a manutenção e perda da qualidade de segurado do INSS este será o tema deste vídeo [Música] Olá seja bem-vindo ao canal simplifique INSS eu sou Lívia Oliveira idealizador deste canal e estou aqui para simplificar todos os procedimentos relacionados o INSS EA qualidade de segurado EA manutenção da qualidade de segurado é um tema que é muito importante para todas as pessoas que estão vinculadas ao regime Geral de Previdência Social regime pelo qual o INSS administra Então quem está vinculado ao regime geral deve saber o que é a manutenção da qualidade de segurado para saber se realmente
vai fazer jus ao benefício e esse ar você não vai fazer jus ao benefício Previdenciário quando é que ele vai perder a qualidade de segurado todas essas informações que são importantes para quem é segurado do INSS desde já eu te convido a se inscrever neste canal ativar o Sininho das notificações Pois é que o conteúdo ele é pensado para ajudar o segurado do INSS a conseguir o seu benefício Previdenciário eu trabalhei no INSS durante nove anos pedir exoneração a pouco tempo e estou aqui para repassar um pouco da minha prática desses nove anos dentro do
INSS não acredito que eu tenho muita ajudar você está procurando este tema aqui no YouTube O que é a qualidade segurar a qualidade de segurado é o período onde aquela pessoa que foi vinculado ao INSS o que é vinculado ao INSS continua filiada ao INSS e não contribuindo com o INSS Porque existe essa situação porque ela está no chamado período de graça ou seja o período de graça né o período onde o segurado não está pagando mas ele está Sendo segurado pelo excesso uma vez que o INSS o regime Geral de Previdência Social é um
regime Previdenciário que tem como um dos requisitos a contrapartida do segurado ou seja o segurado deve contribuí para fazer jus ao benefício Previdenciário que o INSS oferece através do regime Geral de Previdência Social porém por essa segurado já ter contribuído em algum momento da sua vida o regime geral ele dá este período de graça para que se o segurado por algum motivo não puder pagar ou não puder contribuir ele mesmo assim ter direito ao benefício Previdenciário isso é o p Esse é o período onde o segurado está filiado ao regime geral mesmo não estando atualmente
contribuindo para o regime geral durante esse tempo o segurado ele fica amparado pelo regime geral ou seja pelo INSS e tem todos os direitos previdenciários garante mesmo ele não exercendo atividade no momento em que ele precisar do benefício se ele estiver no período de graça ele vai ter todos os direitos previdenciários garantidos e os seus dependentes também farão jus aos benefícios previdenciários caso aconteça uma fatalidade com essa pessoa que ainda é segurado do INSS está no período de graça esse caso que é o caso do período de graça ele é exceção ou seja não é
a vida toda que o segurado vai ter direito mas ele existe um limite de prazo que o segurado deixa de contribuir e ainda continua afiliado o INSS ou seja o período Zinho em que ele vai continuar no período de graça não vai ser a vida toda não mas tem um período específico conforme a sua situação junto ao INSS portanto a qualidade de segurada é mantida com todos os direitos previdenciários nos seguintes prazos que eu vou falar agora para vocês conforme o artigo 15 da lei 8.213 de 1991 que a lei de benefícios previdenciários sem limite
de prazo Ou seja pode ser até pela vida toda se o segurado está em gozo de algum benefício Previdenciário exceto o auxílio-acidente ou seja aquela pessoa que é aposentado do INSS ela recebe um benefício Previdenciário Então ela é segurada sem limite de prazo enquanto ela estiver recebendo o benefício da aposentadoria é segurada do INSS por quê Porque a condição de possuir um a sense aro é condição de mesma pessoa não Está contribuindo ela estar vinculada ao regime Geral de Previdência Social então é sem limite de tempo enquanto está recebendo o benefício Previdenciário a pessoa está
recebendo auxílio-doença que é o auxílio por incapacidade temporária enquanto ela está recebendo o auxílio por incapacidade temporária ela está recebendo o benefício Previdenciário e ela é segurada do INSS naquele mesmo momento mesmo não estando contribui com o INSS o único benefício que não mantém a qualidade de segurado é o auxílio-acidente ou seja o segurado ele pode fazer jus ao auxílio-acidente e recebi a vida toda auxílio-acidente porém se ele não estiver vinculada a alguma outra atividade ele vai perder a qualidade de segurado dele porque antigamente antes da reforma da Previdência o auxílio-acidente ele configurava manutenção da
qualidade de segurado agora não mais isso acontece a partir da reforma da Previdência o auxiliar é excluído então a pessoa que recebe auxílio-acidente ela só recebe auxílio-acidente ela não contribui em uma forma ela não a tem a qualidade de segurado por período sem limite de prazo ou seja por período Indefinido ainda mantém a qualidade de segurado ou seja está dentro do período de graça por 12 meses os seguintes segurados que receberão o benefício por incapacidade ou seja o auxílio-doença ou seja o auxílio por incapacidade temporária ele recebeu auxílio-doença e acabou auxílio-doença a partir daquela data
que acabou Ele vai manter o período de graça por 12 meses até aquela data da cessação do benefício que ele tem 12 meses de período de graça também tem 12 meses de período de graça aquela pessoa que foi presa após o seu Livramento ele era segurado do INSS foi preso então após ele ser solto Ele tem 12 meses de período de graça também mantém a qualidade de segurado há três meses aquela pessoa que foi incorporada às Forças Armadas então ele prestou o serviço militar às Forças Armadas após ele sair desse serviço militar ele está segurado
do INSS por até três meses claro que se eles quiser continuar sendo segurada ele pode começar a contribuir de alguma forma em alguma atividade se exercer a atividade ou como facultativo existe formas de se garantir a qualidade de segurado ou seja desse permanecer vinculado ao regime Geral de Previdência Social de permanecer vinculado ao INSS ter direito aos benefícios previdenciários neste momento eu queria interromper este vídeo para te fazer um convite eu gostaria de te convidar para o meu curso gratuito que se chama simplificando os benefícios rurais Este é um curso totalmente online e gratuito em
que te dou dicas essenciais para você que é um profissional Previdência quem está começando a carreira atingir a concessão dos benefícios previdenciários rurais para se inscrever neste curso que será totalmente gratuito e para saber quando será este curso é só clicar no link que estará que abaixo desse vídeo então eu te vejo lá no curso gratuito simplificando os benefícios rurais e agora a gente vai dar continuidade ao conteúdo do vídeo e mantém também a qualidade de segurado por seis meses ou seja o período de graça de seis meses aquele segurado que era facultativo interrompeu os
seus pagamentos previdenciários então ele deixou de pagar daquela última data que ele deixou de pagar para frente ele ainda mantém a qualidade de segurado por até seis meses então esses são os prazos mais comuns de período de graça ou seja de período de manutenção da qualidade de segurado o mesmo não estando contribuindo com o INSS também manter o segurado por 12 meses aquela pessoa que exerce uma atividade e deixou de contribuir com o INSS por 12 meses ou seja ele era vinculado Obrigatoriamente ao INSS ele era segurado obrigatório e eles cessou as suas contribuições ele
ficou desempregado neste caso ele mantém a sua qualidade de segurado por 12 meses porém essa esse requisito específico que ele pode ser majorado ele pode ser aumentado e para ele se aumentado tem que acontecer algumas situações Obrigatoriamente ele pode ser aumentado por de 12 meses para 24 meses e ele pode ser aumentado de 24 meses para 36 meses mas não são todos os segurados que têm esse período de graça aumentado o dessa forma nessa quantidade mesmo eu vou explicar agora para vocês como é que se faz para ter direito a essas mais orações do período
de qualidade de segurado e ele estava contribui com INSS e possui menos de 120 contribuições mensais e ele recebeu o seguro-desemprego ele vai ter direito a mais 12 meses ou seja 24 meses ele estava contribuindo com o INSS ficou desempregado comprovou para o INSS que estava desempregado ele vai ter direito 24 meses depois daquele o último pagamento que ele fez uma INSS depois daquele último recolhimento seja como empregado geralmente para ter receber seguro desemprego ele era empregado Então vai ser aumentado por até 24 meses se ele tiver a sua condição de seguro desemprego registrado lá
no Sine Além disso se esse segurado ele trabalhou por dez anos existem 120 contribuições lá no pênis dele e ele não perdeu a qualidade de segurado durante esse 120 contribuições ele vai Moster Gaara o segurado por até 36 meses então ele tem os primeiros 12 meses ele ficou desempregado aumenta para 24 meses se ele tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado ele pode ficar até 36 meses dentro da qualidade de segurada dentro do período de graça e tudo o que acontecer nesses 36 meses ele vai ter direito ao benefício Previdenciário como
se estivesse contribuindo com o INSS por quê Porque ele está no período de graça cinco caso o segurado ele está dentro desses prazos e ele faz uma nova contribuição para o INSS ele pode postergar o seu período de manutenção da qualidade de segurado claro que se para fazer essa contribuição ele vai ter que estar vinculado ao regime geral Obrigatoriamente o ele vai fazer por conta própria ele não exerce uma atividade remunerada mas ele quer contribuir como facultativo para não o segurado ele pode sim efetuar os recolhimentos nessas modalidades ou de segurado obrigatório ou de segurado
facultativo no caso dele não ter ocupação ele não exerce nenhuma atividade remunerada ele pode manter essa qualidade de segurado contribuindo como facultativo para que ele mantenha a qualidade de segurado como facultativo ele não está exercendo essa atividade junto INSS nenhuma atividade junto INSS naquele mês que ele vai perder a qualidade de segurado ele ele vai perder vamos dizer a qualidade de segurado nos doze primeiros meses né vamos dizer ele tem 12 meses os 12 meses acabaram em maio então ele vai ter que contribuir o mês de junho só com mês de junho ele pode contribuir
até o dia quinze de Julho então a o primeiro pagamento como facultativo que ele vai ter que efetuar vai ser até o dia quinze de E como que ele perdeu a qualidade de segurar nesse exemplo que eu estou dando agora sim para você se você está nessa situação de período de graça e quer prolongar o seu período de manutenção da qualidade de segurado do INSS Eu particularmente recomendo que você procura um profissional para que ele lhe aconselha a forma correta de se fazer o cálculo de qual é o mês que você tem que voltar a
contribuir se você não exerce atividade remunerada Porque se vocês essa atividade remunerada você é um contribuinte obrigatório você é um segurado obrigatório e deve fazer os recolhimentos obrigatórios que a lei de benefícios previdenciários é obriga todos os segurados a fazer essa contribuição agora se você não exerce atividade remunerada de desejo fazer essa contribuição é recomendado sim que seja feito o cálculo do período correto para que você mantém a sua qualidade de segurado E no caso na realidade você precisar do benefício Previdenciário Além disso tem que se lembrar também em caso de manutenção da qualidade de
segurado ele não serve como carência e nem com o tempo de contribuição Ou seja você só está dentro da qualidade de segurado Porém você pode estar perdendo um tempo grande que vai ser necessário no momento que você for pedir a sua aposentadoria por exemplo porque a carência ela não é mantida quando não há recolhimento Previdenciário período de graça é uma coisa e a carência necessária para o benefício é outro assunto completamente diferente tem que se lembrar que o período de graça ele não é utilizado como carência nem contente de contribuição ele só é para garantir
o benefício Previdenciário caso aconteça alguma Fatalidade nesses períodos que a gente sabe que o direito previdenciário é um direito fatalidades é da aposentadoria depois que a pessoa passou a vida toda trabalhando é de um auxílio-doença que o auxílio por incapacidade quando a pessoa adoece é de uma pensão por morte quando o beneficiário morte é de uma é isso que não é uma fatalidade mas a momento em que a aquela mãe ela vai se afastar do seu emprego e ela precisa ter aquele seu direito previdenciário garantido então saber qual é o momento ideal de você retornar
suas contribuições é importante e saber também se esse período Vai ser necessário para que você tenha carência suficiente para lá na frente conseguiu o seu benefício da aposentadoria por que pode fazer falta assim esse período que você deixou de contribuir com INSS aqui eu dei informações importantíssimas sobre a manutenção da qualidade de segurado sobre o período de graça e sobre a recuperação da qualidade de segurado perante o regime Geral de previdência social que o sistema pelo qual INSS administra te convido a se inscrever neste canal ativar o Sininho das notificações coisa que o conteúdo ele
é pensado para transformar a vida do segurado do INSS para ajudar e a saber sobre o direito previdenciário a saber sobre os seus direitos Previdenciário a saber solucionar os principais problemas junto INSS se deseja acompanhar o meu trabalho nas redes sociais pode me seguir lá no arroba simplifica INSS todos os meus contatos estão aqui abaixo na descrição desse vídeo tchau tchau e até o próximo simplifica INSS e [Música]