Sociedade Limitada | Responsabilidade dos Sócios na LTDA | Integralização do Capital Social

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Pedro Henrique Sanches
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Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem Espero que bem novamente com o Senhor Pedro aqui para conversar com vocês sobre o direito empresarial especificamente nessa aula vamos falar um pouco sobre a sociedade limitada tema importantíssimo Esse realmente importante se você consegue sem conseguir falar isso mas esse realmente é importante isso Beleza me acompanha aqui nessa aventura segura em minhas mãos né E vamos conversar sobre esse tema e dialogar refletir em basicamente hoje conversar sobre a responsabilidade desta sociedade limitada Tá bom Vamos por partes até vamos por parte que é importante tempo vejo a cidade muito a sociedade limitada uma espécie de se dá limitado não é uma espécie de sociedade brasileira faz parte temos várias espécies a sociedade limitada comandita por ações a comum temos várias anônima entre outras espécies sociedade essa aqui a limitada sou capaz de dizer que talvez talvez não seja mais importante porque porque acarreta uma série de responsabilidades uma série de benefícios para os sócios que já vou explicar tá mas inicialmente até que um dado que a fomenta essa esse movimento disse que era tão boa assim tão importante como foi comigo então por favor diz assim ó esse aqui é uma é um trecho retirado nada do boletim do primeiro boletim do desse de 2020 do Mistério economia né o mapa da empresa colocar ele ó foi verificada a abertura dy9 1205 1225 sociedades limitadas apresentado uma queda de 6. 2 por cento em o último quadrimestre 2019 eu acréscimo de quinze por cento é. 7 em relação ao 1º quadrimestre 2019 considerando-se o total de ele Total número bem extenso ali cidade limitadas ativas neste caso tá aqui o link você colocar o link e pôs abaixo que vocês acessários Então veja hoje noventa porcento vamos ficar se 92 80 e poucos por cento das sociedades são sociedades limitadas não digo dos empresários eu digo da sociedade é uma sociedade limitada então normalmente o brasileiro antes curiosidade simples Harmonia decorações anônima escolhe sociedade limitada tá então além de ser mais comum também é a sociedade que vai ficar em bancas e OAB concurso e assim forma sensível não é a prova também eu vou pedir esse tema importantíssimo lá tá então suas a limitada O tema é indiscutivelmente importantíssimo igual falei com vocês noventa porcento as empresas possuem sociedade limitada no seu comando por si só tá Professor Mas por que que é tão importante assim coloquei aqui dois aspectos tal a dei a ela é ideal para o pequeno e médio empreendimento a sua contratualidade é bem simplificada e também a responsabilidade dos sócios Então vamos lá coloquei ali como Regra geral Porque que as pessoas os sócios os empreendedores vamos uma mais correto hoje em dia né escolhe a limitada basicamente tem dois aspectos ela é muito bem utilizada para pequenas e médias empresas a questão da contra contratualidade a simples contra contabilidade entre os ossos ele é muito simples se aberto já já vou chegar lá com vocês como que a sua abertura como é que se funciona.
Por. um simples tá não tem grande requisitos grandes discussões igual anônima por exemplo Anonimato a sede de Elenco é pontos a serem em casa aqui não aqui mas a conta atualidade entre o sócio a e o sócio B que inicia-se a empresa Bem Mais Simples por si só também aqui é o segundo elemento que eu coloquei para vocês mas eu acho que o principal é a responsabilidade veja como eu falei sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é uma responsabilidade não é geral limitada ao patrimônio da empresa ou seja o meu patrimônio particular como Regra geral de xadrez pra vocês isso não responde pela dívida Então essa forma se eu tiver por exemplo uma dívida como empresa tu estiver inadimplente com algum credor por exemplo algum algum fornecedor de mercadoria na minha empresa o meu patrimônio particular e não responde pela dívida comprar o pão grandes Rei a idade limitada a sociedade limitada Então esse é um elemento aqui basicamente o principal elemento as pessoas buscam esse esse Essa sociedade por si só já já vou explicar né O que tem alguns Não é bem assim né Tem alguns requisitos alguns elementos para conseguir essa responsabilidade limitada por sessão Beleza então ela é muito boa é tudo bem mas vamos começar a discutir antes começar a conversar eu queria trazer para vocês aqui alguns aspectos históricos tá a sua criação rapidamente aqui tá alguns aspectos que a fomentou a criação da cidade limitada tá quando surgiu como surgiu bem rapidamente e é importante falar um pouco sobre isso tá comigo então o aspecto histórico tá coloquei aqui ó uma um trecho do livro né além do Melo Franco disse assim ó com isso produto novo tipo societário e passou a conjugar a male a sociedade de pessoas administração mais personalizada maior ênfase na autonomia de vontade a restrição à circulação de caminhões societários e a consequente estabilidade do quadro societário com a limitação da responsabilidade própria da sociedade anônima então Heliópolis antes da criação da limitada temos uma basicamente dois tipos de dados sociedade está aqui ó quando tá que tá aqui em baixo tal cidade anônima EA sociedade de pessoas basicamente esses dois tipos anônimos é uma série de elementos era bem burocrático e sem conseguir uma autorização não quer entrar muito sobre isso ele pessoas também acabaram não conseguindo a responsabilidade E aí nosso nossos a dor por bem resolveu criar essas da limitada para tornar-lhe a tornar o empreendimento mais fácil qualquer aqui ó próprio autor Coloca mais personalizada maior inclusive dá vontade e o contrato o próprio contrato a própria relações a relação dos sócios já criava a sociedade Eu precisaria iguafolia anônimo naquela época sobre a ter autorização para abrir é a de pessoas né coloquei aqui cresce mais comuns que existente naquele da tecla época era precisaria não tinha responsabilidade limitada a resultado patrimônio da pessoa responde pela dívida então ficava bem burocrático e bem estável então ver a limitada para tornar-se um pouco mais simples essa questão do empreendimento tá até que o outro o outro o outro um tema do Fábio Coelho Tá mesmo aspecto a cidade limitador meio chamado sociedade por cotas de responsabilidade limitada tem uma história pequeno e Pobre é a sua Criação em relação às demais sociedades recente e decorre da iniciativa do Parlamento do parlamentares para atender ao interesse de pequenos e médios empreendedores e queriam benefício a exploração atividade econômica a limitação de responsabilidades típica da sociedade anônima mas sem ter atendesse complexidade formalidades dessa nem se sujeitar a prévia autorização governamental neste caso não eu coloquei ali esse essa é pequeno empresário médio empresário começou a necessidade de surgir E aí anônima por exemplo ali ó até o Fábio outro destacou aqui essa complexidade da criança dade anônima essa autorização do governo Imagine só deve dar a autorização do governo para ser empresário para ter uma cidade empresarial então tornou-se muito mais viável muito mais É Atento abarcar melhor esse pequeno e médio empresário tá aplicar tão importante hoje em dia é utilizado pelo tema sociedade tá no Brasil Professor quando foi criado companhia Heliópolis no Brasil aspectos no Brasil ali ó o Brasil sociedade limitada surgiu com a edição do Decreto né 3 o seu olho de 1909 lei das limitadas era um pouco lindo não é o tema para um pouco da cidade de pessoas e de Capital né última clica na época que já vou explicar saiu decreto e entro código civil e aí a parte de mil aí eu do artigo 1052 até um ótimo de dois criou-se O Código Civil neste caso vamos lá então pessoal a limitada finalmente surge quando é que surgiu no Brasil em 1909 Esse é o decreto dica 3708 e apresentava essa questão da sociedade limitada é a criou se da limitada tá temos críticas até Essa época aqui porque ela é um pouco das dois formatos tinha poucos a sociedade pessoas né que era a cidade é porque da época existia tem um pouco sociedade de capitais e aí temos discussão porque ela não era bem uma sociedade Nova Era um pouco de cada coisa um copia daqui um copia dali copiavam povo ansiedade pessoas no que respeita à ré uma das por exemplo copiavam um pouco a sociedade de Capital E aí tem uma crítica muito grande e ela era poucos artigos Salvo engano essa esse decreto ele tem 20 artigos não vou lembrar agora de cabeça mas tinha pouquíssimos artigos as costas até mais deve ter 15 artigos bem poucos artigos é um Google ali abre uma nova aba né dá um bugou ele procure e acha ali qual que é com os artigos Tim Mas é bem pouquinho e aí ele sai o código entre quais divide 2002 e apresenta a cidade limitada no código civil tá E aí também deve ter uma crítica por estar no código civil porque quando vem do Código Civil não é do artigo 1052 até o antigo 1037 ficou bem mais burocrática a limitada limitada que era até o decreto aqui é uma beleza porque a pouco Cert gus basicamente os advogados da época registravam contato social entra bem aberto eu abrir mais tranquilo abrir essa sociedade então se abrir registrar a responder ali sócio o contrato e iria elencar então desta forma pessoal o decreto de 2. 708 de 1919 era bem mais flexível deixava bem para as partes registrar para as partes contratar entre elas tanto a questão da responsabilidade dos sócios do da corte social ficaram entre eles e aí o código civil vem tornou-se mais burocrático mas travado e agora não é mais livremente não tem tem regras específicas O Código Civil por exemplo lá é limitada pelo código civil não pode mais pensar serviço não pode mais ter o capital social prestado em serviço e já vou explicar perfeito então aqui temos duas críticas a esses dois esses dois mandamentos me e além 3708 que era muito era é uma junção das duas da lei da cidade precisa de pessoas e de capital e depois de uma crítica posterior falando código civil ficou muito mais burocrático o tema Brasil né nunca estamos acostumados nunca Queremos sempre temos que criticar não está bom o suficiente está aqui um exemplo dessa nossa natureza por si só tá bom logicamente guardadas as proporções é brincadeira Lógico né Vamos lá adiante os amigos Opa aspecto forma o Brasil aqui foi mais Qual que é o fundamento legal já precisa de autora compara comigo então ó fundamento legal da sociedades limitadas ali ó nossa limitada o artigo 1052 até o artigo 1087 do Código Civil mas não é só isso né existe uma missão eu vou aplicar as regras da sociedade simples que tá do artigo 99 7 até o artigo e 39 do Código Civil Além disso existindo previsão contratual poderá prever o sociedade anônima neste caso Professor Onde está estudo lá no artigo 1053 finalzinho ali nosso material a dizer senhor 5.
053 assim ó a cidade limitada rege-se nas omissões deste Capítulo pelas normas da sociedade simples para o único o contrato social poderá prever Regência Regência supletiva na sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima neste caso vamos lá então eu só não entendi não entendi né não é muito mais simples né vão para baixo uma parte tosse ó ó e qual que são os artigos da sua limitada tem lei específica não tem lei esparsa não as regras estão o artigo 1052 até o artigo 1087 superando seu código civil olho hoje vai estar no capítulo quarto né está previsto da sociedade limitada um capítulo do quarto lá o artigo 1052 até o antigo mil em 87. A se pensar bem a Vida Prática muitas vezes Esses povos artigos aqui do nos corredores da ótimo de sete são muitas vezes vai ter alguma lacuna vai ter alguma omissão E aí que faz esse caso o Paulo resultado Já pensou caso esses artigos não apresente qualquer formalidade Falte alguma coisa na vida prática aí aplica as regras da limitada desculpa perdão aí aplica-se às regras da simples que o artigo 97 até o artigo me é tão caso exista omissão eu vou aplicar as regras da sociedade simples da Duarte 97 até um artigo 1039 perfeito por aqui tudo tranquilo aplica-se na cidade o fundamento legal da cidade da cidade limitada Art Museum de 2 até o antigo 1087 sendo mataram missa outra uma lacuna o aplicar as regras do artigo 97 até o artigo 1039 vou dar um exemplo pra ficar mais fácil ó abertura da da sociedade limitada se você observar que o artigo 1052 até o último número de sete a não tem nada falando a quais são que tentando contrato Quais são nome Empresarial ontem e aí como não tem nada é cert Gus eu vou recorrer a o artigo 97 até o artigo 1039 ou seja vou aplicar as regras da sociedade simples Tudo bem tranquilo né o professor essa parte finalzinho aqui para o único posso aplicar as regras da anônima pode caso os fósforos assim o queira caso sócios assim desejam eles podem aplicar as regras da sociedade anônima Mas isso é uma previsão no contrato social tão chego lá para o João e não vamos lá por Pedro vou abrir uma cidade com o João eu falo vamo sobre hospedagem vamos pegar nosso contrato social para colocar as regras do jogo é colocar lá Quais são as cotas sociais o nome da empresa para que eu possa pegar ele e registrar na junta comercial beleza nesse caso aqui vamos lá eu pego o contrato eu falo não eu quero aplicar as regras da sociedade anônima E por quê Porque eu quero né a cidade anônima é bem mais burocrática é bem mais requisitada vamos falar um pouco mais para frente mas ele é bem mais robusta posso fazer isso pode na prática normalmente as grandes empresas quando abre limitada ele escolhe sociedade anônima as regras da sociedade anônima no nosso caso Tá bom então vou te olhar pra sua câmera aqui para ficar mais direto para vocês e ficar mais fácil de vocês compreenderem né consigo olhar para cá tá aqui não tá aparecendo que você agora sim agora sim ó vamos lá Regra geral fundamento legal cidade limitada artigo 1052 até um artigo 1087 existindo uma omissão ou até mesmo uma lacuna nesses artigos eu vou aplicar as regras da sociedade simples que está estipulado nos artigos 97 até o artigo 1039 Além disso a parte da Silveira pode através do contato social optar pelas regras da sociedade anônima caso assim as partes que são tiver nada no contrato vou aplicar as regras da limitada neste caso tranquilo beleza não vai mihas a minha prova em outra no concurso quando tu for fazer é para OAB enfim outra costura advogado por si só oque adianta pessoal por favor me acompanhe aqui ó é uma tem um papo aqui sobre a responsabilidade da sociedade limitada tá bater um papo aqui ó Acompanha comigo e ficou meio pouco um pouco escuro que eu vou falar com vocês aqui ó responsabilidade quando eu falei responsabilidade tem quatro possibilidade ou ela é uma sociedade com bens já explico lá é uma responsabilidade subsidiária se for uma limitado uma limitada essa idade é não tem bens respirar limitada já explico entre os sócios não tem não tem não tem realiza uma verba de sobre a solidária e pode ter uma responsabilidade direta vamos lá aqui pessoal ó ó o primeiro artigo do da do Código Civil pegar aqui ó ficou até esqueceu o artigo 1052 melhor que chego lá ele é trabalha a responsabilidade do sócio esse Branco beleza os outros Qual que é a responsabilidade vai depender Depende do que depende se tem bens não tem bens da empresa que eu já vou explicar ao depender disso é uma responsabilidade subsidiária limitada solidária ou é direta que já vou explicar tá então quando eu falo isso da limitada em vários aspectos que vão reger sobre isso é muito comum os dois fala assim a abrir uma sociedade limitada ao sul dessa forma eu os meus bens particulares e não responde pela dívida eu posso então tranquilamente fraudar os credores né opa não é bem assim para que você consiga o responsabilità da tem que cumprir alguns requisitos isso que já eu vamos entrar aqui agora tá bom ontem parte aqui primeiro tópico ali ó aqui ó Onde está esse professor lá no artigo 1052 fizesse um artigo o meu primeiro artigo tá diz assim ó a sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social tá melhor antigo ali 1052 tá repita ó Então ela é uma responsabilidade nas suas alimentadas é uma ressonância da Sócio é restrita ao valor de suas cotas sociais mas mas todos respondem solidariamente né pela integralização do capital social talvez se você não você não tenha entendido Eu lembro quando eu estudei há um tempo atrás não faz um pouco tempo Estudei sobre isso e eu lembro que em dúvida mas eu não tenho dia aqui eu uso então se você cara certinho aqui Vamos por partes tá vamos lá primeiramente vamos supor que a sociedade tem bens cidade tem bens nesse caso como é que vai funcionar a sua responsabilidade culpa no meio aqui tá ó supondo lá que a empresa a sua limitada possui bens neste caso Talia assim ó se você dá tiver bens é a própria sociedade que responde pelas dívidas sociais artigo eles fazem 2054 assim ó os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois executados os bens sociais a pessoa jurídica não se confunde com com os seus sócios Associados Instituto instituidores ou administradores Artigo 49 a usar primeiramente deixa bem claro isso tá sem empresa foi aberta e ela possui bens com quem que eu tenho que executar primeiro eu posso desejar executar o patrimônio da pessoa física do da empresa não eu vou ter que inicialmente executar patrimônio da empresa os por lá então ó comprei lá tem uma empresa eu e o João Bião de uma empresa estamos inadimplente com alguns com alguns credores e eles executaram a empresa e se pode cobrar o meu Chevette que tá no meu nome né particular não eles vão cobrar o patrimônio da empresa porque a empresa possui bens então assim ó Regra geral primeiro eu vou cobrar ao patrimônio da empresa por isso aqui é uma regra de ser subsidiária né primeiro eu vou iniciar a execução cobrando o patrimônio da empresa tudo bem beleza tudo bem tchau brincadeiras tem mesas tem um valor bancário bacen-jud renajud bloquear ou da pessoa jurídica neste casso a mesa agora outro pepino que pode desistir é quando ela cidade eu tiver mais bens neste caso se censurar não tiver mais bens assim ó se eu soubesse eu tiver mais bens ela é uma responsabilidade limitada diz assim o capital social totalmente integralizado os sócios não respondem com os seus bens pessoais pelas dívidas sociais sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização de cada capital social então a professor Beleza beleza Professor tão simples assim a empresa possui tem bens executa o Belém preso mas agora Professor a empresa não tem bens não tem nada na empresa quebrou já tá totalmente tinha lá um carro não da empresa não tem mais tinha tinha contas bancárias Vão tudo Zerado e agora eu posso executar o patrimônio particular do sócio Oi nana nina não eu só vou responder o sócio pela restrita ao valor de suas quotas sociais então só vou cobrar no valor que tá suas cotas sociais Então vamos por lá quando eu abrir empresa eu abri o problema uma cota de 50 mil reais ok então eu só vou cobrar que você não tenho reais da empresa a empresa possui somente a previsão tem não tem mais bens aos demais bens paciência então não posso cobrar patrimônio do sujeito professor que absurdo Que absurdo isso vai senhor é um risco negócio né quem faz negócio com a limitada tem que saber disso só se eu estou fornecendo vamos por lá cadeiras para empresa que ama limitada e essa empresa não tem mais bens a empresa a pessoa seja um curso mais bens eu posso dizer que eu tava ter um particular do sujeito Não Salvo Fraude que já vou chegar lá Regra geral não vou chegar porque ela é limitada a o patrimônio da empresa é limitada tá limitada que patrimônio essa se as minhas cotas são sem os reais eu só posso Executar a empresa sem o reais que eu mandei mais nada só tem perda alcalina e mais nada o problema é mais meu né fazer o que eu fiz um negócio neste caso quando vem até aqui tudo certo tá Lógico que o senhor mas não tem a quebra da pessoa jurídica o fraude ou algo assim tem mais A Regra geral que ela é limitada o patrimônio tem preço beleza tudo bem tranquilo né então novamente só para retornar aqui ó você tem bens executou pois a empresa não tem mais bens credor dá um soco está limitada aquele património a fim de Castro beleza Professor beleza está não está aqui ó ansiedade não tá aqui no artigo 52 que eu falei com você só na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas olha que usei aí ó todos respondam da mente pela integralização do capital social Como assim integralização do capital social de novo máquina não entendi o seguinte quando eu abri a uma cidade limitada e eu tenho que integralizar essa regra quem tem realizar depositar o dinheiro em bem se eu falo assim ó a nossa limitada o patrimônio para abrir uma bomba por parte né calma aí parça para abrir uma limitada não tenho valor mínimo por mim no Largo de 1.
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