INVENÇÃO e MODELO DE UTILIDADE | REQUISITOS: Novidade | Atividade inventiva | Produção industrial

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Pedro Henrique Sanches
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[Música] Olá pessoal tudo bem Espero que bem Professor Pedro aqui para conversar com vocês hoje sobre as espécies de propriedade Industrial as espécies né e o conceito e os seus requisitos Beleza então vamos bater um papo sobre essa vídeoaula de hoje conversando sobre esses pontos bem tranquilo bem lentamente vamos lá vamos lá ó tem aqui no quadro com vocês nós já conversamos um pouco sobre isso vamos só relembrar Esse aspecto ó o que são nós temos na na na no texto da do do texto da da da da propriedade Industrial quatro espécies a invenção o
modelo de utilidade desen industrial e a marca veja destaca--se então que quais objetos são patenteáveis nós temos quatro espécies né modelo Já falei com vocês a invenção modelo de utilidade des industrial e a marca beleza quais são patenteáveis somente são patenteáveis dois os dois primeiros repito ou seja né somente são patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade então quando eu tenho a carta patente só temho da invenção e modelo de utilidade agora no que se refere ao registro Olha o nome lá é patente aqui é Registro o registro é dado para quem faz o
desen industrial e a marca tudo bem é meio burocrático isso meio bobo mas cai muito em Provas tá em concursos então repito a invenção modelo de utilidade são patenteáveis ual está ali o do Industrial e a marca são registráveis não tem patente tem o registro beleza não vai me errar isso a minha prova tão nem tão pouco quando cair na prova Quando cair na sua na sua prova do EAB beleza bom deixa eu olhar para essa câmera aqui inicialmente também um ponto importante Nesta aula de hoje nós vamos conversar sobre duas espécies vamos conversar sobre
o tema patente de invenção e patente de modelo de utilidade tá o desen industrial e a marca nós conversamos posteriormente então Nesta aula de hoje vamos conversar sobre a patente sobre a patente de invenção primeira espécie e também modelo de utilidade beleza tudo bem isso tá tá claro isso para vocês né Vamos lá então ó próximo slide por favor patente de invenção e modelo de utilidade nós vamos estudar aqui hoje professor por que do cachorro porque eu gosto cachorro né só por causa disso né ache cachorro coloquei ele aqui no caso tá então vamos conversar
aqui sobre a patentes de invenção modelo de utilidade repito olha F falei isso mil vezes são quatro espécies nós estos conversando sobre as duas iniciais beleza invenção e modelo de utilidade mais pra frente eu falo sobre a marca e falo também sobre o desenho industrial mas por enquanto foco nisso na invenção da utilidade ficou ficou até redundante Mas é bom acentuar Esse aspecto aqui jurídico pois bem vamos lá surge uma dúvida assim qual que é o conceito O que é invenção Professor o que é Model utilidade professor né surge essa dúvida na cabeça de vocês
estão tem certeza vocês estão aí loucos para saber o que é isso vamos ver então primeiramente o que é uma invenção PR próximo slide ó tá aqui ó a invenção tá no artigo o da Lei tá aqui ó a legislação não fornece uma definição para invenção mas requisitos compostos por três elementos tá aqui o aro o artigo Oitavo da Lei ó é patenteável a invenção que atenda os requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial pois bem a invenção então primeiro tópico no caderno de vocês tópico um da invenção a invenção a lei não conceituou
o que é invenção né mas trouxe três requisitos que eu vou explicar daqui a pouquinho para saber o que é uma invenção falou assim uma invenção é algo novo que surge de uma atividade inventiva de aplicação Industrial né tá aqui na artigo oitavo ó os requisitos novidade atividade inventiva e aplicação Industrial mas profor mas o que é a invenção a a lei não falou sobre isso mas COB é a doutrina a doutrina ele ele traz o conceito de invenção como a criação de algo novo algo que não existe que sai da Inteligência humana né que
não existe esse objeto ele é criado pela inteligência humana tem até aqui para vocês algumas figuras ó eu eu até destaquei aqui são essas quatro figuras aqui do Canto são invenções feitas por brasileiros ó primeiro aqui essa essa essa senhora essa senhora sorridente aqui no cantinho ó ela ela ela tá segurando ali ó na mão é aquele negocinho de lavar arroz já viram isso já na minha na minha casa tinha bastante era azulzinho eu lembro ó de lavar arroz e é uma invenção feita por brasileiro Olha uma outra invenção brasileira máquina de escrever é uma
invenção brasileira Isso é o quê o invento não existia foi criado lá em 1900 e pouquinho né urna eletrônica também uma criação ou seja uma invenção brasileira não existe quem criou quem criou a ú eletrônica a ú eletrônica foi Brasileiro né o placar eletrônico gosto ali ó embaixo placar eletrônico também é uma criação brasileira né atent no cantinho ali ó eh o alco em gel né o alco em gel não é uma criação brasileira tá o alco em gel é é uma criação americana mas também um Invento uma criação né sve engano o al já
foi criado em 1960 né foi criado por por por uma enfermeira que via ali para lavar as mãos enfim criou o objeto criou algo novo que não existia então isso são invenções meio bobos mas mas é pensar assim quando foi criado o telefone né o telefone né criou se o telefone a lâmpada a criação de uma lâmpada então é uma coisa que não existe algo novo da atividade inventiva em escala Industrial Esses são exemplos de invenções então se você sabe aí muito bem se você acompanha aqueles aqueles desenhos assim né que tem aqueles inventos aquas
criações é isso né eu criei um novo objeto neste caso eu tenho uma propriedade Industrial do objeto beleza Isso é invenção beleza O que é o próximo então próximo slide ali ó O que é modelo de utilidade então invenção artigo oavo modelo de utilidade O que é diz assim o artigo 9 ó é patenteável tá ali ó como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação Industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação vamos lá
tanto a invenção como Model modelo de utilidade possuem requisitos são os mesmos requisitos que eu já vou conversar com vocês novidade atividade inventiva já falo com vocês mas o que é então modelo de utilidade é um aperfeiçoamento no produto modelo de utilidade é um aperfeiçoamento do produto P por exemplo esse pensa assim ó um um para-choque de um veículo nãoé um só para-choque para-choque já existe é muitos anos mas eu crio agora eu faço mudi de utilidade eu faço um para-choque melhor deixo o carro mais econômico ó tô aperfeiçoando né deixei o carro mais rápido
deixei o carro mais estável com esse para-choque que eu criei saídas de ar tal Opa Isso é uma invenção não né para choques já existem há 1000 anos Isso é o quê um aperfeiçoa um melhoramento então é um modelo de utilidade neste caso pegaram isso pegaram muito claro isso né então a invenção a criação de algo novo que não existe é até difícil dar exemplos né invenção é algo que foi criado agora não existia foi criado invenção modelo de utilidade é um aperfeiçoamento né pegar assim chave de carro Professor consigo foi criada agora uma chave
de carro que não é mais a chave de carro presencial por exemplo exemplo não precisa mais encaixar a chave lá né presencial então no carro já pega o carro Ok Isso é um modelo de utilidade né perfeito então é um aperfeiçoamento produto sabe assim copia mas não faz igual é isso daqui é modelo de utilidade tá bom trago ali um fato curioso ó a patente de uma coisa muito brasileira né a patente das Havaianas olha aqui ó e realmente a carta patente da Havaianas que é o modelo de utilidade tá ali ó eh quando quando
foi feito aqui ó 1900 64 né A patente de modelidade de havaiano tá aqui ó tá aqui embaixo que tá ass ó por 3 anos aquela época tá aqui ó modelo Industrial novo patenteável tá aqui ó e um ponto bem volta aí por favor Perdão volta volta aí quer ver ó tava bem aqui ó um ponto eh cadê Aqui ó que ele falava um novo aqui ó o novo modelo de pal palmilhas com furquilha tinha até o desenho embaixo ó das Havaianas Isso é o quê é um melhoramento do produto né o chinelo o chinelo
né já existe há muitos anos não é verdade sandália chinelo né mas o Havaianos é um melhoramento É mas não escorrega não sei o que lá foi patenteado como modelo de utilidade em 1964 até aqui a carta patente das Havaianas interessante né Beleza então portanto invenção criação de algo novo mod utilidade é um aperfeiçoamento no produto beleza pois bem deixa olhar para essa câmera aqui um pouquinho ó veja vamos agora compreender os requisitos tanto a invenção como modelo de utilidade possuem três requisitos idênticos que são A novidade a atividade inventiva né e a escala Industrial
são esses três que lei artigo oo o artigo 9 fala então são requisitos aplicáveis para ambos beleza Vamos então compreender agora pode passar outro risco a seu caderno requisitos de validade tanto da invenção como do modelo de utilidade Ok vamos lá então ó próximo slide por favor ó requisitos tá bom próximo tá ali ó primeiro requisito tanto pra invenção como modelo de utilidade é a nov anota o caderno aí novidade tá aqui diz assim ó artigo 11 a invenção e modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendido no sal da técnica para primeiro sal
da técnica é o constituído por tudo aquilo Tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido de patente por por descrição escrita ou oral por uso ou de qualquer outro meio do do Brasil no exterior ressalvado os expostos artigo 12 16 e 17 ali embaixo ó não pode ser conhecido tão pouco ser conhecido na comunidade científica deve ser uma novidade absoluta algo inédito até mesmo em uma pequena cidade do interior Então vamos lá primeira coisa importante primeiro requisito novidade tanto a invenção como mod utilidade deve deve ser uma coisa nova uma coisa que
não exe e o que é novo professor novo de acordo com a lei é tudo aquilo que não compreendido no seu estado da técnica que que é estado da técnica que fala a lei tá aqui ó estado da técnica é tudo aquilo que não que não é conhecido antes do depósito ou seja para você realizar a invenção utilidade tem que ser algo novo algo não conhecido uma novidade absoluta então se a pessoa cria um novo objeto tá aqui novo objeto cri cri esse produto algo novo algo que não existe profor mas eu foi feita pesquisa
e l l no zoca no Maranhão C zoca no Maranhão lá foi fundamentado que já existia esse produto égo novo não não é novo Então veja não pode ser conhecido técnica né Tem tem que ser uma novidade absoluta além disso a própria comunidade científica não pode coner aquele objeto por exemplo ass ah cri cria novo novo objeto mas o cientistas lá da Nasa já sabem que esse objeto já já foi criado esse esse esse essa criação sua então cara Não tem que fazer então A novidade é isso é tudo aquilo que não é conhecido sa
da técnica que ninguém conhece ninguém sabe o que existe aquele objeto Então isso é novo ou seja uma novidade absoluta Professor mas isso foi criado em 1960 é novo então não pode ser patenteado meu caro Professor crii um novo produto aqui ó esse produto esse produto aqui ele faz a limpeza eu consigo passar passar esmaltes dos dedos meu filho já foi criado faz tempo posso patentear Não não posso patentear tá bom primeiro requisito então a novidade novidade é tudo que conhecido no estado da técnica beleza próximo ali jovens ó próximo requisito atividade inventiva Artigo 13
então próximo requisito ali atividade inventiva diz assim ó a invenção dotada de atividade inventiva sempre que para uma uma técnica no assunto não decorre de maneira Evidente ou óbvia do estado da técnica Model utilidade é dotado de ato de inventivo sempre que para um técnico do assunto não decorra de uma maneira comum o vulgar do Estado a técnica o invento deve ser ar que o alcançou esse resultado por meio de um ato Criativo o simples descoberta não constitui uma atividade inventiva Então vamos lá o que que é uma atividade inventiva uma coisa é a novidade
já conversamos então esse aqui é o segundo requisito atividade inventiva então eu já falei com vocês ali ó é tudo aquilo que eu consigo aprovar com uma atividade científica que surgiu da minha inteligência humana eu juntei esse objeto com esse objeto coloquei fios coloquei não sei o que lá parafuso apertei não sei o que lá não sei o que lá coloquei uma tela criei o smartphone Opa é uma criação sim surge da Inteligência humana raciocínio humano por exemplo não posso fal assim ah pess descobrir um novo objeto qual objeto ah peguei aqui ó esse negócio
caiu do céu tá um um meteoro cai do céu peguei aqui ó isso aqui uma invenção não professor não é por que que não é porque tem que ser a inteligência humana a mera descoberta não então tem que pegar juntar criar coisas isso é atividade a isso é atividade inventiva né Sai da Inteligência humana da criatividade humana certo beleza Eh um exemplo assim por exemplo a luz elétrica A luz elétrica a eletricidade eletricidade já existia né Não não é algo que você eu não posso patentear isso mas eu posso patentear a criação da lâmpada elétrica
isso é poss patentear porque isso eu fiz o quê juntei os fusíveis juntei se que lá criei a lâmpada Opa um algo novo novidade e atividade inventiva né algo que surgiu da minha inteligência fez criar aquele bem Beleza então destaco que a mera descoberta não é atividade inventiva beleza próximo ali jovens ó terceiro e último requisito produção industrial Artigo 15 a invenção da utilidade são os gerados de aplicação Industrial quando possam ser utilizado ou produzido em qualquer qualquer tipo de indústria volte para cá então terceiro e último requisito industri abilidade Como assim essa sua criação
esse invento esse mod utilidade tem que dar para fazer uma escala Global tem que ser possível reproduzi-lo de forma constante por exemplo ó Professor fiz uma de uma obra de arte algo novo tá atividade inventiva saiu da minha cabeça tá agora eu quero que você replique essa obra de arte falo não consigo professor replicar não consigo Então para que eu possa patentear essa invenção de utilidade eu tenho que ser possível especificamente a escala Industrial eu fabrico ele e faço consigo recriá-lo 10 15 mil vezes 10.000 vezes e recriar esse produto se eu não conseguir recriá-lo
não é possível patentear essa esse ponto não é à toa que por exemplo uma obra de arte por exemplo né Não pode ser patenteado né dentro dentro dessa dessa esfera como invenção por quê Porque eu não consigo replicá-lo nesse sentido beleza tudo bem Tá então terceiro aqui é a produção industrial Beleza então vimos Por Enquanto três requisitos novidade algo novo que não existe atividade inventiva que sai da inteligência humana e por fim a questão da industri abilidade tem que ter a possibilidade de escala Global escala Industrial fabricar várias e várias vezes esse produto beleza mas
sur outra dúvida assim professor professor Tem coisas que são impedidas tem tá por exemplo profor posso criar um objeto de torturas tortura contra e pessoas homossexuais não né posso criar um objeto de tortura para contra religios pessoas negras enfim posso criar isso lógico que não né não cabimento uma coisa dessa a legislação também fala isso isso são objetos impedidos nós temos também alguns impedimentos próximo slide Então fala sobre os impedimentos acompanha ali para mim ó Artigo 18 não são patenteáveis Então o que eu não posso patentear diz ali ó o que foi contrário à moral
aos bons costumes a segurança a ordem a saúde pública quero criar uma bomba quero criar um instrumento de tortura contra pessoas eh eh homossexual enfim não posso contra moral isso né segundo substâncias matérias misturas elementos ou produtos de qualquer espécies bem como modificação de suas propriedad físic também não posso penteá-lo todo o parte dos seres vivos excesso microorganismos eu não posso patentear faça a criação lá faça a junção de pernas humanas de um cachorro não sei o que lá também não posso patentear esse produto né não tem cabimento num situação dessa tá então são ali
ó não não são patenteáveis eu posso até criar um produto desse mas não é patenteável também ali o próximo por favor passa ess slide ali ó próximo slide o artigo 10 também coloca ali ó eh também também tem impedimentos não se considera invenção da utilidade também tem aqui impedimentos ó descobertas teorias científicas tá ali ó concepção puramente abstratas esquemas e eh planos princípios ou métodos de comércio de contabilidade questão financeira ó eh regras de jogo enfim que eu também não posso patentear esses esses essas criações aqui tá esse inciso 10 aqui se você observar bem
são questões abstratas né Tem até um autor o o o André Santa Cruz fala que só eu posso só posso patentear um bem que eu posso tocá-lo ten que pegar na mão né eu não posso patentear nada abstrato então fal por exemplo ó descoberta e eh teorias científicas posso Pat pála não porque é algo abstrato né posso patentear questão de obras literárias também não coisas abstratas também não porque são situações abstratas né então se você observar bem toda todo invento ou toda utilidade são são objetos tocáveis né tocáveis objetos abstratos não posso penteá-los tá bom
então tá aqui também impedimentos tá tem até alguns autores colocam o seguinte que existem quatro tipos de requisitos novidade atividade inventiva e eh escala industrial e não tem impedimentos Tá mas impedimentos aqui eu coloquei fora porque a lei colocou só três e eu expliquei de acordo com a lei Tá certo então próximo ali Acho que fechou né Beleza vamos aqui PR Nossa revisão ó conversamos nessa aula de hoje sobre dois pontos a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade nesses dois casos especificamente eu falei com vocês que a invenção é a criação
de algo novo algo o que não existe entretanto modelo de utilidade é um aperfeiçoamento o bem já existe eu só faço um torno ele melhor beleza ambos ambas espécies possuem três requisitos de validade novidade ou seja tem ser algo novo algo que não existe eh eh atividade inventiva que sai da Inteligência humana Além disso eh o terceiro e último eh eh terceiro e último eh que esqueci aqui agora o o terceiro e último ah escala Industrial né industri abilidade esses são os três requisitos mas também destaca--se que esse esse invento ex utilidade não pode ter
de forma alguma e e e impedimentos né um ato contra moral contra um ato abstrato também não pode ser feito Tá certo então fechamos por aqui muito obrigado até mais tchau tchau Bons estudos Y
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