e aí o olá meus amigos estamos de volta para falar de princípios da administração pública a gente aprendeu aquele macetinho do artigo 37 né que é um link olha só então a gente tem url que é a legalidade a gente tem um wiki a impessoalidade e a gente tem 1 m que é a moralidade dentro da moralidade inclusive nos vimos um pouco sobre nepotismo que é um dos assuntos super cobrados em concurso público agora a gente vai falar da letra p que é a publicidade então vamos iniciar agora o princípio da publicidade galera mesma coisa
um ato administrativo 1 administração pública deve ser público por quê que vocês acham imagina você que a prefeitura lança uma licitação olha uma licitação sobre produtos de limpeza e aí a lança licitação faz o edital e ele aberto e aí como é ó tá vendo a licitação vou poder participar tem como se ela engavetar claro que não né ela precisa da publicidade para dar conhecimento mas não precisa provisório é só isso você imagina que tem um cidadão um belo do sujeito lá na prefeitura o cara é formado em educação física não sei está exercendo um
cargo jeans chefe de contabilidade dentro da prefeitura um cara formado em direito exercendo cargos contabilidade eu por exemplo formado em direito tem nada de contabilidade um aí além de cicatrizes tem um carro um cargo incompatível com conhecimento dele ele tá ganhando em dois milhões por mês gente a gente precisa fazer alguma coisa né precisamos denunciar precisamos tomar alguma medida só que como tomaremos me diga se não sabemos o que está acontecendo por isso que existe hoje né administração tem inclusive o portal da transparência que se você entrar lá você consegue ver quanto cada cidadão ganha
dentro dentro da é mas é publicidade basicamente ela tem essas funções a primeira função é dar conhecimento porque se não for publicado como que eu vou saber o que tá acontecendo e a segunda função de suma importância é propiciar o controle por parte dos administrados porque se eu não conheço que está sendo feito dentro da administração pública com o meu bom controlar o que está sendo feito então vamos comigo lá na lousa nós vamos analisar agora o princípio da publicidade é um dever de divulgação dos atos administrativos com a finalidade de primeiro lugar gente permitir
o controle do ato porque se eu conheço a tua eu controlo a segundo lugar e exteriorizar a vontade mostrar a vontade estatal em terceiro lugar tornar exigível com deu todo o conteúdo do ato desencadeando assim os seus efeitos só com a publicidade do ato que esse ato paz o ar exigível afinal gente não tem como administração exigir algo que as pessoas não têm conhecimento né vamos dar uma olhadinha no artigo 5º da constituição federal que diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral
que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade e aí vem a parte mais importante ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado então olha só o poder público tem que publicar tudo tem que publicar sob pena inclusive de responsabilidade porém esta publicação deve sempre respeitar a segurança da sociedade e do estado não só a segurança da sociedade e do estado como também a defesa da intimidade ou o interesse social é só que interessante a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem e por fim são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o centro direito de indenização galera nós vimos aqui que nós temos o princípio da publicidade prevista na constituição federal brasileira e exigível só que também nós temos alguns outros princípios conto como por exemplo o princípio da intimidade nós temos um interesse em uma segurança pública e aí como é que eu faço um diante deste confronto de princípios deixa confronto de interesses eu vou ter que ponderar né por óbvio que eu vou utilizar publicidade
quando ela não ferir de nenhuma forma a intimidade a vida privada a segurança da sociedade e o interesse social né e isso é muito simples de observar dentro do âmbito do poder judiciário imagina vocês o seguinte todo o processo é pô ah tá só que ao mundo para sempre corre em segredo de justiça porque pensa que é uma pessoa foi estuprada e ela não quer processo dela correndo para todo mundo ver ela quer um sigilo sobre aqui né ou então vamos pensar uma situação de filme nós temos lá uma guerra eminente coisa de filme americano
né um asteróide caindo na terra que sou soldados brasileiros poderão salvar esse tipo de informação um pode ser veiculado aí para mídia né para todo mundo então a gente tem que ponderar os interesses entre a vida privada ea segurança da sociedade ea publicidade beleza gente continuando então nós vamos agora para o é a gente já viu olimpo e falta o e né o princípio da eficiência comigo na louça vamos ver o que é eficiência olha só a não ser eficiência gente era uma junção da economia da qualidade da rapidez e da produtividade ser eficiente gente
muito cuidado com isso que ser eficiente não a ser rápido significa ser fazer no menor tempo possível porém com qualidade né essa qualidade rapidez geram por óbvio a produtividade e sempre economizando o máximo possível aí o dinheiro estatal que é o dinheiro do povo né então eficiência basicamente ele é a soma da rapidez não a rapidez sozinha porque não adianta fazer o serviço porco né gente fez rápido mas vem porco não pode né então é uma soma da rapidez da qualidade da economia e da produtividade princípio este que a menina lado a repartição pública eu
fui não seguiu né a menina lá não era nem um pouco eficiente além dela não respeitar a impessoalidade de eficiência coitada não tinha nada muito bem esses são os princípios então estampado no artigo 37 da constituição federal link então a sua prova cespe adora essa pergunta a sua prova vai falar sim quais são os princípios e o artigo 37 da construção federal e você vai responder limpo legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência aí a ftc que a outra banca vai perguntar assim para você pois tanto a constituição federal os princípios limpe você vai responder não
a outros princípios da constituição federal porém estampado no artigo 37 né nossa temos os princípios muito bem vamos olhar agora outros princípios tão importantes quanto o limpe mas que não estão estampados no artigo 37 da constituição federal nós vamos começar pelo nosso primeiro princípio vamos comigo lá na lousa nós vamos começar pelo nosso primeiro princípio que é o princípio de presunção de legitimidade gente um ato administrativo um ato da administração pública ele é presumível legal ou seja a partir do momento que um agente público pratica um ato administrativo de imediato nós pensamos olha só esse
ato é legal e mais do que legal o fato é verídico por óbvio né gente que essa presunção é uma presunção iuris tantum professora que sacanagem vai por nome em latim só para complicar não é gente é que o concurso pede esse nome uma presunção iuris tantum significa que é uma presunção relativa tá bom não é professora querendo acabar com a vida de vocês então eu presumo que o ato é legal e verídico mas obra o que pode ser que haja prova em contrário né eu posso provar que não é legal nem verídico interessante de
um ato ser presumivelmente legal olha só o interessante é que ele é cumprido de imediato como assim cumprido de imediato imagina que a administração pública faz assim ó muito bem a partir de agora eu vou instituir o imposto sobre a respiração todos que respirarem na rua da prefeitura não pagar imposto é né e aí você fala isso tá errado né um pode só que você tem que pagar esse imposto porque um ato da administração pública ele é de imediato ele deve ser cumprido porque ele é presumível serão é presumiu que ele tem legal é óbvio
como a gente viu que ela presunção iuris tantum então se eu for lá no judiciário para gente sair constitucional tá errado né não vou apagar e aí por óbvio que pode ser que esse ato essa presunção seja revertida mas de imediato tem que ser cumprido vou dar o exemplo mais crível tá imagine o seguinte que a prefeitura vai lá e aumenta por exemplo iptu faz conta ou então praticam atos apropriando uma terra ou uma limitação administrativa a partir do momento que a prefeitura prática aquele ato aquele ato deve ser cumprido porque presume-se de imediato que
esse ato é legal e é verídico e aí depois você se quiser não cumprir né se quiser a combater aquele ato você vai atrás dos seus direitos e e essa presunção pode ser revertida beleza então nós temos que os atos da administração pública são presumivelmente legais e verídicos próximo princípio comigo na lousa vamos lá no próximo princípio é o princípio da especialidade gente vem aqui comigo um pouquinho isso vai ser melhor compreendido na aula que nos falaram sobre administração indireta o princípio da especialidade é o seguinte administração pública ela cria na algumas pessoas jurídicas ea
partir do momento que ela cria essas pessoas jurídicas ela estabelece uma finalidade para aquela pessoa jurídica olha a pessoa jurídica você vai cuidar da educação de determinado local né a sua finalidade é esta você vai ensinar a enfim você vai ensinar pessoas desempregadas a costurar você vai cuidar de pessoas que acabaram de sair da cadeia só finalidade é esta e você não pode sair a finalidade este é o princípio da especialidade o princípio da especialidade de exatamente isso que a pessoas jurídicas são criadas com em especial e este fim especial deve ser respeitado beleza próximo
princípio então princípio da especialidade comigo na lousa mais uma vez vamos ver mais um princípio agora nós vamos ver o princípio do controle ou da tutela é que essa pessoa jurídica que eu falei para vocês que tem um fim especial olha só imagina seguinte aqui nós temos a união tá bom a união não dá conta de fazer tudo sozinha né gente que você imagina um país desse tamanho e o brasil tomando conta de tudo aí a união vai lá e cria uma pessoa jurídica para atender determinado sim tá essa pessoa jurídica tem uma finalidade e
esta finalidade deve ser respeitada e seu princípio da finalidade que a gente acabou de aprender tá bom além de tudo essa pessoa jurídica é e não é subordinada ao seu ente criador não é uma relação de subordinação é uma relação de controle de fiscalização então mente criador da pessoa jurídica ele vai fiscalizar essa pessoa jurídica ele não é chefe da pessoa jurídica ele não manda na pessoa jurídica mas eles fiscaliza fiscaliza para que para que ela prossiga cumprindo com suas finalidades tá bom então deixa eu apagar todas e rabisqueiro aqui ó pega lá deixa eu
pagar para vocês e aí a gente vai ler o que tá aqui na olha só princípio do controle ou da tutela a pessoa jurídica política que é a união o estado eo município ela crio entidade e ela deve fiscalizar as entidades não é controlar o sentido hierárquico é fiscalizar assegurando que ela cumpra as suas finalidades beleza próximo princípio princípio da autotutela gente o que é sensacional princípio da autotutela o que que é alto tela nós sabemos que alto é fazer alguma coisa para si próprio né se auto-promover é você você fala bem de você mesmo
nosso sensacional sou maravilhosa isso é se auto-promover alto tela é quando administração tutela cuida dela mesma então por exemplo naldo tela que a gente vai observar a administração foi vai cometer um ato ilegal aquela percebe que foi legal eu falo um deus como tinham até legal e agora quem poderá nos salvar ela vai lá e ela é bem para a ilegalidade daquele ato ela mesma de qualidade aquele ato ou então ela anula criatura né ou então imagina que ela praticou o ato vou dar um exemplo bem legal nossa cidade tem circo direto na cidade da
gente aparece um círculo né eu não sei se vocês gostam desse que eu tenho um pouco de medo de palhaço mas eu gosto das outras coisas do circo e aí o circo chega na cidade e o circo fala assim para prefeitura prefeitura eu posso usar aquele terreno na saída da cidade para mim a prefeitura pode me dar uns dois três ingressos meus filhos tudo certo e aí eu vou lá utilizar aquele terreno só que aí de repente a prefeitura precisa daquele terreno para construir um distrito industrial por exemplo ou para o escoamento de água que
a prefeitura paz esse ato que antes ela determinou não é mais oportuna não é mais conveniente para ela antes era agora não é mais aí ela resolva o próprio ato autotutela então é com tua própria administração pública cuida de atos que ela já praticou ela anula o ato legal que ela já praticou ou então ela resolva um ato que se torna inconveniente ou inoportuno voltando comigo lá na lousa então esse é o princípio da autotutela próximo princípio o princípio da hierarquia agora sim né nós também vamos estudar isso quando a gente fala de desconcentração e
descentralização da administração pública e se a matéria de ultra aula mas nós vamos ver que a administração pública há uma relação de coordenação e subordinação entre os órgãos da administração pública próximo princípio a princípio número 6 continuidade do serviço público gente este princípio é muito útil para nossa vida cotidiana sem imagina que já deve ter acontecido com você tá você imagina que você está lá a sua casa feriado você trabalha a semana inteira cansado chegou no feriadão que que você faz bota aquela camisa de eleição furada né que ela que a gente adora volta a
camisa de eleição pega um pote de sorvete desse tamanho senta no sofá e vai assistir netflix quando posso primeiros dois minutos do seriado que que acontece com a televisão desliga a energia aí você não consegue tomar banho seu conselho de tv você não consegue mexer na internet você não consegue fazer nada porque não tem energia a energia é um serviço público e ela deve ser contido eu não posso interromper um o exceto em casos legalmente previstos o serviço porque não pode ser interrompido eu fiz uma brincadeira com a netflix com internet mas imaginem vocês o
hospital imagine que uma pessoa está respirando através de aparelhos e a energia cá e ela não consegue mais esperar por aqueles aparelhos por isso o serviço público ele deve sempre ser continua ele não pode ser interrompido imagine vocês um serviço de transporte coletivo é certo que a gente tem aí greves né mas teoricamente um serviço não pode ser interrompido um serviço de saúde imagine a você que os policiais ou os hospitais falamos não vamos mais presta serviço estamos de greve no pote né gente não pode porque serviço público é essencial para a população brasileira beleza
continuando comigo lá na louça vamos lá nós temos aqui mais quatro princípios que é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade esse é um princípio muito fácil né gente só a gente pensar na palavra um ato administração e tem que ser razoável e proporcional tudo bem nós temos ainda o princípio da motivação dos atos administrativos os atos da administração pública a gente eles devem ser motivados eu devo devo responder porque né porque que eu pratiquei esse ato a motivação é um jeito de controlar o ato porque a motivação em primeiro lugar tem que ter sempre lembra
dos nossos super princípio do nosso supraprincípio a gente sempre tem que respeitar o interesse público né e eu não posso sequer trocar este motivo né então se eu peguei um dinheiro para abrir uma escola eu tenho que abrir escola eu não posso depois pegar esse dinheiro e fazer outra coisa então o ato público deve ser motivado e este motivo sempre respeitando o interesse público deve ser conservado beleza próximo princípio o princípio da segurança jurídica sendspace e jurídica também é muito interessante é imagina você se você tá lá você trabalha na prefeitura da sua cidade e
aí você recebe um bônus menina que beleza né um bolo assim não se a partir de agora todo mundo que tem ensino superior é um vai ganhar um bolo de mil reais por mês umas que ótimo mil reais por mês nós estamos no ano de 2002 e alguém viu reais.por.mes 2002 inteiro aí depois 2003 2004 2005 2006 lá chegou em 2017 15 anos depois vem um pangaré e diz assim gente esse bolo sem legal meu deus do céu e agora eu vou ter que devolver os 15 anos de mil reais corrigidos e conjunto eu recebi
pode isso eu posso obrigada a devolver isso não porque isso fere a segurança jurídica os atos administrativos os atos da administração pública e eles têm uma presunção de legalidade velocidade teoricamente uma vez que você o segue você está tranquilo de que você está praticando algo dentro da legalidade da veracidade então não pode ofender a segurança pública fim administração pública e destruir com tudo isso é claro que este princípio não é multado né porque a gente tem a segurança jurídica mas nós também temos um interesse público e que que é maior né então eu não gosto
de ficar de fazendo os cofres da administração pública por exemplo só para ser conservada a minha segurança jurídica mas há limites administração pública ela tem alguns limites para revogar para anular os atos que foram praticados por que a população espera uma segurança daquilo para você enxergar melhor essa história olha só que caso interessante chegou no escritório uma vem um cidadão que ele tinha sido beneficiado pelo pelo pelo município tá o município da cidade dele o projeto de fomento do comércio eo município estava cedendo maquinários para os comerciantes que quisessem reformar os seus estabelecimentos então eu
sou comerciante da cidade o falou eu quero reformar no estabelecimento o município vinha lá vinha com maquinário vinha com acho que dava um caminhão de terra sei lá eu conto o caminho de terra e dava alguns operários para te ajudar muito bem esse cliente o meu foi beneficiado com este com esse projeto de fomento aí é o comércio e as empresas da cidade e aí alguns anos depois alguns eu digo dez anos depois veio o ministério público em disse que isso era ilegal que não poderiam município ter feito é esse tipo de decisão e que
não poderia ter cedido este dinheiro ao meu cliente a tantos outras pessoas que se beneficiaram e aí vieram cobrando do meu cliente dinheiro queria que meu cliente devolvesse todo o dinheiro correspondente a utilização do maquinário utilização do pessoal os caminhões de terra enfim pode isso é isso não pode porque ofenda segurança jurídica porque a partir do momento que meu cliente praticou este ato recebeu o maquinário recebeu o pessoal acreditando que aquilo era algo legal né era algo dentro da lei ele não pode depois ter situação de revertida isso é cobrado disso legal gente continuando lá
na loja comigo vou lá próximo princípio é o princípio do contraditório e da ampla defesa gente princípio do contraditório da ampla defesa vai ser melhor estudado quando a gente fala de processo administrativo porém é um princípio inclusive constitucionalmente previsto mas dentro da administração pública tudo que ele afeta você tem que ter oportunidade de responder imagine o seguinte imagina que você vai levar uma penalidade por que você tá vendendo jequiti lá na prefeitura você sabe que não pode não pode viu não pode ter comércio dentro de entidades públicas então eu tô vendendo avon natura jequiti lá
na mesma repartição e aí alguém descobre que eu tô vendendo isso e eu vou receber uma penalidade administrativa por isso e aí um belo dia eu chego lá na repartição que eu trabalho e e alguém fala para mim olha você sofreu uma penalidade eu falo gente eu nem sabia nem sabia que estava se analisando o seu cometer essa infração ou não não pode isso eu tenho que ser avisada que eu supostamente cometido infração e uma vez que eu sou avisada eu tenho que me defender disso eu tenho direito à ampla defesa eu tenho que explicar
olha esse essa cola da jequiti em mim é da outra ou então não eu trago aqui mas eu nunca vende dentro da repartição ou então não eu não foi isso que aconteceu tá errado pulando tava mentindo eu tenho que ter o direito de explicar de mim defender antes que alguma medida seja tomada contra mim esse é o princípio da ampla defesa e do contraditório gente facinho né mas não são fáceis os princípios da administração pública o nome é muito auto explicativo né pri o princípio da moralidade segura ao princípio da impessoalidade ser impessoal é muito
tranquilo é muito fácil eu distinguir os princípios em que a administração pública eu gostaria muito que a gente pudesse resolver aqui até 10 20 30 questões mas por causa do tempo eu escolhi uma questão específico que foi uma questão da ftc que eu acho que ela representa bem alguns princípios que a gente estudou então vamos comigo resolver uma questão zinho agora vamos lá na loja olha só eu trouxe então essa questão para vocês é uma questão para prova de agente de polícia que diz o seguinte me considere as seguintes afirmações a respeito dos princípios constitucionais
da administração pública viola o princípio da e a esqueci deixou em branco né via um princípio da o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade decoro e boa-fé gente como princípio administrativo que fala de de coro de ética de probidade é o e da moralidade né não é difícil de achar o princípio da legalidade que fala de padrão ético claro que não né gente o princípio da legalidade fala de lei é o princípio da eficiência não eu preciso apesar de não eu princípio da moralidade muito bem dois atende ao princípio da o agente público
que exerce suas atribuições do melhor modo possível para lograr os melhores resultados para o serviço público gente alguém que exerce sua função da melhor forma possível com os melhores resultados é uma pessoa eficiente também bem tranquilo né princípio da eficiência e o três viola o princípio da o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas olha só é um ato administrativo que não visa prejudicar todo mundo ele escolhe algumas pessoas para prejudicar pode administração fazeres a beneficiar um se prejudicar outros não né com isso administração está sendo pessoal e ela sendo pessoal
ela viola o princípio da impessoalidade a resposta correta eu sou trouxe a correta para vocês mas a resposta correta nessa nessa questão é a letra a quem dizia exatamente o nome dos princípios um oralidade eficiência e impessoalidade vocês viram gente que não são perguntas difíceis apesar de ser uma única pergunta que eu trouxe essa pergunta representa bem o modo como são feitas as perguntas pelas bancas então assim que vai te trazer uma situação zinha bem simples do tipo ai o vereador foi inaugurar uma pista de corrida e colocou uma placa bem grande com o nome
dele ou então é a prefeitura saiu uma regulamentação da prefeitura beneficiando só fulano e não beltrano então é tão situações muito simples muito tranquilas de se enxergar e basicamente a gente tem que enxergar os nomes né as opções que você tá fazendo uma prova o teste é bem tranquilo porque você você olha para as opções e pensa no sentido literal da palavra que ajuda muito a responder à questão pessoal é isso aí nós vamo encerrar agora na sala de princípio qualquer dúvida que vocês tiverem vocês podem entrar em contato através do meu facebook o meu
facebook é carol o patri vocês podem mandar mensagem fazer perguntas que a gente responde vocês por lá muito obrigada pela companhia nessa matéria deliciosa que é princípios né e a gente se vê numa próxima aula tchau tchau tchau