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a [Música] ah [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí pessoal tudo certo eu sou Igor Maciel Professor aqui do estratégia OAB e a gente vai agora eh fazer o nosso bate-papo aqui aqui sobre a nossa revisão final aí de Direito Administrativo com o foco aí na primeira fase da OAB com o foco na primeira fase do exame de ordem eu queria dar meu bom dia para todo mundo que tá nos assistindo Bom dia aí pra eh Raiane bom dia pra Sandra bom dia pro Ancelmo pra Vanda eh quem mais pra Rita que tá aí nos
acompanhando pra Cristina pra moçada que tá nos acompanhando aqui neste momento eu pergunto para você que tá me acompanhando se tá tudo certo com áudio se tá tudo certo com o vídeo tá me ouvindo bem aí IV beleza Vanessa Laura estão me ouvindo bem aí pessoal bom dia bom dia bom dia bom dia para quem não me conhece eu me chamo Igor Marciel sou professor aqui do estratégia OAB de Direito Administrativo e vou est aqui com vocês hoje falando sobre a nossa revisão final aí de Direito Administrativo já começando com o tema que é o
tema licitações é o tema aí que boa parte de quem tá aqui nos assistindo nunca entender esse bendito assunto então eu já pergunto aí pr Igor PR Simone Sara Alex valdu se vocês que estão aqui nos assistindo O que que você entende de licitações Qual é o seu conhecimento aqui desse conteúdo né você sabe muito de licitações ou sabe pouco de licitações pra gente comear aqui então vamos lá né de zer a 10 Suelen Davi Fabiano 10 É eu sei de tudo zero eu não sei nada qual é a nota que você se dá aí
para licitações eu queria te dizer que a gente vai tentar fazer um recorte aqui desse tema licitações sobre em cima do que realmente cai em cima do que é mais provável de cobrança do que é mais passível de cobrança Então a gente vai e eh tentar fazer um um um um retirar aqui um determinado aspecto pra gente tentar gabaritar se esse assunto cair olha Lorena sabe TR a ran a Rosilene zer vamos aprender hoje ros Maria 5 pessoal já tem gente que sabe no 7 vamos lá vamos tentar Você que colocou a informação de qual
nota você tirou daqui a pouquinho quando a gente acabar esse assunto eu quero saber de você de novo a sua nota né depois da aula Clodomir tá dizendo que o áudio tá baixo a galera tá dizendo que o áudio tá baixo o áudio tá baixo pessoal fale aí Clodomir é melhor você aumentar o volume aí do computador porque eu acho que tá OK Tá Mas vamos lá pessoal vamos começar então com o tema licitações que que acontece primeira coisa que nos vem à cabeça é a Explanada dos Ministérios aí tô lá em Brasília eu tô
olhando lá para Brasília e me pergunto o que raios é uma licitação Ou até melhor né quem precisa licitar quem é que precisa licitar ora quem é que vai precisar fazer uma licitação A ideia é que quando eu vou comprar um produto ou adquirir um serviço pela administração pública eh eu não quero que o prefeito contrate o sobrinho dele eu não quero que o o governador contrate o primo dele eh Rodolfo se puder dar um ganho no áudio aí pessoal e Rodolfo por favor a galera tá dizendo que o áudio tá baixo tem muita gente
falando que o áudio tá baixo aqui no chat tá se puder dar um ganho Zinho no áudio por favor pois bem então A ideia é que eu não quero que a administração pública contrate o sobrinho o primo ou seja que eles violem o princípio da impessoalidade então Eliana todo mundo que faz parte da administração pública né a as pessoas jurídicas de direito público União estados DF municípios autarquias Fundações públicas todas elas vão precisar fazer licitação se elas quiserem comprar um objeto comprar adquirir um serviço a ideia Exatamente Essa é para evitar que eu tenha um
contrato direcionado E aí eu vou fazer um procedimento impessoal para selecionar quem quer quem tem a melhor proposta para oferecer aí para a administração pública né para quem tem a melhor proposta para oferecer pois bem quando eu falo de licitação existe um outro aspecto importante também é que de fato eu não quero que o prefeito entregue pro sobrinho dele um contrato de presente né tome aqui meu filho eh você fez 18 anos tá aqui um contrato público quem que já viu como é como é que isso funciona né quem tá aqui no chat já viu
uma denúncia de corrupção na sua cedade né já viu uma denúncia de que o vereador induziu o prefeito o prefeito contratou o o o o amigo dele ou contratou ou seja Veja essa lógica que a lei de licitações tenta evitar então A ideia é exatamente essa eu vou com base no princípio da legalidade Com base no princípio da da moralidade da publicidade no princípio pessoal da razoabilidade no princípio da da da própria transparência do planejamento da motivação da vinculação ao edital Ou seja a lógica é que eu crio uma série de Barreiras uma série de
ideias para que a partir delas a administração pública faça o melhor contrato possível realize ou adquira ou contrate a melhor proposta possível ou seja Tecnicamente falando eu vou tratar todo mundo de forma igual todo mundo que quer vender para administração pública de forma igual vou fechar os olhos e vou escolher a melhor proposta todo mundo entendeu isso todo mundo entendeu nossa aula hoje vai De 8 até meio-dia tá a gente começou às 8 da manhã vamos até meio-dia hoje vamos fazer 20 minutinhos de intervalo na metade mais ou menos mas todo mundo entendeu ou seja
Tecnicamente falando eu obedeço alguns princípios algumas regras da administração pública e escolho a melhor proposta Só que tem um problema me parece que o Ponto Central da licitação ou o Ponto Central da contratação pública Eh meu amigo Michel me parece que o Ponto Central é exatamente o princípio da Ou seja eu vou tratar todos aqueles que possuem interesse em contratar com a administração pública de forma igual eu não vou diferenciar ninguém eu vou tratar todo mundo de forma igual porque eu não posso beneficiar o sobrinho do prefeito como esse exemplo aqui só que tem um
problema meu amigo Clodomir problema é esse se você vai fazer uma licitação para comprar água vamos lá vamos fazer uma licitação para comprar água ou vamos fazer uma licitação vamos imaginar o cúmulo a gente vai fazer uma licitação para comprar refrigerante veja quem é que vai me vender a água mais barato quem é que vai me vender a água mais barato quem vai me vender mais barato vai ser A Grande Fábrica de água vai ser a grande empresa de água ou vai ser o seu Zé que tem uma miazinha aí na esquina da prefeitura quem
é que tem aí o menor preço se a gente for analisar ou a melhor proposta meu amigo Guilherme que não necessariamente é o mais barato e aí quem é que vai ter a melhor proposta Tecnicamente falando a lógica por trás da contratação pública é que de fato o menor preço vai ser o da grande fornecedora vai ser aqui o da coca-cola né da grande só que existem situações que a própria lei que o próprio direito constitucional dentro do princípio da isonomia ele fala a isonomia é tratar de forma igual partes iguais e de forma desigual
partes que são visivelmente desiguais Quem lembra disso aqui coloca aí no chat por favor ou seja vamos lá o que que é melhor pra administração pública meu amigo Joarez é melhor eu comprar um monte de garrafa de água mais barato de uma multinacional da China que vai trazer com o preço mais barato ou é melhor eu comprar a garrafa de água um pouco mais caro mas valorizando o comércio local fazendo com que o pequeno empresário se desenvolva entende ou seja Tecnicamente falando de fato eu vou ter o princípio da isonomia eu vou tratar todo mundo
de forma igual Ok mas existem ou existe uma lógica onde eu preciso também incentivar dá um incentivo pro pequeno empresário dá um incentivo para o desenvolvimento local ou seja do mesmo jeito que na licitação nós temos esses vários princípios da isonomia da legalidade da moralidade e tal existe um princípio que eu quero que vocês foquem agora nesse momento tá todo mundo prestando atenção diga assim no chat Professor Estou prestando atenção estou contigo Olha só dentro da lei de licitações eu tenho também o princípio do desenvolvimento Nacional sustentável desenvolvimento Nacional sustentável ou seja minha amiga Carmen
tá falando aqui no chat que tá falando lá do Rio Grande do Sul nós tivemos esse ano uma tragédia no Rio Grande do Sul que foi a enchente eu vou então precisar reconstruir as estradas vou precisar reconstruir Pontes vou precisar reconstruir diversas áreas ali do do estado do município quem é que eu contrato a construtora gigantesca que vai me oferecer o menor preço mas que tá lá em São Paulo ou construtoras locais para eu incentivar a economia local para eu desenvolver a economia local para eu fazer com que os empregos fiquem no local ou seja
apesar de a gente ter dentro do Direito Administrativo e dentro da licitação o princípio da isonomia da impessoalidade nós temos também o desenvolvimento nacional sustentável a própria lei vai trazer situações onde eu vou dar preferência para alguns licitantes fechado entendido ou seja não é sempre não é de qualquer jeito mas são situações específicas onde a própria lei vai assim estabelecer beleza pois bem o fato é que eu vou fazer uma licitação na hora que eu vou fazer uma licitação Então vou tentar fazer uma para contratar a melhor proposta e o que que acontece eu tenho
várias modalidades de licitação E essas modalidades de licitação o que que são na verdade as modalidades Cristiano são e o o próprio procedimento licitatório para contratar vamos lá AC casia eu vou fazer um processo latório tudo bem quantas pessoas vão estar na comissão de licitação para ler as propostas como é que eu vou escolher o critério do vencedor será se é o menor preço será se é o que tem maior durabilidade por exemplo eu vou comprar uma TV pro quarto do meu filho Opa é uma TV pro quarto do meu filho o critério que eu
vou escolher é o menor preço eu vou comprar o mais barato não eu vou comprar uma TV pro meu quarto não aí eu já quero não necessariamente o mais barato eu quero uma TV que tenha 4K Eu quero uma TV V que tenha full HD ou seja percebe que não necessariamente o critério de escolha vai ser o mais barato e atrelado a essa ideia do critério de escolha eu tenho o procedimento o processo de escolha o a própria o passo a passo para fazer a escolha e esse passo a passo minha amiga Cineide se chama
modalidade de licitação então o que que é a modalidade ou Quais são as modalidades as modalidades são os procedimentos para escolher a melhor proposta e por que que isso é importante tá todo mundo acompanhando eu sei que é chata essa parte mas eu quero que você saia daqui para gabaritar Inclusive a gente vai ter umas questões Aqui daqui a pouquinho que é para ver se você entendeu bem mas por que que isso aqui é importante porque a lei antiga a lei 8666 ela trazia as modalidades de licitação a partir do valor da compra então Eh
Vanessa se eu fosse comprar um objeto muito caro eu usava a modalidade de licitação que era a concorrência se eu fosse grac Kelly comprar um objeto muito barato eu usava outra modalidade de licitação que era o convite na concorrência eu tinha que ter umas três ou quatro pessoas na comissão tinha que ter prazo para recurso pelo menos 40 dias da publicação do edital muito mais prazo muito muito mais gente muito mais trabalho no convite para valores mais baratos Bastava uma ou duas pessoas não precisava esperar 40 dias do edital bastava 8 dias não precisava ter
tanto prazo para recurso era muito menos ou seja quanto mais caro mais complexo o processo quanto mais barato mais simples o processo e a Lei antiga tinha também um tal de tomada de preço que era para valores que não são nem tão caros e nem tão baratos ou seja percebe Sulamita que a lei antiga pensava mais no preço do que no objeto é por isso que antigamente nós tínhamos a concorrência a tomada de preço o convite o leilão e o concurso mas aí Anselmo o que foi que a nova lei fez a nova lei disse
o seguinte esquece não é o preço que determina a modalidade não é o preço que vai determinar se eu vou fazer um processo mais complexo ou menos complexo vamos lá vamos supor que a administração quera comprar essa caneta eu vou comprar uma caneta essa é uma caneta Ok mas e se eu for comprar 1000 canetas ou 10.000 canetas você percebe que eu continuo querendo comprar caneta ou seja Tecnicamente falando é não me interessa se eu vou comprar 1 1000 ou 10.000 canetas eu vou continuar comprando canetas ou seja o que a nova lei fez foi
meu amigo Esquece tomada de preço esquece convite ou seja não tem mais essa se eu vou querer comprar o objeto complexo Só existe uma modalidade se eu vou querer comprar um objeto simples como a caneta Só existe outra modalidade ela não vai variar de acordo com o preço todo mundo entendeu isso pessoal Pois vamos lá agora a gente vai para talvez pra parte mais importante que é entender Qual a modalidade eu vou usar a depender do que eu quero comprar agora na prática elas não vão variar de acordo com o preço antes a gente tinha
a lei de licitações que dizia que olha se você vai comprar acima de 800.000 600.000 1 Milhão vai ser tal modalidade até o 80.000 é outra modalidade até isso não existe mais então vamos lá vamos supor que a administração queira vender um bem apreendido chegou lá meu amigo zud chegou lá a Receita Federal apreendeu um um uma carga de notebooks de MacBook ela quer vender a venda de bens inservíveis ela é feita através do leilão leilão é aquela modalidade que você tá lembrando mesmo dou-lhe uma dou-lhe duas dou-lhe três vendido leilão ou seja se a
administração quer vender bens móveis inservíveis leilão se a administração quiser Michel fazer um concurso e aqui não é o concurso público para selecionar um empregado ou um servidor Tô falando daquele concurso do carnaval a rainha do carnaval o rei do carnaval o melhor artigo científico concurso ou seja escolha de um trabalho técnico científico não Professor a gente vai fazer é uma obra A gente vai fazer uma obra vai fazer um viaduto vai fazer uma estrada vai fazer um objeto complexo concorrência ou seja não me interessa o preço a nova lei está ela acabou com a
tomada acabou com o convite e disse se é um objeto complexo pode ser barato ou caro concorrência se é a escolha do melhor trabalho técnico científico concurso e se é para vender bens móveis inservíveis leilão tudo bem só que tem mais a gente ainda tinha na lei anterior o pregão a consulta e o RDC a nova lei também acabou com consulta e também acabou com RDC ela só Manteve o pregão por quê Porque o pregão vai ser para eu comprar objetos Simples então Tecnicamente falando Olha só antes ela variava de acordo com o preço hoje
não eu quero comprar um objeto simples eu quero comprar caneta eu quero comprar água eu quero comprar café quer saber o que vai cair na sua prova anota eu quero comprar Papel Papel Caneta é objeto simples é mas é 1 milhão ou é 500.000 ou é 5 milhões não me interessa o preço se o objeto é simples pregão não professor é um objeto complexo é uma obra e tal volta volta volta volta complexo concorrência se é simples pregão se é complexo concorrência é a escolha de um trabalho técnico ou científico concurso é a venda de
bens móveis inservíveis leilão acabou antes tinha leilão tomada de preço concurso Acabou acabou complexo objeto concorrência simples pregão complexo concorrência simples pregão complexo concorrência simples pregão escolha do trabalho técnico-científico concurso venda dou uma do Du do três de bens móveis inservíveis do 1 do duas do três leilão Essas são as modalidades da nova lei todo mundo entendeu Até agora pessoal tudo certo coloque a no chat Professor estou com você estou entendendo tô começando a entender direito administrativo Coloca aí vamos lá podemos pois bem só que a nova lei ela também trouxe uma nova questão então
a gente já falou de quatro modalidades só que ela trou uma outra hipótese que foi a hipótese do Diálogo competitivo Aí eu te pergunto qual é a lógica do Diálogo competitivo o que raios minha amiga Adriana é o diálogo competitivo diálogo competitivo é uma nova modalidade que veio na lei a gente já viu Silvio pregão para objeto simples concorrência para objeto complexo leilão para vender bens móveis inservíveis e concurso para escolher um trabalho técnico artístico tudo bem só que o que que acontece todas as modalidades que a gente falou até agora elas partem do pressuposto
que a gente sabe o que vai fazer vamos lá Rosilei Eu quero construir um prédio eu já sei qual é a cor do prédio eu já sei como é que ele vai ser o meu arquiteto aqui do município já fez o projeto o meu engenheiro já fez o cálculo tá tudo certo tá tudo organizado E aí eu vou e faço uma licitação para contratar uma empresa para executar é assim que funciona só que existem situações que a gente não sabe a resposta não sabe como fazer Como assim professor vamos lá imagina que eu fui eleito
governador do Estado e eu chamo vocês que estão aqui no chat para serem meus assessores e na primeira reunião a gente fala olha o Zoológico tá todo mal amanhado o Zoológico tá todo acabado tá aí ó tá destruído os animais estão morrendo de fume que que a gente faz aí a Lucimara me diz olha vamos reformar o zoológico aí a Maria que é eh da secretaria de fazenda ela diz mas não tem dinheiro aí o Fábio diz não cara já sei vamos fazer uma reforma e transformar num parque de diversões tipo lá na Flórida né
nos Estados Unidos eu tenho parques de diversões que são com animais e tal tudo bem mas de onde vem o dinheiro não mas se a gente reformar vai vir mais mais turistas Tá mas aumenta o valor do ingresso não mas se aumentar o ingresso aí que o povo não vem mesmo não já sei o Luiz Felipe sugere a gente ca mais animais e trazer pro zoológico mas aí a Lucimara que é do meio ambiente fala não pode ou seja objetivamente como é que eu resolvo a questão do zoológico eu não sei nós aqui da administração
pública não sabemos então o que que a gente faz a gente chama os particulares chama o pessoal da iniciativa privada Claro não é qualquer Zé Mané que vem falar com a gente mas é o cara que teve experiência lá nos Estados Unidos o cara que teve experiência em outros locais o cara que fez a gestão do Parque Beto Carreiro sei lá mas a gente chama pessoas previamente selecionadas para realizarem diálogos com a administração pública e propor soluções por exemplo para esse problema que a gente não sabe o que fazer ou seja Tecnicamente falando o diálogo
competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades devendo os licitantes aí ao final apresentar uma proposta após encerramento dos diálogos ou seja Tecnicamente falando diálogo competitivo eu chamo a iniciativa privada eu discuto com a iniciativa privada eu converso com a iniciativa privada e a iniciativa privada apresenta uma solução Fernanda e uma proposta ou seja Assis o cara vai
vir e vai dizer olha a solução é fazer um parque de diversões de montanha russa isso vai custar 200 milhões de dólares O dinheiro tá aqui a gente vai conseguir dinheiro da C ou seja ele vai trazer uma proposta de solução E é exatamente isso que a prova da OAB cobrou no 4º exame da FGV quando ele disse Joana o seguinte Sebastião governador do Estado da Bahia desculpa do Estado Beta no intuito de adquirir folhas de papel folhas de ofício foi orientado sobre a possibilidade de fazer a licitação pela modalidade diálogo competitivo prevista na lei
14133 sem estar ciente de como seria essa modalidade e tendo alguns dias para lançar o edital Sebastião procura você para entender para que essa modalidade é utilizada e como ocorre a indicação da empresa vencedora na qualidade advogado você responde Olha só pessoal que foi que a gente falou há pouco que existiam cinco modalidades de licitação isso na nova lei eu tenho o pregão para eu comprar objeto simples não me interessa quanto de caneta ou quantos copos de água eu vou comprar se é uma caneta eu vou usar o pregão ou seja objeto simples pregão é
um objeto complexo concorrência agora e o diálogo competitivo é para algo que a administração não sabe bem o que fazer percebe que o enunciado Ele trouxe que o governador quer comprar papel quer comprar folha de ofício Qual é a modalidade que ele deve utilizar pessoal meu amigo Carlos Qual é a modalidade que o governador do Estado deve utilizar PR poder comprar papel nivanda Fabiano Igor Carlos Qual é a modalidade é o pregão como é que ele vai usar o diálogo competitivo para comprar algo simples que é o papel percebe Essa é a ideia tão conseguindo
entender não faz o menor sentido ele usar o diálogo competitivo que é para essa modalidade que eu não sei o que fazer se eu sei o que eu vou fazer e é comprar um objeto simples como é o caso do papel pregão beleza Olha aí Vivian Silvio Cláudia grece todo mundo falando aí é isso aí é a ideia do pregão E aí a gente vai ver que a letra a fala e a a ele pergunta na qualidade de advogado você responde né e a letra B modalidade de licitação para vender bens móveis ou Imóveis inservíveis
não aqui seria o leilão né a letra B vai dizer que a modalidade obrigatória para adquirir bens serviços comuns não aqui seria o pregão Na verdade o que vai ser o diálogo competitivo o gabarito é a letra D né diálogo competitivo é a modalidade para contratar bens serviços e compras onde a administração vai realizar diálogos aí com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos para desenvolver um ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades conseguiram entender meus amigos tudo certo beleza beleza Bento grande William conhecimento prévio não Sulamita acabamos de alinhar aqui vamos lá
Dai vamos lá na segunda fase administrativa estamos juntos tá bom eh Igor Tenha paciência meu amigo objeto comum objeto comum compras e serviços também comuns é diferente dos complexos aqui é uma aula de revisão cara revisão então a gente não pode descer em todas as minúcias de todos os detalhes de todas as exceções senão vocês não vão entender tá bom vamos lá a ideia é a gente ficar no na regra né a gente tem 4 horas para falar de 15 capítulos de Direito Administrativo acaba sendo muito condensado então todo mundo entendeu Até agora né fechado
pois bem só que qual é a lógica da licitação minha amiga Cláudia a lógica da Estação É que eu só vou comprar se eu tiver pessoas e interessadas em comprar ou interessadas em vender melhor dizendo Inês então o papel não é modalidade ao competitivo Não não é o papel é o pregão é um objeto simples Tá bom grande Felipe vamos firme meu amigo vamos lá e moçada Então eu só vou fazer uma licitação porque tem pessoas interessadas em contratar comigo com a administração pública só que o que que acontece a própria lei a própria legislação
a própria lei 14133 ela vai trazer hipóteses onde eh se o administrador público quiser ele pode fazer uma contratação direta ou seja Teoricamente falando eh eu posso fazer uma licitação mas existem hipóteses que a lei permite que eu faça uma contratação direta quer ver um exemplo Sulamita vamos supor que eu tomei posse como Prefeito E aí Felipe eu sou Prefeito aqui do município e eu tô vendo que essa parede aqui tá meio tá tá suja ali embaixo o vermelho não tá tão legal tá meio ruim ou seja eu quero pintar essa parede de novo aqui
é a sala da prefeitura vamos supor que para pintar essa sala toda eu vou gastar r$ 1000 Ora se eu for publicar um edital de licitação E aí Igor como é um objeto simples aqui né Acho que o Igor tá nos acompanhando aí a dúvida dele e como é um objeto simples essa pintura pode ser por pregão também tá objeto simples de engenharia pois bem o fato é que o valor é muito baixo faz sentido eu movimentar toda a prefeitura chamar o procurador do município para dar um parecer chamar o servidor para fazer uma estim
de preço chamar o outro para fazer um laudo ou seja chamar todo mundo aqui para um objeto que eu vou gastar 1000 não faz sentido pessoal quanto é que ganha o procurador quanto é que ganha o outro Ou seja eu vou movimentar toda máquina por conta de r000 não faz sentido ou seja existem situações onde o preço da licitação o objeto que eu quero comprar é tão barato é tão barato que não compensa fazer a licitação ou seja fazer o processo licitatório Sai mais caro do que eu comprar sem licitação essa é uma hipótese por
exemplo Benedito que a lei permite que eu compre sem licitação ou seja vocês estão entendendo que a própria lei vai trazer hipóteses que é possível a compra direta sem licitação e é aqui que eu quero aprofundar com vocês Tá todo mundo entendendo todo mundo tá me acompanhando aí ou não tudo certo beleza e aí elu tudo joia minha amiga vamos firme vamos firme vamos lá então quando a gente fala de licitação é possível que eu faça a própria lei vai permitir que eu faça uma contratação direta Isso é o que a gente chama pessoal de
dispensa de licitação Ou seja a lei vai trazer um rol de possibilidades onde apesar de a licitação em tese ser possível de ser feita a própria lei vai trazer hipóteses onde o administrador pode dispensar onde o administrador vai licitar se quiser um exemplo disso é o exemplo do preço que eu acabei de dar outro exemplo é o exemplo da emergência ora a colega que comentou aqui agora falou que estava nos assistindo do Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul recentemente teve a tragédia como eu comentei com vocês da enchente Será se pode o governador
do Estado publicar um edital esperar os prazos de impugnação esperar os prazos das apresentações de propostas para só depois contratar uma lancha salva vidas ou contratar um um um caminhão para poder limpar a a ali tirar o barro que invadiu as cidades não faz o menor sentido se eu vou fazer uma licitação e demorar 30 dias para contratar o objeto o povo já tá perdendo o povo já tá morrendo ele não pode esquecer não pode fazer isso ou seja a própria emergência da situação Exige uma contratação direta mesmo que sem licitação ou seja Tecnicamente falando
meus amigos quando a gente fala de licitação eu tenho hipóteses e a própria lei assim vai permitir que eu realize uma compra direta e esqueça o processo licitatório essas hipóteses são ou a dispensa ou a inexigibilidade qual é a diferença entre elas na dispensa de licitação o administrador pode licitar se quiser por exemplo é o caso da da emergência é o caso do valor que é muito barato o administrador licita se quiser mas a lei também vai trazer as hipóteses de inexigibilidade que é uma hipótese onde o administrador ele até gostaria de licitar mas a
competição é impossível a competição é inviável Professor mas eu nunca entendi a diferença de dispensa e inexibilidade tudo bem É aqui que a gente vai gabaritar vem comigo vem comigo Luana vem comigo a lei vai trazer cinco hipóteses de inabilidade cinco hipóteses debilidade e a Lei vai trazer umas 40 hipóteses de suspensa então o que que a gente vai fazer aqui a Elô já sabe o que que a gente vai fazer aqui a gente vai decorar as cinco hipóteses de inbilino hipóteses de inbilino primeira delas a gente tá no meio do covid né imagina que
a gente tá em 2020 março de 2020 o pau quebrando no no mundo todo E aí pau quebrando no no mundo todo covid invadindo aparece esse jovem aí esse cientista e fala eu tenho a vacina do covid Ora se esse cara tem a vacina do covid Será se faz sentido Será se faz sentido Raquel a gente fazer uma licitação para ver quem me dá a melhor proposta para vender faila do covid Claro que não porque eu tô falando que só esse cara tem ou seja se é um objeto único ou um fornecedor exclusivo a competição
é impossível inexibilidade eu não sei se você entendeu o que eu disse mas eu quero que você preste atenção eu vou repetir são várias hipóteses de dispensa e só cinco de inabilidade o que eu tô te chamando a fazer é vamos decorar as cinco hipóteses de nebil e na dúvida se não for essas cinco Você pode marcar aqui a dispensa e a gente vai acertar quem topa fazer isso pessoal Você entendeu o que eu falei a gente vai na dúvida a gente vai analisar se é inexibilidade São cinco hipóteses e na dúvida você vai dizer
que é dispensa Se não forem essas cinco Então vamos começar prestem atenção vamos lá vamos lá primeira hipótese debilidade e objeto único fornecedor exclusivo só esse cara tem a vacina do covid só ele eu vou ver quem me dá a melhor proposta não só tem um que vende é só ele inabilidade a segunda hipótese inabilidade pessoal é como a colega falou aí você quer ouvir o show do eh sei lá do Leonardo Ou você quer ouvir Um Show do Professor Paulo Souza cantando né não faz o menor sentido ou seja na hora que a prefeitura
que o município vai escolher uma banda para tocar uma banda um consagrado opinião pública um artista consagrado pela crítica especializada ele pode fazer uma contratação direta por inexibilidade certo eu vou chegar lá vou chegar lá terceira hipótese debilidade Tero vamos lá fornecedor exclusivo objeto único artista consagrado pela opinião pública ou ainda um profissional de not especializa específico que eu vou contratar para uma notória especialização Cristiano então eu vou contratar um um por exemplo pegou fogo lá no museu de arte né lá o museu lá do Rio de Janeiro pegou fogo Eu vou contratar o melhor
arqueólogo do Brasil para poder reparar as obras Opa me parece então que eu posso fazer uma contratação por inegabilidade Exatamente porque é o melhor aqui é um serviço especializado naquele assunto Ok e e a Lei trouxe ainda mais duas hipóteses que é o objeto que Deva ou possa ser contratado por credenciamento O que é isso pessoal é uma hipótese onde a administração quer muito mais do que tem no mercado para vender Imagina a gente precisa contratar médico anestesista ou médico anestesista não é um bom exemplo mas eu quero contratar exames de tomografia Olha tem muito
mais gente querendo fazer exame do que máquinas de tomografia disponíveis então eu contrato por credenciamento só vou lá e contrato de forma direta não precisa licitar porque tem muito mais necessidade da administração Do que bens do mercado e a quinta hipótese debilidade é aquisição ou aluguel de imóvel cujas características de escolha condicionem a escolha a característica de localização condiciona a escolha por exemplo Severina quem aqui é de Belo Horizonte Minas Gerais é o o governador fez uma cidade administrativa lá perto do aeroporto né então ele escolheu um terreno para construir o prédio do Governo do
Estado essa escolha do terreno ela pode ser feita por inexibilidade de licitação n é Abraão Elson pessoal lá de Belo Horizonte ele escolheu um local lá ele foi e comprou por inexibilidade se ele quis comprar ou alugar o imóvel cujas características de localização escolha torne necessária a sua escolha beleza entendido aí moçada Então essas são as hipóteses de inexibilidade quais são as hipóteses de dispensa na dispensa Se eu quiser licitar eu posso mas a lei permite que eu faça a contratação direta e aí na dispensa tem três exemplos muito bons ou dois um é a
dispensa em razão do valor ou seja o valor É tão barato da compra que eu posso contratar de direto ainda que tenha várias pessoas interessadas em pintar essa parede tenha vários pintores interessados em pintar essa parede mas o valor é tão baixo que eu vou lá e faço a contratação direta independente enfim por conta do valor que é muito baixo ou hipótese de emergência também é dispensa de licitação tá bom e pessoal Existe limite de valor PR inexibilidade ou pras outras hipóteses de dispensa que não seja essa pelo valor muito baixo a princípio não né
A princípio Leni eu posso contratar a compra do imóvel Eu Posso contratar o artista consagrado pela opinião pública Eu Posso contratar por qualquer valor eu não tenho limite para essa contratação de inexibilidade só que a própria lei vai dizer que se houver superfaturamento se houver super faturamento do preço o administrador público e o contratado vão responder de forma ah solidário tá inis a lei tem algum mecanismo para evitar fraude na verdade ela diz que tem que ter um processo né administrativo enfim mas mecanismo para evitar fraude aí me parece que se for cair em prova
é uma outra discussão é lá o assunto idade administrativa que a gente também vai tratar beleza vamos lá eu não sei se o pessoal do chat tá me acompanhando aqui mas se puder soltar o quiz aí vocês receberam o quiz aí não foi pessoal tem um quiz a questão Um do nosso Quiz para ver se vocês podem marcar não sei se a Rita de Cácia tá me ouvindo aí se pode soltar o quiz pra galera responder ou não podemos aí vocês já se inscreveram no Nosso ldi pessoal tem aqui na descrição do vídeo um link
para você se inscrever no nosso ldi e você recebe gratuitamente o nosso material inscreva-se tem o resumo Lá tem os vídeos tem todo esse conteúdo que a gente tá falando aqui de forma gratuita e por escrito também na plataforma para você revisar tá tá aí viu Jussara Márcio joia a primeira questão do nosso Quiz é essa aqui né um estado da federação passa por um grave problema por conta da superlotação da população carcerária e os órgãos de inteligência verificou a verificaram a possibilidade de rebelião tudo bem eh visando ao endimento da dignidade da pessoa humana
e tendo em vista a grave situação de iminente risco à segurança o ente público foi lá e contratou por inexigibilidade de licitação uma sociedade empresária para executar obras de ampliação e reforma do estabelecimento prisional no diante das disposições da Lei no que tange a obrigatoriedade de licitação o estado agiu vamos lá pessoal a lei disse olha olha essa é a típica questão da OAB tá bom vem comigo essa é a típica questão da OAB ela trouxe o enunciado e disse trouxe um problema e disse que o estado fez uma contratação por inexibilidade essa contratação foi
certa ou foi errada tava certo ele fazer essa contratação por inexibilidade sim ou não aí o que que a gente vai fazer pera lá ele fez uma reforma ele tava com uma urgência e fez uma reforma no presídio tudo bem Mas quais são as cinco hipóteses debilidade que a gente comentou contratar um artista consagrado pela opinião pública não é o caso contratar um serviço técnico especializado um advogado fera um arquiteto não é o caso e contratar objeto que Deva ser contratado por credenciamento né que tem mais e interesse da administração do que é gente para
vender né Por exemplo máquina de tomografia não é o caso alugar o comprar um imóvel cujas características de localização condicionem sua escolha não é o caso fornecedor único objeto exclusivo não é o caso ou seja ele fez uma inexibilidade mas não tá em nenhuma das cinco hipóteses Professor Mas eu não lembro as hipóteses de dispensa cara tudo bem mas eu vou marcar que ele errou ele não agiu corretamente porque essa não é uma hipótese de inexibilidade aí a letra C vai a letra D vai dizer que agiu de forma errada porque a prévia licitação é
obrigatória na espéci diante das circunstâncias do caso concreto também não porque se existe uma urgência seria uma hipótese de dispensa de licitação e não de inil beleza fech fechado Vamos lá eh a gente vai seguir aqui então como eu falei para vocês existe uma situação Existem algumas situações de dispensa de licitação como a gente veio comentando Então acho que a mais impactante que é o AB mais cobra é essa dispensa em razão de estado de calamidade em razão de urgência a própria lei vai dizer que nos casos de emergência de atendimento de urgência eu posso
fazer uma contratação a direta sem licitação exatamente para poder aí resolver essa questão da urgência né então aqui tragédia lá do Rio Grande do Sul ou e vamos imaginar aqui uma superlotação dos presídios como era aquela que falou o enunciado anterior né eu vou lá e faço uma compra direta por dispensa de licitação E aí eh se puder soltar Maria eu não sei se você tá com o quiz aí se puder soltar o quiz também mas a segunda questão do nosso Quiz é essa diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio de uma
Secretaria de Estado administrador entende presentes as condições para dispensa de licitação em razão da urgência tudo bem sobre as hipótese de contratação direta assinale alternativa correta vamos lá a letra A dizia as hipóteses de dispensa inexibilidade não exigem justificativa de preço essa aqui é a pergunta que o colega falou H pouco e esse é um bom ponto quer dizer então professor que se eu for fazer uma contratação por dispensa ou inexibilidade uma contratação direta eu posso fazer por qualquer preço não eu preciso justificar o preço não é porque a compra é direta que eu vou
comprar por qualquer preço e aqui Cláudia não sei se você lembra lembra que teve eu acho que no ano passado um monte de notícia no jornal de Investigações dessas bandas de de eh forró desses sertanejos que o cara cobrava e R 100.000 num contrato privado né o cara vai tocar num casamento é 200.000 o cara vai tocar pro município é 500.000 ou seja isso tá errado eu preciso ter uma justificativa de preço Ou seja a letra A tá falsa não é porque eu vou fazer uma compra direta sem licitação que eu posso comprar Por qualquer
preço também não tem o limite não é só até 50.000 até 100.000 Essa é uma das hipóteses que é a hipótese de dispensa pelo valor mas todas as outras hipóteses eu posso comprar independentemente do valor desde que o preço seja compatível com o mercado entendido aí letra b a dispensa de licitação assim como a debilidade não prescinde de justificativa de preço ou seja e e e eh até a gente vai seguir aqui porque eu acho que esse eh enfim a letra C ela vai dizer apenas as hipóteses de dispensa de licitação né Eh eh eh
apenas as hipóteses de dispensa de licitação e não as inil exigem justificativa de preço também tá falsa na verdade tanto a dispensa como a inexibilidade eu preciso ter aí a justificativa e eh eh de preço letra d a dispensa de licitação não exige justificativa de preço pois a própria lei prevê taxativamente que não se faça licitação falso também o gabarito pessoal vai ser a letra b de bola né que a dispensa de licitação assim como a debilidade não prinde justificativa quando a lei falar em prescindir você substitui por dispensar ou seja substitua para facilitar o
seu raciocínio tá então a dispensa de licitação não a justificativa de preço né Se a lei falar ou se o enunciado né ineis falar é imprescindível você vai vai ler como é indispensável é prescindível é dispensável Tá então não prescinde não dispensa a justificativa de preço o material saiu com um erro porque saiu a letra D né Tá falso né Obrigado Clodomir pela informação material saiu letra D mas tá falso na verdade é letra b de bola peço perdão aí para você sair um pequeno errinho aí mas é a letra b o gabarito tá bom
fechado dúvidas meus amigos antes que a gente entre no próximo assunto que é improbidade administrativa então falamos aqui da nossa querida dispensa falamos da inexibilidade falamos da eh eh Falamos também aqui eh das hipóteses de licitação falamos das modalidades falamos muita coisa em exatamente 50 minutos de aula com muito conteúdo Ainda vamos falar de improbidade Ainda vamos falar de responsabilidade civil do Estado vamos em frente Diga lá Lívia Qual é sua dúvida minha amiga beleza grande Márcio tá gostando da aula e aí Conseguiram conseguiram entender isso aí Conseguiram entender pessoal tem um erro no slide
tá o gabarito não é letra d de dado o gabarito é letra b de bola tá o gabarito é letra b de bola tá Ancelmo infelizmente eu não posso voltar para tratar de modalidade porque a gente tem muito conteúdo mas esse vídeo fica disponível então depois você volta lá quando acabar a aula tá bom e qualquer dúvida você me manda uma mensagem lá no Instagram @prof Igor Marciel pra gente poder e eh alinhar tá bom poder tirar sua dúvida aí fechado Lívia não entendi o inciso c da inexibilidade é a hipótese da compra a Ah
não da da aquisição por credenciamento né é a hipótese de e a administração querer contratar por exemplo e exames médicos tem muito mais necessidade da administração de exame do que hospitais dispostos a fornecer o exame então A ideia é mais ou menos essa beleza Loren a gente deve fazer um intervalo ali por volta das 10 da manhã vamos lá próximo tema aqui moçada vai ser improbidade administrativa só pegar aqui a a garrafinha de água já vou colocar mais água aqui para poder seguir com o nosso bate-papo vamos lá próximo tema vai ser improbidade administrativa a
gente vai falar agora eh a gente vai falar agora de um assunto que talvez você já tenha visto na sua vida ou talvez seja uma ficção científica né vou falar aqui sobre algo que não existe que você nunca viu imagina o gestor público ele vai lá né ele fala que vai realizar uma licitação E aí quando ele vai realizar uma licitação o que que ele faz antes de fazer a licitação ele chama as construtoras e combina o preço e combina quem vai ser o vencedor por exemplo vou fornecer medicamento pro município Ó quem vai ganhar
é você empresa de medicamento a aí a empresa então bota o preço do produto lá em cima ela superfatura o produto aí ela vai vende por 1000 o negócio que era 500 e na hora de entregar ela entrega menos do que deveria ou seja ela fornece equipamentos em condições inferiores e uma quantidade menor Você já viu isso alguma vez não né acho que isso não não existe né mas enfim o fato é que quando a gente fala de de eh eh quando a gente fala de processo latório a gente pode ter algo como eh isso
aqui e aí o que que a gente vai ter a gente vai ter um controle da administração pública a gente vai ter a administração pública podendo ser controlada de várias formas meu amigo Benedito a administração vai poder controlar por exemplo fazer um controle interno que é o que a gente chama lá daquele controle né de e feito pela própria administração que tá lá na súmula 473 do supremo ou eu posso fazer ainda eu posso ter ainda o controle externo que é aquele controle a cargo do Tribunal de Contas ou seja Valber é o Tribunal de
Contas que vai fiscalizar a atuação da administração pública né no controle externo a cargo do Tribunal de Contas e eu posso ter ainda Márcio o controle judicial e uma das formas do controle judicial é exatamente o ajuizamento da ação de improbidade administrativa só que o que que eu quero que você entenda a ação de improbidade ela vai ser uma ação que ela vai tentar responsabilizar essa galera todinha vai tentar responsabilizar todo mundo mas ela só vai responsabilizar se houver do ou seja esse é o primeiro ponto antes da gente seguir pras próximas discussões eu quero
que você entenda que só existe improbidade se houver dolo Repete comigo só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dolo Repete comigo Murilo vai lá Fala aí Elisângela Márcio Só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dolo aí a FGV foi no exame passado tá foi no quer dizer não foi no anterior no quo exame a FGV colocou lá uma questão dizendo Olha o prefeito agiu com culpa ele vai responder por improbidade não porque só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se
houver do o fato é que a própria lei ela vai trazer um rol ou um mapa que é mais ou menos o seguinte ela vai trazer o artigo 9 o artigo 10 e o artigo 11 da Lei esses artigos eles dividem as condutas de improbidade da seguinte forma o artigo 9 vai trazer os atos de improbidade que em seja um enriquecimento ilícito que o administrador botou dinheiro no bolso quando não deveria o artigo 10 vai trazer os atos de improbidade que causam prejuízo ao horário ou seja o cara praticou um ato que fez a administração
pública perder dinheiro e o artigo 11 vai trazer os atos em improbidade que atentam contra os princípios da administração pública ou seja Tecnicamente falando eu tenho as condutas onde eu preciso ter dolo Só existe improbidade se houver dolo mas eu tenho essas condutas do Artigo 9 que vai ter a conduta Para quem pratica para quem tem enriquecimento ilícito eu tenho as condutas do artigo 10 que é a conduta para quem causa prejuízo ao horário e o artigo 11 para quem atenta contra os princípios da administração o fato é que lá no artigo 12 eu tenho
as respectivas penalidades o artigo 12 ele vai ter as penalidades para quem praticou aquelas condutas anteriores então a lei vai funcionar mais ou menos assim para quem praticou os atos do Artigo 9 As penalidades vão estar no artigo 12 inciso 1 para quem praticou os atos do artigo 10 a penalidade vai estar no artigo 12 inciso 2 para quem praticou o ato do artigo 11 a penalidade vai est artigo 12 inciso 3 ou seja existe uma correlação entre o inciso o artigo e o inciso E aí é que vem o grande detalhe porque veja Teoricamente
falando para quem praticou um ato de improbidade eu vou ter um monte de penalidade esse cara vai se dar muito mal tá Ivan ele vai ter a perda da função pública a suspensão dos direitos políticos o reacio ao erário o pagamento de multa Vai ter um monte de penalidade para quem praticar atos de improbidade só que só que a lei ela vai deixar muito claro muito claro mesmo que as penalidades elas precisam estar nos incisos respectivos essa lei minha amiga Simone é a lei de improbidade é a lei 8429 de 92 tá é a lei
de improbidade Igor Quais são as penalidades para quem praticou um ato de enriquecimento ilícito são as que estão no inciso um Quais são as penalidades para quem praticou um ato de atentar contra o princípio da administração elas estão no inciso 3 ou seja tem uma correspondência E essas penalidades elas acabam variando muito então o que que eu queria que você decorasse agora é que para quem praticou um ato que atenta contra princípios da administração pública a lei não mais prevê a pena de perda da função pública ou de suspensão dos direitos políticos ou seja antigamente
lovani sabe o que que acontecia eu era prefeito e entendia que vamos supor sou um prefeito que nasci numa Terra indígena Então para mim eu acho que só vale a pena andar de e eh eh de né com pouca roupa usar terno para mim é uma imoralidade e o promotor da cidade Ele nasceu numa família extremamente tradicional e para ele usar short e saia é uma imoralidade aí o cara entrava com ação de improbidade por agressão a princípio da administração pública por agressão ao princípio da moralidade e ele conseguia Inclusive a perda da função pública
do Prefeito isso foi vedado a lei não mais permite que você perca a função pública em razão de atentar contra um princípio da administração Tudo bem Luana antigamente a lei permitia culpa com prejuízo ao horário hoje só existe improbidade se houver dolo tá bom pois bem ineis não é a lei 9784 é a lei 8429 tá bom pois bem e aí a gente tem uma questão que foi cobrada pela banca FGV na prova da OAB do 38º exame onde ela disse que no ano corrente e o Ministério Público entrou com duas ações por improbidade distintas
uma contra Carlos e outra contra Bruno ambas as ações buscavam aplicar penalidade pela prática de atos de improbidade que viola princípio da administração pública com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade jurídica relevante ao bem público e a primeira tem fundamento na negativa pelo próprio prefeito de Publicidade de Atos oficiais que não estavam protegidos por sigilo a segunda ação foi proposta porque Bruno nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado no qual ela vinha elaborando com a finco diante dessa possibilidade assinale a alternativa correta aqui pessoal era
era uma uma discussão envolvendo a lei de improbidade que era até uma questão um pouco mais difícil eu nem vou aprofundar tanto essa questão mas eu queria só que você soubesse que revela-se pertinente o ajuizamento de ambas as ações mas é imprescindível em cada caso a demonstração de dolo bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou outra pessoa ou entidade ou seja e eh eh essa Na verdade até a a lógica aqui por trás dessa dessa questão é exatamente que eu
vou ter uma uma discussão envolvendo a lei de improbidade mas que eu preciso ter expressamente o dolo Então nem vamos aprofundar muito essa questão vamos pular aqui não estamos nem muito interessado vamos lá paraa próxima o fato é que eh a gente teve questões ou mudanças na lei de improbidade mudanças na lei 8429 que aconteceram ali Por volta do ano de 2021 essas mudanças acabaram retroagindo para beneficiar o réu por vamos lá como a própria colega inis acho foi in que falou que antigamente a lei de improbidade permitia Com base no artigo 10 a punição
do agente público por prejuízo ao horário ainda que não tivesse dolo ou seja com a simples culpa seria possível essa punição tudo bem a gente então teve em 2021 várias mudanças na lei de improbidade E aí o que que o Supremo disse vamos lá vamos supor eu tô sendo processado por uma ação de improbidade e eu pratiquei um ato com culpa antes a lei dizia que podia ter improbidade com culpa então o Ministério Público entrou com ação para me processar por improbidade mas teve a mudança da Lei Será se essa mudança deve me beneficiar sim
ou não que que vocês acham pessoal respondam aí todo mundo entendeu Eu Sou um agente público tô sofrendo ação de improbidade E aí eu pratiquei um ato com culpa mas aí eu tô praticando aqui eu pratiquei Esse ato de improbidade com culpa tô respondendo pela a de improbidade mas mudou a lei que diz que só existe improbidade se houver dolo essa mudança deve retroagir para beneficiar o réu sim ou não deve retroagir para beneficiar o ru sim ou não Sim a lei passou a prever Suel algo parecido com a lógica do Direito Penal tá que
a nova lei mais benéfica ao réu deve retroagir só que o que foi então que o Supremo disse o Supremo pacificou o seguinte Olha não tem jeito preciso de dolo para poder configurar improbidade Só existe improbidade se houver dolo isso é constitucional é o que a gente discutiu até agora OK segundo a norma mais benéfica da Lei ela vai retroagir sim ou não calma lá olha pra ação que tá em curso olha pra ação eh eh eh que já foi ajuizada contra o agente público essa ação antiga já transitou em julgado já Professor a ação
já transitou em julgado o processo de improbidade já tá em fase de execução aí o Supremo disse então que a nova lei não vai retroagir porque se o processo antigo já tá transitado em julgado já foi atingido pela coisa julgada tá lá resolvido não tem essa de retroagir a lei agora se esse processo antigo ainda não transitou em julgado ou seja esse processo antigo os caras ajuizaram o Ministério Público ajuizou ação tá lá com pediu liminar tá lá o processo andando tá em recurso ou seja Professor tava no recurso do recurso do recurso estava no
agravo de instrumento no recurso especial no Agravo interno do agravo tava lá em cima mas não transitou em julgado ainda não tem problema a lei vai retroagir entenderam isso pessoal a lei nova retroage ou não Sim se o processo não transitou em julgado ainda a lei nova vai retroagir agora se o processo já tinha transitado em julgado aí a lei nova Não retroage beleza beleza joia Vamos lá eh então basicamente o que foi que o Supremo disse o processo ainda tá em curso sim então a lei nova também vai retroagir não Professor o processo já
transitou em julgado se o processo já transitou em julgado então a lei nova não vai retroagir tá bom beleza e aí a gente teve uma outra questão que vale a pena essa a gente provocar aqui o nosso Quiz tá E aí meu amigo Caio já já eu respondo a sua dúvida tá Já já eu respondo sua dúvida eh novo Quiz aqui vamos lá Jeremias é agente público do município Beta deixou de praticar de forma culposa a execução de um ato de ofício pois no dia em que deveria fazê-lo não compareceu a prefeitura assim Aline e
Juliana também servidoras né também servidoras eh decidiram representar a autoridade administrativa competente para que fosse instaurado uma investigação contra o ato de Jeremias assinar a alternativa correta veja Jeremias então ele Faltou um dia ao serviço de forma culposa e acabou não praticando o ato que precisava fazer pras administradas letra a letra A Jeremias o ato praticado por Jeremias não configura improbidade é o gabarito né porque ele praticou o ato de forma culposa e como ele praticou de forma culposa ele não vai né responder por improbidade pessoal letra b o ato praticado por Jeremias configura ato
de improbidade que atenta contra os princípios veja o gabarito tá aqui ó só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dolo então o Jeremias agiu de forma culposa então não há improbidade a letra C pessoal dizia que Jeremias se condenado por improbidade poderá perder a função pública esse é outro aspecto que é negativo também porque veja Teoricamente falando se ele praticou um ato de atentar contra um princípio a gente já viu que contra os atos que atentam contra o princípi da administração pública não há eh perda da função pública como penalidade tá
vamos lá eh todo mundo entendeu Até agora e acho que eu acabei falando rápido demais mas eu vou entrar agora para falar de prescrição vamos falar outra questão aqui do nosso Quiz mas antes eu queria perguntar e e eh para vocês todo mundo entendeu Até agora tão conseguindo entender Mira Joice tudo certo moçada beleza beleza beleza tudo certo neade Caio joia beleza pessoal é importante até a gente responder a dúvida que o Caio colocou no chat o que que acontece a lei de improbidade ela se aplica tanto ao agente público né o Ministério Público entra
com ação contra o agente público o agente público não precisa ser concursado tá pode ser lá o comissionado por exemplo e ele coloca também no polo passivo da ação a a empresa que se beneficiou do ato que induziu ou concorreu pra prática do ato ou seja o terceiro para fim de probidade também vai ser condenado se ele agiu com D tá bom belezao me manda uma mensagem lá no Prof Igor Maciel é o meu Instagram tá bom Prof Igor Maciel vamos lá moçada então a gente fez a prática o agente público praticou improbidade tudo certo
o agente público foi lá e praticou um ato de improbidade tudo joi só que quanto tempo quanto tempo o Ministério Público vai ter para entrar com ação de improbidade Contra esse agente Qual é o prazo que o ministério público vai ter para entrar com a de probidade Contra esse agente veja antigamente a lei dizia que o prazo era de 5 anos a contar do término do mandato a nova lei fala que o prazo é de 8 anos Aí você me diz Poxa Professor então piorou a situação do agente público o senhor me disse que essa
nova lei veio para beneficiar o agente mas isso piorou porque a lei antiga dizia que o prazo era de 5 anos mas a lei nova fala que o prazo é de 8 anos mas calma lá vamos prestar bem atenção tá Roberto presta bem atenção vamos lá primeira coisa quando o cara pratica o ato de improbidade ele tanto vai ser condenado a perda da função pública suspensão dos direitos políticos multa tem um monte de penalidade e tem também a penalidade de rimo ao erário devolver pro erário o dinheiro que foi desviado o que que o Supremo
já disse o Supremo já disse que especificamente a ação decimento ao erário decorrente do ato de improbidade doloso é imprescritível ou seja especificamente a devolução de dinheiro a devolução do recurso que foi desviado dos cofres públicos isso é imprescritível o ministério público pode entrar pelo resto da vida com essa ação se foi um ato de improbidade doloso Tudo bem então a ação de ressarcimento horário decorrente de ato de improbidade doloso é imprescritível Tá mas e as outras penalidades Professor perda da função pública suspensão dos direitos políticos e tal e as outras penalidades aí a lei
antiga dizia que o prazo para o ajuizamento da ação era de 5 anos a contar do término do mandato e a nova lei fala que é de 8 anos a contar do fato então acabou eh eh Meu amigo Roberto prejudicando o agente público e veja eu falei o tempo todo que a nova lei veio beneficiar o agente agora eu tô trazendo uma hipótese Nei de que mudou um prazo para piorar pro agente não moçada piorou não piorou não melhorou mas se aumentou o prazo como é que melhorou Professor Venham comigo vamos lá imagina pessoal vamos
imaginar que o prefeito foi eleito aqui em 2010 tá prefeito foi eleito em 2010 moçada e ele praticou um ato de improbidade em 2011 tá praticou o ato de improbidade em 2011 um ano depois ele já já entrou praticando ato improbidade E aí o mandato dele foi até 2014 mas ele se reelegeu em 2018 ou melhor ele se reelegeu em 2014 e o mandato foi a até 2018 só que ele praticou o ato de probidade aqui em 2011 de acordo com a redação antiga da lei o Ministério Público tinha o prazo de 5 anos para
entrar com ação a contar do término do mandato Ou seja ainda que o prazo aqui nesse exemplo tivesse sido praticado em 2011 que o ato tivesse sido praticado em 2011 o Ministério Público teria C anos a contar do término do mandato o Ministério Público teria até 2023 para entrar com ação de improbidade ou seja 12 anos depois o Ministério Público ainda poderia e e eh né o o o 12 anos depois o Ministério Público ainda poderia entrar com ação de improbidade agora e a nova lei a nova redação fala que o prazo de fato é
de 8 anos mas o prazo não se conta do término isso é importante demais pessoal quem não tiver prestando atenção eu quero que preste atenção agora vem comigo vem lá vamos lá acorda aí vamos lá acorda acorda que essa aqui é a questão que vai cair na prova vamos lá acorda acorda acorda vamos vamos vamos vamos vamos vamos veja de fato houve um aumento do prazo antes era C agora passou a ser 8 anos só que agora é 8 anos a contar da prática do ato da prática do ato Belizário o mandato não tinha acabado
em 2014 não o mandato é contínuo se o cara se reelegeu em 2014 o mandato dele acabou em 2018 ou seja Tecnicamente falando nesse mesmo exemplo o cara o prefeito foi eleito em 2010 praticou o ato de improbidade em 2011 foi reeleito em 2014 e o mandato acabou em 2018 se fosse pela lei antiga eu conto sim anos a contar do término do mandato de fato o Ministério Público teria até 2023 para praticar o para entrar com ação de improbidade agora Eline de acordo com a nova lei o prazo passou a ser 8 anos mais
8 anos a contar da prática do ato ou seja nesse novo exemplo o Ministério Público teria algo em torno de até 2019 para entrar com ação ou seja situação do agente público a nova lei fala que o prazo é de 8 anos a contar do da prática do ato então eu vou pegar 2011 e somar mais 8 anos seria até aqui 2019 mais menos beleza e mais a nova lei passou a prever também in a nova lei passou a prever também um prazo de prescrição intercorrente ou seja uma vez ajuizada a ação dentro do prazo
o juiz tem 4 anos para proferir a sentença proferida a sentença o tribunal tem 4 anos para julgar o processo o acordão proferido o acordão Eline o STJ tem 4 anos para julgar depois o STF 4 anos ou seja a lei passou a prever também um prazo de prescrição intercorrente de 4 anos Entre esses atos beleza e aí vem o cuiz a que eu vou colocar aí vocês analisar vamos lá João foi assessor especial do prefeito do município Delta e em decorrência do seu trabalho falsificou documentos desviando uma quantia de R 500000 da prefeitura no
mês de março de 2022 vamos lá qual foi a data da prática do ato 2022 ok 2is dencias e investigação na busca de provas em junho de 2024 foi aberto processo de improbidade contra João ao receber a citação o servidor procura você questionando sobre a prescrição da ação proposta pessoal nesse caso houve prescrição ou não o ministério público né o cara falsificou um documento e praticou um at 2022 o Ministério Público entrou com ação 2 anos depois 2024 tá prescrito não por quê Porque o prazo de prescrição é de 8 anos a contar da prática
do ato ou seja o Ministério Público teria Até março de 2030 para entrar com essa ação a letra a ela vai dizer que a ação não está prescrita Professor Então é isso vou marcar show não calma cara Calma eu sei que a gente fica animado eu sei que a gente fica eufórico porque sabe a resposta mas às vezes a gente erra pela vírgula que vem depois e vejam que aqui a ação não está prescrita porque as ações de improbidade prescrevem 5 anos não não é mais 5 anos antes era 5 anos agora é 8 anos
então tá falso a letra B diz que a ação não está prescrita Pois os atos de improbidade são imprescritíveis galera aqui tá falso também eu acho que aqui tá falso também porque veja Calma lá Calma lá qual é a lógica não é todo e qualquer ato de improbidade que é imprescritível só vai ser imprescritível a ação de ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade doloso veja todas as discussões de improbidade serão serão prescritíveis mas a ação de ressarcimento ao erário decorrente de at de improbidade doloso é que será imprescritível a letra D vai dizer
que a ação está prescrita não falso o gabarito Então vai ser letra C né a ação não está prescrita Pois as ações de improbidade prescrevem 8 anos a contar da data do fato beleza dúvidas meus amigos vamos lá dúvidas dúvidas dúvidas vamos lá fechado eh beleza é o que o Supremo diz é que é imprescritível o ressarcimento ao horário decorrente de improbidade do oluso Tá bom vamos lá vamos para mais um tema aqui moçada vamos para mais um tema Ah então aí vamos para mais um tema o próximo tema é processo administrativo disciplinar Sara tá
perguntando se tem material tem aqui na descrição do vídeo Sara a aqui na descrição do vídeo você pode clicar e se inscrever no nosso ldi tá inscreva-se no ldi aqui é gratuito tá pessoal você vai ser você vai clicar aqui na descrição do vídeo você vai ser levado até a nossa plataforma e você vai comprar o ldi comprar porque o preço é r0 tá é r0 então você vai adquirir aí o ldi por R 0 e vai ter esse material escrito né vai ter os slides Sara vai ter também o texto inscreva-se no ldi aqui
na descrição do vídeo Sara tá beleza meus amigos vamos seguir o nosso bate-papo falando um pouquinho sobre processo administrativo disciplinar o que que acontece vamos começar aqui com uma discussão e um bate-papo Suponha que um belo dia a gente eh eh chegou na repartição pública e a a administração pública ela fez uma apreensão ou seja eh chegou lá a Receita Federal fez uma apreensão de notebooks de MacBook isso aqui foi que a receita apreendeu aí eh Alexandra quando o chefe da repartição pública chegou lá viu que esse iPad aqui tava faltando ou seja tinha um
iPad que foi apreendido quando chegou lá não se viu mais o bendito iPad ora o chefe da repartição ficou sabendo que foi o servidor José que pegou esse iPad opa Na hora que o servidor José pegou o iPad vem a pergunta o chefe ficou sabendo todo mundo sabe todo mundo viu o chefe pode chegar e aplicar uma penalidade no servidor público ou não veja vou refazer a pergunta todo mundo viu todo mundo ficou sabendo que foi esse cara que pegou esse Macbook aqui pode o chefe chegar lá e aplicar uma penalidade direto ou é necessário
um processo administrativo vem comigo Regilene o Dick Vigarista ele pode sofrer uma penalidade sem um processo administrativo não E por que não pessoal por que não meu amigo Raimundo porque tudo no Direito Administrativo quase tudo na verdade tem a ver com contraditório e ampla defesa Ou seja a todos é assegurado tanto no processo administrativo como também no processo judicial o direito ao contraditório E a ampla defesa né com os recursos inerentes ou seja Jane necessariamente eu tenho que instaurar um procedimento seja uma sindicância seja um pad mas eu tenho que dar a este servidor o
direito ao contraditório direito ampla defesa para ele dizer aí o que ele vai querer fazer ora só que aí tem um problema o problema é o seguinte existe o que a gente chama de uma Independência de instâncias né uma Independência de instâncias o que que isso quer dizer jo o cara foi lá e roubou o Macbook né Eu não sei como é que se chama no direito penal mas o cara foi lá Peculato sei lá ele foi lá e roubou esse esse esse Macbook da administração pública Teoricamente falando ele vai sofrer um pad no âmbito
administrativo o ministério público pode entrar com uma ação de improbidade administrativa porque esse cara causou prejuízo ao horário né e ele ainda pode sofrer uma ação penal ou seja veja que curioso William não há bisin não há uma uma interferência de um processo no outro pelo mesmo fato praticado pelo agente público ele vai responder a três processos ele tanto pode responder lá pela ação de improbidade como ele vai responder lá na ação penal como ele vai responder no pad ele vai responder nas três esferas Professor mas tem um detalhe esse cara foi absolvido no processo
penal o fato dele ter sido absolvido no processo penal não faz com que automaticamente chinga a pena do pad ou mesmo assim ele pode ser punido no pad aqui é um ponto fundamental e eu quero que vocês prestem atenção três esferas Inês três ele sofre uma ação civil de improbidade administrativa que vai correr lá no poder judiciário inclusive ele pode ser condenado a perda da função pública ele sofre uma ação penal né lá que o ministério público vai entrar e ele sofre um processo administrativo disciplinar dentro da administração pública conduzido por servidores públicos que inclusive
a conduta pode ser a perda da função pública também só que esse cara foi absolvido no crime e o que que acontece o processo penal ele é muito mais complexo por exemplo o juiz do crime né Mira ele pode eh eh ouvir e quebrar o sigilo bancário pode quebrar o sigilo telefônico ouvir e escuta ou seja tem ali a a a a condu do processo penal é muito mais complexa E aí esse cara foi absolvido no crime Será se automaticamente essa absolvição vai ter reflexos no pad não não vai Ou seja há de fato uma
Independência de instâncias Só que tem um problema só que tem um problema tem um problema vamos supor quero que você preste muita atenção que eu vou falar agora vamos supor que esse cara esse servidor ele tá sendo processado porque ele roubou o Macbook E aí ele tá sofrendo uma ação penal lá tá sofrendo um pad aqui só que lá na ação penal se percebeu na verdade quando se abriram as câmeras que ele nunca roubou o Macbook Ele só pegou esse computador e colocou dentro do armário Ou seja a gente acabou de conversar e todo mundo
concordou que tá aqui no chat todo mundo concordou que existe uma Independência de instâncias ou seja o cara ser absolvido no crime não quer dizer nada né porque ele pode ser punido no pad tudo bem E agora Poxa lá no crime o juiz chegou à conclusão de que o o Macbook nunca foi roubado que tá guardado dentro do armário dentro desse armário aqui tá guardado aqui só ir lá que vai tá o pad Será se faz sentido mesmo assim esse cara ser condenado no processo administrativo aí me parece que não né então beleza Olha só
de fato existe uma Independência de instâncias se a sua prova da OAB disser que o se que o absolvido no isso não quer dizer nada el pode ser punido no pad Agora se a prova da que ele foi absolvido no crime porque o Macbook nunca foi roubado aí cara não faz sentido ele ser punido no P por algo que nunca aconteceu percebe ou seja o enunciado vai e diz que esse fato não existe o fato que foi imputado ao meu amigo Dick Vigarista não existe aí é uma hipótese que vai ter o reflexo aí não
faz sentido né Rodrigo quer ver outra hipótese que não faz sentido de fato ele pegou esse Macbook e roubou cara tá todo mundo acusando esse jovem que ele roubou o Macbook tá sofrendo uma ação criminal mas lá no crime se percebeu que na verdade não foi ele foi A Penelope ou seja não foi ele quem roubou o Macbook foi outra pessoa aí também não faz sentido que ele seja punido no pad por algo que não foi ele ou seja Tecnicamente falando e é isso que eu quero que você entenda Tecnicamente falando é isso que eu
quero que você coloque na cabeça Tecnicamente falando há uma Independência de instâncias o fato dele ser absolvido no crime não vai ter repercussão nenhuma no pad ele foi absolvido no crime por falta de provas não vai excluir o pad ele foi absolvido no crime por prescrição não vai excluir o pad Por que que não vai porque o pad pode ter alguma causa interruptiva de prescrição porque o pad pode ter outra prova que o crime não teve é difícil mas pode ter então a absolvição no no crime não quer dizer nada pro pad em regra mas
e aqui eu quero que você abra o artigo 1226 da lei 8112/90 que é um artigo que vai dizer que a responsabilidade administrativa do Servidor vai ser afastada quando lá no crime ele é absolvido por duas hipóteses negativo do fato Ou seja não foi ele porque ele simplesmente pegou o Macbook e colocou no no armário ou seja o fato não existe o que ele tá sendo acusado não existe negativa do fato ou inexistência de autoria não foi ele foi outra pessoa quem fez ou seja Tecnicamente falando ele vai ser absolvido no pad se o crime
reconhecer a absolvição apenas e tão somente por esses dois motivos negativa do fato ou negativa de autoria fechado beleza dúvidas meus amigos sobre isso aqui todo mundo conseguiu entender beleza não pode se dizer que é outras esferas grosso modo é no crime é absolvição criminal que vai ter esse reflexo Manolo E vice-versa se for não não a lei fala que se ele for absolvido no crime o pad vai ser extinto nessas duas hipóteses negativa do fato ou inexistência de autoria tá bom ou melhor inexistência do fato ou negativo de autoria ao contrário né fechado beleza
beleza beleza beleza vamos seguir ora então a gente Descobriu um fato tivemos aqui uma situação né uma situação que o servidor talvez tem que receber uma punição por exemplo ele tá sendo acusado de desviar um recurso Ele tá sendo acusado de desviar um dinheiro o servidor tá recebendo essa essa acusação Então a gente vai começar a ter uma apuração a gente já viu a gente já discutiu né Daniel que ele vai ter direito a ampla defesa e o contraditório Ou seja a gente já discutiu que eh eu não posso simplesmente punir o servidor de imediato
eu tenho que dar o contraditório ampla defesa só que o que que acontece quando eu falo de contraditório e ampla defesa a lei fala tanto da sindicância como também do processo administrativo disciplinar a sindicância é um processo mais simples que eu vou utilizar para infrações mais leves Então vamos lá o servidor tá sendo acusado de ter chamado o outro de boboca Ei seu boboca essa é uma conduta que vai ensejar uma demissão não é uma conduta que pode ensejar Talvez uma advertência Talvez uma suspensão mas não uma demissão do Servidor então eu posso simplesmente aplicar
a penalidade de imediato vamos supor e eh o o servidor cham o coleguinha de boboca na frente do chefe na frente do diretor da repartição eu vi o diretor viu o diretor pode aplicar advertência direto não tem que ter direito ao contraditório e ampla defesa e como é algo leve é uma penalidade leve ele instaura uma sindicância que serve exatamente para penalidades mais leves advertência ou suspensão de até 30 dias não professor na verdade houve algo muito mais sério esse cara deu um murro no outro esse cara xingou e brigou com outro ou seja eu
vou ter que aplicar uma penalidade mais grave eu vou precisar aplicar uma suspensão de mais de 30 dias ou demissão Opa aí eu não faço uma sindicância que é para penalidades mais leves eu já faço direto um processo administrativo disciplinar um pad ou seja Ambos são procedimentos desse inados a investigar as condutas dos Servidores a aplicar penalidades nos servidores exatamente né Para dar o direito ao contraditório ampla defesa eu não posso simplesmente aplicar a penalidade direto por mais simples que tenha sido a conduta eu preciso ter o contraditório ampla defesa e aí se são penalidades
mais leves sindicâncias se são penalidades mais graves pad processo administrativo disciplinar aí vem a pergunta que a OAB adora Professor sempre que eu quiser instaurar um pad um processo administrativo disciplinar eu preciso instaurar primeiro uma sindicância Ou seja a sindicância é uma prévia etapa do pad sim ou não Gabri vamos lond preciso instaurar uma sindicância primeiro antes de instaurar um páo sim ou não olha aí isso aí é o que aconteceu na repartição pública o coleguinha que torcia pelo Botafogo disse o time vai ser campeão brasileiro o outro coleguinha disse cara o Botafogo não vai
ser o Botafogo é o Náutico do Rio de Janeiro o Botafogo vai ele começa o cavalo Paraguai ele vai lá na frente e a certeza que a gente tem é que ele não será campeão brasileiro é só esperar o tempo para ele vai cair aí o coleguinha foi e começou a briga nesse caso eu preciso ter uma sindicância ou não isso é interessante Pessoal veja para algo que foi gravíssimo como isso aqui como isso já foi briga eu já sei que teve uma confusão e eu sei que a possível penalidade é uma demissão é algo
mais grave uma suspensão mais grave o que que eu vou fazer então eu vou instaurar direto o pad Ou seja eu não preciso instaurar uma prévia sindicância para poder avaliar instaurar o pad eu posso ir e direto instaurar o pad agora o pad foi instaurado o processo administrativo disciplinar tá lá correndo o pad é óbvio minha amiga Cláudia que depois do pad Pode ser que durante a investigação durante o contraditório durante ampla defesa eu veja que isso não existiu E eu simplesmente levo o pad pro arquivo ou seja ninguém é punido porque o cara teve
direito Ampla ampla defesa contraditório convenceu a administração foi arquivado o processo ou seja percebe que sim eu posso instaurar um pad direto sem problema e ao mesmo tempo eu faço o pad eu conduzo o processo disciplinar e eu posso arquivar o pad eu posso ter visto ali que não teve nada eu arquivo Ou seja eu não preciso punir sempre só que tem um detalhe só que tem um detalhe meu amigo Raimundo Pode ser que a administração tenha recebido uma denúncia que um servidor chamou o outro de boboca Ei seu boboca Isso é o que chegou
pro chefe boboca chegou isso ora me parece que isso é uma bobagem me parece que a consequência disso é uma advertência uma penalidade leve ou seja eu preciso instaurar um pad não se é uma penalidade leve se o cara chamou o outro de boboca eu vou lá e CH e faço uma sindicância né que é para penalidades mais leves todo mundo entendeu né vamos lá eu sei que a gente tá começando a ficar cansado tá todo mundo querendo tomar um café mas eu queria que a gente respirasse fundo a gente quase no finalzinho aqui do
primeiro bloco tá Já já a gente vai dar um intervalo Vamos só matar esse assunto aqui vamos lá vamos lá vem comigo então o a administração pública foi lá e chamou recebeu uma denúncia de que um servidor chamou o outro de boboca beleza foi lá e disse Ei seu boboca ok na hora que eu recebi a denúncia de que o cara é um boboca eu instaurei uma sindicância porque a sindicância ela vai avaliar se eu vou aplicar ou não a penalidade aqui ok então boboca vou fazer a sindicância na hora que eu faço a sindicância
eu tô lá investigando o que aconteceu a princípio Qual é a consequência da sindicância ou eu arquivo porque não teve nada ou eu aplico uma advertência porque realmente Foi algo muito simples ou eu aplico uma suspensão de até 30 dias porque também é uma penalidade simples mas teve um problema durante essa minha sindicância meu amigo Juarez que Veja a denúncia que chegou pra administração pública era que um coleguinha tinha chamado o outro de boboca então eu recebi essa denúncia e durante a sindicância eu fui apurar se realmente eu tenho ou não esse fato né que
um chamou o outro de boboca e aí quando eu tava investigando eu descobri muito mais eu descobri que na verdade começou um chamando o outro de boboca e depois continuou no pau continuou na porrada os caras se pegaram no lá dentro da repartição pública ou seja eu descobri isso durante a minha sindicância Aí eu pergunto para você Valber eu posso demitir esses servidores no o âmbito da sindicância não posso porque a gente já viu que a sindicância é para penalidades mais leves se eu quiser aplicar uma penalidade mais grave se eu quiser e eh eh
aplicar penalidades mais fortes eu tenho que aplicar o pad eu tenho que instaurar um pad Ou seja instaurada a sindicância eu posso concluir pelo arquivamento porque não teve nada ou aplicar uma penalidade mais leve que é a consequência da sindicância ou eu posso ainda no curso da sindicância descobri que houve algo muito mais grave e como consequência da sindicância eu instauro um pad que é para eu Averiguar o que eu descobri no curo da sindicância ou seja uma das consequências da sindicância pode ser instaurar o pad agora necessariamente para fazer um pad eu preciso antes
fazer uma sindicância não porque pode ser que eu já tenha recebido Desde o Primeiro Momento a informação de que os caras se pegaram na porrada eu já instauro o pad direto entenderam ou seja Suelen exatamente a sindicância pode virar um pad mas eu não preciso fazer uma sindicância para instaurar um pad eu já posso começar com o pad diretamente e isso a prova da OAB cobrou no 4º exame quando ela disse que o Vicente é um Servidor Público Federal estável que praticou uma conduta que corresponde a crime na forma da legislação penal e se enquadra
como situação funcional grave passível de demissão ao tomar conhecimento da administração da situação a administração determinou a instauração de pad com a designação de uma comissão processante composta por três servidores ocupantes de cargo efetivo sendo que um deles Alípio ainda não alcançou a estabilidade paralelamente o juizo criminal competente recebeu a denúncia em desfavor de Vicente em razão dos mesmos fatos ou seja o que que aconteceu aqui que que aconteceu aqui aconteceu um problema o cara praticou um ato que é passível de crime inclusive e na hora que o cara praticou Esse ato a instauração administração
foi lá um pad diretamente pergunta um pode a administração instaurar um pad diretamente sem uma prévia sindicância sim ou não pode se ela recebeu a denúncia que era algo muito grave ela já pode instaurar um pad diretamente sem uma prévia sindicância pergunta do pode a administração seguir com o pad com o processo administrativo mesmo o Ministério Público tendo entrado com ação criminal ou eu preciso minha amiga Joana parar o meu pad para esperar o crime Pode sim a administração pode seguir com o pad normalmente porque há uma Independência de instâncias concorda concorda pode seguir o
pad sem esperar o crime concorda ou seja pode seguir os dois em paralelo não é não deve a administração suspendeu o pad para esperar o crime todo mundo concorda é por isso que a letra C tá falsa o recebimento da denúncia lá no crime em favor em desfavor de Vicente suspende o pad suspende coisa nenhuma vai seguir o pad normalmente a letra B ou melhor letra A tá falsa também o processo administrativo disciplinar em face de Vicente não poderia ser instaurado porque a sua responsabilização deve ser lá no crime falso pode instaurar o pad sim
porque há uma Independência de Instância Então veja com essa informação que a gente construiu alguns minutos atrás a gente já marcou duas letras como falsas aqui e aí tem uma informação que eu não passei para vocês ainda mas eu queria passar que é o seguinte quando eu vou fazer um pad um processo administrativo disciplinar a comissão essante precisa ser composta por servidores estáveis tá por servidores estáveis o servidor não pode estar em estágio probatório para est julgando outro servidor então na realidade a letra B tá falsa porque o Alípio e e e eh a nomeação
de Alípio para compor a comissão processante do processo não é válido na verdade a letra B vai ser o o o o o gabarito né Eh eh não poxa p só vou pedir desculpas para vocês de novo mas eu acho que mais uma vez o gabarito aqui saiu errado Mais uma vez o gabarito do slide saiu errado na verdade o gabarito aqui vai ser a letra b de bola né a nomeação de Alípio para compor a comissão processante do pad não é válida a nomeação de Alípio para compor a comissão processante do pad não é
válida ou seja o Alípio já que ele não tá estável ele não pode eh compor o pad tá errado aqui também Desculpa pessoal segunda questão com o gabarito errado acho que deve ter dado algum erro aqui nos no na hora de transcrição dos slides Mas é bom que eu quero ver se vocês estão prestando atenção na aula mesmo né Isso é uma técnica que a gente usa para ver se vocês estão prestando atenção na aula mas enfim o a nomeação do Alípio para compor a comissão processante não é válida ele não pode ser está sem
estabilidade né e e eh compondo a comissão vamos na letra D A letra D que eu dei como gabarito aqui mas tá errado eventual sentença absolutória na ação penal deverá repercutir na demissão de Vicente ainda que fundada na ausência de provas falso pessoal falso falso falso porque na verdade o que que acontece se o cara for absolvido no crime se o cara tô sendo Reincidente né Alin Putz desculpa moçada desculpa mas vamos lá eh se o cara tá sendo se o cara tá praticando crime e ele foi absolvido no crime não necessariamente isso vai absolver
no pad né não necessariamente vai absolver no pad Porque se o cara for absolvido no crime só vai repercutir no pad em duas hipóteses quando pessoal se houver inexistência do fato inexistência do fato ou negativa de autoria Ou seja quando houver inexistência do fato ou negativa de autoria se o cara for absolvido por falta de prova no crime não quer dizer nada ele pode ser punido no pad sim tá Alexandra tor nulo o pad pode instaurar outro sobre os mesmos fatos pode instaurar aqui sim sem problema Bertone se o servidor é instável ele não pode
fazer parte da comissão que vai julgar Exatamente exatamente ele não pode compor a comissão se ele né está ele não tem estabilidade beleza Ziza ele pode perder a função se for condenado no crime pode pode perder a função se for condenado no pad e também pode perder a função se for condenado na ação de improbidade beleza vamos em frente mais uma questão aqui Cláudia eu vou pedir para você me mandar uma mensagem lá no Instagram e aí eu respondo e eh eh eu respondo e para você no Instagram individualmente tá só pra gente poder seguir
e questão C aqui um quiz que a gente propôs para você responder Depois da Polícia Federal colher farto material probatório o Ministério Público denunciou Ricardo Servidor Público Federal estável por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa tudo bem antes do recebimento da denúncia foi instaurado um pad sem a realização de sindicância que culminou na AP de demissão de Ricardo sobre a situação hipotética narrada assinale alternativa correta letra A Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância vamos lá pesso letra A verdadeiro ou falso letra A verdadeiro ou
falso o Ricardo pode sofrer um pad e ser demitido sem uma prévia sindicância pode pessoal ele não precisa ter uma prévia sindicância para Pod ter um pad letra b o recebimento da denúncia deveria ter suspendido o pad falso também há uma Independência de instâncias eu não preciso esperar o crime né eu posso seguir com o pad independente do crime então tanto a letra A como a letra B tão falsas letra c o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo Pois não É cabível a utilização de prova produzida para Apura a criminal falso se eu
produzo uma prova no pad eu posso mandar pro juiz do Criminal se eu produzo uma prova no crime e o juiz criminal autoriza eu posso usar no pad inclusive não há problema nenhum o gabarito aqui é que a hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o pad instaurado contra Ricardo tá então essa hipótese ela não vai ter qualquer nulidade que vai contaminar o processo disciplinar urado contra Ricardo beleza agora o gabarito Tá certo agora tá certo né Marta finalmente finalmente acertamos aí o gabarito tá bom eh moçada vamos seguir mais um pouquinho eh eu sei
que tá todo mundo querendo tomar um café tá todo mundo aí já professor já deu já deu já deu mas eu ainda tenho alguns questionamentos para falar sobre o pad desapropriação e responsabilidade civil do Estado então vamos fazer o seguinte a gente vai fazer um intervalo e você que tá me assistindo agora eu vou aqui abrir uma caixinha de pergunta no meu Instagram e você vai mandar sua dúvida tirar uma dúvida aqui tirar uma foto aqui com vocês que estão me assistindo Vamos lá olha só tirar a foto aqui ó deixa eu ver tem que
limpar a câmera né tem que limpar a câmera para poder não ficar feio quer dizer feio vai ficar mas vamos lá olha aí vamos tirar vamos lá vou mandar aqui para você mandar a dúvida aqui pra gente ó pronto então vou mandar aqui para você mandar a sua dúvida você que tá me assistindo manda a boa se você tá gostando da aula você coloca se você não tá gostando da aula você coloca também mas manda a dúvida aí pra gente a gente vai fazer um intervalinho de 15 minutos não de 20 minutos são exatamente aqui
no meu relógio 9:55 a gente volta 10:15 tá a gente volta 10:15 qualquer dúvida que você tenha qualquer crítica qualquer sugestão já mandei a caixinha de pergunta lá no Instagram @prof Igor Maciel Entra lá no Instagram agora começa a me seguir já manda a sua dúvida daqui a 20 minutos a gente volta tomar o café e eu vou voltar para me lembrem né eu vou finalizar pad atacar desapropriação e responsabilidade civil do Estado abrir a caixinha de pergunta lá no PR figor Maciel me mande que ao longo do dia a gente vai gravando os vídeos
aí para vocês tá bom estão gostando da aula pessoal tudo certo vamos em frente daqui a pouquinho 20 minutinhos a gente volta aula até meio-dia tá a aula vai até às 12 horas hoje até [Música] já ah [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] e k [Música] [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] m [Música] [Música] l [Música] C [Música] [Música] ah [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] h [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] C k [Música]
[Música] [Música] [Música] l [Música] oh [Música] [Música] [Música] l [Música] C [Música] [Música] C [Música] C [Música] C [Música] [Música] a [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k C [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C a [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí pessoal vamos voltar vamos voltar vamos voltar tudo certo tudo certo Fernando e Maria tranquilo galera toda tá nos acompanhando aí Miralva joia Vamos voltar pra nossa aula que que vocês estão achando da aula aí pessoal
todo mundo gostando todo mundo tranquilo Lembrando que aqui na descrição do vídeo A gente colocou o nosso ldi né então você pode entrar lá e se inscrever e acessar gratuitamente todo o nosso conteúdo em áudio e vídeo eu coloquei lá no Instagram uma caixinha de perguntas né para vocês irem mandando as dúvidas de vocês já vi que pipocou um monte de dúvida aqui já tem mais de 100 aqui mas eu prometo para vocês que vou responder hoje ainda tá bom beleza tudo certo joia Olha aí um abraço aí pro André também PR PR PR pro
Eduardo também pro Flávio pra Edite moçada toda que mandou mensagem aqui no Instagram vamos voltar tudo joia beleza beleza beleza moçada vamos voltar aqui então Eh vou abrir aqui os nossos slides a gente parou nessa questão do quiz aqui né a gente parou na questão cinco do quiz então eu já vou eh dar continuidade ao nosso bate-papo ainda sobre pad sobre processo administrativo disciplinar Tá bom vamos voltar a concentrar nossa aula vai hoje até meio-dia Tá bom vamos lá vamos lá soltar a vinheta Deixa eu só ajeitar aqui o o a gravata pra gente já
continuar Vamos lá eh pessoal a gente então falou do pad do processo administrativo e disciplinar Cláudia o Instagram não é Privado não é público Prof Igor Marciel Entra lá e manda mensagem pode ser tudo junto tá profe Igor Marciel vamos lá moçada o que que acontece eu tenho Então a nossa o nosso pad né o nosso processo administrativo disciplinar como é que funciona o pad basicamente eu tenho uma comissão formada ali por três servidores esses servidores precisam ser estáveis ou seja ninguém pode estar em estágio probatório tem que est todo mundo estável e esses servidores
eles fazem ali o o a condução do processo então o pad a Line é exatamente isso né eu vou lá e eh instauro a comissão a comissão ela cita o servidor o servidor apresenta uma defesa depois a comissão ouve testemunha depois relata ou seja tem todo um passo a passo muito parecido entre aspas com o processo judicial que a gente tá acostumado ou seja Tecnicamente falando a comissão faz todo esse esse essa condução administrativa do processo e depois ela elabora um relatório Lembrando que a comissão não pode ter nenhum servidor que seja que esteja em
estágio probatório todo mundo tem que est estável só que na prática isso é importante a comissão não julga o pad a comissão elabora um relatório elabora as discussões das provas produz as provas mas a comissão envia o processo pra autoridade superior do órgão julgar o processo ou seja Tecnicamente falando Fernanda quem julga não é a comissão Então quem faz o julgamento é a autoridade é é a autoridade máxima ali da própria administração pública Professor mas aí vem a pergunta a administração pública ela é obrigada a autoridade é obrigada a seguir o que tá no relatório
da comissão não então a comissão vai analisa tudo e recomenda uma advertência pro servidor a autoridade ela pode e pode simplesmente isentar o servidor de responsabilidade dizer não não vou condenar a nada ou a autoridade Abraão pode aumentar a pena agravar pode dizer não tá dizendo advertência mas eu vou aplicar uma suspensão de 10 dias ou seja Tecnicamente falando meu amigo Abraão a autoridade não está vinculada ao entendimento da comissão beleza e aí A lógica é que a comissão formada por três pessoas elas têm que ser todos estáveis e aí Andreia essas pessoas elas têm
que ter ser do mesmo cargo do Servidor que tá sendo que tá sendo processado ou de um cargo superior a ele ou ter a mesma escolaridade uma escolaridade superior ao do Servidor que tá sendo processado o fato é que como eu disse a comissão elabora um relatório e manda pra autoridade julgar só que quando a autoridade vai julgar essa autoridade não está vinculada ao entendimento do do relatório da comissão mas tem um problema o problema é que chou a repartição públ um caso onde um servidor chamou o outro de boboca e o próprio chefe da
repartição viu na hora ou seja foi um fato praticado na frente do Chefe pode o chefe quando vai aplicar uma penalidade mais leve uma penalidade advertência já aplicar a penalidade direto ou ele precisa fazer uma sindicância ou um pad pessoal não existe no Brasil o princípio da Verdade sabida não existe a verdade sabida não existe essa história do Chefe porque viu o que o cara fez já aplicar direto a advertência não necessariamente no Brasil nós precisamos ter um procedimento administrativo através de uma sindicância ou de um pad né um uma um direito ao contraditório e
ampla defesa do Servidor eu não posso aplicar uma penalidade direto tudo bem Professor mas tem um outro problema é que o pad de acordo com a lei ele vai dizer que ele tem o prazo de 60 dias para ser concluído prorrogável por mais 60 ou seja se a gente for lá na lei do pad pessoal a gente vai ver que ele o processo administrativo disciplinar ele tem um prazo para ser concluído esse excesso de prazo ele pode esse excesso de prazo vamos lá eu tô aqui com o pad que deveria acabar em 60 dias ou
e eh eh né deveria acabar com 60 dias ou é prorrogável uma vez por mais 60 então o pad tem que acabar em 120 dias hoje a gente tá com um pad na repartição que tá durando 130 Dias estourou o prazo o fato de eu ter ultrapassado o prazo automaticamente anula o pad sim ou não sim ou não automaticamente anula o pad sim ou não não o excesso de prazo no pad não gera por si só uma nulidade só se a defesa demonstrar que houve prejuízo a defesa para poder gerar essa nulidade ou seja o
excesso de prazo em regra não gera nulidade do P O Caio tá perguntando sobre o slide anterior Por que que a gente vai perder tempo instaurando um pad de uma sindicância se o próprio chefe já viu a a conduta na frente por que que ele não aplica logo a penalidade isso era o que a gente chamava de verdade sabida Caio o Supremo disse que que de acordo com a Constituição Federal não existe mais verdade sabida eu preciso ter o direito ao contraditório eu preciso ter o direito a ampla defesa do Servidor Tá bom eu preciso
ter o direito ao contraditório ampla defesa que são princípios constitucionais Professor mas aconteceu um problema na verdade foi instaurado um pad contra um servidor Mas ele foi baseado em uma denúncia anônima ou seja foi um uma pessoa não identificada que ligou paraa repartição e denunciou o servidor pode o pad ser instaurado com base em denúncia anônima sim ou não eu posso instaurar um pad com base numa denúncia anônima minha amiga Regilene digam aí no chat pode o pad ser instaurado com base denúncia anônima veja o que que o STJ disse se a gente for lá
na súmula 473 do supremo a gente vai ver que a administração pública pode anular seus próprios atos revogar seus próprios atos inclusive de ofício ou seja sem nenhum tipo de denúncia a administração poderia rever seus próprios atos de ofício sem nenhuma denúncia ou seja o que o STJ disse é que sim infelizmente a galera errou mas a hora de errar é Agora sim eu posso instaurar um processo administrativo disciplinar com base em uma denúncia anônima desde de que eu faça a minha investigação eu faça a minha sindicância em Face né E e busque alguns elementos
de prova outros elementos de prova ou seja desde que devidamente motivada e com Amparo numa investigação própria com Amparo numa sindicância própria é possível a instauração de pad com base em denúncia anônima mas veja é exatamente porque se a própria administração pode rever seus próprios atos né de ofício Com base no poder de tutela né então naturalmente eu posso também instaurar o pad com base em denúncia anônima ora e prova emprestada a gente viu que o pad pode ser instaurado independente do crime então eu tô lá com o processo criminal e ao mesmo tempo do
processo criminal eu tô também com o o pad Só que lá no crime teve escuta telefônica lá no crime teve quebra de sigilo bancário Será se o pad ele pode puxar a prova emprestada Será se o pad ele pode pedir a prova emprestada pode a comissão mandar um ofício lá pro pro juiz criminal pedir prova emprestada pedir a cópia dos documentos que foram produzidos lá no crime o STJ disse que sim né é possível que eu traga para o pad as provas produzidas lá no crime sem problema nenhum naturalmente desde que lá o juiz criminal
tenha produzido as provas de forma correta né respeitando lá no crime o contraditório ampla defesa e o juiz criminal tem autorizado o envio das provas para cá ou seja a súmula 591 do STJ estabelece que é possível sim essa prova emprestada no pá entendido Eu sei que direito administrativo é chato mas eu acho acho que a gente tá começando a conseguir entender e aqui Laura tem um problemaço tem um problemaço aqui tem um problemaço essa é uma briga que a OAB não ganhou Mas é uma briga que a gente queria ter ganho o que que
acontece se a gente for pegar o pad E é isso que a gente vem falando aqui desde o começo né Luiz se a gente for pegar o pad é um processo bem complicado Poxa tem a comissão tem audiência tem outiva de testemunha tem produção de prova tem e eh produção de defesa tem apresentação de recurso é bem complicado o pad E aí vem a pergunta minha amiga Rosângela Será se no pad o servidor público precisa de advogado Será se no pad o poder público o servidor público precisa de advogado porque veja se a gente vai
analisar o pad é um processo bem complexo é bem complexo né Tem testemunha tem tal mas a súmula vinculante C do supremo do STF disse que não que eu não preciso de advogado no pad eu não preciso de advogado no pad a falta de defesa técnica por advogado no pad não gera nulidade Ou seja a gente acabou revisando aqui nesse bloco depois do intervalo a gente acabou revisando é várias súmulas do STJ sobre pad várias súmulas do STJ sobre pad né falamos aí da questão da Verdade sabida falamos aí da questão envolvendo e eh também
a própria a a não vinculação da autoridade ao que a comissão entendeu mas eu queria que vocês anotassem essas súmulas Apesar de que eu coloquei essas súmulas todas no material de vocês vocês podem acompanhar isso no ldi é só se inscrever aqui no ldi que tá na descrição do vídeo que vocês recebem tá Patrícia se quiser eu posso usar um advogado no pad posso mas se eu não tiver advogado isso não gera uma nulidade tá bom isso Simone exatamente não é proibido advogado mas também não é obrigatório certo beleza moçada dúvidas antes da gente seguir
próximo passo que que vocês estão achando da aula tão conseguindo entender direito administrativo tá começando a fazer sentido para vocês é advogar em pad é uma boa advocacia tá pessoal eu sei que não é obrigatório ter advogado no pad Mas é uma área boa porque o servidor não entende muito do direito você faz ali né a atuação com ele Luiz quais os cargos tem direito a aposentadoria compulsória todos os servidores públicos né servidor público tem aposentadoria compulsória beleza Caio Obrigado meu amigo show Simone tá gostando aula top beleza Edi Tem recurso no pad tem sim
tem recurso beleza Suelen show perfeita top qualquer dúvida pessoal eu peço que vocês entrem lá no Instagram né me mandem uma mensagem no Prof Igor Marciel que eu já abri até uma caixinha de perguntas lá Prof iG Marcel você me manda lá as dúvidas que a gente vai ao longo do dia respondendo todas elas já tem umas 90 dúvidas lá mas você já vai me mandando as mensagens prometo que até o final do dia eu responderei todas Tá bom então só pra gente recapitular o que que a gente falou nessa etapa final do pad antes
de mudar de assunto a gente disse que com base na súmula 592 do STJ o excesso de prazo no pad não gera uma nulidade no processo a princípio A não ser que a defesa demonstre um efetivo a gente disse também que a denúncia anônima do pad com base na súmula 611 do STJ ela é possível desde que devidamente motivada e com ampar em investigação sindicância é possível a instauração de pad com base em denúncia anônima e a gente viu também é que é possível nos termos da súmula 591 do STJ que a gente tenha a
prova emprestada no pad e vimos por fim que a súmula vinculante 5 diz que não é obrigatório advogado no pad mas se eu quiser eu posso sim pois bem e aí vem o quiz que eu preparei para você pra gente poder alinhar por meio de uma carta apócrifa a autoridade competente tomou conhecimento que Luca servidora pública federal estável praticou uma conduta gravíssima no Exercício da função pública aqui vem uma dificuldade o que raios é uma carta apócrifa é uma carta sem assinatura aqui a questão tá falando de uma denúncia anônima ato contínuo procedeu-se a sindicância
que efetivamente apurou indícios de prática de Tais atos e conduziu a instauração motivada do respectivo pad cujo curso respeitou a ampla defesa e o contraditório culminando na demissão de Lucila ou seja e recebemos uma carta sem assinatura uma carta uma denúncia anônima a a gente foi lá instaurou uma sindicância foi verificar tudo certinho e depois instaurou um pad deu direito ao contraditório deu direito ampla defesa e a Lucíola acabou sendo demitida na qualidade de advogado de Lucíola responda fundamentadamente ao seguir letra A é possível a instauração de pad com base em denúncia anônima devidamente motivada
e com ampar sindicância ou investigação esse é o nosso gabarito né sim é possível a gente viu Tem súmula do STJ sobre isso é possível a gente ter sim a instauração de pad com base em de em denúncia anônima a letra B já diz que a denúncia anônima não é aceita no pad falso eu posso sim ter né Eh pad com base denúncia anônima c a denúncia anônima só é aceita-se acompanhada de confissão não eu posso ter letra d a denúncia anônima é aceita no Brasil em qualquer hipótese independente de aprofundamento da investigação aí tá
falso né eu posso ter sim pad com base em denúncia anônima desde que devidamente acompanhada de uma de um aprofundamento da investigação pela administração públ com base uma sindicância por exemplo beleza joia pois bem aí a gente chega no próximo ponto Espero que vocês estejam gostando do nosso bate-papo Porque a gente já falou de licitações já falou de servidor público iPad e já falou de improbidade agora a gente vai chegar eh e enfrentar mais dois assuntos quentíssimos pra prova um deles é a famosa desapropriação e o outro é responsabilidade civil do Estado eh Simone toda
a administração pública é obrigada a ter pad penso que sim penso que sim vamos lá sobre desapropria O que que a gente pode falar alguém aqui sabe o que é uma desapropriação já ouviu falar desapropriação Na verdade vou até perguntar diferente quem aqui não faz a menor ideia do que é uma desapropriação professor não entendo nada de desapropriação bota assim eu eu eu eu eu eu não entendo nada de desapropriação que que acontece vamos lá eu vou tentar montar falar para vocês de um vou tentar trazer para vocês um exemplo tentar trazer um exemplo para
vocês vamos supor que a administração pública Ela entenda que aqui é um bairro E no meio desse bairro tem esse terreno Só que nesse terreno aqui Tânia nesse terreno a administração pública ela precisa construir uma escola ora Bruna vem comigo minha aqui é um bairro tem um monte de casa aqui tá tem um monte de casa imagina que tem um monte de casa aqui do lado aqui é um bairro esse bairro tá precisando de escola não tem escola as pessoas dess dessa região tem que se deslocar durante várias horas de ônibus pros filhos conseguirem estudar
então Cláudia o que que acontece esse terreno é um terreno de propriedade do meu amigo Caio então Caio que tá aqui nos acompanhando ao vivo é dono dess terreno E aí o município olha e fala o seguinte nós precisamos construir uma escola nesse baai e onde é que a gente vai construir uma escola rapaz eu vou dar um chute no Caio e vou pegar o terreno dele e vou construir a escola aqui aqui agora vai ser uma escola municipal eu sei que você que tá me assistindo vai pensar é meu Deus que absurdo Quer dizer
então que o Caio vai sair né lesado assim a administração simplesmente vai botar ele para fora do terreno dele e vai ficar com o terreno dele eu sei que parece algo ruim mas vamos dar um passo para trás o administrador público meu amigo Caio precisa eh precisa construir a escola a escola vai beneficiar toda a coletiv a população tá precisando e o administrador público fez uma análise da região e viu que o melhor terreno porque é mais plano porque é isso ou porque é aquilo mas o melhor terreno o melhor localizado porque perde parada de
ônibus enfim seria esse terreno que é de propriedade do do C então o que que o município vai fazer exatamente Márcio tem a ver até com supremacia do interesse público sobre o privado tem a ver com a função social da propriedade mas o fato é que o poder público vai chegar e vai desapropriar esse terreno do Caio Vai forçar O Caio entre aspas a entregar a propriedade pro poder público é assim que funciona só que obviamente não é chegar e dar um chute no Caio é chegar e dizer Caio eu vou desapropriar o seu imóvel
esse imóvel é um imóvel que é de necessidade utilidade pública ou interesse social para construção de uma escola E aí o Caio vai me entregar o imóvel mas professor é a pergunta da Bruna Carolina Que absurdo quer dizer que só porque o pod públic precisa de uma escola eu que Constru meu terreno a vida toda que comprei aquele terreno com todas ashas economias eu precisar entregar eu quo que exploda o público eu quero saber do meu dinheiro e não tá errado não é por isso que a constituição vai dizer que o poder público pode sim
desapropriar mas tem duas exigências prévias o estado precisa pagar uma justa Justa e prévia indenização em Money Money em dinheiro a constituição vai dizer no Artigo 5 tá vai dizer no Artigo 5 que é possível a desapropriação de imóvel mediante Justa e prévia indenização em dinheiro todo mundo entendeu só que aí a partir dessa questão vamos lá todo mundo entendeu né O Caio vai perder a propriedade dele só que ele vai receber uma indenização ele vai receber uma justa e prévia indenização ou seja o poder público paga o valor da indenização e o Caio entrega
a propriedade beleza tudo certo só que aqui a gente tem alguns problemas o primeiro problema é que vamos supor que aqui eu tenha uma avenida aqui eu tenho terreno aqui eu tenho outro terreno e aqui eu tenho outro terreno de fato o poder público disse que vai desapropriar essa propriedade aqui que é do Caio só que qual é o argumento que o Caio traz ele diz o seguinte Professor essa é uma casa que era do meu avô minha família toda cresceu aqui é uma casa que eu entendo o município precisa construir uma escola aqui mas
essa é uma casa que e tem lá todo uma história e veja professor do outro lado da rua tem o terreno do Seu Zé que é um terreno bald que o seu zé não tá usando para nada ou seja por que Raios o município decidiu desapropriar esse terreno que vai até sair mais caro porque ele vai ter que me pagar uma indenização né E pelo pelo imóvel pelo terreno e não desapropria o terreno do outro lado da rua aí vem a pergunta pode o Caio brigar com o estado discutir com o estado contra um advogado
para entrar com uma questão contra o estado para dizer não desapropria o meu terreno desapropria o terreno do vizinho sim ou não sim ou não não a escolha do imóvel a ser desapropriado é um ato discricionário do administrador público que é o próprio poder público quem vai escolher se ele pode ou não aiar o imóvel se ele vai ou não construir uma escola naquele local ou não Ou seja a lógica por trás da desapropriação é que a desapropriação ela tem duas fases muito bem definidas prestem atenção nisso uma fase é uma fase declaratória onde o
estado escolhe o imóvel a ser desapropriado e diz eu vou desapropriar aquele terreno para construir uma escola e aí ele declara ele publica um decreto dizendo eu vou desapropriar aquele terreno para construir uma escola não pode o particular se insurgir contra essa decisão não pode o particular anul a decisão que escolheu desapropriar o imóvel entendido agora a desapropriação tem uma segunda fase que é uma fase executória que é o estado chegar lá para decidir qual é o preço justo sobre o bem quanto é que vale esse imóvel quanto é que vale esse imóvel ou seja
Tecnicamente falando o estado declara esse imóvel como de necessidade utilidade pública ou interesse social para construir uma escola e depois o estado entra com a negociação para dizer pro Caio quanto é que vale seu imóvel e é aqui que é o Curioso o estado pode meu amigo caros chegar e dizer Olha eu entendo eu declaro que esse seu terreno vale 100 e pode ser que o Caio Concorde se o Caio concordar top me dá R 100.000 aí tá resolvida a desapropriação de forma administrativa agora se o Caio não concordar não aceito 100.000 Só aceito 500.000
na prática é o estado vai entrar com a ação de desapropriação e a ação de desapropriação vai discutir o qu pessoal pessoal é o estado entrando com ação dizendo eu pago 100.000 e o Caio dizendo só aceito 500.000 ou seja Tecnicamente falando a ação de desapropriação vai servir apenas para discutir o preço do bem todo mundo entendeu isso todo mundo entendeu isso ou seja Tecnicamente falando a ação de desapropriação ela vai servir para pagar o valor da indenização do bem e ela vai servir pra gente calcular o valor do bem tudo certo Simone eu não
posso discutir a decisão de desapropriar ou não a casa do Caio o que eu posso discutir é o valor do bem a ação de desapropriação a defesa aí vai ter perícia Vai ter todo um processo judicial onde a gente vai discutir o preço fechado Só que tem um problema tem um problema e esse problema é que se a gente for parar para analisar tá lovani se a gente for parar para analisar a gente vai ter um monte de processo judicial a gente vai ter um monte de processo judicial para discutir o valor do bem concorda
comigo que é um monte de processo que não há muita coisa jurídica eu vou entupir o judiciário de discussões que não são jurídicas são discussões sobre o valor do bem são discussões sobre o valor do bem ou seja eu só tô com ação de desapropriação para discutir quanto vale o bem ora então eu vou abarrotar o judiciário ineis de discussões inúteis são discussões só para ver o valor do bem se o valor é afetivo ou não é inz não tem nada a ver eu quero saber quanto é que vale quanto é que o perito vai
dizer que vale é por isso é por isso meus amigos e minhas amigas que a lei foi mudada em 2021 A lei foi mudada em 2021 para melhorar como vai funcionar a fase administrativa da desapropriação prestem atenção vem comigo preste atenção vem comigo não pode ter parcelamento a indenização pagamento da indenização a desapropriação vai seguindo com ação judicial o que que acontece pessoal isso foi cobrado eu quero que vocês prestem muita atenção no que eu vou falar aqui porque essa é minha aposta pra prova tá essa é minha aposta da prova tá bom essa é
minha aposta da prova do semana que vem né Porque essa questão que eu vou falar aqui caiu na prova da segunda fase da OAB passada segunda fase de direito administrativo né e o examinador da OAB da segunda fase é o mesmo da primeira Então a gente vai falar né às vezes ele pega uma questão de segunda fase transforma e coloca na primeira e essa minha aposta A lei foi alterada para dizer que quando o estado declarou a vontade de desapropriar o imóvel do Caio a lei diz que o poder público deverá fazer uma notificação extrajudicial
pro Caio e apresentar uma oferta de a oferta a colega perguntou quais são os requisitos da desapropriação a oferta do valor da justa e prévia indenização o poder público ofertou 100.000 na propriedade do Caio e aí a notificação vai ter oo de declaração de utilidade pública a planta do bem o valor da oferta e a informação de que o Caio tem 15 dias para aceitar ou rejeitar e que se o Caio ficar calado em silêncio o estado vai entender que ele negou a proposta tudo bem vai entender que ele negou a proposta tudo bem se
o Caio aceitar a oferta tá feita a desapropriação tá resolvido se o Caio negar a oferta o estado vai ter que entrar com ação de desapropriação é tudo que a gente já falou até agora é tudo aquilo que a gente já falou até agora só Só que tem um problema a lei do jeito que estava escrita jogava um monte de ação pro Judiciário para discutir o valor do bem e agora eu quero que vocês prestem muita atenção o Caio não é obrigado a levar essa questão pro Judiciário ou seja o Caio não é obrigado a
simplesmente aceitar ou recusar porque se ele recusa é o próprio estado quem vai entrar com ação judicial de desapropriação mas o Caio ele pode fazer uso de formas alternativas de resolução de conflitos o Caio ele pode tanto escolher a mediação ou a arbitragem para estimar o valor do bem ele pode escolher tanto a mediação como a arbitragem formas alternativas de resolução de conflitos para discutir o valor do bem todo mundo entendeu a Simone tá perguntando E se for um outro terreno muito parecido como é que vai ser pessoal vamos voltar a prova da OAB ela
é muito simples Ela não fica divagando a coisa é muito objetiva o estado escolheu vou desapropriar o imóvel do Caio Professor mas o vizinho é muito melhor é muito mais bonito é muito mais barato não interessa se o estado disse que é o imóvel do Caio o imóvel do Caio será segundo mas não pode o estado ver o valor afetivo do bem não não interessa poder público interesse público tá pouco se ferrando pro interesse particular do desapropriado então vai seguir a desapropriação a desapropriação é uma compra e venda forçada Caio você vai vender entre aspas
pro estado Mas é claro você vai receber uma indenização Só que essa indenização é aí onde a gente vai discutir o valor do bem se você aceitar a minha oferta tá resolvido administrativamente se você não aceitar eu vou entrar com ação de desapropriação que a gente vai chamar uma perícia a perícia que vai decidir se é o valor do bem ou não se é o valor correto ou não ah Professor mas o o Caio não pode fazer nada pode ele pode levar para formas alternativas de resolução de conflitos como a mediação e a arbitragem beleza
show só dá para brigar pelo valor a linha tá bom não tem si na prova é exatamente isso tá bom fechado valor cultural Rodolfo é outra discussão veja as perguntas que vocês estão fazendo estão relacionadas a mas será se isso vai ser levado em consideração no valor e aquilo vai ser levado em consideração no valor e o valor cultural vai ter impacto no valor e veja aí é outra discussão o que eu tô discutindo é na ação de desapropriação o imóvel será desapropriado quer o Caio queira ou não o o único ponto que vai se
discutir é o valor do bem e aí vai ter uma perícia vai ter o processo judicial vai seguir discutindo o valor do bem tá bom o valor de avaliação é o que consta no IPTU não necessariamente aí você minha amiga mácia como advogada vai ter que trazer elementos no processo para dizer que vale mais ou que vale menos aí é uma briga do processo cabe danos morais não cabe é o estado e a supremacia do interesse público beleza aí o Caio antes do Estado entrar com ação judicial pode escolher levar essa questão para formas alternativas
de resolução de conflitos né mediação ou arbitragem Beleza então vamos em frente e se não entrar em acordo na mediação aí estado vai ter que entrar com ação de desapropriação fechado Professor mas tem um problema a gente vai começar a complicar agora tá a gente vai começar a complicar agora o que que acontece vamos lá o estado chegou lá e desapropriou o terreno do Caio Por que que o Estado desapropriou o terreno do ca porque queria construir aqui nesse terreno uma escola tá queria construir uma escola nesse terreno só que o que foi que aconteceu
minha amiga su que foi que aconteceu é que na hora que o Estado desapropriou o terreno do Caio para construir uma escola O Caio ficou brigando ficou lá discutindo e tal e esse processo de desapropriação acabou demorando um pouquinho então três ou 4 anos depois acabou o processo de desapropriação o juiz chegou à conclusão meu amigo Caio que não era nem os 100.000 que o estado queria nem os 500 que você queria o juiz chegou à conclusão que o valor era 300.000 o estado paga os 300.000 recebe o imóvel só que na hora que desapropriou
o imóvel para construir uma escola que era o que a gente conversou sobre o tempo todo na hora que desapropria o terreno para construir uma escola o prefeito olha pra região e fala cara demorou tanto que nessa região nessa região eu não preciso mais de uma escola esse processo com o Caio demorou tanto que nessa região eu não preciso mais de uma escola ou seja eu fiz a briga toda com o Caio despro o terreno e depois de desapropriado Deixa de existir a justificativa para Constru a escola e aí e aí o que que acontece
vai surgir um nome bem esquisito bem estranho é o que a gente chama de tredestinação o que que é tredestinação esse nome bem esquisito tredestinação é uma nova destinação dada ao bem diferente do plano original vamos lá o estado desapropriou o terreno para construir uma escola mas uma vez desapropriado para construir uma escola o estado decide fazer uma outra coisa com esse terreno que não é uma escola O que é isso é o que a gente chama de tredestinação Eu desapropriar a construção de uma escola mas eu destinei para outra coisa eu mudei o destino
Como disse aí meu amigo máo exatamente Só que essa tredestinação essa nova destinação ela pode ser lícita Legal ou ilícita ilegal qual é a diferença é que na tredestinação legal lícita o poder público desapropria o imóvel para construir uma escola e uma vez desapropriado o poder público decide construir uma outra coisa que ainda tem finalidade pública ou seja meu amigo Gabriel eu desapropriou para construir uma escola e uma vez desapropriado eu decidi construir um hospital público percebe que é uma nova destinação mas que ainda tem interesse público jareis exatamente eu desapropriou escola mas aí eu
decido construir um hospital por exemplo Ou seja a lógica é que é uma tredestinação lícita isso tá ok Não tem problema nenhum pode sim o poder público fazer isso sem problema nenhum tá bom o o Caio que teve a propriedade desapropriada não vai ter nenhum direito ou a gente pode falar também entre destinação ilícita O que é isso é uma nova destinação dada ao bem diferente do plano original mas que a nova destinação não tem interesse público por exemplo o prefeito Ana Carolina desapropriou o imóvel para construir uma escola e uma vez desapropriado decide vender
para um partido político ou vender para um terceiro ou seja é um novo destino que não tem finalidade pública e aí e aí essa nova destinação que não tem finalidade pública é o que a gente chama de tredestinação ilícita mas professor se eu tenho uma tredestinação ilícita o que que vai acontecer aí sabe o Caio que perdeu o terreno dele o Caio ele passa a ter o direito de pegar o terreno de volta ele passa a ter o direito direito de ligar lá na administração e dizer devolva-me pode devolver o meu terreno Só que tem
um problema não é Me devolva pura e simples é Me devolva mas eu pago o valor atual do bem afinal de contas o Caio teve o terreno desapropriado mas ele recebeu uma indenização ele recebeu 300.000 lembra que a gente falou do exemplo então se ele quer ter o terreno de volta ele paga o valor atual do bem né então senão vai ser uma questão vai ser o que a gente chama de enriquecimento ilícito né ele recebe o terreno Mas e o dinheiro que ele recebeu então ele precisa pagar o valor atual do bem isso é
o que a gente chama de Direito de retrocessão ou seja o Caio tem o direito de retrocessão tem o direito de adquirir o bem de volta pelo preço atual beleza entendido moçada fechado vamos lá questão da FGV do exame passado do exame passado o município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de constância so o fundamento de que o imóvel é necessário para construir uma escola beleza e a Constância recusou-se a formalizar um acordo na Via administrativa e aí Segue o jogo na verdade essa questão foi até um pouco
polêmica eu nem vou aprofundar muito ou seja o o o o Estado desapropriou esse imóvel para construir uma escola e a Constância se recusou a e e e e a assinar o acordo e aí eh que que acontece a lógica por trás dessa questão é exatamente que o poder público ele vai desapropriar o bem e depois construir a escola se ele não construir a escola né que ele pretende desapropriar ele pode fazer dar é uma nova destinação mas essa nova destinação precisa ter finalidade pública mais ou menos aí essa questão como a Aline falou né
tem direito à retrocessão o particular quando houve a eh eh eh eh predestinação ilícita questãozinha que a gente preparou aqui no nosso Quiz essa aqui sim a gente vai parar um pouquinho para explicar vamos lá Olívia grande produtora Rural tinha como principal cultivo da propriedade a plantação de tomates com o aumento da produção e a alta nos preços Olívia viu uma oportunidade para aumentar os rendimentos assim buscou pessoas de baixa renda para trabalhar em sua propriedade oferecendo uma construção abandonada paraa moradia sem assinar carteira e pagando menos da metade de um salário mínimo por mês
a Olívia então com a descoberta pelo ente público que Olívia estaria explorando um trabalho escravo a propriedade de Olívia deve ser Opa aqui tem o problema Vamos dar um passo para trás o que foi que a gente falou até agora que o poder público olha para o terreno o terreno do Caio tava todo certo o terreno do Caio a casa do Caio estava cumprindo a função social da propriedade o Caio estava todo beleza cumprindo os requisitos urbanísticos todo tranquilo mas aí o poder público veio e disse caio eu vou querer desapropriar o seu porque eu
quero construir uma escola Qual é o requisito básico da desapropriação quando o particular Tá todo certo é o que a gente falou há pouco necessariamente eu preciso ter uma justa e prévia indenização em dinheiro eu preciso ter uma justa e prévia indenização em dinheiro só que aqui eu quero que vocês entendam que a própria constituição ela traz outros elementos a própria constituição ela vai dizer que eu tenho também outros tipos de desapropriação Caio é exatamente o que a gente vai falar agora eu posso ter o que a gente chama de desapropriação extraordinária O que é
isso moçada vamos imaginar que o Caio tem um imóvel Urbano que não está cumprindo a função social vamos imaginar que esse terreno é um terreno que fica no centro da cidade de São Paulo do lado de um hospital aqui tem um hospital né Aqui tem um hospital só que esse terreno tá aqui um terreno bald acumulando mosca acumulando lixo e prejudicando a própria população do hospital ou seja Teoricamente falando o proprietário ele tem que dar ao imóvel uma função social o cara não pode ter um terreno que fica lá acumulando lixo acumulando bicho do jeito
que ele quiser sem nunca fazer nada ou seja o município se esse é um imóvel Urbano o município ele pode desapropriar esse terreno como uma forma de obrigar o Caio a cumprir a função social da propriedade então o município vai notificar o Caio e vai dizer meu irmão limpa esse terreno parcela esse teu terreno constrói nesse teu terreno se o Caio não fizer o município vai aumentar o valor do IPTU se o Caio mesmo assim não construir o município pode ir lá e tomar a propriedade desapropriando Só que tem um problema só que tem um
problema será se essa desapropriação pro particular que está descumprindo a função social da propriedade é igual a desapropriação que a gente comentou há pouco não pode ser né pessoal se o Caio lá tava todo certo né o estado pagou uma indenização justa prévia e em dinheiro aqui o Caio tá todo errado ele tá descumprindo a função social da propriedade logo aqui essa indenização não será justa prévia em dinheiro será uma indenização em títulos da dívida ou seja o Caio vai receber uma indenização em um documento que olha daqui a um ano e ele recebe esse
esse valor parcelado em 10 anos em títulos da dívida por quê Porque aqui eu não vou incentivar o cara pagando uma grana em cash à vista né em dinheiro não porque o cara tá descumprindo a função social da propriedade Então esse pagamento aqui vai ser feito em títulos da dívida parcelado em 10 anos Professor Mas e se o imóvel for um imóvel rural se for por exemplo uma fazenda um latifúndio improdutivo Imagina é uma fazenda improdutiva a ideia o que se espera é que você tem uma propriedade produtiva Mas se você tiver uma fazenda improdutiva
aí é a união Federal não é mais o o município mas agora é a união Federal quem vai poder desapropriar o seu terreno a sua fazenda para fim de reforma agrária e a ideia é exatamente a mesma se eu quero que você cumpra a função social da propriedade eu não posso te pagar em dinheiro pelo contrário a lógica que na desapropriação para fim de reforma agrária eu também vou fazer o pagamento em títulos da da dívida Ou seja eu quero vou te pagar em 10 anos em 20 anos em títulos da dívida a ideia Exatamente
Essa a indenização não é justa prévia e em dinheiro mas Professor tem um problema a gente acabou de ver a gente acabou de ver um quiz uma questão do quiz que na verdade não era o particular todos certo que o poder público decidiu desapropriar por necessidade utilidade pública ou interesse social mas também não era otic particular simplesmente descumprindo a função social da propriedade e o poder público querendo ali desapropriar para fim de reforma agrária ou desapropriar para poder construir né edificar o imóvel Lívia a Rural em 20 anos tá a urbana em 10 anos o
caso que a gente viu no Quiz é diferente o caso que a gente viu naquela questão do quiz era um caso do artigo 243 da Constituição Federal por é um artigo pessoal que a constituição vai dizer que a propriedade ela vai ser perdida ela vai ter uma pena de perdimento se tiver naquela propriedade trabalho escravo ou cultivo de drogas ou seja na prá que o artigo 243 ele vai dizer ele vai falar da expropriação de glebas que já é o cara ser punido por um ato ilícito é o cara que tem uma fazenda com trabalho
escravo é o cara que tem uma fazenda com droga ou é o cara que é traficante e e e e e comprou uma Ferrari com o dinheiro do tráfico ou seja Tecnicamente falando se ele tiver trabalho escravo na fazenda ou ele tiver cultivo de droga ele vai ter uma penalidade de perdimento e a lógica é que não há direito à indenização não há direito à indenização ou seja Tecnicamente falando Tecnicamente falando eu tive que par eu tive que sair rapidinho aqui para desligar o ar condicionado pessoal que tá um frio desgraçado aqui no estúdio Então
mas enfim desliguei ali agora vai ver se volta a ficar tava até com tô com o nariz e a orelha geladíssima aqui Ave Maria viu Ou seja Tecnicamente falando na expropriação de glebas é diferente se eu peguei trabalho escravo na fazenda se eu peguei e eh eh se eu peguei eh trabalho escravo tráfico de drogas esse cara vai perder a propriedade então Tecnicamente naquele exemplo que a gente deu do quiz né Onde foi descoberto na propriedade de Olívia uma grande produtora Rural onde ela ela tava usando trabalho escravo nesse caso a propriedade dela vai ser
expropriada e destinada à reforma agrária sem direito sem indenização sem indenização beleza beleza beleza beleza show exatamente Gabriel fechado próxima questão aqui do nosso Quiz o município x com o objetivo de construir uma escola desapropriou um terreno de propriedade Ângela por seru único com localização e medidas suficientes para construção planejada pagando prévia e justa indenização no entanto durante o andamento do projeto o município decidiu alterar a construção para uma unidade de pronto atendimento especializada no tratamento de crianças com diagnósticos de e deficiências ainda inconformada com a perda da sua propriedade Ângela procura você para consultar
seus direitos especificamente sobre a possibilidade de retrocessão do imóvel uma vez que o motivo da desapropriação foi alterado como advogado você informa pessoal vou deixar aqui o enunciado pedir para vocês lerem de novo e responderem aí no chat respond aí para mim esse Quiz o município ele queria construir uma escola e o terreno da Ângela só que depois durante a obra o município mudou e construiu um hospital uma unidade pronto atendimento a Ângela tem direito à retrocessão não por quê Porque a retrocessão esse direito dela adquirir o imóvel de volta vai ser cabível em caso
de tredestinação ilícita uma nova destinação dada ao bem em desconformidade com o plano original onde a nova destinação não tem interesse público mas aqui que a nova destinação possui sim interesse público logo a Ângela não tem direito à retrocessão porque essa é uma tredestinação lícita aqui a letra A dizia que há direito à retrocessão porque houve tredestinação ilícita não houve a nova destinação a destinação lícita a letra B há direito à retrocessão porque houve tredestinação lícita também não tem o gabarito seria a letra d de dado né Eh não há direito da retrocessão dada a
existência de tredestinação lícita exatamente Vanessa é uma nova destinação né e eh eh que ainda tem interesse público então a nova destinação é uma tredestinação lícita letra D ao gabarito E aí meus amigos que que acharam Queria Dizer para vocês que nós estamos chegando no próximo assunto que é responsabilidade civil do Estado esse é o nosso próximo assunto último assunto aqui da nossa revisão vamos começar aqui acho que a gente vai aí uma meia horinha 40 minutos vamos até quase meio dia Aí de bate-papo tá bom dúvidas vamos lá tão gostando da aula tão conseguindo
entender tá tudo certo tá fazendo sentido quem aqui não sabia nada do Direito Administrativo e tá começando a a entender n vamos lá vamos relaxar um pouquinho aí estamos com tempo vai dar pra gente bater um papo aqui sobre a gente tá com quantas pessoas ao vivo aqui ó acabei não tô sem o meu retorno aqui como é que tá aí como é que estão os likes aí se você tá gostando dessa aula deixe seu like no vídeo manda o link lá no grupo da faculdade manda o link no grupo dos seus amigos fala ó
galera tem um professor Ali que fala umas coisas mais ou menos que dá para entender o que ele fala né Luiz Exatamente exatamente fechado Que bom vocês estão gostando moçada que bom eu vou deixar aqui mais uma vez o meu Instagram tá aí você me manda uma mensagem lá no Instagram e fala professor tô gostando da aula professor não tô gostando da aula me manda lá @prof Igor Maciel você me manda uma mensagem lá eu até abri uma caixinha de perguntas né Deixa eu ver como é que estão aqui aí você me manda a sua
dúvida né a gente a gente Fala especificamente da sua dúvida lá e você eventualmente tem tenha né que eu vou tiro as dúvidas lá com vocês ao longo do dia de hoje a gente vai responder todas tá bom Katia não conhecia sobre tredestinação tô gostando muito show beleza eu queria amar administrativo mais né Vamos lá não deve ter like Aí sim galera dá uma atualizada aí no vídeo que eu acho que atualiza a quantidade de likes não é possível tem só 36 likes se for vou dizer que eu vou entrar no canal de vocês e
vou dar dislike no canal dos vídeos de vocês vi tô brincando vamos lá Márcio Vinícius e se for uma expropriação onde a ilicitude não é de conhecimento do proprietário Esse é um tema bem polêmico aí Márcio de fato é um tema polêmico né mas eu não acredito que a FGV cobre assim Acho que ela vai cobrar mesmo essa ideia geral que nem a gente falou aqui tá bom e Ana Júlia Esse é o direito de extensão né que é cabível também no direito tá bom vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá e a gente
vai voltar agora pro tema responsabilidade civil do Estado o que que acontece pessoal eh Imagine que a gente vai ter aqui né quem aqui já quem aqui assistiu a aula do do da professora Priscila Ferreira né E quem aqui já ass aul da professora Priscila Ferreira não sei se você sabe mas a professora Priscila Ferreira e por favor não contem para ela mas é verdade tá a professora Priscila Ferreira ela tem uma casa em Gramado no Rio Grande do Sul mas na verdade não é uma casa casa pelo amor de Deus se a gente falar
de casa é até uma ofensa né na verdade a Priscila tem uma mansão em Gramado é uma casa que eu acho que deve ter uns cinco andares lá em Gramado é uma de uma casa uma vez eu fui convidado né tive a honra de ser convidado inclusive perdi dois filhos meus na na casa de tão grande né As crianças foram achadas esses dias aí depois de um ano porque a casa é tão grande que a gente esqueceu as crianças lá não consegui encontrar mas a a gente foi pra casa dela e aí você imagina a
Priscila tem aquela casa gigante em Gramado que são uns três ou quatro andares de casa e aí o município de Gramado decide construir um viaduto para melhorar o trânsito da cidade então tu tem lá a casa da Priscila e aqui eu já peço até desculpas PR Priscila que eu vou desenhar a casa do jeito que eu sei desenhar então Priscila eu sei que é um projeto arquitetônico que me exigiria muitas horas de desenho mas aí o município decide construir um viaduto passando por cima da casa dela ora na hora que a gente na hora que
a gente constrói esse viaduto você percebe que o viaduto vai melhorar a vida de todo mundo vai melhorar a minha a sua que agora o trânsito vai fluir muito mais mas o bendito viaduto vai passar por cima da casa da Priscila então toda a coletividade tá sendo beneficiada e só o dono daquela casa específica tá com dificuldade né porque vai ter barulho vai ter trânsito vai ter vai ter sujeira em cima da minha casa ou seja quando toda a coletividade foi iada e apenas uma pessoa foi prejudicada será se é justo que isso aconteça Será
se faz sentido que isso aconteça não então o Estado ele passou a prever no ordenamento uma forma mais fácil entre aspas de eu entrar com ação contra o estado e sem indenizado Ou seja a Priscila vai poder entrar com ação contra o município e ter uma indenização só que como é que vai funcionar essa responsabilidade civil vocês podem até entrar lá no Instagram da Priscila e perguntar é pedi para ela postar uma foto da mansão de Gramado dis professora posta uma foto da mansão de Gramado não fala casa não porque até uma agressão chamar de
casa né n é até uma agressão é até um um um uma ofensa chamar de casa né na verdade ela foi lá é uma mansão Professor manda posta foto da da mansão de Gramado meu Instagram Carina é prof Igor Marciel vamos lá então todo toda a coletividade foi beneficiada por essa obra e só a Priscila foi prejudicada então ela vai entrar com ação judicial contra o município nos termos do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição e o que que esse artigo diz ele vai dizer que a responsabilidade civil do Estado ela é objetiva Ou seja
a vítima quando entrar com ação contra o estado ela vai entrar com ação segundo a responsabilidade objetiva o que que isso significa pessoal significa que a vítima vai entrar com ação e não precisa demonstrar dolo ou culpa da conduta do agente público ou seja Imagina que uma viatura da polícia militar estava perseguindo um bandido e bateu no meu carro tá lá a viatura perseguindo o bandido e a viatura bateu no meu carro que estava estacionado na hora que eu entrar com ação contra o estado para ser indenizado Será se eu preciso demonstrar que o policial
militar tava sem carteira Será se eu preciso demonstrar que o policial militar tava acima do limite de velocidade eu não preciso eu preciso na realidade é e eh na realidade o que eu vou precisar fazer mesmo é entrar com ação contra o estado e demonstrar o ato Olha só bater no meu carro o dano Olha só tive um prejuízo de R 10.000 Porque meu carro tá amassado aqui e o nexo causal entre ato e dano ou seja o meu carro só teve o prejuízo só ficou amassado por conta do e desse acidente ou seja Tecnicamente
falando de acordo com a constituição eu não preciso demonstrar dolo ou culpa do agente público eu não preciso demonstrar que o agente público bateu no meu carro porque tava sem carteira porque foi imprudente porque estava acima do limite de velocidade de forma alguma a lógica do Direito Administrativo do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição é que a vítima quando entrar com ação contra o estado não precisa demonstrar dolo ou culpa todo mundo entendeu isso só que tem um problema Professor você não tá entendendo quem tava dirigindo a viatura da polícia militar era meu ex-marido ele
é policial e vamos lá Senta Que Lá vem a história é professor ou Professor quem tava dirigindo a viatura era minha ex-mulher que é policial tá Conta mais explica aí professor eu tenho certeza que ela viu meu carro e na hora que ela viu ela fez questão de desviar só para bater no meu carro só para causar um dano Ou seja eu tenho convicção de que ela bateu no meu carro só para me prejudicar ou seja houve um dolo do agente público houve culpa do agente público então Professor esse negócio de entrar contra o estado
pro estado me pagar quero não até porque foi R 10.000 Eu tenho esse dinheiro eu quero é que ela sofra eu quero que ela me pague miserável cada centavo Ou seja a quer entrar com ação diretamente contra o agente público é possível não é possível o Supremo Tribunal Federal disse que não pode a vítima entrar com ação diretamente contra o agente público para o Supremo Tribunal Federal a o artigo 37 parágrafo 6 da Constituição ele vai trazer uma dupla garantia ele traz uma garantia pra vítima que é eu não sei se agente público tem dinheiro
ou não para me pagar mas o Estado tem então a primeira garantia do dispositivo da Constituição é que eu posso entrar com ação contra o estado segundo a responsabilidade objetiva ou seja sem precisar demonstrado do culpa e o estado vai me pagar ainda que a conduta seja uma conduta do agente público e a segunda garantia que o Supremo Tribunal Federal disse que esse dispositivo tem é uma garantia do agente público que ele tem o direito de apenas ser processado pelo próprio estado né O Agente público não pode ser processado diretamente pela vítima E aí o
que é curioso que a gente analise é que esse dispositivo artigo 37 parágrafo 6º da Constituição ele vai dizer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dol ou culpa ou seja Tecnicamente falando a viatura da polícia militar bateu no meu carro então eu vou entrar com ação diretamente contra o estado eu vou entrar com ação diretamente contra o estado e eu não preciso demonstrar do ou
culpa Ou seja é uma responsabilidade objetiva e o estado se for condenado o estado se for condenado por exemplo a me pagar R 100000 o estado vai me pagar mas na hora que ele paga ele tem direito de entrar com ação de regresso contra o agente público só que o agente público só vai ser condenado se tiver agido com dolo ou culpa Ou seja a responsabilidade civil do Estado perante a vítima é objetiva não preciso demonstrar dolo culpa a responsabilidade do agente público perante o estado tem que demonstrar do culpa é uma responsabilidade subjetiva todo
mundo entendeu entenderam a lógica aí pessoal como é que funciona porque ainda tem um outro problema o outro problema é que o exemplo que eu dei é que a viatura da polícia militar a viatura da polícia militar estava perseguindo um bandido e bateu no meu carro só que causou um prejuízo Meu carro foi teve ali um acidente R 10.000 esses R 10.000 eu vou entrar com ação cobrando o estado beleza Só que tem um problema o problema pessoal é que na hora que eu falo dessa responsabilidade o estado não é responsabilizado de forma automática por
qu no Brasil vigora o que a gente chama de Teoria do Risco administrativo significa dizer Sônia que o estado não vai ser condenado ou ele pode atenuar a sua condenação se ele provar causas que excluam ou atenu a sua responsabilidade por exemplo vou trazer para vocês uma questão que que caiu no concurso da AGU é uma prova dificílima paraa procurador federal o enunciado falou que a viatura da polícia militar estava toda correta dentro do limite de velocidade todo certo e o meu carro tava na contramão eu que sou a vítima estava na contramão aí teve
um acidente causou um prejuízo de 10.000 Opa o estado não vai ser condenado Se provar culpa exclusiva da vi a vítima foi quem causou o acidente ou o estado por exemplo a viatura da polícia militar tava na contramão e eu furei o sinal vermelho culpa concorrente que vai atenuar a responsabilidade ou seja Tecnicamente falando o estado ele não é um segurador Universal o estado ele vai ter uma responsabilidade atenuada ou excluída se ele alegar e provar causas que excluam ou atenuem a sua responsabilidade entendido moçada então Tecnicamente falando a nossa responsabilidade que vige no Brasil
é uma responsabilidade objetiva em regra segundo a Teoria do Risco administrativo Exatamente é o que a Camila falou em regra a responsabilidade civil do Estado é objetiva fundada na Teoria do Risco administrativo significa dizer que o estado pode demonstrar causas que excluam ou atenuem a sua responsabilidade todo mundo entendeu Até agora todo mundo entendeu Até agora beleza Eh pois bem Vamos então fazer uma questão do quiz aqui vamos trazer uma questão do quiz pra gente poder comentar porque eu ainda vou deixar a coisa mais difícil tá a gente tá falando ainda no a a parte
mais básica pra gente poder seguir Então vamos lá questão no do quiz vamos lá Jonas morava com sua mãe e trabalhava para garantir o sustento de seus filhos certo dia quando ele foi se deslocar do trabalho foi atropelado na calçada por um carro de propriedade do Estado Alfa dirigido por um servidor público estadual Jonas foi encaminhado ao hospital e Precisou se afastar do trabalho o que gerou preocupação porque ele não tinha outra fonte de renda para prover o sustento dos seus filhos além de não poder arcar com os gastos de remédio e curativos doss ferimentos
decorrentes do atropelamento veja que o enunciado não fala nada se o Jonas foi culpado pelo acidente ou não pelo contrário ele tava na calçada Então na verdade ele tava todo certo foi o estado que atropelou que tava errado e aí nessa situação Jonas procura você para averiguar se cabe alguma responsabilidade do Estado vamos lá letra vamos começar de baixo para cima letra D sim mas o o estado responde de forma subsidiária se não for comprovada a culpa do motorista falso é o que a gente falou o Jonas não vai entrar com ação contra o motorista
contra o servidor público contra o agente público ele vai entrar com ação contra o estado quem responde é o próprio estado letra b não no caso ele deve responsabilizar diretamente o motorista também não falso letra C no caso desculpa letra b de bola sim o estado poderá responder mas nesse caso tem que demonstrar dola ou culpa pois a responsabilidade é subjetiva não né moçada gabarito aqui vai ser a letra a a responsabilidade objetiva do Estado né e o estado é que se for condenado vai aí né eventualmente eh eh eh E eh entrar com ação
de regresso contra o servidor se demonstrar dolo ou culpa beleza Tá só que tem um problema é clar que eu preciso que vocês se vocês quiserem revisar esse conteúdo depois vale a pena depois aprofundar que existem algumas exceções né responsabilidade por atos omissivos do Estado mas a gente vai aprofundar com calma ainda vamos lá tem um outro aspecto digno de nota quando a gente fala desses várias dessas várias questões envolvendo responsabilidade civil que que vai acontecer Gabri sempre tem a gente sempre tem decisões do STJ e do STF sobre o assunto então volta e meia
o Supremo Analisa um caso envolvendo responsabilidade civil do Estado por exemplo o Supremo analisou uma questão que era sobre fuga de preso Olha só Supremo ele analisou uma questão que era o seguinte imagina que eu tenha vou fazer aqui um desenho Imagina só eu tenho aqui um presídio e dentro desse presídio tem dois presos tem dois presos o primeiro preso os dois fugiram juntos tá os dois fugiram juntos o primeiro na Fuga agora de imediato pegou assaltou a Dona Maria assaltou a Dona Maria e levou a bolsa dela com R 10.000 dentro ou seja durante
a fuga ele já fugiu de imediato e agora saiu assaltou a Dona Maria Pegou R 10.000 dela e fugiu o estado aqui era o estado da Bahia ou seja era um presídio Estadual da Bahia a Dona Maria então diz cara vou entrar com ação contra o estado da Bahia Porque eu só fui assaltada porque o cara fugiu porque o estado falhou no dever de segurança e deixou o Caboco fugir Só que tem um segundo exemplo o segundo exemplo é uma pessoa que fugiu junto com esse preso aqui só que ele fugiu e sei lá um
ano depois assaltou a dona Mirtes aqui e levou R 5000 dela essa moça também decide entrar com ação contra o Estado da Bahia Ou seja a primeira ela foi assaltada de imediato assim que o cara fugiu o cara já pegou r$ 1.000 da bolsa dela e ela entrou com ação contra o estado da Bahia a segunda o assalto ocorreu ou o crime ocorreu um ano depois que o cara já tinha fugido E aí essa moça então decide também processar o estado da Bahia porque o estado falhou na segurança afinal de contas ela só foi assaltada
porque o cara conseguiu fugir do presídio e aí quem é que tem razão a vítima a a vítima B ou ambas vão ter razão e aí ora pessoal o Supremo Tribunal Federal disse que deve o estado responder por um crime praticado por um preso que fugiu do sistema prisional o Supremo disse que depende Por quê ele disse que sim o estado vai responder se houver conexão se houver imediaticidade entre a fuga e o Crime o estado não vai responder se não existir conexão se não existir imediaticidade entre a fuga e o crime ou seja no
exemplo a que o cara acabou de fugir e na ora na sequência durante a fuga ele Já praticou o crime sim o estado vai responder no exemplo dois se o cara fugiu e só praticou o crime não sei quanto tempo depois o Supremo entende que o estado não deve responder por essa esse dano a essa vítima né O que o Supremo estabeleceu no julgamento aí desse re que eu vou ler para vocês é que nos termos do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição Federal não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes
de crime praticado por pessoa que foragi do sistema prisional se não ficar demonstrado o nexo se não ficar demonstrada a conexão entre o momento da Fuga e a conduta praticada ou seja vamos lá se o cara fugiu e durante a fuga imediatamente roubou o carro da pessoa e fugiu o est estado tem que ser responsabilizado por esse roubo por esse ato por esse dano porque afinal de contas o cara só roubou o carro só roubou a bolsa com os 10.000 lá da da nossa vítima a porque o estado falhou e deixou o cara fugir do
presídio agora o cara fugiu seis meses depois um ano depois 2 anos depois praticou um crime não tem como estado ser responsabilizado e aqui agora vem o problema todo mundo entendeu isso pra gente poder seguir todo mundo entendeu Eu tenho uma outra pergunta pessoal professor e se o enunciado da prova disser que o cara fugiu do presídio na hora que ele fugiu ele viu a vítima a percebeu que ela tinha R 10.000 mas ele não praticou o crime de imediato ele se escondeu e ficou dois dias e meio escondido na hora que ele foi ele
viu que ainda não era o momento então ele só pegou 500 depois de TR dias ele pegou mais R 1000 depois 10 dias ele pegou mais R 500 ou seja houve uma espécie de Conduta delitiva continuada E com o tempo ele pegou R 10.000 e aí o estado responde só pelos R 500 responde pelos 10.000 como é que vai funcionar nesse caso professor não vai cair tire das suas costas esse peso a prova da OAB não vai teir um conhecimento absurdo que não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal ela não vai te corrigir te exigir
uma questão que não faz o menor sentido para uma análise objetiva da prova ela pode até trazer um enunciado que vai falar que a fulaninha foi assaltada e tal tudo bem mas o enunciado vai deixar muito claro que ou o crime teve uma conexão imediata Portanto o estado vai responder ou o crime não teve uma imediata para o cara não responder então tire da sua cabeça perguntas como E se for 5 dias e se for 10 dias e se for só três e se for qu não interessa ou a questão vai dizer que foi na
mesma hora no ato ou a questão vai dizer que foi 6 meses depois que é para deixar claro que não houve a conectividade Ufa né antes da gente seguir eu só quero que você diga o que que você achou dos meus desenhos Quem gostou dos meus desenhos aí fala aí Claro que tem um disclaimer né quem disser que eu desenho mal não vai passar na prova que que vocês acharam do desenho todo mundo gostou né pessoal lindo né o desenho lindo né Beleza desenho lindo todo mundo tá gostando dos desenhos aí né quem disser que
eu desenho mau não vai passar na prova da OAB vamos lá moçada questãozinha típica que vai ser cobrada na prova como eu falei para você não não adianta a gente ficar e né Lou aí muita coisa porque não vai cair a questão vai ser mais objetiva vai ser algo mais assim Pedro condenado por roubo fugiu de um presídio estadual e 3S meses depois da Fuga cometeu homicídio durante um assalto os familiares da vítima ingressaram com ação de indenização contra o estado argumentando que o poder público deveria ser responsabilizado pelos danos causados pelo criminoso e foragido
com base no entendimento STF ass sinale alternativa correta né Vamos lá aqui pessoal me parece né que eh o gabarito vai ser a letra c o estado só será responsabilizado se for demonstrado o nexo causal direto e imediato entre a fuga do preso e o crime cometido posteriormente ou seja até na questão que se colocou TRS meses que você podia ficar em dúvida mas será se TRS meses é muito tempo é pouco tempo a resposta foi mais objetiva o somente será responsabilizado se ficar demonstrado o nexo causal direto veja que a letra D ela generalizou
o estado não responde nunca por atos de quem foge falso se houver o nexo causal direto vai responder a letra A diz que o estado responde sempre independente do momento falso também ou seja Às vezes a gente ficou perdendo um tempão pensando se 3S meses era muito tempo ou era pouco tempo era anexo direto ou não era mas se eu for nas respostas eu já excluí a letra A porque disse que sempre e já excluí a letra D que disse que nunca aí eu venho pra letra b de bola o estado não tem responsabilidade pois
a responsabilidade objetiva só aplica a atos de agentes públicos não abrangendo presos falso também ou seja o gabarito aqui vai ser como a gente conversou letra C fechado jo eu vou investir nas artes né como como desenhista eu sou um ótimo Professor todo mundo entendeu Até agora meus amigos fez sentido para vocês a nossa aula conseguiram entender eu troue alguns julgados por exemplo tem um julgado também do STJ que fala sobre o notário e o registrador ou seja sobre o tabelião né o cara lá do cartório o estado vai ou ou melhor o o o
o STF né falou que sim que o estado responde de forma objetiva pelos Atos dos tabeliães assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de do ou culpa mesma coisa mesma ideia né que a gente já discutiu lá do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição outra coisa E aí pra gente encerrar o artigo a FGV no 37 exame trou a seginte questãoo foros penal com trito em julgado pelo cri de latrocínio ambos ficaram inicialmente na mesma ca prisional em condições absolutamente precrias e insalubres sendo certo que Geraldo fugi da Cia evadiu-se da cadeia
meses depois da fug Geraldo praticou o no latrocínio que levou Tânia a óbito Olha só eu sei que eu nem li as alternativas ainda mas vamos ficar aqui no enunciado o Geraldo então estava preso fugiu e matou a Tânia 6 meses depois vamos lá o estado responde pela morte de Tânia o estado deve indenizar a família da Tânia pela morte dela me parece que não porque o crime foi 6 meses depois da Fuga sabe ou seja não há aquela conexão não há aquela conectividade não há aquele nexo causal direto entre a fuga e o Crime
Então me parece que o estado não vai responder pela morte da t né me parece que não aqui é uma exclamação tá ficou horrorosa essa minha minha letra aqui me parece que não agora O Mateus ficou preso numa cela com condições precárias Isso aqui é uma coisa interessante também ó a Tânia a Tânia Tá no chat né não Tânia Tânia desculpa mas foi FGV não fi eu que coloquei o nome Tânia não mas a Tânia Tá no chat a Tânia sobreviveu né Foi só o susto né Foi só o susto mas vamos lá o o
em continuidade então Mateus e Geraldo foram e tal diante de Tais circunstâncias assin alternativa correta letra A o est poderia civilmente responsabilizado pela morte de Tânia pois tinha o dever de evitar a fuga de Geraldo mas não pelo óbito de Mateus e tal ou seja falso o estado não responde pela morte aí da Tânia E aí tem um aspecto interessante acabou não vindo aqui no enunciado faltou uma cortou uma parte do enunciado é que o Mateus foi assassinado dentro do presídio e aí então o Geraldo fugiu matou a Tânia 6 meses depois e o Mateus
que tava preso foi assassinado dentro do presídio e aí ele quer saber se o estado responde ou não a ideia que o estado Responde sim pela morte do preso que tá submetido à sua guarda Outra coisa o estado Responde sim inclusive pelo dano moral se o cara ficou em condições insalubres dentro do presídio tá o estado não pode colocar dentro do presídio um preso em condições insalubres o o Estado tem que indenizar inclusive por dano moral esse preso tá E aí é uma coisa que a gente vai aprofundar já já que eu sei que você
tá olhando para mim pensando Professor o estado vai ter que gastar dinheiro com o preso vai e a gente vai aprofundar isso já já porque é um tema que eu quero comentar com vocês o enunciado Então disse que letra C nenhum dos óbitos narrados pode caracterizar a responsabilidade do Estado falso vai caracterizar sim se o cara foi assassinado dentro do ídeo ele vai sim ser indenizado acabou o acabou a bateria aqui pera aí pera aí voltou pessoal V solic acabou o áudio Calma lá vamos voltar vamos voltar vamos voltar tão ouvindo aí voltou voltou voltou
voltou Calma lá pessoal agora o confundi aí voltou ou não voltou vamos lá então essa questão aqui o gabarito dela era que o estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus porque tinha o dever de A Fuga e o evento danoso beleza não voltou cara tá tá tá oscilando tem que trocar foi agora sim quem ficou vem agora a dica que vai cair na prova né agora vai voltou ou não voltou voltou voltou voltou a dica aí quem vai ficar vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá é o fantasia no ar né pô
quem é que falou da fant Ricardo fantasia no ar essa era antiga inclusive é foi uma das primeiras vezes que eu vi minha irmã ficar de castigo minha irmã mais nova ela ligou eu acho que mais de 30 vezes pro programa da Carla perz pro programa fantasia a conta de telefone lá de casa deu caríssima né Mas vamos lá pessoal pra gente voltar então que que aconteceu aqui que que aconteceu aqui eh eh o Estado então a gente já viu que ele não vai respons ser responsabilizado pelos danos causados a uma vítima em razão da
fug um não há uma correlação entre a fuga e o crime né como a gente disse entre a o crime só que qual é o problema qual é o problema Eu queria que você prestasse muita atenção no que eu vou falar agora eu queria que você prestasse muita atenção no que eu vou falar agora o que que acontece a quando a gente fala de preso de presídio grade cara tá preso o que que acontece com o preso existem três ou quatro perguntas que certamente podem cair na sua prova da OAB a primeira pergunta é o
preso que tá em condições insalubres ou seja o cara tá lá preso numa numa cela com 40 pessoas mas a cela só tem lugar para cinco pessoas tem 40 mas a cela só tem lugar para cinco ou seja o cara tá dormindo com a boca na privada que todo mundo usa ou seja o cara tá numa condição insalubre deve o estado responder por dano moral em razão dessa condição insalubre Deve Deve sim né inclusive o STJ Ou melhor o STF já disse que há inclusive dano moral tá todo mundo entendeu Até agora todo mundo entendeu
Até agora ok o segundo aspecto ainda relacionado sobre o preso é o preso que tem a fuga né que a gente já viu também que é o preso que fugiu deve o estado indenizar uma vítima que foi vítima de uma F sim ou não aí é o que a gente viu que depende né se houver o nexo entre a fulga e o Crime o estado responde Qual é o prazo a lei de tá perguntando quantos dias não não tem resposta Mas o que eu tenho certeza e convicção é que a FGV não vai te cobrar
2 dias e meio 7 dias o enunciado vai deixar muito claro minha amiga lean isso eu tenho certeza que houve o nexo direto ou não houve então ela vai botar 6 meses depois da Fuga um ano depois da Fuga esse enunciado aqui do Mateus e Geraldo né o o caso era que o Geraldo praticou o crime Olha só FGV cobrou se meses depois se é um ou se é dois ou se é TRS dias eu não sei mas a FGV perguntou se meses se meses eu tenho certeza que não houve a conexão direta aí entre
a fuga e o Crime Só que tem um terceiro aspecto o terceiro aspecto é a morte do preso deve o estado indenizar o preso o preso que foi assassinado Ou melhor o preso que morreu no presídio o cara que morreu no presídio ele tem o direito à indenização a família tem direito à indenização sim ou não o preso que morreu no presídio a família tem direito à indenização sim ou não Depende por quê vamos lá vai depender muito do enunciado o que que acontece quando o cara é preso o estado assume Jorge o dever de
guarda o estado assume o dever de zelar pela integridade física e moral daquele preso daquele custodiado submetido à sua guarda ou seja o cara tá lá no presídio de repente vem um membro de outra facção e assassina o cara ou seja o cara foi assassinado aí me parece que o estado responde aí é claro que o Estado tem que responder porque o estado tinha o dever de guardar a vida daquele preso de guardar né de de de de proteger aquele cara se o cara foi assassinado no presídio o estado responde agora o enunciado vai dizer
o seguinte o cara Teve um infarto sofreu um ataque cardíaco dentro do presídio Olha só le e le não é é Carolina a Carolina tá perguntando pelo suicídio vem comigo presta atenção isso é importante o cara sofreu um ataque cardíaco na hora que ele teve um ataque cardíaco o enunciado vai dizer o presídio tinha uma ambulância tinha desfibrilador tinha dois médicos 10 socorristas tinha medicamento na hora que o cara sofreu ataque cardíaco imediatamente 5 segundos depois já chegou a equipe médica todo mundo ajudando o cara todo mundo tentando ressuscitar e o cara morreu o estado
não responde e o estado não responde por quê Porque esse cara ia morrer aqui ou lá fora ou seja tinha todo um aparato médico e mesmo assim ele morreu agora vamos imaginar vamos imaginar o mesmo exemplo a mesma situação só que na verdade o cara Teve um infarto e o enunciado da prova disse ele teve um infarto e no presídio não tinha médico não tinha medicamento não tinha desfibrilador não tinha socorrista e preste atenção em razão da demora no atendimento médico em razão da falta de medicamento como demorou demais ele veio a óbito ou seja
Tecnicamente falando ele morreu por uma falha do sistema prisional percebe que haverá o nexo causal entre a conduta do estado e e a morte aí nesse outro exemplo o estado vai responder vai indenizar suicídio do preso vamos lá o cara se suicidou tem duas possibilidades do enunciado possibilidade um tinha uma um um paciente um preso que ele já dava sinais de que ia se suicidar que já dava sinais de que ele era uma pessoa autodestrutiva que já dava sinais que ele ia se suicidar já falava para todo mundo que ia se suicidar ou seja o
estado sabia que ele tinha tendências Suicidas e mesmo assim um agente do do presídio deixou uma corda à disposição dele e ele foi lá e se matou ou seja o suicídio só aconteceu porque o estado sabia e não fez nada e ainda o o agente público foi lá e facilitou de certa forma seja por omissão esse suicídio outra hipótese é o estado nunca soube esse cara nunca teve tendências Suicidas ele nunca fez nada ou seja não há nada que vincule uma atuação do estado seja por ausência de atuação por omissão por negligência que foi lá
e eh eh eh fez com que aquele cara suicid asse ou seja ele nunca tinha dado sinais ele ia se suicidar aqui ou lá fora o estado não responde perceba então que o próprio enunciado ele vai conduzir a nossa resposta aos elementos básicos da responsabilidade civil ato dano e nexo causal eu preciso ter um nexo de causalidade entre a conduta do Estado a conduta do agente público e o evento óbito beleza Jú menos não vamos responder essa pergunta e se o preso entrou com uma droga pelo presídio mas na verdade teve uma falha e depois
de três dias o outro não vai caí menos bem menos bem menos a FGV vai trazer questões muito mais objetivas tá bom fechado beleza Lembrando que aqui na descrição do vídeo a gente tem a inscrição pro nosso ldi onde você vai poder né Eh eh enfim atuar e pegar se inscrever no nosso ldi acessar o conteúdo Todo escrito né para você poder ter esse acesso aqui na descrição do vídeo beleza fechado meus amigos espero que vocês tenham gostado aqui do nosso bate-papo a gente vai se encaminhando final da Nosa aula eu só queria trazer última
explicação é que a responsabilidade civil do Estado ela também pode ocorrer por uma omissão ou seja uma coisa é a omissão é o estado que não fez nada o cara que estava no meio da rua o estado não fez nada sei lá o cara foi lá tropeçou num boeiro alguma coisa assim outra coisa é o cara que é submetido à minha guarda que eu coloco dentro do presídio Por exemplo quando o cara é submetido à minha guarda e eu faço eu sou omisso em proteger aquele cara o estado responde de forma objetiva que é o
que a gente explicou até agora só que Pode ser que a sua prova pergunte assim eu sou um servidor público e eu fiz um requerimento de progressão funcional que eu quero ganhar mais dinheiro e o estado simplesmente sentou no meu processo não apreciou meu pedido Ou seja o estado permanece omisso quanto a meu pedido faz 5 anos que eu pedi nunca me deram nada eu quero pedir uma indenização por dano moral por essa omissão do Estado percebe que sempre o estado vai ter o argumento que e não eu não te concedi não é porque eu
não quis eu não te concedi é porque são muitos processos você não é tão especial assim eu simplesmente Tenho muito processo aqui não consegui analisar o seu ainda então a lógica é que para eu responsabilizar o estado nesses casos de omissão eu preciso ter uma responsabilidade subjetiva Ou seja eu preciso ter uma responsabilidade que eu demonstre o dolo ou culpa do agente nesse meu exemplo isso aqui na realidade eh a lógica né a discussão é que uma omissão estatal em regra gera uma responsabilidade subjetiva eu tenho que demonstrar que aquele agente público para eu ser
indenizado ele não quis me dar porque ele tá me perseguindo Então é só uma exceção aquela regra que a gente sempre fez tá bom que que acharam da aula Meus amigos trouxemos aí várias questões trouxemos conseguimos passar pelo nosso Quiz conseguimos passar por várias discussões eu estou muito satisfeito acho que foi bem legal gostei demais aí da interação gostei demais do bate-papo de vocês gostei demais das respostas que a gente deu espero que vocês tenham gostado né que que vocês acharam aí responda aí comenta aí no chat o que que vocês acharam obrigado Camila Obrigado
Dener Obrigado Luiz Felipe obrigado Ana Carolina Obrigado lovani Maria inêz e ronu top Alba maravilhosa excelente top nota 1000 show galera queria dizer que eu abri uma caixinha de perguntas lá no meu Instagram tá então é já tem muita gente que me mandou mensagem me mande mensagem lá no Instagram o que que você achou da aula que abri uma caixinha de pergunta lá né até poi aqui ó perguntando o que que vocês acharam da aula qual é a dúvida que você tem Tem muita dúvida lá podem colocar infelizmente eu não consegui responder todas as dúvidas
aqui na aula mas mandem lá as dúvidas para você de vocês no no meu Instagram na caixinha de perguntas que perguntas e e respostas mais demoradas eu poderei retirar tirar as dúvidas de vocês ao longo do dia espero que vocês tenham gostado hoje à tarde às 14 horas a gente vai ter aula Nossa revisão final do estratégia tá top aula todos os dias né daqui a pouquinho às 14 horas entra o Diego Cerqueira com constitucional Vamos ter muito conteúdo ao longo do dia do de hoje lembre-se de se inscrever no nosso material do ldi você
vai se inscrever e receber esse material Todo escrito também os slides questões para vocês responderem para praticar muito importante essa revisão final dedique-se dediquem-se nessa reta final às muitas aulas aos muitos conteúdos que a gente vai ter gratuito aqui no estratégia OAB né tudo isso é gratuito que a gente tá falando Lembrando que na no próximo sábado às 7 da manhã a gente começa a nossa revisão de véspera para no domingo eu tenho certeza que todos vocês vão se dar muito bem Espero que vocês tenham gostado deixo aqui o meu Instagram mais uma vez @prof
Igor Marciel tô lá à disposição convido vocês a me seguirem mandar as dúvidas que a gente vai tirar Muito obrigado moçada um grande abraço a todos vocês Até a próxima muito o Muito obrigado valeu moçada tchau [Música] tchau e [Música]
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