Olá meus amiguinhos Esse é o último vídeo do nosso primeiro módulo de Direito Empresarial vamos terminar teoria geral vamos tratar sobre alguns tópicos bem pequenos que não justificaria ter um vídeo para cada um vamos a eles pessoas jurídica a empresa tem direitos da personalidade bem que é pessoa nós já sabemos nosso código civil diz o seguinte no que couber pessoas jurídica tem direitos da personalidade a questão é esse no que couber ela pode sofrer por exemplo dano moral bom temos que separar honra objetiva honra subjetiva honra subjetiva é o que você pensa de você e
Honra objetiva é o que pensam sobre você é a chamada reputação essa honra objetiva sim tem é possível a empresa sofrer um dano moral por uma ofensa a sua honra objetiva basta que ela faça prova do nexo causal do dano da conduta e ela pode requerer danos morais por exemplo um boato e esse boato retirou diminuiu sua clientela então sim é possível haver dando moral para pessoa jurídica quanto a honra objetiva a reputação nome respeitabilidade não quanto a autoestima ou algo parecido falemos sobre a capacidade para empresariar é 18 anos certo errado 16 porque com
16 anos se pode por estabelecimento civil se obter a emancipação tá lá no parágrafo único do artigo quinto então a idade mínima para empresariar para ser empresário é 16 anos e assim como casamento em ele tendo a sua liberdade Econômica sua auto manutenção Econômica aos 16 anos a gente até emancipado e ali é muito clara quando fala estabelecimento civil ao emprego o que que é estabelecimento civil empresarial então com 16 anos já se pode ser empresário é só você lembrar quando envolve dinheiro não é 18 é 16 por exemplo qual é a idade mínima para
se ter Testamento no Brasil 16 anos bom e aquele que está Capaz empresarialmente se ele ficar incapaz se ele ficar relativamente capaz ele pode continuar empresariar Por incrível que pareça pode além deixa tá no código civil em capacidade superveniente basta que ele tenha um representante um assistente seja autorizado pelo juiz então quando envolve dinheiro quando envolve número até aquele que civilmente não está plenamente capaz pode empresariar tá no código falemos sobre casamento e empresa cônjuge cônjuges podem ser sócios depende Vamos abrir isso aqui mais em Direito societário que é o próximo módulo mas aqui eu
vou deixar o basicão pode ser sócio na empresa sim exceto em dois casos cônjuges não podem ser sócios se estiverem casados em regime de comunhão Total comunhão universal de bens não pode ser sócio e também não pode ser sócio não pode haver sociedade entre cônjuges se o casamento é em separação obrigatória de bens se o casamento em separação obrigatória de bens temos vídeo aqui sobre casos de separação obrigatória também não pode ser sócios Qual é o motivo bom Por enquanto o motivo é porque tá na lei Mas em Direito sociedade que é o próximo módulo
eu explico detalhadamente o porquê dessas duas proibições então não sendo casamento em comunhão Universal e não sendo casamento em separação obrigatória pode haver sociedade Nós aprendemos em família que independente do regime de bem exceto se for separação absoluta de bens para qualquer dos cônjuges alienar transferir imóvel seu mesmo que seja só seu de solteiro precisa da autorização do outro cônjuge tá no código mas Aprende comigo a partir do momento em que o patrimônio Deixa de ser de um dos cônjuges e vai para o CNPJ vai para empresa daqui para frente qualquer transferência desse bem não
depende da anuência do outro cônjuge literalmente esse bem deixou de integrar a ameaçam do casal e deixou até de integrar o patrimônio dessa pessoa aqui passa agora ser de um CNPJ Não interessa que é o CNPJ desse cônjuge não é dele então saiu portanto do Poder do titular ou do casal foi para o CNPJ deixa de ter aqui qualquer necessidade de outorga do outro cônjuge para isso ser negociado quando alguém empresaria e é casado tendo pacto antenopsial pacto antes Se tiver pacto antenopcial esse pacto antenopsial precisa ser averbado averbado na junta comercial então Junta Comercial
Não é só para direito meramente Empresarial não ele até estende uma causa ao direito de família então se a verba na junta comercial também pacto antenopsial de quem de empresário empresário seja o empresário aquele que é o slu meio Ei sócio administrador Ou sócio com responsabilidade limitada todas essas pessoas tem que averbar na junta comercial seu pacto ontem nupcial e também tem que ser averbado na junta comercial qualquer transação que envolva bem com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade leia-se bem de família bem de família por quê Porque se houver uma desconsideração da personalidade jurídica o
credor já ficar sabendo que esse imóvel ele não toca aquele bem ele não toca porque porque já está averbado na junta comercial que aquele bem foi doado com cláusula de inalienabilidade e quando ele fica aí na alienado ele fica empenhorável também Então tudo isso tem que ser averbado em Junta Comercial certa vez me perguntaram a diferença entre empresário empresário individual é uma boa pergunta porque preciso que você lembre do nosso vídeo sobre teoria tetraedrica da empresa assim como a palavra empresa tem quatro sentidos diferentes empresário também então é chamado empresário esse aqui Whey o empresário
individual o mei o Slow slu sociedade limitada unipessoal essa pessoa tem o CPF e tem o CNPJ empresário mas aquele sócio de empresa que está na administração ele está empresariando ele precisa ter uma outra inscrição Um Outro registro seu como empresário não não Então temos que separar a palavra empresário no sentido de CNPJ e empresário no sentido de atuante na empresa o que empresaria o que empreende inclusive sendo Sócio se ele é um sócio administrador ele não precisam CNPJ só para ele ele apenas já vai manejar o CNPJ da sociedade não vai se inscrever na
junta comercial ele como empresário não se ele já é integrante de uma sociedade daquela em que ele está empresariado e fechando nossos tópicos aqui e aí ele Eireli empresa individual de responsabilidade limitada para onde ela foi morreu a Eireli morreu sim a lei de ambiente de negócios acabou matou sepultou Zerou a Eireli não existe mais Eireli foi substituída pelas Lu sociedade limitada unipessoal inclusive todas as ainda existentes Eireli serão administrativamente automaticamente substituídas quanto ao registro por sociedade limitada unipessoal por isso que eu não falei sobre Eireli enquanto eu gravo isso aqui está vendo já essa
substituição em várias juntas pelo país mas quando você me assistir aí um pouquinho mais para frente Eireli já foi coisa do passado então por isso que eu não toquei e nem vou tocar em Irene daqui para frente Quais são os outros módulos a nota direito societário que é o próximo logo depois títulos de crédito logo depois falência e recuperação propriedade intelectual e terminaremos com contratos empresariais agora que terminamos teoria geral nosso próximo papo é direito sociedade vamos ao Próximo módulo