[Música] Você já viu aqui na série peças processuais que para contestar um acórdão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal a saída é o recurso especial o chamado resp agora e se essa análise for negada na Instância de origem neste caso para destravar o julgamento de um resp E permitir que esse recurso chegue ao STJ entre em cena o em recurso especial de acordo com o artigo 102 do Código de Processo Civil cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial só não É
cabível quando o recurso for semelhante ao entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos de m do Superior Tribunal de Justiça Talvez seja esclarecer em nível Nacional Qual a correta interpretação e aplicação dos dispositivos da Legislação Federal uma vez que isso foi eh esclarecido isso foi firmado aí no entendimento de julgamento de de recursos repetitivos a correta aplicação e interpretação está garantida aí fica a possibilidade de se procurar demonstrar que o caso é um caso diferente que é necessária uma distinção ou então que houve e há motivos aí de ordem
jurídica ou Econômica ou social política qualquer coisa assim que determina a a superação daquele precedente que havia sido anteriormente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça mas a ideia básica é o Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais repetitivos esclarece Qual a correta eh ou firma pelo menos menos qual a correta interpretação e aplicação do dispositivo de lei não devem mais chegar a ao Superior Tribunal de Justiça recursos especiais em que se questiona Aquela aquele mesmo objeto agora se o tribunal de origem negar segmento ao agravo em recurso especial sob alegação de entendimento já
firmado em Recursos repetitivos ou repercussão geral é possível utilizar O agravo interno perante o próprio tribunal de origem no caso de decisão de admissibilidade que o tribunal de origem se utilizou de dupla fundamentação Um fundamento relacionado a tese firmada em recurso repetitivo e outros fundamentos nesse caso além do agravo em recurso especial deve a parte interpor O agravo interno perante o próprio tribunal de origem que é quem tem a competência para analisar esse agrave interno e eventualmente aplicar um juízo de retratação nesse caso de decisão de admissibilidade com dupla fundamentação o STJ já tem entendimento
no sentido de que a necessidade de interposição simultânea desses dois recursos e que essa interposição de forma simultânea não viola o princípio da unirrecorribilidade trata--se na verdade de uma exceção à regra nesse caso se o STJ admitir O agravo esse recurso deverá ser julgado pela corte a ideia aí é que dando provimento ao agravo em recurso especial já se pode julgar a própria pretensão do recurso especial o mérito do recurso especial que é exatamente a correta interpretação e aplicação do dispositivo da Legislação Federal que é o objeto do recurso especial e qual o prazo para
a interposição do agravo em recurso especial conforme prevê o artigo 13 do CPC publicada a decisão que negue seguimento ao recurso especial a parte terá o prazo de de 15 dias para apresentar o recurso e ainda assim se O agravo não for conhecido ainda existe outra possibilidade é O agravo interno interposto no STJ imaginamos que tivemos a decisão de admissibilidade negando segmento pro recurso especial lá na origem a parte interpôs o recurso de agravo em recurso especial esse recurso de agravo em recurso especial chegou ao STJ e o ministro relator indecisão não conheceu do recurso
nesse momento é que cabe o recurso de agravo interno aqui no âmbito do STJ para impugnar a decisão monocrática do [Música] relator