O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, neste vídeo o embasamento legal q...
Video Transcript:
Oi gente tudo bem com vocês aqui quem tá falando é o Albert contador da J soluções trazendo vídeo novo na área em nosso canal do YouTube da J soluções que é um tema muitíssimo relevante vamos falar aqui sobre ICMS substituição tributária versus Simples Nacional será se realmente as empresas do simples tem que recolher os ICMS por substituição mas antes não se esqueça de escrever no canal da J soluções marcar o Sininho e receber sempre normal nos nossos vídeos e dá um joinha dá um like para a gente compartilhar esta informação [Música] muito bem gente empresa do Simples Nacional recolhe ou não recolhe ICMS através da substituição tributária eu vou estar trazendo aqui evidências na nossa legislação que sim recolhe Tá certo gente não depende do regime tributário Esse regime de apuração normal ou regime do Simples Nacional recolhe sim ICMS substituição tributária mas vai dizer algos recolhe beleza e qual a fundamentação disso é isso que eu tô trazendo aqui para vocês primeiro lugar a Constituição Federal Artigo 146 ele fala cabe a lei complementar estabelecer as normas tributárias definição de tratamento tributário para m e PP muito bem a própria Constituição Federal determinou que a lei complementar pode estabelecer regras para pequenas empresas beleza aí existe uma lei complementar que é lei 123 de 2006 que é a lei geral do Simples Nacional lei geral do Simples Nacional para quem trabalha nesse regime tributário essa lei 123 é a regra estabelecida sobre a as empresas do simples e lá no Artigo 13 fala lá que o recolhimento é na forma deste artigo não excluir a incidência nas operações sujeita ao regime de substância tributária Ou seja é bem claro gente não exclui não exclui Ou seja a própria legislação complementar ela aí tá nesse caso não tá determinando que é uma exceção Então nesse caso específico a lei complementar 123 que é lei geral do Simples Nacional autoriza assim a substância tributária mas algas como é então a gente já sabe que a Constituição Federal lei complementar e como é que rege as normas da substituição tributária Eu já falei bastante aqui no canal da J soluções que principalmente o convênio 142 que é o convênio que estabelece as regras Gerais ter sub tributária antecipação tributária traz normas importantíssimas e eu trouxe algumas delas aqui em relação ao Simples Nacional e relação lógico a substância tributária lembra que que o nosso tema é esse conflito empresas do simples recolhe o ICMS através das substituição muito bem a cláusula terceira gente ela fala que este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS optante ou não pelo regime do Simples Nacional ou seja matou a charada convênio 142 que A Regra geral da substituição estabelece sim que inclusive as empresas do Simples Nacional ou não né estabelece as regras da substituição tributária certo dentro do convênio 142 então tô trazendo desde a constituição determinando até legumentar os convênios fala que sim que as empresas do simples também recolhe através de substituição tributária ou ICMS mas Albert existe mais específicas para as empresas do simples em relação ao nosso tema em relação à substant tributária sim gente existe certo e eu vou trazer aqui informações importantes que vai caracterizar a diferença de um regime de apuração normal por regime de substância tributário primeiro lugar gente a gente sabe que o ICMS né existe uma cadeia produtiva desde o processo lá da mercadoria da industrialização a comercialização do varejo no atacado até o consumidor final lembra que a substituição tributária só recordando aí você que a gente já discutiu bastante aqui a substituição tributária é uma normativa atribuído a uma terceira pessoa para apuração recolhimento de ICMS para o estado de destino Onde está sendo enviado esta mercadoria onde vai ser consumida Lembrando que seu mercadorias para revenda certo Então nesse caso específico uma empresa qualquer lá uma indústria simples um cliente nosso aqui uma empresa Nossa que que comprou para revender do Simples Nacional tem que respeitar as regras também da substituição tributária certo por exemplo quais são essas regras gente primeiro crédito o crédito que você vai utilizar é o crédito da operação própria vai dizer Albert uma indústria lá em São Paulo que é do simples ela não paga ali que tem entrevista estadual de 7%, São Paulo para Amapá ali tem interestadual é sete né a operação é normal tirando produtos importados mas ele vai pagar o percentual determinante de acordo com anexo lá do simples certo vai pagar o recolhimento dele dentro do Simples Nacional Beleza beleza mas ele tem que calcular a substituição para o estado de destino Porque existe um protocolo ao convênio determinando essa normativa entre São Paulo é Amapá certo nesse caso específico ele não vai utilizar líquida relacionada ao simples que ele determina o recolhimento e sim alíquota relacionada à operação 7% Para efeito de crédito certo segunda questão aqui que é importante a gente estabelecer se o teu fornecedor se o teu remetente for optante pelo simples nacional você vai utilizar a mva original lembra que para cálculo de substituição tributária existe dentro dos protocolos e convênios a mva original e existe as mbas ajustadas que você tem que ajustar de acordo com a origem do produto certo é sete se é 12 C4 de acordo com a alíquota interna de destino certo e também utilizando a mva original nesse caso específico como remetente teu fornecedor a tua indústria em São Paulo é do Simples Nacional a cláusula décima primeira estabelece que não ajusta mva utiliza mva original certo então outra regra também para as empresas simples e a questão do débito você vai utilizar lógico a operação interna do Estado de destino eu de por exemplo aqui o Amapá 18% Regra geral certo aí a gente tá trazendo um cálculo né pra gente exemplificar essa historinha aqui pra gente entender como é que funciona isso então um cálculo básico bem basicão aqui o produto de mil reais Lembrando que isso é uma indústria lá em São Paulo por exemplo optante pelo simples certo a origem do ICMS é 7%. a mva original 40% e a líquida de destino 18 certo aí um produto aqui de mil a indústria vai pagar de acordo com anexo 2 um exemplo lá de 3. 2 dentro do rateio lembra que o Simples Nacional tem um rateio disse MS de pisco afins e Imposto de Renda contribuição social CPP e dentro da segregação dentro do rateio tem lá 3.
2 de ICMS lá beleza isso aqui é um exemplo fictício tá porém todavia Para efeito de cálculo de substituição tributária você vai utilizar o crédito da operação própria que é sete por cento certo E aí mva mva original 40 a gente não vai ajustar aqui lembra que o remetente é optante pelo simples nacional a indústria lá em São Paulo é optante pelo simples nacional certo então r$ 1000 vezes 40% de mva da 1. 400 que a base de cálculo de 100ml ST vezes alíquota interna lembra que a substância tributária tá presumindo-se presumínios prefeito de cálculo de St que você vai comprar por mil vai vender por r$ 1.