[Música] [Música] [Música] Fala, meu povo, tudo bem? Sejam muito bem-vindos. Uma ótima noite a todos. Vamos inaugurar o nosso Hora da Verdade para o MPU. Vamos começar com a parte de noções e sustentabilidade. A gente tem uma programação intensa aí pelos próximos dias. Nós teremos aulas todos os dias. Para quem não se inscreveu ainda aí na área do candidato, né, deve ter em algum lugar aqui na descrição do vídeo eh o link para você se inscrever na área do candidato e receber todas as notificações dos alertas, das aulas e e também dos demais eventos, receber
materiais gratuitos de revisão final que a gente tá elaborando. Teremos aí uma super revisão de véspera, enfim, eh, todo o conteúdo final aí direcionado pro MPU nesse nosso projeto final para esse grande setup. Boa noite aí, pessoal que tá chegando, Marcos, Henrique, o Felipe, a Karina, o Ivan, Luciana Cavalcante, vamos que vamos, Gilciane, Débora, sejam todos muito bem-vindos, tá? Eu tô eh com o chat aberto aqui, então se vocês tiverem qualquer dúvida, qualquer necessidade, vocês podem me mandar. Para quem não me conhece, eu sou André Rocha, sou professor da área de meio ambiente aqui do
Estratégia e já deixo aqui dois convites, né? Um para vocês me seguirem lá no Instagram, no Profe André Rocha, e outro para vocês entrarem lá no canal do Telegram. Inclusive, depois da aula, eu vou disponibilizar os slides que eu vou utilizar aqui na aula, né, com as anotações lá no Telegram gratuitamente, tá? Esse material sem as anotações eu já enviei para o pessoal, eles devem e em breve inserir aí na descrição do vídeo para vocês também, tá? eh em algum lugar aí da descrição, mas eh depois da aula eu disponibilizo o material com as anotá.
Maravilha. Vamos que vamos. Hoje a ideia é a seguinte, pessoal. A ideia é realmente direcionar vocês pro que é mais importante. Eu sei que muita gente nunca tinha estudado essa parte de sustentabilidade. Eu sei que muita gente ainda não estudou essa parte de sustentabilidade. Eh, eu não vou ser hipócrita ao ponto de dizer que caso você não tenha estudado, que eu vou entregar todo o conteúdo aqui. Não, o curso é extens extenso assim, né? tem algumas aulas completas, eh, para cada tema ali tem uma aula super completa e tal, então não dá para entregar tudo
numa hora de numa aula de 3 horas. Mas eu vou no sumo do sumo. Eu tenho quase certeza, é difícil cravar, mas eu tenho quase certeza, muita convicção de que pelo menos algumas questões a gente vai matar aqui com essa super revisão e depois a gente ter revisão de véspera que é mais curtinha ainda, só 40 minutos, né? Aí realmente vai ser só a nata. Mas hoje, eh, eu tenho bastante confiança de que a gente vai conseguir matar algumas das questões aí de sustentabilidade. São cinco questões na prova, né, para todos os cargos. Eh, então
eu peço bastante atenção de vocês. Eu vou eh tentar direcionar da melhor forma possível, da forma mais didática possível, para que vocês possam entender com facilidade, né? São assuntos que muitos de vocês não vão continuar estudando depois e tal, que o que vai valer para vocês, o que importa nesse momento, pelo menos, é assinalar o xizinho na alternativa correta. Então, vou direcionar nesse sentido para que vocês tenham eh o o estudo mais otimizado, o entendimento mais otimizado possível. Beleza? Vamos que vamos. Então, é a seguinte, vai ter esse assunto sim já, Nilviane, já para adiantar
aí, Nilvan, né, Nilvan, vai ter esse assunto sim, então fique tranquila. Caso vocês tenham também dúvidas em relação ao conteúdo e tal, podem mandar lá no fórum de dúvidas do curso que a gente ainda tem alguns dias até a prova. A gente vai sanar todas as dúvidas lá no fórum. Maravilha, tudo certo? Então vamos começar. Eu vou jogar a vinheta e a gente já começa. Ao longo da aula a gente vai trocando ideia, vocês vão colocando as dúvidas. Talvez eu não consiga olhar todas, mas e na medida do do possível a gente vai trocando ideia,
tá? Até já. [Música] Então vamos lá, pessoal. Vamos começar aqui a nossa super revisão. Vamos começar pelo artigo 225 da Constituição. Ele é o artigo mais importante da Constituição Federal relativo ao meio ambiente. Não é o único, né? A constituição traz em diversos dispositivos algumas questões relativas à meio ambiente. Eh, por exemplo, função socioambiental da propriedade lá nos artigos 182, 183, competências relacionadas ao direito ambiental lá nos artigos 21 a 24, entre outros. Eh, quando a gente fala, por exemplo, de proteção dos indígenas, artigo 231, mas o artigo 225 é o que tá no edital
de vocês e ele vai ser o principal. Eh, ele vai trazer, vai resumir, na verdade, o capítulo, né? específico sobre meio ambiente na Constituição. Primeira Constituição Brasileira, que tem um capítulo dedicado a questões relacionadas ao meio ambiente, é a de 88. Então, é um artigo super importante. A gente vai destrinchar esse artigo de cabo a rabo, do pé à cabeça, porque eh ou da cabeça ao pé, né? que a gente vai começar no capt. O capt é a cabeça, né, do artigo. Eh, porque é um artigo curto, né, eh, e pode muito bem cair na
prova de vocês. É importante que vocês tenham esse conhecimento. Inclusive, eu nem trouxe, acho que questões aqui da FGV sobre esse assunto, porque não precisa com a nossa revisão aqui vocês matam qualquer questão. A questão não vai inventar mais do que a gente vai tratar aqui. Tudo bem? Então, vejam só, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Primeiro ponto de atenção é quem tem direito. Todos, né? Todos. Aí inclui todo mundo, não é? Cuidado com questões que limitem, né? A cidadãos apenas ou somente o brasileiro, somente o brasileiro nato. Só qualquer tipo de limitação
aqui está errada. Todos têm direito ao meio ambiente. Não é a qualquer meio ambiente, é o meio ambiente ecologicamente equilibrado. O que que é o meio ambiente ecologicamente equilibrado? A Constituição não nos diz, né? Só que ela vai trazer uma série de informações que ajudam a entender o que seria esse meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ela não vai definir exatamente, né? Mas é importante saber que eh eh o meio ambiente eh degradado, poluído, ele não é interessante, né? O meio ambiente continuará existindo, mesmo degradado, poluído, continuará à nossa volta. Mas o que a gente tem que
proteger é esse meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem de uso comum do povo. A banca vai dizer que é um bem de uso especial, que é um bem de uso dominical. Quem aí tá afiado no Código Civil, já estudou o artigo 99 do Código Civil, sabe bem essa divisão, né, de bens, de uso comum, de uso especial, uso dominical. Meio ambiente é uso comum da coletividade de todos. Não pertence a ninguém, mas acaba influenciando todo mundo e por isso todo mundo tem o dever de protegê-lo também, tá? essencial assadir a qualidade de vida
impondo-se ao poder público. E aí é uma imposição, é uma obrigatoriedade, não é uma faculdade, uma mera possibilidade, mas sim uma necessidade tanto ao poder público quanto à coletividade, né? Cuidado com questões que limitem isso aqui também. o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presuras gerações. Essa ideia de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações é a ideia de desenvolvimento sustentável, que se liga a outro tópico da edital de vocês, né, que é o conceito de desenvolvimento sustentável do relatório Brunland. Então, vejam só, a gente vai comentar sobre esse
conceito já já, mas já fiquem com isso na cabeça. Quando a Constituição nos diz que o poder público, a coletividade tem que defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, ela quer dizer que nós na presente geração nos solidarizamos com os nossos futuros, com pessoas que a gente nem conhece ou nem vai vir a conhecer. a gente mantém uma qualidade ambiental mínima para que essa população, para que essas pessoas tenham edem, né, o meio ambiente equilibrado. Não é justo com essas pessoas elas edarem, elas não fizeram nada, né, os nossos futuros,
os nossos descendentes não fizeram nada para merecer o meio ambiente degradado. Então a gente tem que se comportar de maneira a preservar esse meio ambiente. É a ideia de solidariedade intergeracional entre gerações, também chamada de solidariedade diacrônica. tranquilidade até aqui. Então, esse é o capt do artigo 225. Deixa só mandar uma mensagem aqui para a minha esposa e eu vou pedir para ela me trazer uma água, eh, porque eu esqueci, senão daqui a pouco minha voz começa a sumir aqui. O José Camilo perguntou se vai ficar disponível. Sim, vai ficar disponível, mas também fica disponível
aqui no YouTube, tá? Mas vai lá pra plataforma, sim. Então, vamos lá. Vamos agora destrinchar o restante do artigo 225. E aí vejam que o parágrafo primeiro, ele vai especificar algumas incumbências, algumas responsabilidades de quem? Do poder público. Do poder público. O a coletividade também tem o dever de defender e preservar segundo caput, né? Olha a coletividade aqui. Mas especificamente o parágrafo primeiro vai tratar de incumbências de responsabilidades do poder público. Quais são elas? Eu vou destacar as, eu vou trazer todas, mas eu vou destacar as principais, as que são mais cobradas em prova. Preser
preservar restaurar os processos ecológicos essenciais, prover o manejo ecológico de espécies ecossistemas. Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do de material genético. Cuidado com essa palavrinha aqui, ó, fiscalizar. A banca vai dizer às vezes que são vedadas, né, atividades de pesquisa e manipulação de material genético. Nada disso, não há vedação. Só que o poder público tem que fiscalizar, tem que exercer um controle sobre essas atividades. Mais importante do que esses dois incisos é esse terceiro aqui, ó, asterisco para ele, tá? Definirem todas as unidades
da federação, todas as unidades, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. São os chamados espaços territoriais especialmente protegidos, ETEPS, dentro dos quais se inclui as unidades de conservação, por exemplo, que são outro tópico do edital, né, regulamentadas aí pela lei do SNU, a lei 9985. também áreas de preservação permanente, reserva legal, tudo isso é espaço especialmente protegido no Brasil, sendo alteração e a supressão permitida somente através de lei. A banca vai dizer que é decreto, a banca vai dizer que é qualquer atro infralegal, não, somente através de lei. Vedada qualquer utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Então, a gente estuda lá na lei do Snook que cada categoria de unidade de conservação tem um uma razão, um objetivo, uma característica específica. por que que ela existe, vai proteger o quê, né? Exatamente. Então, eh, esse dispositivo constitucional diz que não pode suprimir, né? é vedada qualquer utilização desse espaço que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção. Então, a unidade de conservação, ela é feita para proteger, por exemplo, aquela fauna específica ou espécies de eh espécies raras, ameaçadas de extinção. Então, você qualquer atividade
que comprometa essas espécies, por exemplo, a existência dessas espécies, ela vai ser vedada naquela unidade de conservação, por exemplo, tá? Essa é a disposição constitucional. na prática, isso aqui é um embrolho que vocês não acreditam, tá? Mas eh eh na constituição é isso aqui. Quando a gente estuda a lei do Snook, a gente vê que as unidades de conservação elas não precisam necessariamente ser criadas por lei, tá? A gente vai estudar isso na lei 9985, mas a gente já recorda que elas podem ser criadas por ato do poder público. E aí admite-se, portanto, um decreto
do poder executivo na criação de unidades de conservação. Só que se a unidade de conservação ela quisesse ou se o poder público quiser suprimir essa unidade de conservação, ou seja, fazer com que ela deixe de existir, é possível sim. Ou então, se o poder público quiser limitar, diminuir a dimensão, a extensão dessa unidade de conservação, ela ocupava uma área, quer retirar uma parte dela, diminuir, pode, pode também. Só que para essas diminuições da proteção vai se exigir uma lei, mesmo que a unidade tenha sido criada pro decreto. Tudo bem? Isso a gente detalha lá na
lei do Snook, mas já fica esse essa lembrança para vocês. Exigo a forma de lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação. Estudo prévio de impacto ambiental. Aqui se dará publicidade. Então vamos lá. Esse estudo é chamado de Eia. É o estudo de impacto ambiental ou o estudo prévio de impacto ambiental. Vocês podem encontrar das duas formas, tá? Ele vai ser exigido sempre? Não, ele vai ser exigido quando uma determinada atividade ou empreendimento puder causar, ó, significativa degradação ou significativo impacto ambiental. para atividades que não sejam tão impactantes, que não possam
causar uma degradação tão grande, outros estudos mais simplificados vão ser exigidos ali no processo de licenciamento, que é um processo de autorização daquela atividade. Então, se eu quero construir uma indústria, por exemplo, ah, uma indústria de alumínio, eh, eu vou ter que solicitar o licenciamento ambiental, essa autorização por parte do poder público, né? o licenciamento a um procedimento e ele vão ter atos administrativos, vão ter licenças que vão ser emitidas para eu, por exemplo, instalar minha indústria, para eu começar a operar e assim por diante. Então, dentro desse processo, se a minha indústria for considerada
com potencial de causar significativa degradação, o água ambiental vai me exigir um estudo de impacto ambiental, beleza? Se não, se for uma atividade mais simples, em vez de uma indústria de alumínio, por exemplo, que é bastante impactante, eu vou abrir um posto de gasolina. Um posto de gasolina, ele pode impactar, ele pode causar degradação, mas eh pode ser que dependendo do estado, do órgão licenciador, do órgão ambiental, não exija um EIA, exige uma outra um outro estudo mais simplificado. E pode ser, inclusive, que minha atividade nem se submeta ao licenciamento. Em vez de eu abrir
um posto de gasolina, vou abrir um escritório de advocacia, não vou precisar de licenciamento ambiental, tá? é o algo ambiental que vai definir isso em cada caso. Lembrando que o Eia deve ser publicizado. Isso aqui é feito por meio do relatório de impacto sobre o meio ambiente, o riman. O mais importante desse dispositivo é lembrar que o ei só é exigido quando o potencial for de causa significativa degradação. Então é essa palavrinha que vocês têm que vincular à exigência do E. Uma outra disposição, uma outra incumbência do poder público é controlar produção, comercialização, emprego de
técnicas, métodos, substâncias que comportem risco pra vida, a qualidade, meio ambiente, substâncias que possam causar degradação ambiental, etc. Promover a educação ambiental, e aí vale um asterisco para esse inciso, né? em todos os níveis de ensino. A banca vai dizer que é somente no nível superior, no nível fundamental, não, em todos os níveis, inclusive eh no ensino superior, nas pós-graduações e assim por diante. Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoqu extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Esse dispositivo ele
é super importante, tá? Ele também merece um asterisco. Por quê? ele foi eh ele foi motivo, né, do STF ter julgado inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada, que é uma prática eh popular, né, principalmente aí em algumas regiões do Brasil, como Nedeste, eh em que tem lá os vaqueiros que correm atrás do boi, aí puxa o rabo do boi, acaba machucando bastante, né, um animal. Então o STF ele julgou inconstitucional lá em 2016 uma lei cearense que regulamentava essa prática, tá? Só que aí o que que aconteceu? veio o Congresso Nacional
e promulgou uma emenda constitucional, incluindo o parágrafo sétimo aqui no artigo 225, dizendo assim: "Olha, para fins dessa disposição final aqui do inciso sete, né, que é isso aqui, ó, submetam os animais à crueldade, para fins dessa questão, desse disposto, não se consideram cruéis as práticas desportivas. E aí vamos colocar aqui essas características, né? Então, se for uma prática [Música] desportiva que seja registrada como como bem imaterial, né, integrante do patrimônio cultural brasileiro. que se houver uma lei para regulamentar o bem-estar desses animais quanto a essa prática, essa prática ela não vai ser considerada cruel.
Então vamos lá. práticas cruéis continuam vedadas pela Constituição. O que se excepcionou aqui é o seguinte: se determinada prática foi considerada cultural, uma prática desportiva, eh for elevada a um bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e houver uma lei específica para regulamentar o bem-estar dos animais, essa prática não vai ser considerada cruel. Então é o conceito de crueldade aqui que tá colocado, segundo esse parágrafo sétimo que foi incluído por emenda constitucional lá em 2017, emenda 96. E aí o que que acontece? A gente tem uma lei que regulamenta a prática da vaquejada, do rodeio e
do laço, que elevam essas formas de expressão, né? eh há um a bens do patrimônio cultural brasileiro, né, do patrimônio imaterial e então consideram essas práticas práticas esportivas. Ele tem e tem alguns dispositivos ali para regulamentar a questão do bem-estar dos animais. Portanto, essas práticas continuam eh permitidas no Brasil, né? Rodeio, laço e vaquejada são práticas permitidas. Diferentemente, por exemplo, das brigas de galo, das rinhas de galo, que já há mais tempo, né, foram vedadas pelo STF, foram consideradas inconstitucionais, né, com incompatíveis, né, com a Constituição, com essa com a a proteção do meio ambiente
e dos animais. Eh, e lembrando também que práticas de sacrifício de animais e em práticas religiosas, né, em rituais religiosos, elas são permitidas, tá? Então, eh, sobre vedação de práticas cruéis, é basicamente isso que vocês precisam saber. Muito bem. Aqui a gente finaliza agora com o último inciso do parágrafo primeiro, que é um inciso que foi incluído em 2022 e depois foi autorado em 23, né, que é a ideia de manter um regime fiscal favorecido. O poder público tem a incumbência, né, de manter esse regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de
baixa emissão de carbono, a fim de assegurar a tributação inferior a dos combustíveis fósseis. Então, eh, esse inciso foi inserido ali no âmbito da reforma tributária, né, para que haja um favorecimento, incentivo fiscal para os biocombustíveis. A exemplo do etanol, né? O etanol brasileiro é um biocombustível, é um combustível produzido a partir de um vegetal, de uma planta, ou seja, de um recurso renovável, diferente, por exemplo, do da gasolina, do diesel, que são combustíveis provenientes, são combustíveis de fontes não renováveis, né? são fósseis, certo? Então, a ideia aqui que haja um incentivo para eh os
biocombustíveis. Qual que é a pegadinha que a banca pode fazer? É isso aqui, ó, na forma de lei complementar. Às vezes ela vai dizer que é uma lei ordinária ou qualquer outro tipo, não. Tem que ser uma lei complementar para regulamentar esse dispositivo. Tá bom? Maravilha. Agora a gente vai ver os demais, os demais parágrafos aqui do nosso artigo 225. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo alo competente. Na verdade, dentro do direito ambiental, né, a responsabilidade civil se aplica a qualquer tipo
de degradação. Se causou degradação ambiental, se causou dano ambiental, eh o infrator, o criminoso, aquele que cometeu, tem a obrigação de reparar os danos causados. não se aplica só para recursos minerais, mas a constituição, né, o constituinte quis deixar isso bastante evidente para os recursos minerais, né, que são atividades aí impactantes, né, exploração de recursos minerais. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Isso aqui institui a chamada tríplice responsabilidade ambiental. Vejam que aquele que cometeu
uma atividade, cometeu uma eh uma infração ambiental, cometeu um crime ambiental, vai responder na esfera penal ou criminal, né, que é regulamentada lá pela lei 9605, a gente vai estudar, vai responder na esfera administrativa, que no âmbito federal tá regulamentada pelo decreto 6514, que a gente também vai ver, aliás, aqui a gente não vai ver nesse momento, né? Eh, e vai também responder na esfera civil. Quando fala aqui obrigação de reparar os danos causados, tá falando de responsabilidade civil, de reparação dos danos causados, seja essa pessoa física ou jurídica. Tudo bem? Então, eh, no âmbito
do direito ambiental, a gente tem uma tríplice responsabilização. Claro que nem todo caso, nem toda a situação vai ensejar a responsabilidade nessas três esferas pro infrator. Às vezes ele não vai cometer uma infração administrativa, mas não cometer um crime ambiental. Tem certas condutas que são consideradas infrações administrativas, mas que não são consideradas crime. Em certas certas eh eh certas situações, a recuperação dos anos causados, ela é inviável. às vezes tem que pagar uma indemização. Em certas situações, uma pena, a a a responsabilidade eh penal daquela pessoa não vai ser considerada porque a lei permite uma
transação específica, mas ele administrativamente vai responder. Enfim, essas responsabilidades não caminham sempre juntas necessariamente. É isso que vocês têm que entender. pode haver essa separação sem problema algum. Vai depender do caso concreto sempre, tá? O parágrafo quarto nos traz os biomas e ambientes que são considerados patrimônio cultural brasileiro, patrimônio nacional, melhor dizendo, né? Patrimônio nacional. E aí tem o menemônico, tá? Para vocês gravarem isso aqui, ó. Floresta amazônica. a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a zona costeira. Qual que é o menemônico? Quem já estudou as aulas já tá ligado, né? É
o Zona Spam. Que que é o zona spam? Zona costeira, o S de Serra do Mar, o P de Pantanal, o A de Amazônia, floresta amazônica, e o M de Mata Atlântica. Qual que é a pegadinha que a banca vai trazer aqui? Ela vai citar, por exemplo, cerrado. Ela vai citar, vamos colocar aqui, ó, cerrado. Ela vai citar o Pampa Gaúcho e ela vai citar Catinga. Esses biomas não são patrimônio cultural, mas eles são biomas reconhecidos pelo IBGE. Por isso que a banca cita, mas não tá na Constituição. Então tá errado. O parágrafo 4 só
comenta, só menciona o Zona SPAN, Zona Costeira, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense, Amazônia, Floresta Amazônica e Mata Atlântica. Beleza? Então são cinco regiões, biomas, áreas aí, como queiram chamar, tá? Eh, e não estão aqui em cerrado, Pampa, gaúcho e Catinga. Muita atenção quanto a isso. Os últimos parágrafos aqui, o quinto diz que as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à produção dos ecossistemas são indisponíveis. O que a banca pode fazer é dizer que são disponíveis, que podem ser aí vendidas. Não, estão são disponíveis porque elas são necessárias à proteção dos ecossistemas,
né? Em geral, as terras devolutas vão ser aqueles bens de uso dominical e tal, mas aqui elas vão ter um um uma função específica. As usinas que operem com reatório nuclear deverão ter sua localização definida lei federal. O que a banca vai trazer é uma lei estadual, lei municipal, não, sempre lei federal, porque tá falando de energia nuclear que pode trazer impacto aí pro país todo, né? Então é importante que uma lei federal que traga essa essa esse detalhamento. E aí teríamos o parágrafo sétimo ainda, né? Mas o parágrafo sétimo a gente já viu, é
aquele que eh trata da das práticas cruéis eh e diz que não vão ser consideradas práticas cruéis aquelas que forem práticas desportivas registradas como patrimônio material e e que tem uma lei para regulamentar o bem-estar dos animais. Só para conectar lá o assunto do capt do artigo 225, o conceito de desenvolvimento sustentável do relatório Brunland. Eh, é o conceito que eu comentei naquele momento, ou seja, é o desenvolvimento que busca satisfazer as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazerem suas próprias necessidades. Simples assim. É um conceito simples de entender
de difícil aplicação na prática, né? Mas não é um conceito difícil. É um relatório lá de 1987, né? Que ficou conhecido como relatório Brunland, porque a época a ministra da Noruega, né, a primeira ministra que chefeava a Comissão Mundial aqui de meio ambiente e desenvolvimento da ONU, eh, chamava Gro Harlin Brunchland. Então, ficou conhecido como como relatório Brunch, mas o nome correto relatório nosso futuro comum, tá? Então, esse é o conceito de desenvolvimento sustentável. Eh, no mais, o que a banca pode extrapolar, eu acho, se ela quiser, é falar sobre as dimensões da sustentabilidade, né?
Então, a sustentabilidade, para que a gente alcance esse desenvolvimento sustentável, nós temos que alcançar ou equilibrar as dimensões da sustentabilidade. As dimensões clássicas são a ambiental, a social e a econômica. Essas três dimensões conhecidas como tripé da sustentabilidade tem que estar equilibradas. Então, a banca vai trazer alguma algum contexto em que há uma um desequilíbrio entre essas dimensões, tá errado. Tem que haver o equilíbrio. Não há sustentabilidade e sem o desenvolvimento econômico e social. Nisso que muita gente confunde, né? Eh, a sustentabilidade não está restrita, não está limitada à proteção ambiental. Para que alcance, para
que a gente alcance a chamada sustentabilidade, a gente tem que equilibrar essas três dimensões, ambiental, social e econômica, tá? Isso a gente explica com mais profundidade no nosso curso, por hora nesse momento, né, de reta final. É isso que vocês precisam saber. Há autores que mencionam inclusive outras dimensões da sustentabilidade, dimensão política, jurídica, etc. Mas classicamente são essas três. Então, olha como a banca já cobrou ao estudar o princípio do desenvolvimento sustentável. Na teste, observou na teste observou asistências do documento formalizado por diversos países. Anterior Agenda 2021, Agenda 21, né? Não, 2021, agenda 21, que
costuma eh ser apontado como importante marco para consolidação do princípio encomendo. Sendo correto afirmar agenda 21 é lá de 1982, né? 1992, lá da Rio 92. O relatório Brunchland, que é esse que tá sendo cobrado aqui pela questão, é de 1987. Beleza? Gabarito letra B. O desenvolvimento tararã defende o atendimento das necessidades atuais da humanidade, utilizando tarã naturais, sem comprometimento das tarã futuras. Sem muito segredo, desenvolvimento sustentável. Defende o atendimento das necessidades da geração da da humanidade, utilizando os recursos naturais sem comprometimento das gerações futuras. Tranquilidade. Mais uma aqui, ó, sobre esse assunto. As populações,
os recursos não podem crescer para sempre em um planeta finito. Eh, tá falando aqui sobre desenvolvimento sustentável, etc., mas o enunciado nem é tão importante assim. Nesse texto inicial. Eh, fala assim, ó, o desenvolvimento sustentável é incompatível com o crescimento econômico exponencial, pois nosso planeta tem limites. Então, esse item um ele faz sentido, né? as populações, os recursos não podem crescer para sempre, porque a gente tem um planeta finito, um planeta limitado, os recursos naturais são limitados. O dois diz que uma acentuada redução nas taxas de crescimento populacional e desenvolvimento urbano industrial poderá reduzirem muito
a gravidade dos colapsos no sistema de suporte à vida. Olha, faz sentido, né? Se você tem menos gente, eh, um desenvolvimento industrial menos intenso, você pode reduzir eh os impactos ambientais gerados. É natural. Então, o item dois também tá correto. Uma vez que a interdependência entre as nações e meio ambiente é muito grande, as as decisões de desenvolvimento deveriam ser acordadas por todas as nações. Eh, assim, essa questão ela tá extrapolando até um pouquinho, né? Mas eh não, e esse item três ele não tá errado também, né? Quando a gente fala de meio ambiente, a
gente fala de um bem de uso comum no contexto brasileiro, mas a gente fala também da questão da onipresença, da ubiquidade, né? Vamos lembrar que o meio ambiente é um um direito de terceira geração, porque ele é transindividual, ele extrapola o limite individual, ele é coletivo justamente porque ele não obedece eh qualquer fronteira e assim por diante. Então, eh impactos que sejam causados em determinado país vão acontecer ou vão vão trazer consequências para outros países, possivelmente, tá? Então, idealmente, a gente deveria ter um consenso, sim, faz sentido. Portanto, eh, gabarito aqui, letra E, né? Deixa
eu voltar aqui. Gabarito letra E. Mais uma aqui, só pra gente finalizar essas questões de desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades da geração presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras. Então, eh, não tem muito segredo. Aqui é só não confundir com ecodesenvolvimento, que é um conceito anterior, né? Lá ele começou lá na década de 70, mas não tem muito segredo. Aqui a gente acabou de estudar, então a gente sabe que é gabarito letra A. Como aqui é mais do mesmo, né? Eu tô passando mais rapidamente, tá? Novamente aqui, ó.
Eh, o atendimento de necessidades da geração atual sem comprometimento das futuras gerações. Sustentabilidade, assinala sem medo de errar e corre para abraço, tá? Aquele que atende as necessidades do presente. Então, veja que a FGV já cobrou várias vezes isso aqui, né? É mais do mesmo gabarito letra B. A última aqui, prometo que é a última. O desenvolvimento orientações no campo da gestão ambiental. Tará tarará. A respeito do conceito de sustentabilidade, assinala correta. O mercado é a força reguladora desenvolvimento econômico, como tal subordina a questão ambiental. Vejam que eu falei, né? Ela tá priorizando aqui a
questão econômica. Não, tem que ter um equilíbrio, não tem que haver uma subordinação. Tá errado. A defesa do meio ambiente é uma prerrogativa de cada estado nacional em particular e não uma responsabilidade mundial. Vejam que a FGV tá adotando esse essa ideia global, né, de proteção do meio ambiente pela questão da ubiquidade, da unipresença do meio ambiente. Abrange um leque de dimensões relevantes, tais como a social, econômica, ambiental, cultural e política. Se a banca menciona desse jeito, eh, não está errado, tá correto, tá? Lembra que eu falei que a gente tem três dimensões clássicas de
sustentabilidade ambiental, social e econômica, mas que diversos autores apontam outras dimensões? Então, se ela menciona dessa forma, se considera como correto ao gabarito letra C, tá? Aqui mencionou, por exemplo, dimensão cultural, dimensão política. Tem autores que mencionam dimensão jurídica e assim por diante. Promove o crescimento econômico como condição determinante para criar qualidade de vida na população. Não. O crescimento econômico é como uma condição determinante para criar qualidade de vida. A gente tem que equilibrar, né? Eh, às vezes a gente vai ter que impor limites ao crescimento, certo? Eh, porque esse crescimento ele vai trazer impactos
ambientais, estimula o processo tecnológico, as novas necessidades de consumo, condição para gerar para para geração de emprego. Não, a ideia é que o o desenvolvimento sustentável consiga gerar empregos, manter empregos, etc., sem necessariamente eh incentivar novas necessidades de consumo, sem incentivar eh esse consumismo que a gente tem como padrão atualmente. Beleza? Então, sobre desenvolvimento sustentável, sobre eh o conceito de desenvolvimento sustentável, eh dificilmente a banca vai fugir disso aqui, tá? Então, matamos mais essa também. Agora a gente vai rapidamente matar aqui a agenda ambiental na administração pública, que é um tópico um pouco mais específico
do edital de vocês, e depois a gente vai abordar alguns itens, alguns tópicos que são mais prováveis de serem cobrados, tá? A3P, por que que ela tem esse nome? Porque é agenda, ah, vou voltar aqui, né, ó, agenda ambiental na administração. Então, são três as aqui, né, A3 P na administração pública. Então, o primeiro ponto que vocês têm que ter eh bem claro é que eh é uma agenda feita para a administração pública. Então, questões que direcionem, né, a agenda para o setor privado, elas estão erradas. é uma agenda para ser aplicada no setor público,
tá? É uma agenda já antiga, né, da década de 90, é um programa do Ministério do Meio Ambiente que foi retomado aí em 2023. Não vamos falar muito sobre esse histórico, mas eh o objetivo geral, o objetivo geral da agenda, ó, é estimular os órgãos públicos do país a implementarem prática de sustentabilidade, revendos padores de consumo e adotar novas referências na busca da sustentabilidade socioambiental. Então, basicamente é um programa em que o Ministério do Meio Ambiente vai auxiliar os órgãos públicos a alcançarem essas práticas mais sustentáveis, tá? Esse ponto é importante. A A3P, ela não
se limita a um poder específico, a ou a um ente federativo específico. Não é só paraa União, não é só para o poder executivo. A gente tá falando de todos os entes, incluindo aqui eh os municípios, o Distrito Federal e os três poderes, executivo, Legislativo e Judiciário. Outro ponto de suma importância é uma agenda voluntária. A banca vai dizer que é compulsória obrigatória. Não, o órgão ele adere a A3P se ele quiser. Então tem lá a prefeitura de Kiraamobin que quer implementar práticas mais sustentáveis internamente lá da prefeitura. é um órgão público, é um um
ente que vai eh aderir ao programa e ser acompanhado pelo Ministério do Meio Ambiente para eh realização dessas atividades, né, dessas práticas mais sustentáveis. Mas ela que se dispõe a aderir, não há obrigatoriedade. Não há obrigatoriedade, tá? Há um termo de adesão que é feito, né, entre o Ministério do Meio Ambiente e o órgão, que tem duração de 5 anos. Então, nesse período, o ógão vai acompanhar aqu o Ministério de Momente vai acompanhar aquele órgão, eh, ajudando, né, nessa concretização das práticas mais sustentáveis. Aqui os objetivos específicos, né? Eu falei do objetivo geral, que estão
os objetivos específicos da agenda. Sensibilizar os gestores públicos, promover economia de recursos, redução de gastos. Quando a gente fala de eh meio ambiente, de proteção ambiental, de menor geração de resíduos, de economia circular, a gente muitas vezes reduz gasto também. Então, muitas vezes essa agenda tem um apelo econômico, tá? reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades, contribuir paraa revisão dos padrões de consumo na adoção de novos referenciais e contribuir pra melhoria da qualidade de vida. Aqui os eixos temáticos, né? São seis, seis eixos temáticos da agenda eh ambiental na administração pública. O
primeiro deles é o uso racional dos bens públicos, né? Por exemplo, energia, água, eh o solo, enfim, bens diversos. A gestão adequada dos resíduos que são gerados, né? Então, a gente tem normas específicas para tratar disso, inclusive a política nacional de resíduos sólidos, que a gente vai conversar já já. Então, a questão da coleta seletiva, da responsabilidade compartilhada, da logística reversa, tudo isso tá nesse âmbito. Qualidade de vida no ambiente de trabalho, eh quando a gente fala de saúde e segurança do trabalhador, né, respeito à diversidade, eh treinamentos, capacitações, integração social dos trabalhadores, tudo isso
tem a ver. Lembra que eu falei que o a sustentabilidade não é só ambiental? Então esse item aqui tem muito a ver com o social, por exemplo, mas tá dentro dessa agenda ambiental da administração pública. Compras públicas sustentáveis, né? A gente eh eh tem cada vez mais esse tema presente na administração pública. A gente tem guias de contratações de compras públicas sustentáveis, por exemplo, eh feitos pelo pela AG GU, né? um guia bastante tradicional da GU, da Advocacia Geral da União, eh que vai orientar como, por exemplo, incluir critérios de sustentabilidade no âmbito das compras
públicas, né? Eh, ah, vai adquirir qualquer bem, qualquer serviço, como tornar no processo de compra, eh, como favorecer, né, que essa compra seja mais sustentável, como favorecer empresas, produtos e serviços que sejam mais sustentáveis, construções sustentáveis. Eh, a administração a todo momento tá precisando fazer reformas, construir novos prédios, etc. Isso causa, acaba gerando, né, impactos ambientais. E para finalizar, a sensibilização e capacitação dos servidores, é que é um eixo que tem a ver com todos os outros, até porque se a gente não tiver uma capacitação, um treinamento, eh esses servidores, esses trabalhadores não vão conseguir
eh operacionalizar, implementar as ações que foram preconizadas, tá? Então, mais um tópico vencido aí a agenda ambiental da administração pública. Vocês estão vendo que a gente tá indo bem rapidinho, eh, porque a hora da verdade é assim mesmo, é bem direto ao ponto, mas só com o que é mais importante. Então, tudo que eu tô dizendo aqui é bastante importante, tá? Eh, depois vocês revisem essa aula, se for necessário, vocês assistam de novo. Vamos lá. Agora, pessoal, a gente vai, deixa eu só ver aqui se temos eh se temos dúvidas. Deixa eu abrir aqui a
minha minha transmissão. Beleza, vamos que vamos. Aparentemente, sem dúvidas, né? Eh, nós vamos iniciar agora, pessoal, uma das leis mais importantes, se não a mais importante, não sentido de importância da lei em si, mas para fins de prova, né? é a lei mais cobrada em provas de concurso público, a lei ambiental, né? A lei relacionada a direito ambiental mais cobrada em provas, que é a lei de crimes ambientais, a lei 9605. Então, nós vamos eh nós vamos destrinchar vários pontos aqui que são importantes, mas eu não vou abordar, claro, a lei toda. Nós temos a
aula completa, o curso completo. Aqui é realmente o que eu acho que é mais provável da banca cobrar na prova de vocês, tá? Eh, então eu selecionei algumas questões para balizar o nosso assunto, o nosso estudo, começando por duas questões de 2025, tá? Questões bastante recentes que caíram na Polícia Civil de Minas Gerais. Olha aqui, ó. Lucas, delegado de polícia, realizou a operação policial em conjunto com servidores públicos que atuam na proteção do meio ambiente do estado de Minas Gerais, logrando constatar em uma fazenda localizada no interior do referido ente federativo a prática de crime
ambiental. Registre-se que os agentes públicos verificaram a existência de diversas irregularidades envolvendo produtos e subprodutos na fazenda, animais vítimas de maus tratos, produtos perecíveis e madeiras, além de encontrarem os instrumentos utilizados na prática da infração penal. Nesse cenário, no contexto da apreensão e destinação do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime ambiental, considerando as disposições da lei 9605, é incorreto afirmar. Então ele quer a errada, né? Basicamente esta questão está cobrando o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, que trata das apreensões, que inclusive alguém eh perguntou aí no começo, né? Eh,
só tenho dúvida nas apreensões, então vamos torcer para que essa dúvida seja sanada agora, tá? Antes de responder, vamos revisar, depois eu volto aqui na questão, tá? Mas esse é o esquema que eu gosto de trazer quando a gente fala dessas apreensões. Então, o que que acontece quando há constatação de um crime ambiental ou de uma infração administrativa, o agente que está realizando a fiscalização, o agente ambiental, por exemplo, do órgão ambiental estadual, do IBAMA, seja qual for, né, ele vai lavrar um auto de infração. Ele vai lavrar um auto de infração. Depois a conduta
pode ser analisada, né, e pelo juiz, pode ser e tipificado o crime, etc. Mas se ele encontrar essa situação, por exemplo, ó, encontrou produtos, encontrou animais, etc., ele vai realizar apreensões, apreensões de produtos e instrumentos que foram utilizados ali paraa prática daquele ato. Então, por exemplo, se ele encontrar animais, a prioridade é a libertação desses animais. A prioridade é a libertação. Prioritariamente os animais vão ser libertados. Agora, em certas situações, esses animais eles não podem ser libertados. ou no curto prazo ou mesmo de forma permanente, né? Eh, às vezes no curto prazo, o animal ele
tá numa condição de saúde deficitária. Não é recomendável que ele seja libertado, porque ele pode não sobreviver na natureza. E aí ele vai ser mantido em condições adequadas, vai se recuperar e depois vai ser libertado. Em outras situações, o animal ele às vezes foi criado ali naquele cativeiro, ele nunca viveu no hábitat natural, ele não vai sobreviver. Se ele for libertado, ele vai ser um animal de cativeiro para sempre. Então, nesses casos, se não for recomendável ou for viável a libertação nos hábitats naturais, esses animais vão ser entregues a entidades que cuidam de animais zoológicos,
fundações, para que esses façam a respectiva guarda e exerçam os cuidados necessários, tá bom? Se o agente encontrar produtos perecíveis ou madeiras, eles vão ser avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares e penais ou outras instituições com fins beneficientes, tá? Então aqui, ó, [Música] científicas, hospitalares e penais. Perdoem minha minha letra porque minha caneta meio desconfigurou aqui. Agora, se ele encontrar o agente, né, produtos e subprodutos de fauna que não sejam perecíveis, ou seja, que não estragam facilmente, como outros produtos perecíveis e madeiras, esses materiais vão ser destruídos ou doados a instituições científicas. culturais ou
educacionais. Beleza? E por fim, aqueles instrumentos que foram utilizados na prática da infração, eles têm que ser descaracterizados para que não sejam utilizados novamente para aquela infração, para cometer qualquer tipo de infração. E aí a lei diz que eles têm que ser descaracterizados por meio da reciclagem. Nem sempre isso vai acontecer. Às vezes bota fogo e e boa, né? Dependendo da área, pessoal, o IBAMA vai fazer uma fiscalização lá no meio da floresta. Aí tem uma máquina enorme lá que não tem como tirar de lá, vai queimar a a máquina lá, vai destruir a máquina
lá mesmo. Não vai ter esse negócio de reciclagem não, tá? Mas e é na lei tá assim, assim que vocês têm que levar pra prova. Beleza? Revisado isso aqui? Tranquilo. Beleza. Olha só. É o a quem perguntou aí? Pera aí, Nilvan, né? Os pressíveis não deveriam ser destruídos. Pessoal, não queiram eh não queiram ver muita lógica aqui, tá? Eh, necessariamente porque vocês podem se confundir. Às vezes você vai pensar: "Pô, verdade, ó, o perecível ele tinha que ser destruído." Não, o que se prevê de destruição é o produto não perecível. O perecível se prevê a
possibilidade de doação, se for possível, né? Doação rápida, uma avaliação se se é utilizado e e doação. Às vezes não vai ser possível, já tá estragado e tal, vai ser destruído também, tá? E aí a questão ela vai cobrar exatamente isso. Então ela fala assim: "Ó, os animais serão prioritariamente entregues a jardim zoológicos, fundações, entidades". Não. Prioritariamente os animais vão ser o quê? Libertados, né? Somente se não puderem ser libertados é que eles vão ser doados, vão ser entregues a essas instituições. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeira, serão estes avaliados. Ah, perdão, ó, ele quer
a incorreta, né? Vamos só voltar aqui, ó. Ele tá pedindo a alternativa incorreta. Então, a letra A, a letra A é o nosso gabarito. Beleza? Tratando-se de produtos perecíveis ou madeira, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. É isso que a gente viu há pouco, né? Produtos, subprodutos não perecíveis da fauna serão destruídos ou doados. Tranquilo. Os instrumentos utilizados devem ser vendidos, garantida a descaracterização. Perfeito. Verificada a infração, serão aprendidos os seus produtos e instrumentos lavrando os respectivos autos. Isso aqui tá no capte do artigo 225 também
tá correto. Mais uma aqui que caiu nessa prova da Polícia Civil. Marcos, sócio da sociedade empresária XYZ, tomou ciência de que tramita junto à delegacia de polícia Mariana inquérito policial em detrimento da referida pessoa jurídica, razão da suposta prática de crime ambiental. Preocupado com as possíveis consequências, Marcos procurou de um advogado, o qual lhe prestou os devidos esclarecimentos, inclusive em relação às penas restritivas de direito aplicáveis, em tese, às pessoas jurídicas. De acordo com a narrativa, considerando as disposições da lei 96 9605, analises afirmativas a seguir. A FGV muitas vezes traz esse texto e muitas
vezes o texto não é necessário para responder os itens, tá, pessoal? Eh, eu até sugiro que vocês vocês leiam primeiro os itens ou as alternativas e se for necessário, se vocês sentirem necessidade de voltar no texto, né, porque às vezes faz alguma alusão específica ao texto, vocês voltam. Mas olha essa aqui, o item um. Tem a ver, tem a ver, mas não precisava ter lido o texto. Não é necessário. Suspensão de atividade será aplicada. Tudo bem, você precisava saber que era relativo às pessoas jurídicas, né? Isso é verdade. A suspensão de atividade será aplicada quando
estabelecimento, obra, atividade estiver funcionando sem a devida autorização ou em desacordo com a concedida ou com violação de disposição eh legal ou regulamentar. Essa aqui, pessoal, a banca foi um pouquinho maldosa, tá? Por eh, na verdade, essa previsão de uma sanção, quando o estabelecimento, obra, atividade estve funcionando sem a devida autorização ou em desacordo com a concedida, isso vai ensejar a pena de interdição quando a gente fala das pessoas jurídicas, tá? E no item dois é que a banca trouxe uma hipótese de suspensão das atividades. A interdição não, a suspensão das atividades vai ser aplicada
quando as atividades não estiverem obedecendo as disposições legais regulamentares. Então, na verdade, é, [Música] você vai observar exatamente o que tá o que tá sendo eh comentado ali na sequência, né? Se falar em atividades não obedecendo as disposições e legais ou regulamentares, é suspensão dessas atividades que estão sendo realizadas. Se falar de estabelecimento, obra ou atividade, aí fala de interdição, porque aí é o é o estabelecimento em si, né? a obra, enfim, o local em si que vai ser interditado. Então, uma diferença tênue aí, né? Eh, e a banca que a banca trocou e as
duas os dois itens aqui acabam ficando incorretos, tá? A proibição de contratar com o poder público dele obter subsídio, subemções ou doações não poderá exceder ao prazo de 10 anos. Esse item tá correto? O item três é todas essas exposições estão lá no artigo 22 da Lei de Crimes Ambientais. O artigo 22, ele vai dizer o seguinte: "Olha, a gente pode ter as seguintes penas restritivas de direito para pessoa paraa pessoa jurídica". Aqui o artigo 22, depois a gente volta lá nas pessoas físicas para revisar, tá? Pessoas físicas. A gente vai ter a suspensão das
atividades, seja ela parcial, total. a gente vai ter a interdição, que são aqueles dois itens que a gente acabou de ver, e vai ter a possibilidade de proibição de contratação daquela empresa, né? A gente tá falando de pessoa jurídica com poder público ou de receber subsídios, doações, né? De participar ali de processo licitatório. E essa proibição, ela não pode se o prazo de 10 anos. É o prazo máximo dado pela lei para esta sanção. Tudo bem? Eh, lembrando o seguinte, lembrando o seguinte. Uma coisa, quando a gente fala de pessoa jurídica, uma coisa é uma
coisa, uma coisa é a pena restritiva de direito, outra coisa é a pena de prestação de serviço da comunidade. Eh, há três tipos de sanções previstas para pessoas jurídicas, né? Pena restritiva de direito, pena de prestação do serviço à comunidade e a multa. São essas três possibilidades. Vamos lembrar, né, para quem já estudou um pouquinho, que eh no âmbito aqui da lei de crimes ambientais, pessoas jurídicas, ou seja, empresas podem ser responsabilizadas também na esfera civil, penal e administrativa. Então, uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada por crime ambiental, por infração administrativa. Só que aí você
não vai ter uma pena, por exemplo, privativa de liberdade, de detenção, de reclusão paraa pessoa jurídica. Mas você pode ter uma pena de multa, você pode ter uma pena de restritiva de direito e pode ter uma pena de prestação de serviço à comunidade. Já vimos a pena restritiva de direito nessa questão. A pena de prestação do serviço da comunidade, ó, custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos ou outras contribuições, né, a entidades públicas, sejam elas ambientais ou culturais. Tudo isso é prestação de serviços à
comunidade da pessoa jurídica. Agora para as pessoas físicas, né, para as pessoas físicas a gente tem a seguinte situação. As penas de prestação do serviço da comunidade, elas são espécies das penas restritivas de direito. Veja que paraa pessoa jurídica não a uma possibilidade apenas restritiva de direito. Aqui a gente não tem a menção, apena de prestação de serviços e outra possibilidade a prestação de serviço. As colunas estão separadas aqui, né? Pra pessoa física, não. A prestação de serviço da comunidade vai ser uma das formas, um dos tipos de penas restritivas de direito, tá? Isso tá
lá no artigo oitavo. Que que é a prestação de dívido da comunidade? A pessoa que foi condenada vai realizar atividades ali em parques públicos, jardins, unidades de conservação, restauração de cetos de certo dano ambiental, se for necessário, eh eh não necessariamente o que foi causado, né? Mas restauração ali de de uma área degradada, ela pode ter seus direitos ou parte de seus direitos interditados temporariamente, né? E é a mesma ideia que a gente viu aqui para essa proibição de contratação com poder público, só que aqui é para pessoa física. Então, a proibição daquele condenado de
contratar com o poder público. Só que aqui a gente tem outros prazos, tá? Aqui, ó, 5 anos para crimes dolosos e 3 anos para crimes culposos. Lembrando que lá pra pessoa jurídica era máximo de 10 anos. Tudo bem? Também a pessoa física, ela pode ter suas atividades suspensas. Isso também tá previsto lá paraa pessoa jurídica. Então, se é uma atividade que ela presta como pessoa física, também pode ter atividade suspensa. Pode ter a prestação pecuniária. A prestação pecuniária é um valor, uma grana, né, que vai ter que dispensar para eh a vítima daquele crime ambiental,
se houve, né, ou alguma entidade que tenha fim social. Eh, e aí o juiz que vai determinar quanto vai ser esse valor. Só que a lei ela preconiza um valor mínimo e um valor máximo. Valor mínimo é de um, valor máximo é de 360 salários mínimos. Essa é a prestação pecuniária, tá? Eh, isso a gente tá falando no âmbito penal. lá no âmbito civil, pode ser que o condenado ele venha também a ser eh o infrator venha a ser condenado a indenizar, a pagar a título de eh responsabilidade civil. Nesse caso, esse valor, esse montante
que foi pago eh aqui no âmbito penal pode ser descontado lá do montante que ele seja condenado paraa reparação civil. Tudo bem? A lei prevê essa possibilidade expressamente. E por fim, a gente tem como pena restível direito à pessoa física, o recolhimento domiciliar, que é aquela ideia de autodisciplina, né, de senso de responsabilidade para que o condenado frequente um curso, para que ele permaneça recolhido em certos dias, certos horários, né? O que a banca pode fazer aqui é uma pegadinha, porque assim, essa vigilância, essa vigilância, esse recolhimento, ele tem que ser sem vigilância. Sem vigilância.
Por isso que é eh uma autodisciplina. A banca vai dizer que tem que ser acompanhado, tem que ser tem que haver uma vigilância constante, algo do tipo. Beleza? Então, revisados aqui os artigos oitavo e 22, que tratam das penas aí das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, eh, artigos 21 e 22, né? Vamos fazer mais questões aqui. No que tange a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, de acordo com o entendimento atual do dos tribunais superiores, assinale a correta. Adota-se a teoria da dupla imputação, condicionando a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes
ambientais e simultânea a persecução penal da pessoa física. Nada disso, pessoal. O que que nos diz a lei de crimes ambientais? Olha, uma pessoa jurídica, ela pode ser responsabilizada no âmbito aqui eh do direito ambiental quando a decisão que culminou na infração, no crime tiver sido tomada por decisão, né? a a decisão tenha sido tomada eh pela representação legal ou contratual da empresa ou pelo órgão colegiado da empresa no interesse ou benefício da entidade. Então, se foi tomada pela autoadministração no interesse ou benefício da entidade, essa pessoa jurídica pode ser responsabilizada. E aí aquela pergunta,
né, isso tá lá no artigo terceiro da lei de crimes ambientais, da lei 9605. Eh, a pessoa física que participe, que seja autora, coautora, que de alguma forma participe daquele crime, daquela infração, etc., também pode ser responsabilizada. Sim, claro. Então, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Parágrafo único do artigo terceirº. Inclusive a gente pode ter esse processo de responsabilização, as ações ali separadas, tá? Não há necessariamente uma dupla imputação, ou seja, uma um condicionamento da responsabilização da pessoa jurídica a responsabilização da pessoa
física. Tudo bem? no direito ambiental, então não se adota essa teoria da dupla imputação. A responsabilização penal da pessoa jurídica independe da comitante responsabilização da pessoa física que seu nome. Perfeito. Exatamente isso que a gente acabou de estudar. A Constituição Federal não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Nós já vimos isso. Nós estudamos já o artigo 225. A gente viu que o artigo 225, parágrafo terceiro, prevê sim a tríplice responsabilidade mental, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. A letra Dzota-se a teoria da ficção jurídica, segundo a qual as pessoas jurídicas são puras
abstrações desprovidas de consciência e vontade, portanto, não podem praticar condutas eh tipicamente humanas, como as condutas criminosas. Nada disso. A gente viu que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada. Para os tribunais superiores existe responsabilidade da pessoa jurídica. Contudo, as penas por terem finalidade de prevenir crimes e reeducar o infrator são impossíveis de serem alcançadas em relação às pessoas jurídicas que são entes fictícios. Nada disso. A gente viu inclusive quais as penas possíveis para as pessoas jurídicas, né? Pena de multa, pena restritiva de direito, pena eh de prestação do serviço da comunidade. Tício, grande Tício aqui,
né? Sempre aparecendo aí nas questões da FGV. agindo condolo, destruiu floresta considerada de preservação permanente, dando ensejo a deflagração de persecução penal para apurar sua conduta criminosa. Nesse contexto, após a observância do contraditório da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Tício foi condenado. Considerando as disposições da lei 9605 para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista. E aí, pessoal, quero relembrar com vocês do artigo sexto da Lei de Crimes Ambientais, que nos diz o seguinte: "Olha, a autoridade competente, ou seja, o juiz, quando for
analisar um crime ambiental, vai considerar três fatores paraa imposição e gradação da penalidade. E esses fatores são o nosso gás". São só esses fatores que o juiz vai considerar? Evidentemente que não. Evidentemente que não. Mas o artigo 6º nos traz três fatores que necessariamente tem que ser considerados, tá? Primeiro fator é a gravidade do fato. A gravidade do fato vai ter como base, né, os motivos da infração e as consequências. Ou seja, quanto mais top o motivo, quanto mais eh tolo o motivo, né, mais grave o fato. E quanto piores as consequências, quanto maior o
dano ambiental, por exemplo, também mais grave, necess, né? Quando a gente fala de consequências, a gente tá falando consequências para a saúde humana e para o meio ambiente, tá? Muito bem. E o nosso A do gás, o nosso A representa os antecedentes do infrator. Só que esses antecedentes, [Música] eles vão ser considerados quanto a legislação ambiental ou a legislação de interesse ambiental. Se aquele infrator, ele é um homicida, né, ele cometeu um crime que não tem relação direta com o meio ambiente, a pena não necessariamente vai ser agravada por conta disso, porque aqui se refere,
né, o etico se refere aos antecedentes quanto de interesse da legislação ambiental especificamente. Não é sempre que isso acontece, tá? Porque a gente vai ver, por exemplo, que se o eh artigo 7º da lei 9605, se o infrator ele quer ter a sua pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direito, o artigo séo ele diz quando que isso é possível. Quando que isso é possível? Quando se tratar de crime culposo ou eh mesmo sendo um crime doloso, pena privativa de liberdade não superior a 4 anos. E segundo a condição cumulativa, antecedentes, eh,
a a o contexto como um todo, né, a conduta social daquele infrator, eh a sua história, etc., eh indicarem que essa substituição da pena privativa de liberdade, que é mais grave, né, para uma pena restritiva de direito, vai ser suficiente paraa reprovação e para evitar que ele cometa um novo crime. Então o juiz pode sim considerar, nesse caso, pô, se ele cometeu um crime, mesmo não sendo um crime de interesse ambiental, né, ele vai analisar o histórico, a culpabilidade, os antecedentes ali do infrator e vai ver que ele já cometeu outros crimes, mesmo não relacionados
a a a ao meio ambiente e aí pode não eh possibilitar essa substituição. Tudo bem? Mas aqui para fins do artigo sexto, antecedentes quanto a legislação ambiental. E o nosso S é a situação econômica. Só que a situação econômica, pessoal, ela vai ser observada somente no caso da multa pra aplicação da multa. Quanto melhor a situação econômica do infrator, maior pode ser a multa. se ele tá numa situação econômica que não tem nem dinheiro para comer, né, a multa provavelmente eh vai ser bem mais baixa do que se eh às vezes pode até haver o
perdão, né, da multa e tal, do que se eh ele tiver uma condição e eh favorável, tá? Então, vamos lá. A letra A diz que bom, a a o enunciado tá falando assim: "A autoridade competente observará a gravidade do fato tendo em vista, e aí a gente viu que a gravidade do fato vai ter em vista os motivos da infração e as consequências pra saúde pública e pro meio ambiente. Então a letra A vai dizer que eh tendo em vista as circunstâncias da infração e suas consequências, não eh não é bem circunstância, é motivo, né?
É motivo. Os antecedentes do infrator contam cumprimento de legislação de interesse ambiental. Isso aqui é OK. Personalidade do agente, não. Personalidade não. Tá? E situação econômica no caso da multa. Isso aqui também tá correto. Então, circunstâncias até vai, né? Mas o principal problema é realmente a personalidade do agente, que isso não tá sendo considerado aqui eh para analisar a gravidade, eh, para analisar a gravidade, para analisar, fazer essa gradação da penalidade, os motivos e as circunstâncias da infração. Eh, é, de fato tem circunstâncias, né? Acabei não mencionando, mas de fato tem circunstâncias. eh as suas
consequências paraa ordem pública, não paraa saúde pública. Não é paraa ordem pública, paraa saúde pública. Então já tá errado. Os antecedentes de infrator quanto ao cumprimento de legislação penal, não, legislação ambiental. Situação econômica do infrator no caso da multa. Beleza. Os motivos da infração e suas consequências paraa saúde pública e pro meio ambiente. Beleza? Eh, falei que tinha circunstância, mas acho que não tem não, né? A a letra B me confundiu aqui. Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação. Perfeito. E a situação econômica no caso da multa. Perfeito também. Então a letra C
aparentemente tá correta. Vamos ver as outras. Os motivos da infração, suas consequências paraa ordem social. Não, já tá errado. Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação penal? Não, legislação ambiental. Situação econômica no caso da multa. As circunstâncias da infração as consequências paraa saúde pública, pro meio ambiente. Eh, os antecedentes frator quanto o cumprimento da legislação penal não seria legislação ambiental. Conduta social, também não tem conduta social e também não tem personalidade do agente. Beleza? Então, a única alternativa correta é a letra C. Tigris, ué, mas tem que falar sobre personalidade. Eh, veja só,
é o que eu falei, quando a gente fala de questão da personalidade, isso vai servir, segundo o artigo sétimo, para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Mas aqui no âmbito do nosso artigo sexto, né, quando falar assim, ó, a autoridade para impor e gradar penalidade, para imposição e gradação, vai considerar esses três fatores: gravidade do fato, antecedentes no inifrator e eh e situação econômica, no caso da multa. Beleza? Então, gabarito letra C. Vamos que vamos. Caio respondeu em juízo pela prática de um determinado crime contra o meio ambiente, fim
da instrução processual. Após a observância do contraditório da ampla defesa, os autos foram conclusos para que o magistrado proferisse sentença. Em assim sendo, ao estudar o caso, Guilherme, juiz de direito, verificou que estava presente uma circunstância que atenuaria a pena a ser aplicada em detrimento do réu. Nesse caso, considerando as disposições da lei, é uma circunstância que atenua a pena. E aí vale a gente recordar quais as circunstâncias que atenuam a pena. Segundo o artigo 14 da lei. Também tem um meninônico para isso, né? Que é o nosso barco, nosso barco com dois CS, né?
Que que é o nosso barco? O B é de baixo grau de instrução escolaridade do agente. Então ele por ignorância cometeu aquele ato, aquela infração, não sabia, né? Então baixo grau de instrução e escolaridade é uma circunstância que vai atenuar a pena. Veja, não é uma excludente de licitude, ele não vai deixar de ser responsabilizado, mas pode ter a sua pena atenuada, tá? O ar é de arrependimento. Ô, a gente, ele está arrependido, mas é só pedir perdão, só ajoelhar e rezar uma Ave Maria? De jeito nenhum. Esse arrependimento tem que ser manifestado pela espontânea
reparação ou limitação significativa, reparação ou limitação para que seja comprovado, né, esse arreo. Então, tem que ser um arrependimento provado. Tudo bem? O nosso C aqui é de comunicação prévia do perigo iminente de degradação. Comunicou previamente no perigo que pode acontecer, mesmo que já tenha sido cometido um um crime ambiental, uma infração, ele pode ter a sua pena atenuada por isso. e colaboração, ele colaborar com os agentes encarregados, né, do controle ambiental, da vigilância, eh, no processo, ele também pode ter a sua pena atenuada, tá? Então, não se esqueçam aqui do barco, do artigo 14.
E aí, para resolver a questão fica fácil, né? A letra A diz: "Arependimento do infrator manifestado pela reparação de ao menos 50% do dano. A lei não não, opa, tô com a com a marca texto aqui, pera aí. A lei não eh prevê, né, necessariamente isso. Isso aqui é a invenção da banca. Ter a gente cometido a infração no interesse de pessoa jurídica mantida ou parcialmente mantida total ou parcialmente por verbas públicas ou beneficiado por incentivos? Não, isso aqui é circunstância agravante. Isso aqui tá lá no artigo 15 como uma circunstância agravante, né? Eh, o
agente cometeu uma infração no interesse de uma pessoa jurídica mantida por verbas públicas. O baixo grau de instrução escolaridade. Perfeito. Ter o agente cometido a infração em época de seca. Isso aqui também é agravante. Isso aqui agrava a pena, aumenta. Então, agente cometido a infração à noite também é situação agravante. Eh, vale a revisão aí do artigo 15, né, que traz as circunstâncias agravantes. Não cometer crime à noite, aos domingos, aos feriados. Sábado não, né? sábado, não, domingo, feriado, à noite, em época de seca, inundação, eh, de forma facilitada pro funcionário público para obter vantagem
pecuniária. Todas essas são circunstâncias agravantes. Beleza, pessoal? Fecho por aqui. É o seguinte, vamos fazer um intervalo e vamos tomar uma água. Vou pegar minha água aqui até agora não chegou aqui. Então, eu vou lá, a gente volta daqui uns 15 minutinhos, tá bom? Até já. [Música] [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] Oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música]
[Música] Oh. Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] Oh. [Música] [Música] โ [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] โอ [Música] Oh. [Música] [Música] Muito bem, pessoal, voltamos ao vivo aqui para dar continuidade à nossa aula de Hora da Verdade do MPU. Estamos estamos inaugurando aí esse projeto de Hora da Verdade. Ao longo dos próximos dias vocês terão aí aulas com os nossos professores das mais variadas disciplinas aí que vão cair no edital e que com certeza são aulas que vale a pena, valem
a pena ser ser assistidas, né? mesmo que você às vezes não consiga assistir ao vivo ali naquele momento, eh, assiste depois, acelera o vídeo, enfim. Eh, mas vale a pena porque a gente costuma entregar bastante coisa aí nessas aulas finais. Vamos dar continuidade. Então, agora a gente vai tratar da lei do SNU, a lei 9985 de 2000. É uma lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o Snook, tá? a gente também eh vai resolver questões aqui para balizar o nosso estudo sobre Snook, tá? Eu comecei, vou começar aqui trazendo questões
2024. Eh, selecionei, né, algumas, na verdade, que eu acho que são mais importantes, que trazem assuntos que são importantes de serem revisados, tá? Então, essa aqui caiu na prefeitura de São José, ela diz assim, ó: "As estações ecológicas, as reservas biológicas e os parques nacionais são exemplos de áreas que na legislação ambiental são denominadas unidades de conservação. Então, vamos lembrar o que é uma unidade de conservação." Eu falei unidade de conservação, selecionei aqui a letra A, né? Eh, são unidades de conservação, mas o que a questão está pedindo, na verdade, não é eh não é
se é a unidade de conservação ou não. Tudo bem, né? Sabendo que a unidade de conservação, você já elimina aqui as letras C, D e E. Mas o mais importante, né, para esse tipo de questão é saber se é uma unidade de sustentável ou se é de proteção integral. Então, vamos lembrar do seguinte. Primeiro, o que é uma unidade de conservação? Uma unidade de conservação é um espaço territorial especialmente protegido, né? Eh, que vai então ter certas regras, certas condutas, certas atividades não vão poder ser realizadas dentro desse espaço protegido. Tudo bem? Ele é instituído
pelo poder público, né? ele vai ser, em regra, também gerido pelo poder público. A gente tem eh categoria de unidade de conservação que é privada, mas em regra é o poder público que vai fazer a gestão desse espaço. Beleza? E dentro dessas unidades de conservação, né, dentro desse conceito, na verdade, a gente pode ter vários tipos de unidades de conservação. Nós temos, segundo o Snook, dois grupos de unidades de conservação. Um grupo de uso sustentável e um grupo de proteção integral. Quando a gente fala de uso sustentável, a gente fala de uso direto dos recursos
ali existentes, a gente fala de compatibilizar o uso daqueles recursos com a proteção ambiental. Lembra que a gente estudou a ideia de desenvolvimento sustentável, de sustentabilidade? A gente falou de equilíbrio das dimensões da sustentabilidade. Essa é a ideia aqui. Não é um uso indiscriminado, não é um uso que vai esgotar os recursos ambientais ali existentes, recursos naturais, mas se permite esse uso direto dos recursos. Já no grupo de proteção integral, só se admite o uso indireto dos recursos. Então, lembra do seguinte, ó. Proteção integral, uso indireto. Que que é o uso indireto? Aquele que não
envolve coleta, extração, uso dos materiais, os recursos ali existentes. Pode, por exemplo, ter pesquisa científica. Às vezes a pesquisa, isso aqui é regra, tá? Pode haver exceções. Às vezes a pesquisa vai ter uma coleta pontual, mas é excepcional, é pontual. eh visitação pública com principalmente com objetivo educacional, são alguns dos usos que podem ser permitidos nas unidades de produção integral, vai depender de cada categoria, tá? Então são dois grupos, o grupo de uso sustentável e o grupo de proteção integral. E aí, pessoal, cada um desses grupos vai ter as suas unidades de conservação. Deixa eu
colocar aqui minha caneta. No grupo de uso sustentável, a gente tem sete categorias de unidade de conservação e no grupo de proteção integral, a gente tem cinco. Quais são as categorias que de uso sustentável? As duas áreas, né? Área de relevante interesse ecológico, área de proteção ambiental, a floresta nacional e as a maioria das reservas, né? reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista e reserva particular de patrimônio natural. Então são sete lá nas categorias, né, de proteção integral, do grupo de proteção integral, nós temos cinco categorias, estação ecológica, reserva biológica, são as duas
que t lógica no nome, o Parque Nacional, não confundido com a floresta nacional, que a gente viu que é o sustentável, monumento natural e refúgio de vida silvestre. Professor, eu tenho que saber essas categorias, ten que conhecer, sim, tem que conhecer. Essa é uma, essa é uma aula mais de revisão. A gente não vai conseguir nos se aprofundar tanto nas categorias, mas no curso a gente tem isso de forma bastante completa. Mas a FGV cobra, ela cobra tanto você saber em qual grupo tá a categoria, que é o caso dessa questão mais tranquila, mas ela
também eventualmente traz questões mais difíceis, exigindo conhecimento daquela categoria, a característica daquela categoria e assim por diante. Então, vale a pena aquela revisada final nisso, tá? As dicas que eu sempre dou, né? Tem lógica no nome, reserva biológica ou estação ecológica, proteção integral. Tem área no nome, só pode ser área de relevante interesse ecológico ou área de uso de de proteção ambiental que são de uso sustentável. Proteção integral, o o proteção integral, dentro de proteção integral tem o Parque Nacional, né? não confundir com a floresta nacional que é de uso sustentável. E as reservas, as
outras reservas, tirando na biológica são tudo de sustentável. Reserva de fauna, reserva extrativista, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural. Beleza? Então vale aquela revisão aqui nessa questão, tá falando das estações ecológicas. E aí, né, lembrou da da regrinha do lógica, tem lógica no nome, vai ser de proteção integral. Gabarito da questão letra B. Ao perquirir as unidades de conservação delimitadas pela lei 9605 99, perdão, Florêncio verificou que existem aquelas que podem ser constituídas sobre terras públicas ou privadas ou que podem ser integradas por áreas particulares, as quais se contrapõem aquelas que
são de pósdomínio públicos, cujas áreas particulares, incluídas em seus limites, devem ser desapropriadas. indique entre as unidades de conservação a seguir as que podem ser constituídas sobre terras públicas ou privadas ou que podem ser integradas por áreas particulares. Muito bem. Eh, a lei do Snook, pessoal, ela diz o seguinte, olha, eh, e aí é um cuidado que vocês têm que ter, tá? Não é porque uma unidade é de proteção integral que não pode ter área particular, parece um contrassenso, né? Eh, mas não necessariamente, porque a gente tem duas categorias de produção integral que admitem áreas
particulares. Veja, a unidade não é uma unidade privada particular, ela continua sendo uma unidade gerida pelo poder público, mas dentro dessa unidade pode haver áreas particulares. Isso acontece em duas categorias de proteção integral, no monumento natural e no refúgio de vida silvestre. Estação ecológica, reserva biológica, parque nacional são categorias mais rígidas no sentido de proteção. Então não admitem áreas particulares no seu interior. As áreas particulares têm que ser desapropriadas. Já o monumento natural e o refugio da Silvestre admitem áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar as atividades que são realizadas dentro dessas áreas privadas com
os objetivos da unidade, né? tem o plano de manejo, aquele documento que vai trazer o regramento todo da unidade. Eh, o que tiver previsto lá no plano de manejo tem que ser, então, ou melhor, as atividades que são realizadas nas atividad, nas áreas privadas, têm que ser compatíveis com o que está estabelecido no plano de manejo. E se não e se não for compatível, o plano de manejo diz que não pode ter atividade industrial e tem lá uma indústria, aí a área particular vai ter que ser desapropriada também, mesmo nessas categorias, monumento natural e refúgio
de vida da silvestre. Beleza? Já nas categorias de uso de de sustentável, né, no no grupo de sustentável, nós temos mais categorias que admitem áreas particulares, né? A área de proteção ambiental, por exemplo, a APA, por definição, né, é uma área em geral extensa, de grande extensão, com certo grau de ocupação humana. Então, por definição, a APA em geral, ela eh sim tem áreas particulares em seu interior. Tudo bem? A área de relevante interesse ecológico também, né, segundo eh o o artigo 16, ela pode ser constituída por terras públicas ou por terras privadas, tá? Eh,
floresta nacional. A floresta nacional e a lei diz que as áreas particulares têm que ser desapropriadas, mas ela admite que populações tradicionais que já habitavam aquela floresta antes da sua criação possam ali permanecer, tá? Eh, e aí tem as outras, né, tem as reservas. Eh, aí a gente vai ter em geral a possibilidade também de populações tradicionais eh habitarem, né, e permanecerem nessas eh nessas categorias, né? Não todas, mas regra geral. E a RPPN, que é uma reserva particular, de fato, aí é uma área privada mesmo, né? Não há que se falar em área privada
no interior, porque ela em si já é uma área particular. Beleza? Então, feita essa revisão, vamos aqui para as alternativas. Olha, eu falei que eh reserva biológica, estação ecológica, Parque Nacional são as mais restritivas, né, principalmente reserva biológica, estação ecológica e que não admitem, portanto, a área privada. Então, a gente já tira aqui, ó, a letra C, reserva biológica. A gente lá já tira a letra D, que é a estação ecológica, e também já tira a letra E, porque tem aqui o Parque Nacional. Tudo bem? Vamos paraas alternativas que faltam. A letra A, ela fala,
eh, pera aí, deixa eu só fazer um ajuste aqui. Ué, para mim, Ah, beleza. Eh, a letra A fala refúgio dívida silvestre e área de proteção ambiental. Opa, essa aqui tá bacana, né? Lembra que eu falei que o refúgio de Silvestre, apesar de ser de produção integral, admite área privada? E a área de produção ambiental, por definição, ela é uma área com certo grau de ocupação humana? Então essa letra A tá bem bacana, né? A letra B, monumento natural. Eu falei que o monumento natural ele admite, né, área privada, se for possível compatibilizar. Só que
o que que acontece? A reserva de fauna, segundo a lei, ela não admite. As áreas privadas têm que ser desapropriadas das reservas, né? É a única que tem essa previsão expressa, tá? Eh, nas outras reservas pode ter a desapropriação, por exemplo, reserva de desenvolvimento sustentável. Eh, a lei diz que as áreas elas devem ser desapropriadas quando for necessário também, só que em geral pode haver ali a utilização por populações tradicionais, né? Mas no caso da reserva de fauna, o objetivo, né, principal da reserva de fauna justamente ser um local de reserva para fauna, né, de
manejo de recursos faunísticos, ou seja, manejo dessa fauna, manejo sustentável, evidentemente. Tudo bem? Por isso que essa ideia de proteção tá mais aqui eh encalacrada e por isso essa previsão de desapropriação das áreas privadas. Tudo bem? Isso está lá no artigo 19 que trata da reserva de fala. Então veja como é importante conhecer as características das unidades de conservação. Lógico, se você lembrasse daquela visão geral que eu dei de que apenas monumento natural e refúgio de da Silvestre admitem esse tipo de de área privada, né, lá de proteção integral e lembrasse da característica geral da
área de produção ambiental, você já matava a questão. Não precisava nem lembrar da reserva de fauna por eliminação. Mas aqui a gente tá trazendo a explicação completa, né? Mais uma aqui, ó. As unidades de conservação integrantes do SNU podem ser divididas em dois grupos, unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Assinale a opção que representa a unidade de conservação que pertence ao grupo de proteção integral. Então, veja como a FGV gosta desse tipo de questão. Eu acho que é uma questão muito possível de ser de aparecer na prova de vocês, né? Simplesmente pedindo
qual das categorias é de proteção integral. Uma questão tranquila, né? Tem lógica no nome, é proteção integral. Então, ó, não precisa nem ver as demais alternativas. Vamos lembrar que se tiver área no nome de uso sustentável, a gente já tira as áreas. Reservas, quase todas são de produção integral, exceto a reserva biológica, né? E a floresta nacional também é de uso sustentável. Relaciona os termos a seguir definidos pela lei 9985, as respectivas descrições. Gostei da mensagem aí da Morgana. Vamos deixar o like. É isso aí, pô. Tem mais de 400 pessoas ao vivo, tá? 440
e apenas 92 likes. Eu vou dar um like aqui agora e quero vocês seguindo o like aí comigo. Se essa revisão ajudou vocês eh em qualquer questão, por qualquer motivo, deixa aí o joinha que ajuda a gente, tá? relaciona os termos a seguir definidos pela lei 9985 as respectivas descrições. Essa questão está cobrando as definições presentes lá na lei do Snook, né? Essas definições estão lá no artigo 2º da lei do Snook, beleza? Eh, e são importantes, tá? vira e mexe a banca cobra essas definições. O que pode mais confundir aqui é a diferença entre
recuperação e restauração. Ambas as ambas são formas de restituição de um ecossistema ou de uma população degradada a uma condição não degradada. Ó, restituição de ecossistema ou população degradada a a uma condição não degradada. Mas neste caso aqui, ó, o mais próximo possível da sua condição original. E aí, o que que vocês vão lembrar? Vocês vão lembrar que num processo de restauração, por exemplo, restauração de uma obra de arte, restauração de um edifício histórico, se deseja voltar às condições originais daquele edifício, daquela obra de arte, se deseja restaurar, né? Então, a restauração é que tem
esse objetivo de voltar às condições originais. A recuperação não. A recuperação simplesmente se quer converter uma área que tá degradada a uma condição não degradada. Pode se dar um outro uso, pode se reabilitar aquela área. É muito comum em áreas de mineração, né, que foram utilizadas aí para mineração, cava de mineração. Se construir um parque, depois dá um outro uso, você recupera a área, você não vai restaurar o que era exatamente, não tem como voltar nesse caso, mas você recuperou, tá? Então essa é a diferença entre restauração e recuperação. E aqui o defeito, o defeito,
a definição de preservação, que é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, hábitats e ecossistemas, né? Essa ideia de de preservação, de proteção das espécies, tá aqui no conceito de preservação. Então, 2 3 1 é a nossa sequência. gabarito letra D. Esse artigo do segundo, né, da lei 995, ele é bastante cobrado. Sobre as áreas de proteção ambiental, análises afirmativas. Pessoal, se vocês não quiserem estudar todas as categorias de unidade de conservação, estudem pelo menos as APAs que estão lá no artigo 15. Estudem pelo menos as
áreas, as estações ecológicas que estão no artigo 9, estação ecológica no artigo 9. Eh, deixa eu pensar aqui os parques nacionais que estão no artigo 11, Parna, aqui as as abreviações, né, Parna. H, aí você vai pra área de proteção ambiental. Acho que são essas as mais importantes, né? E se quiser estudar mais uma, as flonas, florestas nacionais, tudo bem? Então, aqui a gente tem as APAs, tal, provavelmente essas são as categorias mais cobradas aqui, tá? Inclusive pela FGV. A AP é uma área adotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes paraa qualidade de vida
e bem-estar das populações humanas, tá certo? É o que tá lá no artigo 15, inclusive, tá? É uma pequena área, não? A APA, em geral uma grande área, eh, em geral, uma área extensa com certo grau de ocupação humana. é o contrário da área de relevante interesse psicológico. A área de relevante interesse psicológico é, em geral uma área de pequena extensão com pouco nenhuma ocupação humana. Então aqui falou que é uma área pequena, tá errado. As APAs são constituídas apenas por terras públicas? Não, elas são constituídas por terras públicas ou privadas. Lembra que eu falei
que eh em geral é uma área já com certo grau de ocupação humana? Então não faz sentido dizer que são constituídas apenas por terras públicas. Então itens um e três estão corretos. Gabarito letra E. Ah, não. E eu o professor tá tá maluco aqui, né? Eu falei corretamente, assinalei aqui, né? O item três tá incorreto. Terras públicas e privadas. Gabarito letra A, né? É aquela questão que você perde bobeira, né? Se você se espelha aí no professor. As unidades de conservação são instrumento importante paraa preservação do patrimônio geológico brasileiro. Em virtude dos diversos objetivos das
UCS, dois grupos foram instituídos, as unidades de produção integral e as de sustentável. Vejam como a FGV gosta desse tema, né, de dividir e pedir aqui, eh, e pedir a e em qual grupo se encaixa, tá? E aí pede aqui qual é de uso sustentável. Não tem muito segredo. Logo de cara aqui já já trouxe a área de proteção ambiental, que é das áreas mais flexíveis, né, em termos de proteção mais permissivas. O resto é tudo proteção integral. A única de sustentável é a APA. Mais uma aqui da mesma do mesmo concurso, só que outras
alternativas. Floresta nacional é de uso sustentável. Já tá de cara aqui também na letra A. Reserva biológica, produção integral, assim como Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. João visitou com finalidade educacional e de acordo com o plano de manejo, uma unidade de conservação que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas de pósdomínio públicos, sendo que as áreas particulares, incluídas em seus limites, foram desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Nesse cenário, considerando a lei 9985, é correto afirmar que João visitou um ou uma. E
aí, pessoal, é o que eu falei, vale a pena estudar aqueles artigos que eu comentei, 9o, o 11, o 15 e o 17. Nesse caso, tá se cobrando uma unidade, uma categoria que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Somente uma categoria vem com esse objetivo. Cada capt do artigo, começando lá no artigo 9º pelas estações ecológicas, indo até lá o artigo 21, que trata das RPPNs, cada capt, cada cabeça de artigo de de, né, do dispositivo do artigo ali, eh, vai trazer as principais características daquela categoria e que
vão ser cobrados aqui pela banca. Então, lá no artigo 9 que fala das estações ecológicas, tem isso aqui. As estações ecológicas, elas têm como objetivo a preserviação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Isso só está previsto para as estações ecológicas. Cada categoria vai ter então suas características e seus próprios objetivos, tá? Então, só de saber que era estação ecológica, já dava para matar a letra C. Veja que só de saber, por exemplo, que monumento natural não é de sustentável de proteção integral, você já eliminava essa, né? Eh, e só de saber que parque
nacional é de proteção integral, você também já eliminava essa. A reserva biológica e o refugio de vida da silvestre, apesar de serem de produção integral, não tem esse objetivo de preservação da natureza e realização de pesquisas científicas, tá? Seguindo as unidades de conservação integrantes do SNU de 22 grupos assinale aquela que apresenta um tipo de proteção integral e outro de sustentável. Então a FGV cobrando muitas questões aqui desse tipo, né, nos últimos tempos. Então ele quer primeiro proteção integral e depois o sustentável. Reserva biológica em produção integral. Sim. Floresta nacional sustentável? Sim. Gabarito letra A.
Reserva de fauna é proteção integral? Não é uso sustentável. Monumento natural é proteção integral, não é uso sustentável. Área de produção ambiental é uso sustentável. Reserva extrativista é uso sustentável. Área de relevante interesse ecológico é uso sustentável. Estação ecológica é proteção integral. Refúgio de dívida silvestre é proteção integral. Porém o Parque Nacional também é de proteção integral. Por isso, a letra E tá errada. De acordo com o artigo 27 da lei do SNU, as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. Em relação a tais planos, avalia a seguir a seguir eh e
assinale V para a verdadeira e F para falsa. Muito bem. O plano de manejo, pessoal, ele é um documento que vai trazer o regramento daquela unidade de conservação, tá? Então, a lei do Snook, ela traz diretrizes gerais, mas cada unidade vai ter o seu plano de manejo para estabelecer o regramento específico, os limites da unidade de conservação do seu entorno, a zona de amortecimento, corredor ecológico, se houver, eh o que que pode, o que que não pode fazer e assim por diante. O plano de manejo deve abrang gerar a área da unidade de conservação, sua
zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com fim de promover a sua integração à vida econômica e social nas comunidades vizinhas. Perfeito. Isso tá lá no parágrafo primeiro do artigo 27. Lembrando que nem toda unidade de conservação vai ter, por exemplo, zona de amortecimento. O que que é zona de amortecimento? É o entorno da unidade de conservação que está sujeito a regras específicas, né? Então você tem a unidade aqui e no entorno dela você tem uma área de amortecimento, né? uma zona de amortecimento que é justamente para amortecer, para atenuar as pressões e
impactos gerados aqui externamente que podem afetar a unidade, tá? Eh, a zona de amortecimento, ela não é prevista para as reservas particulares do patrimônio natural e para as áreas de proteção ambiental. Eh, mas isso não invalida essa disposição. Essa previsão é expressa, então, tendo zona de amortecimento, tem que ter, ela tem que tá prevista aí no plano de manejo, tá? assim como corredores ecológicos, que são porções de ecossistemas que ligam, né, unidades de conservação na elaboração, na atualização, implementação do plano de manejo das reservas extrativistas, reserva de desenvolvimento sustentável, área de produção ambiental e quando
cober das florestas nacionais, das áreas de relevante interesse ecológico, a participação da população residente será limitada. Não, na verdade o que se prevê é que deve haver uma ampla participação, deve ser assegurada essa ampla participação da população residente, porque essas são categorias que muitas vezes vão ter eh áreas de áreas privadas, muitas vezes de populações tradicionais, né, no interior. E aí é importante que haja essa participação da população. Tudo bem? Então isso está errado. Tá lá no parágrafo 2º do artigo 27. falso. Até que seja elaborado um plano de manejo, todas as unidades, todas as
atividades, perdão, e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar aquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais, porventura residentes na área, as condições e os meios necessários para satisfazão de suas necessidades materiais, sociais e culturais. Isso também está correto, pessoal, tá? No artigo 28 da lei do Snook, parágrafo único, tá? O que que acontece? Eh, a unidade é criada muitas vezes, geralmente, né? O plano de manejo não é criado tão rapidamente. Inclusive a lei do Snook dá um prazo de 5 anos
para a elaboração do plano de manejo. Mas é muito comum a gente ter eh ter unidades de conservação no Brasil que já tem bem mais de 5 anos e ainda não tem plano de manejo novamente, né? Mundo das leis e mundo real, mas a lei fala de 5 anos, tá? E aí ela fala assim: "Olha, até que seja criado esse plano, naquelas unidades de produção integral, que só admitem uso indireto, né? Eh, deve se limitar, né, as atividades realizadas nessas unidades deve se limitar aquelas para garantir a integridade dos recursos e se assegura as populações
tradicionais condições e meios para satisfação das suas necessidades, ou seja, as populações continuam ali habitando e realizando suas atividades, tá? Eh, vamos lembrar que em várias categorias, por exemplo, estação ecológica, reserva biológica e parque nacional, se prevê a desapropriação, né, das áreas habitadas aí, áreas privadas. Então, essa afirmação está correta também. A sequência ficou VFV, gabarito letra B. Mais uma aqui, ó, do mesmo tipo, né? Com base na referida lei, o grupo das unidades de proteção integral é composto pelas seguintes categorias, a exceção de uma, ou seja, o que não é proteção integral. Estação ecológica
exerva biológica tem lógica no nome é proteção integral. Falei: "Não confundir floresta nacional com o PAC nacional, né? O parque ele tem um P aqui, ó, de proteção integral, lembra do parque? E aí a outra nacional que é a floresta, vai ser de uso sustentável. Monumento natural refugi da Silvestre são de proteção integral, são aquelas duas que admitem áreas privadas, né, que apesar de serem de proteção integral, admitem áreas privadas. Observe o texto. Restituição de ecossistema onde uma população silvestre degradado mais próximo possível de sua condição original. Bem tranquila essa aqui, né? Acabamos de ver
ali na outra questão, artigo 2º, quando fala de o mais próximo possível, tá? Tá se falando de restauração, de voltar à condição original, né? Então, a letra D, o gabarito. Difere-se da recuperação que visa simplesmente a recuperar sem necessariamente voltar à condição original. a conservação em cito, aquela conservação eh no hábitat, né, natural daquela espécie, diversidade biológica, aquela variabilidade, né, biodiversidade, variabilidade de organismos, de ecossistemas, etc. Então, não são definições que têm a ver com o que tá no enunciado. No exercício de suas atribuições enquanto servidor público do estado de Santa Catarina, Orlando, que estava
atuando em grupo de trabalho sobre a gestão de espaços ambientalmente protegidos, foi questionado quanto a necessidade das zonas das unidades de conservação definidas pela lei 9985 possuíem zonas de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos. Diante dessa situação, o Orelando respondeu corretamente que é necessária a sua implementação com relação aos seguintes tipos de unidade de conservação, a exceção de um. Então, veja, pessoal, basicamente a banca faz uma questão toda rebuscada aqui, né, para pedir, olha, quais categorias precisam de de zona de amortecimento, ou melhor, quais não precisam, né? Então todas vão precisar, exceto as áreas de
proteção ambiental e exceto as reservas particulares do patrimônio natural. Por que, professor, isso aqui tem lógica, tá? Isso aqui tem lógica. As APAs, conforme a gente viu, por definição, elas são áreas, em geral de grande extensão. As e elas já têm um certo grau de ocupação, então o nível de proteção já é mais flexível, já é menos restritivo nas APAs. A zona de amortecimento é justamente essa zona de transição que vai ter ali um e regime de proteção intermediário entre a unidade de conservação e o o externo, né? Nas nas APAs meio que esse nível
de proteção já tá próximo ao que se prevê pra zona de amortecimento. Então não se exige mais uma zona de amortecimento para aumentar ainda mais, né, o tamanho da da área de produção ambiental. E no caso das RPPNES é uma área privada, né? Então o proprietário ele vai instituir ali uma instituição voluntária, ele vai instituir uma RPN o tamanho que ele quiser. Então não faz sentido eh ter uma zona de amortecimento porque é só ele instituir uma área maior ou menor caso ele queira. Tudo bem? Então, nós temos essas duas exceções. De resto, todas as
categorias vão ter que ter eh zona de amortecimento e corredor ecológico, que são essas esses essas porções de ecossistemas que ligam, né, a unidade de conservação. Então, você tem uma unidade de conservação aqui, você tem uma outra unidade de conservação aqui. Quando você tem um corredor ecológico, você possibilita, né, o fluxo gênico de fauna, de flora, você aumenta ali a conectividade da paisagem. Isso é bastante importante. Ecologicamente falando, eh, a lei do Snuk, ela não fala assim: "Olha, tais categorias tem que ter os corredor ecológico e tais não precisam". Como é o caso das ordens
de amortecimento? Ela fala assim, ó, quando conveniente as unidades de conservação tem que ter corredor ecológico. Só isso. Tudo bem? Então, é isso que vocês tm que saber. Nesse caso aqui, a gente tem as duas exceções. Gabarito letra D. Diante da intenção de implementar determinado projeto importante pro desenvolvimento econômico da localidade, o estado Delta verificou que será necessário alterar certa unidade de conservação instituída pelo próprio ente federativo por meio de decreto, no sentido que deixe de ser de proteção integral e passe a ser de uso sustentável. Além disso, conclui-se que será indispensável reduzir o espaço
especialmente protegido a importar, portanto, em sua supressão. Diante dessa situação hipotética, correto afirmar que, e aí, pessoal, vamos lá. O que que nos diz a lei do Snook? Vamos voltar aqui, ó, antes da gente ver as alternativas. Se você quer criar uma unidade de conservação, o que que você precisa? somente de um ato do poder público. Esse ato, portanto, pode ser uma lei em sentido estrito, mas pode ser um decreto. Um decreto do poder executivo pode criar unidade de conservação sem problema algum. Beleza? criou a unidade de conservação. Agora você quer, como é o caso
aqui, suprimir essa unidade de conservação. Você quer desafetar, que que é desafetação? É uma área que é pública, no caso, a unidade de conservação, né? Eh, deixe de ser, né? você vai desafetar essa desafetar você, ela vai deixar de ser a unidade de conservação ou você quer diminuir essa área, né, como é o caso que tá sendo mencionado aqui, quer diminuir a área protegida. Nesses casos aqui, a lei vai exigir, a lei do Snook, né? vai exigir uma lei específica para isso, mesmo que a unidade tenha sido criada por decreto. Então, ela foi criada por
decreto, mas você quer diminuir, você quer suprimir, você quer, falou em diminuir a proteção, você vai precisar de uma lei específica que vai exigir um processo legislativo, é um processo mais seguroso, né? Vocês já estão afiados aí no direito constitucional, você vai ter que um processo legislativo para isso. Decreto é uma canetada ali que você cria. Tudo bem? Então, se quer diminuir a proteção, precisa de um instrumento normativo mais seguroso do que para criar. Agora vamos lá. E se uma determinada categoria, uma determinada unidade de conservação, ela quiser ser ampliada? Bom, eu vou colocar ampliar
só para ficar na mesma. Eu coloquei criar, né? Deixei tudo aqui no no infinitivo. Então vamos colocar ampliar. Se você quiser ampliar essa unidade de conservação, se você quiser ampliar sem mexer nos limites originais, você vai precisar de um instrumento de mesmo nível hierárquico do que criou. Ou seja, se a unidade foi criada por decreto, um outro decreto pode ampliar a unidade de conservação sem lhe mexer nos limites originais. Sem mexer nos limites originais. Só tá ampliando, só tá aumentando a área. Você não tá diminuindo o limite original e depois aumentando em outra parte, não.
Você não tá mexendo os limites originais, você tá só aumentando. Aí você vai precisar de um instrumento de mesmo nível hierárico. Então, se foi um um decreto que criou, um outro decreto pode ampliar, porque você tá aumentando a proteção. Então, essa é a lógica. Para diminuir a proteção, você precisa de um instrumento mais rigoroso, mais eh que que passe aí por um processo mais rigoroso, que é o processo legislativo. Beleza? Essa é a regra que vocês têm que saber. Então, as alternativas dizem assim: "Bom, só o contexto aqui, né? O estado foi criado, eh, o
estado verificou, será necessário alterar certa unidade. Beleza, foi instituída por meio de decreto e aí ela vai deixar de ser de proteção integral e ser de sustentável. Opa. Nesse caso a gente tem uma situação que a gente não comentou, né? Não vai mexer nos limites, né? Mas você vai diminuir a proteção, porque uma o grupo de proteção integral ele é mais o nível de proteção é maior, né? Só se admite uso indireto se comparado ao grupo de sustentável. Então, nesse caso vai se exigir lei também. Então, vamos colocar aqui suprimir, diminuir ou então converter, né?
Vamos colocar assim, converter no sentido de converter de uma proteção maior para uma proteção menor. Vai precisar de lei específica, tá? Então, a letra A diz que a alteração supressão da unidade apenas pode ser realizada por meio de lei do respectivo ente federativo. Essa aqui tá bacana. Tanto a supressão quanto a alteração da unidade em questão pode ser realizado por lei ou decreto. Não vai precisar de lei. Alteração da unidade de questão pode ser realizada por lei ou por decreto. A supressão somente por lei da união. Não, não tem nada a ver. É o é
o decreto. O decreto não, a lei do mesmo ente ali, né? Eh, e quando falar assim, alteração, se você tá alterando uma unidade que já existe, ou você só amplia sem mexer nos limites originais, mas você não tá alterando os limites originais. Se você tá alterando é porque você tá diminuindo. Então, esse alteração, leia-se diminuição, tá? Apesar de não ser possível a supressão alteração da unidade, por decreto, é cabível a edição de uma medida provisória do respectivo ente para tais finalidades. Não vai precisar de lei específica. É viável a supressão da unidade de conservação em
questão por meio de decreto? Não é viável, exige lei específica, tá? Então a gente fecha aqui esse bloco de questões sobre a nossa lei do SNU. Bacana, pessoal. Vamos que vamos. Agora a gente vai estudar a lei 12187, que é a lei que institui a política nacional sobre mudança do clima. tomar uma água e a gente já dá início. Vamos lá. Eu trouxe aqui, primeiramente, esta questão, trouxe poucas questões sobre essa lei, porque a FGV não é tanto de cobrar essa lei, né? Eh, mas a gente teve algumas questões, inclusive recentes. Olha, essa aqui caiu
no TRF1. A política nacional sobre mudança do clima é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Brasil. Sobre essa política, é correta afirmar que Visa, quando a banca tiver dizendo assim, ó, Visa, ela quer saber dos objetivos da política, tá? Então, vamos lá revisar esses objetivos. estão lá no artigo 4to, tá? Como ela cobrou recentemente isso aqui, vale a pena a gente fazer uma breve revisão. Compatibilização do desenvolvimento econômico social com a proteção do clim do sistema climático. Eh, te lembram vocês,
né? Lembra alguma coisa isso aqui, né? Compatibilizar desenvolvimento econômico, social e produção do sistema climático. Ou seja, tá falando de economia, tá falando de social e tá falando do ambiental aqui, né? é a ideia da sustentabilidade, redução das fontes antrópicas de gases de efeito estufa em relação à suas diferentes fontes. Os chamados gases de efeito estufa são gases que t a capacidade de absorver parte da radiação infravermelha que chega até a gente, né? Então eles aquecem a atmosfera. E o efeito estufa, ele é um efeito absolutamente importante, essencial pra vida na Terra, tá? sem eh
esse efeito, a a temperatura na Terra seria muito baixa, né? Baixíssima. Eh, a vida como a gente conhece não se comportaria, né? Então, eh, esses gases mantém, né, fazem a regulação dessa temperatura, o que mantém o planeta com uma temperatura adequada pra vida. Eh, o problema é que a gente tem aumentado muito a emissão desses gases de efeito estufo, então tem se intensificado esse processo de aquecimento da atmosfera, que a gente conhece como aquecimento global e que dá início aí as as chamadas mudanças climáticas, tá? O item três, o inciso 3 foi ventado, né? Fortalecimento
das remoções antrópicas por sumidores de gás de efeito do território. Veja, remoções antrópicas são o quê? Isso aqui é o chamado sequestro de carbono pros sumidouros. Que que são sumidouros? São locais, são ambientes, são áreas, são atividades que removem os gases de efeito estufa que estão na atmosfera. Então, no âmbito das medidas de mitigação, a gente pode diminuir as emissões, mas a gente pode também aumentar as remoções, aumentar o sequestro de carbono. Isso é feito, por exemplo, por meio de vegetação, né? as árvores, a vegetação por meio da fotossíntese absorve gás carbônico, por meio de
oceano, do do dos os oceanos, né, realizam também ações de absorção por meio da fotossíntese. Então você promove ações de recuperação de áreas degradadas, ação ações de melhoria da qualidade ambiental da nossa vegetação, de áreas protegidas, de melhoria da qualidade eh dos biomas, dos ecossistemas, dos manguezais. São todos ambientes que vão favorecer esse processo de remoção dos gases de efeito estufa, tá? Implementação de medidas para promover adaptação à mudança do clima. A adaptação enquanto a enquanto a mitigação tem a ver com diminuir emissão e aumentar a remoção, adaptação tem a ver com diminuir a vulnerabilidade
dos sistemas humanos e e e naturais frente às mudanças do clima. Então, a gente quer diminuir a vulnerabilidade, diminuir a sensibilidade quanto as mudanças que já estão acontecendo. Então, nós vamos, por exemplo, eh, melhorar o nosso sistema de defesa civil, de alerta quanto a eventos climáticos extremos. Vamos aumentar a permeabilidade das nossas cidades para diminuir as chances de enchentes. Vamos eh fazer projetos, obras estruturais de drenagem para diminuir as chances de enchente. Vamos construir dick. Todas essas são medidas que não vão no cerne do problema, não vão diminuir emissão ou aumentar a remoção, mas elas
ajudam a diminuir as consequências. Elas não vão na nas causas, mas ajudam nas consequências de eventos que já estão acontecendo, de consequências das mudanças climáticas que já estão acontecendo. Vocês se lembram lá eh nas enchentes do Rio Grande do Sul, né, que ficou muito conhecida, muito conhecido o conceito de cidades esponja na época, né, que são cidades que t uma permeabilidade grande, tem parques lineares, tem jardins filtrantes, etc. Para permitir a filtração da água e e evitar, né, situações como aquela. São medidas de adaptação. São medidas de adaptação, tá? Então aqui é implementar essas medidas
nas três esferas com a participação e colaboração de agentes econômicos sociais, em particular dos especialmente vulneráveis a esses efeitos, né? Preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, com particular atenção aos biomas naturais tidos como patrimônio nacional. Olha que interessante que a banca pode fazer. Não é muito a a da FGV fazer isso, né? Mas a gente já estudou quais são os biomas e áreas que são tidos como patrimônio nacional, né? Eh, segundo a Constituição, nosso zona ESPAN, zona costeira, eh, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense, Floresta Amazônica e Mata Atlântica. A gente já viu isso nessa
aula ainda, né? Então, ela pode fazer uma interface aí se ela quiser das dos temas, né? Consolidação e expansão de áreas legalmente protegidas, a exemplo das unidades de conservação, né, que a gente estudou há pouco, incentivo aos reflorestamentos, recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas. E aí eu quero fazer uma especial menção aqui a esse inciso oito, tá? Eh, que é o estímulo ao desenvolvimento do sistema brasileiro de comércio de emissões de gases de efeito estufa, SBCE, tá? Esse inciso foi incluído recentemente, tá? aí em 2024 com a regulamentação do mercado de carbono brasileiro que
se chama sistema brasileiro de comércio de emissões de gás de fe estuf. Antes chamava mercado de carbono e tal, mas então esse inciso eles trocaram agora esse sistema brasileiro de comédio de emissões. Então como foi alterado aí mais recentemente, às vezes a banca gosta de cobrar, né? Hum. Então agora a gente volta pra questão e vê o que que ela tá pedindo. Ela tá falando desses objetivos e fala assim: "É um objetivo a total eliminação da utilização dos combustíveis fósseis?" Não, né? A gente viu a questão da compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção climática.
Então, tá errado. Não se prevê a total eliminação, não é radical dessa forma. Paralização das atividades das empresas que não cumpras metas de redução. É uma a política lá traz diretrizes gerais. Ela não vai ser específica a esse ponto de falar de eh trazer esse regramento específico, né? Paralização, nada a ver. Remoção dos sumidouros de cabono em território nacional. Veja, cuidado. Remoção dos sumidouros não. A gente quer aumentar os sumidouros. A gente quer aumentar os sumidouros. São áreas que vão remover cabono. Então a banca confundi os conceitos aqui, né? Tentou confundir, na verdade, os candidatos.
Sumidouros são áreas que vão aumentar a remoção. Por exemplo, uma floresta, os oceanos são sumidouros. Ó, fortalecimento das remoções por sumidouros, inciso 4, tá? Letra D. Estimula o desenvolvimento do mercado brasileiro de redução de emissões. Olha, hoje em dia, eh, já está desatualizada essa questão, tá? Porque eh essa redação, né, conforme a gente viu, foi alterada. Agora o que se menciona é o sistema brasileiro de comércio de emissões de gás de efeito estufa. Essa alteração foi em dezembro de 24, tá? Então, atualmente estaria errado. Hoje em dia a FGV faria uma questão correta, tá? Com
o sistema brasileiro. Então, eh, fica aqui o gabarito letra D com essa ressalva. Proteção prioritária do sistema climático em detrimento do desenvolvimento econômico social. novamente, não há essa priorização, é uma conciliação, é uma compatibilização entre o desenvolvimento econômico social e a proteção do sistema climático, conforme prevê aqui o inciso um, né? Beleza? Ainda nessa prova do TRF1, olha aqui o que a banca cobrou. A emissão excessiva de gás de efeito estufa intensifica o efeito estufa, resultando no aquecimento global em alterações climáticas, razão pela qual é crescente a pressão global pela redução de emissão de tais
gases. De acordo com o conceito trazido pela política nacional sobre imundação do clima, a definição processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerosol, precursor de gás de efeito estufa corresponde ao conceito D. E aí essa questão, ela tá exigindo conhecimento do importante artigo 2º da lei 12187, que é um artigo que traz as definições dessa lei, né? Que que eu falei? Eu falei: "Olha, eh, aquilo que remove gás de efeito de estufa da atmosfera, aerossolou, precursor de gás de efeito estufa são substâncias que podem se comportar também como gás de
efeito estufa depois, né? Não se preocupem com isso. Mas aquilo que remove é o quê? É um sumidouro, não é? É um sumidouro, como é o caso das florestas, como é o caso dos oceanos que eu comentei. Então, a letra A gente já sabe que tá correta. Mas vamos aproveitar essa questão para revisar essas definições. Eu já falei sobre mitigação, né? Quando a gente fala de mitigação, a gente tá falando de aumento de remoção ou sequestro de carbono, por exemplo, por meio do aumento dos sumidouros e diminuição das emissões. Como que se diminui a emissão?
Por exemplo, substituindo tecnologia. uma tecnologia que emite mais por uma tecnologia que emite menos. Hoje em dia, cada vez mais, né, são frequentes aí os carros elétricos ou híbridos, né? Então você substitui uma tecnologia que emite mais, que queima combustível fósil por uma que emite menos. É uma forma também de mitigação. As duas coisas são importantes, né? eh, tanto aumentar a remoção quanto diminuir emissão. Já que eu falei de mitigação, vamos falar de adaptação, já comentei também aqui a gente tá falando de redução da vulnerabilidade, né? a gente não vai na raiz do problema, não
vai na causa, mas atinge as consequências, o que é importante também, principalmente no curto prazo. Redução de impacto. A lei nem traz a definição de redução de impacto, ela traz definição de impacto, que são os efeitos das mudanças do clima, né? E o sequestro de carbono também a lei não traz definição de sequestr carbono especificamente, né? Mas seria essa remoção de gás de efeito estufa da atmosfera. A lei 2187, que institui a política nacional sobre mudança do clima, definiu o entendimento de alguns conceitos. Nesse sentido, relacionamento de cada conceito com respectivas definições. Então, mais uma
questão que traz aqui o artigo 2º que cobra esses conceitos. Vamos ver se vocês estão bem atualizados agora. Emissões, sumidouro, fonte e adaptação. A gente já viu aqui as definições de sumidouro e as definições de adaptação. Vamos ver a primeira aqui, ó. iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente às atuais e esperados efeitos da mudança do clima. Falou em reduzir vulnerabilidade, tá falando em adaptação, né, que é diminuir o que a susceptibilidade, a sensibilidade que a gente tem quanto essas consequências. Processo atividade é um mecanismo que remova da atmosfera
gasto de efeito estufa, aerossolará, tarará. A gente já viu, isso é sumidouro, então a gente já sabe que aqui é o dois. E aí as últimas duas definições, né? Liberação. Aí tem uma diferença tênue, né, entre emissões e fonte. Veja, liberação de gás de feit estufa ou seus precursores numa área específica no período determinado. Essa liberação é a emissão. Então as emissões são essas liberações de gás de efeito estufa. o processo ou atividade que libere esse gás aí é a fonte que é três aqui, né? Aí é a fonte. Então, eh, é uma diferença tênue.
Se você tem uma indústria, você tem uma chaminé, um processo, uma atividade que tá sendo realizada, que vai liberar esses gases de efeito estufa, esse processo, atividade, essa chaminé é a fonte, mas a liberação em si é a emissão. Tudo bem? São definições que estão lá no artigo 2º. Então a sequência correta aqui ficou 4 2 1 3 gabarito letra E. Beleza, pessoal? Fechamos aqui mais este conteúdo, mais esta lei que é 12187. Agora a gente vai pra lei da política nacional de resíduos sólidos, a lei 2305 de 2010. Deixa eu pegar uma água e
a gente já começa a destrinchar a nossa política de resíduos sólidos. Vamos lá. Essa questão ela cobra a classificação de resíduos sólidos e é um tema que a FGV tem cobrado bastante, tá lá no artigo 13 da lei 12.305, tá? Ela fala assim: "Ó, os resíduos sólidos urbanos quando dispostos regularmente podem gerar uma série de impactos negativos ao meio ambiente, como obstrução de vias, logradouros, assoreamento de rios, proliferação de vetores, entre outros. De acordo com a política nacional de resíduos sólidos, os resíduos sólidos urbanos englobam quanto à origem. Então, vejam só, lá no artigo 13,
a gente tem uma macroclassificação dos resíduos sólidos. Os resíduos sólidos, eles podem ser classificados quanto à origem e quanto à periculosidade. Quanto à origem, a classificação quanto à origem diz respeito à atividade que gerou o resíduo, a origem dele, certo? Então a gente tem, por exemplo, os resíduos domiciliares, a gente tem que são aqueles resíduos são gerados nas residências urbanas, né, nas atividades domésticas. Temos os resíduos de limpeza urbana. que são de varrição, né, de limpeza dos logradores, das ruas. Temos, por exemplo, os chamados resíduos sólidos urbanos. Os resíduos sólidos urbanos, eles vão englobar, se
aqui é é a nossa, minha caneta bugou aqui. Pera aí. Se aqui esses resíduos domiciliares a gente chamar de A e os resíduos de limpeza urban chamar de B, os resíduos sólidos urbanos vão ser A + B, tá? Eles vão ser a soma dos domiciliares mais os de limpeza urbana. Que mais? Resíduos industriais, que são os gerados nas indústrias, resíduos comerciais ou de atividades comerciais. dos serviços, né, de comércio, resíduos de serviço de saúde, resíduos da construção civil, RCC, resíduos dos serviços de saneamento, de atividades agrossivo pastoris, de atividades de mineração, eh, nem coube aqui,
né, todos, mas são resíduos eh essa classificação contra a origem de respeito à origem de geração. ou seja, a atividade que gerou aquele resíduo. Então, cada resíduo às vezes vai ter uma destinação específica, resíduos de serviço de transporte, por exemplo, né, que eu não mencionei, vai ter uma destinação específica, vai ter regras específicas e assim por diante. Então, essa essa é a classificação quanto a origem. A classificação quanto à periculosidade, ela é mais tranquila. ou o resíduo vai ser perigoso ou não. Quanto a periculosidade, ou vai ser perigoso ou não. E aí ele vai ser
perigoso se ele tiver alguma característica de periculosidade, né? por exemplo, corrosividade, carcinogenicidade, teratogenicidade, patogenicidade, toxicidade, carcinogenicidade, ou seja, se ele apresentar alguma característica que possa considerá-lo corrosivo, carcinogênico, teratogênico, patogênico, tóxico e assim por diante. E a gente tem normas específicas, né, particularmente a ABNT 1004, que traz esse regramento quando que ele e tem quando é considerado corrosivo, por exemplo, ah, numa solução específica, num teste tal, eh, trouxer esse tipo de resultado, ele vai ser corrosivo. Então, tem eh determinações objetivas específicas para essa caracterização, tá? Então, essa é a macroclassificação, essa classificação que a FGV gosta
de cobrar. Então, vamos lá. O que que está pedindo aqui? Ela fala assim: "Olha, os resíduos sólidos urbanos, quanto à origem, eles englobam". E aí, eh, o que que ela tá falando? Ela tá falando assim: "Olha, esses resíduos aqui, ó, sólidos urbanos, que que eles englobam?" Eu falei, né? Englobam os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana. Resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana. A letra A, ela tá incompleta, né? Resíduos de limpeza de logradouros, tá? Limpeza urbana. Beleza? Mas não tá falando de de domiciliar, mas pode ser que esteja correta caso a banca
não esteja necessariamente trazendo a alternativa completa, né? Eh, vamos ver as demais. Resíduos gerados serviços de saúde, não. Serviço de saúde é uma classificação à parte. Resíduos gerado no processo produtivos de instalações industriais, não, aí é resíduo industrial. Lodo gerado no tratamento da água nas estações de tratamento, não. Aí é resíduo de saneamento. Resíduos gerados nas construções civis, reformas, aí é resíduo de construção civil. Então, de fato, a letra A é o nosso gabarito, embora ainda devesse, deve-se considerar aqui, né? Devesse considerar os resíduos e domiciliares. Mateus, apaixonados por animais. Apaixonado por animais, pretende instituir
eh essa aqui ficou, pera aí que essa aqui ficou sobrando aqui, pessoal. Só pera aí só um minutinho. Essa aqui é da lei, não tem nada a ver aqui que ficou sobrando. Vou tirar essa aqui, tá? É da lei 140, da lei complementar 140, que a gente vai estudar depois ainda. Seguindo, assinale a assertiva que descreve corretamente a classificação dos resíduos sólidos quanto à origem para efeito da política nacional. de resíduos sólidos. Novamente, classificação quanto à origem. Resíduos sólidos urbanos englobam resíduos domiciliares e limpeza urbana. A letra A tá e até aqui tá correta. Resíduos
dos serviços públicos de saneamento básicos gerados nessas atividades, excetos de resíduos sólidos humanos. Eh, isso também tá correto, né? Por quê? No os resíduos do saneamento básico eles não vão considerar, vão desconsiderar os RSUs, né, os resíduos sólidos urbanos, porque dentro dos resíduos de saneamento, né, você pode ter ali resíduos que se equiparem o resíduo sólido urbano, que é resíduo comum, né, de lixo, doméstico, etc. E aí ele não vai ser considerado ser um resíduo típico de saneamento, como é o caso do lodo, por exemplo, da estação de tratamento. Aí é um típico resíduo de
saneamento mesmo, tá? Ah, mas é o serviço, é o resíduo é lá do banheiro, o resíduo lá do escritório do da estação de est também não. Aí não vai ser um resíduo de saneamento, vai ser um resíduo sólido urbano, tá? Apesar de estar dentro de um uma estação de tratamento de esgoto ou de água, né? E então a letra A tá correta. A letra B diz que os resíduos industriais são os originários de processos produtivos e instalações industriais. OK? resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são gerados nessas atividades, exceto resíduos de limpeza urbana
somente. Eh, esse somente tornou a assertiva incorreta, né? Porque não é só essa exceção. Quando a gente fala de resíduo estabelecimento comercial e prestador de serviço, né? ah, outros resíduos que sejam gerados, né, nessas atividades, eh, que se enquadrem em outra categoria, não vão ser considerados resíduos comerciais. Então, por exemplo, no comércio lá é gerado eh é uma farmácia, é um comércio, né, mas ela comercializa produtos, tal, mas vai ter resíduo de serviço de saúde dentro da farmácia. Então, nesse caso, não é somente o resíduo de limpeza urbana. O resíduo de serviço de saúde que
foi gerado vai ser resíduo serviço de saúde. Vai depender da natureza do resíduo, né? Não é porque gerando uma farmácia que todo o resíduo vai ser comercial ou vai ser de serviço de saúde. Vai ter o resíduo de serviço de saúde, por exemplo, eh, agulha, medicamento, etc. Isso é resíduo de serviço de saúde típico, mas vai ter um resíduo ali que é o resíduo de estabelecimento comercial, eh, típico de estabelecimento comercial. Tudo bem? Ã, e aí por esse somente, né, ficou incorreta a letra B. Os resíduos perigosos são aqueles que em razão suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade apresentam significativo risco à saúde pública ou a qualidade ambiental. De acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Isso tá correto, só que tem um problema aqui. Olha o que tá pedindo enunciado. Ele fala assim, ó, assinale assertiva que descreve corretamente a classificação dos resíduos quanto a origem. Essa classificação não é quanto a origem, é quanto a periculosidade. Então a gente já tira a letra C. Os resíduos de serviço de transporte são originários de portos, aeroportos, terminais afandegários, rodoviários, ferroviários. Até aqui, beleza? Exceto de passagem de fronteira,
não? Eh, lá no artigo 13 a gente tem os eh eh inclusive, né, de passagem de fronteira. E os resíduos de mineração são os gerados nas atividades de pesquisa, tração, beneficiamento de minérios. Isso tá correto, mas por conta desse exceto essa alternativa tá incorreta. E a letra E diz que os serviços, os resíduos, perdão, sólidos urbanos englobam os originários de serviços de limpeza urbana e os gerados de serviços públicos de saneamento básico. Eh, não de saneamento básico vai ter uma classificação específica conforme aente viu, né? Então já tá errada essa questão. Então vocês viram que
esse artigo 13 ele é importante, tá? Paraa FGV, vale a pena a revisão antes da prova. Com relação ao papel dos municípios na gestão integrada de gerenciamento de resíduos sólidos no âmbito da lei 2305, é correto afirmar que é vedado que o plano municipal, geralmente quando a banca traz é vedado, é proibido, fica esperto, tá? Geralmente tá incorreta a questão. É verdade que o plano municipal de gestão integrada seja inserido no plano de sanamento básico consagrado na respectiva lei, mesmo que as respeito os aspectos basilares previstos na lei 2305. Não é verdade não. Tá, pessoal?
O que que acontece? Eh, dentro dos serviços de saneamento básico, segundo a lei 11.445 445 de 2007, que é a lei do saneamento básico. Eh, dentre esse o serviço de saneamento, a gente tem o serviço de manejo de resíduos sólidos, né? Então, a gente tem abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, coleta manejo de resíduos sólidos. Isso dentro do serviço de saneamento. Então, a lei permite que o plano de gestão intercada de resíduos sólidos esteja inserido no plano de saneamento. Afinal, este é mais amplo, né? Vai englobar não só os
resíduos sólidos, outras atividades também, mas também os resíduos sólidos. Então, há essa possibilidade, segundo o artigo 19, parágrafo primeirº aqui da lei, tá? Para os municípios com menos de 20.000 1000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado na forma do regulamento. A regra geral é essa mesma. Só que aí ela banca fala assim, ó, mesmo que seu território abrangeja total parcialmente unidade de conservação, não tem algumas exceções eh que segundo as quais, né, eh mesmo municípios aí com menos de 20.000 habitantes, eles têm que elaborar um plano de resíduos
sólidos, né, um plano de gestão integrada que não seja, não tenha conteúdo simplificado, tá? Isso tá lá no parágrafo terceiro do artigo 19 também. Dentre essas hipóteses, é o caso do município, abranger a unidade de conservação. Aí, nesse caso, não há que se falar em conteúdo simplificado. Então, a letra B tá errada. A letra C diz que os municípios têm acesso a recursos da união ou por ela controlados destinados a empreendimento de serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, independentemente independentemente da elaboração de plano de de gestão integrada. Nada disso, eh,
segundo a lei, para que haja esse acesso aos recursos da União, né? E aí, recurso financeiro mesmo, os municípios têm que ter elaborado o plano de gestão integrada necessariamente, tá? Então, tá errada a letra C. A elaboração do plano municipal de gestão integrada está no âmbito da discricionaridade dos municípios que podem dispor sobre aspectos a serem tratados sem a necessidade de observar o conteúdo mínimo errado. A gente tem lá o artigo 19, que é esse artigo que tá sendo cobrado aqui na questão, né, trazendo o conteúdo mínimo dos planos de gestão integradas, gestão integrada de
resíduos sólidos. Serão priorizados no acesso de recursos da União destinados ao empreendimento de serviços à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, dentre outros os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal. Isso está correto? Tá lá no artigo 18. É o seguinte, quando você tem uma prestação desse tipo de serviço de resíduo sólido, você tem que ter um sistema de coleta e um sistema de transporte, transbordo e destinação final. Vai ter que ter a terra sanitária e tudo mais. Isso não é
fácil de fazer, isso é caro. Muitos municípios pequenos não tm condição de fazer ou de ter um aterro próprio. Então a lei ela preconiza, ela incentiva a adoção de certas soluções eh intermunicipais. como consórcios de municípios, né, a prestação regionalizada por meio de aglomeração urbana, microrregião, eh, região metropolitana. Isso é incentivado tanto pela lei de resíduos sólidos quanto pela lei do saneamento que a gente que eu comentei há pouco. Tudo bem? Então, o que que a lei diz? Que sim, esses municípios que optarem por essas soluções consorciadas vão ter prioridade no acesso aos recursos da
União, tá? A política nacional de resíduos sólidos, instituída pela lei 2305, estabelece que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada. Sobre a logística reversa, é correto afirmar que letra A, vamos só rapidamente, né, lembrar que é a logística reversa. Então, é aquele retorno ao setor empresarial de certos tipos de resíduos, por exemplo, os pneu, por
exemplo, pneus agrotóxicos, embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, suas embalagens, seus resíduos. Eh, que mais? Lâmpadas fluorescente, vapor de de vapor de de mercúrio, sódio, de luzmista, eh, que mais? Eh, produtos eletroeletrônicos, né? Pilhas e baterias. são todos materiais que, segundo o artigo 33, né, que é o mais importante sobre esse assunto, ele diz que eh são submetidos, né, à logística reversa. A letra A fala que o sistema de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, apesar de não estarem expressamente elencados entre os instrumentos da política,
são importantes ferramentais. Eh, geralmente, né, conjunções aqui, ó, concessivas, apesar de eh com quanto eh que mais a despeito de, né, geralmente são elas são estão presentes em alternativas incorretas, tá? Fica a dica aí. Então, tá errado justamente por conta disso, né? coleta seletiva, sistema de logística reversa, eh ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada, tão lá no rol de instrumentos da política nacional de resíduos sólidos, que eh está lá no artigo oitavo, tá? Então, tá errada essa letra A. A letra B diz que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange o
recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua sua subsequente destinação final ambientalmente adequada. No caso de produtos objetos de sistema de logística reversa na forma do artigo 33. É o que tá lá no artigo 31, né, da lei 2305, tá correto? Só que vamos lembrar o seguinte, só tá eh a ideia é que os distribuidores e comerciantes, eles são intermediários, né? Então eles vão retornar, caso eles recebam, né, esses materiais, pilhas, baterias, etc. eles retornam lá pros fabricantes importadores e este como como elo originário, originário, né, da cadeia, eles vão
de fato promover essa destinação ambiental adequada, que é, por exemplo, é o tratamento, a incineração, a disposição em aterro sanitário. Os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro e os demais produtos em embalagens, considerando prioritariamente o grau extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos sólidos gerados serão objetos de logística reversa apenas quando expressamente elencados por lei. Eh, não, segundo o parágrafo primeiro do artigo 33, não se existe necessariamente lei, né? Pode haver um acordo setorial ou um termo de compromisso para realizar esse tipo de de acordo, tá? Então,
letra C tá errada. A letra D diz que não poderá o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos sistemas de logística reversa, mesmo que as ações do poder público sejam remuneradas. Pode sim, tá? Pode sim. Isso tá lá no parágrafo sétimo do artigo 33. Que que acontece? Às vezes o poder público ele já tem um eh instituído, né, um sistema funcionando ali de coleta, de tratamento, de transporte, transbordo, já tem aterro sanitário, etc. Então o particular ele faz
um acordo com o poder público para que este realize ali a coleta dos seus resíduos e remunera, né, o poder público para isso. Então é assim uma possibilidade. Com exceção dos consumidores, dos importadores, todos os participantes dos sistemas de logica reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão ambiental competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sobre sua responsabilidade. É, não há essa exceção dos importadores, né, somente dos consumidores. Então, os importadores, né, eles se equiparam, ó, importador é igual a fabricante, tá? Segundo a lei. Então, porque ou o material, o produto
é produzido no Brasil, é fabricado no Brasil, ou ele é importado. Então, para finalidades aqui de logística reversa, os fabricantes são equiparados aos importadores, né, vice-versa, tudo bem? Então, não há essa exceção. Eles também vão eh ter que manter essas informações atualizadas. Isso só é realmente excepcionado para os consumidores. Então, a letra E está errada. Isso tá lá no parágrafo oitavo do artigo 33. Mais um artigo bacana aí para vocês avisarem antes da prova. Artigo 33 da lei 12.305. Beleza, pessoal? Fechamos mais um tema da nossa aula. Nossa aula já está se encaminhando para o
final. Nós vamos agora tratar da Lei Complementar 140 de 2011 pra gente finalizar a aula, tá? A Lei Complementar 140, ela vai trazer aquele regramento de divisão de competências, né? A gente sabe que a proteção do meio ambiente, a fiscalização são competências comuns entre os entes federativos. Aí essa lei complementar vem trazer um regramento mais específico, dizendo quando vai ser competência da União, quando vai ser do estado, quando vai ser do município ou do Distrito Federal. Olha essa aqui. Mateus apaixonado por animais, pretende instituir agora sim, né? Agora sim. Aquela que ficou lá atrás perdida
era essa aqui, ó. Mateus, apaixonado por animais, pretende instituir um criadouro de fauna silvestre, que se localizará na zona rural do município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar 140 de 2011, a aprovação do funcionamento de criador de fal silvestre é uma ação administrativa da ou do. E aí não tem muito jeito, tá, pessoal? Eh, lembrar, é, isso aqui é memorização, fazendo eh essas questões não fica difícil, né? Mas é uma competência prevista especificamente para os Estados lá no artigo o que traz as competências dos Estados, inciso
20, tá? Em geral, as competências não são muito difíceis, né? As competências no da união estão lá no artigo séº, dos estados lá no artigo oitavo e dos municípios no artigo 20. no um artigo 9º, né? Simo, ovo e 9º. Eh, e aí, eh, dá para ter uma boa noção. Eh, geralmente a banca vai trazer algo relacionado a licenciamento ambiental e tal, mas aqui ela trouxe essa especificidade de aprovação de criadores de forma silvestre. Então, é lembrar que é uma competência dos estados, porque geralmente vai extrapular o limite municipal, né? Por isso que não vai
ser competência do município. Eh, mas não vai chegar a ser de competência da União, por exemplo, né? Não precisa ser algo tão grande. Então ficou aqui a cargo dos estados, tá? Eh, e aí o gabarito da questão é letra C, né? Uma ação do estado do Rio de Janeiro. Tudo bem? Mais uma aqui, ó. Em uma universidade pública localizada no município Alfa, no âmbito do estado Beta, diversos alunos debateram os contônios da Lei Complementar 140, que fixou normas para cooperação entre a União, Estados, DF e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção do meio ambiente, ao combate da poluição em qualquer de suas formas, a preservação das florestas da fauna flora. Discutiu-se ainda sobre a necessidade de elaboração de um plano diretor inexistente na localidade. Considerando as disposições da lei sobre a elaboração do plano diretor, observando-se os zoneamentos ambientais, assinala a correta. E aí, pessoal, é lembrar que o plano diretor ele é um instrumento municipal, né? Ele é um instrumento que vai trazer o regramento ali de uso e ocupação do solo no âmbito do município. Então faz todo sentido ser
uma ação administrativa do município, né? Aí elaboração do plano diretor, ação administrativa do município. Vão ter que ser observados ali os zoneamentos, né, que já estejam estabelecidos às vezes no âmbito estadual ou mesmo no âmbito federal. Mas eh o regramento específico daquele município vai ser estabelecido pelo plano diretor. Mais uma aqui, ó. Sociedade empresária X YZ concede no município Alfa, capital do estado beta, pretende exercer atividade econômica com significativo impacto ao meio ambiente, exigindo-se, por conseguinte, licenciamento ambiental. Nada obstante, a entidade verifica que o estado Beta, responsável pelo licenciamento, não possui o órgão ambiental capacitado
ou conselho de meio ambiente regulamento instituído. Constata-se ainda que os órgãos ambientais do município e da união estão emplando funcionamento. É uma situação que não existe no Brasil, tá, pessoal? Eh, no Brasil não existe um estado que não tenha órgão ambiental e aí o município vai ter. Não, todos os estados hoje em dia já tem órgão ambiental. Mas, mas beleza. Nesse cenário, considerando a lei, é correto afirmar que caberá. E aí, pessoal, é, não tem muito segredo, né? Aqui a gente tá falando de uma atuação supletiva ou de uma ação supletiva, né? Essa ação supletiva,
ela vai ser uma ação de substituição. Então, o que diz isso aqui? Tá lá no artigo 15, tá? O que que diz o artigo 15? Ele fala assim: "Olha, se determinado ente federativo não tiver um órgão de meio ambiente ou não tiver corpo técnico capacitado, né, para realizar aquela ação, por exemplo, licenciamento ambiental, você precisa ter gente qualificada para realizar um processo de licenciamento ambiental, analisar, né? Se não tiver aquela competência, vai deixar de ser daquele ente, vai passar a ser o vai passar a ser do ente superior, digamos assim. Então, se era uma competência
municipal, vai passar pro estado. Se era uma competência estadual, vai passar pra União, se era do Distrito Federal, passa pra União. Tudo bem? Nesse caso aqui, eu era uma competência estadual, né? uma competência do licenciamento ambiental, ó, sociedade empresária, s município, tarará. O estado beta é o responsável pelo licenciamento, mas ele não tem órgão capacitado, então vai passar pra união. Ah, mas o município ele tem ele tem eh órgão capacitado, não importa, sempre a no âmbito da atuação supletiva, né, o ente superior, entre aspas, é que vai atuar sempre, tá? Então vai passar a união
ao município, não, a União Federal em caráter supletivo. Opa, essa letra B tá ficando bacana. Desempenhar as ações administrativas de licenciamento de autorização até a criação no âmbito do estado beta do órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Perfeito. A união federal é encarada de subsidiário. Não. Cuidado para não confundir isso aqui, ó. supletivo é diferente de subsidiário. Quando vocês lerem subsidiário, vocês vão lembrar de um caráter auxiliar e o supletivo num caráter de substituição. Que que é um subsídio? É um auxílio, né? Então, a atuação subsidiária é uma atuação de auxílio. Um determinado
ente precisa de um auxílio de um outro ente vai realizar um instrumento de cooperação com esse ente, um convênio, um acordo de cooperação. Eh, e aí vai haver uma atuação subsidiária, tudo bem? E atuação supletiva, ela vai substituir a ação o e doente originariamente detentor. Então, a letra C tá errada. A letra D diz município não. E a letra E também município não. Lembrando que bom, vou vou fazer uma questão já já sobre isso. Eu vou vou comentar. Vamos pra próxima aqui. A Faculdade de Direito X YZ promoveu uma palestra versando sobre o exercício da
competência material pelos entes federativos. Competência material, competência de fazer, competência administrativa, né? em matéria ambiental, visando a proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental de terceira dimensão com assento constitucional. Durante os debates, duas temáticas ganharam destaque, quais sejam: competência para aprovar o funcionamento de criadores de fala silvestre. A gente já viu que isso aqui é dos estados, então a gente já mata esse item um, né? E a competência para elaborar plano diretor. A gente já vê isso aqui é do município. Então veja que a FGV cobrando mais do mesmo aí, né? Então, a letra A
fala que aos estados cabe aprovar o funcionamento dos criadores e aos municípios o plano diretor. É o gabarito, né? Aqui fala união, aqui fala que o município aprova criadouro tá errado, aqui também. E a letra E fala que os estados devem elaborar o plano diretor, que também tá errado. Ceto município que possui em sua estrutura órgão ambiental capacitado e integrante do CISNA solicitou de órgão competente do respectivo estado apoio técnico administrativo financeiro, a fim de realizar uma fiscalização das atividades que estão no âmbito das suas atribuições na medida em que não estão logrando a desejada
eficiência no seu exercício, que pode comprometer a qualidade da produção do meio ambiente na localidade. Nos termos da lei complementar 140, assinale a opção que indica a denominação de atuação. Veja, nesse caso não há uma substituição de atuação. Nesse caso a gente tá falando de uma solicitação de apoio. Esse apoio a gente poderia trocar por o quê? Por auxílio, por subsídio. Então, a gente tá falando de uma atuação subsidiária, né? não confundir com a atuação supletiva que substitui. As outras aqui a lei nem ela nem traz, né? Você só tem que saber o que é
atuação supletiva e o que é atuação subsidiária, tá? Em matéria de cooperação entre União, Estados IDF, os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, tarará tarará, da lei complementar 140. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos na lei complementar, estão as delegações de atribuições de execução de ações administrativas de um ente a outro. Conforme o entendimento do STF, as normas que estabelecem tais delegações são. E aí, pessoal, eh vale lembrar que o STF ele julgou vários dispositivos aqui da lei complementar, né? A grande maioria ele julgou constitucional. Não teve nenhum que ele
julgou ser inconstitucional. ele apenas deu declaração, eh, deu uma interpretação conforme a Constituição, né, para dois dispositivos, mas não eh não é esse não é o que tá sendo colocado aqui. Eh, nessa questão, o STF, né, contanto essas delegações, ele previas são constitucionais e essas delegações, elas estão previstas lá no artigo 5º, né, da lei complementar, elas são constitucionais. E a citada a lei complementar, ela dispõe que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a atribuídas nessa lei complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de aumentar o capacitado
a executar as ações a serem delegadas e conselhos de meio ambiente. Então, sim, pode haver esse tipo de delegação. É, só que o ente que vai, claro, receber essa atribuição, ele vai ter que ter conselho de meio ambiente, órgão ambiental capacitado, que é o que se exige minimamente, né? E conforme a lei. Então, ó, inconstitucional tá incorreto. Inconstitucional a gente já elimina essa. A letra A falou constitucionais, só que falou assim, ó, mas o ente, outra dica, né? conjunções adversativas, mas, porém, todavia, contudo, entretanto, geralmente também elas estão erradas as alternativas que trazem essas conjunções.
O ente federativo não poderá delegar a outro mediante convênio à execução de ações administrativas, salvo se houver a prévia decisão judicial, a banca simplesmente inventou isso aqui, tá? Então, de fato, a letra E é o nosso gabarito. Mais uma aqui tratando desse julgamento do STF. Em importante [Música] julgamento, em matéria ambiental, o STF analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos da lei complementar 140, que fixa normas para cooperação entre União, estados, DF e municípios nas ações. Tarará, tarará. Decidi o STF que a repartição de competências comuns, mediante atribuição prévia estática, atende às exigências do princípio da
subsidiariedade do perfil cooperativo do modelo de da de federação, cuja finalidade é de conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pela STF, exceto a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição. E aí, pessoal, a gente tá falando aqui do parágrafo 4 do artigo 14 da Lei Complementar 140. O que que nos diz o parágrafo 4? ele fala assim: "Olha, a renovação das licenças ambientais tem que ser requeridas com prazo de 120 dias de antecedência da inspiração
do prazo da validade, né? Eh, e aí esse prazo fica automaticamente prorrogado até a manifestação do órgão ambiental competente." Então, vamos lá. Dentro do processo de licenciamento, a gente tem licenças ambientais. Vamos lá. Vamos supor que uma indústria tem uma licença ambiental válida por 8 anos e aí tá chegando uma licença de operação daquela indústria, né, que ele precisa para operar a indústria, tá chegando no final dessa desse dessa validade da licença, nesse prazo de 8 anos, tá vencendo ele. Para continuar operando, tem que pedir a renovação dessa licença. Que que ele tem que fazer?
O empreendedor tem que solicitar com uma antecedência mínima de 120 dias, segundo eh a Lei Complementar 140. Por quê? Se ele faz essa solicitação com pelo menos essa antecedência, quando chegar lá na data de validade, caso o órgão mental não tem avaliado ainda, né, essa esse pedido de renovação, o empreendedor ele não fica obrigado a interromper suas atividades, porque ele fez a sua parte. A demora é do órgão ambiental, do poder público. Então, nesse caso, a validade da licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do empreendedor, do do órgão ambiental. Cuidado, não é uma
renovação automática de licença, é uma prorrogação até a manifestação definitiva do órgão ambiental. Beleza? Então isso tá na Lei Complementar 140 e o STF analisou isso aqui. O que que o STF eh que que ele entendeu? Ele entendeu que é válida, né, essa interpretação, mas que se houver uma mora, uma demora eh muito grande do órgão mental, vai se instaurar a competência supletiva prevista lá no artigo 15, que é aquela que a gente viu. Então vamos supor que o licenciamento aqui fosse municipal. Se o órgão tá demorando muito para analisar esse pedido, essa pedido de
inovação, essa competência vai subir pro órgão estadual. Se era uma competência estadual, vai subir pra união. Tudo bem? Então, foi essa a interpretação, conforme a constituição que o STF deu aqui para o parágrafo 4º do artigo 14, certo? Então esse aqui é o nosso gabarito. A letra A, o STF declarou constitucional, fala aquele item lá do artigo 5º, né, que fala que os entes federativos podem se valer de instrumento de cooperação institucional, né? A letra C diz que nos casos de inência, ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento deverá determinar
medidas para evitar, comunica imediatamente o órgão eh competente. Isso também foi julgado constitucional. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento autorização em algumas hipóteses, como existindo água ambiental capacitado conselho de meio ambiente. No município, o estado deve desempenhar as ações até sua criação. Perfeito. Também, declarou constitucional. As ações administrativas dos municípios incluem observadas as atribuições demais entes, a promoção do licenciamento nas atividades ou empreendimentos localizados em unidade de conservação instituída pelo município, exceto ata. Isso também tá eh correto, também foi julgado constitucional, sem problema algum. Tudo bem? Beleza. Eh,
só um outro detalhe, né? Um outro item que foi objeto de interpretação conforme a Constituição segundo a STF, o parágrafo terceiro do artigo 17. O parágrafo terceiro do artigo 17, ele fala assim: "Olha, eh, o, o artigo 17, ele fala que os entes federativos eles podem licenciar, né, eles podem fiscalizar, melhor dizendo, né, as atividades aí que são licenciadas. E essa atuação, essa ação de fiscalização, essa competência de fiscalização é comum, né? Eh, só que a gente pode ter um auto de infração e em função de determinada infração ambiental lavrado pelo estado, por por um
ente eh e um outro auto de infração lavrado por outro ente relativamente ao mesmo objeto. Então vamos lá, tem uma indústria, essa indústria tá localizada no município, a prefeitura vai lá e lavra um auto de infração, ó mental da prefeitura e vem o estado e também lavra um auto de infração. Eh, sobre o mesmo fato, tá? Eh, o que diz a lei complementar é que vai prevalecer o auto de infração lavrado pelo ente licenciador, pelo órgão licenciador, ou seja, quem realizou o licenciamento ambiental. Então, se era um licenciamento que foi conduzido pelo estado, é o
auto de infração estadual que vai prevalecer nesse caso, que é o órgão que tem então prioritariamente a função de fiscalizar o órgão licenciador. Mas isso não impede que os demais entes fiscalizem. Eh, União, o município pode fiscalizar, podem fiscalizar essa atividade licenciada no âmbito estadual, sem problema algum. Tudo bem? Então, eh, a prevalência desse auto de infração, né, lavrado por órgão, eh, que é o originária, originalmente, originariamente detentor da competência do licenciamento, eh, o STF entende que ela não exclui a atuação supletiva de outro ente ali, né? Eh, caso esse órgão, que é o o
primariamente competente, ele não atue, né? ele se omita diante aquela aquela situação. Beleza? Então é esse o cenário que a gente tem. Mais uma aqui sobre essas decisões do STF. De acordo com o STF, é inconstitucional norma que prevê que não existindo órgão ambiental. Bom, falou de inconstitucional, já tá errado, porque o STF não julgou nenhum item inconstitucional aqui da Lei Complementar 140. Então, a gente já tira as que digam que é é inconstitucional algum dispositivo. A letra D diz que deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição. A norma que prevê como ação administrativa
da União aprovar o manejo de supressão de vegetação. Isso aqui foi declarado constitucional. O que é objeto de interpretação conforme a Constituição é essa aqui, ó, que a gente acabou de ver, né? Parágrafo quarto do artigo 14. A norma que prevê que a renovação de licências deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias. Eh, bom, e é isso. Eu achei que ia trazer também do artigo 17, mas não, só trouxe do artigo 14 mesmo, ficando alto, ficando o processo ali, o a validade, né, automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão tal. De maneira
que aqui é a decisão do do STF, ó, de maneira que a omissão morora administrativa e motivada desproporcional instaura a competência supletiva do artigo 15, gabarito letra E. A sociedade empresária XYZ busca instalar empreendimento no município Alfa no âmbito do estado do Rio de Janeiro e verifica de antemão que será necessário realizar o licenciamento ambiental. Contudo, a entidade apura que a municipalidade não dispõe de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Constata-se, por outro lado, que o estado e a união gozam de órgão ambiental para essa finalidade. Nesse cenário, considerando as exposições, inexistindo órgão
ambiental capacitado ou conselho de ambiente, vai ser o estado que vai desempenhar a função, né? Eh, conforme a gente viu, se o estado não tivesse órgão também aí subiria paraa união, mas como o estado tem, vai ficar com o estado. Então, a letra A menciona estado e união, não só o estado. A letra B diz que o estado deveria desempenhar as ações administrativas caracterizando hipótese de atuação subsidiária, não atuação supletiva. Veja como a FGV gosta desse desse tema também, né? Então, a letra B tá errada, a letra C tá correta, fala que é o estado
e fala supletiva. A letra D fala união, a letra E fala união. Um último item só para lembrar vocês aqui quanto a lei complementar 140, é que ela traz, né, a regra geral da predominância do interesse. Princípio da predominância do interesse. Então, na dúvida, né, vocês pensem se aquele aquela competência se aproxima mais do interesse da união, dos estados ou do Distrito Federal ou do dos municípios, né? Distrito Federal vai acumular as competências do estado do município. Então, por exemplo, se é um licenciamento ambiental que afeta a terra indígena, que tá localizado no mar territorial,
zona econômica exclusiva, área de fronteira do Brasil, que mexe com energia nuclear, tudo isso atrai competências da União, né? Ah, não, mas se é de âmbito local, não extrapola o limite municipal, o próprio município vai poder ser competente. Então, é mais ou menos essa a lógica, às vezes facilita na hora de resolver as questões. Beleza, pessoal? Fechamos por aqui a nossa super hora da verdade de sustentabilidade. Eh, agora a gente vai se ver somente na nossa revisão de véspera, tá? A nossa revisão de véspera no dia 3 de maio, tá chegando, né? Eh, daqui a
pouquinho tá aí, a gente vai tá e presencialmente lá em São Paulo para fazer uma supervisão bem bacana para vocês, tá? Desejo a todos aí ótimos estudos nessas últimas semanas, um grande abraço e até a próxima. Valeu. Ah, lembrando que eu vou deixar aqui, né, no meu Telegram, vou disponibilizar agora, acabando a aula, eu já coloco lá o material com as anotações, tá? Então, quem quiser pegar aí o material, os slides aqui com as anotações, é só entrar lá no canal do Telegram e reforça o convite aí. Quem quiser me mande uma mensagem, me siga
lá no Instagram, a gente vai trocando ideia. Tenho certeza que vocês vão gabaritar aí a parte de sustentabilidade da prova do MPU. Valeu, pessoal. Grande abraço, até a próxima. Ciao. Ciao. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] เฮ [Música]