CF88 - Art. 21, I a X (Competência Material Exclusiva da União - Parte II)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aula sobre o art. 21 da Constituição Federa...
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[Música] bem de volta aí para falarmos para iniciarmos né o estudo efetivo aí do artigo 21 da Constituição da República a competência exclusiva da União aquela competência material exclusiva a referência né como a gente já viu aí na aula passada ó são aqui são aquelas competências aquilo que é realizado pelo poder executivo mas não necessariamente a gente vai perceber o seguinte que em determinadas competências aqui eu preciso da participação óbvia do Poder Executivo mas também do Poder Legislativo envolvendo por exemplo competências exclusivas do congresso nacional também tá então ó muito cuidado com o artigo 21
lembrem-se estamos comparando uma competência material estamos aqui ó estudando a repartição de competências entre os entes federativos tá e o que que é competência exclusiva da União tá em regra manifestada pelo poder executivo mas não necessariamente Pode ser que eu demande aqui ó que eu precise aqui também de outro poder no âmbito da União o importante é vocês perceberem o seguinte é uma competência de qual ente federativo é uma competência da União por isso o termo competência exclusiva por isso lembrar que é uma competência indelegável que não pode ser delegada a out outro ente federativo
tá e a gente tem aqui ó nos primeiros incisos do artigo 21 questões óbvias questões né que dizem respeito à própria competência do Presidente da República que a gente estuda no artigo 84 mas também temos questões que envolvem a competência do congresso nacional percebam ó quando eu falo né a competência do presidente quando eu falo a competência do congresso não sempre não estou falando aqui ó competência exclusiva de quem da União tá então tô falando de uma competência da união Ah Professor mas o congresso ele vai legislar ele tem a sua competência Legislativa a gente
vai estudar Isso no artigo 48 mas ele também tem a sua competência exclusiva tá onde muitas vezes para a prática de um determinado ato em nome da União eu preciso ter o poder executivo em conjunto com o poder legislativo tá determinando né realizando essa competência tá então artigo 21 importantíssimo acompanha aí ó a leitura e os comentários dos incisos do artigo 21 compete a união inciso primeiro manter relações com Estados estrangeiros E participar de organizações internacionais óbvio né gente quem mantém relações com o estado estrangeiro quem mantém quem que representa a República Federativa do Brasil
numa relação com os Estados Unidos da América numa relação com a Rússia R com a China com qualquer outro país numa relação em organismos internacionais como por exemplo a ONU a Organização das Nações Unidas presidente da república o Presidente da República não é o chefe de estado da República Federativa do Brasil ora quando ele tá ali participando de um congresso da ONU quando ele tá em visita oficial à China ou a qualquer outro estado a qualquer outro né país quando eu falo estado aqui eu tô falando de país né qualquer outro país ora naturalmente é
uma questão aí ó óbvia eu estou diante de uma competência exclusiva da União concurso nem pergunta muito tá para falar a verdade aqui ó é tão óbvio que isso é uma competência da união é tão óbvio que isso é manifestado pelo Presidente da República Federativa do Brasil tá que os concursos públicos as provas nem exploram muito o inciso primeiro ao contrário do inciso segundo o inciso segundo é uma competência exclusiva importante das mais importantes diga-se passagem né e que tem aí ó questões em Provas e Concursos Vejam Só o inciso segundo ó compete a união
declarar a guerra e celebrar a paz Óbvio também né algum estado o estado da Bahia vai declarar guerra né a um outro país o estado do Acre o Estado do Rio Grande do Sul o estado do Paraná algum estado membro algum município brasileiro vai ter essa competência de declarar guerra né frente a um outro país frente a uma outra nação Claro que não não é claro que eu não vou ter issso como competência dos demais entes federativos é claro que isso é uma competência exclusiva da união e claro que também celebrar a paz também vai
ser competência exclusiva da União quem faz isso presidente quem já estudou o artigo 84 da Constituição sabe que é uma atribuição do Presidente da República tá lá no artigo 84 basta assistir a aula sobre o artigo 84 mas tem um detalhezinho é um ato onde eu dependo não apenas do Poder Executivo quando eu coloco Poder Executivo aqui ó eu tô tô colocando para vocês terem uma referência em regra é feito pelo poder executivo Tá mas eu tenho que lembrar que por exemplo na declaração de guerra primeiro o Congresso Nacional precisa autorizar que o Presidente da
República declare guerra né Aí eu tenho a declaração de guerra primeiro o presidente da o Congresso Nacional precisa autorizar o Presidente da República né a celebrar a paz aí eu tenho celebração da Paz é claro que em determinadas situações o Brasil está sendo invadido por exemplo né a declaração de guerra não vai depender previamente tá da autorização do congresso o Presidente da República né declara a guerra a nação que invade a República Federativa do Brasil vem o Congresso Nacional depois e ratifica o ato do presidente mas eu tenho que perceber o seguinte não é um
ato que depende só do Poder Executivo eu tenho que lembrar que aqui eu preciso também da participação do do congresso nacional é uma competência exclusiva também do congresso nacional tá lá no Artigo 49 gente inciso segundo da Constituição quem já assistiu a aula sobre o Artigo 49 sobre as competências exclusivas do congresso vai lembrar disso também tá então cuidado com o inciso segundo ó declarar a guerra e celebrar a paz obviamente uma competência de qual ente federativo da União agora é só o presidente não o presidente em conjunto com o congresso nacional é uma competência
privativa do Presidente da República declarar a guerra celebrar a paz mas é competência também do congresso nacional uma competência exclusiva do congresso nacional né se manifestar nos atos do Presidente da República nesse sentido tá o mesmo Vale ó quando a gente fala do inciso quarto pulei o inciso terceiro aqui mas daqui a pouquinho eu volto nele ó inciso quarto permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou n ele permaneçam temporariamente tá então ó tropas uruguaias tá passam pelo território brasileiro para invadir a Bolívia não tô querendo nisso não
tá pelo contrário nosso continente precisa n se manter um continente Pacífico pelo menos os tempos atuais né porque nem sempre foi assim mas enfim eh quando eu falo dessa situação aqui ó simplesmente para exemplificar eu tenho tropas uruguaias Que desejam adentrar no território boliviano e pedem autorização ao país ne o Brasil para transitar com as suas tropas né no território brasileiro tá Presidente da República pode autorizar mas desde que também tem a participação não só do executivo mas também do congresso nacional também é outra competência exclusiva do congresso nacional também tá no 49 inciso segundo
tá então ó tropas estrangeiras irão adentrar no território brasileiro com destino ao território de um outro país tem que ter autorização do congresso nacional e tem que ter também a autorização do Presidente da República senão isso não acontece tropas estrangeiras irão permanecer temporariamente no território nacional presidente da república e congresso nacional manifestando essa competência exclusiva do ente federativo União tá então cuidado com o inciso segundo cuidado aí com o inciso quto também uma questão comum e o inciso terceiro é óbvio que isso é competência da União também né assegurar a defesa nacional é competência de
um estado brasileiro é competência de um município brasileiro assegurar a defesa nacional é claro que ele vai contribuir para isso quando for necessário né mas ele não tem como competência exclusiva dele assegurar a defesa Nacional do território nacional como todo isso é competência da União executada por qu inclusive gente pelas Forças Armadas a gente estuda isso mais à frente a partir do artigo 142 né da Constituição da República inclusive tá então ó uma questão aí natural óbvia em regra as pessoas não erram isso em uma prova em um concurso tá agora o seguinte ó cuidado
com o inciso 5to o inciso 5to ele tem praticamente o mesmo tratamento que a gente viu no inciso segundo e no inciso quarto eu vou precisar do congresso nacional também só que o inciso 5to ele tem uma sutileza tá em um determinado ponto e que já foi cobrada por parte de bancas examinadoras tá que é quando eu falo do Estado de Sítio Vejam Só a competência prevista para o ente federativo União aqui ó essa competência material né prevista para o ente federativo União ó compete a união inciso 5to decretar o estado de sítio o estado
de defesa e a intervenção Federal então eu tenho três medidas extremas aqui né de todas elas a mais grave a gente vai ver isso mais à frente a partir do artigo 136 da Constituição tá a mais grave é a decretação do Estado de Sítio durante a decretação do Estado de Sítio Inclusive a gente pode ter a suspensão de determinadas liberdades né constitucionais Como por exemplo o direito de ir viro a liberdade de locomoção eu posso ter a instituição por exemplo de um toque de recolher de modo que todos os cidadãos estejam recolhidos em suas respectivas
casas a partir de um determinado horário Isso é uma medida que pode ser adotada por exemplo durante a decretação do estado de sítio então o seguinte ó decretou estado de sítio é que a situação tá feia né porque eu tô falando de algo aqui ó extremamente grave e uma medida extremamente poderosa radical vamos dizer assim tomada pela união tendo em vista as razões que justificam a adoção do estado de sítio só que é estado de defesa e intervenção Federal também não são ações mínimas né também são questões importantes mas por que que eu tô dando
esse destaque pro estado de sítio porque o estado de sítio ele é tão importante né ela tem uma questão tão aí mais grave a sua decretação tá que primeiro o Congresso Nacional autoriza depois vem o presidente da república e decreta o estado de sítio isso tá claríssimo lá no Artigo 49 quando a gente estuda o Artigo 49 da Constituição e verifica essa questão do Estado de Sítio do Estado de defesa da intervenção Federal falei do Estado de Sítio a primeira coisa que eu tenho que lembrar é o seguinte ó primeiro o congresso tem que se
manifestar o Congresso Nacional autoriza a decretação do Estado de Sítio vem o Presidente da República tá vem o presidente da república e decreta Ok Essa ordem é importante ela já foi cobrada em concursos públicos em Provas tá então primeiro o presidente Opa desculpa primeiro o Congresso Nacional autoriza depois vem o presidente da república e decreta o estado de sítio no estado de defesa e na intervenção Federal a participação do congresso é poer IOR primeiro vem o presidente da república decreta o estado de defesa primeiro vem o Presidente da República decreta a intervenção Federal depois nós
temos a participação do congresso ratificando ou não o ato do presidente aprovando ou não o ato do presidente tá raríssimas vezes isso acontece numa prova tá esse detalhamento não do artigo 21 em si mas na verdade do Artigo 49 quem já assistiu Minha aula sobre o Artigo 49 né vai lembrar disso também tá eh raras vezes isso acontece mas quando acontece gente é aquela questão que 0,01% das pessoas que prestam aquele concurso que estão ali fazendo aquela prova acertam e a grande maioria 99,9 erram tá e aquilo que eu sempre comento com todos os alunos
não adianta acertar aquilo que todo mundo acerta você tem que acertar aquilo que todo mundo acerta e também aquilo que as pessoas comumente erram né então você tem que ter esse nível de produtividade esse nível aí em termos de prova né acertar aquilo que é básico aquilo que todo mundo acerta e acertar aquilo que tá um pouquinho além acertar aquilo que somente os aprovados acertam tá então cuidado lembrem-se desse detalhe aí ó todas as vezes que falar estadoo de defesa intervenção Federal estado de sítio lembro ó o estado de sítio é o mais importante primeiro
o Congresso Nacional a autoriza depois vem o presidente da república e decreta o estado de sítio tá nós temos essa diferenciação por parte do texto constitucional ó outra competência da União partindo agora pro inciso sexto e super comum em Provas tá podem marcar aí o inciso sexto ó compete a união autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico né eu tô tendo a produção de armas aqui no Brasil eu tô tendo a produção e a comercialização de material bélico ora quem que vai fazer essa fiscalização quem que vai fazer o controle quem
que vai autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico né união e a união faz isso através das Forças Armadas através do exército e também da Polícia Federal a gente tem que lembrar que a gente tem uma competência exclusiva claramente exclusiva da União aqui ó e que vai ser exercida pelo exército brasileiro e também pela Polícia Federal a polícia federal mais com relação à comercialização ao trânsito de armas de fogo no Brasil tá de material bélico no Brasil e o exército brasileiro as forças armadas através aí do exército Tá mas a questão
né da produção em si Tá mas enfim né o concurso não vai chegar a esse ponto de diferenciação tá o importante é vocês lembrarem que é uma competência da União uma competência exclusiva da União tá bem outra questão comum e que eu já até utilizei como exemplo ó emitir moeda emitir notas de real moedas de real tá competência de quem de algum estado de algum município brasileiro Claro que não a competência exclusiva da União a união faz isso através de quem ah da Casa da Moeda Professor a resposta correta de concurso é através do Banco
Central tá lá no artigo 164 tá então coloca aí a nota Aí ó ver artigo 164 da Constituição Federal a competência exclusiva da união de emitir moeda ela é manifestada Ela é realizada pelo Banco Central do Brasil A Casa da Moeda gente faz parte da estrutura do Banco Central tá então perguntou quem emite moeda no Brasil a resposta é Banco Central do Brasil traduzindo né materializando por isso que falam competência material ó materializando essa competência exclusiva da União tá cuidado aí com o inciso sétimo inciso oitavo administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as
operações de natureza financeira especialmente as de crédito câmbio e capitalização bem como as de Seguros e de previdência privada quem que faz isso é a união que faz isso uma competência exclusiva através também do Banco Central Lembrando que com relação aos Seguros né E principalmente aos Seguros privados aqui a gente tem a SUSEP mas também tá no âmbito da União superintendência de seguros privados né mas enfim sempre uma competência da União aqui ó uma competência material administrativa da União administrar as nossas reservas cambiais né o nosso sistema financeiro né as operações de natureza financeira crédito
câmbio capitalização e também as de seguro tá inciso nono elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico social Óbvio gente né um dos objetivos da República Federativa do Brasil não é diminuir as desigualdades regionais tá então eu vou ter planos eu vou ter planos né de um plano de aceleração do crescimento um plano de desenvolvimento pra região norte um plano de desenvolvimento pra região Nordeste planos né Eh em termos de você incentivar uma determinada eh área da Agricultura uma determinada área da economia e coisas do tipo isso é
competência da União né então eu tô falando aqui ó de planos nacionais elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território tá de desenvolvimento econômico e social o PAC por exemplo na teoria tá na teoria o PAC seria um exemplo de plano no âmbito dessa competência da união e lembre-se ó é uma competência no âmbito do executivo mas muitas vezes né para aprovar aquilo eu vou depender de uma lei Ou seja eu vou depender de algo legislado pelo congresso nacional o Congresso Nacional também vai fiscalizar vai acompanhar a execução desses planos afinal de
contas né quando a gente fala das funções típicas do Poder Legislativo eu tenho não só a função típica de legislar mas também a função típica de fiscalizar então Ó o Executivo elabora coloca o plano nacional desenvolvimento né em execução e quem que vai fiscalizar sobretudo ora quem vai fiscalizar é o legislativo da união é o Congresso Nacional tá inciso 10 podem marcar extremamente comum em provas de concursos talvez aqui ó o mais recorrente tá em termos de quantidade de vezes né o mais recorrente em Provas a em questões é sem dúvida O inciso 10 os
outros né extremamente importantes principalmente na correlação com a competência exclusiva do congresso como nós vimos Tá mas o inciso 10 eu tenho a seguinte competência ó compete a união inciso 10 manter o serviço postal e o correio aéreo nacional quem faz isso no Brasil empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os Correios tá então aqui eu tenho fundamento constitucional para existência dos Correios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos né do correio Nacional manter o serviço postal e o correio aéreo nacional é uma competência exclusiva da União tá então a união é que faz isso um
estado tem o seu correio próprio um município tem o seu correio próprio o Distrito Federal Tem seu correio próprio não tem quando eu falo de correio quando eu falo do correio aéreo nacional quando eu falo né de manter o serviço postal o que que vem na nossa mente não vem a empresa brasileira de Correios e Telégrafos não vem os Correios ora tá no âmbito da competência exclusiva da união é por isso que São Paulo não Ten o seu correio o espírito santo não tem o seu correio o Maranhão não tem o seu correio coisas do
tipo tá eu tenho que lembrar que isso é uma competência exclusiva da União tá marquem um inciso 10 questão realmente importante tá dado aí bastante cobrada em concursos públicos vou terminar a nossa aula por aqui tá foi a primeira parte aí das competências exclusivas da União traduzidas em regra pelo poder executivo mas nós vimos né muitas vezes o Executivo vai precisar aqui também do congresso nacional tá então isso aqui é uma referência nós estamos falando de competência material competência de natureza administrativa em regra em regra né concretizada pelo poder executivo estamos no artigo 21 e
depois vamos para artigo 23 para falarmos né da competência comum né entre União estados Distrito Federal e municípios Tá mas né foi apenas a primeira aula aí sobre os incisos do artigo 21 teremos outras no nosso próximo encontro eu volto a partir do inciso 11 artigo 21 inciso 11 obrigado e até o nosso próximo vídeo [Música] ya
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