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k [Música] Us [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 20:25 é a nova metodologia de ensino do ceisc para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já os outro lado e é por isso que
fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena é um novo dia é um novo exame é um novo momento é uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer pro
dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de existir tem o direito de desistir não a gente não vai dar só o noout a gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos lá quem passa quem passa vamos PR cima você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova [Música] um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não
te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão
no dia 17 de Março às 20:25 é a nova metodologia de ensino do seisk para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que os nossos alunos sintam boa noite boa noite boa noite oi gente eu sabia seja bem-vindo seja bem-vinda para o nosso mundo
mágico da CLT eu tendendo A pedidos tá aí a imitação Ah não não eu sabia ele disse deixa eu começar eu tá bom normalmente ele diz primeiras damas né ai boa noite boa noite boa noite gente sejam bem-vindos sejam bem-vindas pro nosso mundo mágico da CLT ai gente então chegamos Chegamos na nossa revisão Turbo Chegamos na nossa reta final de Estudo um cestou diferente né um cestou coladinho aqui com a gente vamos passar juntos né essa noite de hoje o dia de amanhã Para quê Para que domingo seja a última vez que você vai escrever
na vida Uma Peça com advogado três pontinhos não é isso Prof Luiz exato gente então Falta pouco então vamos focar 100% nessa revisão é hoje das 7 às 10 amanhã das 8:30 às 11:30 e de tarde acho que dá 1:30 às 3 horas né Depois me confirmam tá então gente é é o é um tempo que com certeza a gente vai conseguir integrar entregar para vocês a peça que vai cair bem como teses dentro da peça e praticamente quase todas as questões é uma revisão tanto de direito material quanto direito processual tava falando paraa caz
ontem Professor resume suspensão interrupção verbas decisórias é este o momento de nós relembrarmos junto tudo que foi estudado nesses últimos aí três meses com vocês Tá bom então gente concentração Total a gente vai tentar tanto eu quanto a c fazer e você já deve ter visto no início fazer com que este momento seja um momento agradável né um momento agradável não seja tão cansativo e que tu consiga revisar aquele conteúdo que efetivamente vai cair na prova nós vamos priorizar hoje direito do trabalho e processo amanhã mas a caz Já tem alguns recadinhos aí para dar
para vocês Antes de eu começar o conteúdo de direito material não e aí o negócio é o seguinte ó gente vai ser contraído vai ser leve Não precisa se preocupar Prof eu vou chegar numa exaustão tá estudando Sexta de noite sábado o dia inteiro não Vocês já viram que a vibe de revisão ela é diferente é pra gente dar risada é pra gente conversar é pra gente se apoiar né É pra gente tá junto nesse momento final aqui para descontrair para revisar e para acalmar o coração de vocês e lembra o que eu falei para
vocês né ah o profe Luiz não me escapa reza l que todas as edições que o prof Luiz faz a dancinha final vem peça boa vem aquela peça assim ó para ser chuva de aprovação então vocês podem ir me dando ideias tá que eu tô com algumas já aí de algumas coreografias Prof eu vou te mandar depois uns videozinhos para te treinar hoje de noite tá PR te ficar treinando lá que amanhã todo mundo vai est esperando o profe porque assim ó eu disse isso numas mentorias né eu e às vezes o pessoal di ah
eu não consigo gravar a estrutura da peça aí eu começo a cantar um trechinho da música Todo mundo já completa né até a música do gás eu comecei a cantar e o povo já sabia o refrão né então não veem vamos lá vamos fazer as estruturas de peça ficar na mente e vamos descontrair vamos ficar leve porque uma coisa que você não pode deixar nessa reta final é a ansiedade é a angústia é o medo de dominar porque aí sim né chega no dia da prova dá o branco dá o medo e isso não ajuda
em nada isso Só atrapalha profe quer assumir agora pode ser as damas primeiro Ah tá pode ir por favor então tá bom gente olha só eu não vou tomar muito tempo da aula de hoje porque hoje eu vou deixar o prof Luiz da o show dele que vocês sabem ele sempre arrasa e ele sempre traz conteúdo certeiro da prova mas eu preciso já começar acalmando os corações a Aflitos né porque a gente sabe que uma das principais angústias é profe meu medo principal para prova de segunda fase errar a peça porque esse é o medo
que provavelmente o seu coração lá no fundo mesmo que você esteja confiante lá no fundo ele né treme se você pensa nisso porque se você é rapea efetivamente você não consegue mais alcançar a pontuação necessária para aprovação mas você precisa sempre lembrar que cada uma das peças que nós estudamos elas possuem uma finalidade específica Então hoje eu quero tratar com você sobre estratégia como você tá chegando agora com a mente tranquila eu quero aproveitar esse momento pra gente fazer um combinado quando você estiver lendo os enunciados né Principalmente da peça das questões são enunciados menores
então normalmente eh não há tantas informações digamos para tentar te enganar ou te confundir mas no enunciado da peça como ele pode ser longo ele pode ter ali muitas informações você precisa ter uma estratégia de leitura deste enunciado Então combina comigo o seguinte quando você for ler o enunciado da peça vá separando as informações quem é o seu cliente ponto fundamental você precisa entender quem é o seu cliente tá porque Um dos fatores que faz errar a peça é é confundir quem é o seu cliente é interpretar que você deve fazer a peça para o
reclamante quando você er advogado da reclamada Então quando você estiver lendo o enunciado lá na parte final vai dizer você contratado como advogado por E aí você observa quem é o meu cliente sempre se faça essa pergunta porque a confusão com quem é o cliente pode fazer você errar a peça se segundo ponto tá então identifiquei quem é o meu cliente eu tenho que identificar o momento processual onde o enunciado para Em que momento processual o enunciado para ele parou logo depois da entrevista de um cliente petição inicial não a petição inicial já foi feita
eu sou advogado da reclamada eu tenho que contestar esta petição inicial não esse enunciado ele tá indo mais adiante já foi mencionado que teve instrução e que os pedidos foram julgados então nós estamos diante de uma sentença e de uma sentença fazemos recurso ordinário agora olha só E se o recurso ordinário já foi feito o recurso ordinário já foi feito e você é o advogado da parte recorrida você via de regra vai apresentar contrarrazões a esse recurso ordinário porém contudo entretanto se o recurso ordinário já tivesse sido julgado seria recurso de revista Esse passo a
passo a gente vai ver amanhã quando nós foros revisar a linha do tempo não se preocupe hoje eu só quero que você memorize que esse momento processual onde o enunciado para é extremamente importante quer ver outro exemplo se o enunciado tá dizendo que o processo está na execução e ele parou depois da penhora ou garantia do juízo e você é o advogado do executado você vai embargar embargos e execução agora se os embargos já foram feitos e eles já foram julgados se os embargos à execução já foram feitos Eles já foram julgados aí seria O
agravo de pedição Então esse momento processual ele é extremamente importante que você tenha mentalmente a linha do tempo o passo a passo do processo combinado vamos revisar então n número um quem é o seu cliente número dois o momento processual você tem que identificar exatamente Em que momento o enunciado está ele tá no processo de conhecimento tá na execução tá em recurso que recurso a gente já tem ali isso tem que ser eh esmiuçado e o terceiro Preste atenção no terceiro que é um dos mais importantes tá o terceiro é você ver o que o
seu cliente quer o que o meu cliente quer vou dar uma dica para vocês na última prova dizia o seguinte que tinha tido um incidente esse incidente tinha sido julgado e que o cliente de vocês queria reverter decisão preste atenção rter decisão Qual é a peça que serve para reverter para alterar para modificar uma decisão a gente já vai pensar em recurso então o enunciado quando ele disser lá você foi contra contratado por E aí vai ter o seu cliente e vai dizer o que ele quer foi contratado pro Fulano para adotar uma medida judicial
em razão da decisão ou para tentar reverter a decisão ou para defender seus interesses então ali no enunciado vai dar essa dica preciosa para você porque você pode até pensar que tem duas peças vou dar o exemplo que normalmente né aqueles que estão estudando já passaram por essa dúvida durante o transcorrer do curso profe mas por exemplo como é que eu vou diferenciar se é contra razões ou se fosse um recurso adesivo porque o recurso adesivo é no prazo das contrarrazões o objetivo do cliente muda o objetivo do cliente muda por qu para contrarrazões o
objetivo do cliente vai ser o quê rebater o recurso da outra parte buscar que a sentença seja mantida né fazer com que o recurso da outra parte não seja conhecido não seja provido já quando você fala em recurso adesivo ele é um recurso que quer mudar que quer alterar que quer modificar aquela decisão então sempre no enunciado vai ter essas dicas anotou aí anotou quero que você anote num postit pendure na parede não tem postite por perto pega o celular que celular eu sei que você tá com ele por perto né ah não tô profe
é não tá mesmo então pega o bloco de notas pega ali e escreve as três coisas que você vai combinar comigo que você vai ver no enunciado quem é o seu cliente o momento processual e o que o seu cliente quer sabe que uma das coisas fundamentais para identificação da peça gente é justamente isso quem erra a peça pode não ter visto direitinho quem era o seu cliente não ter reparado o comando que o enunciado estava dizendo o que que se queria né Qual era o objetivo do cliente ou não ter entendido Em que momento
o processo estava processo de conhecimento processo de execução antes da decisão depois da decisão né então a gente tem que ter isso muito claro profe mas e como é que eu melhoro isso como é que eu aprimoro isso nessa reta final que Falta tão pouco tempo amanhã pela manhã nós vamos revisar a linha do tempo para entender o momento processual e nós vamos revisar cada uma das possíveis nós vamos revisar cada uma pensando lá sobre como identificar ela qual é a sua estrutura em termos de fazer essa peça Qual é a sua estrutura e quais
são aqueles detalhes aquelas peculiaridades que vocês teriam que ficar atento se tivesse que fazer aquela peça então amanhã a gente vai fazer todo esse passo a passo para tranquilizar o coração de vocês tá os o E aí eu tenho certeza você vai fazer isso você já tem uma bagagem mas vai aprimorar ela e vai dar tudo certo e essa grande dúvida que você tem esse grande medo que você tem ó show vai para longe só que aí você identificou a peça não basta né profe porque além de identificar a peça você vai ter que fazer
as teses e você vai ter que responder as questões e aí a base do conteúdo que o profe Luiz Hoje vai dar aqui para vocês vai ser essencial por você acertou a peça tá bem ótimo Maravilhoso acertou a estrutura ótimo maravilhoso e agora agora nós vamos fazer as teses agora nós temos que fazer as teses materiais e processuais e o profe tá aqui para trabalhar com vocês o direito material para falar sobre as questões sobre como vocês vão garantir as quatro questões de prova também combinado e aquela pergunta né profe já pode vir vindo para
cá que todo mundo fala assim começo pelas questões ou começo pela peça né ao longo do curso nós já temos um uma fala pronta né Prof que a gente já sabe É mesmo pensamento que é algo que você deve ter testado durante os simulados durante os treinamentos daquilo que você se sentir melhor mas você tem que ter o plano A e o plano B Tudo na vida é assim ah eu tô pronto preparado para começar respondendo as questões chegou lá e logo a primeira vem um tema que você não gosta que você não tava esperando
bom pula essa e vai fazer as outras o que você tem que ter a estratégia não dá para você ficar parado lá tentando resolver por exemplo uma questão 30 minutos numa questão ão não pode não dá ou tô na peça A eu não acho uma tese para eu sei que tem lá mas não tô conseguindo desenvolver eu vou ficar lá a tarde toda com aquela tese não é uma tese ou é uma questão bora fazer o resto bora fazer o resto Então é isso que eu quero que você tenha em mente Plano A Plano B
tudo na nossa vida embora a gente tenha né um seja assim ah eu quero que seja de tal forma mas você tem que estar tranquilo com o coração tranquilo de que se não der para ser da maneira que você sonhou imaginou idealizou tá tudo bem também importante é que você passe nessa prova Ninguém vai querer saber se você começou pela peça pelas questões vai querer saber se você passou e é isso que importa né Então tenha essa essa tranquilidade no seu coração se a gente leva as coisas de uma forma mais tranquila né tudo fica
mais fácil né profe Luiz que que o pessoal se assustou ali Ué não sei não sei o que que o pessoal se assustou no YouTube ah u s mas ué Sai câmera nem deu zoom na gente para ele assar né botox tá renovado tudo mais não era para você mas que final do curso né profe final do curso a gente não tá né nas nossas melhores condições né gente ah e antes de começar o conteúdo Daí vamos começar o o conteúdo efetivamente terminou a prova a partir das 17 tu pode sair com a prova até
às 18 tu tem que sair às 18 8 horas exatamente nós vamos entrar ao vivo no YouTube do ceisc fazendo a correção ao vivo da prova com o nosso gabarito preliminar e entre 8 e 9 horas da noite é liberado um gabarito preliminar da FGV a partir deste momento a gente começa a analisar eventuais alterações desse gabarito como inclusões de novos fundamentos novas respostas tá e na segunda-feira a gente pode combinar a eventual Live com vocês mas o que nós temos 100% certo é segunda-feira às 19 horas no YouTube do mundo mágico da CLT daí
no nosso YouTube nós vamos fazer a distribuição dos pontos né O que a gente acha que vai vir né não é uma certeza mas nós vamos fazer uma simulação da pontuação para vocês terem uma maior proximidade se passaram ou não passaram tá então esta é a programação de domingo e segunda e qualquer coisa a gente vai conversando seja no grupo do telegram seja nas redes sociais é e eu tava agora tava reparando que o profe ele veio todo combinando né com os detalhes em laranja ó detalhe do óculos do prof o relógio do prof e
as unhas da prof até o tênis Olha aí e as unhas também aqui estão laranja e eu esses dias eu postei no Stories lá é o porquê do laranja Se vocês forem pesquisar o significado da cor laranja ela é ela é muito boa assim numa perspectiva de quem vai fazer uma prova né então fica aí né para quem gosta dessa superstição tipo passar o ano novo de branco fazer a prova doab de laranja né então então fica aí né Nós já viemos né com algo laranja para dar sorte para que a nossa energia esteja boa
para essa reta final profe Luiz agora eu vou deixar todo o palco com o profe Luiz que vai dar show vai entregar tudo para vocês e eu vou voltar amanhã para que o profe luí dance e pra gente come pra gente revisar todo nosso conteúdo agora eu lembrei quando era novo me chamavam de you kend Dan you Dan não mas não é era os you kend Dan não é da música do que que é é os dançarinos da Xuxa eu arrasava na noite mas não era Paquito não tinha os Wil kend danes olha olha Prof
os Paquito eram os assistente de palcos e o kenden era os dançarinos tá mais para Paquito é rapaz ó eu dava show mas não vou dançar não não vai precisar não vocês não precisam disso gente vocês vão pedir para para cancelar a dança vocês gostam de mim Mas vamos lá gente empregado a profe falou se aparecer uma questão ah ao qual no enunciado da peça disser que tu atendeu um cliente mas não nada foi feito até agora o que que nós vamos fazer nós vamos fazer uma petição inicial sendo petição inicial Pode ser que ocorra
uma petição inicial para fins de reconhecimento de vínculo empregatício aí o Obrigatoriamente tu vai ter que mencionar o Artigo terceiro da CLT e vai ter que indicar todos os requisitos considera-se empregado primeiro requisito pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador sob sua dependência subordinação e mediante salário onerosidade empregado é aquele que presta serviço esse trecho aqui é o que tá escondido que é a chamada pessoalidade então tu vai fazer um tópico dizendo o seguinte que conforme a narrativa O reclamante preenchia todos os requisitos do artigo Tero da CLT razão pela qual
necessário a anotação da sua CTPS nos termos do artigo 29 das CLT com o pagamento de todas as verbas salariais depois tu vai ter que ver eventual direito como hora extra como dano moral e verbas decisórias mas aí vai ser no momento mais adiante da aula primeiro ponto reconhecimento de vínculo saiba que é o Artigo terceiro da CLT e tu tem que indicar que preenche todos os requisitos tá bom que preenche todos os requisitos tá bom gente Lembrando que existem as situações ao qual não existe vínculo empregatício E aí esses argumentos Provavelmente tu vai usar
se formos Uma Peça a contestação e quando que vai ser contestação quando a única informação que tu tem é que houve uma petição inicial feita essa petição inicial a outra parte que em regra vai ser a empresa lhe contratou para fazer a defesa dessa petição inicial e daí se tiver lá um pedido de reconhecimento de vínculo tu pode fazer o quê tu vai dizer que não preenche um dos requisitos ou que não tem pessoalidade porque podia mandar outra pessoa no lugar ou porque era ah trabalhou uma vez e depois nunca mais foi ou porque não
recebia ou porque trabalhava quando queria ou que era PJ daí tu vai ter que dizer que não tem um destes requisitos se for em sede de contestação falando de Empregados nós temos aqueles empregados especiais eu falei para vocês e vocês me prometeram e eu quero que vocês me prometam de novo que toda questão que vira a cair que falar aprendiz menor de idade bancário telefonista bombeiro civil tu vai verificar se aquela categoria se aquele tipo de empregado tem uma regra própria ou uma lei própria que se aplica a ele um dos exemplos é o aprendiz
e o aprendiz principalmente o artigo 428 e seguintes da CLT trazem algumas informações que vocês precisam saber primeiro ponto O Aprendiz ele é empregado ele é empregado então se a Aprendiz ficar grávida ela vai ter estabilidade por quê Porque ela é empregada diferente da estagiária que não é empregada logo não é detentora de estabilidade tá como que eu vou identificar o aprendiz vai ter que falar da formação técnico profissional e o aprendiz é aquele de 14 até 24 anos de idade este contrato é de no máximo dois anos porém gente o prazo máximo e a
idade máxima ela não vai se aplicar se é um aprendiz portador de necessidades especiais aí pode passar de 24 anos pode passar de 2 anos desde que esteja matriculado e frequentando o curso de formação técnico profissional o FGTS o normal é pagamento de 88% para os trabalhadores porém O Aprendiz ele tem uma alíquota menor tá ele tem uma alíquota menor que é de 2% E aí tu tem que cuidar tá aí tu tem que cuidar porque tu não observa que a formação técnic profissional e pergunta sobre o FGTS tu vai lá e responde 88% não
dá gente tem que se ligar se é idoso tá se é menor se é Aprendiz se é portador de necessidades especiais tu tem que se ligar porque a pergunta pode ser por aí se cair uma peça que o trabalhador é idoso Provavelmente tu vai ter uma tramitação preferencial e se tu não se ligar na idade dele tu vai perder a tese da tramitação preferencial e vai perder 06 que pode ocasionar na tua reprovação muita gente passa ali ó berando se então tem que estar atento a todas as informações quando é trabalhador menor aí tu vai
para o artigo 402 até 440 claro que aqui dentro do Trabalhador menor do 428 ou 432 tem um capítulo específico do aprendis mas o trabalhador menor cuidado vai ter a data de nascimento dele não vai tá escrito engripado que ele é menor e daí o trabalhador de 16 a 18 anos ele não pode trabalho noturno insalubre e perigoso Além disso ele não pode o trabalho que seja prejudicial a sua saúde a sua moralidade e a sua frequência na escola tá e a sua frequência na escola o artigo 414 diz que se ele tiver dois vínculos
trabalha amanhã e tarde numa empresa e de noite em outra empresa soma-se o horário de trabalho das duas empresas mesmo que seja empresas diferentes se ele trabalha 8 horas numa empresa e 4 horas na outra empresa significa que ele trabalhou 12 horas no dia e ele tem direito a 4 horas extras o menor não pode assinar o termo de rescisão contratual sozinho ele precisa do acompanhamento do responsável do sindicato e e não tem prescrição para o menor ou melhor a prescrição do menor só começa a fluir quando ele completar 18 anos tá quando ele completar
18 anos tá bom vamos lá empregada mulher empregada mulher basicamente tu vai lá no 389 e seguintes da CLT muito importante até o 396 da CLT tá que são os artigos aqui importantes né gente dentre esses pontos lembrem do esforço físico da mulher esforço físico da mulher é 20 kg contínuo 25 kg eventual se a mulher carrega mais que isso ela pode pedir um dano exra patrimonial e mais do que o dano a esta patrimonial por isso acarretarem um problema de saúde ela po pode pedir a rescisão indireta Se ainda for além e falar que
decorrência disso ela adquiriu uma doença que teve perda da sua capacidade ela pode pedir o dano Extra patrimonial no 223c ela pode pedir uma pensão vitalícia pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho Lembrando que para o homem é 198 da CLT para o homem é 60 kg tá para o homem é 60 k tá bom gente o 391 a fala que a empregada tá a empregada que engravida ou adota tem direito a empregada tem direito a estabilidade da confirmação da gravidez ou confirmação da adoção até 5 meses após o nascimento 5 meses após
a adoção e cuidado Gente vou repetir a empregada só na segunda fase só a questão do da estagiária já caiu duas vezes da estagiária grávida só o tema do da gravidez da estagiária Fora as outras vezes que caiu estagiária Fora as outras vezes que já caiu aprendiz então cuidado tem que ser empregada para ter direito a essa estabilidade o artigo 392 fala da licença maternidade que é 120 dias a após o nascimento porém lembrem que se tiver no enunciado programa empresa cidadã aí passa de 120 para 180 dias e foquem e mentalizem gente que a
licença é para a criança não é para a mãe porém é um direito da criança ter o seu responsável tempo integral por um determinado período que preferencialmente é a mãe mas se não tiver a mãe vai ser um responsável principal ao qual aquele casal vai escolher dois pais um pai duas mães uma mãe um pai solteiro vai ser ele tá e isso vale para todos os relacionamentos todos os tipos de casais sempre vai ter uma licença maternidade para aquele responsável principal que tendo a mãe vai ser a mãe não tendo a mãe ou tendo duas
mães aí o casal vai escolher tá bom gente o 394 a fala da questão da gestante e da lactante no ambiente insalubre a gestante a lactante no ambiente insalubre não pode e não precisa apresentar testado se tu está grávida tu não vai poder trabalhar no ambiente insalubre cabe a empresa escolher ou ela te coloca numa outra função ou te afasta para o INSS porém gente Qualquer que seja a situação a a gestante ou a a lactante não terá prejuízo financeiro ela vai continuar recebendo normalmente o seu salário os valores devidos tá bom empregado doméstico lei
complementar 150 de 2015 lembra o conceito gente já já caiu duas vezes na primeira fase tá para cair na segunda o conceito de empregado doméstico que é aquela pessoa que trabalha para uma pessoa física não existe empregado doméstico trabalhando para empresa trabalha para uma pessoa física e que o seu trabalho não vai gerar lucro e daí se tiver lá empregado doméstico o que que tu vai fazer tu vai na lei complementar 150 de 2015 e tu procura a resposta ali se não tiver na lei complementar que tu vai para a CLT tu prioriza a lei
do empregado doméstico se não está ali A informação aí tu vai lá Gente o que que é diferente jornada em tempo parcial é diferente questão do controle de jornada para doméstico é obrigatório controle de jornada para empregados normais que seriam os não domésticos somente a partir de 20 só ente a partir de 20 tá bom o pessoal que é aposta de peça né as peças que nós apostamos estão no material da revisão tá Quem fez a inscrição na revisão ganhou um material específico e as apostas estão ali para quem era do nosso curso as apostas
estão nos simulados do curso tá e professor Qual que é sua aposta de conteúdo de direito material bom nós estamos aqui na revisão falando as minhas apostas Tá bom então gente é essa Vibe aí as apostas estão ocorrendo neste exato momento tá bom tá e como é que tá os likes ali tá pera aí atualiza porque tá errado ali no YouTube tá tu atualizou gente é sério isso que tem 3700 eu tô entregando a prova para vocês e tem só 10000 likes Tá certo ih que zebra hein Bora dar like aí meu povo tá Bora
dar like aí meu povo vamos lá o sócio Diretor Gente o que que acontece quem é o diretor o diretor é quem manda na empresa e se tu é quem manda na empresa tu não tem subordinação por isso gente que a súmula 369 diz o seguinte que o sócio Diretor ele vai ter o seu contrato de trabalho suspenso por quê Porque a partir do momento que ele é nomeado diretor ele deixa de ter a subordinação tá Então qual que é o efeito jurídico da nomeação do luí Henrique como diretor do ceisc os contrato do Luiz
Henrique vai ficar suspenso o contrato do luí Henrique vai ficar suspenso outra questão que podem questionar sobre o o diretor é gente já caiu essas duas perguntas que são as duas que podem cair né se o diretor que tem o seu contrato suspenso ele pode vir a receber FGTS gente é facultativo da empresa a empresa que vai definir se vai ou não pagar o FGTS para o diretor tá E daí quem é que vai decidir o próprio diretor Ô Luiz tu é diretor de se isco Ok qual que é a minha primeira decisão que eu
tenho que tomar se tu vai receber FGTS ou não Opa vamos pagar FGTS para mim né libera aí o dinheirinho né libera aí o dinheirinho né gente tá gente para o empregado doméstico se aplica sim a CLT Tá mas tu prioriza a lei complementar 150 O que a lei complementar 150 não prevê aí tu se aplica a CLT tá bom gente bancário bancário tem aqui o esqueminha do bancário e o bancário gente nós temos três tipos de bancários tá geralmente quando tu entra no banco tu é escrit horário ou caixa daí para ser escriturário ou
caixa não tem nenhum requisito o escriturário e caixa se aparecer tu vai saber o quê que é 6 horas diárias e 30 horas semanais porque não trabalha no sábado ele vai ter hora extra a partir da sexta hora diária e o fundamento caput do 224 da CLT agora tu cresceu um pouco Tu estudou tu te qualificou tu virou o gerente de agência para ser gerente de agência a empresa te torna cargo de confiança poder demand e gestão E tu vai receber uma gratificação de 1/3 por isso em razão da tua maior confiança e da gratificação
a tua jornada vai ser aumentada para 8 horas diárias e 40 horas semanais logo tu tem direito à hora extra a partir da oitava e ao parágrafo 2º do 224 porém tu pode ser o gerente geral todo poderoso que ninguém manda em ti tu que manda em todos aí a gratificação vira 40% tu não tem Jornada e tu não tem hora extra daí o fundamento 62 inciso 2 da CLT tá bom gente advogado cuidado lei 8906 e eu tenho um palpite principalmente quanto à questão da hora extra tá gente tu vai lá no artigo 20
e tu vai lembrar o quê que a hora extra do advogado é sempre 100% e que a hora noturna do advogado é das 20 às 5 tá é diferente o Rural só quero lembrar aqui a lei do trabalhador rural que praticamente se cair o rural vai ser a questão da hora noturna Rural agora quem é que não é empregado quem é que presta serviço mas não é empregado primeiro o avulso o avulso gente se cair a terminologia avulso tu liga a seguinte Alerta falou o termo avulso tu vai pensar o seguinte o avulso não é
empregado se pedir reconhecimento de vínculo Tu vai dizer que não tem vínculo artigo 7 inciso 34 da CLT porém quanto aos direitos ele vai ter todos os direitos trabalhistas lembrem o avulso não é empregado mas tem todos os direitos como se empregado fosse e eventual ação do avulso cobrando algum direito é na justiça do trabalho mesmo que ele não seja empregado tá bom 643 da CLT o autônomo gente ele não tem subordinação e o autônomo que não tem subordinação ele não vai ser empregado ser preenchido os requisitos do artigo 442b que é a formalização do
contrato de prestação de serviços tá O estagiário lembra que não é empregado que o estagiário não é empregado não se aplica ele à CLT mas sim se aplica ele a lei 11788 de 08 tá E aqui gente cuidado com os requisitos de validade do contrato de estágio por quê Porque o estagiário tem que estar matriculando e frequentando a escola tá na empresa ele tem que ter um contrato de prestação desse de estágio um contrato de estágio e na empresa ele tem que estar exercendo uma atividade compatível com a sua atuação Como assim gente tu não
pode contratar num salão de beleza para fazer chapinha ou para secar cabelo um estagiário do curso de Direito um estagiário do curso de direito ele tem que fazer alguma atividade referente ao curso de Direito revisar contrato clientes essas coisas assim não pode se desviar pois o estágio ele tem que aprender na prática o Ofício ao qual ele está estudando Tá bom então cuidado para os requisitos se não estiver preenchido os requisitos de validade aí O estagiário vai conhecer conseguir o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa salvo se for empresa pública por quê Porque para
tu conseguir reconhecimento e se tornar efetivo Como funcionário público tu tem que fazer concurso público Então se tem uma irregularidade do estagiário com o ceisc ele vai conseguir o vínculo empregatício se tem uma irregularidade do do estagiário com o fórum ele não vai virar funcionário do Fórum né mas ele vai ganhar os direitos inerentes ao cargo que ele ocupava que não era estagiário mas não vai ser efetivado Como funcionário do do órgão público Tá bom vamos lá empregador ah Professor Qual que é o artigo do avulso o artigo do avulso é o artigo 7 inciso
34 tá da Constituição tá bom E lembrando gente já vão fazendo o seguinte exercício já nas revisões Qual que é o artigo do avulso se for essa pergunta na prova domingo vai conseguir achar o artigo dá uma revisada tudo que eu estou falando aqui está na CLT Professor Qual que é o artigo súmula OJ que fala do estagiário com vínculo com a administração pública se tu for no índice remissivo em estagiário ou administração pública ou vínculo empregatício vai tá lá e daí você já fazem esse exercício se cair na prova eu vou conseguir achar como
esse artigo que daí já é uma forma de Treinamento Tá mas basicamente tudo tá aqui no material de apoio da nossa revisão mas só uma forma de vocês treinarem o índice remissivo agora nesta reta final aí né que é muito importante tá bom gente empregador empregador cai a rodo né é um dos conteúdos que mais cai empregador artigo sego da CLT lembrem risco do negócio é do empregador e não pode ser transferido para o empregado não caia uma história triste do empregador vem o nidal abrindo a porta chorando aqui querendo pagar menos salário esse mês
porque vendeu pouco curso eu vou dizer para ele que o problema é dele não é meu risco do negócio é do Claro nunca que eu ia falar isso né mas né mas assim para fins de prova é isso ó cara tu é o empregador o problema é teu não é meu paga meu salário ponto final tá lembrem do parágrafo sego questão relacionada a grupo econômico empresas do mesmo grupo econômico tem responsabilidade solidária e se caiu uma Inicial se cair uma Inicial o empregado ele pode dizer que ele trabalhava numa empresa e essa empresa faz parte
de um grupo Empresarial E aí tu tem que lembrar que tu tem que colocar as duas empresas E aí tu tem que lembrar que tu tem que fazer um tópico da responsabilidade solidária seja nas teses de mérito seja lá nos pedidos imagina tu esquecer esse detalhe pode cair em sede de contestação que tu vai ser advogado de uma empresa e que tu foi incluída num processo sobre alegação que tu pertence a um grupo econômico porque é o mesmo sócio só que o parágrafo terceiro diz que o simples fato de ser mesmo sócio não caracteriza grupo
econômico e daí tu vai lá argumentar que não é grupo econômico e vai pedir a tua exclusão da Lead então tu tem que começar a imaginar aqui fazer essa tese de mérito como é que é se cai numa Inicial se cai numa contestação ou se cai em tese de recurso né para ser grupo econômico tem que ter uma coordenação integrada uma atuação em conjunto não basta que sejam os mesmos sócios e daí dep dependendo da situação que vim tu pode argumentar que é grupo econômico ou que não é grupo econômico e como a cle falou
lá no início isso muito vai depender de quem tu é advogado se tu é advogado do empregado Tu vai dizer que é grupo econômico se tu é advogado da empresa Tu vai dizer que não é grupo econômico e claro que o enunciado vai ter trazer argumentos para tu defender a tese do teu cliente tá do teu cliente tá bom gente lembrem tá lembrem artigo 10448 10448 lembrem que a alteração jurídica na estrutura da empresa não afeta os contratos de trabalho lembrem o artigo 448 a da CLT que quem compra uma empresa compra todas as dívidas
que existem e que não existem ainda então se surgirem novas dívidas mesmo que no período anterior quem comprou vai ser responsável gente o tal do sócio retirante Gente esse sócio retirante na segunda fase já caiu umas quatro vezes inclusive teve uma peça que a tese principal era a alegação que tu era sócio retirante que não tinha mais responsabilidade o sócio retirante ele tem responsabilidade subsidiária até 2 anos após a sua saída obedecendo a seguinte ordem primeiro tu cobra da empresa depois o sócio atual depois o sócio retirante passou do anos não cobra até 2 anos
cobra mas respeitado esta ordem aqui lembrando e o enunciado vai deixar isto Claro se houver fraude tá aí a responsabilidade ó é solidária se houver fraude ficou ruim essa caneta aqui no no branco né mas aqui ó responsabilidade solidária tá bom gente contrato de trabalho vamos vamos pro laranja né contrato de trabalho artigo 442 né o famoso artigo do padre né o famoso artigo do padre gente quantas pessoas me mandaram mensagem revisa a questão do padre Professor tá gente 442 parágrafo primeiro diz que não tem vínculo empregatício entre o sócio de uma cooperativa Com a
cooperativa e o parágrafo segundo e gente isso vale para qualquer religião eu falo Padre igreja só para simplificar tá gente o padre que trabalha como padre na igreja em caráter religioso não tem vínculo empregatício Esse é o parágrafo sego agora se o padre trabalha na igreja exercendo uma atividade não religiosa aí vai ter vínculo empregatício aí é o parágrafo terceiro essa é uma novidade que faz um ano e meio já faz três exames que existe esta regra e ainda não caiu e é um dos fortes palpites eu digo para você se não cair na segunda
fase de vocês vai cair na primeira fase lá do 43 porque assim ó vai cair a questão do padre que seja na prova de vocês que seja na prova de vocês o pessoal com raiva do sócio retirante a questão do sócio do sócio retirante foi uma peça que acho que era contestação bem difícil tá então por isso que o colega tava com raiva tá aqui o artigo que fala da questão da cooperativa e da questão do padre tá mas lembrando gente eu recebi várias perguntas vai e paraas outras religiões na minha religião não é Padre
é bispo é Ministro é gente a regra é a mesma para qualquer religião tá bom gente contrato de trabalho tá o contrato de trabalho em regra é prazo indeterminado porém nós temos a exceção quando é prazo determinado com data de início e data de fim e daí nós temos serviço transitório atividade transitória e contrato de experiência nós temos aqui três modelos de contrato a prazo determinado primeiro gente ó primeiro modelo do contrato atividade empresa transitória no máximo 2 anos podendo renovar uma vez dentro dos 2 anos são dois requisitos não pode passar de 2 anos
e não pode renovar mais de uma vez se tu for contratar o mesmo empregado por prazo de determinado tem que ter o intervalo de no mínimo 6 meses já o de experiência é no máximo 90 dias podendo ser renovado uma vez dentro dos 90 dias no máximo 90 dias podendo ser renovado uma vez essas informações gente estão no 443 o 445 fala da questão do prazo o 451 fala da questão que só pode renovar uma vez e o 452 ele vai falar que entre um contrato e outro por prazo determinado tem que esperar no mínimo
6 meses 445 451 452 da CLT lembra que esta regra não se aplica não se aplica se o empregado é atleta profissional aí se é atleta profissional se aplica a lei do Atleta profissional a chamada popularmente a Lei Pelé tá popularmente conhecida como lei Pelé tá bom daí é obrigatório ser prazo determinado no mínimo 3 meses no máximo 5 anos tá no mínimo 3 meses no máximo 5 anos tá bom colega no YouTube perguntou se vai ter tempo para tirar dúvidas na revisão não dá tempo tá colega tá na revisão não vai dar tempo tá
infelizmente porque a gente ou revisa todo o conteúdo ou atende dúvida né desculpa não tem tempo tá mas como disse é o momento de revisar o conteúdo Tecnicamente vocês já sabem tudo isso né comentem aí no no chat se vocês já sabem aí tudo que eu tô falando Tecnicamente talvez não tudo mas era para vocês estarem lembrando aí de quase tudo né mas menos mal que se vocês não lembrarem de algo vocês lembrem que vocês têm a CLT na hora da prova né vocês vão ter a CLT na hora da prova tá bom vamos lá
o intermitente gente artigo 452 a vocês têm que lembrar que o intermitente ele é empregado tu assina a carteira de trabalho dele lembrem aquela analogia justamente com o jogador de futebol tu tem os 11 titulares e precisa de reservas quando um titular tá de férias quando o titular se machuca quando ele casa quando ele sai de licença então o intermitente é o empregado reserva da empresa que quando o titular não pode trabalhar tu convoca ele para trabalhar o intermitente Obrigatoriamente tem que ser um contrato escrito ele não pode receber menos que os demais empregados quando
estiver trabalhando o intermitente gente ele só trabalha quando é convocado e só recebe quando trabalha então o intermitente ele não pode em hipótese alguma ter dias e horários fixos tanto que foi uma questão que eu coloquei lá nos nossos treinamento autorais que a empresa queria contratar o Luiz Henrique como intermitente para trabalhar todo sábado e domingo não tá errado por não pode ter dia fixo a empresa vai contratar o Luiz Henrique como intermitente para que quando necessário ele possa substituir algum dos seus funcionários como ele não tem dia horário certo tu convoca ele com três
dias corridos de antecedência o parágrafo primeiro o empregado tem um dia útil para responder parágrafo quarto diz que quando o intermitente aceita o serviço vai e não tem o serviço ele ganha 50% daquele dia mesmo que não vá trabalhar bem como quando ele aceita o serviço e não vai aí ele paga para a empresa então é uma multa de 50% do valor do dia e a gente sempre fala do valor do dia né porque ele é convocado por dia né ó tu quer trabalhar hoje sim tá bom alteração contratual artigo 468 da CLT 468 da
CLT que fala da alteração do contrato de trabalho tu só altera o contrato de trabalho se o empregado concordar e se a alteração for mais benéfica aqui pessoal qualquer questão que Versa sobre a retirada de um direito ou a alteração do contrato para prejudicar o trabalhador liga liga ah liga o sinal de alerta porque é o 468 quando que nós temos a exceção quando que eu posso alterar o contrato e esta alteração ser prejudicial ao trabalhador quando nós estamos diante do hipersuficiente né que é o previsto no no no parágrafo único do 444 da CLT
que é o cara que ganha duas vezes o teto do INSS e possui diploma de curso superior ou através do acordo barra Convenção Coletiva que daí tu vai lá pro 611 da CLT tá então se é hipersuficiente pode prejudicar a alteração se é acordo e convenção como nós temos o sindicato também pode haver alteração prejudicial lembra que não é considerada alteração ilícita o retorno ao cargo de origem tá bom e perdeu a função perde a gratificação Independente de quanto tempo tu esteja recebendo Tá bom vamos lá da interrupção e suspensão do contrato de trabalho gente
aqui ó se tu pegar as últimas 10 provas em seis apareceu algum desses artigos na tua prova tá como padrão resposta tá interrupção suspensão estabilidade rescisão são os temas mais importantes nas últimas provas que mais tem Aparecido e obviamente nós vamos trabalhar todos esses temas gente a diferença da suspensão para interrupção é que na suspensão tu não trabalha e não recebe salário pelo empregador tá E aqui nós temos as principais hipóteses de suspensão greve é suspensão aposentadoria por invalidez tá suspensão disciplinar auxílio doença serviço militar obrigatório licença maternidade gente licença maternidade tem um debate né
Tem uma discussão né Por quê Por mais que o empregador pague o empregador ele é posteriormente ressarcido pelo INSS o custo da licença maternidade não sai do bolso da empresa sai pelo INSS e a interrupção tu não trabalha e recebe pelo empregador tá que é férias o descanso semanal remunerado o feriado o atestado médico o lockout e as hipóteses do 473 da CLT tá e as hipóteses do artigo 473 da CLT então cuidado que vai perguntar qual que é o efeito da greve no contrato de trabalho já teve uma prova que perguntou qual que é
o efeito da greve é suspensão Qual que é o efeito do lockout é interrupção pronto uma questão inteira sim tá já perguntou o que que acontece com o contrato de trabalho quando ocorre a suspensão disciplinar por 40 dias suspensão disciplinar tu vai no 474 diz é até 30 dias se passar de 30 dias ocorre a rescisão do contrato tá ocorre a rescisão do contrato Tá bom vamos lá jornada de trabalho tá gente jornada de trabalho a regra é 8 horas diárias e 44 horas semanais porém vocês sabem que dependendo do tipo de funcionário ele pode
ter uma jornada diferente como bancário como advogado como telefonista como jornalista como motorista tá bom gente existe uma variação de 5 minutos para mais 5 minutos para menos que é prevista lá no parágrafo primeiro tá e lembrem o Parágrafo segundo O parágrafo segundo ele fala das chamadas horas em itinere as horas em itinere são as chamadas horas de deslocamento lembrem da minha casa até empresa da empresa até a minha casa não conta tempo de serviço mas do mesmo modo eu quero que vocês lembrem que da minha casa até a empresa da empresa até a minha
casa que não conta tempo de serviço se eu vier a sofrer um acidente este será considerado acidente de trabalho e considerando acidente de trabalho quando tu é afastado por auxílio doença acidentário o período de afastamento conta tempo de serviço se conta tempo de serviço deposita FGTS e quando tu retorna tu tem 12 meses de estabil ade muitos alunos Me perguntaram tá muitos alunos Me perguntaram professor se houver um acidente no percurso é acidente de trabalho né Sim e eu posso pedir uma indenização para a empresa não pois o quê Pois a empresa só vai indenizar
um empregado decorrente de um acidente de trabalho se for por culpa da empresa essa semana eu fiz uma contestação que uma funcionária tava indo trabalhar de bicicleta e uma moto atropelou e ela pediu pensão vitalícia para o empregador qual que foi a minha defesa minha defesa foi que o acidente foi de trajeto sim é acidente de trabalho mas eu não tenho culpa de uma moto te atropelada a ela né então gente não tendo culpa não há por da empresa pagar indenização tá Professor mas e essa mulher aí que ficou incapacitada pro trabalho como é que
ela vai fazer ela vai trar com uma ação no âmbito Cível contra o motociclista que atropelou isso não é uma questão para fins trabalhista ela foi encaminhada para o INSS contou tempo tem que depositar FGTS do afastamento e tudo mais mas quando voltar a trabalhar se voltar a trabalhar vai gerar estabilidade mas não responsabilidade decorrente do acidente tá bom sim gente pode usar de vez em quando eu olho aqui umas dúvidas de canto né de tá o livro de súmula Sim pode ser usado na prova inclusive o pessoal que tem usado o livro de súmulas
tem elogiado bastante porque tem localizado todas as respostas lá no livro de súmulas tá bom gente tá maravilha tá vamos lá Gente o artigo da CLT ele fala da contagem de tempo e cuidem atividades particulares dentro da empresa não conta tempo de serviço tá atividades religiosas e questão de tu estar estudando conversando com colegas esperando aplicativo Esperando a chuva passar não conta tempo Professor Mas e a situação do uniforme gente a troca de uniforme só vai contar tempo se tiver na questão que a empresa te obrigava a trocar o uniforme dentro da empresa ó tu
não pode ir de uniforme tá tu é obrigado a trocar o uniforme dentro da empresa tá bom o empregado em regime de tempo parcial que é o artigo 58 a se ele cair basicamente ele vai trazer uma narrativa de uma jornada e vai perguntar se aquela jornada Deste empregado Está ou não está correta por exemplo vai aparecer lá se o empregado é de 27 a 30 horas ele não pode fazer horas extras Então se aparecer lá que o Luiz Henrique foi contratado a 28 horas e fazia 2 horas extras por semana tu tem que dizer
que está errado e a pergunta vai ser se a jornada está certa ou se a jornada está errada se é até 26 horas ele pode fazer até 6 horas extras por semana daí vai lá Luiz foi contratado para 26 horas e fazia 10 horas extras por semana tu vai dizer que está errado pois ele poderia fazer até 6 horas extras por semana gente lembrem que o controle de jornada ele é obrigatório quando o estabelecimento não é empresa tá é calculado por estabelecimento tiver mais de 20 empregados quando o estabelecimento tiver mais de 20 empregados tá
bom turno ininterrupto de revesamento turno ininterrupto é aquele cara que trabalha com variação de turnos 10 dias manhã e tarde 10 dias tarde e noite 10 dias noite e manhã essa troca pode ser a cada 15 dias A cada 30 dias a cada 2 meses eu já vi jurisprudência como tem troca de turno tem ao sono tendo prejuízo ao sono afeta a saúde e para compensar isso ocorre a redução da jornada ocorre a redução da jornada e a redução da jornada vai ser para 6 horas diárias salvo em acordo ou Convenção Coletiva do trabalho salvo
previsão em acordo ou Convenção Coletiva do trabalho tá bom o gente a maioria que reprova de cada 10 pessoas que reprovam na prova nove reprovam porque não atingem a nota suficiente de cada 10 que reprova um é porque er olha menos que um de cada 100 que reprovam cinco é porque erram a peça e 95 é porque não atinge a pontuação mínima tá e a pontuação mínima muito depende de mim muito depende de mim então gente vamos focar aqui gente vocês vão acertar a peça vocês vão acertar a peça acreditem no profe acertar a peça
é o mais fácil de domingo de olha Gente vou de cada 1950 980 acertam a peça e 20 erram vocês vão acertar nós temos 3.000 alunos assistindo aqui quando muito 30 não vão acertar a peça tá mas além de acertar a peça Tu tem que acertar as tes e de cada 10 teses o é demérito oito sai daqui gente vocês vão acertar a peça vocês estão assistindo as aulas com a vocês fizeram curso com a a peça gente se o trabalhador te procurou é uma Inicial se a empresa te procurou por causa de uma Inicial
é contestação se saiu uma sentença e tu precisa recorrer da sentença é recurso ordinário se a outra parte fez recurso e tu tem que atacar o recurso é contra razões aí essa historinha aí já foi 90% das peças que já caíram se cair uma sentença da execução é gravo de petição se foi negado segmento é agravo de instrumento se penhorou um bem de um terceiro a lei ao processo é embargos de terceiro se o empregado morreu ou não quer receber as verbas decisórias é ação de consignação se neg se sai uma decisão interlocutória violando direito
líquido e certo mandado de segurança em um minuto aqui eu passei a identificação de todas as peças que já caíram todas as peças que já caíram neste um minuto Vamos lá gente vem comigo vem comigo e amanhã a caz vai revisar tudo amanhã a caz vai revisar tudo Não se preocupem com a peça vocês fizeram curso com a caz ou vão assistir A revisão amanã com a c você você vão acertar a peça tá bom tá vocês vão acertar a peça gente aluno do cisc vai acertar a peça tá mas não adianta acertar a peça
e esquecer do do capeta do turno ininterrupto de revesamento e daí cai uma questão inteira de turno e interrupto de revesamento que tu não se liga nessa alteração de turno e Tu perde 1.on do e daí tu reprova Vamos lá gente vamos lá tá jornada extraordinária tá gente jornada extraordinária é o artigo 59 da CLT e aqui tu tem que lembrar gente que é no máximo 2 horas extras por dia só que se aparecer que é 3 horas extras Olha isso se aparecer que é 3 horas extras por dia isso pode gerar vários outros pedidos
Tu pode pedir a hora extra Tu pode pedir o dano Extra patrimonial Tu pode pedir intimação do órgão competente Tu pode pedir uma rescisão indireta por violação a uma lei trabalhista que é te exigir que tu faça horas extras além do limite Olha isso uma informação 10 segundos quatro teses da tua peça da tua inicial Tá então gente lembra tu tem que pedir todas as horas extras a regra é 50% porém pode ser 100% se for no descanso semanal remunerado se for no feriado isso está na súmula 1 46 do TST isso está na súmula
146 do T ST gente porém pode ocorrer de tu fazer horas extras tá pode ocorrer de tu fazer horas extras e não receber que é o chamado Banco de Horas tá Nós temos dois tipos de Banco de Horas o Banco de Horas negociado com o sindicato que é o parágrafo sego que a compensação ocorre em 12 meses ou Banco de Horas realizado por acordo individual que é o parágrafo 5to que a compensação é em 6 meses que é em se meses tá bom além do Banco de Horas tu pode fazer a compensação dentro do próprio
mês tá hora extra posso fazer horas extras Mesmo trabalhando no ambiente insalubre artigo 60 da CLT o artigo 60 da CLT diz que horas extras do ambiente insalubre salvo com uma prévia autorização a única exceção é o 12x 36 que não precisa ter a a questão relacionada à exceção tá o artigo 62 vai dizer quem não tem controle de jornada não tendo controle de jornada não tem direito à hora extra tá que é o trabalhador externo e agora eu quero todo mundo escrevendo no chat o cargo de confiança que recebe a gratificação no mínimo 40%
e o teletrabalho Mas qual teletrabalho gente qual teletrabalho nós temos três tipos de teletrabalho quais são os dois tipos que não tem direito às horas extras enquanto isso eu vou tomar uma água e respirar um pouco quero ver vocês respondendo no chat gente TR hein ô louco velho dá para melhorar esses like aí né meu povo dá para melhorar esses like aí né ô gente e além de dar like quem não é inscrito no canal do YouTube do seisk se inscreve aí só clicar ali né ajuda o se que tá fazendo esse evento gratuito para
vocês isso mesmo gente produção ou tarefa tá produção ou tarefa não tem direito tá bom gente sobre aviso e prontidão né Caiu no 39 ou no 40 né quando tu fica à disposição do empregador tá ó sobre aviso é quando tu tá em casa tu recebe 1/3 e pode ficar no máximo 24 horas prontidão é quando tu fica à disposição dentro da empresa por ser pior estar dentro da Ema tu recebe 2/3 do valor hora e no máximo 2 horas bom gente quando caiu lá no 39 40 caiu isso aqui lembrando que súmula 428 do
TST para ter sobreaviso tem que ter subordinação tem que ter a ordem a obrigação de atender isso aqui essa explicação aqui numa revisão a dois exames atrás eu dei 1,25 da prova por isso que é importante est 200% Atento aqui em mim porque é em 30 segundos eu te entrego uma questão da prova tá lá ó procura exame 39 ou 40 caiu esse slide aqui que é o praticamente o mesmo material eu mudo pouca coisa de um exame para outro né hora noturna lembra gente ó trabalhador Urbano ele tem os dois benefícios a hora reduzida
e o adicional são os dois benefícios não é um ou outro é os dois e é das 22 a 5 o rural ele vai ter um único benefício só o adicional e aliás por isso que o adicional dele é maior é 25% porque ele não tem direito à hora noturna reduzida Cuidado se é pecuária ou lavoura lembrem a súmula 60 do TST né Comprida integralmente a hora noturna e prorrogada esta as horas prorrogadas também serão noturnas mas para ter prorrogação tu tem que trabalhar todo período noturno todo período noturno tá essa regra vale para todos
os empregados menos para o 12 por 36 o parágrafo único do 59 a da CLT Veda a prorrogação da hora noturna e lembrem hora noturna é devida súmula 2113 do STF tá é devido também a hora noturna para o empregado em turno ininterrupto de revesamento tá hora noturna sim é devido para empregado em turno ininterrupto de revesamento tá bom Show de bola show de bola Vamos lá intervalos tá primeiro intervalo é o interjornada que é o artigo 66 da CLT tá artigo 66 da CLT tá intervalo de no mínimo 11 horas intervalo de no mínimo
11 horas entre o dia e outro e aqui gente por favor cuidem principalmente se for petição inicial Tá e trazer JN faz sempre o cálculo entre um dia e outro porque esse intervalo ele fica escondido nas Entrelinhas das Jornadas e muitas vezes tu não enxerga os outros intervalos é fácil tu visualizar este não entre um dia e outro de trabalho no mínimo 11 horas o que foi concedido a menor tu cobra como hora extra acrescido de 50% e em caráter indenizatório tá o intrajornada que é o artigo aqui ficou aqui ficou ignora aqui que é
o artigo 71 artigo 71 da CLT tá que é aquele intervalo dentro da jornada Esse é bem fácil visualização até 6 até 4 horas não tem intervalo até 4 horas não tem intervalo de 4 a 6 15 minutos acima de 6 no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas tá bom gente Gente pelo próprio artigo 71 tu vai ter algumas outras informações importantes o intervalo não conta tempo de serviço tá caso o intervalo não seja concedido caso o intervalo não seja concedido aí tu cobra o que faltou acrescido de 50% em caráter indenizatório redução
do intervalo tu pode reduzir por acordo ou Convenção Coletiva tu pode reduzir com alteração do Ministério do Trabalho e Emprego e tu pode reduzir se for empregado doméstico por acordo individual não consegue Ruz uzir intervalo atenção para o parágrafo 5to sobre a possibilidade de divisão do intervalo Ali vai ter as regras sobre a divisão do intervalo gente férias tá férias gente é o artigo 129 e seguintes da CLT o 129 ele não fala nada com nada de conteúdo mesmo é a partir do 130 e gente eu tô com um palpite principalmente aqui e tu abre
para nós por favor referente ao artigo 131 e artigo 133 porque o padrão é cair o 134 sobre o parcelamento o 136 sobre quem decide o que vai conceder o 142 sobre regra de pagamento 143 sobre a venda mas o 131 diz o que não é considerado falta ou seja Quando que tu falta no trabalho e não vai ter prejuízo na contagem das férias nas hipóteses do artigo 473 que traz as faltas justificadas durante a licença maternidade ou licença aborto a mulher que sofre o aborto não criminoso tem direito a duas semanas de licença e
daí gente não é não atrapalha a contagem das férias tá por motivo de acidente de trabalho até 6 meses aquela falta justificada pela empresa que é quando tu pede para faltar e a empresa diz pode faltar tu merece uma folga tá e nos dias que não tem serviço o dia que a empresa fechar o dia que a empresa quiser fazer um feriadão ou algo assim do tipo já o 133 vai dizer quando tu não tem direito às férias que tu não vai usufruir das férias ou tuas férias vão zerar e Recomeçar do zero Tá quando
tu deixa o emprego e não é readmitido dentro de 60 dias daí gente saiu da empresa e foi contratado novamente depois de 60 dias começa do zero as tuas férias permanecer em licença recebendo salário por 30 dias deixar de trabalhar em virtude de paralisação da empresa tá por mais de 30 dias tiver recebido da do INSS benefício por mais de 6 meses tá são essas as hipóteses esses tempos apareceu uma situação para mim Professor Tu acredita fui lá na empresa e disseram que eu não vou ter direito às férias mas por quê não é que
eu tava afastado a INSS por 2 anos mas quando eu fui pro INSS eu tava com férias já adquiridas Então eu queria voltar e tirar férias deu Ah é né minha querida tava cansada né dois mes do anos em casa né então vocês estão entendendo a lógica gente ficou mais de se meses em casa não trabalhando é como se tu tivesse usu fluído de férias daí tu volta começa a contagem do zero claro que eu não falei isso n gente por favor né só tô brincando aqui para fins de dezembro pode voltar ali no e
o descanso semanal remunerado caiu lá no caiu na última prova né Caiu na última prova o descanso semanal remunerado tá bom gente 8:30 a gente vai fazer um intervalinho tá e depois 10 15 minutos 15 minutos e depois a gente vai até às 10 horas tá E daí amanhã às 8:30 começa de novo aqui gente alguns intervalos especiais intervalos específicos para uma determinada categoria E o seu respectivo fundamento tá bom gente férias sempre tem 1/3 tá qualquer tipo de férias sempre vai ter o 1/3 tá remuneração e salário né gente gente 457 da CLT fala
do conceito de remuneração em salário tá aqui nós temos que a remuneração remuneração tá nós temos que a remuneração é igual ao salário mais as gorjetas tá então a gorgeta serve como base de cálculo de tudo que é calculado sobre a remuneração tudo que é calculado sobre o salário não entram as gorjetas e um exemplo disso é a súmula 354 do TST que traz quatro exemplos de direitos que são calculados Com base no salário e que por isso não entram as gorg súmula 354 Por incrível que pareça é uma súmula que cai direto em concurso
público Man B nunca caiu e quem sabe cai na prova de você súmula 354 que a gorgeta não entra na base de cálculo do aviso prévio da hora extra da hora noturna e do descanso semanal remunerado Professor mas o que que são verbas de natureza salarial professor por favor professor eu preciso eu preciso de um esquema para dizer o que que é verba de natureza salarial e daí eu vou lá não pergunte e digo assim basta tu olhar o parágrafo primeiro porque o parágrafo primeiro diz é salário o quê o salário base as comissões e
os complementos salariais Ou seja todos os os adicionais todas as gratificações Então se tu quer saber o que que é verba de natureza salarial basta tu olhar o parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT ah professor que alívio Muito obrigado mas eu tô com outro problema professor assim ó eu tô há três semanas sem dormir porque eu não sei onde eu localizo Quais são as verbas de natureza não salarial Pois então meu vai poder dormir hoje porque aqui ó parágrafo segundo diz quais são as verbas de natureza não salarial ou se tu preferir de caráter
indenizatório tá que no caso não gera reflexos e aqui se é verba salarial gera reflexos o que que é reflexos é tu poder tu ter que recalcular todas as demais verbas Quais são as verbas de natureza não salarial ão ali que é o abono ajuda de custo prêmio diária Vale Alimentação além dessas cinco fora do artigo nós vamos ter outras três que é o vale transporte que é o PLR e que é o salário família pô salário família não é salário não salário família é um benefício Previdenciário o vale alimentação e aqui atendendo a um
pedido a um pedido não há vários pedidos o vale alimentação ele pode ser pago de três formas ele pode ser pago como Vale daí não é salário que é o 457 parágrafo 2 ele pode ser pago em dinheiro e daí ele vira salário e tu vai fundamentar no mesmo 457 parágrafo 2 porque ele não é pago como vale é pago em dinheiro então não é vale alimentação é salário por isso que vira verba salarial e pode ser pago com utilidade E aí vai ser salário E aí tu vai usar o 458 da CLT que é
o próximo artigo Tá bom Eita quadro hein ô louco tá salário base gorgeta aqui tem os conceitos né Aqui tem os adicionais a base de cálculo de cada adicional as horas extras é todo o complexo salarial vamos trazer querem os fundamentos querem os fundamentos 2900 3.000 likes eu dou o fundamento aqui ó eu sempre digo para vocês procurarem no índice remissivo tem vira procurando índice remissivo mas eu quero 3000 likes E aí eu dou o fundamento tá eu dou o fundamento ai professor fazendo chantagem sim tô tô sim vou tomar uma água vou trazer o
fundamento de toda a base de cálculo de todos os adicionais ah gente tem que ser assim depois o homem todo poderoso diz lá ô 4.000 assistindo não tinha nem 3.000 likes Né tava ruim tu a aula Vou procurar outro professor não aí ó tem 3.000 likes ó Então vamos lá ó podia ter falado 3500 né mas agora já foi só confere para mim súmula 264 aqui tá a hora noturna é o artigo 73 da hora nota urn o adicional de transferência é o 469 parágrafo Tero a insalubridade é 192 e a periculosidade é o 193
parágrafo primeo isso súmula 264 gente aqui só para só para vocês terem uma base gente uma duas três questões que já caíram em provas anteriores ó insalubridade é 10 20 ou 40 sobre o salário mínimo daí caiu foi condenado a pagar 40% do salário dos 40% da insalubridade sobre o salário base o que que tu vai alegar tu vai alegar que até pode ser 40% mas tem que ser salário mínimo e não salário base e teve uma simples pergunta havendo condenação em adicional de periculosidade como este vai ser calculado tu tinha que responder sobre o
salário base e adicional de transferência toda hora tá caindo se é devido não é devido tá se é devido ou não é devido Tá bom faz o Gin vocês querem que eu explique o faz Gin explico para eles ou não como é que eles estão no chat estão merecendo ão vai ter fazin tá Vai ter sim o fazin tá estamos no horário do intervalo vai ter fazin depois do intervalo nós vamos terminar remuneração e vamos ver parte toda de rescisão tá bom gente show de bola gente show de bola professor de vez quando D aquela
chatice dele é porque se eu não fizer isso não é eu dando aula né Vocês me entendem Tá bom então gente 15 minutinhos de intervalo Vamos tomar um café Vamos fazer um lanche já voltamos e Ó tem muito mais questões que vai cair na tua prova [Música] k [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 2025 é a nova metodologia de ensino do seisk para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar
de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 k [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que os nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo
o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena é um novo dia é um novo exame é um novo momento é uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer pro dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de desistir tenho direito de desistir não a gente não vai dar só o noout a gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos lá qu passa quem passa vamos PR cima da FG você
chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova [Música] um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova
e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 2025 é a nova metodologia de ensino do ceisc para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música] ser aprovado não
é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena é um novo dia é um novo exame é um novo momento é
uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer pro dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de desistir tem direito de desistir não a gente não vai dar só o no A gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos lá quem passem vamos ca você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa [Música] prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredito em ti tu é
capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] la [Música] prepare-se no dia 17 de Março
você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 20:25 é a nova metodologia de ensino do seisk para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como gente ó avisar vocês vocês tem que passar nessa prova viu porque na próxima edição não tem mais Luiz Henrique no seisk O pessoal
já viu minha atuação da Rede Globo lá imitando a caz né o substituto do Boninho já tá mandando Zap aqui para mim querendo me contratar então é esse exame no próximo já não tem mais Luiz Henrique vou pra novela viu aliás o vídeo já tá rolando lá no Instagram tá vou ler uns recadinhos aqui rapidinho depois Já começamos o nosso conteúdo aarle novo repartimento Pará melhor Dupa do Brasil em Direito do Trabalho vão ser lembrados por mim pelo resto da vida Karine Nova Iguaçu Boa noite melhor investimento para aprovação é ser aluno do seisk em
especial profe Luiz e profe caz profe cont para nós o que tá escrito no seu braço gente eu não vou ler tudo aqui depois da aula vocês coloquem aí no YouTube ou no no Google conversa do Roque Balboa com seu filho tá que é o Roque aquele o Boxeador do filme né e basicamente quando ele fala pro filho o quanto que a vida é difícil quanto que a vida é dura o quanto que tu vai sofrer e que não importa o quanto tu sofra tu tem que se Erguer e continuar tentando continuar se esforçando que
ninguém vai passar a mão na tua cabeça que é tu por ti mesmo né que não adianta tu ficar se lamentando tu tem que tomar um tombo se levantar e continuar caminhando continuar se dedicando E tu vai cair de novo e tu vai est no chão e vai ter gente que vai vir pisar em cima de ti e não adianta tu reclamar tu tem que te erguer e continuar e continuar e não desistir nunca porque nada é fácil deve ser algo que vocês devem estar sentindo né vocês devem ter tomado vários tombos durante a faculdade
durante essa preparação Muitas dificuldades muita gente não dando bola para vocês mas mesmo assim vocês continuaram se levantaram cabeça erguida e estão aí ó e estão na reta final e vão passar na prova da OAB e vai vir novos obstáculos e vocês vão continuar enfrentando eles vocês vão continuar superando tá é é é é essa mensagem que está tatuada aqui no meu braço estou tendo a melhor experiência da vida com o seisk melhor investimento que eu fiz acreditem ah gente valeu esses recadinhos Depois eu deixo mais lá pro final né volto ali pro pro pessoal
do YouTube tá ã então gente é isso aí vamos lá vamos lá gente porque ninguém tá nem aí pro nosso problema né independente das dificuldades que tu tem que tu teve Todo mundo vai ter que lá tirar seis nessa prova aí para tirar seis Nós temos que colocar em prática tudo que a gente aprendeu tá bom Onde eu consigo o certificado do curso o certificado do curso gente é liberado depois tá liberado depois ali tu vai ter acesso pelo Portal e tudo mais tá bom mais alguém com a coluna doendo eu né a nossa monitora
também né está gravidinha né então então tem um peso Extra né E o pessoal aí querendo fazer o Gin né o faz o Gin tem que ter 3500 likes senão não vai ter o fazo Gin café essa hora Professor gente eu calculei eu tinha eu tenho mais de 200 perguntas 200 mensagens no Insta para responder né Então até o final da noite vai ser mais de 500 então assim ó Hoje eu nem sei se eu vou dormir entendeu então tenho que tomar o cafezinho tá um reclama da coluna outro do pé inchado né E quando
é que vocês vão começar a falar Bá Professor mas tudo isso por quê Porque eu vou passar na prova da OAB daqui a TRS meses tu vai estar reclamando porque tu não vai estar conseguindo gastar o dinheiro de tanto que tu vai est ganhando metendo o processinho em todo mundo né como advogado imagina hoje é pé inchado dor na coluna daqui um pouco é professor como é que eu gasto tanto dinheiro Professor eu nunca vi tanto dinheiro na minha vida Professor hein quem é que vai est com esse problema daqui um pouco ah o prazo
de ontem gente o prazo de ontem eu cheguei gente olha em casa suando frio e era e daí eu olhei o prazo e o meu Deus era hoje o prazo só que eu tinha passado para um advogado do escritório para fazer e daí eu mandei daí eu lembrei ô por acaso tu não tá cal prazo daí depois que eu tomei o susto e coisa Tô sim vou te entregar amanhã de manhã daí me entregaram hoje de manhã mas gente gente vamos lá salário utilidade gente salário utilidade é quando parte do salário é pago em utilidade
tá 458 da CLT lembra não pode né não pode drogas nocivas e bebidas alcoólicas já caiu lá que queria o reconhecimento Dee garro como salário utilidade tu tem que dizer que não pois é vedado nos termos do 458 Professor como é que eu vou saber como é que eu vou saber quando é a utilidade é salário ou não é tu tem dois passos primeiro passo o primeiro passo para tu saber é olhar o parágrafo segundo e parágrafo 5to se a utilidade está descrita no parágrafo sego ou parágrafo 5to não é salário agora se a utilidade
não está no parágrafo sego e no parágrafo 5to aí tu vai para o segundo passo de Conferência que é fazer a regrinha do se a utilidade é para o serviço não é verba de natureza salarial se a utilidade é pelo serviço aí é verba de natureza salarial vamos lá o celular gente o celular tá o celular é salário utilidade ou não o celular ele não está no parágrafo sego nem no parágrafo 5to então para saber nós temos que fazer o passo dois e para o passo dois eu tenho que saber se ele é para o
serviço ou pelo serviço só que isso vai depender da profissão da pessoa por exemplo o celular ele é para o serviço se for para mim professor que tem que ficar postando nas redes sociais Se for para a social mídia do ceisc que tem que ficar nos gravando tirando foto para postar ela precisa do salário para trabalhar eu preciso do celular para trabalhar dos dos do do celular agora se o ceisc dá além do salário um celular paraa faxineira a faxineira do cisc ela precisa de celular para limpar os banheiros e limpar a sala de aula
não então para a faxineira é pelo serviço é considerado verba de natureza salarial para a social mídia do ceisc é para ela usar no serviço logo não é verba de natureza salarial Tá bom me pediram me pediram Professor tu não deixa de falar da equiparação salarial equiparação salarial é eu luí Henrique querer ganhar a mesma coisa que a professora C tá Para que eu queira eu querendo ganhar o mesmo que é a professora C eu vou ter que comprovar o quê que eu trabalho na mesma empresa no mesmo estabelecimento na mesma função mesma qualidade aqui
gente qualidade este requisito é um requisito subjetivo Tá mas vou falar para vocês por exemplo na prática eu não ganharia mesmo que a czy sabe por quê Porque a czy tem doutorado eu não tenho doutorado eu tenho mestrado então Tecnicamente a caz tem uma maior qualidade que eu por causa do nível eh de estudo dela ela avançou até o doutorado claro isso numa faculdade tudo mais aqui no cursinho não tem tanto mas seria o argumento de Defesa do advogado do ceisc Ó o pessoal se complica aqui ó o pessoal se complica nesse aqui tá não
possuir 4 anos de diferença na empresa eu Luiz Henrique eu tenho 10 anos de cisc se tu quiser pedir equiparação salarial comigo tu tem que ter no mínimo 6 anos de ceisc se tu tiver há 5 anos no ceisc a diferença é 5 anos tu não vai conseguir 2 anos de diferença na função eu luí Henrique tenho 10 anos de ceisc e 10 anos como professor então tu tem que estar no cisc no mínimo 8 anos como professor se a diferença se tu tá 7 anos dando aula no ceisc a nossa diferença é 3 anos
tu não pode mais pedir equiparação tá bom contemporâneo tu tem que pedir equiparação salarial com alguém que tu tenha trabalhado junto tá gente mesmo preenchendo mesmo preenchendo estes requisitos mesmo preenchendo esses requisitos não será devido não será Dev se a empresa tiver quadro organizado em carreira ou plano de cargos e salário esse quadro organizado em carreira não precisa estar homologado e basta que ele preveja promoções por mérito ou antiguidade ou se o paradigma Foi readaptado por um problema de saúde é aquele exemplo que eu dou no curso e eu vou est 20 anos dando aula
vou dar o mesmo exemplo eu Henrique Professor eu ganho R 3.000 por mês o câmera ele ganha R 2.000 por mês só que eu perco a minha voz e não consigo mais dar aula e daí eu sou é feito o convite para eu continuar trabalhando no cisc mas como câmera nesse sentido eu Luiz vou ser um câmera que vou ganhar R 3.000 enquanto todos os outros câmeras do Cis que ganham R 2000 porém eles não vão poder pod pedir equiparação salarial comigo por quê Porque eu sou eu ganho mais do que eles porque eu fui
readaptado à função por um motivo de saúde eu só ganho a mais que eles por quê Porque eu vim de outra função em decorrência de um problema de saúde tá bom Aqui gente eu expliquei o 461 e os seus parágrafos lembram lembrem se houver diferença salarial por uma questão discriminatória tu pode além de pedir diferença salarial Tu pode pedir o dano exra patrimonial e multa para a empresa e a empresa ainda pode ser multada então gente olha isso aqui se cair uma petição inicial com pedido de equiparação salarial por um fato de discriminatório ganhava menos
porque era mulher que infelizmente é o motivo mais comum que nós temos na prática tu vai pedir diferença salarial tu vai pedir dano Extra patrimonial E tu vai pedir a aplicação da multa para empresa Tá três teses três teses para uma única informação todas num único artigo 4 61 da CLT tá 461 da CLT Tá bom olha aqui ó tá aqui ó informação que eu acabei de falar está no parágrafo sexto e no parágrafo séo das do 461 gente descontos salariais artigo 462 da CLT somente é possível desconto na hipótese de adiantamento salarial porém se
o empregado causar prejuízo ó o parágrafo primeiro diz se o empregado causar prejuízo tu tem que ver se ele causou com culpa ou dolo se ele causou com culpa Não precisa de previsão no contrato se ele causou cond Doo precisa de previsão no contrato de trabalho gente juro para vocês eu minto bastante mas essa não é mentira hoje Hoje eu atendi uma cliente que ela trabalha num Como é que se diz num kiosque dentro do aeroporto e ela estava preocupada porque a empresa mandou eles assinarem o regimento interno e daí a primeira coisa ó se
tu quiser pode assinar por quê Porque tudo que for prejudicial é inválido artigo 468 capo da CLT então toda a alteração que vier prejudicar vocês não vai ser válida a gente consegue reverter futuramente mas ela tava preocupado com a seguinte cláusula que tinha nesse regimento interno que ia entrar no contrato que nesses quiosques tem muito roubo E aí a cláusula era que no final do mês iam apurar tudo que foi perdido no estoque iam descontar dos funcionários o que que eu respondi para ela fica tranquila por quê Porque Ah no mês a mês vão descontar
mas depois tu pode pegar esse dinheiro de volta porque esse desconto é inválido porque se tu quiser descontar prejuízo Obrigatoriamente tu tem que comprovar que foi o empregado que causou o prj ISO Então se no final do mês faltou 10 celulares tu tem que provar o empregador que os 10 celulares foram roubados no turno do luí Henrique no dia tal e o que que tava lá se faltar 10 celulares no valor de 10.000 cada um é 100.000 vamos descontar 100.000 de todo mundo não pode por quê Porque para descont tem que provar que o empregado
que causou o prejuízo primeiro primo ponto comprovou que foi o empregado que causou prejuízo como que ele causou o prejuízo ele causou o prejuízo com culpa sem querer aí perdão tá aqui deixa eu arrumar aqui causou com culpa se ele causou o prejuízo com culpa precisa ter a previsão no contrato de trabalho se ele causou prejuízo com dolo não precisa ter previsão aí tu pode descontar ou seja prejuízo proposital desconta sempre se tu comprovou que foi o empregado que causou Agora se ele agiu com culpa aí só se tiver previsão no contrato de trabalho tá
só se tiver previsão no contrato aí ó Show de bola gente eu vou vou explicar uma coisa para vocês que isso se chama Como é que se diz como é que é a questão de do professor a didática do professor como é que é tem alguma outra palavra estratégia de didática do professor porque assim ó pessoal o professor eu fiz isso de propósito para ver se vocês estavam atentos no YouTube tá eu não me confundi nem errei tá eu fiz para ver se vocês estavam atentos daí quando eu percebi que vocês estavam atentos eu corrigi
tá Hã tá o professor não erra de vez em quando ele faz isso de propósito para ver se os alunos estão atentos é assim que funciona metodologia isso eu erro de propósito aqui no quadro para ver se vocês estão atentos obrigado a colega acertou Ali era metodologia a palavra que eu queria tá que coisa gente gente eu queria tanto fazer o Gin porque eu tenho até é uma questão para melhorar o faz oin mas vocês não me ajudam com os like vocês não me ajudam com os like tá então gente culpa precisa previsão no contrato
dolo não precisa previsão para fazer o desconto Mas lembra tem que comprovar o prejuízo que foi causado por aquele empregado tá bom gente bateu os 3500 agora vou ter que inventar alguma coisa no fazu jinho agora para melhorar ele tá gente comissionista Nós temos dois empregados comissionistas o comissionista misto que recebe salário mais comissão e o comissionista puro que recebe só comissão quem recebe só comissão além da comissão tem que destacar o descanso semanal remunerado que é a súmula 27 do TST que caiu no último exame olha aqui ó questão do último exame a questão
mais difícil do último exame está aqui no quadro a questão qu a questão a do último exame tá aqui no quadro tá do comissionista Puro Tá bom vamos lá rescisão do contrato de trabalho quando a gente fala da rescisão do contrato de trabalho primeiro ponto que nós vamos falar é do aviso prévio né e gente eu não lembro qual que é a máxima do aviso prévio qual que é aquela informação do aviso prévio que vocês têm que saber eh que eh talvez por falha minha eu não repita eu não fale tanto em aula mas que
é algo extremamente importante eh eu não falo tanto acabei esquecendo o que que vocês precisam saber sobre o aviso prévio que responde no mínimo umas 10 perguntas da tua prova hein Qual que é a informação do aviso prévio que eu quero que vocês coloquem aí no chat tá hein me respondam aí Hã até a até a nossa monitora Esqueceu até a Fabi esqueceu hein Até a Fabi esqueceu hein ah o aviso prévio não é o término do contrato de trabalho o contrato de trabalho só espira após o prazo do aviso prévio seja ele trabalhado seja
ele indenizado por isso que a prescrição só começa depois do aviso prévio por isso que no aviso prévio deposita FGTS por isso que no prazo do aviso prévio tu pode ser afastado ao INSS por isso no no prazo do aviso prévio se tu engravida tu vai ter estabilidade por isso que no prazo do aviso prévio se tu sofrer um acidente tu vai ter estabilidade tá bom gente então vamos cuidar por isso que as verbas decisórias o prazo de 10 dias para pagamento delas Somente depois de expirado o prazo do aviso prévio Olha quantas informações quantas
perguntas se respondem com esta simples informação tá bom e gente da o aviso prévio é o artigo 487 a 491 da CLT tá gente lembrem em regra só tem aviso no contrato por prazo indeterminado mas professor pode ter aviso prévio no contrato por prazo determinado sim pode ter artigo 481 da CLT diz o segin seguinte que pode ter aviso prévio no contrato por prazo determinado se houver o quê se houver previsão contratual se houver previsão no contrato tá não tendo previsão no contrato no lugar do aviso prévio lembrem vamos ter ou a multa do 479
se a rescisão antecipada a partir da empresa ou a multa do 480 se rescisão antecipada a partir do empregado tá bom gente quando a rescisão partir da empresa nós temos o chamado aviso prévio proporcional e o aviso prévio proporcional está aqui ó na lei 12506 de 2011 2506 de 2011 e gente o aviso prévio tu parte de 30 dias então sempre vai partir de 30 dias ou seja se tu tá há 11 meses é 30 dias 6 meses 30 dias um mês é 30 dias Tu sempre vai ter 30 dias porém se der 3 meses
é um ano e um mês fechou um ano se fechou um ano soma três 23 meses é 1 ano ainda se é 1 ano soma só três 25 meses é 2 anos se é 2 anos soma 6 Então o ano 33 2 anos 36 3 anos 39 4 anos 42 5 anos 45 até chegar a 90 até chegar a 90 tá gente aviso prévio indenizado conta tempo por isso deposita pode ocorrer justa causa ou rescisão indireta durante o aviso prévio pode haver a reconsideração desde que a outra parte Concorde tá aqui o 489 o 488
fala que se o aviso prévio partir da empresa né durante o aviso prévio pode ter aedu são de 2 horas por dia tá 2 horas por dia ou 7 dias seguidos tá ou 7 dias seguidos tá bom gente formas de rescisão tá lembra justa causa 482 indireta 483 culpa recíproca 484 mais súmula 14 do TST acordo entre as partes 484 e fato do príncipe 486 agora vamos explicar as formas de rescisão vamos explicar aqui essas principais formas de rescisão abre o 482 gente todo mundo com a CLT olhando item por item do 482 da CLT
tá vamos explicar cada uma das formas de rescisão pois não tem a explicação no artigo 482 a linha a ato de improbidade quando o teu ato ilícito causa prejuízo ao empregador dois exemplos que já caíram atestado médico falso e roubo de material B incontinência de Conduta comportamento inadequado de cunho sexual e mau procedimento mau procedimento quando tu realiza algo ao qual a empresa não esperava que tu fizesse isso Como funcionário dela aliás mal procedimento também já caiu duas vezes que foi o mesmo atestado médico e o mesmo roubo de materiais C negociação habitual por conta
própria ou a Leia sem permissão e Ó coloquei numa questão do simulado e muitos não leram depois da vírgula quando constituir ato de concorrência à empresa a linha c é quando o empregado comete uma concorrência com o seu empregador tá então na questão eu coloquei que ele copiou dados e vendeu para outra pessoa tá qual que era era a violação do segredo da empresa copiar dados e passar para terceiros e muitos alunos Me perguntaram não é negociação não porque ele não concorre com o empregador por isso que não coube a linha C nesse exemplo da
questão do simulado condenação criminal tá tem que ter o trânsito em julgado e não suspensão da pena decidia decide gente tem que ter prévias advertências e prévia suspensão para antes dar desídia que é os pequenos atos falhos que a após advertidos continuam a ocorrer embriaguez habitual tu afasta para o INSS não é justa causa artigo 476 da CLT embriaguez ao serviço justa causa na hora né violação ao segredo da empresa quando tu copia dados da empresa e divulga ou fornece para outra pessoa ato de indisciplina e subordinação não não respeita ordens Gerais ordens específicas abandono
de emprego por mais de 30 dias inclusive pode ocorrer abandono de emprego quando tu tem alta do INSS não notifica a empresa tá ato lesivo JK quando tu agride qualquer pessoa dentro da empresa ou quando tu agride teu empregador fora da empresa tá prática de jogos de azar e perda da habilitação por dolo perda da habilitação por culpa não gera justa causa eu perder minha eu motorista perder minha carteira porque eu reprovei no exame de visão isso eu perdi a minha habilitação por culpa isso não gera justa causa só se for por dolo bebi Fui
pego dirigindo excesso de velocidade ou algo assim do tipo 483 quando que eu luí Henrique posso entrar com Mação para pedir a rescisão do contrato e receber todas as verbas por culpa tendo em vista que a empresa cometeu um ilícito a linha A quando é exigido serviço superior a minhas forças lembra mulher 20 kg contínuo 25 kg eventual homem 60 kg defeso por lei contrário aos bons costumes ou aios ao contrato for tratado com Rigor excessivo Rigor excessivo tratamento diferenciado ou cobranças fora do do mínimo aceitável correr perigo Manifesto de mal considerável não cumprir o
empregador as obrigações do contrato por 3 meses ou mais né T for agredido fisicamente ou verbalmente pelo empregador e g tá quando reduz a tua tua a tua dentro da empresa reduzindo o teu salário eu ganho R 1000 por aula e dou 10 aulas por mês logo eu ganho 10.000 por mês gente daí o ceisc diminui para uma aula no mês eu passo a ganhar 1000 pila por mês eu posso pedir a rescisão indireta Por este motivo tá bom Lembrando que tu tem que especificar se tu quer ou não continuar trabalhando numa rescisão indireta se
tu vai suspender ou não o de trabal durante a ação porém cuidem o parágrafo Tero pois tu só pode continuar trabalhando se for a lha d ou G todas as outas Obrigatoriamente tu não vai pod ir trar pois são situações ao Qual tua saúde está em risco tua saúde estando em risco tu não pode trar tá bom culpa recíproca gente é quando tem justa causa para ambas as partes tá tem que ser reconhecido em juízo acordo entre as partes tu tem que cuidar tá quando é acordo entre as partes tu tem que cuidar que o
aviso prévio e a multa vão ser pela metade não tem direito a seguro desemprego vai ter acesso somente 80% do saldo do FGTS o fato do príncipe gente é quando um ato de uma autoridade município estado União ou distrito ocasiona o fechamento da empresa fecha-se a empresa fechando a empresa gente as verbas indenizatórias serão de responsabilidade do ente que ocasionou o fechamento tá bom principais formas de recisão por do do contrato por prazo determinado tá por prazo determinado multa do 479 rescisão antecipada pelo empregador 480 rescisão que ambas substituem o aviso prévio no contrato por
prazo determinado agora gente vamos pro fasu Gin tá e gente bota aí no YouTube Além do fazo Gin vocês querem saber um pouco como calcular as verbas sim ou não vocês querem calcular artigo dos pesos do peso da mulher é o 389 ou 390 e do homem é 198 tá colega querem calcular sim sim sim sim e eu sou tão querido mas tão querido que eu vou calcular e nem vou pedir like agora vou calcular por amor a vocês Eita ganhei os alunos agora hein ganhei um pontinho ganhei um asterisco agora hein hein Gente alguém
tá dizendo que não quer saber de cálculo e se cair ação de consignação domingo vocês vão saber calcular vamos lá gente Quais são as verbas decisórias as verbas decisórias a gente tem um esqueminha do faz o Gin né faz o Gin tu vai ter acesso a Quais são as verbas decisórias né Nós temos as férias o aviso prévio Lembrando que se for contrato por prazo de terminado no lugar do aviso prévio tu vai ter a multa do 479 e a multa do 480 no contrato por prazo determinado né tu vai ter o saldo de salário
tu vai ter o saldo de salário tu vai ter que pedir as guias seja para saque do FGTS seja para saque do acesso ao programa do seguro o desemprego tu vai ter o 13º salário e tu vai ter a multa do FGTS tu vai fundamentar tu vai fundamentar eles tu vai fundamentar as férias com o artigo 130 tu vai fundamentar o aviso prévio com o artigo 487 ou se for proporcional da Lei 11.200 Qual que é a lei do aviso tá aqui 11506 de 11 é 506 200 206 12 506 saldo de salário não tem
artigo guia para saque do FGTS tu vem aqui no artigo 20 da lei 8036 o 13º salário tu pega a lei 4090 tu vai ter e a multa do FGTS Artigo 18 da 8036 de90 a lei do FGTS é 4090 de 63 ou de 65 não a bota 4.090 que é do 13º e o i90 bota a lei do 13º tá clica aí tem duas 4090 de 62 ou 4000 47 de 65 tá então faz o Gin aqui né tu tem o esquema agora se cair uma ação de consignação do empregado que trabalhou no dia
primeiro se cair uma ação de consignação do empregado que trabalhou dia 1eo do1 de 23 até 15 de fevereiro de 25 15 de fevereiro ele recebeu o aviso tá recebeu o aviso prévio tá e daí ele se recusou a receber as verbas decisórias e tu tem que efetuar o pagamento das verbas decisórias vamos lá primeiro que tu vai pagar é o quê o saldo de salário saldo de salário gente como diz o nome ao saldo que ficou de salário 15 dias depois nós temos o aviso prévio Janeiro de 24 Janeiro de 25 2 anos se
é 2 anos é 36 dias de aviso a multa do FGTS não tem cálculo o 13º salário vai ser o quê vai ser Janeiro vai ser fevereiro e vai ser Março por quê lembra projeta o aviso prévio porque é 15/2 mais 36 dias então vai ser 3 12 avos de 13º salário depois nós temos as férias Ei eu errei aqui na numeração né 3 4 5 e daí nós temos que calcular as férias vencidas e ver se tem simples se tem férias em dobro e nós temos que calcular as férias proporcionais ó ele começou 1
de janeiro de 23 a 15 de fevereiro de 25 mais o aviso prévio depois eu vou deixar vocês tirarem print 1eo de Janeiro de 23 a 15 de feveriro de 25 mais 36 dias para tu calcular as férias para tu adquirir férias tá para tu adquirir bom gente convenhamos né Aqui é tranquilo né saldo de salário só pegar o dia que ele último últimos dias que ele parou de trabalhar aviso prévio só somar dias para cada ano 13º salário tu pega o último ano e conta os meses do último ano sendo que o último mês
tem que dar no mínimo 15 dias né por isso 3/1 o mais complicado é as férias vencidas férias proporcionais tá aqui gente se cair férias tu vai contar ano a ano bom aqui fechou um ano então adquiriu umas férias aqui fechou um ano adquiriu outras férias aqui foi de maneira proporcional e proporcional tu pega janeiro fevereiro e março 3/1 então gente tu vai ter um período de férias vencidas que é do ano de 23 a 24 tu vai ter mais um período de férias vencidas que é de 24 a 25 e tu vai ter umas
férias proporcionais 3 12 Av agora as férias vencidas elas podem ser simples ou em dobro quando que é em dobro quando já passou o prazo de sua concessão quando que é simples quando ainda está no prazo de concessão para saber disso nós temos que olhar o período concessivo esse primeiro período de férias aqui tinha-se até primeiro de Janeiro tá tinha-se até o aqui vamos botar como segundo ano vamos botar assim né tinha até primeiro de Janeiro para ser concedido nós estamos aqui isso significa que já passou se já passou é em dobro agora o segundo
ano tinha até 1 do 1 de 26 para conceder do segundo ano como não passou ainda o prazo vai ser simples E aí tu gabaritou a ação de consignação e pagamento da prova tá aí tu gabaritou a prova câmera bota aí para Eles tirarem print por favor só a tela se for ação de consignação e pagamento gente tem que fazer esse cálculo aqui não precisa de valor 2.000 3.000 nunca cobraram tá Tira o print agora da dessa parte del um colega perguntou ali profe não tem a multa do 477 é que quando o empregado se
recusa a receber as verbas decisórias tu faz a ação de consignação e pagamento justamente para que tu consiga pagar no prazo e não ter a multa né mas se houver a informação no enunciado que já passou o prazo mais de 10 dias do término do contrato aí tu tem que incluir o valor da multa mas a lógica da ação de consignação é justamente tu ajuizar a ação para que tu pague dentro do prazo e não venha não venha a pagar multas tá bom gente a o 1/3 de férias sempre tem eu não eu não falo
do 1/3 porque assim sempre tem tá então por isso que eu não fico mais 1/3 mais 1/3 sempre tem 1/3 de férias tá tá bom Fechou aqui tá fechou aqui vamos lá Opa próximo ponto que eu quero falar com vocês é o seguinte ato de rescisão do contrato o ato de rescisão é quando e como tu formaliza o término do contrato de trabalho o ato de rescisão como o colega falou está no Artigo 477 da CLT o Artigo 477 da CLT diz que quando tu demite o egado tu tem que dar a baixa na CTPS
dele e fazer o qu a comunicação aos ógãos competentes que tu vai comunicar quem a caixa porque ela que tem acesso e cuida do FGTS e o ministrio trabalho e emprego que cuida da liberação do seguro desemprego essa rescisão gente ela não precisa ser no sindicato essa rescisão ela não precisa ser no sindicato tá a única exceção que tem que ser no sindicato é a questão do artigo 500 da CLT que é quando nós temos o pedido de demissão de quem do empregado es estável tá o pedido de demissão do empregado estável tem que ser
acompanhado pelo sindicato da categoria O parágrafo quarto ele diz que o pagamento das verbas decisórias ele pode ser feito em dinheiro depósito judicial ou cheque porém se for pagamento em cheque que não pode se o empregado for analfabeto parágrafo 5to vai dizer que se o empregado tiver dívidas lembrem dívidas de cunho trabalhista tá tu pode fazer uma compensação mas limitada a uma remuneração ou seja se o empregado tá ter devendo 10.000 decorrente de adiantamento salarial mas ele ganha r$ 1.000 por mês tu só pode abater r$ 1 1000 da dívida porque é o valor da
remuneração dele 2000 tá ser mais que o salário mínimo 2000 tu só pode abater 2.000 dessa dívida tá tá ok vamos lá parágrafo sexto parágrafo sexto diz que o prazo para pagamento é de qu prazo para pagamento é 10 dias do término do contrato tá 10 dias do término do contrato de trabalho e quando que o contrato de trabalho termina o contrato de trabalho termina somente após expirado o prazo do aviso prévio tá para parágrafo oo parágrafo oavo diz que se não pagar no prazo vai ter uma multa multa equivalente a um salário do empregado
Olha que loucura gente tá olha que loucura gente pode cair uma simples entrevista que não foi pago verbas decisórias que o empregado foi demitido sem justa causa e não foi pago verbas decisórias e o que que tu vai pedir decorrente disso qual que vai ser a tua ação gente olha aqui tu vai fazer uma reclamatória trabalhista né modelo de petição inicial Tá ao qual primeiro tu vai pedir o quê tu vai pedir as verbas rescisórias tu vai pedir as verbas rescisórias Ok pedi as verbas decisórias Porém se não pagou as verbas decisórias não foi pago
no prazo tu vai pedir tendo em vista o pagamento fora do prazo tu vai pedir o quê a multa do 477 parágrafo oo da CLT e se tu foi demitido e não pagaram as verbas decisórias tu vai pedir que seja paga na primeira audiência e isso está na multa do 467 da CLT que aqui é multa de um salário e aqui é um acréscimo de 50% o que mais que eu posso pedir tu tem que olhar o enunciado se falar que pelo não pagamento ele tá passando dificuldade tu pode vir a pedir o dano Extra
patrimonial que é o 2 2 3 c d CLT que é o dano moral o que mais que eu vou pedir na minha petição inicial só com essas informações o que mais que eu vou pedir gente tem dois pedidos ainda tem dois pedidos aí ainda justiça gratuita e honorários justiça gratuita e honorários justiça gratuita e honorários tá bom gente lembrem multa do 477 é quando o pagamento é fora do prazo e se não houve o pagamento Tu vai querer que o pagamento seja feito na primeira audiência Tá bom cuidado cuidado pode pedir tutela Provisória é
pode se houver algum indício que ele precisa do pagamento hoje o quanto antes que pague que determine o pagamento sobre pena de multa Pode pode sim tá gente juros e correção monetárias pode pedir Esses são os pedidos principais aqui que provavelmente Com certeza 100% de certeza viriam pontuados tá que viriam pontuados aqui tá bom gente eu vou deixar para amanhã o conteúdo da estabilidade que é o próximo do material Mas isso não quer dizer que a revisão terminou agora não por me deu um palpite muito grande de algo que não estava programado e justamente quando
eu falei agora do dano extrapatrimonial o dano essa patrimonial gente que é o artigo 2 23 A e seguintes da CLT porém a CLT tem algumas omissões e por isso determinados pedidos vai caber o código civil e nós vamos falar aqui e já caiu na primeira fase foi a minha a minha monografia de faculdade e apareceu ontem para mim a seguinte mensagem as acho que tava no globo.com nos Estados Unidos empregada é demitida um dia antes de começar a trabalhar eu não tinha tempo para olhar mas Gente o que que eu quero dizer com isso
que o dano exra patrimonial ele pode ocorrer em todas as fases do contrato seja a pré-contratual que foi o meu tema de TCC é o exemplo que eu dei aqui durante o contrato e pós-contratual e tudo é no tudo tá aqui tá então gente cuidado porque o pré-contratual caiu a um S exames atrás na primeira fase que é quando tu passa na seleção pedem exame médico pedem a tua carteira de trabalho mas por algum motivo eles dão para trás isso cabe indenização por dano exra patrimonial pois tu já avisou em casa que tu conseguiu um
novo emprego tu já recusou outras propostas e daí do nada sem motivo eles cancelam a tua contratação na questão da primeira fase eles alegaram que mandaram e-mail pra pessoa errada não é justificativa tá E outra coisa que pode aparecer o pós-contratual pode aparecer tanto para o funcionário quanto para a empresa o funcionário pode pedir dando essa patrimonial pós-contratual pois pode aparecer uma situação que eu fui procurar emprego em um outro cursinho e eu consegui aprovação que o cis que falou mal de mim inclusive que saiu numa decisão do TST recentemente que o funcionário tava desconfiando
que antigo empregador falava mal dele e daí ele pegou e ligou pro RH da empresa para pedir informações sobre ele Claro ele pediu para alguém ligar e ele gravou e a empresa falou horrores dele e ele gravou entrou com uma ação e ganhou o dano e gente pode a empresa processar o empregado pode a empresa entrar com uma ação pedindo dano essa patrimonial pois o empregado foi demitido eu fui demitido do ceisc e saí falando horrores do ceisc falei tudos podre do seisk nas redes sociais só que eu não tenho prova de nada não tendo
prova né e ferir a imagem do ceisc o nome do ceisc pode o ceisc entrar com uma ação trabalhista contra mim me processando e pedindo dano Extra patrimonial Tá bom então cuidado o dano pode ser em qualquer fase e o dano Ah e aliás pra empresa pode também ser em qualquer fase tá eu só dei um exemplo aqui do pós contratual mas tanto o empregado quanto o empregador pode pedir dano patrimonial em qualquer momento tá só observação e Vamos lá gente foi a peça do 39 olha olha que loucura se eu não me engano 39
caiu uma reclamatória trabalhista que tu tinha que pedir reconhecimento de vínculo e o empregado tinha morrido tu tinha que pedir a indenização nesse exame na revisão desse exame eu comecei explicando o reconhecimento de vínculo artigo Tero da CLT assinatura da CTPS primeiro pedido e depois eu expliquei gente se o empregado vem a sofrer um acidente ou Morrer tu pode fazer quais pedidos Claro partindo do pressuposto que é culpa da empresa primeiro sofrer um acidente tu vai pedir o dano Extra patrimonial 2 2 3 C quando tu sofre um acidente tu fica abalado moralmente Tu pode
pedir o dano estético que é o prejuízo a imagem que daí tu vai pedir se do acidente ficou uma cicatriz ah perdeu um dedo perdeu um braço perdeu uma perna que também é o 223c da CLT Tu pode pedir o dano material que é o que tu deixou de ganhar que é o que tu gastou decorrente do acidente que é o 927 do Código Civil aqui é CLT ó do Código Civil foi no 40 aí tu pode pedir a pensão vitalícia que é o 948 a 950 do Código Civil que essa pensão se o cara
morre ou fica totalmente incapacitado é de 100% se for parcialmente é de acordo com o que foi apurado da perda da capacidade dele em perícia e cinco tu vai pedir o seguro obrigatório para acidentes ou indenização compensatória que daí é o artigo 7 da Constituição confirma para mim o inciso por favor então gente em 5 minutos da revisão eu entreguei toda a peça do 40 que Aliás a cle também entregou a peça porque tinha caído num dos simulados do cisc uma peça praticamente igual lá do exame 40 e daí tu tem que cuidar por exemplo
na questão aquela o cara morreu se morreu não tem dano estético né Tá se morreu não tem dano estético tá daí tu tinha que pedir o dano exra patrimonial pela perda do do daí os os dependentes entraram no coação D essa patrimonial porque tu perdeu o ente querido daí o dano material acho que era para Pag pagamento do enterro do caixão a pensão de 100% e como não tinha sido feito seguro tu tinha que cobrar uma indenização compensatória lá no final [Música] ã seguro é 28 tá e daí ó vocês preocupado com a peça tá
Pedro faleceu E daí apareceu no seu escritório sua viúva e seus filhos e lhe procurou para buscar os direitos tendo em vista que embora ele trabalhasse preenchendo os requisitos de vínculo empregatício não havia carteira assinada e o acidente foi por culpa da empresa pronto bom se te procuraram para Juiz uma ação petição inicial pede reconhecimento da de vínculo reconhecimento de vínculo pede os danos mais justiça gratuita mais honorários corre pro abraço tu está aprovado na segunda fase da obab tá bom tá tu está aprovado foi enorme né foi enorme foi enorme daí eu não sei
se não lembro se teve outras teses ou não tá se teve outras teses ou não Tá bom gente mais três artigos eu libero vocês tá mais três artigos eu libero vocês tá vamos lá tá fora da ordem aí tá fora do material mas é Os palpites do prof amanhã fica estabilidade que atualmente é o talvez aquele o principal conteúdo né fiz de propósito só para vocês não me abandonarem Amanhã vamos lá 507 a da CLT cláusula compromissória de arbitragem pode ser incluída no contrato de trabalho desde que o empregado ganhe duas vezes o teto do
INSS artigo 57b da CLT nós vamos ter o termo de equitação anual que é um termo que vai gerar quitação no contrato de trabalho de corrente daquele ano o termo de quitação quita somente o ano que foi feito o termo e Obrigatoriamente tem que ter o aval do sindicato e o último artigo da da da aula de hoje Artigo 477 B da CLT fala do PDV do plano de demissão voluntária no plano de demissão voluntária tem que ser por acordo ou convenção coletiva sendo por acordo convenção ele quita o contrato de trabalho e quitando o
contrato de trabalho o empregado não pode entrar com reclamação só vai poder entrar com reclamação se não for válido o pdv o que que não seria válido se ele foi por acordo individual que inclusive já caiu ou se tiver ressalva ou se tiver ressalva autorizando o empregado que era o meu prazo de ontem quem é aluno do curso sabe né Piada Interna ontem tomei um susto mas não perdi o prazo tá o Vinícius o profe não falou do pdv para ti Vinícius tá bom assim querido tá bom assim querido tá daí Amanhã nós vamos falar
da estabilidade tá tá bom gente fechou fechou gente ô pessoal 3.800 né para quem tem 3.800 4.000 likes seria muito legal né seria muito legal E aí gostaram da visão curtiram lembraram sabiam quase tudo nem tudo se tu não sabia de algo não tem problema tu lembrou agora lembra que tudo está na CLT amanhã aqui no YouTube 8:30 tá começa comigo vou terminar o conteúdo vou dar estabilidade um pouquinho de direito coletivo e daí depois vem a cleis assume o restante da manhã e todo sábado de tarde tá bom temos alguns recadinhos por mais que
tenha sido uma chamada de atenção me tranquilizou bastante não lembro de qual ah parte que eu falei de todas as peças isso Natalie que revisão maravilhosa tá pegando Praticamente todo o conteúdo rudin onde curte mais uma vez Ah podia né domingo eu passarei pelo menos 4 horas com pensamento no Luiz e a c eles passarão a tarde comigo e tu vai escutar a nossa voz jo quarta ve na segunda fase me sentindo T sentindo muito que dessa vez vai dar bom Vai sim vai sim Sabrina Obrigada Prof pela aula de hoje merece Bruna manda um
abraço para o professor Lu e agradecer a força que nos deu ele a Prof são maravilhosos Carine só para avisar o Lu Henrique que vou copiar a ideia da tatuagem renúncias temporárias levos definitivos essa é uma que eu quer escever também essa é umaem que eu quer faz né mas eu preciso de um aumento salarial profe tá meio que sem dinheiro aí para fazer a tatuagem outra né tem que fechar o braço mas o dinheiro tá curto aí o homem não libera aumento e gente quem estava inscrito no evento da revisão Turbo estava participando de
um sorteio e ganhou um voucher de R 200 tá a Isabele TM icura Isabele TM icura tu tem que mandar Isabele Parabéns tu tem que mandar um e-mail para promocão @ce isc.com.br com o título sorteado na revisão Turbo Tá informando todos os teus dados telefone né todos os teus dados endereço CPF telefone tudo para o cisc entrarem em contato até o dia 28 de Fevereiro tá bom gente gente depois vão lá no no Insta meu e da prof e comentem lá o nosso videozinho aí sobre a a minha entrada po botar a no YouTube a
minha entrada imitando a Prof Prof imita imita ela te imita na aula Então tá né Tava aguardando pra revisão gente muito obrigado muito obrigado por tudo tá muito obrigado por tudo tá um forte abraço descansem gente descansem agora tá e até amanhã tchau tchau [Música] k [Música]
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