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com esse assim o meu aí tá sendo grav tá sendo gravada e transmitida para para todo o Brasil e Mundo pela rede Mundial eh legal o Vitor tá aí será que já podemos começar por favor professor obrigado por ter eh conversado um pouco dado a oportunidade pro para você se apresentar eh seja muito bem-vindo mais uma vez e eh a palavra é sua Professor obg tá jo então muito muito obrigado de novo então Renan Suelen Vittor eu vejo também aqui o Ricardo clemerson agradeço muito vocês eh pelo convite pela oportunidade pra gente conversar um pouco
sobre o direito constitucional eh a ideia aqui hum é a gente tratar do dos temas a partir do edital né Eh do concurso da da Defensoria E então a a minha ideia é nessa nesse encontro de hoje Eu pretendo conversar com vocês volta de uma hora uma hora e pouco mais ou menos a gente vai vai sentindo a gente fala sobre o ponto dois né que é o aportes teórico direito constitucional quero conversar um pouco com vocês sobre constitucionalismo acho que a gente compreendendo bem essa base Isso facilita toda a compreensão do do restante da
matéria enfim eh num No segundo encontro eu vou querer conversar com vocês sobre questões mais eh atuais modernas que devem pipocar mais nas provas como como tem sido então aí falar de constitucionalismo digital constitucionalismo multinível constitucionalismo latino-americano constitucionalismo constitucionalismo constitucionalismo né parece toda semana Alguém cria um termo novo né e e às vezes parece que é só para pegar a gente se prevenido nas provas então eu vou tentar hoje fazer uma conversa mais tradicional vamos chamar sim né com vocês sobre o tema constitucionalismo eh num próximo encontro vai ser daqui duas semanas falar sobre essas
novas tendências vamos chamar assim né Para que vocês tenham essas eh percepções né E se se depararem com uma questão a respeito possam resolver elas de forma tranquila eh depois numa outra num outro encontro eu vou vou querer conversar com vocês sobre eh eh incorporação de tratados internacionais né que acho que se eu não me engano é o tema 11 do edital eh e aí a gente pode encaixando aí os temas depois no decorrer do ano tá eh bom eu já tava me apresentando aqui pro Renan Meu nome é Bruno eu sou defensor aqui em
São Paulo há 10 anos né sou apaixonado pela pelo trabalho da defensoria e enfim fico muito muito grato muito honrado com o convite e com a oportunidade de conversar aqui com vocês eh a minha ideia hoje é como eu já Adiantei tratar do tema constitucionalismo de uma forma mais tradicional aquilo que eh tradicionalmente a gente vê até porque eu tava conversando com os colegas antes né da da gravação começar eh é uma turma nova é a primeira encontro de Direito Constitucional de vocês então eu particularmente acho importante a gente ter um material único eu não
sei né Eh ponto de vista individual assim H quanto tempo apesar de estarem todos começando o curso agora Quanto tempo vocês já estão estudando Qual o material que vocês levantaram Mas na minha experiência estudando para concurso e né enfim desde então eu sempre prezei muito E isso se vocês tiverem no começo acho que é uma dica muito valiosa para vocês eh terem carregarem com vocês Seme presi muito por ter um material único não vou eu tinha para cada disciplina mas pelo menos para cada tema né então não adianta que você eh a gente tem a
nossa aula de constitucionalismo hoje E aí você daqui seis meses tem uma outra e o material tá um lado outro material tá do outro eles não se conversarem porque o segredo da preparação para concurso é a revisão a gente brinca que assim não não precisa Às vezes vem uma pergunta específica muito difícil mas essa pergunta vai ser difícil pra Mariana vai ser difícil pro clemerson vai ser difícil pro Bruno vai ser difícil para todo mundo mas tem perguntas que não são difíceis norment uma prova com 10 questões em regra duas questões difíceis duas fáceis três
fáceis e h umas quatro cinco medianas é assim que o examinador vai avaliar para saber o em que pé vocês estão se forem 10 questões difíceis quase todo mundo vai errar todas e isso não se avalia não se eh não se classifica corretamente então acho importante gente para quem tá começando ter um material que vocês único que vocês possam ir revisando né E então até dito isso quem já tiver estudando há um pouco mais de tempo quiser abrir o próprio material e da da parte de constitucionalismo A gente vai conversando um pouco a respeito quem
não tiver Eh abre já um tópico direito constitucional ponto um constitucionalismo e vamos conversar um pouco a respeito eh qualquer manual que vocês abrirem a primeira eh ponto né primeiro primeira frase o primeiro parágrafo vai falar o seguinte constitucionalismo não é um termo unívoco Isto é eu posso a depender né de como esta palavra tiver sendo utilizada eu posso poss entendê-la de uma forma né Eh posso entender como movimento político histórico cultural jurídico que é o sentido que mais nos interessa né Eh de limitação do Poder mas também pode ser entendido como eh o processo
de positivação dos direitos numa numa constituição pode ser entendido como eh a a história dessas constituições né mas para nós aqui a ideia de constitucionalismo vai tá muito relacionada com esses movimentos de limitação do Poder de um lado e de supremacia da Lei limitação do do governo do governante pelo direito né Eh e garantias de direitos fundamentais Essa é a base Aide ideia principal quando a gente fala de constitucionalismo né Eh então hum sempre assim às vezes aparece Pode ser que vocês vão fazer uma prova e vai aparecer o termo constitucionalismo feminista constitucionalismo latino-americano sempre
tenham em mente isso é essencial que se trata de um movimento político social e jurídico de limitação do Poder ponto número um em favor eh de direitos e garantias fundamentais ponto número dois né Eh tem Lógico que esse fenômeno ele é muito variado eh então nós temos experiências eh que alguns autores colocam Como constitucionalismo já desde o povo hebreu já em Atenas já em em Roma na Grécia antiga né Eh e isso nos faz poder afirmar numa eventual questão que vocês recebam eh que a gente não não não deve falar que o constitucionalismo surgiu apenas
com as revoluções liberais no século XVI no século X né A ideia é que se con is é movimento jurídico político eh Cultural de limitação do poder e garantia de direitos sempre na história que eu tiver essas características já é possível falar de um embrião ou de manifestações dessa limitação de poder né E isso os autores tiram dos hebreus os autores tiram em experiências na Grécia antiga com a democracia ateniense os autores tiram eh com experiências no Direito Romano tiram com experiências na época medieval com a Magna Carta em 1215 com a limitação do do
João Sem Terra então aqui me parece que dificilmente numa prova vai ser cobrado algum detalhe histórico disso tudo que a gente tá falando mas o que é importante vocês marcarem vocês perceberem é que já na antiguidade já é havia expressões né ou eh já era possível identificar eh algum tipo de limitação do Poder do governante Então os autores vão falar que já H expressões do que seria um um constitucionalismo seria pelo menos um embrião dele né Eh agora o professor André Ramos Tavares por ex exemplo ele vai citar no livro dele que para eu falar
de constitucionalismo né direito constitucional quais seriam as principais exigências eh pelo menos como a gente entende eh esse estado da arte atualmente seriam basicamente sete eh exigências que ele coloca e que é daí que eu acho essa aula muito importante e vocês vão perceber que é a base do que vocês vão estudar no curso inteiro de Direito Constitucional né então um primeiro o primeiro ponto para que a gente pudesse ex reconhecer a existência de um constitucionalismo é a gente falar em soberania moderno atual né é a gente poder falar de soberania popular um segundo ponto
seria identificarmos supremacia e a imperatividade da Constituição enquanto um documento né não precisa ser escrito mas a constituição enquanto algo que vai limitar o governo ao mesmo tempo que também vai estabelecê-lo né então repetindo essa essa segunda esse segundo elemento né é a supremacia imperatividade da Constituição limitando e estabelecendo o governo o terceiro ponto eh colocado nessa nessa classificação é a ideia de sistema democrático governo representativo né mesmo em em tempos de uma emergência Nacional eh tivemos a pandemia do 3 anos atrás vivíamos uma situação delicada em nenhum momento eh se cojito né um rompimento
do do sistema democrático ou representativo né em razão desta emergência Nacional um quarto elemento do que o professor André Ramos vai falar do constitucionalismo a ideia de governo limitado separação de poderes e check and é o controle civil dos militares é o governo das leis e o controle judicial por meio de um judiciário independente eh e aqui nesse ponto né Parece que é bem um embrião da ideia de constitucionalismo eh essa ideia de governo limitado né mas mas com esse com esse Realce né com esse tempero eh pra gente estar sempre vigilante Porque isso pode
ser questõe uma questão eh de prova no futuro a questão do controle civil dos militares são temas que a gente pode depois aprofundar mais para frente mas eh aqui já é importante a gente perceber que isso é elementar para uma ideia de um constitucionalismo eh ao menos H nos padrões atuais que a gente entende né um Quinto Elemento seria o respeito aos direitos civis né que devem ser assegurados pelo governo [Música] eh mais para frente Como eu disse aí tudo isso vai sendo revisitado no curso de Direito Constitucional qu a gente for falar de direitos
fundamentais a gente vai ver que uma das suas características é que os direitos fundamentais não são absolutos mas essas limitações aos direitos fundamentais elas também devem ser limitadas elas também não podem eh fazer com que os direitos sejam reduzidos eh a nada né um sexto ponto é a ideia de que deve haver instituições que monitorem e assegurem o respeito à constituição eh e aqui nós podemos pensar no judiciário independente no ministério público na sociedade civil organizada mas também a gente já pode também pensar na Defensoria Pública enquanto uma instituição que foi criada eh pelo menos
prevista constitucionalmente pela primeira vez na Constituição de 88 né como uma instituição eh que também tem esse viés que também tem essa pretensão de monitorar e assegurar o respeito à constituição sobretudo na defesa da população vulnerável eh e por fim um sétimo elemento do do constitucionalismo seria essa ideia de Direito de escolha Política Livre um um respeito pelo self-determination e isso Eh vai ser interessante Por exemplo quando a gente for falar mais para frente de constitucionalismo latino-americano e a gente for eh compreender toda essa questão envolvendo eh plurinacional o estado plurinacional como por exemplo já
caiam em algumas provas aí relacionadas a à Constituição da Bolívia e da Venezuela aqui de 2008 2009 né então o meu ponto aqui é trazer essas sete sete elementos né que que eu acho que são bastante eh ilustrativos aqui do que do que a gente vai ver no curso todo de Direito Constitucional [Música] eh Resumindo aqui quais são as funções né ou para que serve o constitucionalismo eh e enfim durante o curso né a gente vai os diferentes professores comigo também percorrer o edital e vocês vão miar esses sete temas que nós tratamos Acima tá
eh bom qual a frase que vocês não podem acabar essa esse encontro hoje e vocês não podem esquecer você tem que dormir com essa constitucionalismo é limitação do poder e supremacia da lei né Eh então a gente pode dizer que o constitucionalismo né Ele tá muito próximo muito imbricado a um outro conceito que é muito importante que é o conceito de estado democrático de direito que a gente vai ver logo no artigo primeiro da Constituição Federal alguns autores vão falar que estado democrático de direito é essa síntese Histórica de dois conceitos que são muito próximos
mas que não se confundem a democracia e o próprio constitucionalismo né democracia e a própria ideia de limitação do poder e supremacia da Lei eh nessa perspectiva né o que eu quero que vocês tenham muito claro são noções introdutórias né a a apresentação da do direito constitucional do constitucionalismo é que num estado democrático de direito que eu tenho essa essa síntese né ou ou [Música] essa essa essa esse caminhar junto entre constitucionalismo e democracia A ideia é que a constituição ela principal função dela vai ser veicular cons sensos mínimos e essenciais para a o resguardo
da dignidade da pessoa humana eh eh ao mesmo tempo que resguarda o funcionamento do regime democrático evitando que maiorias ocasionais né Eh prejudiquem o eh os direitos fundamentais de uma minoria Então esse balanço ele é um tema muito importante e essencial paraa gente compreender a função do do constitucionalismo né Eh bom Quais são os objetivos da Constituição como citar quatro objetivos da Constituição um institucionalizar um estado democrático de direito que vai ser fundado na soberania popular e na limitação do Poder dois assegurar o respeito aos direitos fundamentais sobretudo das minorias três contribuir pro desenvolvimento econômico
e Pra justiça social e quatro prover mecanismos que garantam a boa administração questão a gente pode inferir isso por exemplo do artigo 37 e dos princípios da administração pública por exemplo né Eh até aqui essa ideia ess essa relação entre constitucionalismo estado de direito direitos fundamentais eh as funções o para que que serve o que que vai significar vocês eh compreenderam bem ficou confuso em algum ponto eh eu tentei dar uma introdução né mas como eu disse eh acho que aqui é importante a gente tentar fazer um um bate-papo mais mais Franco possível porque é
uma introdução mas também vocês eh já estudaram isso em algum momento e e às vezes podem ter também outras questões e tal até aqui Alguém tem alguma dúvida alguma alguma questão eh bom Então como que eh os autores costumam tratar o tema do constitucionalismo né Eh como a gente tava falando lá em cima mais para trás a gente entende né a gente compreende o constitucionalismo como um movimento político social jurídico né E que tem manifestações já desde a idade antiga Então a gente vai ter os hebreus a a democracia grega a gente vai ter a
experiência da Magna Kart em 1215 a petition of rights a of rights no no século X eh que é a experiência inglesa né mas [Música] um um um um Marco né Desse desenvolvimento da teoria constitucionalista eh acontece no século 1 x na Europa e na América do Norte eh uma tentativa né de se criar bases eh e se criar uma oposição ao poder absoluto do governante ao poder absoluto do monarca que eh vai sustentar então a ideia de que cada estado deve ter uma constução inscrita de origem Popular hierarquicamente superior a todo ordenamento e ao
próprio exercício do poder e essa ideia ela vai sendo construída ao longo de diferentes de de séculos né Eh então o primeiro modelo né Eh quando a gente vai tentar compreender essa evolução histórica seriam as construções liberais que na doutrina e algumas provas podem aparecer como construção clássica construção garantia contituição defensiva né e E e esse modelo surge com as chamadas primeiras constituições modernas que ocorrem justamente após as revoluções liberais no final do século 1 e a ideia desse tipo de Constituição É principalment principalmente a limitação do poder político a organização do estado e a
proteção de direitos individuais é a consagração é o retrato do estado liberal do liberalismo né Eh já se vai desenvolvendo a ideia né de uma Norma hierarquicamente superior a todo ordenamento jurídico eh mas o objetivo principal é organização do Estado organização do poder e direitos individuais eh e aqui no Brasil né a gente vai ter como exemplos desse movimento eh de contituição liberal as constituições do império de 1824 e que faz 100 anos agora né Desculpa faz 200 anos agora perdão e a constituição republicana de91 são dois exemplos das nossas constituições das constituições que o
Brasil já teve que a doutrina encaixa nesse primeiro eh modelo de constitui constituição Liberal clásica garantia ou defensiva né um segundo modelo de de Constituição é a conção social eh no início do século XX a revoluções eh e a busca por melhores condições de trabalho principalmente eh fazem surgir essas eh pretensões por uma constituição que não apenas Garanta direitos individuais mas também tutele alguns direitos sociais né então é uma constituição eh que no tempo é identificada ali no início do Século XX e a ideia eh que os autores colocam é que vai retratar um estado
intervencionista regulador da ordem econômica prestador de serviços né sobretudo na área dos direitos econômicos sociais e culturais eh e aqui o que é importante principalmente a gente saber para fins de prova é que eh as primeiras constituições são h no mundo as primeiras constituições sociais são a constitução mexicana de 1917 e a constitução de Weimar de 1919 eh no Brasil o que a doutrina classifica como sendo a primeira constituição social é a constituição de 1934 que seria a primeira Constituição da era Vargas tá eh eh aqui sem entrar muito no mérito né do eh dos
direitos sociais em si né a ideia eh trazendo pro nosso contexto atual tá se a gente for olhar o nosso artigo sexto por exemplo da Constituição Federal e algumas outras previsões também é que sim nós temos H um um uma proteção social né Eh Um estado uma proteção constitucional e um estado social também né E e aí depois quando a gente for falar de direitos sociais a gente vai falar aqui de princípio da reserva do possível de eh garantia do mínimo existencial né Eh dentre as espécies de de constução social desses modelos alguns autores vão
falar de uma constiuição programática num termo um pouco mais pejorativo né como se eh tentando retirar eh uma efetividade dessas normas que garantam direitos sociais então eh vão falar que eh são normas fins normas taref elas fixam apenas diretrizes para que o poder público possa implementar programas sociais e econômicos né que nem eu falei de uma forma eh pejorativa nesse termo programático né Eh e outros autores vão inspirados no Professor cartio vão falar de uma constituição dirigente né dirigente no sentido de que eh é a Constituição encaminhando onde que o poder executivo onde que o
poder legislativo os poderes constituídos devem eh caminhar o que deve ser feito propriamente dito para eh não incorrer inconstitucionalidades né Eh esse termo né ele que nem Eu mencionei o professor carno que é um constitucionalista português ele era utilizado pelo professor para designar a Constituição de Portugal de 976 e que teve também a sua influência na nossa Constituição Brasileira de 88 né Eh então A ideia é que essas normas de protegem direitos sociais elas impõem ao poder público a execução de determinados programas sociais e econômicos né Eh um terceiro Marco né um terceiro movimento do
constitucionalismo é eh a ideia de neoconstitucionalismo né é um um resgate dos dos valores eh em resposta a um positivismo S eh asséptico que norteou eh a atuação do estado na segunda guerra mundial então na ideia eh desse neoconstitucionalismo enquanto um movimento de resposta a a esse estado Eh que [Música] que que não dava vamos lá de novo recapitulando o neoconstitucionalismo é um uma resposta né um modelo em resposta a um a um modelo que eh ao tirar o a o valor da Norma ao tratar o positivismo de uma forma aséptica permite a aplicação do
direito dissociado da realidade então o o neoconstitucionalismo como uma forma ou uma expressão do neopositivismo vai tentar resgatar essa ideia de força normativa de princípios essa reaproximação entre direito e moral e h pontuar a importância da da linguagem da argumentação jurídica na construção do direito constitucional para aquela finalidade primeira que a gente tava vendo que é justamente a limitação do poder e a garantia de direitos fundamentais nesta nessa ideia de de neoconstitucionalismo né E e aí a gente pode falar que a Constituição Federal de 8 é um exemplo eh deste modelo neoconstitucional há um protagonismo
do Poder Judiciário porque a ideia que os autores colocam que ele passa a aplicar diretamente a constituição verificando então Eh na atuação judicial também uma produção do direito né Eh aqui a gente eh rompe com qualquer eh ideia né ou pretensão de que o juiz seria apenas a boca da lei né Eh e aqui a gente vai ter uma postura mais ativista e de novo às vezes quando a gente fala em ativismo a gente tá usando um termo que muitas vezes é utilizado por alguns autores de uma forma pejorativa né a a ideia aqui é
que o neoconstitucionalismo O Poder Judiciário principalmente ele vai garantir a eficácia dos direitos fundamentais ah inclusive dos direitos sociais né Eh vai potencializar uma hermenêutica contitucional própria muito fundada em princípios perfeito eh Cristiano já já conversamos sobre o efeito backlash e vai ter um incremento da jurisdição Constitucional a centralidade Então passa a ser a dignidade da pessoa humana passa a ser a garantia dos direitos fundamentais né você provavelmente já devem eh ter ouvido de em alguma aula em algum lido em algum texto essa ideia de que a Constituição Federal Ela traz os direitos fundamentais que
estavam lá pros artigos Cent e poucos da Constituição anterior traz pro Artigo 5 que é o o CNE coração ali eh da Constituição de 88 né Eh essa que é a eh essa que é a ideia do do constitucionalismo neoconstitucionalismo eh com isso a gente vai Esses são os principais eh Marcos né que a gente que a gente tem na introdução do Direito Constitucional Então as funções do direito constitucional para que serve e um breve retrato histórico sobre o constitucionalismo né como é tradicionalmente [Música] hã visto né nos manuais nas disciplinas de graduação e que
é uma base para que a gente possa compreender depois tanto os institutos eh de Direito Constitucional das próximas aulas né dos próximos os itens do edital quanto também Eh esses movimentos mais atuais do constitucionalismo Então a gente vai ter gente falando de constitucionalismo global constitucionalismo digital transconstitucionalismo constitucionalismo latino-americano constitucionalismo feminista então paraa gente entender eh O que cada um desses movimentos vai buscar a gente precisa ter muito claro o que é o constitucionalismo para que que serve Quais são os elementos principais ali que estão eminos nele e eh esse desenvolvimento histórico para daí depois a
gente compreender essas nuances Lógico que a gente não consegue eh dar conta de todas as Vertentes do constitucionalismo né todos os movimentos diferentes movimentos que podem existir mas tendo essa base Vocês conseguem eh e aprendendo e interpretando melhor as questões né e com relação ao ao antes de falar de backlash né eu vamos alguém tem alguma outra dúvida sobre a até aqui sobre desenvolvimento do constitucionalismo funções objeto a parte histórica esses aspectos estão no modelo francês e americano Desculpa não vi a sua anteriormente Quais aspectos Eu acho que o Cristiano boa noite tudo bem Tudo
bom eh no caso a ideia de limitação do Poder através da Separação dos poderes e dos direitos individuais eh evitar a concentração do poder na mão de um único governante Então eu queria saber se esses aspectos estão tanto no modelo francês quanto no modelo americano perfeito excelente pergunta Cristiano eh sim né o o modelo francês e o modelo americano a gente Traz eles principalmente para quando a gente tá retratando aquele primeiro modelo né o modelo liberal conção Liberal contituição garantia contituição defesa e E aí a história né de como que se deu o constitucionalismo nesses
dois contextos eh no modelo francês foi um rompimento com o Estado Absolutista né E aí você vai ter a Revolução Francesa eh principalmente com os ideais liberais eh no modelo americano também né a gente teve as três leis eh lei do selo lei do algodão se eu não me engano e Lei do Chá e eram leis eh da do Reino Unido que tributavam ali que eh não permitiam que as 13 colônias fizessem negócio com eh outros eh alguém diverso da própria Metrópole né da do próprio reino da própria Inglaterra e Aí surge muito eh como
uma resposta né a esse eh a esse modelo absolutista paraa limitação do poder e para garantia de direitos individuais né sobretudo aí a questão da tributação e e coisas e tal então modelo francês e modelo americano até pela proximidade histórica né Eh tão muito tão muito conectados e e tão estão no mesmo movimento Liberal quando a gente quando a gente estuda né Eh quando a uma coisa que é importante a gente perceber mas assim isso não de certa forma não entra né ou nunca vi também nenhuma questão nesse sentido eh mas é compreender que o
constitucionalismo norte-americano atual né Ele é fundado numa constituição que é que é lá do final do século XVII que é a mesma até hoje mas Mas ele é muito mais complexo né E se desenvolveu com outras bases ainda que o texto constitucional seja o mesmo né Eh tudo bem tiver as emendas e coisas e tal mas ainda assim ele eh não é assim não é que dá pra gente falar que hoje o constitucionalismo norte--americano é igual ao constitucionalismo ali do do final do século XVII final do século XV perfeito eh nesse modelo que a gente
tá retratando aqui né Eh mas sim quando a gente fala do do modelo francê do modelo americano no modelo liberal na construção Liberal do final do século XVI eles estão esses aspectos estão no mesmo nos dois modelos né [Música] Eh o o backlash né Ele é um termo acho que super com cara de cair em prova nos próximos as próximas provas e tal essa ideia de de reação adversa não desejada né Eh em regra em eh em resposta a uma atuação judicial então Eh aqui no no Brasil o exemplo né que a gente tem foi
a o julgamento da vaquejada uma proibição do STF a esta prática apontando ali a questão da Crueldade com os animais e tal e aí a gente pode nesse julgamento V esse essas características desse neoconstitucionalismo por exemplo dessa situação principiológica acho até engraçado assim de certa forma mas a gente fala isso né hoje em dia mas é é quase que impensavel a gente ter um julgamento no Supremo de hard cases né de processos desse desse desse tipo né de controle de constitucionalidade adpf que a gente não vá buscar emem nenhum princípio que a gente não vai
ver os ministros debatendo então isso já é uma coisa naturalizada na prática do supremo né e na nossa na nossa prática constitucional E aí foi isso que aconteceu no julgamento da vaquejada e e o backlash é justamente a resposta de outros poderes né Eh sobretudo a essa atuação em regra judicial né eh foi mais ou menos isso que você quis dizer com a pergunta Cristiano do do a pergunta do backlash Sim foi professor porque eh com o neoconstitucionalismo a gente vê aí o reconhecimento da força normativa da Constituição e com isso a expansão da jurisdição
constitucional então o efeito backlash leva com que o outro poder possa est de alguma forma eh exercendo as suas funções típicas no caso aí o senhor usou o exemplo da vaquejada Mas eu também poderia citar o exemplo eh a prisão em Segunda instância né ou então de repente o pacote anticrime seria uma das respostas aí nesse efeito né é sem sem dúvida né Eh eh e aí a gente tem vários temas né sensíveis para serem pautados no STF e e muitas vezes eles eh estão para ser serem pautados no STF por conta de uma inatividade
de uma ação do Legislativo por exemplo né e é o caso aqui que a gente tem do aborto é o caso que a gente tem aqui do do porte pessoal eh drogas para o pote de drogas para consumo pessoal né eh e aí né a gente essa sua pergunta é muito interessante porque ponto de vista eh na prática a gente vê que há também uma atuação ess se o Supremo é um tribunal constitucional E se a gente tava vendo que a função da Constituição é limitação do poder é o controle jurídico da política a gente
poderia falar assim a gente a gente percebe que isso na teoria na prática há também aspectos políticos que influenciam na tomada de decisão pelo Supremo né Eh um eu vou deixar pra gente conversar um pouco a respeito na próxima aula uma vertente eh do constitucionalismo eh né atualmente um movimento mais atual do constitucionalismo vai falar do constitucionalismo Popular né Eh e que em última análise vai tem tentar trazer essa esse empoderamento do exercício né Eh tentar a ideia né do por exemplo de um consono popular é é compreender que não é apenas o Supremo que
tem que dar a última palavra sobre direitos fundamentais eh e que isso deve ser construído na base e não necessariamente ali nos principais no principal Tribunal do país por exemplo né talvez esta perspectiva do consono Popular né Eh seja uma uma alternativa Vamos colocar assim né Eh para paraa gente não ter backlash né Eh como você tá tá colocando Mas eu achei muito interessante a pergunta e e essa relação que você fez né do com o com o neoconstitucionalismo né eh alguém quer complementar com mais algum alguma outra questão alguma outra eh alguma outra dúvida
tá eh Então vamos lá eh retomando hoje a gente eh viu que constitucionalismo não é um termo unívoco a gente viu que tá ligada a ser um movimento político histórico jurídico que há mais pressões do constitucionalismo anteriores À Revolução Francesa e à revoluções liberais do século X eh e 18 eh mas que as construções modernas elas são contemporâneas a esta eh a essas revoluções liberais Esse é um primeiro momento do constitucionalismo constitucionalismo Liberal defesa garantia eh que tem como os principais eh Marcos o modelo francês o modelo americano e também a experiência Inglesa a a
gente viu que e no Brasil a constituição Imperial de 1824 e a Constituição de republicana de 1891 seriam exemplos que a doutrina traz deste modelo um segundo modelo de constução social eh no Brasil o exemplo Seria a primeira Constituição de Vargas de 1934 eh no mundo a constituição mexicana de 1917 a Constituição de V de 1919 a ideia aqui é uma função positiva uma atuação eh do estado na garantia de direitos sobretudo sociais eh a gente viu ainda também conção de 1988 enquanto um modelo eh um um exemplo de constitução esse modelo neoconstitucional eh cuja
pretensão é eh resgatar os valores reposicionar a dignidade da pessoa humana no centro do ordenamento jurídico e eh eh com isso trazer uma reaproximação do direito moral evitando uma assepsia na interpretação do direito que é o que um positivismo extremado produziu eh essa ideia de eficácia dos direitos fundamentais inclusive sociais essa nova hermenêutica constitucional mais principiológica E e essa potencialização da jurisdição constitucional elas eh fundadas né como o colega colocou na ideia de supremacia da Constituição elas trazem a crítica do ativismo judicial e aqui o o Cristiano trouxe muito bem essa relação com eh esse
backlash que é justamente essa ideia de eh Uma reação dos outros poderes a eh a atuação sobretudo do Poder Judiciário eh por enquanto chegamos até aqui hã até aqui alguém ficou com alguma dúvida eh na próxima aula eu vou querer fala um pouco sobre esses modelos mais atuais de constitucionalismo mas agora eu vou eh todo mundo tá digitando né então vou pedir para vocês pularem uma linha e abrirem um tópico de classificação das constituições eh eu vou passar bem rápido por elas porque acho que aqui eh é mais para vocês terem o conteúdo propriamente dito
né eh e aí na próxima aula a gente volta para esses modelos mais eh mais modernos né mais atuais e que podem cair nas suas nas provas de vocês tá eh bom classificação das constituições primeiro a gente pode classificar as constituições primeiro critério quanto ao conteúdo se formal ou material né Eh formal é a constituição escrita e que adota o princípio da supremacia então Eh A ideia é que todas as normas que estão inseridas na Constituição né Elas são normas formalmente constitucionais e portanto eh gozam de supremacia independentemente do seu conteúdo o exemplo é sempre
o que eu tinha na faculdade é o Colégio Pedro II ali eh com previsão constitucional né Eh e material por sua vez seria a o conjunto de normas que Versa sobre propriamente que Versa propriamente sobre matéria constitucional ou seja que vai falar de organização do Estado organização do poder sobre direitos fundamentais sobre eh regulação de poder e garantia de direitos como a gente viu como elementos do do constitucionalismo né Eh a alguns autores né vão empregar portanto essa ideia de de de normas materiais de conção material para para designar justamente normas eh que mesmo não
previstas na Constituição Federal elas teriam essa função né Essa pretensão de regular o poder e garantir direitos né Eh Bom quanto a extensão a um segundo critério de classificação a construção pode ser sintética ou analítica sintética a constução que contém essencialmente normas gerais e dá mais espaço à legislação infraconstitucional e analítica seria a constituição além de normas gerais apresenta um um detalhamento mais minucioso eh das matérias quanto a forma ela pode ser escrita ou não escrita eh nas constituições escritas A ideia é que elas estão Reunidas em um único documento é a ideia de uma
constução codificada né Eh e aqui nesse ponto que é legal a gente chamar a atenção é a ideia eh atual do bloco de constitucionalidade ou seja não precisa após a emenda 45 após a inserção do parágrafo terceiro do Artigo 5º eh as normas não precisam tá necessariamente dentro do texto constitucional parágrafo terceiro do artigo 5to é uma cláusula de abertura que vai falar que como vocês sabem tratados de direitos humanos internacionais de direitos humanos aprovados eh por maioria absoluta nos dois turnos pelas duas casas integram eh tem força de Norma constitucional e e que portanto
então aqui integram esse bloco de constitucionalidade por outro lado quanto constituições não inscritas são aquelas normas constitucionais que não estão Reunidas num único documento e e aqui o modelo mais conhecido o modelo mais famoso é justamente o modelo da Inglaterra o modelo inglês né Eh quanto ao modo de elaboração a doutrina fala que a conção pode ser histórica ou costumeira ou a conção pode ser dogmática eh conção histórica seria sempre a conção não escrita e que surge a partir da evolução lenta e espontânea das instituições políticas do Estado né Eh Ou seja não há uma
convocação de uma assembleia Como foi o nosso caso para redigir uma constituição né e constituição dogmática é a constituição é sempre uma constitução escrita né Ela é feita por um grupo convocado com essa missão né eh preparada com base nas ideias nas correntes de pensamento nos dogmas e prevalece na sociedade naquele momento é o caso da conção brasileira foi eh feita por diversas comissões subcomissões eh no Parlamento antes da sua promulgação em 88 eh quanto à origem né agora falando de promulgação ela pode ser outorgada promulgada eh H ou cesarista segundo a a classificação que
a docina coloca outorgada é aquela imposta pelo governante ou pelo grupo que detém o poder né E e aí aqui no modelo brasileiro a gente pode falar da Constituição Imperial de 1824 e a Constituição de 1937 aidade de Constituição polaca que também era uma construição do governo Vargas eh e a própria de 67 do do do regime militar da época da ditadura né Eh promulgada sua vez é a constituição que é livremente discutida votada aprovada por representantes do povo e é promulgada eh aqui no Brasil os exemplos são a de 1891 que é a Constituição
da primeira república a 1934 primeira Constituição de Vargas que a gente falou mais mais cedo a de 46 e a nossa atual de 88 Tá e por fim a constituição que eles que a doutrina chama de cesarista ou Napole napoleônica seria uma condição modelo né de conção imposta pelo governante convoca uma consulta Popular apenas para referendá-lo numa espécie de de tentativa de dar uma aparência de legitimidade democrática né Eh napoleônica por ou aconteceu isso né em 1891 eh no durante o a a época de Napoleão tá na França eh Bom quanto a estabilidade ou possibilidade
de ser alterada a constituição ela pode ser imutável rígida flexível semirrígida ou Super rígida imutável é a conção que Veda a sua própria Reforma em qualquer hipótese em qualquer caso rígida é a conção que a reforma Ela depende de um um processo especial solene mais complexo para mudança eh do que um processo de elaboração ou modificação da lei ordinária e e essa rigidez é o que traz é o que garante a supremacia formal da Constituição eh flexível é a constituição que pode ser facilmente reformada já que seu processo de mudança é igual de uma lei
ordinária eh e por fim Aliás a gente ainda vai ter a semirrígida seria uma ideia de uma conção que para alguns aspectos ela Exige uma maioria qualificada para sua alteração eh em outros aspectos outros dispositivos elas Ela poderia ser reformada por lei ordinária né a gente teve Esse modelo no Brasil com a conção Imperial de 1824 eh e a constução super rígida seria a ideia de constução com culas pétreas Então ela tem um procedimento diferenciado para sua alteração mas há também eh normas ali artigo 60 parágrafo quarto no caso da brasileira que é o núcleo
duro o coração eh da constituição que daí nesse aspecto é imutável e que h não poderia nem sequer ser objeto de proposta de alteração né Eh [Música] acho que com relação a às classificações eh seriam esses as as acho que as principais as mais interessantes que eu queria trazer para vocês tá eh é um um uma parte mais doutrinária mais mais vamos dizer assim mais maçante mais Eh mais introdutória hoje tá e eh na próxima aula eu quero já partir disso E aí sim falar com vocês de algumas novas tendências do constitucionalismo eh e aí
conversar com vocês sobre o constitucionalismo transnacional constitucionalismo eh Popular constitucionalismo feminista e e outros termos eh que vão que podem cair na prova de vocês tá certo eh alguém ficou com alguma dúvida Então tá bom gente eu Sim eles caem mesmo o e e é por isso que eu acho que começar pelo termo de constitucionalismo ele é muito importante porque é a base realmente pra gente entender tudo que vem dali paraa frente vocês tiverem essa concepção que direito constitucional serve para Ou constitucionalismo serve para garantia de direitos e para limitação do poder político isso já
vai ser eh um começo para você responder qualquer pergunta inclusive na na parte dissertativa de Direito Constitucional né Eh vendo uma uma questão sobre ah disserte sobre constitucionalismo digital eu posso Nunca ter ouvido falar eu posso não saber nenhum nenhum autor a respeito mas eh eu vou poder contextualizar dar os objetivos do que para que que serve né E ali eh poder desenvolver um pouco so sobre o tema tá eh Na próxima eu vou tentar selecionar algumas questões tá bom sobre sobre esse tema constitucionalismo e trazer essas tendências e esses termos mais atuais que T
caído também nas provas eh por hoje é só agradeço muito a a participação de todos se não tiver ficado Nenhuma Dúvida eh a gente encerra por aqui tá joia sem perguntas pelo YouTube também legal então tá bom gente [Música] eh ah perfeito era isso que eu tava querendo ouvir então tá bom gente eh eu [Música] vou vou fazer o seguinte vou separar algumas questões e mandar para vocês Tá certo nessas duas semanas e e a ideia é para vocês tentarem responder essas questões com base nessa aula de hoje sabendo que a a os as Qual
material você indica de constitucional legal eh sabendo que os termos ainda a gente vai aprofundar mais na próxima aula tá mas para vocês perceberem que só com uma ideia mais clara do que é comunalismo para que você já consegue encaminhar um pouco mais nas questões tá eh bom manual eu eu acho o seguinte gente eh tem o o do professor Flávio Martins que é um livro muito bom para para estudar para concurso eh Imagino que vocês conheçam eh deixa eu ver se eu acho ele aqui deixa eu ver como é que eu compartilho minha tela
ah não tá permitido bom mas Mas enfim curso de Direito Constitucional do professor Flávio Martins é um manual que tem bastante coisa e e ele sempre foi professor de cursinho então é muito focado nisso tá eh Eu particularmente gosto muito do livro do do André Ramos Tavares eu acho que é um um um um manual muito eh completo e ao mesmo tempo ele ele não é tão prolixo quanto alguns outros né O o do Gilmar Mendes mesmo né Eu gosto mas aí eu já acho que eh pea um pouco por isso eh tem do Pedro
lenza que é o direito constitucional esquematizado também que é que é tradicional pras provas de de concurso mas particularmente estudando paraa defensoria Então acho que se eu pudesse falar três manuais vamos lá Resumindo né Pedro le Flávio Martins e André Ramos Tavares mas eu não eh perderia meu tempo lendo manuais tá a a ideia das aulas é tentar resumir esses manuais e trazer para vocês os pontos principais né Eh e tentar também olhar foi o que a gente fez hoje e tentar olhar possíveis temas mais atuais mais modernos que às vezes escapam a esses manuais
mas que estão no radar do seu examinador de defensoria normalmente uma pessoa que eh tá buscando temas novos tá buscando temas que que vão dialogar com com uma eh que vão ser mais vamos colocar assim mais disruptivos né Eh que não vai ser aquele direito constitucional tradicional então eu eu ficaria mais no estudo dos cadernos lógico uma dúvida ou outra e atrás desses três manuais eh é muito válido Tá mas é isso então gente a a gravação já foi encerrada eu então me despeço de todos vocês desejo uma ótima noite tá quem tipo ficou com
alguma outra dúvida quiser eh mandar mensagem o pode entrar em contato com a coordenação aí eles passam meu contato e enfim tô super à disposição de vocês porque vocês precisarem Tá certo Um abração a todos e uma boa noite boa noite Professor Muito obrigado pela aula Obrigado Professor tchau tchau tchau tchau um abraço
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