No Saber Direito desta semana, o professor Pedro Abi-Eçab ministra um curso sobre Direito Ambiental....
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[Música] no saber direito desta semana o professor Pedro a Bia sabe traz um curso sobre direito ambiental além de abordar a teoria geral e os princípios durante as cinco aulas você vai entender como estão posicionadas as questões ambientais na Constituição Federal também vai conhecer a política nacional do meio ambiente saber o que é a responsabilidade ambiental e entender a litigância climática [Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas meu nome é Pedro abias sabe sou promotor de justiça e professor de direito ambiental e É uma honra e um privilégio estar com vocês aqui no saber direito da TV Justiça nós vamos hoje trabalhar com direito ambiental e vamos começar falando da teoria geral e dos princípios desse é muito importante Ramo do direito nosso objetivo não é só falar de teoria é sempre fazer uma ligação com a prática com a jurisprudência mais atual dos nossos tribunais superiores e sobretudo trazendo aí informações que possam lhe ajudar seja na sua profissão seja nos concursos públicos prova da OAB e sobretudo no propósito de nós melhorarmos um pouco a vida aqui no planeta terra não é mesmo então vamos lá nós vamos começar com a teoria geral do direito ambiental como que se formou esse importante Ramo do direito o ramo do direito é importante dizer que mais cresce na atualidade a importância vocês devem acompanhar pela imprensa e pela pela mídia jurídica que o direito ambiental está crescendo muito e as grandes causas ambientais estão na pauta na ordem do dia sendo julgadas Pelas nossas cortes Suprema e pelo STJ nós vamos começar falando de como começou o direito ambiental Será que o direito ambiental ele é antigo Será que o direito ambiental vem da época de Roma da Grécia ou será que ele é uma criação mais recente da sociedade o direito ambiental meus amigos minhas amigas ele não surge na antiguidade como outros ramos do direito Direito ambiental tem uma criação muito mais recente ele surge no século 20 porque no século 20 nós vamos colher os grandes frutos da Revolução Industrial que começou no século 18 se consolidou no século 19 ou seja nos anos de 1800 e no século 20 a Revolução Industrial atinge o seu ápice nós vamos lembrar nesse momento do ensinamento do sociólogo Alemão urisback é um sociólogo que traz lições importantes para nós do direito ou richback traz um conceito que todo aquele que se debruça sobre o direito ambiental precisa saber o de sociedade do Risco a sociedade do Risco meus amigos minhas amigas ela vai trabalhar com uma questão muito interessante decorrente da Revolução Industrial a Revolução Industrial precisa ser compreendida porque ela que faz o planeta chegar ao ponto em que ele está hoje com a Revolução Industrial nós temos um momento inicial em que havia muito otimismo otimismo com as mudanças trazidas pela ciência pela indústria esse otimismo mostrava que a vida seria uma maravilha com a Revolução Industrial que só haveriam benefícios Mas será que foi assim no século 20 começamos a colher efeitos negativos da Revolução Industrial começam a acontecer grandes tragédias decorrentes do avanço tecnológico e industrial as grandes guerras mundiais a Primeira Guerra Mundial e a Segunda Guerra Mundial que inclusive terminou com a catástrofe Nuclear no Japão grandes contaminações por conta de produtos lançados nos oceanos no solo a poluição do ar decorrente das Indústrias o desmatamento enfim inúmeras tragédias que começaram a mostrar para a sociedade Mundial que a Revolução Industrial trouxe grandes benefícios sim mas também trouxe alguns malefícios malefícios esses que precisavam ser enfrentados combatidos então com a consciência de que a Revolução Industrial não era um céu cor-de-rosa mas trazia vantagens e algumas desvantagens que surgem a chamada modernidade reflexiva O que é a modernidade reflexiva no ensinamento de whoshback significa que precisamos analisar essa modernidade industrial e tirar seus pontos positivos e seus pontos negativos enfrentando os pontos negativos Essa é a noção fundamental para compreendermos o direito ambiental o direito ambiental surge meus amigos minhas amigas Nesse contexto o contexto de que as grandes mudanças trazidas no século XIX e no século 20 trouxeram perigos para a vida na Terra Nunca na história da humanidade o ser humano esteve ameaçado em sua qualidade de vida e até mesmo em sua existência e um detalhe essa ameaça foi causada não por um fator externo mas por ele mesmo ser humano diante dessa razão é diante dessa circunstâncias o a sociedade Mundial procura mecanismos para frear a devastação ambiental no planeta para frear essa devastação era necessário os mecanismos de controle esse o contexto de surgimento do direito ambiental e muito importante ao contrário dos ramos do direito surgidos em períodos anteriores como na antiguidade em que o direito surgiu primeiro na sociedade primeiro no ordenamento interno e poesia para a o ordenamento Internacional o direito ambiental segue o caminho oposto as normas Começam a surgir no contexto internacional são as nações se juntando e celebrando declarações tratados em que reconhecem a necessidade de preservar a qualidade de vida na Terra e de frear a devastação do planeta então o direito ambiental é importante meus amigos minhas amigas surgem no contexto do direito internacional e depois ele acaba sendo absorvido e editado através de normas do ordenamento interno de cada país e quais seriam meus amigos minhas amigas agora que vimos a origem do direito ambiental quais seriam os rumos que o direito ambiental tende a seguir as mudanças que estão se delineando no direito ambiental para o profissional para o estudante do direito e para o concursado é é muito importante saber sim o que aconteceu saber o que está acontecendo mas mais importante ainda também é estudar Os Novos Rumos estar sempre atualizado para os novos caminhos do direito e no caso do direito ambiental nós vamos destacar aqui três temas que estão já se consolidando como temas de Vanguarda no direito ambiental estamos falando em primeiro lugar do direito das mudanças climáticas ou seja um ramo que pode até se tornar autônomo em relação ao direito ambiental porque recordemos o direito ambiental antes ele tinha suas normas inseridas no Direito Administrativo e adquiriu autonomia hoje o direito das mudanças climáticas pode até vir se tornar um ramo autônomo do direito teremos um microssistema em que se regulam todas as emissões de gases de efeito estufa nas mais diferentes esferas da sociedade desde o licenciamento que acaba autorizando as atividades humanas potencialmente degradadoras estudaremos isso mais adiante como até grandes atividades da humanidade e como mitigar esses gases de efeito estufa na atmosfera então aí direito das mudanças climáticas como um dos temas mais importantes da atualidade e que eventualmente pode vir a se tornar uma disciplina autônoma além do direito das mudanças climáticas temos também o chamado direito dos Desastres um ramo que surge já com a autonomia se libertando do direito ambiental por um lado do Direito Administrativo mas também congregando normas de diversas espécies trabalhistas tributárias sanitárias O que é o direito dos Desastres meus amigos minhas amigas diante de verdadeiras catástrofes ambientais surgiu para muitos estudiosos a necessidade de um novo microssistema um microssistema que regulasse tanto a prevenção aos desastres como medidas após o desastre medidas de mitigação desses efeitos para as pessoas atingidas e para o meio ambiente e um terceiro ramo que vem ganhando autonomia é o chamado direito animal ou direito dos animais também chamado por alguns como direito dos animais não humanos um Ramo do direito que pode vir a se tornar um microssistema próprio trazendo normas relativas à dignidade dos animais percebam Então como temos aqui temos de Vanguarda analisamos brevemente como o direito ambiental surgiu e como ele está se dirigindo para onde ele vai com essa noção nós podemos agora adentrar ao nosso próximo tema que que são os princípios de direito ambiental vamos começar meus amigos minhas amigas por um dos princípios mais relevantes porque é o que primeiro se encontra em nossa Constituição o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado mas eu não poderia deixar de falar dos princípios sem fazer uma breve introdução sobre a importância dos princípios na atualidade vivemos o contexto do pós positivismo o conceito do pós positivismo tem nos princípios uma força normativa muito grande porque diante de casos complexos os princípios acabaram decidindo situações em que as regras ou seja aquelas normas de caráter mais fechado normas que antigamente resolviam a maior parte da situações mas hoje já não resolvem tudo normas que são do tipo Tudo ou Nada como por exemplo maioridade penal ou você ou você não tem 18 anos de idade isso isso são as regras já os princípios são normas de caráter mais aberto que podem solucionar casos aparentemente sem solução evitando lacunas no ordenamento Então os princípios não contexto de pós positivismo tem grande importância Basta ver a jurisprudência recente dos nossos tribunais como STF e o STJ lembramos hoje não é possível ao profissional do direito deixar de estudar os princípios e aplicá-los no seu dia a dia nas suas peças nas suas provas de concurso nos seus trabalhos de faculdade o estudo dos princípios é fundamental e aqui uma dica para os amigos e amigas que estão prestando concurso público em muitas fases do concurso os princípios são relevantes na primeira fase muitas vezes as questões abordam princípios na segunda fase a fase dissertativa Muitas vezes os princípios solucionam questões que não estão nos vade mecums nos livros de legislação que como vocês sabem na maior parte das provas dissertativas provas de segunda fase é permitida a consulta à legislação Portanto o examinador vai lhe perguntar o quê o que não tem às vezes na legislação justamente para testar o seu conhecimento e os princípios podem muitas vezes solucionar essas questões de prova e além disso quando você não souber exatamente uma questão a ser respondida o princípio vai lhe possibilitar que você não deixa uma questão em branco e traga um conhecimento de qualidade ao seu examinador Nesse contexto os princípios são muito importantes lembrando ainda que números concursos públicos possuem a terceira fase que em muitos casos é a fase oral a prova de banca uma prova em que o candidato precisa Demonstrar um conhecimento mais sólido do direito Além disso o candidato precisa às vezes responder de bate pronto uma questão e como fazer isso como ter condições de responder imediatamente a uma questão formulada por um examinador diante da vastidão do direito brasileiro e dos editais de provas de concursos quando você tem os princípios na sua mente você nunca vai deixar um examinador sem resposta e vai ter condições de mostrar um conhecimento de qualidade portanto percebam os princípios são importantes na vida forense na vida acadêmica e também nos concursos públicos tenha sempre mente isso e a base de qualquer estudo feita feita essa observação nós vamos trabalhar agora com o primeiro princípio o mais importante do direito ambiental brasileiro e é o que está estampado no artigo 225 caput da sua Constituição o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado o que vai dizer Esse princípio meus amigos minhas amigas ele vai dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado ele é um bem de uso comum do povo é um bem de todos é um bem de natureza difusa e que pertence não apenas as presentes mas também as futuras gerações e um detalhe muito importante não se preserva vejam bem o meio ambiente ponto preserva-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado não é portanto Qualquer meio ambiente o meio ambiente que o ordenamento jurídico brasileiro protege em harmonia com ordenamento Internacional é o ecologicamente equilibrado e Esse princípio tem grande aplicação na maior parte dos conflitos envolvendo o direito ambiental o segundo princípio muito importante também é o princípio da precaução e da prevenção Na verdade são dois princípios nós estudar conjuntamente para que você não confunda os conceitos meus amigos minhas amigas precaução e prevenção precaução vai nos dizer que nenhuma conduta humana pode ser feita na dúvida sobre haver um risco incerto ao meio ambiente traduzindo em outras palavras na dúvida não devemos fazer algo que possa ser lesivo ao meio ambiente isso é a precaução trabalha com o risco incerto o risco ignorado ou seja se nós não sabemos Qual o efeito de uma conduta danosa não vamos praticar essa conduta indubio a favor da natureza em dubio para Natura e o que seria o princípio da prevenção princípio da prevenção já trabalha com riscos conhecidos riscos que a ciência já explicou já quantificou é possível explicar diante de condutas humanas que oferecem um risco cujas são conhecidas aí nós vamos prevenir aí nós vamos evitar Porque aqui nós sabemos o risco para da situação nós teremos um princípio ou precaução ou prevenção e quando esses princípios são aplicados geralmente no chamado licenciamento ambiental o licenciamento ambiental que nós vamos estudar oportunamente ele vai regularmentar as atividades potencialmente causadoras de um dano ou de uma degradação ambiental ao analisar essas condutas a autoridade ambiental vai aplicar os princípios da precaução ou da prevenção nosso próximo princípio também de suma relevância é o poluidor pagador O que significa Esse princípio segundo o princípio do poluidor pagador todo aquele que pode em tese causar uma poluição deve arcar com os custos mas importante não significa polue então Pagarei ou em outras palavras se eu pagar posso poluir não não é uma autorização para a poluição o poluidor pagador vai nos ensinar o seguinte tudo aquilo que tem um risco de causar poluição deve ter esse risco suportado pelo empreendedor por aquele que está lucrando com a atividade e se eventualmente acontecer a poluição é ele que será o responsável pelo dano ambiental existe outro princípio ligado a esse que Parte da doutrina considera até um princípio autônomo seria o da reparação integral ou seja o dano ambiental uma vez causado deve ser integralmente reparado e aqui conceito importante tanto na Esfera acadêmica como muitas vezes aparecendo em Provas e Concursos o de externalidades negativas O que são elas meus amigos minhas amigas as externalidades negativas são consequências negativas advindas de qualquer atividade que use os recursos ambientais o poluidor pagador é um princípio que vai enfrentar diretamente as externalidades negativas Vamos dar um exemplo delas Vamos pensar numa indústria essa indústria coleta a água do Rio para seu processo produtivo e ela devolve essa água para o Rio contaminada suja degradada o que está acontecendo nesse caso o empreendedor está absorvendo algo positivo uma água limpa que ele pega do Rio usa no processo produtivo da indústria e devolve para o meio ambiente uma água suja leia-se devolve para o meio ambiente e devolve para a sociedade porque ela é a dona da água Estamos diante de um bem de natureza difusa um bem que pertence a todos Olha ele está externalizando uma coisa negativa a chamada externalidade negativa o empreendedor nesse exemplo ele embolsa o lucro e passa uma água contaminada passa uma externalidade negativa para a sociedade é isso justamente que o princípio do poluidor pagador Visa combater ele quer fazer com que o empreendedor internalize no seu processo produtivo os custos de produção ou seja aquela água tem que ser despoluída descontaminada e esses custos devem ser suportados por quem porque quem está lucrando com a atividade muito importante meus amigos minhas amigas é não confundir o poluidor pagador com o usuário pagador o princípio do usuário pagador tem uma uma origem um elemento muito importante da teoria geral do direito ambiental a chamada tragédia dos bens comuns O que é a tragédia dos bens comuns vamos pensar em bens de titularidade coletiva bens que pertencem a várias pessoas a tendência do ser humano é cuidar bem ou cuidar mal de algo que é de titularidade coletiva Vamos pensar num exemplo bem próximo do nosso dia a dia Você já morou numa casa em que Residem várias pessoas pois é pode ser uma república dos estudantes da faculdade pode ser uma casa com uma família grande o que acontece nós não tivermos regras Claras sobre quem faz o quê para Cuidar dessa casa vira uma bagunça não é verdade alguns não querem pagar contas alguns não querem lavar louça outros não querem limpar a casa pois é meus amigos minhas amigas a casa a nossa casa é o planeta terra isso nós não tivermos regras Claras sobre quem pode fazer o quê Quem pode usar o quê a situação não será dos melhores vira uma bagunça a tragédia dos bens comuns que é um conceito trazido pelo estudioso americano garreth harding e é abordada por exemplo no livro teoria geral do direito Ambiental do jurista argentino Ricardo Lorenzetti também ministro da suprema corte daquele país vai abordar exatamente isso para enfrentarmos os problemas decorrentes da tragédia dos bens comuns que na verdade envolve uma questão de ética ambiental para cuidar dos recursos ambientais como água florestas o solo o ar Precisamos de alguns remédios que previnam esses danos em primeiro lugar a atribuição de competências para fiscalização ou seja Quem fiscaliza Alguém precisa exercer o poder de polícia para é que regularmente a utilização desse recurso natural em segundo lugar é necessário a imputação de custos pelo uso ou seja se eu vou usar um recurso natural eu preciso pagar por ele se eu vou usar água preciso pagar por essa água se eu vou usar a madeira de uma floresta preciso pagar por ela do contrário a utilização não vai seguir uma racionalidade já o ser humano infelizmente em regra é egoísta e como terceiro elemento para solucionar os problemas da tragédia ambiental precisamos de um sistema que efetivamente aplique punições no caso de descumprimento dessas regras ora meus amigos minhas amigas o usuário pagador ele vai justamente um dos elementos que acabamos de falar que enfrentam o problema da tragédia dos bens comuns o usuário pagador o próprio nome explica você usa logo deve pagar ou seja precisamos imputar alguém o custo pelo uso dos recursos naturais Vamos dar um exemplo disso a utilização da água um dos recursos naturais são dos recursos ambientais mais preciosos e infelizmente cada vez mais escassos no planeta e no Brasil Olha quem utiliza água deve pagar por ela isso está onde Na nossa lei federal 9433 de 1997 a lei de política nacional de recursos hídricos e que vai prever como Regra geral que não é possível a utilização gratuita da outorga de utilização dos recursos hídricos então não confundam poluidor pagador eu devo a poluição e devo arcar com os riscos decorrentes dessa possibilidade de poluição o usuário e pagador se eu usar recursos naturais eu devo pagar por eles e para não confundir vamos ver mais um princípio bastante parecido é o protetor recebedor o princípio do protetor recebedor é previsto no nosso ordenamento numa receitíssima lei muito importante cujo estudo nós recomendamos a lei 14. 119 de 2021 chamada lei do pagamento do serviços ambientais e o que são e que são serviços ambientais meus amigos minhas amigas os serviços ambientais são aqueles serviços benéficos ao meio ambiente esse serviços pode ser desempenhados de inúmeras formas Vamos dar um exemplo será que um pequeno proprietário Rural que preserva as florestas que tem no seu imóvel não está prestando um serviço à sociedade será que uma comunidade que vive uma comunidade Ribeirinha que vive no interior da Amazônia e cuida da floresta não deixa que a floresta seja desmatada não está de alguma forma contribuindo com o meio ambiente Pois é o protetor recebedor ele parte da noção de Sansão premial Sansão premial ou Sansão positiva significa premiar aquele que faz algo certo ao invés de apenas punir quem faz errado muito mas eficaz não é mesmo então o pagamento de serviço ambientais vai incentivar condutas benéficas ao meio ambiente através de retribuições que podem ser variadas um exemplo isenção de imposto territorial Rural para aquele que tiver a floresta preservada no seu imóvel vejam por exemplo então que nós temos Inúmeras pessoas que podem ser beneficiadas e estimuladas a preservar o meio ambiente então não confundam poluidor pagador com usuário pagador com protetor recebedor protetor recebedor quem protege deve ser premiado deve ser estimulado a continuar com essa conduta nosso próximo princípio é o da cooperação entre os povos no princípio da cooperação entre os povos que é um princípio de abrangência internacional nós vamos lembrar que as fronteiras traçadas entre os países são fronteiras artificiais São Marcos político e histórico não são fronteiras naturais o meio ambiente está tudo inteiro conectado o ar trafega de um país para o outro através dos Ventos os oceanos têm suas correntezas os animais não respeitam essas fronteiras também enfim o planeta está todo conectado dessa forma todos os povos da humanidade devem cooperar para a preservação da vida no planeta nosso próximo princípio é o da Equidade intergeracional O que significa Equidade intergeracional você se lembram da Equidade de tratar com justiça cada um é cada pessoa ora a Equidade intergeracional nós vamos pensar em tratar com justiça as diferentes gerações ou seja nós não podemos usar o meio ambiente de uma forma esgotá-lo e deixar as futuras gerações sem esses recursos ou seja precisamos lembrar que o meio ambiente pertence às presentes e futuras gerações como está no artigo 225 caput da nossa Constituição nosso próximo princípio é o da função socioambiental a função sócio ambiental meus amigos minhas amigas também chamado de função ambiental chamado por outros autores como dimensão ambiental da função social vai nos remeter a função social que está prevista na Constituição Federal Artigo 5º inciso 23 e no Artigo 170 ou quando tratamos da atividade econômica ora toda a propriedade deve atender a sua função social e essa função social possui um componente ambiental já que o meio ambiente pertence a sociedade e é necessário para a Sadia qualidade de vida de todos através do princípio da função socioambiental toda a propriedade deve respeitar o meio ambiente também observamos Esse princípio no artigo 1228 do Código Civil Vamos agora falar do princípio da participação ambiental E analisando ele em conjunto com o princípio da informação ambiental dois princípios que se comunicam e que são muito importantes no dia de hoje o princípio da participação vai nos dizer que a participação ambiental é o que torna mais eficaz a proteção do meio ambiente sem a sociedade atuando efetivamente isoladamente ou através de organizações como ONGs e associações sem essa participação o meio ambiente não é defendido adequadamente eu vou dar um exemplo para vocês como promotor de justiça recebemos sempre é notícias representações denúncias da sociedade sobre danos ambientais ora isso é fundamental para que as autoridades possam dar uma resposta e enfrentar o problema da destruição do meio ambiente sem uma participação social nenhum bem jurídico na verdade é tutelado de forma adequada não é mesmo então a participação ambiental vai nos garantir que a sociedade atue a favor do meio ambiente e que os órgãos públicos consigam atingir esse objetivo de uma adequada à participação temos exemplos desse princípio vamos dar alguns nós temos a participação ambiental primeiro no direito de petição que está no artigo quinto na ação popular ambiental também no mesmo artigo e também nas audiências públicas que são previstas ao longo de toda a legislação ambiental nas audiências públicas a sociedade pode comparecer e se fazer ouvir ter voz para opinar diante de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente e o que seria o princípio da informação meus amigos minhas amigas através do princípio da informação consolida-se a própria participação pela informação todo cidadão tem o direito de ser informado de obter as informações é possível nós pensarmos numa participação de uma sociedade desinformada Não não é possível o cidadão e a sociedade precisam se informar para participar adequadamente precisam obter informações e conhecimentos para que possam exercer o seu direito de participação o princípio da informação cada dia mais importante vai enfrentar as chamadas fake News ambientais ou desinformação ambiental muito comum infelizmente na atualidade Vamos dar um exemplo movimento que durante muitos anos negou que houvesse aquecimento global no planeta algo que já era alertado a mais de 20 anos hoje já não existe mais espaço para esse tipo de desinformação Estamos vendo as consequências no planeta o próximo princípio meus amigos minhas amigas é o da intervenção estatal da intervenção estatal em defesa do meio ambiente também chamado de intervenção obrigatória em defesa do meio ambiente através do princípio da intervenção estatal não existe margem para o administrador deixar de atuar em favor do meio ambiente Esse princípio está claro no parágrafo primeiro do artigo 225 da Constituição quando diz que incumbi ao poder público e em seguida existe um Hall com inúmeras atribuições com inúmeros deveres do poder público Olha o administrador público não pode deixar de atuar em defesa do meio ambiente não existe discricionariedade para não atuar na Proteção Ambiental nós vemos inúmeras ações questionando na atualidade a omissão dos administradores porque trata-se da ausência de Defesa do direito à Vida já que o meio ambiente nos temos do artigo 225 é essencial a Sadia qualidade de vida vamos dar um exemplo de Sansão que os administradores podem sofrer por conta de omissão ambiental o artigo 68 da lei de crimes ambientais a famosa lei 9. 605 de 98 que vai prever o crime de deixar de cumprir obrigação Legal ou contratual de relevante interesse ambiental crime é que podem estar sujeitos agentes públicos que negligenciarem a defesa do meio ambiente Vamos falar agora de um princípio dos mais relevantes o da vedação do retrocesso ambiental princípio que se aplica genericamente a todos os direitos fundamentais inclusive ele está previsto no pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais tratado celebrado no âmbito da ONU e que está incorporado ao nosso ordenamento jurídico por decreto portanto se ele está incorporado dessa forma tem status super legal conforme a jurisprudência pacífica do STF tratados que vestem sobre direitos humanos que tenham sido ratificados pelo Brasil tem status super legal conforme a jurisprudência do STF bom o pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais vai nos dizer que os direitos se interpretam progressivamente os direitos fundamentais se interpretam progressivamente ou seja se o seu aplico progressivamente eu não posso ter um regresso eu não posso ter um retrocesso esse essa Norma que se aplica a todos os direitos humanos fundamentais também vai se aplicar ao meio ambiente que é um direito fundamental e a nossa lei de política nacional do meio ambiente a lei 6938 de 1981 fala expressamente em melhoria da qualidade ambiental que os órgãos públicos devem trabalhar na melhoria da qualidade ambiental Ora se é garantida a melhoria da qualidade ambiental não podemos ter uma pior dessa qualidade não é mesmo então a vedação do retrocesso vai significar que não podemos retroceder diante da proteção do bem jurídico ambiental se avançamos não podemos voltar para um ponto de menor tema esse do momento na jurisprudência de todos os tribunais em especial do STF e vamos passar para o próximo princípio princípio do desenvolvimento sustentável de aplicação Mundial Mas também de aplicação no Brasil a lei de política nacional do meio ambiente a lei 6938 de 1981 não fale expressamente em desenvolvimento sustentável mas fala em compatibilização da Proteção Ambiental com o desenvolvimento econômico em outras palavras é o desenvolvimento sustentável é um princípio né os amigos minhas amigas que está previsto em números documentos internacionais embora não esteja expresso na nossa Constituição a nossa Constituição ele é implícito quando no Artigo 170 ao regulamentar a atividade econômica esta é subordinada no Artigo 170 inciso 6 a defesa do meio ambiente portanto através de uma interpretação chegamos à conclusão de que a atividade econômica deve em harmonia com o meio ambiente mas importante ele não é expressa a nossa Constituição e isso é objeto de muitas pegadinhas em concursos públicos fiquem atentos e atentas o nosso próximo princípio é o princípio do limite ou do controle Esse princípio vai estabelecer que os órgãos públicos devem fixar normas com limites de controle da utilização de recursos naturais e vamos dar um exemplo que vai ilustrar muito bem isso a emissão de gases pelos automóveis existem normas fixando o patamar que pode conter de poluentes nessa nesses gases emitidos pelos automóveis ora é uma consolidação do princípio da do limite ou do controle porque os recursos naturais e a capacidade de regeneração da natureza não é infinita o planeta não pode absorver toda e qualquer conduta nociva e continuar com o equilíbrio Ecológico para isso é necessário que o ser humano tenha limites para sua atuação degradadora já que os recursos naturais da terra são finitos e não infinitos como se acreditava antigamente isso nos leva ao nosso próximo princípio que é o princípio da Equidade na utilização dos recursos naturais olha se os recursos naturais não são infinitos é necessário que nós tenhamos Equidade a utilizá-los Isso significa lembrarmos também de justiça social a Equidade vai se voltar não só ao aspecto ambiental como também ao aspecto social para que nós não tenhamos o fenômeno do chamados excluídos ambientais você sabe que são os excluídos ambientais olha os excluídos ambientais são aqueles que não têm acesso aos recursos naturais mínimos para sua vida em respeito à dignidade da pessoa humana temos como exemplo vastidão de pessoas em todo o planeta que não tem acesso a água limpa não tem acesso a solo de qualidade para agricultura porque o solo já está esgotado ou contaminado pessoas que não têm acesso a recursos ambientais mínimos às vezes não tem acesso nem a recursos ambientais de lazer as praias às vezes estão sujas não existem parques não existem áreas de recreação em condições de uso isso existe em razão de uma péssima distribuição de riqueza no planeta e no Brasil que deve ser corrigida o que nós vemos muitas vezes são pessoas que não têm acesso a recursos ambientais enquanto outras camadas da população tem acesso a praias limpas tem acesso a água de qualidade tem acesso a paraísos ecológicos ainda preservados então a Equidade no uso dos recursos naturais vai buscar uma justiça social e podemos extrair essa Equidade tanto do artigo 225 quando prevê que o meio ambiente pertence a todos como do nosso próprio artigo 3º da constituição que tem como um dos objetivos da República a redução das desigualdades a eliminação da pobreza então princípio da Equidade princípio muito importante para o direito ambiental e que vai enfrentar inúmeras situações de injustiça social na atualidade por último vamos falar do princípio da ecoeficiência meus amigos minhas amigas o princípio da eco eficiência que é pouco conhecido mas muito importante está na lei de política nacional de resíduos sólidos a lei 12.
305 no seu artigo 6º inciso 5 o que que vai dizer o princípio da eco eficiência ele vai nos dizer que produtos e serviços devem ser ofertados as pessoas à sociedade mas esses produtos e serviços devem ser ecoeficientes o que é isso é coeficiente é aquele produto que por um preço razoável atende as necessidades da sociedade Mas tem uma Pegada Ecológica ou seja tem um impacto ambiental dentro da capacidade de suporte do planeta o planeta meus amigos minhas amigas tem uma capacidade de suporte uma capacidade de regeneração quando nós ultrapassamos essa capacidade o começa a acumular essa degradação ambiental começa a não conseguir mais processar essas alterações causadas pela humanidade nós temos então um quadro de desequilíbrio ambiental a nível Global então quando falamos em Eco eficiência em produtos e serviços como está na lei de política nacional de resíduos sólidos nós estamos buscando produtos e serviços que atendam as necessidades das pessoas mas respeitem a capacidade do planeta e causem cada vez menos impacto ambiental para finalizar nós vamos tratar aqui de importantes julgamentos do STF que falam da questão do retrocesso ambiental o retrocesso ambiental muito verificado em inúmeras esferas em números esferas de dentes políticos e de governos tem sido objeto de muito questionamento tivemos por exemplo a chamada PEC da vaquejada uma Emenda Constitucional que foi uma reação a um julgamento proferido pelo STF em razão de uma lei do Estado do Ceará que autorizava a prática da vaquejada essa lei foi considerada inconstitucional pelo STF e o STF nesse importante julgamento considerou os maus tratos animais e acarretou como isso uma Emenda a constituição que autorizava práticas consideradas bens culturais desde que não houvesse é maus tratos aos animais então percebam um fenômeno muito interessante o chamado retrocesso ambiental verificada através de forma Legislativa com isso a doutrina criou um termo chamado efeito backlash O que é o efeito backlash meus amigos minhas amigas ora o efeito backlash é uma reação conservadora a conquista a Progressão de direitos fundamentais ele tem esse nome porque existe na verdade um laço né o leste um laço que puxa de volta algo que está avançando tá então através desse conceito a doutrina chama toda e qualquer medida de caráter governamental que possa acarretar um retrocesso nos dias fundamentais e nós temos na atualidade o fenômeno do backlash ambiental apontado pela doutrina e reconhecido em muitos casos pelo Supremo Tribunal Federal como um retrocesso seja em medidas de cunho legislativo seja em medidas de cunho executivo vamos ver agora algumas questões para assimilar o conhecimento da matéria [Música] a teoria da tragédia dos bens comuns Vocês prestaram atenção vamos ver a alternativa a é aplicável aos bens de titularidade coletiva B explica a dificuldade de proteção de bens como meio ambiente C ela recomenda o estabelecimento de competências para fiscalização e imposição de pagamento pelo uso do bem ou de todas as alternativas estão corretas e aí já sabe a resposta a resposta é d meus amigos minhas amigas hora todos esses elementos aqui fazem parte do que nós falamos sobre a tragédia dos bens comuns Sim nós aplicamos a tragédia dos bens comuns aos bens de titularidade coletiva Sim nós explicamos a dificuldade de proteção de bens de natureza coletiva como meio ambiente através da tragédia dos bens comuns também recomenda-se estabelecimento de competências para fiscalização e a imputação a imposição de custos pela utilização desse bem para que evitemos uma Situação de total descontrole desse todas as alternativas estão certas a tragédia dos bens comuns é tópico importante no seu estudo de Direito ambiental e vamos a próxima questão o direito ambiental é um Ramo do direito que existe Desde a antiguidade clássica notadamente Atenas e Roma alternativa B ele tem seu surgimento na idade média no regime feudal se ele consolida-se juntamente com o auge da revolução industrial no século XIX ou de ele adquire autonomia como disciplina da ciência jurídica no século XX Você sabe a resposta é a alternativa de ele adquire a autonomia como disciplina da ciência jurídica no século 20 Vejam Só meus amigos minhas amigas ao longo da história sempre houve normas que de alguma forma tutelavam o meio ambiente mas não eram normas ambientais Vamos dar um exemplo quando se protegia a propriedade não era pensando nos recursos naturais da propriedade era pensando no uso civilístico ou seja no uso que direito civil garante ao proprietário na Idade Média haviam normas que de alguma forma poderiam parecer de cunho ambiental mas não tinham interesse de proteger a natureza Vamos dar um exemplo que é muito citado pela doutrina os reis gostavam de praticar o esporte dos Nobres A Caça e isso motivou a criação da chamadas reservas de caça áreas em que a caça era controlada mas Vejam Só a caça não era controlada para proteger os animais a caça era restrita para proteger que sempre houvesse estoques de animais para serem caçados pelos nobres Então essas normas eram indiretamente ambientais Elas não tinham a intenção de proteger a natureza o direito ambiental como o conhecemos é realmente uma criação do século 20 diante da sociedade do risco que nós explicamos aqui na aula e vamos a próxima questão no que tange aos princípios em matéria ambiental é correto afirmar que a os princípios do poluidor pagador e do usuário pagador confundem-se b o princípio do ambiente ecologicamente equilibrado constitui extensão do direito à Vida cláusula pétrea e direito dever fundamental se o princípio da Equidade intergeracional decorre das competências compartilhadas entre os entes federativos em matéria ambiental e de o princípio do desenvolvimento sustentável mereceu destaque na Constituição cidadã vocês sabem a resposta é b meus amigos e minhas amigas vamos analisar essas questões ora o princípio do poluidor pagador e do usuário pagador como nós alertamos na aula não deve ser confundido fiquem atentos porque isso costuma ser pegadinha de concurso B está corretíssima o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma extensão do direito à vida porque a vida que nós tutelamos no artigo quinto da constituição é também é protegido no artigo 225 e lembrando no artigo 225 é garantida a Sadia a qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado tem o meio ambiente ecologicamente equilibrado não existe vida digna nem Sadia qualidade de vida portanto Estamos diante de uma cláusula pétrea Como o próprio STF já reconheceu se o princípio da Equidade intergeracional ele não decorre não decorre das competências compartilhadas entre os entes federativos em matéria ambiental a Equidade inter-geracional vai decorrer justamente do artigo 225 quando se garante o meio ambiente para as presentes e futuras gerações isso nada tem a ver com a repartição de competências e de o princípio do desenvolvimento sustentável mereceu destaque na Constituição cidadã não meus amigos minhas amigas como nós alertamos em aula o princípio do desenvolvimento sustentável aparece apenas de forma implícita na carta de 1988 ele está previsto em tratados internacionais e na lei de política nacional do meio ambiente a lei 6938 de 1981 e agora podemos fazer um resumo da nossa aula nós analisamos como o direito ambiental surgiu num contexto de industrialização e o contexto da sociedade do Risco analisamos também para onde está indo o direito ambiental o direito das mudanças climáticas o direito dos Desastres e o chamado direito animal Ramos que podem até ganhar autonomia e se tornarem microssistemas autônomos e já são objeto hoje de doutrina jurisprudência nos mais variados tribunais também analisamos os princípios do direito ambiental as normas que dão base coesão a esse microssistema e que são fundamentais para compreender a jurisprudência são importantes na sua atuação profissional acadêmica e também muito muito importante nos concursos públicos eu agradeço demais a atenção o privilégio é a honra de estar com vocês e até a próxima aula [Música] alguns do Saber Direito mande um e-mail para gente saber direito@spf. jus. br ou entre em contato pelo WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet acesse o nosso site TV Justiça ponto jus.