como a maioria das startups se a sua Startup está desenvolvendo algo novo é fundamental se atentar a propriedade intelectual Esse é o grande valor do seu negócio junto Claro com a inteligência e o desenvolvimento dos sócios fundadores eu sou a Gabi Palhares advogada especialista em empreendedorismo inovação e o tema de hoje é propriedade intelectual [Música] propriedade intelectual como eu acabei de falar é então um grande ativo da sua empresa um grande valor e ele deve estar inclusive no preço da sua negociação com investimento mas não para vender porque se você perder essa propriedade intelectual do
que você desenvolveu a sua Startup como um todo pode vir a acabar o que que é a tal da propriedade intelectual é a proteção jurídica de um desenvolvimento de algo novo intelectual de um ser humano ou seja toda vez que um ser humano ou mais de um desenvolver algo que gere valor para indústria para o mercado ou para a sociedade isso pode ser passível de propriedade intelectual e ela se divide em dois ramos principais a propriedade industrial e o direito autoral o direito autoral é uma coisa que nem sempre as pessoas pensam mas que é
muito útil quando a gente fala de software se baseia principalmente no fato de ser uma criação de uma linguagem e artística muitas vezes e um fato interessante é que um software por exemplo é protegido pelo direito autoral e não por uma propriedade Industrial como muitos pensam portanto um software não é patenteável porque ele é protegido pelo direito autoral e se um software não é exatamente patenteável Então como que ele é protegido ele é protegido porque desde o seu nascimento ou seja desde a criação dessa obra desse software já existe essa proteção em relação a obra
a originalidade e aos direitos autorais daquele autor e da mesma forma um livro Uma música uma pintura a propriedade Industrial por sua vez ela tem duas partes essenciais que são as marcas e as patentes as marcas são algum elemento que pode ser tanto escrito quanto visual e que identificam aquela empresa aquele produto Ou aquele objeto já a patente é algo relacionado à criação de algo novo para algo ser patentenciável existem três critérios A novidade a atividade inventiva e a aplicação Industrial novidade como a gente já diz tem que ser algo que ninguém nunca fez ou
nem publicou um erro muito recorrente que a gente vê na academia nas universidades é que muitas vezes alguém que criou algo super novo publica a um artigo ou em uma revista depois que publicou aquele invento aquela novidade deixou de ser novidade e portanto não é mais patenteável ou seja se você for criar alguma coisa deixe bem guardadinho para você para daí então decidir se vai patentear ou a outra questão a ser uma atividade inventiva ou seja demandar um esforço técnico para realizar aquela criação se não tem nenhuma atividade inventiva também não é patenteável e o
último critério para verificar se algo é patentenciável ou não é a aplicação Industrial a aplicação industrial pode ser em qualquer ramo mas deve ser Industrial Como o próprio nome já diz agora uma pergunta eu criei aqui na minha cabeça algo novo original portanto tive uma atividade inventiva tive um esforço intelectual para criar e sem exatamente o ramo da indústria em que isso poderia ser aplicado eu posso patentear essa ideia a resposta é não porque porque uma ideia é muito abstrato para você de fato patentear essa questão Isso precisa ser concretizado de alguma maneira ainda que
num pequeno protótipo de produto por exemplo e esse protótipo precisa também ser descrito para verificar que realmente aquilo lá é passível de existir e de gerar valor para a sociedade outra pergunta se eu criei algo novo super diferente disruptivo que foge de qualquer padrão do mercado necessariamente eu devo patentear Depende por exemplo a fórmula da coca-cola a fórmula da coca-cola nunca foi divulgada e o motivo é muito estratégico porque quando patente significa que por um período você vai ser proprietário daquela atividade inventiva daquele objeto porém depois que passar aquele prazo vai cair em Domínio Público
E aí todo mundo vai poder utilizar aquela ideia na verdade aquela patente para desenvolver o seu próprio negócio ou o seu próprio produto Esse é o caso dos medicamentos sabe quando a gente vê lá na no rótulo genérico significa que alguma farmacêutica criou teve a patente e depois de um tempo essa patente terminou e as outras concorrentes puderam utilizar aquela fórmula para desenvolver o mesmo medicamento portanto não faria sentido a coca-cola patentear a fórmula da própria coca-cola ou o Guaraná Antarctica do próprio guaraná Onde eu devo patentear aqui no Brasil no Instituto Nacional de propriedade
Industrial o INPI obviamente para fazer a descrição esse produto é necessário via de regra o engenheiro e um advogado Essa é a fórmula ideal para o seu produto ser muito bem protegido já que a descrição tem que ser tanto técnica quanto jurídica Além disso recomendado também caso você perceba o valor internacional do seu produto que haja a patente em outros países esse requerimento também pode ser feito pelo INPI porém Claro com o custo adicional e a marca onde ela é registrada também no INPI o processo de busca de verificação se uma marca pode ou não
ser realizada registrada é muito mais simples do que de uma patente porém é fundamental que além da busca pelo nome e pela identidade visual haja também A Busca Pela classificação e a classificação que o INPI reconhece dentro do próprio Instituto é a classificação internacional ou seja se você registrar sua marca no INPI a mesma classificação vai poder ser utilizada em outros países hoje a gente falou um pouquinho então a respeito da propriedade intelectual e como isso pode ser utilizado pela sua própria empresa a gente falou da propriedade industrial e do direito autoral e quando cada
uma das suas invenções Pode ser ou patenteada ou não patenteada se você gostou do conteúdo desse vídeo curta compartilhe comente e principalmente inscreva-se no canal Obrigada e te vejo no próximo vídeo [Música]