como funciona a convocação das cotas nos concursos públicos sobre isso que a gente vai falar no vídeo de hoje Fala aí que é o guidion com mais um vídeo para você seja muito bem-vindo ao meu canal ou bem vindo de Volta Para quem não me conhecia ainda eu sou Servidor Público Federal foi aprovado em primeiro lugar no último concurso da UFRJ pergunta do vídeo de hoje é do Eduardo Cavalcante e ele perguntou o seguinte ó tá aí na tela para você como funcionam as vagas para pessoas negras tipo formas de chamar o candidato ou na
parte de separação das vagas por exemplo eu tô entre os 40 primeiros Mas eu sou o único negro eu vou ser reprovado por ter somente 30 vagas sendo cinco para negros Então olha a preocupação do Eduardo aí tem 30 vagas no concurso dessas 30 vagas tem cinco para negros ele tá entre os 40 primeiros colocados e ele é o único negro por ali em 30 vagas cinco para negros ele tá preocupado de não ser convocado vamos ver como que funciona a questão das cotas são os percentuais de vagas destinados e principalmente o que eu quero
responder nesse vídeo né Eu quero que seja o vídeo mais claro do YouTube para você sobre a ordem de convocação das cotas Então vem para minha tela o que a gente tem que ter em mente primeiro é isso aqui ó a gente tem uma lei de cotas para negros que é a lei 12.990 de 2014 essa lei não é nacional ela é Federal a diferença é uma lei Nacional vale para estados e municípios e Distrito Federal também e uma lei federal ela vale só para administração pública federal tá vendo aqui ó autarquias Fundações públicas e
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela união além da administração direta Claro da mesma forma esse decreto 9.508 de 2018 regulamenta que a reserva de vagas a pessoas com deficiência né ele funciona para concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta a gente deve ter algum norteadora aí seja uma lei complementar seja uma lei que seja nacional e defina diretrizes ali para os Estados para os municípios seguirem mas na prática a gente vê que as leis federais elas funcionam para administração pública federal então não impede que os
estados ou os municípios tenham sua própria legislação para definir ele reserva de vagas para cota de pessoas negras pessoas com deficiência pessoas hipossuficiente né tem cota no estado do Rio se eu não me engano a pessoa que ganha até um salário mínimo e meio não tenho certeza se é isso mas isso é meio aberto em relação ao estado e em relação ao município e eles podem criar legislações nesse sentido é importante que você saiba disso e que as leis federais que a gente tem falam o seguinte volta para minha tela a lei 12.990 ela reserva
os negros 20% das vagas oferecidas Olha a diferença em relação ao Decreto que fala das pessoas com deficiência ele reserva aqui ó no mínimo por cento das vagas oferecidas então aqui eu já tiro uma dúvida que pode aparecer daqui a pouquinho quando eu te mostrar a lista e a ordem de convocação que é a seguinte às vezes no edital aparecem realmente 5% das vagas mas nas convocações você vai visualizar mais do que 5%. não tem problema já que a Lei e o decreto né fixam ali no mínimo 5% mas pode ser acima disso já na
cota para pessoas negras o número cravado é de 20% então tem essa diferença aí vamos ver como é que funciona na prática isso daqui e se isso realmente tá valendo né então vamos lá para exemplificar peguei aqui alguns editais né peguei editais que estão abertos e peguei concursos que já rolaram um concurso só que Já rolou na verdade vai te mostrar exatamente como que isso Funciona olha aqui ó que a gente tem o Edital do Instituto Federal da Bahia o IFBA Espero que não seja e fiba me corrigiram aí que eu falei Ufba né fala
não é o fiba que fala e fba tá assistente administração temos 27 vagas Ampla concorrência três para pcd 10 para ppp eu acho que seria pessoas pretas ou pardas e 40 vagas no total vamos lá agora tem um anexo aqui que eu já localizei que fala da ordem de convocação não Essa ordem não é uma coisa assim é um concurso vai fazer de um jeito e o outro vai fazer de outro todos os concursos vão convocar exatamente nessa ordem aqui então para quem tem a mesma dúvida que o Eduardo segue a lista Aí na tela
uma ordem de convocações ó a gente tem primeira e segunda convocação da Ampla concorrência terceira convocação da corda para pessoas negras a quarta convocação volta a Ampla concorrência e a quinta é de pessoa com deficiência de modo que temos aqui ó da primeira décima posição duas pessoas negras então 20% da forma que está prevista na cota e da primeira a vigésima colocação uma pessoa com o que também tá condizente com a legislação pertinente que é no mínimo 5% das vagas ou um de 20 5%, beleza então essa é a ordem você vê que o terceiro
oitavo décimo terceiro e o décimo oitavo são pessoas negras Então nesse caso do Eduardo né que ele tá entre os 40 e é o único negro ele não precisa se preocupar ele vai ser convocado nesse concurso vamos olhar um outro concurso aqui agora que a UFRN e a gente tem um anexo aqui mesma fórmula terceiro lugar candidato negro né CN 8º lugar candidato negro décimo terceiro lugar candidato negro a gente vê aqui o que mais pessoas com deficiência do que no IFBA compara comigo ó aqui a gente só tem o cinco ou 21 depois é
só 41 e olha aqui quanto a gente tem quinto o décimo o décimo quinto o vigésimo e também tá de acordo com a legislação porque é no mínimo 5% né mas não só 5% então se o edital fica só mais vagas do que aquele 5% se você quiser convocar mais não tem problema desde que esteja ali nos seus anexos e que os candidatos que estão se inscrevendo nesse concurso já tenham ciência disso no ato da inscrição Beleza agora vamos ver na prática esse daqui é o edital de homologação do concurso da UFRJ aqui a gente
teve vários aprovados aí que utilizaram o meu material Fiquei muito feliz com isso né recebi vários feedbacks lá nos destaques do Instagram você vê isso inclusive se você ainda não me segue no Insta corre lá tem várias dicas vai ter uma relação direta poder mandar aquelas dúvidas ali no inbox olha só a gente teve na UFRJ as seguintes situação primeiro e segundo foram tanta concorrência o terceiro aqui já é o candidato negro né na cota de negro e ficou em primeiro lugar da cota tá vendo a classificação na Ampla seria a posição 72 quando vai
classificação na cota primeiro lugar ou seja no exemplo do Eduardo ele era o único negro entre os 40 aqui era o único negro entre os 80 né E aí ele ficou na primeira posição da cota o quinto lugar que a pessoa que é o primeiro lugar da pessoa com deficiência não a tua concorrência eu tava na posição 565 o resultado final quando a gente vê na ordem aqui ó a gente só vai visualizar as posições em alta concorrência e aqui a gente tem se é cota para pessoa negra ou pcd tá vendo aqui ó Então
esse edital de homologação aqui tira dúvida 100% né além do que já mostrei ali que tá previsto nos editais isso daqui é como funciona na prática Essa vai ser a ordem de convocação dessas pessoas e com isso eu espero que eu tenha sarado todas as suas dúvidas aí pode ter surgido mais uma dúvida e se o candidato negro ficar em primeiro lugar e se o candidato pessoa com deficiência ficar em primeiro lugar que que acontece essa pessoa é chamada pela Ampla e quando chegar na vaga de cota vai chamar o segundo da cota é isso
que eu tenho visto acontecer Muito obrigado para você que assistiu até aqui até a próxima partiu