de de palavras e o que que acontece tem autores que falam que o regulamentar teria um sentido estrito e o normativo um sentido amplo então quando eu falo do Poder normativo eu estaria falando de uma expressão que teria um alcance amplo envolveria toda a competência normativa da administração pública ou seja o normativo envolveria a competência de qualquer autoridade pública chefe do executivo ministros de estado secretários todo mundo qualquer um que editar uma Norma seria poder normativo ao passo que o poder regulamentar seria exclusivo do chefe do Poder Executivo então o regulamentar
seria um pedacinho seria mais ou menos como se eu fizesse isso aqui ó imagina esse quadro que eu coloi aqui do lado ess quadro como um todo é nosso poder normativo todo esse quadrado é normativo E agora se eu pegar só esse vermelinho aqui colocar aqui noo esse vermelhinho é o regulamentar Então olha só o azul seria o normativo ao passo que esse em vermelho seria o regulamentar o que que a gente percebe nisso que tudo que é regulamentar também é normativo então quando o chefe do executivo edita um decreto ele também tá no normativo
ele é regulamentar mas também tá no normativo porque o regulamentar tá dentro do normativo ele tá dentro aqui ó tá dentro do normativo normativo é mais amplo porém nem tudo que é normativo também é regulamentar porque o normativo tem todo esse pedaço aqui ó que seriam as competências dos ministros dos secretários e etc e que não seria o chefe do executivo Professor eu não quero saber quem tem razão Professor só quero chegar na prova e marcar o meu xizinho no lugar correto Eu Só Quero acertar a questão de prova me diz aí na prova eu
considero regulamentar o normativo e eu vou olhar para você no fundo dos olhos e vou dizer o seguinte cara aqui eu quero fazer você pensar eu não quero fazer você só decorar uma regrinha porque no dia que a banca chegar e vier com uma exceção com ponto diferente você perde a questão o que eu quero é que você pense na prova na maior parte dos casos As bancas não diferenciam essas expressões regulamentar e normativa elas utilizam de forma genérica olha regulamentar olha a normativa ó e não cai nessa balela de que a banca tal considera
isso ah professora a banca tal disse que não sei o quê não existe isso hora As bancas utilizam a regra ora elas utilizam outra Depende muito do cara que elaborou a questão então varia bastante o que que eu recomendo normalmente se você pega uma questão por exemplo de múltipla escolha que uma opção é regulamentara e outra normativo aí é fácil ele quer diferenciar ou se o próprio contexto da questão vem com a história olha um tem um alcance restrito outro tem um alcance amplo aí você sabe que quer diferenciar aí você diferencia em outras palavras
se houver necessidade você diferencia se não houver Como regra não não só que eu sei que às vezes tem hipóteses que é meio que uma loteria acontece mas é raro perfeito show de bola antes de falar do próximo poder que seria o poder de polícia eu só queria comentar com vocês rapidinho a regra a parte do abuso de poder o que que é o abuso de poder abuso de poder é uma hipótese de ilegalidade e o abuso de poder é um gênero ou seja um grupo maior que envolve duas espécies ou seja dois grupos menores
o excesso de poder e o desvio de poder e como que funciona isso aqui no desvio de poder O desvio de poder acontece quando a autoridade melhor dizendo no excesso de poder vamos começar pelo excesso aqui no excesso veja que ela vai além é um excesso ela faz mais do que ela poderia fazer é excessivo do excesso de poder a autoridade atua fora das suas competências legais consequente existe um vício de competência nesse ato então excesso de poder tem poder demais tem competência demais é um vício de competência e o desvio de poder desvio de
poder você também a gente também chama de desvio de finalidade você pratica o ato com a finalidade diferente do interesse público Então você desvia a finalidade você desvia o propósito daquele poder então é um vício de finalidade você pratica o ato com fim diferente do interesse público por exemplo uma autoridade demite um servidor público mas o máximo que essa autoridade poderia fazer é aplicar a suspensão se ela demitiu ela teve um excesso de poder certo teve um excesso de poder beleza vamos para outro caso aqui desvio de poder você desapropria um bem para beneficiar um
amigo seu a desapropriação foi para uma finalidade diferente do interesse público você teve um desvio de poder um desvio de finalidade lembrando também que elas acontecem tanto por mediações quanto por omissões E aí nós avançamos mais um pouquinho e chegamos ao poder de polícia poder de polícia é o mais importante a maioria das questões de prova tem banca que basicamente só cobra poder de polícia Então dentro de poderes É aqui que nos interessa de fato é aqui que o bicho começa a pegar o que que é o poder de polícia poder de polícia acontece quando
você vai restringir e condicionar direitos em prol da coletividade e pessoal deixa eu contar uma coisa para vocês isso aqui está presente na nossa vida o tempo todo e muito mais do que você imagina ah Professor ISS é só para quem faz bagunça não isso é para todo mundo você neste momento está acompanhando a minha aula num ambiente tranquilo eu tô tô falando assim eu sei que tem muita gente tá estudando com a que tá com filho com isso com aquilo aí tá uma criança pulando de um lado outra criança pulando do outro aquela bagunça
Mas vamos presumir que nada disso tá acontecendo e você tá estudando concentrado aquele concurseiro concurseiro da nova geração é o concurseiro que tá com seu foninho de ouvido tá lá com seu fone de ouvido tal estudando ali com sua caneta e tal e tudo tranquilinho tudo no bem bom e de repente o seu vizinho começa a ouvir uma [Música] música Você nem está tocando Espero que esteja tocando seu vizinho tá ouvindo uma música [Música] lá a música nem é boa e tá lá aquele t e aquele som arrebentando é meu filho e aí você não
consegue que estudar aí vem a famosa célebre frase o direito de um vai até onde começa o direito do outro aqui em casa a gente tem que fazer exercer o poder de polícia o tempo todo porque uma hora um pivete quer assistir uma coisa o outro quer brincar com uma coisa o outro quer fazer isso então a gente tem que limitar o que um tá fazendo em prol do coletivo para que a vida em convívio aconteça da forma correta se o seu vizinho quer ouvir música Ok mas escute num volume baixo ou bota um fone
de ouvido para não te atrapalhar então ele não pode te prejudicar quem vai dirigir aí na rua não pode dirigir que nem o louco tem que dirigir da forma correta na hora que a gente vai construir alguma casa você tem que construir Dentro de algumas regras então existem limitações em prol da coletividade e esse é o nosso famoso poder de polícia uma coisa que cai bastante em prova a diferença de polícia judiciária para polícia administrativa pessoal polícia judiciária é uma atividade cujo intuito é verificar a ocorrência de crimes de crimes a ocorrência de contravenção penal
portanto aqui eu vou investigar a pessoa eu quero saber qual que é o criminoso quem é que cometeu aquele ilícito quem é que cometeu aquela irregularidade portanto aqui eu tenho uma atividade que se insere no âmbito penal e cuja conclusão vai acontecer no âmbito judicial tá vem muita pegadinha em prova porque pega o termo polícia judiciária e diz que quem faz é o poder judiciário Não não é o poder judiciário na hora que o avaliador vai fazer essas questões ele já elabora a polícia judiciária é realizada pelo Poder Judiciário agora eu pego esses concurseiros capivara
não pessoal polícia judiciária realizado pela Polícia Civil pela Polícia Federal excepcionalmente pela polícia militar são órgãos do Poder Executivo quem faz é o poder executivo mas a conclusão o julgamento é lá no poder judiciário em que vai acontecer o julgamento da ação penal cabível e quem faz essa atividade então Acabei de citar para vocês são sempre as corporações policiais Como regra Polícia Civil e polícia federal e quando se tratar de infração penal militar aí num crime penal militar a quem vai investigar o inquérito policial militar aí quem vai investigar vai ser a polícia militar show
de bola e a polícia administrativa como é que funciona essa história de polícia administrativa a polícia administrativa é uma atividade que busca investigar coibir a ocorrência de infrações administrativas infrações administrativas competência para apurar aplicar as penalidades é a própria administração pública Então essa atividade se inicia na Via administrativa e se INCRA na própria via administrativa você recebe uma multa de trânsito quem julga a sua multa de trânsito é uma autoridade pública é uma autoridade da administração pública show de bola beleza a polícia administrativa ela tem o objetivo de verificar os se esses bens estão sendo
utilizados da forma correta se os direitos estão sendo exercidos da forma correta se as atividades estão da forma correta não me importa qual seja a pessoa eu quero saber do bem eu quero saber do direito eu quero saber da atividade por exemplo o seu carro é um bem E esse carro tem que ter um licenciamento merda esqueci o licenciamento Professor você acabou de me lembrar ne go é o seu carro tem que ter um licenciamento é um bem É o poder de polícia sobre essa atividade o seu direito você tem o direito de construir mas
o direito de construir tem alguns limites até tantos andares tem que ter uma licença para construir etc as suas atividades você terminou a sua faculdade vai lá e tem que ter o registro no conselho de fiscalização Então existe uma fiscalização estatal nesse caso e quem faz essa atividade são diversos órgãos exemplo a prefeitura o corpo de bombeiros até mesmo o exército no controle de produtos controlados não só as corporações policiais elas também mas vários órgãos podem exercer a polícia administrativa pessoal tem um tópico interessante que vem aparecendo em prova que são os meios do exercício
do Poder de polícia que que seriam esses meios o poder de polícia ele muitas vezes acontece por intermédio de atividade normativa exemplo quando vem a vigilância sanitária e baixa uma resolução sobre o condicionamento de determinados produtos olha como é que você pode condicionar esse produto como é que você pode guardar por quanto tempo pode guardar e é uma resolução às vezes de uma agência reguladora isso é um poder de polícia normativo aquela Norma está disciplinando como que vai funcionar essa atividade beleza vamos avançar mais um pouquinho aqui e vamos falar agora do exercício concreto Como
assim exercício concreto vem o estado e aplica uma multa isso é o poder de polícia concreto vem o estado e fecha um estabelecimento is é o poder de polícia concreto vem o estado e concede um licenciamento isso também é o poder de polícia concreto Ok vamos mais adiante aqui Vamos falar agora da outra parte sobre os meios do exercício do Poder de polícia que é o meio preventivo preventivo é quando o estado quer evitar a irregularidade exemplo quando você tem os atos de consentimento uma licença para dirigir o estado concede a licença para dirigir com
o objetivo de proteger a sociedade então é antes da pessoa dirigir isso é um ato preventivo Nós também podemos ter o repressivo quando que acontece o repressivo quando a pessoa faz algo de errado vem o estado e aplica penalidades na aplicação de multas interdição de estabelecimentos isso aqui é repressivo é após é depois e nós também podemos ter por intermédio da atividade de fiscalização é o poder de polícia fiscalizatório quando vem a vigilância sanitária e e faz uma fiscalização no restaurante por exemplo poder de polícia fiscalizatório Esses são os meios são os instrumentos utilizados pelo
poder de polícia e agora nós chegamos aos atributos atributos do Poder de polícia forma min Mônico dac dac Como assim professor dac dac vem de discricionariedade Deixa eu fazer posso contar uma fofoca para vocês Eu vi esse dia Tava acompanhando uma aula da Nelma eu vi que ela faz fofoca durante as aulas dela né aquela Diva ela faz fofocas fofocas do Poder Judiciário V daqui a pouco o pessoal faz um corte desse aqui tá mandando para anma dizendo que eu tô acusando ela de fofoqueira não é que ela faz umas ela conta as fofocas do
âmbito interno no poder judiciário agora vou contar uma fofoca para vocês pessoal eu não entendo porque que os autores chamam isso aqui de atributos porque primeiro que não bate com os atributos dos atos administrativos por exemplo discricionariedade não é atributo de ato administrativo Mas aqui é um atributo Então para mim não faz sentido fora aqui Existem várias exceções que eu já vou explicar para vocês então não faz tanto sentido mas quem sou eu para falar isso o que importa é você saber o atributo para acertar a questão de prova e a doutrina cita três atributos
que formam mnemônico dac o primeiro é a discricionariedade porque dentro na na prática dos atos administrativos a administração pública tem uma margem de liberdade uma margem de liberdade para decidir quem vai fiscalizar a margem de liberdade que a administração tem às vezes para definir o conteúdo de uma sanção ou qual conduta que vai um fiscal chega num quiosque que tá vendendo pastel e horas ele pode simplesmente lavrar uma advertência H ele pode fechar aquele kiosque hora ele pode aplicar uma multa ele tem uma margem de liberdade ali sem abusos dentro dos limites legais mas tem
essa margem de liberdade quando você chega tem o seu restaurante Às vezes a vigilância vem às vezes não vem então ela tem uma margem de liberdade para decidir quem que ela vai fiscalizar por isso tem discricionariedade o outro atributo é a autoexecutoriedade O que que significa autoexecutoriedade significa capacidade que a administração tem de tomar uma decisão e executar essa decisão diretamente sem precisar de ordem ou de autorização judicial para colocar a decisão em prática Se você deixar o seu carro largado no meio da rua porque você chegou para fazer uma prova chegou atrasado e viu
que você ia perder a prova por isso que eu já falo não vai com com seu carro vai de aplicativo vai de carona Aí você não tinha onde largar o seu carro largou no meio da rua quando você voltar Provavelmente o seu carro foi removido Por que que o estado removeu aí você vai torcer para ter sido estado né porque se não foi estado foi outra pessoa que não vai te devolver o carro se o estado removeu seu veículo ele pode fazê-lo sem precisar de ordem judicial isso é a auto executoriedade o estado executa diretamente
as suas decisões e o último atributo é a coercibilidade a a conheci abilidade ela tá diretamente relacionada à auto executoriedade alguns autores até dizem que é a mesma coisa a conhecidade é a possibilidade de fazer o uso da força chega lá vigilância sanitária em determinado estabelecimento e verifica lá a venda de vários produtos estragados vencidos e resolve fechar o estabelecimento chega o dono do estabelecimento e fala o seguinte vocês só vão fechar passando por cima de mim aí os vigilantes vão olhar assim e vão falar tá bom deixe conosco aciona a Polícia Vem a autoridade
policial e carinhosamente vai remover aquele cidadão do local inclusive fazendo o uso da força isso é a coercibilidade se tiver que fechar nós vamos fechar nem que seja na marra pegar aquela pessoa e remover daquele local isso é a coercibilidade porém pessoal já citei já dei um spoiler para vocês que esses atributos comportam várias exceções ou seja nem todos os atos administrativos são discricionários nem todos os atos administrativos são Auto executórios ou coercitivos por exemplo se eu falar aqui do da emissão de licença licença é um ato vinculado Então não é discricionário se eu falar
da cobrança de multa a multa não é auto executória tem que M ver ação judicial para cobrar se eu falar daqueles atos em que existe um pedido do interessado exemplo uma licença para construir ela não é coercitiva eu vou construir se eu quiser eu pedi a licença e agora eu posso construir ou não então esses atributos não estão sempre presentes mas seria a linha geral e agora nós chegamos ao assunto que é o assunto do momento as fases do Poder de polícia e a delegação do Poder de polícia o que que eu quero trazer aqui
para vocês o poder de polícia segundo a doutrina e também segundo o STJ ele é desempenhado num ciclo formado por quatro fases quais são essas quatro fases ordem consentimento fiscalização e sanção o que que é a ordem na ordem ela também é chamada de legislação de polícia é quando as regras do jogo são definidas exemplo quando a vigilância sanitária elabora um regulamento isso é a ordem isso é a lei legislação de polícia o que que é o consentimento o consentimento é a anuência prévia do estado é o controle prévio do Estado por exemplo antes de
você dirigir você precisa obter uma licença para dirigir se você não tiver a licença para dirigir você não pode dirigir Então existe um consentimento anuência prévia do estado para isso a fiscalização acontece quando o estado vai exercer o controle para para verificar se você está cumprindo as regras da ordem de polícia e também as condições de consentimento e a sanção como próprio nome diz acontece quando são aplicadas as penalidades pelo exercício irregular do Poder de polícia pensa no trânsito nós temos a legislação de trânsito e também os regulamentos lá dos órgãos de trânsito essa é
a ordem de polícia licença para dirigir ao consentimento Você pode passar numa blitz Isso é uma fiscalização e se você tiver alguma coisa irregular você sofre uma multa Essa é a sanção de polícia show tranquilo de entender e agora a dúvida é o seguinte eu posso fazer a delegação do Poder de polícia Hum isso aqui dá tanto debate dá tanto pano para manga mas eu vou explicar para vocês da forma como isso aqui ca em prova e como está na jurisprudência porque às vezes eu vejo o pessoal se confundindo um pouquinho mas vou explicar da
forma adequada aqui para vocês primeiro o seguinte quando a gente fala de delegação nós estamos falando de você iir o poder de polícia a um terceiro esse terceiro necessariamente tem que ser uma entidade administrativa você não pode delegar o poder de polícia a particulares quem é que diz que não pode delegar a particulares o próprio STF ele tem decisão sobre isso e recentemente o STJ fez uma análise das decisões mais recentes do STF e falou o seguinte olha realmente o STF quando ele fixou a tese de repercussão geral ele acabou alterando o nosso posicionamento sobre
o o tema alterou aquilo que o STJ entendia que dava para delegar a particulares em casos excepcionais o STJ falou olha segundo o STF não pode delegar o poder de polícia a particulares e o STF já tinha falado isso óbvio que esse assunto ainda vai ter mais algumas evoluções adiante O que que você pode fazer para particulares é atribuir atividades de apoio atividades materiais atividades acessórias que não tem um poder decisório exemplo imprimir formulários tirar fotografia coletar digitais igual acontece quando você vai renovar sua carteira de motorista você vai num psicólogo particular você tira foto
numa empresa privada Você faz exame de os exames de saúde num empresa privada tudo isso com particular mas nada tem poder decisório são só atividades de apoio só atividades acessórias só atividades preparatórias agora a efetiva decisão acontece quando o estado Edita o ato administrativo Ok superei essa primeira parte agora vamos falar aqui especificamente da delegação então então a gente só pode delegar para uma entidade que faça parte da administração pública São as nossas entidades administrativas e as entidades administrativas se subdividem de direito público e de direito privado entidade administrativa de direito público uma autarquia por
exemplo posso delegar as atividades do Poder de polícia para uma autarquia posso quais fases ordem consentimento fiscalização e sanção ou seja para as entidades de direito público eu posso delegar todas as fases é o que acontece com as agências reguladoras agência reguladora exerce ordem de polícia exerce consentimento exerce fiscalização e exerce sanção Agora se a entidade administrativa for de direito privado O que que é uma entidade administrativa de direito privado como eu vejo aluna achar que isso aqui é particular entidade administrativa de direito privado é tipo uma empresa pública e uma sociedade de economia mista
isso é entidade administrativa de direito privado não é uma empresa privada não é um particular o STF admite essa delegação desde que eu atenda a aos seguintes requisitos primeiro requisito que a delegação aconteça por intermédio de uma lei então eu tenho que ter lei Esse é o primeiro requisito segundo requisito que a entidade faça parte da administração pública Então não é um particular faz parte da administração e oit dess entidade seja majoritariamente público como acontece por exemplo com uma sociedade de economia mista terceiro que a atividade desempenhada pela entidade seja de prestação de serviços públicos
log não pode exploradora de atividade econômica tem que ser prestad de serviço públic e esse serviço públic tem que ser um serviço público próprio do Estado prestado em um regime não concorrencial eu vou trazer para vocês o exemplo que o STF utilizou quando ele adotou essa decisão era o caso de uma empresa estatal do município de Belo Horizonte chamada BH Trans BH trânsito era uma sociedade de economia mista lá de Belo Horizonte é ainda e a dúvida é se essa BH Trans poderia exercer atividade I alização de trânsito e a resposta é sim houve a
delegação por lei ela é uma sociedade de economia mista Então faz parte da administração pública e o capital é majoritariamente público ela presta um serviço público que é próprio do Estado fiscalização de trânsito é um serviço do Estado então ela pode fazê-lo e a BH Trans não compete com ninguém não existe uma empresa particular concorrendo com ela ok então posso fazer a delegação de quais fases que você pode quais fases que nós podemos delegar nós podemos delegar para as entidades administrativas de direito privado as fases de consentimento de fiscalização e olha qual que foi a
grande novidade nessa decisão do STF inclusive de sanção então a BH Trans pode por exemplo aplicar multa nesse caso específico ela pode fazend então esses são os requisitos para que haja a delegação do Poder de polícia e aqui nós terminamos nosso resumo sobre poderes administrativos um abraço para todos vocês [Música] E aí rapaziada tudo tranquilo Tudo na paz é o th yuli tá perguntando da prova do trt12 eu nem vi essa prova ainda pessoal confesso para vocês eu tô querendo arrumar um tempinho para dar uma olhada nessa prova E aí se eu conseguir analisá-la oportunamente
eu tento trazer alguma análise aqui Opa bati no microfone aqui tento trazer alguma análise para vocês oportunamente tá eh mas não consegui ver a prova ainda peço desculpas para vocês tá realmente uma correria muito grande aqui pra gente e mas se eu conseguir Em algum momento eu vou dar uma olhada rápida nem que seja só para indicar recurso Se for possível tá bom pessoal eu vou pular agora alguns temas e nós vamos direto para improbidade administrativa é o próximo item que eu quero trazer para vocês eh que é um tópico que também cai bastante em
questões de concurso público tem Aparecido assim num num nível numa frequência grande improbidade administrativa não é lá um assunto tirando que tem algumas decorebas tal não costuma ser um um assunto Tão Complicado assim tá então vou trazer para vocês um resumão só tô preparando aqui Corrigindo o slide como falei para vocês tem alguns pontos da do slide aqui que deu uma desconfigurada eu só tô preparando aqui O slide aí eu já falo com vocês aqui deixa eu só arrumar isso perfeito t t t tã vocês vão ver como essa aula a nossa revisão de improbidade
vai ficar bem legal tá is aqui eu vou [Música] apagar corrigindo aqui beleza tudo prontinho vamos fazer agora o resumo de improbidade eh talvez esse seja o nosso último assunto tá não dá pra gente eu vou tentar fazer um A ideia era fazer um resumo do Direito Administrativo uma aula mas tô fazendo resumo dos principais tópicos eh teria também licitações mas as licitações a gente deixa para fazer em outros eventos também Tá bom vamos lá então podemos começar agora roda vinheta tá valendo então vamos [Música] nessa pessoal agora nós vamos começar um resumão da nossa
lei de improbidade administrativa Só lembrando lei de improbidade é a lei 8429 que que foi recentemente significativamente alterada pela lei 14230 e eu vejo até banca incrível isso até As bancas de concurso se confundem com isso pessoal a lei 14230 não é a lei de improbidade ela é uma lei que altera a lei de idade como várias outras leis ao longo do tempo que também promovem alterações na lei de propridade na lei de licitações e assim sucessivamente mas a lei de improbidade continua sendo a 8429 então quando o edital fala em improbidade é a 8429
com as atualiz ações a 14 230 Eu já vi banca colocar no edital diretamente a 14230 Mas tudo bem Pode ser também mas não seria o mais adequado certo Vamos começar agora fazendo um resumão da nossa lei de improbidade administrativa e a primeira parte eu vou falar dos sujeitos da lei de improbidade quando eu falo de sujeitos eu estou falando do sujeito do ato Quem comete o ato e quem sofre o ato eu vou chamar de Quem comete o ato de sujeito ativo e quem sofre o ato de sujeito passivo o sujeito passivo são aquelas
pessoas que a lei de improbidade busca proteger quem que a lei de improbidade protege a lei de improbidade protege primeiro a administração pública primeiro ponto de aplicação da nossa lei de improbidade administrativa é proteger a própria administração pública e aqui quando eu falo de administração pública eu estou falando da administração pública de todos os entes da Federação União estados Distrito Federal e também dos Municípios porque essa lei vale para todos os entes da Federação Então ela tem de fato aqui um alcance bastante abrangente além disso a lei de improbidade administrativa se aplica à administração pública
direta e também vale para a administração pública indireta inclusive autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista e por fim a lei de improbabilidade administrativa se aplica a todos os poderes então eu protejo toda a administração pública por intermédio da lei de improbidade só que a lei de improbidade ela também em algumas hipóteses alcança particulares são aqueles particulares que recebem recursos públicos é como se a lei de improbidade fosse um Guardião geral dos recursos públicos onde houver recurso público poderá ser aplicada a lei de improbidade Então agora eu vou falar de entidades privadas e
vou separá-las em duas categorias a primeira categoria são os particulares que recebem algum tipo de subvenção de benefício ou de incentivo fiscal creditício então por exemplo uma empresa que recebeu lá um aporte de recursos do Estado como houve dinheiro do estado aqui essa empresa estará sujeita à aplicação da lei de improbidade administrativa e a lei de improbidade também se aplica às entidades privadas para cuja criação ou custeio haja uma contribuição do erário quando eu falo de erário eu tô falando do poder público houve uma contribuição do erário o poder público contribuiu para criar ou para
sustentar essa entidade nesse caso aqui a aplicação da lei de improbidade administrativa no caso de ressarcimento fica limitada a repercussão do ilícito para os cofres públicos Professor Como assim limitada deixa eu explicar para vocês imagina uma organização social a organização social ela é uma entidade sem fins lucrativos vamos supor que essa organização social recebeu R 10 milhões de reais do estado Só que ela também tem outras fontes de receita e ela recebeu de doações de terceiros outros 5 milhões então tenu 10 milhões do Estado 5 milhões de particulares agora vamos supor que o diretor dessa
organização social embolsou Todo o dinheiro os 15 milhões e saiu aí para curtir a vida esbanjar com dinheiro dos outros a lei de improbidade poderá ser utilizada para cobrar até 10 milhões e os outros cinco Professor os outros cinco vão depender de outros tipos de ações outros tipos de cobrança porque a lei de propriedade só dá para cobrar até a repercussão do ilícito para os cofres públicos quanto que tem de dinheiro do Estado 10 milhões quanto que ele desviou 15 mas 5 milhões aqui não são do Estado 5 milhões aqui são de particulares E aí
eles terão que ter outros meios para cobrar o estado vai utilizar a lei de improbidade para fazer a cobrança dos seus 10 milhões perfeito esse aqui é o âmbito de aplicação então da lei de improbidade administrativa a administração pública e entidades privadas Que receb subvenção benefício incentivo ou que erário haja concorrido para a criação ou custeio dessa entidade limitado o ressarcimento a repercussão do ilícito para os cofres públicos agora sujeito ativo sujeito ativo é Quem comete o ato de improbidade administrativa Esse é o sujeito ativo e o sujeito ativo primário essencial é o agente público
é ele que comete o ato de improbidade administrativa no primeiro momento e quando eu falo de agente Público aqui eu estou num conceito que é utilizado em sentido amplo porque essencialmente agente público é toda pessoa física que Exerça função pública e aqui eu posso ter o agente político então por exemplo um ministro um Prefeito Municipal um governador ele pode responder por improbidade administrativa tem uma exceção na jurisprudência do STF que é o presidente da república e quando eu falo Presidente eu não estou falando da figura do chefe do executivo porque você sab que chefe do
executivo é diferente chefe do executivo Aí teria governadores prefeitos também não é na figura de chefe do executivo é o presidente da república mesmo porque ele tem um regime de responsabilização perante a Constituição Federal então exceto o presidente da República todos os demais respondem por improbidade Agora se a sua questão de prova perguntar agente político responde genericamente responde só pense na exceção se a questão trouxer essa exceção para o debate vamos avançar mais um pouquinho além do agente político estão sujeitos à lei de improbidade os servidores públicos em geral além dos Servidores qualquer pessoa que
Exerça a função pública que exerce a função estatal nas entidades que estão protegidas pela lei de propriedade porque como eu falei para vocês o conceito em sentido amplo e aqui quando eu falo qualquer um pode ser qualquer um mesmo pode ser a pessoa que tem um vínculo permanente ou temporário com ou sem remuneração até o estagiário pode responder Professor mas eu ouvi dizer que estagiário nem é gente olha você pode até dizer que o estagiário não é gente pode fazer essa piada porque até eu já fui estagiário você já deve ter sido estagiário então a
gente sempre brinca com o estagiário Você pode até dizer que o estagiário não é gente mas ele é agente público porque até o estagiário pode ser agente público para os fins da lei de improbidade administrativa Por incrível que pareça tem até decisão do STJ nesse sentido beleza a reforma da lei de improbidade colocou agora uma figura nova na que pode ser alcançada pela lei de probidade que é o particular equiparado o que que é esse particular equiparado particular equiparado é uma pessoa física ou até mesmo uma pessoa jurídica que pode ser equiparado a um agente
público então ele responde como se fosse agente público para isso nós precisamos de dois requisitos primeiro que ele tem firmado uma parceria com o estado e que em razão dessa parceria ele receba recursos públicos por exemplo uma organização social uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe algum tipo de apoio do Estado por meio de um convênio por meio de um acordo receber recurso do Estado estará sujeito Então à lei de propridade E aí para finalizar nós chegamos ao terceiro o que que é o terceiro terceiro é aquela figura que não é agente público não
é um agente público ele é um particular sem uma relação Direta com o Estado então ele não é agente público mas de alguma forma induz ou concorre com dolo para a prática do ato de improbidade administrativa é o diabinho que fica lá no no Ombro do agente público ó se tu fizer isso aqui tem que ser com a voz de Malvado E aí servidor se você me conceder essa licença eu vou depositar uma graninha na sua conta esse é o terceiro que não é agente público mas induo concorre dolosamente para a prática do ato de
improbidade administrativa detalhe tá esse terceiro aqui ele jamais poderá responder sozinho o terceiro aquele que que não é agente público ele não responde sozinho porque a lei de improbidade você terá que ter um agente público no Polo terá que ter um agente público respondendo também sozinho não pode o terceiro responder Ok fechamos a parte dos sujeitos agora vamos falar de dolo na lei de improbidade o dolo da lei de improbidade administrativa é uma novidade porque agora só existe ato de improbidade se houver dolo se não houver dolo não tem improbidade administrativa e o que que
é o dolo segundo a lei de idade dolo é a vontade livre dolo é a vontade livre e consciente Então olha só a pessoa teve vontade ela sabe o que tá fazendo isso é o do só que é a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei de improbidade administrativa então Além de eu ter a vontade eu sei disso conscientemente sabendo que eu estou errado eu quero eu pratico Esse ato para alcançar um resultado ilícito e o que que isso quer dizer que quando eu cometo esse ato eu estou ciente da irregularidade
Ainda assim eu faço e eu tenho um objetivo a ser alcançado por exemplo eu posso causar aqui algumas irregularidades em um concurso público para que o meu irmão alcance um cargo público eu tive a vontade livre Consciente e eu queria um resultado que o meu irmão entrasse num cargo público de forma indevida percebe isso é o d na lei de improbidade a lei de improbidade fala pra gente assim ó não basta a mera voluntariedade o que que isso aqui quer dizer existe uma categoria de dolo na lei de improbidade não é só eu querer fazer
querer fazer o ato errado não é só ser voluntário para faz isso ah só quero avacalhar com concurso público mas eu não tenho nenhum objetivo com isso isso não é o do da lei de improbidade eu avacalha com o concurso público para que a minha esposa ingresse no cargo público isso é o dolo da lei de improbidade Eu tenho um propósito Eu tenho uma finalidade a doutrina isso não tá na lei de improbidade é importante destacar isso porque pode ser importante ou não na questão de prova a doutrina classifica esse dó dizendo que esse dolo
em que você quer alcançar um resultado específico é chamado de dolo específico Então se algum dia você se deparar com a questão de prova que te perguntar qual a modalidade de dolo da lei de improbidade você marca dolo específico que aquele dolo com objetivo de alcançar um resultado ilícito específico existe um propósito com essa irregularidade mais adiante a lei de improbidade traz pra gente as espécies de atos de improbidade administrativa e agora nós temos três espécies de idade quais são as três espécies enriquecimento lícito lesão erário E os atos que atentam contra os princípios do
mais grave para o menos grave enriquecimento ilícito lesão erário e atentam contra os princípios uma informação que sempre sempre tem aluno que me pergunta isso professor se eu cometo um ato que ao mesmo tempo é enriquecimento ilícito lesão horária atenta contra os princípios eu respondo pelos três a resposta é não você vai responder apenas pelo mais grave O mais grave é absorve os demais então ah o meu é atenta qu os princípios e enriquecimento ilícito ao mesmo tempo responde só pelo enriquecimento ilícito e lesão erário atenta com os princípios responde só pela lesão erário enriquecimento
ilícito e lesão erário responde só pelo enriquecimento lío você responde só pelo mais grave e agora na lei de improbidade administrativa os três casos somente se manifestam de forma dolosa vocês vão ver eu falando isso aqui um milhão de vezes aqui na nossa aula mas é para você não errar na sua questão de prova o que que eu quero dizer aqui quero dizer para vocês o seguinte deixa eu ver se vai ficar legal isso tu vai ficar assim antes da reforma da Lei 14 230 a lesão horária poderia ser dolosa ou culposa após a reforma
as três é somente com dolo não existe mais improbidade culposa tem que ter dolo questão de prova brincar com culpa grave com isso com aquilo não é dolo se não houver dolo não tem improbidade outra coisa que tá aparecendo em prova é o seguinte na antiga redação da lei de improbidade nós tínhamos todas as condutas em um rol exemplificativo ou seja o artigo 9 10 e 11 citavam exemplos de improbidade mas bastava que a conduta se enquadrasse no conceito Geral do caput do artigo 9º 10 e 11 e aquilo seria improbidade mesmo que não estivesse
discriminado nos seus incisos só que um dos principais propósitos da reforma da lei de probidade foi acabar com alguns supostos abusos nos atos que atentam contra os princípios segundo O legislador pessoal tava qualquer coisa era ato que atentava contra os princípios eles falaram a gente precisa dar uma limitada nso aqui aí o que que eles fizeram eles fizeram o seguinte para os atos que atentam contra os princípios e somente para eles agora nós vamos ter um rol taxativo o que que isso quer dizer somente será ato que atenta cont os princípios somente serão atos que
atentam cont os princípios as condutas do artigo 11 Como diz a professora Nelma não inventa é só o que tá no artigo 11 não pode inventar algo diferente para o atenta contra os princípios Porém quando nós falamos do enriquecimento ilícito e da lesão ao erário nesse caso enriquecimento ilícito e lesão erário O Rol de hipóteses é exemplificativo ou seja o artigo 9º traz exemplos de enriquecimento ilícito o artigo 10 traz exemplos de lesão ao erário mas sempre que você obtiver uma vantagem patrimonial indevida para o exercício das suas atribuições será enriquecimento ilícito sempre que você
causar prejuízo ao erário dolosamente de forma indevida será lesão erário não precisa se enquadrar exatamente em alguma das hipóteses do artigo 9º e do artigo 10 basta que se enquadre no conceito de enriquecimento ilícito ou de lesão a erário Ok E aí agora eu vou trazer cada um desses casos para vocês vou dar um zoom aqui para falar um pouquinho com vocês sobre enriquecimento ilícito enriquecimento ilícito é relativamente fácil de acertar na prova Por que que é relativamente fácil porque enriquecimento ilícito é você receber uma vantagem indevida para exercer as suas atribuições e lá no
artigo 11 no artigo 9º desculpa quase todas as condutas citadas no Artigo 9 falam perceber vantagem patrimonial para alguma coisa receber uma vantagem patrimonial indevida para não sei o qu lá então apareceu a expressão vantagem perceber vantagem patrimonial indevida para alguma coisa enriquecimento ilícito acabou existem cinco condutas cinco incisos do artigo 9º que não aparece a expressão vantagem patrimonial indevida mas nós sabemos que existe uma vantagem patrimonial indevida quais são essas condutas você prestar Assessoria ou consultoria para alguém que tem interesse nas suas decisões isso é enriquecimento ilícito ter uma evolução patrimonial desproporcional ao seu
patrimônio ou renda o cara ganha 10.000 por mês e em um ano ele arrecadou 20 milhões de patrimônio Sem demonstrar a origem lícita desses recursos utilizar veículos materiais serviços bens rendas valores dos órgãos e entidades da administração pública para um benefício próprio também enriquecimento ilícito Esses são alguns exemplos que eu tô citando aqui para vocês então tudo isso é enriquecimento ilícito então de forma resumida você alere alguma vantagem patrimonial indevida de forma dolosa em razão do cargo ou função das entidades protegidas pela lei de improbidade administrativa Essa é a conduta mais grave que tá no
artigo 9º da lei de improbidade Vamos agora para a lesão ao erário o que que eu quero destacar aqui da lesão ao erário é o seguinte tá lesão ao erário com a reforma da lei de improbidade administrativa agora você não pode mais ter prejuízo presumido antes da reforma o STJ admitia um prejuízo que era aquele prejuízo presumido eu não consegui aprovar exatamente o prejuízo Mas tinha uma presunção de um prejuízo era o caso por exemplo de dispensar indevidamente a licitação o simples fato de você dispensar indevidamente a licitação era a lesão a horário mesmo que
você não provasse expressamente o prejuízo ao erário isso não pode mais a lei de improbidade fala que a lesão ao erário vai se configurar quando você tiver uma ação ou omissão de forma dolosa que seja de uma perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação do patrimônio público todas essas expressões aqui perda desvio apropriação malbaratamento a lei de probidade não traz o conceito né Às vezes o pessoa fica meu Deus mas o que que quer dizer cada uma dessas palavras não precisa saber só precisa saber que isso aqui é uma forma de prejuízo ao erá só
que a lei fala assim ó de forma efetiva E comprovada então tem que ser ali ó na ponta do lápis Qual o prejuízo que foi caus tem que demonstrar Qual o prejuízo que foi causado em todas as entidades sujeitas à lei de improbidade administrativa sabe um dois casos que eu queria destacar aqui para vocês de lesão horário o primeiro caso é o seguinte se eu ganho alguma coisa para exercer as minhas atribuições isso é enriquecimento ilícito se eu não ganho nada mas deixo alguém ganhar eu deixo alguém se enriquecer ser ilicitamente mas eu não ganhei
nada é lesão ao erário toma cuidado porque quem define o ato de improbidade sempre será o agente público eu olho para o agente público para saber o que aconteceu o agente público Ganhou alguma coisa sim enriquecimento ilícito não ganhou se ele permitiu que um outro ganhasse lesão a erário show segunda informação agora nós temos eh erros né falhas em licitações públicas que que pode se enquadrar tanto em lesão erário quanto em Atos que atentam contos princípios isso é bacana porque na antiga lei era sempre lesão erário se tivesse relacionada a licitação na nova pode ser
lesão erário ou pode ser atenta contra os princípios o que que eu tô falando para vocês Se alguém dispensa indevidamente ou frauda frustra a licitude de um processo licitatório ensejando um dano patrimonial efetivo será lesão era agora eu não tenho um dano patrimonial efetivo eu frustro eu eu burlo a licitação atentando contra a competitividade contra a impessoalidade contra a isonomia mas sem causar um prejuízo será ato que atenta contra os princípios show de bola beleza e agora nós vamos para o último os atos que atentam contra os princípios segunda a lei de improbidade administrativa será
ato que atenta contra os princípios qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade imparcialidade e legalidade o pessoal usa o min Mônico assim ó lhe lhe de legalidade honestidade E imparcialidade lembrando que as condutas dos atos que atentam cont os princípios constam de forma expressa no artigo 1 11 é o único que o hol É taxativo nesse caso alguns exemplos que estão lá no artigo 11 deixar de prestar contas quando você é obrigado a fazê-lo tem condições de fazê-lo para ocultar irregularidades isso é ato que atenta contra os princípios nepotismo é ato
que atenta contra os princípios promoção pessoal indevida é ato que atenta contra os princípios tudo tá lá no artigo 11 da lei de improbidade administrativa e pessoal para fechar aqui nós chegamos agora a tabelinha sobre aplicação de penalidades eu gosto de preencher essa tabela ao vivo junto com vocês vou preencher aqui junto com você você aqui você aí e eu aqui nós vamos preencher essa tabela das sanções eu gosto de começar a preencher essa tabela das sanções o seguinte primeiro você tem que trazer Quais são os ilícitos enriquecimento ilícito lesão erário e atento cont os
princípios e quais são as penalidades perda dos bens acrescidos ilicitamente perda da função pública suspensão dos direitos políticos multa e proibição de contratar e de receber benefícios do poder público Ok já tem já listei as penalidades já listei os atos de improbidade Agora você começa pelos atos que atentam contra os princípios porque é mais fácil ato que atenta contra princípio só admite duas sanções quais são as duas sanções multa e proibição de contratar e receber benefícios multa e proibição de contratar todas as demais não tem no ato que atenta cont os princípios e aí eu
já vou explicar para vocês que a multa ela equivale ao que aconteceu só que eu não tenho como equivaler algo a um princípio o princípio é algo subjetivo tal aí O legislador para resolver isso ele pegou e falou o seguinte Hum eu vou equivaler isso aqui a o quê que tal eu pegar remuneração do agente ele pegou o seguinte no caso de ato que atenta contra os princípios eu vou utilizar como referência a remuneração do agente público e a multa será de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente público show se você gosta de
macete pega esse quatro daqui ó e joga para cá por quê porque a proibição de contratar e de receber benefícios é por até 4 anos quando atenta contra os princípios Então até 24 vezes a remuneração à multa até 4 anos a proibição de contratar de receber benefício acabou os atos que atentam contra os princípios Vamos agora para enriquecimento ilícito e lesão a erário esses dois T as mesmas penalidades são as os dois t as cinco sanções que eu citei aqui para vocês só que aí tem um macete quando a gente fala de enriquecimento ilícito você
sempre vai lembrar do 14 e quando você vai falar de lesão ao erário você vai lembrar do 12 14 e 12 enrequecimento ilícito 14 lesão erário 12 aí olha só suspensão dos direitos políticos quando for enriquecimento ilícito a Até 14 anos suspensão dos direitos políticos quando for lesão erário até 12 anos proibição de contratar e de receber benefícios quando for enriquecimento ilícito Até 14 anos proibição de contratar e de receber benefícios quando for lesão horário até 12 anos 14 e 12 simples assim as multas equivalem ao que aconteceu o que acontece na lesão erário acontece
um dano Então ela equivale ao dano o que acontece no enriquecimento ilícito no enriquecimento ilícito existe um acréscimo patrimonial O cara ganhou um dinheiro que não era para ganhar ganhou um benefício que não era para ganhar então a multa equivale ao valor do acréscimo patrimonial indevido aquilo que ele ganhou indevidamente fechou né então é só fazer ó multa equivale ao que aconteceu e suspensão dos direitos políticos e proibição 14 e 12 perda da função pública os dois casos admitem a aplicação da pena de perda da função pública duas observações não tem perda da função no
ato que atenta contra os princípios essa é a primeira observação segunda observação quem já estudou a lei de improbidade há um ano um ano e pouco sabia que eu tinha uma regrinha da escadinha né a escadinha foi derrubada caiu a escadinha por quê antes na redação da 14 230 a perda da função pública era só para aquele cargo de mesa natureza ocupado pelo agente no momento da prática do ato e somente no enriquecimento ilícito o juiz poderia estender aos demais se você não faz ideia do que eu tô falando esquece é só para quem estudou
lá na origem da reforma da 14 230 só que o que acontecia Essa regrinha era para beneficiar político porque a Às vezes o cara era um deputado cometeu um ato de improbidade quando descobre ele já foi eleito por exemplo Prefeito E aí ele só poderia perder o cargo de deputado mas ele já não tava mais no cargo de deputado e aí ele nunca ia sofrer a perda da função pública o STF chegou e falou nada disso a perda da função pública pode se aplicar a qualquer vínculo ocupado pelo agente mesmo que seja lesão horário ou
ainda que seja enriquecimento ilícito então nos dois casos a penalidade pode alcançar qualquer vínculo exercido pelo agente tanto no enriquecimento ilícito quanto na lesão ao Claro perfeito agora beleza Sobra só a perda dos bens pensa comigo no seguinte se eu ganhei um bem ind devidamente eu tenho que perder esse bem que eu ganhei indevidamente e é da própria natureza do enriquecimento ilícito ganhar um bem indevido Então você tem que perder esse bem que você ganhou indevidamente OK agora na lesão horário o agente não pode ter ganhado nada porque se ele ganhou é enriquecimento ilícito então
o agente não ganhou nada mas se eu concorrer para que um terceiro ganhe alguma coisa eu respondo com esse terceiro por essa perda dessa coisa exemplo o terceiro conseguiu ficar com dinheiro público conseguiu ficar com R milhão de reais o terceiro se enriqueceu ilicitamente eu não ganhei nada só o terceiro o terceiro tem que perder esse dinheiro ele não pode ficar com esse 1 milhão indevido eu respondo junto com ele por essa perda desse recurso então se eu concorrer para essa situação eu posso ter também a cação a dos bens com isso agora que a
gente fechou posso até apagar a nossa seta daqui e está preenchida a nossa tabela sobre as sanções da lei de improbidade administrativa eu gosto de explicar sim porque quando você coloca a mão na massa você memoriza de forma muito mais clara as sanções acabou a improbidade não temos mais um slide que eu quero trazer para vocês o nosso último slide aqui da lei de improbidade cai muito em prova a apresentação da declaração de bens a lei de impropriedade a gente quer ver se você não se se a sua evolução patrimonial é compatível com o que
você ganha você entra no serviço público com patrimônio x não pode no ano seguinte esse patrimônio ter virado 300 milhões de x de forma indevida Professor Mas se eu não tinha se eu tinha só um centavo é fácil eu multiplicar ele por várias vezes Ok a gente quer analisar o seguinte existe uma origem lícita dessa evolução patrimonial para que o estado possa acompanhar a sua evolução patrimonial você tem que apresentar uma declaração de bens essa declaração de bens com a reforma da Lei 14230 nada mais é do que a sua declaração anual de Imposto de
Renda sempre que eu falo isso vem um aluno e pergunta Professor Mas se eu não fazia a declaração de imposto de renda cara sei lá o que acontece a lei de improbidade fala que a declaração de imposto de renda Então se preocupa só com o que tá na lei o avaliador só vai cobrar o que tá na Norma não o que tá Não não tá na Norma a administração vai dar o jeito lá mas pela lei de providade em tese você teria que apresentar a sua declaração anual de Imposto de Renda é isso que interessa
pra nossa prova isso é um requisito para você tomar posse e exercício das suas atribuições para você começar a trabalhar você precisa apresentar sua declaração de imposto de renda mas não é só entregar ela você tem que atualizá-la periodicamente ou seja Tem que atualizar ela anualmente e no dia em que você deixar o seu cargo público você também tem que apresentar sua declaração anual de Imposto de Renda Eu ingressei no serviço público em 2006 eu tive que apresentar minha declaração de imposto de renda tive que atualizando a minha declaração todos os anos até o dia
que eu pedi exoneração no meu cargo no exército então eu apresentava todo ano e tive que apresentar na saída ingressei no Tribunal de Contas quando eu cheguei no tribunal de contas eu apresentei a minha declaração para posse e exercício Tive que atualizar anualmente e aí novamente quando eu pedi a minha segunda exoneração eu tive que apresentar mais uma vez a declaração Ou seja você apresenta na entrada atualiza anualmente e apresenta na saída entrada anual e saída você apresenta a declaração de bens que nada mais é do que a declaração de imposto de renda e o
que que acontece se a pessoa não quiser apresentar ou se ela apresentar a declaração Falsa ela estará sujeita aplicação da pena disciplinar de demissão aplica-se a pena de demissão nesse caso Ok vamos evoluir agora para outro tópico a ação de improbidade administrativa quem é que pode propor a ação de improbidade expressamente a lei de improbidade diz que quem pode propor ação de improbidade é o ministério público isso está expressamente na lei de improbidade administrativa só que o STF analisou esse caso e disse o seguinte olha a lei de improbidade é para proteger o patrimônio público
então a pessoa jurídica que foi prejudicada pelo ato de improbidade que a gente vai chamar de pessoa jurídica interessada o que que é a pessoa jurídica interessada é a prejudicada pelo ato de improbidade essa pessoa jurídica também pode propor a ação de improbidade então na jurisprudência do STF a pessoa jurídica interessada também propõe a ação de improbidade administrativa cuidado tá eu tô vendo muito aluno que vem com aquela aquele papo Ah professor se a questão não falar que é de acordo com a jurisprudência se a questão de perguntar genericamente quem pode propor ação de improbidade
ministério público e pessoa jurídica interessada você tem que responder assim como regra ministério público e pessoa jurídica interessada porem propor ação de improbidade não só propor ação como também firmar o acordo a lei de probidade admite acordo de não persecução Cívil esse acordo pode ser firmado durante o inquérito a investigação Inicial né durante a ação de improbidade e até mesmo após a condenação Enquanto você estiver no momento de execução das penalidades até na execução da penalidade pode ter acordo e não persecução Cívil e quem pode firmar o acordo ministério público e pessoa jurídica interessada último
assunto da lei de improbidade prescrição prescrição é você perder o direito de ação até quando que você pode propor a ação de improbidade administrativa a lei de improbidade ela colocou agora um prazo único e esse prazo único é o prazo de o ess meu oit ficou esquisitão hein esse prazo é o prazo de 8 anos então a ação de improbidade prescreve no prazo de 8 anos Professor mas esse prazo conta a partir de quando a partir do ato a partir do conhecimento a lei de propridade diz que isso aqui conta a partir do fato Ou
seja a partir do momento em que a pessoa praticou o ato de improbidade começa a correr o prazo de 8 anos Ok professor eu ouvi dizer que tem uma novidade aí na lei de improbidade tem qual que é a novidade é a tal da prescrição intercorrente o que que é prescrição intercorrente prescrição intercorrente é aquela que acontece em cada Instância do Poder Judiciário em cada um dos n vez do Poder Judiciário a ação pode ficar parada no máximo 4 anos então Ó iniciei a ação de improbidade hoje estou no juízo de primeiro grau ação de
improbidade não tem foro por prerrogativa de função então sempre inicia no primeiro grau não importa quem seja o réu inicia no primeiro grau o juiz terá 4 anos para emitir uma decisão se ele não emitir a decisão em 4 anos acabou emitiu a decisão a gente vai recorrer vai para o tribunal o tribunal tem 4 anos para emitir a sua decisão depois nós podemos chegar ao STJ 4 anos para emtir a decisão e no último nível STF 4 anos para emitir a decisão em cada uma das instâncias do Poder Judiciário o processo Pode tramitar por
no máximo 4 anos se não tem a prescrição intercorrente Nesse caso tem mais alguns detalhes e tal sobre sobre prejuízo horário e tal mas isso aí a gente vai deixar para aula mais completa para abordar com isso nós concluímos o nosso resumão da lei de improbidade um abraço para [Música] vocês É isso aí pessoal Adriana o material tá em branco Adriana tá perguntando Professor cheguei agora o material tá em branco tal poderia passar pra gente Pessoal na verdade o material tá em branco para todoo mundo tá porque eu só coloquei o material em branco e
fui trabalhando aqui os slides ao longo da nossa aula hoje Então olha só os assuntos vamos vamos fazer tipo Telecurso 2000 eu não sei mais como é que é a música né segura aí que é hora da revisão então só pra gente abordar aqui os assuntos que nós trabalhamos na nossa aula de hoje nós trabalhamos aqui Opa deixa eu dar um ok nós trabalhamos os princípios administrativos Trabalhamos também organização da administração pública com desconcentração descentralização as entidades da administração pública indireta diferença entre empresa estatal falamos dos poderes administrativos poder de polícia delegação e etc e
depois alguns slides aqui em branco depois chegamos à improbidade administrativa espécie de improbidade e tal e finalizamos Então a nossa aula de hoje tá dá para eu sei que o pessoal vai falar Professor mas é um resumo de Direito Administrativo em uma aula nós vamos resumir tudo em uma aula em duas horas não dá pra gente resumir tudo mas nós resumimos bastante coisa em outras aulas eu quero trazer para vocês também licitações que é um assunto que cai bastante o pessoal sabe que eu gosto de trabalhar licitações processo administrativo e também atos administrativos A terum
tá até a terumi ou o terum desculpa não sei tá falando também aí dos atos administrativos também outro assunto então aí eles ficam para outros eventos que a gente realizar com isso nós vamos finalizando a nossa aula de hoje espero que vocês tenham gostado dessa aula e convido todo mundo para se preparar para a nossa e aume obrigado viu desculpa para se preparar pra nossa mentoria dia 31 vai ser a mentoria de arrebentar a boca do balão com conteúdo de altíssimo nível dia aqui não é dia 31 não tá errado esse slide ou é que
tô ano calma aí calma aí calma aí calma aí vamos lá aqui no slide tá falando 31/10 às 10 horas ué mas a minha agenda aqui que tá errado o que que é que tá errado 31 Às 10 eu acho que esse slide Tá errado viu a nossa black friday na verdade dia 30/10 às 10 horas e não dia 301 então só para ficar claro para vocês é dia 30/10 às 10 horas segunda-feira 10 horas o lançamento da black friday aqui do estratégia concurso segunda-feira às 10 horas black friday aqui do estratégia concurso beleza pessoal
um grande abraço para todos vocês fiquem com Deus é o mavra mavra eu não faço coaching tá tá bom beleza pessoal um grande abraço para amanhã tem aula amanhã à noite cinco temas mais cobrados para o TSE um abraço para vocês fiqu com Deus e até a próxima valeu pessoal [Música] he yeah [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] [Música] hej [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] e
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