caros alunos estou de volta Professor Carlos Eduardo Andrade Maia mais conhecido como professor Maia voltando a estudar o nosso tema direito do consumidor e a nossa aula relação de consumo na primeira aula nós analisamos de um num Panorama geral Quando é que a relação de consumo se aefi soa Quem são as partes que é integram e agora nesse segundo passo faremos um apanhado um pouco mais profundo a respeito do que é a relação de consumo Quando é que a gente visualiza cada um dos consumidores e cada um fornecedores para que você consiga alcançar toda a
pontuação necessária para obter a sua aprovação no exame de ordem é isso que a gente deseja e é para isso que nós estamos aqui pois bem Vamos lá nós havíamos dito na primeira aula que consumidor é toda pessoa física ou jurídica e aí a pergunta que você deve fazer é professor onde é que tá escrito isso quem diz isso para nós e quem diz para você que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica é o próprio cdc e o Código de Defesa do Consumidor a lei 8078 diz assim ó considera-se consumidor ou é considerado
consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final isso está previsto no artigo segundo do Código de Defesa do Consumidor que é Portanto o artigo que conceitua que define quem ocupará a posição de consumidor pessoa física ou jurídica Professor maé sobre a pessoa física como consumidor O senhor já explicou e mais do que isso isso já é fácil de se compreender as relações triviais do dia a dia são evidentemente agasalhadas pelo CDC porém e a pessoa jurídica como consumidora Professor Quando é que a pessoa jurídica ocupará o posto
de consumidora E aí nós temos que fazer uma uma análise um pouco mais profunda quando uma empresária qualquer que comercializa material para escritório então eles vendem lá lápis caneta borracha apagadores papéis e suprimentos de informática numa visão geral Mouse teclado CPU notebooks enfim cartões de memória pen drives eles fazem esse tipo de comércio e você sabe a que tipo de de sociedade empresária Eu me refiro pois bem quando essa empresária compra de quem fabrica esses produtos aqueles bens que para nós serão ofertados no mercado de consumo há relação de consumo entre eles quem fabrica o
pend drive vende para esta empresa esta empresa e o fabricante do pendrive formam entre si uma relação de consumo a resposta é negativa meus queridos Por que que é negativa porque quem adquiriu esse pendrive não ocupa a posição de destinatária final e se não ocupa posição do destinatário final a resposta é muito simples não há aplicabilidade do CDC porque falta um elemento subjetivo que é o consumidor consequência toda essa relação será guarnecida absolutamente e exclusivamente pelo código civil e quando muito pela legislação Empresarial mas o Código de Defesa do Consumidor Neste contexto não será aplicável
Professor Mas então quando é que a pessoa jurídica será consumidora quando aquilo que ela adquirir não fizer parte de sua cadeia produtiva anote isso daí a pessoa jurídica será consumidora quando aquilo que ela adquirir seja um produto ou um serviço não fizer parte da sua cadeia de produção vou te dar um exemplo bem simples tá Imaginem que essa mesma loja aí que comercializa todos os produtos que eu já mencionei tem a sua fachada totalmente envidraçada sua fachada é absolutamente envidraçada esta pessoa cont um sujeito qualquer que pela rua perambula aí literalmente engraxando as portas e
fazendo a limpeza dos vidros ele anda lá com um rodinho com um pincelzinho uma lata de gracha e um balde com sabão e o que que ele faz oferece o seu serviço que é o de limpeza dos vidros e o de vamos dizer assim limpeza e higienização ou então lubrificação das portas de aço para as pessoas do Comércio em geral então ele chega nessa loja e fala vocês não querem que eu limpe esses vidros não desejam que eu lubrifique as portas Porque elas estão emperradas enfim a pergunta que se faz é muito simples Quando você
vai até essa loja você vai buscar um vidro limpo em outras palavras você vai lá para comprar vidro e ainda mais limpo não então entre esse sujeito que faz a limpeza dos vidros e entre esse sujeito que faz a lubrificação das portas de aço e a empresa que contrata esse serviço limpeza de vidro lubrificação de porta há uma relação de consumo Vamos pensar juntos a sociedade empresária que comercializa o pendriv ela é destinatária final desse serviço desse produto resposta é sim em segundo lugar aquele sujeito que é pessoa física diga-se de passagem que diga-se de
passagem ocupa posição de fornecedor pessoa física ocupa de fato efetivamente um lugar important nessa relação de consumo e a resposta é sim por que Professor Maia porque ele fornece um serviço nesse caso limpeza de vidros lubrificação de portas para ganhar um troco e faz isso todo dia então a habitualidade desta pessoa física a Fin finalidade lucrativa que essa pessoa física carrega consigo somados ao fato de que não há por parte da empresa a aquisição para repasse que aquele serviço se esgota ali forma a relação de consumo Qual é a consequência Professor Maia a consequência é
muito simples nós temos uma relação de consumo formada entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica Só que nesse caso a pessoa jurídica é a consumidora e a pessoa física é a fornecedora O que é perfeitamente lícito e válido tudo bem até aqui ou não pois bem Professor Maia e quem define quem é fornecedor está no cód de Defesa do Consumidor também na lei 878 e a definição de consumidor de fornecedor despem que está diga ass de passado lá no Artigo terceiro que tomaria liberdade de ler para vocês Artigo terceiro diz assim ó fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica pública ou privada abro o parênteses pessoa jurídica pública com ela você também não tem uma relação de consumo ou não a resposta é positiva basta você pensar por exemplo que você é um correntista de um banco público ponto relação de consumo de consumo entre pessoa física e pessoa jurídica aliás abro parênteses dentro deles destes outros parênteses que havia aberto uma questão que é muito corriqueira em exame de ordem é o seguinte os bancos estão submissos à relação de consumo os bancos sujeitam-se à relação de consumo e a resposta é absolutamente
positiva hein cuidado hein o banco ocupa a posição de fornecedor porque ele fornece um serviço com habitualidade para ganhar dinheiro e você é ou destinatário final do serviço que o banco oferta seja você como pessoa física seja você como pessoa jurídica cuidado com isso hein cuidado porque a relação de consumo nesse caso está aperfeiçoada e os bancos ocupam sim a posição de fornecedor inclusive esse assunto tá simulado pelo STJ mas pois bem pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira a empresa estrangeira que se domicilia ou que passa a fazer parte de uma
situação aqui no Brasil ela responde por pelos datos causados no códo de Defesa do Consumidor sim eu vou dar um exemplo para vocês que aliás aconteceu comigo a gente acha que nunca vai acontecer com a gente acontece uma vez eu viajei pro exterior e tive um problema com uma companhia aérea que não é brasileira e diga-se de passagem num voo doméstico dentro de outro país então eu estava em outro país fazendo um voo doméstico de um estado deste país para um outro estado do mesmo país e tive um problema de cancelamento de voo dormi em
aeroporto enfim passei todo e todo eh tipo de transtorno que você já deve ter visualizado algum familiar ou até mesmo você deve ter passado pelo que eu tô dizendo e e nesse caso quando voltei ao Brasil qual foi a minha postura como advogado promovi uma ação contra a empresa de transporte aéreo que diga-se de passagem é estrangeira mas com base no Código de Defesa do Consumidor brasileiro e vou mais outra questão incidente de exame de ordem com competência do território brasileiro Mais especificamente do meu domicílio onde é que a ação foi Proposta no foro do
meu domicílio por quê Porque eu sou consumidor e o consumidor é a parte mais fraca sempre em qualquer relação de consumo não importa que tipo de consumidor nós tenhamos do palmo ao trilionário todo consumidor pelo singelo fato de ocupar a posição de consumidor é a parte vulnerável é a parte mais fraca e será sempre protegida pelas normas de defesa por isso o nome defesa do consumid promovi a ação contra a companhia aérea no foro de meu domicílio a companhia aérea foi citada defendeu e evidentemente não poderia ser outro desfecho amargou a derrota processual Já que
as provas que eu havia produzido eram o suficientes suficientes perfeito ou não Então é assim ó por mais que se trate de uma pessoa jurídica estrangeira que talvez nem tenha domicílio aqui no nosso país pelo singelo fato de você ser brasileiro e sofrer uma conduta denega a relação de consumo ainda que em outro país num voa eminentemente doméstico você avoca para nosso país a competência para discutir isso porque se você é brasileiro e foi lesado O Código de Defesa do Consumidor lhe dá toda a proteção que é necessário física jurídica pública ou privada Nacional estrangeira
bem como os entes despersonalizados que desenvolve atividade de produção montagem criação construção transformação importação e exportação distribuição ou comercialização de produtos ou serviços no mercado de consumo então este é o fornecedor Esta é a pessoa que ocupa nesse nesse cenário a posição de exploradora de uma atividade comercial e que portanto assume a posição de ressarcido danos cause ao consumidor tudo certo ou não para finalizar essa relação de consumo e a gente avançar no nosso estudo eu não posso deixar de signar que há ainda uma pessoa muito importante na relação de consumo que é o chamado
consumidor equiparado Professor Maia quem é o consumidor equiparado eu acho que com um exemplo fica mais fácil de você visualizar Imagine que você acabou de passar no exame de ordem passou no exame de ordem aqui é uma questão de tempo só porque você vai passar ainda mais com as nossas aulas que modestia parte o ajudarão ao extremo porque são focadas na sua aprovação você resolve fazer uma festa e compra lá uma maionese convoca 10 15 amigos para comemorarem naquele evento junto com você e esses 10 15 amigos comem a maionese que você comprou e obviamente
maionese em temperatura ambiente dá um efeito que vocês já sabem qual é você vai passar uma boa parte do seu dia no banheiro por quê Porque isso vai te dar uma incontinência intestinal de digamos assim Isso é fato maionese em temperatura ambiente solta tudo que você tiver preso inclusive o teu intestino Então o que acontece você comeu a maionese que você comprou você é consumidor sim diretamente porque você adquiriu esse produto e ocupou a posição deixe anado final e quem forneceu a você forneceu com habitualidade e finalidade lucrativa você comprou isso numa rotiseria qualquer e
os teus amigos que não desembolsaram um centavo sequer para que este produto naquela mesa farta fosse posto você é consumidor que comprou e aquele teu amigo que comeu e passou mal também ele é consumidor O Código de Defesa do Consumidor mais precisamente em seu artigo 17 diz que considera-se consumidor Todas aquelas pessoas que forem como eu posso dizer vitimadas pelo acidente de consumo a narrativa Clara e mais do que isso se objetivo loc de Defesa do Consumidor é a seguinte para os efeitos desta sessão equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que evento é
esse é o acidente de consumo comer maionese e passar a tarde no banheiro pode ser intitulado um acidente de consumo a resposta é obviamente é positiva Qual é a consequência você que comprou é consumidor a pessoa que foi vitimada por aquele problema na relação de consumo mas que não havia adquirido diretamente é considerado consumidor equiparado e por ser consumidor equiparado tem em seu favor a militância de todo o arcab bolso protetivo que emerge da Lei 8078 ou seja do Código de Defesa do Consumidor é por essa razão meus queridos que vocês precisam entender para finalizar
essa formação da relação de consumo que o CDC Eu repito o que disse na primeira aula não se se aplica quando houver consumidor o CDC se aplica quando houver relação de consumo e para que haja relação de consumo É indispensável que alguém ocupe a posição de destinatário final seja a pessoa física ou jurídica e outrem ocupe a posição de fornecedor com habitualidade finalidade lucrativo daquilo que o consumidor adquire seja um produto seja um serviço pois bem fechado esse Panorama eu eh dou encerramento a essa segunda aula a fim de que vocês eh fechem esse raciocínio
e mais do que isso consigam dando start a esse nosso encontro direito consumidor entender Qual é que o CDC se aplica porque aí nas próximas aulas a gente vai literalmente exemplificar algumas circunstâncias em que o CDC não é aplicável para quebrar algumas regras que eventualmente são deturpadas e passadas de forma equivocada para vocês para que a gente consiga avançar eh não esqueçam continuem estudando conosco assistam as nossas próximas aulas e compartilhem o nosso vídeo de Diva isso com seus colegas porque o nosso foco é fazer com que todos vocês alcancem o que a gente quer
que é a aprovação no exame de ordem Bons estudos