Você pode estar prestes a cair na malha fina da Receita Federal ou até já caiu se você já apresentou sua declaração do imposto de renda de 2025 e talvez você não saiba, mas os cinco principais cruzamentos que a receita faz, né, ao enviar a sua declaração para verificar incompatibilidades entre aquilo que você declara e aquilo que é informado pra Receita Federal. Mas para você, principalmente que recebeu aluguel, eu vou falar no último cruzamento, no quinto cruzamento que eu vou mencionar aqui para você ficar atento, pois tem novidade por aí. Você que recebe aluguel, fica atento ao último cruzamento que eu vou mencionar nesse vídeo, né?
Porque pode gerar para você cobrança de imposto, multa, né? E ainda pode penalidades maiores até se a receita entender que você tá omitindo alguma coisa há alguns anos. Então fica aqui nesse vídeo.
Meu nome é Daniel Lima. Eu sou especialista em recuperação de imposto de renda, principalmente retido em ações judiciais, ações trabalhistas, previdenciárias ou precatórios e também especialista em isenção e recuperação de imposto de renda para aposentados, pensionistas e portadores de doenças. Então já convido você a se inscrever nesse canal e compartilhar.
Compartilha porque estamos na época declaração do imposto de renda e muita gente precisa saber desses cinco cruzamentos que a receita faz, que são fatais para quem não observar. Então já vamos entrar aqui no primeiro deles e o primeiro deles é rendimentos recebidos versus informes de rendimentos. É muito comum, né, principalmente os contribuintes.
E eu vou trazer já um caso para para ficar mais fácil de se entender. O caso de previdência privada que são feitas em bancos ou VGBL, vida, gerador de benefício livre, né? Muita gente acaba fazendo esse tipo de investimento, que aliás é um dos que os bancos mais adoram.
Então, normalmente quando você faz esse tipo de investimento, né, essa aplicação nessa previdência, o que que acontece? na hora de você resgatar, que você vai fazendo alguns resgates parciais, na hora do resgate a retenção do imposto de renda diretamente na fonte. E o que que acontece na hora de declarar?
Normalmente os bancos acabam mandando os informes de rendimentos financeiros, mas não mandam o informe de resgate desses valores, que são rendimentos tributáveis com retenção do imposto de renda. E aí você acaba omitindo esse valor que tem que ser levado como um rendimento tributável na declaração e consequentemente como existe uma informação da fonte pagadora e do lado seu não houve essa informação pra Receita Federal, o cruzamento de informação vai te deixar preso na malha. Logicamente você vai ter possibilidade de corrigir isso e é por isso que você deve ficar atento após o envio da sua declaração.
Para quê? Se você verificou que tem alguma inconsistência e está correto aquilo que tá sendo informado na Receita Federal, você possa retificar, mas esse é um dos principais eh eh cruzamentos que a receita faz, rendimentos recebido versus informes de rendimentos. Vamos pro segundo deles.
O segundo deles nada mais é do que despesas médicas e odontológicas. Esse é o segundo tipo de cruzamento que a receita faz. Nesse cruzamento, normalmente os contribuintes acabam informando os pagamentos realizados aos médicos e às vezes até o médico acaba não informando paraa Receita Federal ou vice-versa, embora os médicos hoje tenham um um programa específico para informar esses valores paraa Receita Federal, inclusive já tem um sistema novo de de de controle da Receita Federal para tal finalidade, né?
Muita gente ainda no ano de 2024 acabou recebendo aqueles recibos em papel, né, que são comprados diretamente na papelaria, que o médico vai lá, preenche, põe um carimbinho e tá tudo certo. Isso também tem sido objeto de muita fraude junto à Receita Federal. E, portanto, quer dizer, esse tipo de cruzamento, quando você manda essa informação com base nesse tipo de recibo ou qualquer recibo que seja papel, né, uma folha de sulfite que o médico vai lá pra gente recebir os valores, né, esse tipo de recibo na Receita Federal, né, se você informou e o médico acaba não informando, ao cruzamento de informações, sua declaração fica presa na malha.
E aí, qual é o problema? Você vai ter que comprovar que pagou também, não é? problema comprovar que pagou, mas o problema é se você pagou em dinheiro, como que você vai comprovar isso perante a Receita Federal?
Isso tá muito comum na Receita Federal e a maioria das pessoas estão sendo glosadas nessa despesa, ou seja, a Receita Federal não tem aceito esse tipo de dedução. Por quê? Por falta de comprovação.
Então, já vou deixar aqui uma sugestão para você. Ao efetivar pagamento a médico ou dentista, consulta, clínica, né, exames médicos, você faça o pagamento através de cartão de crédito, cartão de débito, transferência eletrônica ou Pix, que você fica com esses documentos registrados no seu extrato bancário ou extrato do cartão de crédito. Agora vamos pro terceiro cruzamento realizado pela Receita Federal.
Lógico que são vários, mas eu tô explicando aqui nesse vídeo quais são os principais cruzamentos realizados pela Receita Federal. E você sempre deve ficar muito atento, porque esse tipo de cruzamento é de é ele é realizado de forma simples até pelo sistema da Receita Federal, não bate as informações malha fiscal. Isso você deve ficar muito atento, principalmente no preench na declaração pré-preenchida, aonde tem já informações, né, que já constam na declaração do imposto de renda, que foram informações recebidas pela Receita Federal.
Se você incluir novos valores, pode ter certeza que essas divergências de valores pode levar você efetivamente pra malha fina também da Receita Federal. Já fica essa dica aí. Você tá gostando do vídeo, né?
Já dá o seu like aqui, compartilha com mais pessoas, principalmente agora que estamos na na no momento da entrega da declaração do imposto de renda do ano de 2025. Muita gente precisa saber dessas informações e você pode ser um instrumento, né, de multiplicação de conhecimento, né, levando esse conhecimento para quem tá aí com dificuldade na hora de fazer sua declaração do imposto de renda e quer evitar problemas futuros com a malha fina. né?
Então, mais uma vez aqui, estamos falando nesse vídeo sobre os cinco principais cruzamentos fatais realizados pela Receita Federal. Já falamos do primeiro, né, que era rendimento recebido versus informe de rendimento. Deu o exemplo da previdência privada que acaba não informando ou não estando no informe e aí você acaba tendo um tipo de problema junto à Receita Federal por inconsistência de informação.
Às vezes fonte pagadora também manda um informe de rendimento, acaba fazendo uma retificação, você manda um informe de outro jeito, esses valores não batem, você fica preso na malha. Falei das despesas médicas, da comprovação das despesas médicas. É importante que você tenha como comprovar o gasto realizado, né?
E que esse recibo de papelaria dificilmente a receita tem aceito, a não ser que você consiga realmente comprovar que você pagou esses valores através de TED, transferência, Pix. Falei. Agora vamos entrar no terceiro, terceiro item aqui, que é o aumento patrimonial sem renda.
E o que significa aumento patrimonial sem renda? Já vou mostrar isso com base num exemplo. Você recebe no ano calendário um valor de de um ano de de salário, você recebe um valor de R$ 100.
000 no ano e de repente você comprou um apartamento à vista pelo valor de 200. 000, né? Sem ter nenhum investimento, nenhuma aplicação.
Então você gastou 200. 000 na compra de um imóvel e só que você comprova só que você só recebeu R$ 100. 000 R$ 1.
000 no ano. Então, esse tipo de cruzamento que é aumento patrimonial sem renda, o sistema da receita já faz automaticamente e acende um alerta, né, para para os auditores para que possam averiguar. E aí o próprio sistema acaba às vezes mandando essa intimação para você contribuinte para justificar como que você adquiriu um apartamento de 200.
000 se você só teve renda de 100. 000 no ano e isso é muito comum, aquisição de carro, aquisição de valores, outra coisa que é muito comum acontecer, as pessoas acabam recebendo uma doação do pai, do avô, um valor substancial e aí nem, né, nem acabam informando pra Receita Federal, não colocam que recebeu uma doação ou uma uma herança. E aí o que acontece?
Houve um aumento patrimonial, mas aí não se justificou a renda. Nesse caso, você pode ser intimado também pela pela Receita Federal, né, e ter que levar a comprovação da documento da doação. E se você não fez a doação de um valor substancial da forma legal, pagando um imposto, né?
E eu digo aqui nesse caso um imposto estadual, porque doação não tem imposto federal, você tem imposto estadual. Aqui em São Paulo, 4% sobre doação e você tem um limite de isenção de aproximadamente R$ 92. 000 R$ 1.
000 até 92. 000 isento. E aí depois disso você paga 4%.
Então se você não fez isso, o que que é o problema que pode ocasionar não ter informado uma doação de valor acima de R$ 100. 000, por exemplo? É que a a Receita Federal, quando você declara e informa como doação recebida, a Receita Federal manda essa informação pra Receita Estadual.
E aí a receita estadual vai falar, deixa eu ver se esse se esse contribuinte recolheu um imposto de transmissão, né, de de bens e e e aí no caso, se não tiver essa comprovação, né, você pode ser chamado na receita estadual para justificar e aí pode ter havido uma sonegação, pode abrir até eh um um processo, né, para identificar essa sonegação. Então, tem que ficar muito atento. E eu tô falando isso porque há algum tempo atrás, e é bom que você saiba, muita gente eh fazia doação, doação, doação, mencionava na declaração doação, doação, doação, porque pra Receita Federal não tinha problema nenhum.
Até o dia que a Receita Federal fez um convênio com a Receita Estadual e aí a Receita Federal entregou os últimos 5 anos anteriores de todas as doações realizadas pra receita estadual. E aí o que aconteceu? Chuva de intimação da Receita Estadual.
muita gente sendo autuada, muita gente sendo cobrado e cobrado com multa. Então fica atento, não é porque você tá declarando hoje que você não pode ter um problema futuro lá na frente. Mas voltando aqui, né, aos a aos cinco o cruzamentos fatais realizados pela Receita Federal, vamos falar do quarto.
E o quarto eu conheço muito bem, porque eu estou há 17 anos, na verdade, trabalhando com recuperação de imposto retido em ações judiciais. E aí a gente tá falando do rendimento recebido acumuladamente. O que que é o rendimento recebido acumuladamente?
É um rendimento através ao qual você teve uma ação, você movimentou uma ação na justiça para receber um valor, uma ação trabalhista, uma ação previdenciária ou um precatório. E aí você recebe um valor cheio de forma acumulada referente a vários meses. Então isso é um rendimento recebido acumuladamente.
E aí o que acontece nessa ação trabalhista, na ação previdenciária ou no precatório, a retenção do imposto de renda. e você acaba levando a informação paraa Receita Federal desse valor recebido, até informando o imposto retido. Lembrando que a maioria das pessoas acaba informando esses valores e acaba pagando mais impostos na declaração quando na verdade não se deve pagar mais um centavo de imposto de renda desse imposto que ficou retido no processo trabalhista, previdenciário ou no precatório.
Pelo contrário, você tem até a possibilidade de recuperar até 100% desse imposto que ficou retido. Mas isso você pode acompanhar aqui no nosso canal que tem vídeos falando sobre esse assunto, né? E se você quiser mais algum esclarecimento sobre o assunto, você comenta aqui que eu também posso trazer, né, novos novos vídeos ou a a novas eh respostas para pro seu caso em específico.
Mas por que eu tô falando do cruzamento de informações aqui, voltando ao tema desse vídeo, né, do rendimento recebido acumuladamente, não existe na maioria das ações, principalmente na justiça do trabalho. Aliás, na justiça do trabalho, dificilmente vai ter um informe de rendimento. E aí o que acontece?
Sem informe de rendimento não tem como haver cruzamento de informações. E as informações não vão ser semelhantes, vão ser divergentes. Aquilo que você tá sendo informando pra receita não é informado do outro lado.
Até porque normalmente na ação trabalhista a a quem acaba recolhendo, transferindo o imposto de renda é o Banco do Brasil. E aí, né, a Receita Federal acaba entendendo também quando você vai justificar que a fonte pagadora é o Banco do Brasil, mas com dinheiro da empresa. Essa é a grande realidade.
Então assim, esses tipos de valores de ação deixa você na malha e deixa você na malha e mais ainda deixa você preso numa lista bloqueio, porque dependendo do número de meses informado, o número de meses te leva a ficar com a sua declaração presa numa lista bloqueio da Receita Federal. E agora, como eu mencionei no início do vídeo, se você tem aluguel, né, principalmente aluguel nessas plataformas digitais como Airbnb ou Booking, né, você tem que tomar muito cuidado e ficar muito atento. E por isso que eu falei lá no começo do vídeo para você ficar atento a essa questão.
Por quê? Porque a Receita Federal eh solicitou a a essas empresas que mandassem todos os informes de pagamentos realizados, né? Ou seja, todos os pagamentos e e aí por consequência todos os recebimentos dos locores, né?
Todos os locadores que receberam valores foram informados paraa Receita Federal sobre esses valores recebido desde 2020 para cá. 2020, 21, 22, 23, 24. Ou seja, talvez você vai fazer a sua declaração agora, então já fique atento.
Se você no ano passado teve rendimento recebido através de locação de Airbnb e Booking, você deve informar pra Receita Federal. Lembrando que você pode deduzir cota condominial, você pode deduzir e é e IPTU, né, e alguns valores efetivos aí ligados à manutenção desta locação. Então, mas fica atento, porque se você não informar, a Receita Federal vai te pegar e a malha vai te intimar.
E aí você pode ter cobrança do imposto que não foi pago, retroativo desde a época do recebimento com multa e juros. E se a receita é identificar que ainda que entender, porque isso é subjetivo do auditor, entender que você já eh já leva essa omissão de forma contumaz, ou seja, já há vários anos vem omitindo, a Receita Federal pode aumentar essa penalidade na hora da aplicação da multa do imposto. Então você deve ficar muito atento.
Então, o que você, minha sugestão do que você deve fazer, se você recebeu rendimentos do Airbnb de 2020 para cá, talvez o melhor caminho para você seja retificar suas declarações, pedir os informes, se você já não pegou com essas empresas, pedir os informes de rendimentos, deduzir os valores, né, de PTU, né, de de de condomínio e aí você lançar esses valores efetivamente recebido de forma retroativa e aí vai ter que recolher o imposto com multa não tem jeito, mas aí você evita, né, uma penalidade de ter uma multa de até 75% sobre esse imposto devido. Então fica a dica quanto a isso. E aí eu vou ainda, né, eh eh trazer aqui a última indagação para você.
A Receita Federal nos próximos 5 anos, como que estará a tecnologia no sistema da Receita Federal, né, para averiguar as informações do contribuinte. E é isso que você deve pensar. Você deve pensar, quando você tiver fazendo sua declaração desse ano, pensa que nos próximos 5 anos a tecnologia da Receita Federal vai est muito mais avançada do que a de hoje.
E aí estamos falando de tecnologia que avança assim de uma forma absurda. Daqui 5 anos, o que será que a Receita Federal poderá levantar seu deste ano que pode gerar um problema lá na frente? Fica aí para você refletir sobre isso.
Espero que tenha gostado desse vídeo e como eu falei, se você gostou compartilha, pois muito mais pessoas pode precisar desse vídeo e até para evitar, né, esse tipo de situação que eu mencionei nessas cinco, nesses cinco tipos de cruzamentos fatais aí que levam muita gente ficar preso na malha e ter a ter problema, né, com com cobranças indevidas, cobranças de multas e e outras demais penalidades. Até o próximo vídeo.