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[Música] k [Música] [Música] oh Boa noite Boa noite a todos Né tava olhando ali para ver se o som realmente está saindo e hoje a gente começa mais uma aula do nosso curso completo de Dire previdenci então eu vou mandar um abraço para todos vocês Luciano né Adriana que tá sempre aqui com a gente também Carolina todos vocês Romero Romero hoje desde a tarde tá perguntando se tinha aula né Romero exatamente Carol Francisco mér Então vamos lá gente postar lá no Instagram e marcar o Estratégia Concursos Prof AD sobre a nossa aula quanto mais a
gente puder levar o conhecimento PR as pessoas melhor para todos nós né E aí Alguém pode me falar assim ah professora mas não porque senão o meu concorrente vai ter a mesma aula gente vamos participar dos nossos grupos de estudo vamos participar porque a dúvida de um pode ser de todos e o que vai fazer diferença é o seu estudo não é o estudo do outro não não precisamos esconder os materiais não precisamos esconder as nossas aulas isso aí não leva ninguém a ser aprovado em concurso nós vamos ser aprovados em concurso também sendo boas
pessoas né então vamos quanto mais eu tiver interagindo com o grupo que está focado naquele concurso nós vamos tirando dúvidas nós vamos melhorando e nada disso precisa tá bom então vamos aí propagar o conhecimento do direito previdenciário o material vai ficar disponível para vocês aqui né na descrição eh do vídeo e também logo que eu terminar eu coloco no telegram no telegram Por que que eu não coloco antes porque às vezes um slide ou outro pode ter tido ali um erro de ah digitação de informação e eu já corrijo e já mando corretamente tanto pra
área do aluno né pros nossos alunos quanto a para quem assistiu a aula aí Tá bom então assim não não se preocupe a Carolina tá dizendo né que eu tô linda e adori o cabelo ó meu cabelo é o mesmo tá meu cabelo é o mesmo eu sou a mesma pode ser que hoje eu lavei e não fiz nada só sequei mas também é um energia e eu vou contar para vocês isso hoje é uma energia muito boa que ainda né Nós estamos com ela em relação ao baile dos primeiros vocês viram nas postagens do
estratégia dos nossos professores o baile de 2023 dos primeiros colocados em todas as verticais do estratégia Educacional então nós tivemos né a a a benção e alegria de receber e sermos recebidos pela empresa n com os primeiros colocados dos concursos gente primeira alegria é ser aprovado num concurso público Com certeza segundo lugar é ser aprovado e classificado dentro do número do primeiro dos primeiros números das vagas Então já sabe que a nomeação era né já estava ali para acontecer e mais ainda você passar em primeiro lugar e eu tive a grata né satisfação de encontrar
com o nosso aluno do estratégia que foi o 01 não só da sua gerência mas o 01 do concurso do NSS geral o 01 geral e eu fiquei tão feliz tão feliz né que ele veio me abraçar e falar comigo que gabaritou o direito previdenciário as 70 questões da prova de 120 ele não deixou nenhuma em branco e não errou nenhuma tanto é que é o 01 geral né então assim não tem mais gratificante para um professor do que ver o seu aluno voar né então quando a gente fala a coruja voa é exatamente os
nossos corujinhas né os nossos corujas estão voando e aí foi um baile uma recepção maravilhosa né boa energia pessoas que ali me contaram histórias maravilhosas histórias de superação histórias que vão mudar a vida deles né agora com a o o cargo almejado e a vida até mesmo dos seus familiares para sempre eu me senti no baile como eu me senti quando eu fui aprovada no concurso do cargo a que eu estou ocupando hoje né que eu estou ocupando hoje então assim eu sei o quanto é bom não Fui aprovado em primeiro lugar então essa satisfação
do primeiro lugar em concurso eu não tive mas tenho com os nossos alunos então no concurso de 2012 o primeiro lugar geral foi meu aluno no concurso último né de 2022 o primeiro lugar geral foi meu aluno no concurso de 2016 também eu tive a grata bênção de ter sido meu aluno então eu quero falar para vocês que é possível ser aprovado em concurso público sim é possível qualquer um de nós chegar sim é possível passar em primeiro lugar também nós não temos classificação do segundo para baixo né os concursos começam do primeira classificação para
baixo então alguém vai ocupar Essa vaga e por não você sonhe muito sonhe alto e Corra para alcançar esse alto não sou embaixo não se derrote não se sabote você tem plenas condições de ser aprovado no concurso que você quiser eu Custei a entender isso eu Custei a entender que eu podia e um dia eu vou contar para vocês porque eu vou fazer uma semana né de To contando para vocês toda a minha trajetória de concurseiros ou de estudante e concurseiros para mostrar para vocês que é possível sim chegar onde a gente quiser sem passar
por cima de alguém né Sem reclamações sem gratidões a gente consegue vamos lá então hoje olha só né a a Sandra quer ir direto paraa matéria porque ela precisa trabalhar sim você vai ter o conteúdo Sandra depois vai pra sua área do aluno tá bom ah Adriana próxima aula nós teremos ã aula sim no dia 12 às 19 horas né E nós na semana que vem já falando com vocês eu vou estar falando da prova do Cesgranrio em relação a matéria previdenciária porque nós temos aí iminente o do cnu então cai né em determinados concursos
do cnu a matéria previdenciária a gente tem que est preparado pra banca ces Gran Rio Tá certo então vamos lá vamos iniciar a nossa aula eu vou só rodar a [Música] vinheta Vamos então iniciar a nossa aula com a contribuição dos segurados os segurados da previdência social eles figuram na condição de credores na relação jurídico previdenciária por quê Porque são credores das prestações previdenciárias eles vão receber benefícios ou serviços da Previdência Social mas os segurados obrigatórios e facultativo também figuram na relação de contribuintes São contribuintes da Seguridade Social os segurados da Previdência Social nós temos
aqui no Artigo 195 da constituição federal inciso 2 que a Seguridade Social é o caput será financiada com de de forma direta ou indireta na forma da Lei com recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais então a forma direta de financiamento da Seguridade Social se faz por contribuições essas contribuições sociais elas já se encontram discriminadas no texto da Constituição Federal lembram essas discriminadas precisam apenas para serem criadas ou modificadas por uma lei ordinária ou até mesmo uma Medida Provisória bem nós temos no inciso dois
com redação atual trazida pela Emenda Constitucional 103 o seguinte dispositivo contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social e por trabalhador e demais segurados da Previdência Social porque nós temos dentro da Previdência Social né Não só trabalhadores mas como outros segurados né como outros segurados Por quê eu tenho segurado facultativo que ele não é trabalhador né então o constituinte depois ele vem e fala do trabalhador e dos demais segurados do regime Geral de Previdência Social e diz que a contribuição dos segurados poderá ter alíquotas progressivas olha adotar alíquotas progressivas progressivas de acordo
com o valor do salário de contribuição Então antes da emenda 103 antes da Grande reforma da Previdência Social em 2019 nós não tínhamos no texto da Constituição esse enunciado olha podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição e agora nós temos então dá a oportunidade a competência para que a união institua em relação à contribuição dos segurados alíquotas progressivas bem outro não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime Geral de Previdência Social veja aqui principalmente para quem for fazer área fiscal tribunais de contas preste atenção eu falei
principalmente não tem que virar as costas para quem não for fazer esse concurso eu quero que vocês coloquem aí a as aposentadorias e pensão do regime Geral de Previdência Social são imunes atribuição da Previdência Social Então coloque para mim imunidade tributária quem tem imunidade tributária em relação à contribuição sobre aposentadoria e pensão os segurados do regime Geral de previdên e se é do regime Geral de Previdência Social eu posso dizer que eu posso dizer que se um aposentado do regime geral recebe uma aposentadoria de R 7000 não incidirá sobre o valor da sua aposentadoria contribuição
prid diferente do que ocorre no regime próprio ou nos regimes próprios de previdência Onde está autorizada e instituída a contribuição que incide sobre aposentadoria e pensão pagas pelo regime próprio então aí dá uma diferença banca cebrasp enquanto no regime Geral de de previdência social a imunidade da contribuição para o financiamento da Seguridade Social em relação às aposentadorias e pensões no regime próprio ele é ao financiamento dos aposentados e pensionistas correto é assim que a gente vai trabalhar tá bom então eu trouxe aqui a base constitucional da contribuição dos segurados e daqui para frente vamos estudar
cada contribuição de cada segurado como é que eles vão contribuir para a Previdência Social e quando eu falo vão contribuir para a Previdência Social é porque esta contribuição que está prevista autorizada no inciso 2 do capot do Artigo 195 é ela é entendida classificada como uma como uma como uma ih como uma contribuição previdenciária porque os recursos obtidos com a contribuição dos segurados só podem ser utilizados para pagar os benefícios do regime Geral de Previdência Social certíssimo então aqui olha eu termino só essa noção geral e parto né para outro bloco para falar das contribuições
mesmas do segurado dos segurados do regime Geral de previdência social Nossa não roda aqui [Música] ã vamos tratar da contribuição do segurados no nosso caso agora de três porque é a são as mesmas alíquotas né e a base de contribuição a base de cálculo da contribuição vai ser o salário de contribuição de cada um desses segurados então segurado empregado empregado doméstico e trabalhador avulso vão contribuir para a Previdência Social aplicando-se alíquotas progressivas sobre o valor do seu salário de contribuição antes da reforma de 2019 nós aplicá apenas uma alíquota sobre o total do valor do
salário de contribuição desses segurados veio a reforma em novembro de 2019 e obedecendo ao princípio da noventena em março a partir da competência de março de 2020 as alíquotas aplicáveis às a contribuição previdenciária dos empregados empregados a desculpa empregados domésticos e trabalhadores avulsos passaram a ser o quê progressivas e aplicadas de forma cumulativa Como assim veja nós vamos estudar essas contribuições E aí eu quero que você anote para não errar por meio do decreto 3048 por quê Porque se eu estudar pela lei 8212 eu vou entender de acordo com a legislação que já não é
mais aplicada porque com a reforma da Previdência Social pela Emenda 103 nós tivemos a adoção dessas alíquotas progressivas 7,5 9 12 e 14% coisa que você não encontra na lei 8212 Então vamos para o decreto artigo 198 do Decreto 348 Olha a contribuição do segur empregado inclusive o doméstico então empregado doméstico do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente de forma progressiva sobre o seu salário de contribuição observado o disposto no artigo 214 de acordo com a seguinte tabela com vigência a partir de primeo de março de 2020 Então olha só
veja Foi o que eu disse para vocês vai incidir sobre o salário de contribuição e você sabe qual é o salário de contribuição de um empregado e de um trabalhador avulso totalidade dos rendimentos pagos creditados ou devidos a qualquer título né no decorrer do mês para retribuir o trabalho incluindo as gorjetas os adiantamentos salariais e excluindo as parcelas que se encontram lá no parágrafo 99º do artigo 28 da Lei 8212 ou do artigo 214 do decreto 3048 bem de forma progressiva a partir de março de 2020 no decreto nós temos aqui as alíquotas de 7,5
9 12 e 14% esses valores são valores de 2020 que eu não preciso me preocupar com ele nem vou ar a minha cabeça por quê porque na verdade quando quando a banca quiser ela mesmo traz os valores mas eu preciso entender então antes todos os anos eu alterava essa tabela com os valores trazidos na portaria interministerial agora eu não vou fazer mais isso porque o aluno não precisa saber desses valores para ele consulta na internet para prova ele precisa entender só isso olha alíquotas progressivas alíquotas progressivas são de 7 9 e 14 e vão ser
de acordo com o valor do salário de contribuição então a parcela do salário de contribuição que vai até um salário mínimo qual é a alíquota aplicável 7,5 depois mais de um salário mínimo até o valor x Qual é esse valor x o valor x é simplesmente o valor que vai estar na portaria dos Ministérios da Previdência e fazenda para cada ano então eu não preciso me preocupar na outra faixa de 12% nós temos o valor de x01 né até y e de y01 até o teto do salário de contribuição ou até o valor máximo do
salário de contribuição ou até o teto do regime Geral de Previdência Social nós vamos aplicar 14% então eu tenho que saber sim que são alíquotas Progressivas que vão estar de acordo com o valor do salário de contribuição bem como eu não coloquei valor fica fácil Vamos lá imagine tá hipoteticamente que o salário mínimo seja de R 1.500 então eu tenho aqui que o salário mínimo é igual a r$ 500 e que o teto do regime geral seja de r$ 9.000 isso tudo hipoteticamente né aí eu venho tenho um segurado João cujo salário de contribuição no
mês x é de quro r$ 500 Vamos lá olha o salário de contribuição de João é de R 4.500 imaginando que aquela tabela tá vamos colocar aqui 10000 1501 a 3000 tá tô fazendo só hipotético 3000 01 a 6500 6500 501 ao teto seria a nossa tabela bem ele ganha quanto 4500 eu vou direto aplicar sobre o total 12% não porque eu vou aplicar em camadas né eu vou aplicar em as alíquotas progressivas Então veja sobre r00 que é até o nosso salário mínimo nós vamos aplicar a alíquota de 75% de 100001 quanto que eu
coloquei lá a 3000 nós vamos aplicar a alíquota de 9% de 3000 01 a 4500 nós vamos aplicar 12% por que 4500 né porque é o salário de contribuição dele e ele como que essa faixa que é de 3 a 6500 nós temos ali a alíquota de 12% bem a contribuição de João será no valor de aí Como eu faço tudo de hora né Na hora eu vou ter que fazer essa conta olha 7,5 por de 1500 São quanto 12 112 e 50 aqui entre 10000 e 3 então é uma faixa também que eu tenho
r$ 500 olha r00 vezes 99% é o quê R 135 da faixa que vai de 3000 a 4500 coincidentemente também deu 1500 eu vou colocar 12% então o que que eu vou achar aqui 1500 x 12% 180 eu vou somar esses valores 7 4 12 2 3 4 a contribuição de João vai ser de Quanto R 42750 agora se eu aplicasse R 4500 os 12% ele seria a contribuição de R 540 então a forma progressiva ela beneficia aqueles que têm uma contribuição com valores menores né porque olha até um salário mínimo da parcela é de
75% então a contribuição efetiva de João não vai ser 12% sobre 4500 vai ser o quê 7 9 12 aplicando-se de forma progressiva ao seu salário de contribuição Ah mas o amigo o seu José ele tem um salário de contribuição de R 10.000 Opa R 10$ 10.000 é maior do que nove então nós temos que limitar o teto 9 E aí vamos fazer né olha de até 1 7,5 até depois de 1501 a 30009 de 31 a 4500 12 e de 4001 ao teto que no nosso caso é 9000 né Nós vamos aplicar alíquota de
14% então guardaram alíquotas progressivas incidente sobre o seu salário de contribuição lembrar que se na questão vier João ã recebe mensalmente R 8.000 sendo 5.000 de salário um de horas extras 500 de vale transporte pago em dinheiro então já tenho 5 6500 né Ahã 1000 de comissões e 500 de Vale Alimentação Ah não pago em dinheiro bem aí nós vamos ver dessas parcelas todas quais são ã salários de contribuição somar aqueles valores e aplicar as alíquotas progressivas bem mas nós fizemos aqui o cálculo né mostrando a diferença do antes e do depois da reforma de
2019 mas continua antes ou depois que a responsabilidade pelo repasse pelo recolhimento dessas contribuições continua sendo da empresa do empregador do empregador doméstico ou do sindicato ou órgão gor de mão de obra não tem esse segurados o dever de pagar recolher diretamente aos cofres da União as suas contribuições previdenciárias Elas serão descontadas da remuneração por esses responsáveis né E que Eu mencionei H pouco e eles repassarão para os cofres da União no caso da empresa do empregador que não o empregador doméstico eles vão recolher até o dia 20 do mês seguinte ao da competência retém
e vão recolher até o dia 20 do mês seguinte ao da competência não é da data do pagamento do mês do pagamento da competência então a competência de a vai haver o recolhimento da contribuição provavelmente até o quinto dia útil de Abril né Por quando há o pagamento dos funcionários e no dia 20 até o dia 20 do mês de abril a empresa Então vai recolher aos cofres da União a sua contribuição e aquela que ela reteve do seu segurado empregado no caso do empregador doméstico o prazo continua ainda sendo até o dia 7 do
mês seguinte ao dar competência isso a gente vai falar depois mas eu quero dizer aqui que esses três segurados como não tem a obrigação de eles mesmos recolherem a contribuição eles gozam de presunção de recolhimento da contribuição previdenciária olha gozam de presunção de recolhimento da contribuição previdenciária e esse e essa presunção de recolhimento vai permitir que eles tenham benefícios ainda que as contribuições não tenham sido efetivamente recolhidas porque eles não têm culpa né imagine eu empregado de uma empresa desconto a minha contribuição todo mês mas não recol eu estou crente que tá tudo certo né
mais tarde eu sou afastada por incapacidade temporária ao trabalho e eu não terei direito a auxílio sim terá né Por quê Porque eu gozo de presunção de recolhimento das minhas contribuições então o fato do empregador não recolher a contribuição isso não impede a concessão do benefício ao empregado ao trabalhador avulso e ao empregado doméstico cuja responsabilidade pelo recolhimento né É de quem do seu empregador ou no caso do trabalhador avulso do sindicato ou órgão gestor de mão de obra Tá bom então gozam de presunção de recolhimento essa presunção de recolhimento também permite que quando né
a a emissão de uma certidão de tempo de contribuição para Contagem do tempo de contribuição em outro regime de previdência esses três segurados não precisam comprovar o efetivo recolhimento da contribuição no período né Para que o ncs emita CTC Diferentemente de um contribuinte por exemplo ah individual que exerce atividade por conta própria de um segurado facultativo nesse caso aqui não há que pedir a esses três segurados a comprovação do efetivo recolhimento tá bom veja Olha aqui eu coloquei cabe no caso da empresa recolher a contribuição até o dia 20 do mês seguinte ao da competência
se esse dia 20 cair em dia sem expediente bancário ela terá que pagar até o dia imediatamente anterior imediatamente anterior né o dia ú imediatamente anterior ao do vencimento no caso do trabalhador avulso o responsável então será o órgão gestor de mão de obra para trabalhadores avulsos Portuários no caso de trabalhadores avulsos não Portuários né a empresa tomadora do serviço do trabalhador avulso retém a contribuição e Repassa para a união também até o dia 20 do mês seguinte ao da competência quando se tratar de empregado doméstico o empregador retém a contribuição e recolhe junto com
a sua própria até o dia 7 do mês seguinte ao da competência por que que eu fiz isso aqui porque a lei 8212 de 91 no seu artigo 30 inciso 5 tá diz que o prazo será até o dia 20 éo 20º dia do mês seguinte é o da competência porém aele inciso não ainda está produzindo efeitos então não produzindo ainda os efeitos o prazo continua sendo até o dia 7 do mês seguinte ao da competência então todas as vezes que alguém vai estudar a previdenciário para grandes concursos professora que dia que é o prazo
do do empregador doméstico dia 20 ou dia 7 por enquanto até o dia 7 do mês seguinte é o da competência bem com a reforma trabalhista nós tivemos aí a questão do desculpa né isso não eh quanto aos empregados pode haver uma pessoa pode ter tendo mais de um emprego ou mais de uma atividade quando se trata de empregos concomitantes por exemplo Ah é muito comum no caso de professores da rede privada de ensino então aula em 1 2 3 4 estabelecimentos Então são casos de empregos concomitantes neste caso o empregado ele tem que comunicar
a todos os seus empregadores mensalmente a remuneração recebida em cada vínculo por quê para que a empresa cada empresa empregadora aplique as alíquotas considerando a soma dos salários de contribuição exemplo Imagine que eu tenho um professor da rede da rede privada de ensino trabalhando em dois estabelecimentos de ensino então ele trabalha no estabelecimento a e no estabelecimento B no a ele recebe R 5.000 no B R 4800 Ora se eu for analisar separadamente para aplicar 7,5 9 12 e 14% eu vou fazer errado eu tenho que somar os dois então 9000 e 800 e vamos
aplicar cada empresa dentro daquele salário de contribuição né para o vínculo ela vai fazer vamos usar a tabela que nós já usamos até 10000 uma empresa 7,5 outra depois até até de de 15501 a 3 9 Então até 3 9 então a empresa A tá certinho depois de 3 01 a 4500 a empresa aplica 12 só que ela é de 5.000 então nos próximos 500 dela ela já aplica 14 essa empresa B que foi comunicada pelo empregado que já recebe já tem um salário de contribuição de 5000 o que que B vai fazer ela vai
partir para o que está acima de 5000 na tabela e aplicar a alíquota aí se eu volto Aquela nossa tabela olha acima de 5000 eu tenho 12 e 14% então eu vou lá olha entre 5 e 6 e 500 né porque o cinco ficou por conta da empresa A então aqui ó entre 5.000 01 a 6.500 a empresa B vai então recolher 12% entre 6.501 a 9.000 que foi o considerado o nosso teto do regime geral ela vai aplicar 14% Ah mas ele ganha 9800 é sobre os 800 acima de 9 não recai a contribuição
porque ela vai até o teto máximo do salário de contribuição Então veja só se eu pegasse separadamente cada salário de contribuição de cada empresa a contribuição dele seria menor porque a empresa B começaria lá nos 4800 primeiro até o salário mínimo 7,5 de mais de um salário mínimo até x 9 depois x01 até Y 12 Então nesse caso não tem que haver a comunicação para ver a aplicação das alíquotas corretas tá para aplicação de alíquotas corretas então fechando a contribuição do segurado empregado trabalhador avulso empregado doméstico temos aí alíquotas progressivas de acordo com o salário
de contribuição a presunção de recolhimento da contribuição previdenciária pelos segurados né a observância do empregado comunicar ao o outro empregador a relação o valor do salário de contribuição mensal na outra empresa né Para que sejam aplicadas as alíquotas corretas certíssimo então ficamos aqui fechamos esta contribuição daqui a [Música] pouco contribuição do segurado contribuinte em individual bem quando você estudou a qualidade de contribuinte individual Você lembra que ou ele presta serviço à empresa ou a pessoa física ou exerce atividade por conta própria ou recebe remuneração por pelo trabalho na empresa por ser sócio né Nós temos
diversas possibilidades de enquadramento de um contribuinte individual bem e aí dependendo de como ele vai exercer a sua atividade nós vamos aplicar uma forma de contribuição a alíquota básica alíquota correta de um contribuinte individual ela é de 20% então toda vez que eu lembrar de contribuinte individual Regra geral ele vai contribuir com aplicando-se alíquota de 20% sobre o valor do seu salário de contribuição tá sobre o valor do seu salário de contribuição nesse caso o que que acontece nós sabemos que o salário de contribuição do contribuinte individual é o quê é a remuneração que ele
aere durante o mês pelo exercício do da sua atividade por conta própria ou por pela prestação de serviço a uma ou mais empresas não é assim bem então observados os limites mínimo e máximo o limite mínimo do salário de contribuição do individual é de um salário mínimo e o limite máximo é o teto estabelecido para os benefícios do regime geral bem Aquele contribuinte individual que vai exercer atividade por conta própria ele terá que recolher a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência aplicando a alíquota básica Qual é 20% sobre que
base de cálculo sobre o seu salário de contribuição ah professora um exemplo Claro sim Joaquim é jardineiro profissional autônomo e ele tem várias pessoas físicas Ah para as quais ele presta serviço então ele durante o mês ele consegue oferir R 3.000 fazendo prestando serviços de jardinagem de casa em casa olha o seu salário de contribuição é de R 3.000 e ele terá que pagar no dia 15 do mês seguinte até o dia 15 melhor dizendo 20% sobre R 3.000 porque o salário de contribuição do individual não é o que ele declara não é o que
ele escolhe mas sim a sua remuneração então para fins de concurso eu vou agir desse maneiro embora Alguém vai me dizer assim ah mas eu conheço um pedreiro ih muito mais por mês e paga sobre um salário mínimo sim mas isso depende de ser fiscalizado dentro dos próximos 5 anos e a fiscalização da contribuição previdenciária é competência de quem do auditor da Receita Federal do Brasil e como custo benefício ainda né não é muito vantajoso o fiscal pegar cada contribuinte individual para fiscalizar isso vai ficando e eles vão criando formas de fazer isso de outra
maneira então para fim de concurso o contribuinte individual que presta serviço a diretamente a pessoa física ou também exerce atividade por conta própria ele fica com o dever de pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência aplicando-se a alíquota básica de 20% certo Veja aqui a lei 8212 dispõe a líc de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição já o Decreto que eu falei olha tá melhor alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o
respectivo salário de contribuição observados os limites a que se referem os parágrafos terceiro e quinto do artigo 2114 Então os limites mínimo e máximo do salário de contribuição Lembrando que o limite mínimo para o contribuinte individual é de um salário mínimo professora mas se o contribuinte individual em determinada competência não conseguir uma remuneração de um salário mínimo consegue R 800 ele poderá contribuir com 20% sobre R 800 ou ele terá que contribuir necessariamente com 20% sobre um salário mínimo segunda opção o limite mínimo do salário de contribuição dele é de um salário mínimo tá é
de um salário mnimo bem nós vamos ter caso em que o contribuinte individual ele vai prestar a empresas a pessoas jurídicas Sim essas pessoas não vão estar neste caso que eu estou mencionando não vão estar isentas de contribuição patronal de contribuição previdenciária patronal portanto essas empresas que contratam os contribuintes individuais tem o dever a obrigação de reter a contribuição do contribuinte individual e de repassar para a união Até quando até o dia 20 do mês seguinte ao da competência porém alíquota que elas vão aplicar sobre o salário de contribuição é de 11% observar muito bem
no quadro Eu coloquei assim observado o limite máximo estabelecido pelos Ministérios da fazenda e da Previdência Social no modelo anterior eu coloquei observados os limites mínimo e máximo e aqui quando ele presta serviço à empresa eu coloquei só observado o limite máximo por quê Porque a empresa vai reter a contribuição relativamente ao salário de contribuição que ela pagou ao segurado se o segurado lhe prestou um serviço de e cobrou R 1.000 ela vai reter R 11% de R 1000 embora esse valor não seja maior ou igual a um salário mínimo mas ela vai fazer isso
agora se o outro contribuinte individual lhe presta um serviço e cobra né R 20.000 ela não vai reter 11 11% de R 20.000 ela vai reter quanto 11 11% sobre o valor até o limite máximo sobre o teto do regime geral porque acima disso não há contribuição do segurado Tá mas por que professora uma alíquota menor 11% do que aquele que vai recolher por conta própria paga 20 é porque mesmo antes da lei deixa eu colocar aqui para vocês mesmo antes da lei 10.666 de 2003 tá era possível que o contribuinte individual que prestasse serviço
a empresa ele poderia compensar até 45% da contribuição que a empresa faz ela como contribuinte em relação à remuneração daquele contribuinte individual olha 45% sobre aquela alíquota de 20 que é alíquota básica vai dar o quê 9% então se a alíquota básica de 20 eu posso compensar até 45% então eu posso compensar 99% efetivamente aquele contribuinte individual pagaria então 11% sobre o seu salário de contribuição então quando já havia isso mas a empresa não tinha a obrigação de a lei 10666 de 2003 Então ela faz o seguinte Olha eu já faço a compensação né vai
recolher 11% sobre o salário de contribuição observando o limite máximo esse é aí o que diz o artigo 26 parágrafo 26 do Decreto Olha a alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço observado o limite máximo do salário de contribuição é de 11% no caso das empresas em geral ponto é o que eu preciso agora no caso das empresas em geral então aqui Colocou para nós né aí o que eu falei bem fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado individual a
seu serviço Isso já é a lei 1066 descontando a da respectiva remuneração e recolher o valor juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia né então a empresa recolhe até o dia 20 mas não tendo expediente ela tem que antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior tá só que imagine aquele exemplo que o segurado contribuinte individual só prestou um serviço durante o mês R 1000 e a empresa recolheu reteve recolheu 11%
só que ele como segurado não chegou ao limite mínimo do salário de contribuição né e ele tem um limite mínimo então para aquela que para para que aquela competência seja considerada para fingir tempo concessão de benefício manutenção de qualidade segurada o que for é necessário que ele complemente a contribuição pagando a diferença entre o que foi recolhido e o que deveria ser sobre um salário mínimo Ah mas isso foi com a reforma não no caso do contribuinte individual essa complementação já existia por conta do limite mínimo ser de um salário mínimo Então olha aí o
que que ele se ele tinha 1000 né que teve um desconto de 11% imaginando que o salário mínimo fosse de 10000 ora ele não chegou ao limite mínimo do salário de contribuição então ele ele mesmo fica com a responsabilidade de pagar sobre a diferença entre um salário mínimo e o que foi o a sua remuneração na empresa né durante todo o mês então R 500 ele vai recolher aplicando a alíquota dele 20% e vai recolher até que dia até o dia 15 do mês seguinte ao da competência né Aí ele vai ficar com uma competência
cuja o cujo salário de contribuição é igual limite mínimo igual ao salário mínimo então ele tem que fazer essa complementação Ah mas naquele outro caso que Ele cobrou r$ 2000 e a empresa reteve os 11% ele tem que pagar a diferença não ele tem que pagar nada porque ali naquele caso já observou o limite mínimo do já ultrapassou o limite mínimo do salário de contribuição tá Ah não seria que tem que pagar 99% porque se já contou 11 des paga nove não não nada disso é a diferença entre Olha o limite mínimo que é um
salário né e a remuneração dele aplicando-se sobre a parcela complementar alíquota de 20% tá alíquota de 20% é o que diz o parágrafo 27 do artigo 216 veja o contribuinte individual contratado por pessoa jurídica obrigada a proceder à arrecadação e ao recolhimento da contribuição por ele devido cuja remuneração recebida ou creditada no mês então no total por serviços prestados a ela for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição é obrigado a complementar sua contribuição mensal diretamente mediante a aplicação da alíquota do artigo 199 20% sobre o valor resultante da subtração do valor das remunerações
recebidas do valor mínimo do salário de contribuição mensal Então aquela história toda que eu contei é para quê para saber interpretar o disposto no artigo 27 do desculpa o parágrafo 27 do artigo 16 da Lei 8212 ou desculpa da Lei 8 da Lei 10666 ou do artigo 216 parágrafo 27 do decreto 3048 mas vocês viram que no parágrafo 26 desse mesmo decreto eu parei um pouco antes de acabar a leitura olha alíquota é de 11% no caso de empresas em geral agora eu vou de novo agora eu mudo olha e e a lía é de
20% quando se tratar de entidade beneficiente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais aqui eu posso ir para este quadro aqui ó quando o contribuinte individual prestar serviço a uma empresa a uma entidade equiparada a empresa que seja uma entidade beneficiente de assistência social uma entidade isenta da parte patronal da contribuição Ela não desconta 11 mas desconta alíquota cheia alíquota de 20% sobre o salário de contribuição por quê Porque aqui não vai haver aquela possibilidade dele contribuinte individual compensar até 45% da contribuição da empresa porque ela é isenta então aqui a alíquota é de
20 e por que que eu não chego aqui e faço um quadro em 15 minutos para falar para vocês olha o contribuinte individual presta ser eh tem as alíquotas de 20 11 e 5 20 aqui aqui aqui 11 pá pá pá não porque eu preciso que você entenda e a partir do momento que você entenda que você entende desculpa você não erra né não é decoreba é entendimento Então se José for prestar um serviço para um banco por exemplo e cobra r$ 5.000 qual é a obrigação deste banco desta empresa reter 11% do 5000 a
título de contribuição do contribuinte individual e repassar aquele valor até o dia 20 do mês subsequente bem no caso esse mesmo esse mesmo segurado contribuinte individual vai e presta um serviço muito semelhante a uma entidade beneficente isenta da contribuição patronal exemplo muito claro é a santa santas casas espalhadas pelo Brasil né E aí ele cobra também 5.000 a santa casa então vai retém 20% sobre os R 5.000 mas não eram 11 só que a santa casa nesse caso ela está agindo como uma entidade empresa e isenta da parte patronal e aí ela vai reter 20%
e não 11 tá e não 11 e ela mesma é que terá que recolher até o dia 20 do mês subsequente ao da competência do mês 20 seguinte subsequente ao da competência conseguiu né então se presta serviço é uma empresa isenta 20 aía básica presta serviço é uma empresa que não isenta empresa em geral então o desconto será de 11% tá o desconto será de 11% e agora eu vou seguindo outros casos do contribuinte individual bem o nós temos dentro da qualificação de contribuintes individuais aqueles chamados cooperados de cooperativa do trabalho né cooperativa do trabalho
Olha na cooperativa do trabalho de trabalho os seus cooperados seus cooperados por meio da Cooper prestam serviços a pessoas físicas à empresas em geral bem a cooperativa é ela que desconta a contribuição do cooperado e vai recolher até o dia 20 do mês seguinte a da competência Qual é a alíquota praticada pela cooperativa 20% então se eu tenho um cooperado que ah prestou serviço a por meio da cooperativa A B e C então ele recebeu ele prestou serviço e a empresa a própria cooperativa que vai lhe pagar então a cooperativa vai lhe pagar R 5000
ela vai reter 20% Ah não será a tomadora do serviço não será aop ativa a qual ele está ligado tá então vai reter 20% sobre o seu salário de contribuição observado o limite máximo Tá já no no decreto 348 no artigo 216 diz a cooperativa de trabalho Fica obrigada a descontar 20% do valor da cota distribuída ao cooperado contribuinte individual por serviços por eles prestados por seu intermédio a empresas a pessoas físicas e a entidades em gozo dienal qualquer uma e recolher o produto dessa arrecadação até o dia 20 do mês subsequente ao da competência
a que se referir ou até o dia ú imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia Por que que é Cooperativa gente porque o cooperado ele não tem uma relação autônoma com a empresa tomadora de serviço ele é cooperado da cooperativa Então ele recebe pela cooperativa vou trazer um exemplo clássico nós temos no Brasil cooperados de cooperativa de trabalhos médicos tem lá um plano de saúde esse médico faz presta consultas né procedimentos tanto a planos de pessoas físicas quanto a planos empresariais mas ele recebe diretamente dessas pessoas não quem vai lhe pagar é a
cooperativa lá dentro da tabela que lhe cabe então quando a cooperativa faz isso ela vai reter 20% sobre o salário de contribuição desses cooperados médicos e recolher até o dia 20 do mês seguinte ao da competência agora a cooperativa de produção é diferente o cooperado de cooperativa de produção ele é um contribuinte individual que não presta serviço por meio da cooperativa mas ele é filiada Cooperativa e vai desculpa e vai ali deter os seus meios de produção e produzir na cooperativa a cooperativa Então vai vender né negociar aquela sua produção então o cooperado de produção
ele detém os meios de produção e vai produzir e ganhar por tarefa por produção bem neste caso a cooperativa ela vai reter a contribuição de 11% sobre o salário de contribuição daquele contribuinte individual Por que que ela vai reter 11 e não vai reter 20 porque no caso da cooperativa de produção ela também paga como entidade equiparada a empresa contribuição incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais que são seus filiados por isso a alíquota é de 11 Vamos lá olha cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços no mesmo mês a mais de uma empresa
cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário de contribu S comprovar as que sucederem a primeira o valor ou valores sobre os quais já tem cedido o desconto da contribuição de forma a se observar o limite máximo do salário de contribuição exemplo João prestou serviço na empresa a e na empresa B na empresa a Ele cobrou 10.000 na empresa B 5.000 Olha a empresa a vai reter 11% sob a contribuição sobre salário de contribuição de João até observar o teto máximo como a remuneração foi 10.000 e supera o teto máximo da Previdência né
porque nós estamos eh fazendo aqui hipoteticamente que o teto é de 9.000 então a empresa a vai reter 11% sobre o teto 9.000 e a tem que desculpa a o segurado tem que informar a b que ele já teve a retenção no máximo para b não fazer retenção alguma no salário de 5.000 no salário de contribuição de 5.000 por quê Porque senão B também vai descontar 11% E aí o salário de contribuição que seria até 9 passaria a ser 14 mas tem limite máximo de 14 não então ah se descontar cabe restituição cabe né observado
aí o prazo prescricional de 5 anos para pedir a restituição mas o correto é ele informar para não ter toda essa todo esse procedimento posterior tá Então olha cabe ao próprio contribuinte individual cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário de contribuição então quer dizer vai ser acima do teto aí ele informa para outra tá olha na hipótese do parágrafo 28 o INSS olha poderá facultar ao ibin individual que prestar regularmente serviços a uma ou mais empresas cuja soma das remunerações seja igual ou superior ao limite do mensal do salário de contribuição indicar
qual ou Quais empresas e sobre qual valor deverá proceder o desconto de forma a respeitar o limite máximo e dispensar as demais dessa Providência bem como também o NSS poderá atribuir ao próprio contribuinte individual a responsabilidade de complementar a respectiva contribuição até o limite máximo na hipótese de por qualquer razão deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior às indicadas para o desconto pensa aqui se você leer o parágrafo 29 desespera né olha contribuinte individual você terá que informar por sua conta por sua obrigação a outra empresa que você já atingiu o salário de contribuição
o máximo para que ela não desconte isso acontecendo você contribuinte individual vai informar de Qual empresa vai ser descontado eh qual empresa que vai descontar então você pode escolher se a a se a b se a a e a b e c ficam de Fora se é a e b até chegar ao limite máximo aí seja não tem que reter isso cabe ao próprio contribuinte individual bem agora também Cabe a ele a responsabilidade de complementar a sua contribuição ao té limite máximo se se ele receber uma remuneração inferior àquela do desconto tá então ele pode
fazer a complementação para ficar correto bem quando a gente diz que o empregado contribuinte individual vai prestar serviço a empresas em geral e que elas vão reter 20% sobre o salário de contribuição e repassar a contribuição ou 11% sobre o salário de contribuição e repassar também caso ela seja juizas da cota patronal não estão nesta obrigação de reter e repassar as seguintes entidades equiparadas à empresa veja ou um contribuinte individual que prestar serviço a outro contribuinte individual a produtor rural pessoa física a missão diplomática a repartição de carreira estrangeira a organismo oficial internacional do qual
o Brasil é membro efetivo esses aqui são entidades equiparadas a empresas sim mas não tem a obrigação de descontar a contribuição e repassar quem fica com obrigação do recolhimento da sua contribuição é o próprio contribuinte individual exemplo um contribuinte individual presta aqui um serviço a a uma missão diplomática no Brasil serviço de natureza eventual e presta o mesmo tipo de serviço com o mesmo valor a uma empresa automobilística imagin a empresa automobilística tem que reter 11% sobre a remuneração desse contribuinte individual observado o limite máximo a missão diplomática não tem embora seja uma entidade Que
parada a empresa pela lei a missão diplom tem que fazer nada o que que acontece aí veja só os segurados contribuinte individual quando exercer atividade olha por conta própria ou prestar serviço à empresa física ou a outro contribuinte individual produtor rural pessoa física missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional oficial do qual o Brasil seja membro efetivo ou ainda na hipótese do parágrafo 28 que é aquele lá Olha vou voltar lá nele tá quando ele presta serviço a mais de uma empresa
e superar o limite máximo vamos lá ele deverá recolher a contribuição por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte aquele em que as contribuições se referirem prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15 tá no dia 15 Então olha se até se o dia 15 cair sem expediente bancário ele não precisa antecipar o pagamento como devem fazer as empresas ele vai poste tecipar então é um prazo postecipado não caiu em dia útil paga-se no dia útil imediatamente posterior a data do vencimento né E aí só
mostrando para vocês que não vão como eu coloquei não vão reter essa contribuição veja o produtor rural pessoa física o contribuinte individual equiparado à empresa a missão diplomática a repartição consular de carreira estrangeira e o proprietário é o dono de obra de construção civil quando pessoa física tá e o PR organismo internacional quando esse contribuinte individual presta serviço no exterior para ele né A diretamente sendo enquadrado como contribuinte individual bem agora eu chego em outra situação que é o regime de inclusão Previdenciário ou chamado também regime especial de contribuição previdenciária ou regime simplificado de contribuição
previdenciária a Constituição Federal no seu artigo 201 desculpa não a Constituição Federal no seu Artigo 195 eh parágrafo Cis com incis né parágrafo 12 Ela traz a base do que a gente está falando do regime de inclusão previdenciária o que que o Artigo 195 parágrafo 12 e aí eu quero que vocês marquem na hora de estudar dispõe Olha a lei desculpa da parágrafo 12 não desculpa desculpa é o artigo Nossa que gaf que eu dei né gente é o artigo 2011 eu eu tava achando que era mas eu confundi 201 parágrafo 12 deixa eu trazer
ele aqui lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas para atender aos Trabalhadores de baixa renda inclusive os que se encontram em situação de informalidade não li todo o parágrafo por quê Porque essa parte que nos cabe agora então lei né instituirá o regime de inclusão Previdenciário e essa lei veio né e incluiu o artigo na própria lei 8212 dizendo que o contribuinte individual poderá optar por recolher 11% sobre um salário mínimo Abrindo mão da chamada Aposentadoria por tempo de contribuição esse individual então ele vai recolher 11% sobre um salário mínimo até o
dia 15 do mês seguinte ao da competência e quando for o microempreendedor individual nesse regime de inclusão ele vai recolher 5% não 11 mas 5% sobre um salário mínimo e aí neste caso o prazo do microempreendedor individual não vai ser tá e travou um pouquinho aqui Gente desculpa o microempreendedor individual não vai ser de 11 Mas vai ser de 5 e vai pagar até o dia 20 do mês seguinte a da competência e como ele é um segurado se esse dia 20 não cair em dia de expediente bancário ele vai pagar no dia útil imediatamente
posterior então eu vou voltar aqui olha o artigo 201 vou anotar para vocês o artigo 21 201 parágrafo 12 da Constituição Federal prevê autoriza o que a gente chama de sistema de inclusão previdenciária regime especial de contribuição previdenciária regime simplificado de contribuição previdenciária então ele permite que haja aplicação de alíquota diferenciada Ah para Trabalhadores de baixa renda e a Lei Então traz o contribuinte individual que exerce atividade por conta própria não é aquele que presta serviço à empresa não ele vai optar por essa alícota menor 11% base de cálculo um salário Mimo um salário mínimo
e vai recolher até o dia 15 do mês seguinte ao da competência quando eu tenho o microempreendedor individual optando por esse sistema né fazendo opção pelo simples nacional ele vai contribuir a título de contribuição previdenciária 5% sobre um salário mínimo e como se trata do Simples né do do do contribuinte do meio do simples ele vai então o quê ele vai recolher até o dia 20 do mês seguinte ao da competência tá ao da competência Então veja aí [Música] ah essa essa possibilidade que é do regime de inclusão previdenciária Então veja o artigo 199 do
Decreto por isso que eu estou falando vamos estudar contribuição pelo decreto a partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição é de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição ou seja sobre o salário mínimo alíquota de 11% né olha do contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem relação de trabalho com a empresa ou equiparado tá então essa alíquota a alíquota então será de 5% para o microempreendedor individual se ele estiver recolhendo na forma né do
Simples Nacional tá então mês C contribuinte individual 11 sobre um salário mínimo nesses casos nesses dois casos como depois da reforma nós não vamos ter para os que ingressarem após a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição né já que foi instituída a aposentadoria programada esse tempo esse período que o segurado contribui com essa alíquota menor ele não vai poder ser computado para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição não o que que acontece para ele computar lá em outro regime esse tempo que ele pagou com uma alíquota menor ele terá que fazer a
complementação da contribuição com a diferença de alíquotas e mais juros de mora multa não mas juros demora Então veja o segurado que tenha contribuído na forma do capte do parágrafo primeiro e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção de Aposentadoria por tempo de contribuição ou E é isso que eu tô falando Contagem recíproca de tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal olha se ele pagou 11% sobre um salário mínimo e quer computar isso na CTC ele vai poder só se pagar a diferença né sobre a mesma base de cálculo mais
juros Aí sim esse tempo entrará na contagem recíproca de tempo de contribuição se ele não faz para o regime geral faz diferença nenhuma complementação ele vai pagar vai ter direito a benefícios de salário mínimo tá aposentadoria de salário mínimo pensão por morte de salário mínimo salário maternidade de um salário mínimo não tem problema o problema é usar esse tempo da do da inclusão para Contagem recíproca utilizando a alíquota menor não porque alíquota básica de um contribuinte individual é quanto 20% tá de 20% bem essa complementação só para mostrar para vocês parágrafo terceiro será feita por
meio de recolhimento entre Olha o que eu falei a diferença entre o percentual pago e o de 20% Então olha 20 Men 11 9 ou 20 Men 5 que é o caso do mei 15 sobre um salário mínimo Essa é a diferença acrescido dos juros deora né ah por que não tem juro multa de mora é porque foi pago em atraso descumprindo a disposição legal aqui não descumpriu permitiu se pagar só que para contar eu vou ter que fazer a complementação com Juro mas não vou aplicar multa porque não descumpriu a obrigação né que tinha
a contribuição complementar será exigida a qualquer tempo pena de ferimento ou cancelamento da certidão emitida para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição porque não pode né ter a CTC emitida Se não houve a complementação e nesse caso agora ah houve uma mudança na lei dizendo o seguinte que o ncs só Pode emitir a CTC se o contribuinte individual desses casos comprovar o recolhimento efetivo da contribuição previdenciária Então realmente ele vai ter que fazer essa complementação Tá bom então ficamos aqui contribuinte individual alíquota básica 20% pode ter casos em que a empresa desconta e
a alíquota passa para 11 o regime de inclusão alíquota diferenci e a base de cálculo é de um salário mínimo professora neste caso aqui voltando um pouco olha aqui voltando um pouco quando o contribuinte individual paga 11% sobre um salário mínimo ele não tem a CTC emitida caso ele não faça a complementação Ok entendi mas é aquele caso em que o contribuinte individual Tem o desconto de 11% da sua remuneração para ah afins de contribuição né esse caso que a empresa retém os 11% sobre seu salário de contribuição não é o mesmo caso do regime
de inclusão esse caso que a empresa retém os 11 e se o salário de contribuição naquela competência for igual ou maior do que um salário mínimo porque o seu limite mínimo tem que ser observado o contribuinte individual nesse caso vai ter considerada competência para fins de emissão de CTC tá porque às vezes a gente pode confundir porque 11 11 mas 11% que a empresa desconta sobre o total da remuneração esse não impede a CTC quando é regime de inclusão paraa CTC ser emitida Tem que haver a complementação pelo próprio contribuinte individual certo Então veja aí
né pode ser uma pegadinha que a gente enfrente aí no mundo dos concursos Tá certo só um [Música] minuto vou dar um intervalo de 10 minutos molhar a garganta vocês tomarem um café e a gente volta tá bom daqui a [Música] pouco [Música] ah [Música] [Música] p [Música] k [Música] oh [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] e [Música] [Música] p [Música] [Música] p [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] w [Música] oh [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
k [Música] k [Música] k [Música] k Vamos então voltando Olha só eu vou avançar a aula mas eu não vou deixar passar porque senão depois vai ficar muito difícil pra gente recuperar as dúvidas Então veja só alguém me pergunta assim Romero não entendo essa compensação de 45% Não esquente a cabeça não entendeu não mas conseguiu gravar que o contribuinte individual que prestar serviço a empresas em geral terá desconto de 11% sobre o salário de contribuição dele ou sobre a remuneração observado do limite máximo do salário de contribuição tá ótimo tá Tá ótimo porque essa conta
que eu faço é lá com o Bruno Lima 45% de 20% então não esquente a cabeça vamos lá a Carolina até que horas nós vamos a aula 22:30 ah Wendel ã está procurando a minha aula no estratégia Então você vai fazer o seguinte toda toda segunda-feira eu coloco agenda minha do estratégia no Instagram lá no feed e próxima aula ou no dia anterior ou no mesmo dia eu jogo no Stories inclusive com o link da aula tá então você não vai mais perder vamos lá Adriana se eu contribuir com 5% como dona de casa após
passar no concurso do NSS terei que completar a diferença de 20 para que esse tempo seja computado Sim nesse caso é o segurado facultativo a gente vai falar daqui a pouco mas é a contribuição do trabalhador rural é com o mesmo cálculo da tabela progressiva depende o que que é trabalhador rural se for empregado rural e trabalhador a vulso Rural será na tabela progressiva a não ser aquele empregado que é o safrista que aí a alíquota dele ainda continuou com 88% sobre qualquer valor do salário de contribuição ã Rodrigo se for dona de casa você
contribuir como facultativa daí é 20% do salário de contribuição Calma que eu vou falar sobre isso tá então agora a gente volta e nós vamos passar pro próximo tema Tá bom então da do que foi já ficaram as dúvidas a gente agora vai começar bom [Música] contribuição do segurado facultativo lembrando segurado facultativo é aquela pessoa física a partir dos 16 anos de idade né que não é segurado de regime próprio de Previdência Social e nem se enquadra como segurado obrigatório do regime geral então ele vai por vontade própria por isso nome a faculdade de se
filiar ao regime Geral de Previdência Social tendo a sua filiação ã consolidada a partir da inscrição e da primeira contribuição paga sem atraso bem o o segurado facultativo ele vai recolher a contribuição incidindo sobre o seu salário de contribuição que é na verdade o valor por ele declarado observando então o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição o segurado facultativo AL básica aplicada é de 20% bem então o segurado facultativo ele vai contribuir com 20% sobre o valor do salário de contribuição que ele quiser observando os limites mínimo que é o quê
um salário mínimo e o limite máximo tá o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e ele como facultativo ele mesmo então vai recolher o vai recolher o a sua contribuição até que dia até o dia 15 do mês seguinte ao da competência Ah então ele vai poder recolher no mesmo prazo que o contribuinte individual certo com a mesma alíquota que tem o contribuinte individual correto porém não com o mesmo salário de contribuição porque o salário de contribuição do individual É de fato a remuneração a ferida durante o mês observados os limites
mínimo e máximo já o do facultativo é o valor que ele quiser entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição Então esta aqui é a regra geral da contribuição previdenciária do segurado facultativo noentanto tá noentanto nós vamos ter o segurado facultativo também incluído naquele regime de inclusão previdenciária qual o regime de inclusão previdenciária aquele em que o trabalhador ou segurado vai poder ter uma alíquota diferenciada então num caso o trab o facultativo que optar pelo regime de inclusão aí é qualquer um facultativo recolher sobre 11% sobre a base de cálculo de
um salário mínimo e ele mesmo vai recolher até o dia 15 do mês seguinte ao da competência Ah me dê um exemplo neste caso imagine o seguinte um estudante de 17 anos resolve contribuir como segurado facultativo mas não mas faz a opção por quê Por recolher 11% sobre um salário mínimo perfeito ele vai recolher 11% e vai ter benefícios também observado o salário mínimo se for querer utilizar esse tempo para contar para fins de contagem recíproco em outro regime de previdência ele terá que fazer a complementação daqui a pouco a gente fala sobre ela tá
agora nesse mesmo regime de inclusão previdenciária Eu tenho um caso específico que é daquele segurado que vai exercer exclusivamente o trabalho doméstico no âmbito da sua residência sem renda própria tá isso o parágrafo 12 do artigo 201 da própria Constituição Federal ele dispõe olha inclusive aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e ainda mais desde que pertencente a famílias de baixa renda Olha a constituição já disse neste caso nós vamos fazer o quê neste caso Pode sim o segurado facultativo ter uma alía ainda menor sim 5%
sobre um salário mínimo mas tem alguns requisitos que deve preencher um exercer o trabalho doméstico no âmbito da sua própria residência então é o que antes o decreto chamava de dona de casa não tem renda própria a família pode ter a pessoa não percer a uma família de baixa renda para pertencer a essa família de baixa renda essa renda tem que ser da família de até do salários mínimos dois salários mínimos tá de até dois salários mínimos e neste caso tem tem que estar inscrita no CAD único né no cadastro único do Governo Federal para
programas assistenciais daí vai pagar 5% sobre um salário mínimo e recolher até o dia 15 do mês subsequente ao da competência pra gente fechar a questão do segurado facultativo Olha a lía básica é de 20% sobre salário de contribuição imagine alguém que queira contribuir como facultativo e resolve contribuir sobre o teto 20% sobre o teto Ah no outro mês sobre 5.000 20% sobre 5000 tem problema nenhum né agora há aqueles que vão optar pelo regime de inclusão Inclusive a contribuição vem com código diferenciado sim 11% sobre um salário mínimo mas se se esse optante pelo
regime de inclusão for uma pessoa sem renda própria pertencente a família de baixa renda com cadastro no CAD único e exercer atividade exclusivamente no âmbito da sua residência quer dizer trabalho doméstico dona de casa ou dono de casa não importa aí nessas condições é permitida ainda uma alíquota menor 5% sobre um salário mínimo tá bom sobre um salário mínimo bem nós temos aqui né o artigo 199 a da do decreto 3048 dizendo que nesse regime de inclusão a contribuição dele vai ser de quanto 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição ou então
olha 5% para o segurado sem renda própria Que Se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e pertencente à família de baixa renda tá pertencente à família de baixa renda por quê Porque é aquela família que tem renda mensal até dois salários mínimos não vai poder computar esse tempo para finge Aposentadoria por tempo de contribuição que hoje ela só está sendo concedida nas regras de transição ou então quando segurado né antes mesmo da emenda tinha implementado as condições para quem ingressou após a reforma de 2019 não terá direito Aposentadoria por tempo de
contribuição Então ela só vai eh ter a observação do o parágrafo que conta como que não pode contar esse tempo para emissão de certidão de tempo de contribuição A não ser que faça a complementação como Olha nós temos aqui no regime de inclusão contribuição de 11 e de 5% sobre um salário mínimo a complementação Então vai ser da diferença da alíquota básica de 20 sobre aplicada 11 então é 99% ou de 20 menos a alíquota que foi aplicada 5 Então vai fazer a complementação com 9 ou 15% sobre um salário mínimo acrescido de juro de
mor com essa complementação Aí sim esse tempo pode ser computado para Aposentadoria por tempo de contribuição ou também para emissão de CTC tá para emissão de CTC Veja a contribuição complementar será exigida a qualquer tempo sob pena de indeferimento ou do cancelamento da certidão emitida para fins de contagem de Contagem recíproca ou da aposentadoria por tempo de contribuição tá Então veja aí né que a mesma sistemática que a gente tem no contribuinte individual que fez ou que fará o a opção pelo regime de inclusão no mesmo artigo para fins do disposto no inciso 2 do
parágrafo primeiro ou seja aplicar 5% sobre um salário mínimo considera-se de baixa renda a família inscrita no CAD único para programas sociais do governo federal cade único cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos tá de até dois salários mínimos então você vê a a o que eu disse mostrando aí a legislação tá Então olha aqui ó aqui já é uma situação peculiar veja o segurado facultativo que a oferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no parágrafo primeiro ou seja 11 ou 5% sobre um salário mínimo exceto olha aqui exceto se
a renda for proveniente exclusivamente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda observado o disposto no parágrafo 5to então exemplo a recebe Bolsa Família isso impede Que opte por essa esse tipo de recolhimento 11 ou 5 sobre um salário mínimo não então esse parágrafo sexto ainda não veio em concurso tá ainda não veio mas a gente tem nesse caso bem o segurado que tenha contribuído na forma do regime de inclusão e pretenda contar o tempo de contribuição para fins de Aposentadoria por tempo de contribuição
ou da Contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a cont contribuição mensal mediante recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mensal do salário de contribuição em vigor na competência ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de 20% acrescido dos juros moratórios né não há multa moratória por quê Porque ele não infringiu a legislação quando fez opção pela inclusão ele só depois quer computar aquele tempo para Contagem de de para fins de contagem recíproca né E aí nesse caso ele vai ter que fazer a complementação com os valores atualizados então aplicando juros
de mora certo então ficamos por aqui em relação à contribuição do segurado facultativo bem vamos falar da contribuição do segurado especial quando estudávamos salário de contribuição eu disse que seria a base de cálculo da remuneração dos desculpa a base de cálculo da contribuição dos segurados exceto do segurado especial sim o segurado especial em relação à contribuição sua obrigatória ela não incide sobre salário de contribuição não o segurado especial já desde a Constituição Federal que menciona o produtor o parceiro o meieiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal bem como os respectivos cônjuges que exerçam
suas atividades em regime de Economia familiar sem empregados permanentes contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o da comercialização da sua produção Então qual que é a base de cálculo da contribuição do segurado especial desculpa é o resultado da comercialização da sua produção tá E aí vem a lei 8212 e dispõe que a contribuição do segurado especial tá destinada à Seguridade Social é de 1,2 sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e mais 0,11% sobre essa mesma base de cálculo da contribuição de seguro de acidente do trabalho
então O Sat o segurado especial recolhe também a contribuição do Sat né seguro de acidente do Trabalho tanto assim que o segurado especial tem direito a benefício de natureza acidentária né então o o segurado especial vai recolher sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agora o que seria produção né comercialização da produção tudo bem o que ele ofere com a comercialização Mas o que está incluo nessa produção do segurado especial veja integram a produção os produtos de origem animal ou vegetal em estado natural ou submetidos a processo de benefício beneficiamento ou industrialização rudimentar
compreendido né os processos de lavagem limpeza descaroçamento pilem descascamento lhamento pasteurização Então não é porque o leite é pasteurizado que vai perder essa natureza aí da produção né de forma rudimentar resfriamento secagem fermentação embalagem cristalização fundição carb jamento cozimento destilação moagem torrefação bem como dentro da produção o subprodutos e os resíduos obtidos desses processos né então subproduto às vezes a Às vezes o subproduto fica até melhor do que o produto né que é o caso da Mandioca e a farinha de mandioca bem integra a receita bruta além dos valores decorrentes da comercialização da produção né
daqueles produtos ali da forma como nós nós colocamos ó a receita proveniente da comercialização da produção obtida em razão do contrato de parceria ou meação de parte do imóvel rural que a gente sabe que não descaracteriza a qualidade de segurado especial quando ele outorga até 50% do seu imóvel né Então essa essa receita integra base de cálculo da comercialização de artigos de artesanato também a receita de serviços prestados de equipamentos utilizados e de produtos comercializados no imóvel rural desde que em atividade turística e de entretenimento desenvolvidas no próprio imóvel inclusive hospedagem alimentação recepção recreação e
atividades pedagógicas bem como taxa de visitação e serviços especiais né nós sabemos que o segurado especial pode exercer atividade Turística do caso aqui como colocado né no prazo de até 120 dias ao ano sem perder a sua o seu enquadramento receita proveniente do valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra produção Qualquer que seja o motivo e finalidade em vez de comprar a comprar milho do vizinho e pagar em dinheiro compra milho do vizinho e paga em sacas de feijão Então esse valor também né que foi dado
em pagamento é e a receita bruta também proveniente de atividade artística Lembrando que na atividade artística não tem limite de dias ao ano do exercício da atividade mas tem limite da remuneração mensal que não pode ultrapassar né Que deve ser menor melhor dizendo menor do que o menor o menor valor do benefício de prestação continuada agora não integram tá não integram a base de cálculo da contribuição do segurado especial que a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento nem o produto animal destinado a quê a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização desses
também né como cobaia para fim de pesquisa científica quando vendido pelo próprio produtor e por quem eu utilize diretamente com essas finalidades tá Então olha eu vendi o boi para recria tá para aí nesse caso não entra na base de cálculo então sobre aquela venda não vai haver o quê a incidência da contribuição também no produto vegetal por pessoa né vender por pessoa entidade registrada no ministério da agricultura pecuária e Abastecimento que se dedica ao comércio de sementes e mudas no país então recria produção de mudas florestamento e reflorestamento não tem aí não entra na
base de cálculo da contribuição bem o segurado especial Ah e se ele contratar empregados ele contribui não o segurado especial não vou colocar assim ele não é deixa eu só mudar aqui ele não é não é equiparado a empresa Portanto ele não contribui como empregador ele não contribui como empregador ele pode ter empregados não permanentes né naquela naquela faixa de até 120 pessoas de ano e ele não vai contribuir com a cota patronal ele Continuará só o qu nesse caso retendo a contribuição do seu empregado e repassando e contribuindo sobre a receita bruta da comercialização
da sua produção Isso é o quê a contribuição obrigatória do segurado especial que vai incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e nesse caso né nesse caso vamos aplicar a líquida de quanto 1,3 1,2 e 0,1 de seguro de acidente do trabalho o segurado especial ele poderá contribuir de forma facultativa nos moldes do contribuinte individual Então o que hoje é aceito é que o segurado especial que não contribui de forma facultativa né Qual é a forma facultativa de contribuir olha ele pagar recolher 20% sobre salário de contribuição e que salário de
contribuição que seria esse entre os limites mínimo e máximo entre os limites mínimo e máximo que ele escolher tá aí ele vai recolher de forma facultativa o fato dele escolher contribuir como segurado facultativo tá como segurado facultativo não o exime não dispensa a outra contribuição então ele vai contribuir Obrigatoriamente com 1,3 sobre a receita bruta da comercialização da sua produção Ok e se ele quiser como segurado facultativo 20% sobre salário de contribuição entre um salário mínimo e o teto da Previdência aí alguém me pergunta ele contribuindo de forma facultativa quando ele for obter benefícios ele
pode ter o benefício calculado da forma Como se calcula o de um segurado facultativo exatamente por exemplo numa aposentadoria né ele vai fazer aquela média do salários de contribuição correspondente a 100% do período contributivo e na programada ele terá 60% dessa média se tiver até 20 anos de contribuição homem ou 15 mulher e acresce mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição se homem e 15 anos de contribuição se mulher por quê Porque aí como ele optou também nós vamos fazer o cálculo dessa maneira se for mais vantajoso Porque em relação a
contribuição obrigatória os seus benefícios terão como base de cálculo o salário mínimo como aliás como salário de benefício o salário mínimo bom então aí ó a obrigatória sempre e ainda pode contribuir como segurado facultativo certíssimo terminamos aqui a contribuição do segurado [Música] especial meus queridos esse tema é mais recente mais novo estou tratando aqui da complementação da contribuição dos segurados eu até poderia trocar o nome ajuste das contribuições dos segurados até posso colocar isso ó ajuste da contribuição dos segurados O que vem a ser isso nós tivemos a reforma previdenciária em 2019 por meio da
emenda constitucional 103 e ela trouxe incluiu no Artigo 195 da constituição federal um parágrafo de grande importância para previdência e deve ser observado com carinho parágrafo 14 o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao regime de previdência social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria agora assegurado o agrupamento de contribuições assegurado o agrupamento de contribuições Isso é o que tem a Constituição Federal está dizendo que aquelas competências o mês de janeiro que a contribuição esteja abaixo do mínimo legal abaixo de um salário mínimo Não
vai ter não vai ser computada aquela competência para contar como tempo de contribuição vai ser excluída tá aí o que que eu tenho com a reforma com esse entendimento trazido o decreto 3048 vem a entender o quê que como não pode ser computado como tempo de contribuição essas competências também não vão ser não vão servir para aquisição e manutenção da qualidade de segurado para fins de carência né então se aquela competência tem tem contribuição abaixo do mínimo ela essa competência não vai ser computada para aquelas carências de quê de 10 12 24 ou 180 contribuições
também não vai ser computado para contar como tempo de contribuição para utilizar no cálculo do benefício né no cálculo do salário de benefício e nem para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição tá para emissão aí de CTC é o que eu tenho no decreto 3048 lá no artigo 19e esse artigo gente é um artigo importante por quê Porque ele veio junto com a reforma de 2019 Olha a partir de 13 de novembro de 2019 Então na verdade da data da publicação da emenda constitucional 103 para fins de olha aquisição e manutenção da qualidade
segurado carência tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do regime geral e também veja para fins de contagem recíproca somente somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição então o artigo 19 e quer dizer o que eu disse aqui ó não pode ser utilizado para fins de aquisição ou manutenção da qualidade de segurado então Professor eu quero entender isso tá eu quero entender o que isso quer dizer olha eu vou colocar aí
para você imagine o seguinte que um segurado eu vou colocar o caso mais comum disso acontecer né mais comum disso acontecer e ter aí o segurado a impossibilidade de computar como tempo de contribuição ou para fins de de como que eu vou falar para fim de aquisição da qualidade segurar imagina o empregado doméstico Que Venha receber durante o mês meio salário mínimo meio salário mínimo pode isso acontecer pode por quê o o o o valor da remuneração dele é de acordo com a quantidade de horas e dias trabalhados então imagine o seguinte que ele trabalhe
4 horas por dia e receba meio salário mínimo 3 horas por dia meio salário mínimo ora o empregador vai descontar do salário de contribuição do empregado do empregado doméstico alíquota né meio salário mínimo 75% sobre meio salário mínimo e vai recolher também sobre esse valor a contribuição dele só que não conta essas competências para fim de manutenção da qualidade segurada é como se ele não existisse se continuar desse jeito porque como que eu vou manter a qualidade segurada dele que a competência tenha menos que um salário mínimo então se ele for uns do anos assim
e for querer receber um benefício ele tem qualidade segurado Ou melhor ou pior na verdade ele tem 20 contribuições todas abaixo do salário mínimo vai requerer auxílio por incapacidade temporária não tem carência por quê Porque tá baixo e não conta paraa carência né não conta paraa carência é isso que o artigo 19 e está falando Poxa mas aí vai prejudicar muito o lado do do segurado que muitas vezes vai ter um salário de contribuição inferior imagine uma pessoa que ganhe um salário mínimo mas que tem uma rescisão contratual no dia 10 olha Trabalhou até o
dia 10 salário até o dia 10 proporcional aos 10 dias então aquela competência vai dar contribuição inferior aquele aquele mês não pode ser computado Então até mesmo para qualidade e manutenção da qualidade segurado essa competência não conta começa a contar da última que tenha valor igual ou maior que o salário mínimo e aí o constituinte derivado já na própria emenda constitucional resolve esse problema ele diz o seguinte até que entre em vigor lei que disponha sobre o parágrafo 14 do Artigo 195 que é esse que a gente tá falando o segurado que no somatório das
remunerações aferidas no período de um mês receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salários de contribuição então quer dizer menor que um salário mínimo poderá um complementar a sua contribuição dois utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra três agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências então eu tenho três possibilidades para ajustar as contribuições do segurado e lhe garantir né que que ele possa computar essas competências já chegando todas em no mínimo igual salário mínimo então complementação utilização do excedente de outras contribuições em
outras competências ou então agrupamento de contribuições para se chegar a uma igual com salário de contribuição igual a ao mínimo tá olha continuando o que dispõe na emenda os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos 1 2 e 3 somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil tá ao longo do mesmo ano civil Isto é o que a emenda diz vem o decreto 3000 48 e vai regulamentar essa situação tá essa situação então pera aí o que que eu vou fazer aqui Professor eu estudo pela Emenda ou eu estudo pelo
decreto pode direto pro decreto eu é que sou obrigada a saber os dois para contar a história de modo que você consiga entender tá então eu já posso ir direto para o caso do e do Decreto Então quais são as formas de ajuste complementação utilização de excedente de outras contribuições ou agrupamento de contribuições eu vou falar agora primeiro da complementação veja o segurado que no momento das remunerações aferidas no período de um mês receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá solicitar o ajuste das competências pertencentes ao mesmo ano civil na
forma por ele indicada ou autorizar que esses ajustes sejam feitos automaticamente para que o limite mensal do salário de contribuição seja alcançado Então ele pode pedir ou que autorizar queo já seja feita automaticamente aí vem um complementar a sua contribuição observando vamos lá o recolhimento da complementação deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 15 do mês seguinte ó da competência de referência e após essa data coincidência dos acréscimos legais Então são juros e multa de Mor tá olha para o empregado o empregado doméstico e o trabalhador avulso essa complementação para chegar até o
salário mínimo vão fazer aplicando a alíquota de 75% mesmo que tá mesmo que olha nesta competência ele tenha também exercido atividade como contribuinte individual se numa competência ele se enquadra ali também como empregado doméstico ou trabalhador avulso ele vai fazer a complementação aplicando a alíquota de 75% E se for o contribuinte individual ele vai aplicar alíquota de 20% então exemplo disso acontecer olha na competência abril de 2023 dois segurados um empregado e um contribuinte individual Olha o empregado teve um salário de contribuição de R 1000 portanto menor do que o limite mínimo de contribuição menor
do que um salário mínimo para que essa competência de Abril seja computada para ele para FS de carência tempo Contagem recíproca entrar no cálculo do benefício tudo ele tem que ter um salário de contribuição aí de quanto um salário mínimo Então ele pode complementar esse valor então até o dia 15 de maio de 2023 né então seria ó até 15 de maio de 2023 que é o mês seguinte ó da competência ele então recolhe 75% sobre a diferença entre um salário mínimo e os R 1000 como todas essas aulas de contribuição de segurado nós estamos
colocando como ah salário mínimo r00 ele vai pagar uma contribuição complementar 75% sobre R 500 aí sim a competência dele chega a um salário mínimo de salário de contribuição tá se ele ultrapassar esse prazo 15 de maio de 2023 já trpando aí ele vai pagar esse valor mais multa e juros de mora por que que eu vou aplicar alíquota só de 7,5 porque eu estou complementando até um salário mínimo e a líquida de 7,5 para o empregado é da faixa que vai até um salário mínimo Então tá correto agora o contribuinte individual o seu José
bombeiro hidráulico trabalha por conta própria presta serviço naquele mês na competência também de Abril Ele só conseguiu a remuneração de R 800 olha está baixo do mínimo legal então neste caso ele pode fazer a complementação até 15/05 de2022 quanto que ele vai pagar 20% sobre vendo que o salário mínimo é 15.00 então para 800 sobre R 700 tá Por quê Porque aí básica do segurado individual é de 20% tá é de 20% Então veja aqui quando é empregado avulso ou doméstico eu aplico 7,5 na complementação quando é contribuinte individual eu aplico 20% Tá certo eu
aplico 20% bem esse é o quê é a complementação é o recolhimento ah Professor eu posso complementar eh hoje em 2023 uma competência que ficou para trás né de agosto de 2021 pode vai pagar multa e juros de Mor tá agora a outra possibilidade de ajuste é o quê é a utilização do [Música] excedente de contribuição Peg pegar o excedente de uma outra contribuição que está acima do limite mínimo e trazer para essa que não chegou nem ao mínimo tá imagine o seguinte eu tenho três competências três uma com salário de contribuição de R 3.000
a outra de 2000 e essa daqui de 1000 se o segurado deixar desse jeito essa competência de R 1000 vai poder ser utilizada por exemplo para fins de contagem de carência não ele tem um mês a menos aí pra carência né ele pode fazer a complementação do jeito que foi feito que eu falei ele pagar a diferença ou então ele também tem uma outra forma de ajuste Qual é a utilização do que exceder em outra contribuição aqui nessa contribuição eu tenho acima de um salário mínimo R 500 acima de um salário mínimo considerando volto a
dizer salário mínimo igual a r00 então eu posso pegar 500 daqui e utilizar para essa competência posso aí eu terei aqui 10000 e aqui 10000 todas as duas com mínimo de salário de contribuição Aí sim tá aí sim Então eu poderei fazer a utilização aí o que eles falam para efeito de utilização da contribuição serão considerados os salários de contribuição apurados por categoria sim eu vou primeiro achar de empregado com empregado de individual com individual porém o salário de contribuição poderá ser utilizado para complementar uma ou mais competências com valor inferior ao limite mínimo mesmo
que em categoria distinta se eu não tiver tudo da mesma categoria eu posso pegar de outra categoria isso pode fazer tá e a outra observação poderão ser utilizados valores excedentes do salário de contribuição de mais de uma competência para compor o salário de contribuição de apenas uma competência tá de apenas uma competência aí eu volto lá naquele exemplo e faço o seguinte olha aqui nessa competência aqui eu tenho 1000 600 Olha se eu tirar 100 aqui para jogar aqui eu vou ficar com 10000 ainda estou abaixo do salário mínimo aí que que eu faço falta
400 eu venho aqui e jogo 400 aí eu consigo chegar 10000 então aqui eu transfiro 100 aqui eu transfiro 400 bem aí neste caso eu consigo chegar ao mínimo 10000 tá isso é o que a está dizendo olha poderão ser utilizados valores excedent de mais uma competência para compor o salário de contribuição de apenas uma competência e letra D utilizado o valor excedente caso o salário da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo aí quer dizer utilizou todos os excedentes continuou uma contribuição ali abaixo de um salário mínimo aí não tem mais como utilizar
fazer essa técnica pode complementar fazer aquela complementação de pagar pode tá aí é o que está dizendo aqui ou então eu tenho a outra desculpa a outra forma de ajuste que é o agrupamento de contribuições então primeira forma de ajuste um complementação dois utilização do excedente de contribuições em competências diversas né para ajustar ali aquela que tá com salário de contribuição inferior a ao mínimo o outro eu fazer agrupamento de contribuições olha agrupamento para aproveitamento das contribuições mínimas aí veja eu vou colocar aqui deixa eu ver se eu coloquei um não vou colocar aqui que
que acontece eu o segurado às vezes opta pelo agrupamento imagine Aquele caso que eu disse que todos os salários de contribuição do pobre do empregado doméstico estão com meio salário mínimo o que que faz ou ele vem complementando todas pagando sobre mais meio salário mínimo com juros e multa né se ultrapassado o prazo ou ele pode fazer a o agrupamento então se ele tem 10 contribuições de meio ele faz cinco porque ele vai agrupando de duas em duas concordo ele não vai fazer a técnica do da utilização do excedente porque ele não tem contribuição excedendo
salário mínimo Então ele pode agrupar duas duas duas duas nesse caso hipotético Então veja as competências que não atingirem o valor mínimo do salário de contribuição poderão ser agrupadas desde que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição e se esse resultado de de agrupamento né na hipótese de ser inferior ao limite mínimo aí o que que continua o que que faz o segurado pode ou complementar ou utilizar excedente se tiver né as competências que já fizemos todos os ajustes aí por acaso ela fica uma zerada aí que que pode
acontecer o segurado pode fazer a complementação ai professora não entendi tá então não entendi vamos lá imagine o seguinte tá aqui algumas contribuições sem a estar no limite mínimo o que que acontece vai fazer agrupamento tá vai fazer agrupamento agrupou agrupou essa aqui sobrou tá abaixo do mínimo que que eu posso fazer ou o segurado complementa paga a diferença com juros e multa deixa ela no salário mínimo ou então se tiver lá paraa frente ou para trás no mesmo ano civil alguma que tem valor acima de um salário mínimo eu posso utilizar para poder utilizar
o excedente para ela chegar um salário mínimo tá é isso que ele quer dizer agora fez tudo tudo que podia deixou essa competência aqui zerada zero e mas quer utilizá-la o que que o segurado pode fazer fazer o complemento né recolhe sobre um salário mínimo tá agora cuidado cuidado cuidado para isso o valor da contribuição referente ao 13º não pode pode ser utilizado então eu não posso pegar a contribuição do mês 13 ou do 13º para utilizar o excedente dele para poder agrupar não pode do 13º é intacto não pode mexer Tá e é vedada
a reversão da utilização e do agrupamento uma vez feita acabou porque o segurado Pode pedir para ser feito ou autorizar que seja feito automaticamente então se ele autoriza é Irreversível a posição bem então de novo complementação da contribuição como como ela acontece o segurado vai complementar a contribuição daquelas competências que não alcança o limite mínimo do salário de contribuição né o salário de contribuição nesse caso vai ser inferior a um salário mínimo aí o segurado o próprio segurado tem que fazer essa complementação até o dia 15 do mês seguinte ao da competência se esse dia
15 cair em dias sem expediente bancário implementação se ele não faz dentro do prazo até o dia 15 do mês seguinte é o da competência ele pode ainda fazer pode mas aí incorrerá em juros e em mora ó em multa de mora tá vamos lá olha se o segurado for empregado doméstico ou trabalhador avulso A complementação vai utilizar alíquota de 75% se se ele for contribuinte individual a lota vai ser de 20% se for utilizar o excedente do salário de contribuição de outra competência que tenha superado o limite mínimo pode pode olha vai ocorrer né
E aí vai utilizar esse excedente ok se depois que utilizado o excedente das das competências ele ainda tiver uma competência abaixo do salário mínimo o que que pode o segurado fazer complementar né na forma que a gente fez a outra forma é o agrupamento de competências com sal com salário de contribuição inferiores E aí se fazendo competências com até um salário mínimo né ou de um salário mínimo Tá então não pode ultrapassar o valor mínimo nessa condição se houver aí uma competência ainda ah com valor abaixo de salário mínimo pode fazer a complementação se uma
ficar zerada pode fazer a complementação bem os ajustes de complementação utilização do excedente e agrupamento de contribuições vão poder ser feitos a qualquer tempo hipótese em que se tornarão irreversíveis e irrenunciáveis tá e reversíveis e uma vez feito feito agora no caso da utilização do excedente e da do agrupamento de contribuições nós só podemos utilizar o excedente de competências que tem estejam no mesmo ano civil e também agrupar competências que estejam no mesmo ano civil tá Então veja só aqui eu tenho de Janeiro do ano x a Março do ano de x + 1 olha
até a dezembro aqui ó de X eu posso utilizar ou o excedente ou o agrupamento eu não posso pegar essa de Março aqui que tá bem acima de um mínimo e usar o excedente para o março do ano passado não então tem que ser do mesmo ano civil tá do mesmo ano civil agora é o quê a utilização e o agrupamento não temos aí a complementação complementação pode ser feita a qualquer tempo né de qualquer competência se ultrapassou o prazo normal tem que ter acréscimo de juros e multa então a utilização de utilização do excedente
né e o agrupamento de contribuições só no mesmo ano C mesmo ano civil preocupação aqui ó com os dependentes para fins de direito ao benefício da pensão por morte imaginao o seguinte aquele empregado doméstico que vinha recebendo regularmente meio salário mínimo ele se achava amparado não estava a família também se achava E caso ele viesse a falecer os seus dependentes estavam pensando teremos direito à pensão por onde Mas nós não dissemos que toda competência cujo salário de contribuição for menor do que o limite mínimo não será computada para carência manutenção da qualidade segurado tempo de
contribuição e cálculo de benefício Contagem recíproca de tempo de contribuição mas aí esse empregado doméstico que estava com meio salário mínimo falece e como fica a pensão por morte dos dependentes não fica professora por quê Porque as competências são todas abaixo do mínimo legal a não ser que se faça o ajuste e d a qualidade segurado pro pra pessoa falecida né né Aí eu posso mas se eu não tiver essa essa esse essa possibilidade Olha que que os dependentes podem fazer na hipótese de falecimento do segurado os ajustes das contribuições poderão ser solicitados por seus
dependentes para fims de reconhecimento do direito para benefício a eles devidos até o dia 15 do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente então o Joãozinho morreu em 13 de Março de 2023 13/03 de 2023 Olha quando foi ver as contribuições dele estavam tudo abaixo de salário mínimo e aí ele perdeu a qualidade segurado então que que acontecer não tem direito ao benefício os seus dependentes de pensão por morte mas se conseguir fazer os ajustes necessários e mantê-lo na qualidade segurada até a data do falecimento ele segurado falecido gera pensão para os seus
dependentes aí nesse caso os dependentes terão até o dia 15 de janeiro de de 2024 tá para ah pedir aí tá [Música] o o ajuste então ó os ajustes poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento do direito para benefício a eles devidos até o dia 15 do mês subsequente ao do ano civil correspondente então quer dizer no ano no ano civil eh subsequente ao falecimento do segurado tá ao falecimento do segurado Aí sim aí o que que ele vai poder fazer vai poder fazer os mesmos tipos de ajuste complementação utilização de excedentes
se houver nas contribuições de outras competências para para trazer e manter aquela abaixo chegar no salário mínimo com salário de contribuição igual o salário mínimo ou fazer o agrupamento de contribuições tá Ah mas se o segurado tiver falecido em 31 do 12 de 2023 qual será o prazo pros dependentes fazerem essa essa solicitação de ajuste 15/01 de2020 2 não importa se o segurado faleceu em janeiro fevereiro março não importa importa é o quê faleceu naquele ano até 15 de Janeiro do ano seguinte do ano subsequente então tem gente que vai ter um prazo maior tem
gente que vai ter um prazo menor né nesse caso bem então aqui nós ficamos com esse assunto eh que eu digo mais recente né pouco mais recente mas sempre quando vocês começarem a estudar o artigo os artigos do do decreto 3048 especialmente em benefícios eles falam assim observado o disposto no artigo 19e por quê Porque lá diz que se a competência não tiver salário de contribuição igual ou maior que um salário mínima ela não será computada para fim de que de aquisição ou manutenção da qualid segurado para fins de carência de contagem de tempo de
contribuição e e também cálculo do benefício para fins de contagem recíproca certíssimo então daí a importância dessa nova forma de pensar da Previdência né de impor de ser imposta pela Emenda Constitucional Tá certo ficamos aqui com esse tempa até lá [Música] Vamos então tratar agora da contribuição de um outro ente que não é segurado né que é o empregador doméstico eu tenho contribuição do segurado empregado doméstico o empregado doméstico ele figura na condição de beneficiário da previdência social com direito a benefícios e serviços mas também figura na condição de contribuinte da Previdência já o empregador
doméstico nessa qualidade de empregador ele só se enquadra como contribuinte da contribuição previdenciária e eu ten isso vindo lá da constitui Federal no Artigo 195 Cap inciso 1 quando diz que a Seguridade Social será financiada também por contribuições sociis um do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei contribuição do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício no nosso caso não preciso me preocupar mesmo sem vínculo empregatício por quando eu
estou tratando de empregado doméstico lógico que há o vínculo empregatício então a base de sustentação da contribuição do empregador doméstico é essa contribuição do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados à pessoa que lhe preste serviço o conceito Previdenciário de empregador doméstico ele dispõe que a pessoa é empregador empregador doméstico quando a pessoa ou a família unidade familiar né admite a seu serviço um empregado doméstico e eu coloquei assim ó sem finalidade lucrativa Por que sem finalidade lucrativa porque o empregado doméstico ele é assim classificado quando ele vai prestar serviço
a pessoa física ou unidade familiar Né desde que não Exerça atividades com fins lucrativos tá com fins lucrativos bem então vamos seguir eh a situação Qual é a contribuição do empregador doméstico bem o caso do empregador doméstico que é considerado que é conceituado pela lei 8212 como a pessoa ou família que admita seu serviço sem finalidade lucrativa empregado doméstico e no regulamento aquele que admite a seu serviço mediante remuneração sem finalidade lucrativa empregado doméstico tá então você pode ter essas duas possibilidades numa prova a contribuição do empregador doméstico vai incidir sobre o salário de contribuição
do seu empregado Então vai incidir sobre a base de cálculo qual base de cálculo é a totalidade da remuneração observado limite máximo sim é sobre o salário de contribuição do empregado doméstico o salário de contribuição do empregado doméstico é como é o quê é o valor que está registr ad na carteira de trabalho e Previdência Social observada a regulamentação né na em relação à remuneração e observado os limites mínimo e máximo do salário de contribuição se eu pagar a minha empregada doméstica o valor de R 10.000 o salário de contribuição vai ser limitado a o
teto máximo vai ser menos a base de cálculo menos que 10.000 já que o teto da Previdência não chegou a r$ 1.000 Então vai ser sobre o salário de contribuição do empregado doméstico E aí ela vai ser de 8% que a gente chama de cota patronal cota patronal então a cota patronal da contribuição previdenciária do empregador do doméstico é de 88% incidente sobre o salário de contribuição do seu empregado e ainda tem a contribuição do Sat que é a contribuição de seguro de acidente do trabalho que é de 0,8 sobre a mesma base de cálculo
sobre o salário de contribuição daquele empregado doméstico tá Então veja só presentes os elementos da relação de emprego doméstico o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual Eu Não Posso contratar mei sendo que ali a relação de vínculo Trabalhista de vínculo empregatício sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes dessa relação e de emprego inclusive trabalhistas tributárias e previdenciárias Então minha gente não posso né ter um uma contratar eu pessoa física ou unidade familiar contratar como mei Na verdade o o empregado doméstico né então o empregador ele vai recolher 88% sobre o
salário de contribuição do empregado oito é o que a gente chama de cota patronal e 0,8 é a contribuição do seguro contra acidente de trabalho então O Sat Por que seguro de acidente do trabalho por o empregado doméstico passou em 2015 a partir da da lei complementar 150 né ele passou a ter direito a benefícios de natureza acidentária por conta da respectiva fonte de custeio total agora o empregador doméstico paga Sat tá paga Sat E aí nós vamos ficar com os artigos do decreto 3048 Veja a contribuição previdenciária do empregador doméstico sobre o salário de
contribuição do empregado doméstico a seu serviço será de 88% de contribuição patronal e e 8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho tá contra Acidentes do Trabalho Então veja aí que é o Sat agora eu vou mais o simples doméstico que é o documento que o empregador doméstico utiliza né para arrecadar para recolher as contribuições instituído assegurará o recolhimento mensal por meio de um documento único de arrecadação veja de 75 ao 14% de contribuição previdenciária a cargo do empregado doméstico não é um empregador que tem que reter Aquela aquele aquela
contribuição do seu empregado e aí vai ter aquelas alíquotas progressivas 7,5 9 12 14 por isso fala aqui 7 E5 A 14% tá nesse mesmo documento 88% da cota patronal 81% da contribuição do Sat isso tudo tudo no mesmo documento 88% da contribuição para o fundo de garantia 3,2 aí eu vou vou te explicar para fins de aplicação do disposto no artigo 22 da lei complementar 150 que é na verdade ele vem depositando para si quando for quando ocorrer a demissão desse empregado doméstico servir de como seria a multa sobre o fundo de garantia esse
valor ele vai ser disponibilizado autorizado ao saque pelo empregado doméstico quando a demissão for sem justa causa Quando ela for uma demissão a pedido Ou por justa causa esses valores voltam para o empregador tá tá também nessa mesma guia o percentual referente ao imposto de renda retido né caso eh ultrapasse o limite da isenção isso tudo no simples doméstico e cabe ao empregador fornecer mensalmente ao empregado doméstico uma cópia né do simples ah do simples doméstico o recolhimento ali do simples doméstico tá então a partir da competência outubro de 2015 é que nós começamos a
utilizar essa forma de recolhimento da contribuição previdenciária do empregador doméstico bem olha aqui o empregador fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e a recolher as contribuições os depósitos o imposto né imposto de de renda lá retido até o dia 7 do mês seguinte ao da competência professora eu vou concordo olho o artigo 21c e fala que até o dia 7 do mês seguinte mas eu chego à lei 8212 no artigo 30 inciso 5 que fala que até o vio dia do mês subsequente como que eu fico nesse caso aqui
continua dia 7 Então até o dia 7 do mês subsequente ao da competência porque a redação desse inciso ainda não está produzindo os efeitos tá não está sem produção de efeitos por enquanto sem produção de efeitos entendeu então se eu tiver que falar hoje com o empregador doméstico Qual é a data que ele tem a data máxima que ele tem que pagar a contribuição dele é do seu empregado né sem a imposição de de juros é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência passou do prazo tá passou do prazo de recolhimento olha
vai ter então a incidência de juros e multa de Mor no caso da parte relativa ao depósito do Fundo de Garantia tá E aquela aquele 3,2 se se não recolhidos até a data até o dia 7 serão corrigidos e terão incidência de multa de acordo com o fundo de garantia tá então da contribuição vai aplicar juros e multas de acordo com a lei 8212 e se for eh relação ao fundo de garantia ao depósito Vamos colocar aqui ó ui ao depósito do Fundo de Garantia e aos 3,2 tá nesse caso aplica aí o a lei
do Fundo de Garantia então colocar fundo de garantia e os 3,2 por tá bom cada um com sua multa cada um com a sua atualização então para fechar a questão da contribuição do empregador doméstico contribuinte e também responsável pela pelo recolhimento pela retenção E recolhimento da contribuição do seu empregado então ele figura na condição aqui ó nesse caso de responsável tributário responsável pela retenção E recolhimento da contribuição do segurado empregado doméstico e naquela parte patronal oito mais 0,8 sobre o salário de contribuição do empregado doméstico ele é o contribuinte junta e recolhe até o dia
7 do mês seguinte a da competência se o dia 7 cair em dia sem expediente bancário como que se faz antecipa o pagamento pro primeiro dia útil imediatamente anterior ao vencimento porque aqui eu estou falando de obrigação de empregador e não de segurado quando o segurado tem a a obri de ele mesmo recolher a contribuição previdenciária a sua contribuição nós trabalhamos com a até o dia 15 do mês seguinte Mas se não tiver expediente bancário para o próximo dia útil seguinte quando se trata de empresa de empregador né doméstico nós vamos trazer o pagamento pro
dia imediatamente anterior à data do vencimento tá então se não houver expediente se não houver expediente bancário no dia sete antecipa o pagamento para dia útil imediatamente anterior ó anterior ao vencimento ao vencimento tá imediatamente anterior ao vencimento certo então aqui a gente termina a contribuição do segur ó desculpa a contribuição do empregador doméstico juntamente com a contribuição do empregado então o empregador ele figura na condição de contribuinte quando ele vai recolher até o dia 7 do mês seguinte ao da competência aquela parte a contribuição patronal e a do Sat né e figura como responsável
tributário quando ele retém a contribuição eh a obrigação de reter a contribuição do seu empregado doméstico aplicando-se às alíquotas progressivas de 7,5 9 12 de 14 e vai recolher também até o dia 7 nesse mesmo documento de arrecadação que chama simples doméstico o empregador doméstico ainda recolhe faz o depósito do fundo de garantia para o seu empregado o depósito de 3,2 sobre o salário de contribuição do empregado doméstico para fins de lá na frente ter como eh um valor correspondente à multa né do Fundo de Garantia sobre o fundo de garantia em caso de demissão
sem justa causa e também tem que recolher se for o caso o imposto de renda que tem que ser retido na fonte n caso o empregado doméstico ten aí uma remuneração acima do valor de isenção do Imposto de Renda Tá bom então essa é a contribuição do empregador doméstico certo fecho aqui com esse [Música] tema [Música] pessoal vamos lá pro chat né porque se eu colocar começar aqui contribuição da empresa eu vou parar muito no início e vou ter que voltar na outra aula então eu vou aqui pro chat eu quero que vocês coloquem as
dúvidas em relação ao nosso conteúdo e aqui o Rodrigo Carvalho Faz uma pergunta interessante professora quando se agrupa perde-se o tempo então ele tá falando aqui daquela forma de ajuste da contribuição do segurado que terá competências com salários de contribuição abaixo de um salário mínimo né nesse caso Rodrigo nesse caso Rodrigo quando faz o agrupamento Lógico que eu vou diminuir o número de competências pra contagem de tempo de contribuição né se eu preciso de X meses de contribuição para conseguir um benefício ele esse esse número vai ser menor porque eu terei menos competências com o
valor ali de um ou mais salário mínimo né ou maior do que salário mínimo então eu vou colocar aqui um exemplo tá Vou colocar aqui um exemplo vamos lá naquela situação que você me perguntou Então hoje eu vou voltar aqui ó por exemplo Ahã se um segurado tiver aqui umas três competências tá umas três competências de salários de contribuição abaixo de salário mínimo Então os salários de contribuição vão est abaixo de salário mínimo imagine o seguinte se eu então o utilizo tá se eu vou utilizar duas competências eu vou conseguir agrupar duas competências para chegar
a uma competência de um salário mínimo então aqui eu vou ter uma competência só com salário de contribuição igual a um salário mínimo Olha eu tenho então aqui uma competência e não duas portanto para fins por exemplo de Contagem para carência eu não tenho duas dois meses de contribuição de carência Eu tenho um Porque eu tive que agrupar tá eu tive que agrupar Esse é um ajuste se quiser contar como duas contribuições aí que que eu tenho que fazer eu não posso utilizar o recurso do agrupamento eu posso utilizar o recurso da complementação que aí
complementa aí fica cada uma competência com base de um salário mínimo ou eu posso fazer o ajuste com utilização de excedente mas no agrupamento aí realmente diminui o as competências né como tempo de contribuição exatamente Tá bom então é essa essa situação aqui ah Bárbara muito obrigada a Rodrigo né e Tamara eh tá sempre aqui com a gente mas eu quero não vou despedir ainda da aula porque eu quero dar alguns recados Ah para vocês primeiro em relação à parte de custeio toda vez que vocês forem estudar custeio se a parte só da Constituição a
parte de contribuições de segurado ou de empresa a parte de complementação salário de contribuição sempre gente eu agora eu tô usando um jargão que deu muito certo com a preparação de alunos para um outro grande concurso que nós tivemos aqui na preparação do estratégia Então olha só a gente tem sempre que partir do raciocínio maior para o menor então sempre parto da Constituição Federal até chegar no caso de vocês no decreto 3048 então o que que eu quero eu quero que vocês tenham sempre em mente o disposto no Artigo 195 Olha o que que nós
estudamos aqui contribuição dos segurados e complementação da contribuições e contribuição do empregador em todos os temas eu volto ao Artigo 195 ou eu inicio com o Artigo 195 da constituição federal porque a base de todo o sistema de financiamento da Seguridade Social e no nosso caso das contribuições previdenciárias Então quando você parte dessa visão né dessa competência que tem a união e vem vendo como se comporta a Lei e o regulamento você consegue ter a visão geral a visão do todo e entender que é isso que eu quero porque se você entender essa dinâmica não
há banca que te desban seja ela trazendo o texto da Constituição ou da Lei ou do regulamento seja ela trazendo uma situação hipotética é isso que eu preciso eu não quero preparar um aluno ai para decorar não ele tem que entender na partir do momento que ele entende depois ler sozinho né o pdf e a legislação ele faz qualquer questão e ele vai ser como muitos dos nossos alunos gabaritar o direito previdenciário Tá certo então muito obrigada muito obrigada a todos vocês nós teremos aula é na próxima terça feira às 19 horas tá então o
curso completo ele vai seguindo pelas terças-feiras às 19 horas até eu completar toda a matéria de direito previdenciário que é isso que o estratégia quer né conceder aos seus alunos um curso completo para ele enfrentar qualquer concurso que tenha direito previdenciário certíssimo um grande abraço para vocês e até a próxima [Música] aula [Música] all [Música] e
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