fala galerinha do canal aqui é o professor Rogério Silva vamos Seguindo aqui na nossa aula eu fiz um corte na aula anterior quem tá chegando agora acompanha A aula anterior sobre afirmação histórica dos direitos humanos e agora nós vamos Seguindo aqui na segunda parte da aula direitos humanos e responsabilidade do estado muito fácil gente muito tranquilo você consegue desenvolver uma questão de forma bem clara bem objetiva você observando os detalhes das palavrinhas que são colocadas nas alternativas onde você tem que focar que os que os estados logicamente eles são sim responsáveis pela promoção pela defesa
né pela propagação dos ideais de direitos humanos e de direitos fundamentais logicamente Então é isso que nós vamos falar e ver aqui uns conceito zinhos básicos bem tranquilos e dando tempo nós vamos também resolver exercícios então nós temos aqui a responsabilidade do Estado indutor garantidor existem vários elementos de responsabilidades previstos no ordenamento Internacional Então essas responsabilidades do Estado geralmente estão vinculados com a cobrança de órgãos internacionais e tribunais internacionais o estado no nosso caso o estado brasileiro ele é um indutor dos Direitos Humanos ele tem que levar os direitos humanos ele é o transportador dos
conceitos dos direitos humanos e ele tem que garantir que esses direitos humanos sejam aplicados sejam praticados sempre eu trabalho em sala de aula você tem que você tem que compreender gente o Direitos Humanos como se fosse a carga elétrica a eletricidade e os fios e os cabos eh é o estado aqui então o Estado é o fio elétrico a eletricidade são os direitos humanos então ele leva de um ponto a ao ponto b os direitos humanos o estado ele tem que garantir os direitos humanos através de programas através de políticas públicas através de órgãos públicos
e isso acaba acontecendo aqui no Brasil se não acontecer ele pode sofrer o quê punições ele pode sofrer consequências essas consequências estão diretamente Associados à omissão à causa ou até mesmo ao nexo de casualidade a vinculação entre causa e consequência promovendo algo extremamente ruim extremamente negativo para o cidadão ou para outro estado parte então não existe gente um apenas um tratado internacional ou uma convenção nacional que trate de forma Global eh os requisitos para um país ser penalizado por não obedecer os direitos humanos mas existem gente né algumas práticas comuns alguns requisitos básicos que estão
aí no no slide para vocês se o Ato é de omissão né se o estado causou de forma proposital ou se há o nexo de casualidade isso aqui eu não vou aprofundar tá gente porque isso aqui é responsabilidade do professor de direito penal mas tu tem que gravar isso aqui omissão causa e nexo de casualidade tá gente repetindo omissão causa e nexo de casualidade a Aí sim né o estado vai ser penalizado se ele cair um desses itens aí quando ocorreu dentro do do seu estado a violação dos Direitos Humanos então o Estado ele pode
ser responsabilizado tem várias e várias espécies de responsabilidade a nível penal e a nível civil sempre falando tá gente que essas punições essas sanções Mita das vezes elas não são muito graves tá gente Mita das vezes os est que promovem a violação dos direitos humanos nem dá muita trela nem liga muito para essas penalidades muita das vezes essas essas penalidades são são na área econômica dentro das relações internacionais dos Estados partos para o com o Estado violador então Aqui nós temos a finalidade da responsabilidade do direito internacional nós temos aqui uma Tríade Qual a finalidade
Qual o objetivo prevenir reprimir e limitar né prevenir reprimir e limitar tá aqui olha buscar forçar os estados a observar as suas obrigações então o direito internacional a Comunidade Internacional tem que promover essas eh tem que forçar os estados tem que pressionar os estados para que eles possam cumprir né os direitos humanos antes que a violação aconteça então existem ações preventivas repressivo busca reparar atos ilícitos praticados pelo Estado isso após acontecer os atos né tem que ter uma certa punição não pode ficar esquecidas as violações e limitativa buscar impor limites da atuação arbitrária do Estado
o estado não pode agir de forma arbitrária para com a sua população e o direito internacional tem que ficar sempre de olho aberto então aí são as finalidades os objetivos né do por os estados são responsabilizados preventivo repressivo e limitativo o estado garantidor não pode omitir-se né ele não pode fingir que não está vendo a violação dos direitos humanos e esse estado ele tem que logicamente privilegiar aqueles grupos né aquelas pessoas que geralmente sofrem essas violações que geralmente nós chamamos de minorias né são grupos vulneráveis como os indígenas como a As populações quilombolas como o
movimento a o pessoal do LGBT E por aí vai né alguns países logicamente não estão nem aí para isso como eu já falei e não respeitam os direitos humanos principalmente em ditaduras para poder fiscalizar e para poder julgar esses estados violadores existem vários cantos do mundo na Europa na África na América né cortes tribunais que julgam esses litígios que às vezes acontecem gente até mesmo entre os próprios estados tá então não existe por exemplo a corte de Aia existe a corte interamericana vinculado à OEA e não existe hierarquia entre elas tá gente não existe a
a corte de Aia é mais importante que a corte do tribunal penal internacional perdão do que o o a Corte interamericana não existe isso tá não existe um tratado específico como eu falei para vocês existem aqueles três requisitos vamos voltar aqui tá aqui olha para um Estado ser penalizado a questão da omissão da causa e do nexo de casualidade Ok eh mas existem sim gente sanções existe sim punições E isso está previsto gente né Elas estão previstas em vários tratados internacionais em vários pactos acordos e protocolos Como por exemplo o pacto de São José da
Costa Rica beleza no na nossa última aula eu irei falar sobre essa comissão e a corte estão presente ali na OEA pressão sobre os Estados os estados que continuam sempre promovendo a violação dos Direitos Humanos eles são pressionados por outros estados para que isso não ocorra de forma repetitiva então tem a retor que é uma pressão até mesmo na área econômica e na área diplomática e tem a represália que é a declaração de guerra a declaração de guerra só em último caso eu não enxergo nos últim nas últimas décadas algo desse tipo tipo tá aí
o que tá acontecendo nos últimos anos o filho de uma Putin invadiu a Ucrânia e a ONU não declarou guerra a ele por exemplo nenhum outro país declarou guerra Ele diretamente e Aqui nós temos conceitos né imputabilidade obrigação E aí a observância do que acontece com o Executivo o primeiro o estado enquanto ente público comete atos inícios através de seus agentes né um agente da Polícia Militar um agente da Polícia Federal direto e indiretamente Ele comete né isso e o o o Estado a instituição que ele representa Pode sim ser responsabilizada por atos ilícitos quanto
aos direitos humanos obrigação o Brasil a ratificar os tratados internacionais de direitos humanos assume a obrigação internacional de respeitar e garantir esses direitos de zelar por esses direitos em todos os poderes não somente no executivo se o Brasil não quiser seguir tal direito humano xir direito humano é só ele não ratificar um tratado Internacional e isso logicamente não é uma tendência do estado brasileiro ao longo de décadas O Poder Executivo o principal infrator de direitos humanos é o poder executivo os agentes públicos desse poder violam as regras internacionais quando agindo de acordo com as normas
internas ou aind ainda se omitindo de forma injustificada ofendendo Direitos Humanos às vezes né gente as normas internas elas se batem né Elas são contrárias ao direito internacional Quem promove também essas irresponsabilidades essas violações são os poderes legislativo e os poder judiciário né O Poder Judiciário pode eh julgar um crime totalmente desacordo em desacordo com os direitos humanos Prev ISO vamos supor em uma carta da ONU esgotamento interno Originalmente essa regra ela é aplicada aos litígios entre estado e o estrangeiro tentando evitar um possível confronto entre estado de origem do estrangeiro e o estado litigante
por isso a necessidade de esgotar os mecanismos internos de reparação então gente a legislação interna ela tem que funcionar a legislação interna eh tem que depis hois que ocorre a violação dos Direitos Humanos ela tem que tentar eh reparar corrigir até um pedido de desculpa Às vezes acontece né Para que o estado a qual o estrangeiro pertence Não entre na briga Então se algum estrangeiro sofreu algum crime dentro do Brasil o Brasil tem que usar as leis internas para ajudar esse estrangeiro se ele for misso ele pode criar confusão com o país a qual o
estrangeiro faz parte ou a outros países a outros estados investigação em punição é dever dos Estados a investigação e a punição responsável por violações dos direitos humanos se não fizer isso gente o estado ele é condenado existem tô vendo aqui na minha cabecinha no mínimo aí gente 10 casos 10 casos que o estado brasileiro permitiu a violação dos direitos humanos e ele foi condenado sim pela corte por exemplo interamericana de direitos humanos eh o estado muit das vezes não não agiu de caráter preventivo o estado muitas das vezes não investigou o estado muitas das vezes
não assegurou a justiça e aí ele é penalizado né E E essas penalidades às vezes não são muito pesadas as mais pesadas que eu observo aqui é o pagamento de indenizações né Essas Reparações À Vítima a consequência maior da violação de obrigação internacional ou seja toda e qualquer Conduta do Estado infrator para eliminar as consequências do fato internacional Então se aconteceu a violação o Estado tem que fazer algo para corrigir ah Um porto foi construído numa Terra indígena violou o direito do indígena o Estado tem que ir lá eh tem que punir a empresa tem
que retirar o porto tem que reparar os danos causados àquela população nativa se ele não fizer ele pode recair num crime de direitos humanos titular de reparação discute-se que quem deve obter a reparação se o indivíduo ou o estado Quem deve obter quem tem que ser o foco do reparo do conserto já que são os estados titulares do direito de exigir reparação em face à violação das normas internacionais os estados são titulares para exigir mas gente entre estado e pessoa a quem você vai reparar Qual é o foco primordial não tô dizendo que o outro
estado não pode ser reparado pode mas é a pessoa né gente é a família né Por exemplo e durante a guerra da Aragua sumiu o corpo de um dos guerrilheiros a pessoa tá morta o estado brasileiro ele foi penalizado pela Comunidade Internacional pela corte interamericana quem vai receber por exemplo uma indenização o próprio Brasil não a família do do Falecido na proteção aos direitos humanos busca-se a responsabilização internacional do Estado a fim de reparar os danos sofridos pelo indivíduo pela pessoa e aí nós temos gente danos morais satisfação sanções e sanções coletivas são conceitos tá
gente quando nós estudamos responsabilidade do estado é muito amplo tá gente eu tô tentando aqui e manter um foco você tem que compreender a responsabilidade do Estado a nível Nacional E logicamente perante os direitos internacionais os tratados protocolos e acordos danos morais Tu sabes isso eu tenho certeza que você sabe disso quando a reparação consiste em compensar danos imateriais não apenas né gente por exemplo acontece danos físicos existe danos psicológicos existe danos à honra e isso deve sim ser reparado satisfação O que é satisfação dentro dessa questão do direito internacional e da responsabilidade do Estado
o pedido de desculpa admissão da responsabilidade a garantia de não repetição o pagamento de uma soma olha indenização financeira isso são conceitos são ideias do conceito satisfação sanções sanção é da medida tomada em reação ao descumprimento anterior anterior de obrigação internacional essa sanção a um determinado estado pode ser feito por um estado para contra outro ou de vários estados contra um determinado estado pode ser de um para um ou pode ser de vários para outro esse outro que cometeu uma violação de direitos humanos M das vezes essas sanções essas ações de ou descumprimento ela ocorre
de forma coletiva como está previsto na carta da ONU então coloco aqui olha carta da ONU 1945 São Francisco e usa né ação relativa a ameaça da Paz a ruptura e atos de agressão artigo 41 o Conselho de Segurança decidirá presta atenção Conselho de Segurança isso aparece em prova tá órgão ali da ONU decidirá sobre a medida que se envolveu o emprego de Força Armada deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicar Tais medidas aí gente é ação de guerra mas isso só em último caso Como
já falei aqui para vocês estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas Então existe sanções econômicas corte de comun Ferroviário marítimo e tudo mais e até mesmo né o rompimento das relações diplomáticas Acontece muito isso né entre países aí pelo planeta né Não só aqui na América não só no Brasil um país x está brigando com com o país Y aí o país x chama seu Embaixador esse fato de chamar o embaixador gente é é uma atitude altamente grave dentro dessas relações internacionais E aí o país Y acaba chamando também seu Embaixador
cada país chama seu Embaixador no outro país e aí eles ficam # magoados é maior maior onda aí depois eles acabam fazendo as pazes esses filhas da mãe é isso que acontece e aqui você observa gente a responsabilidade do Estado em vários e vários documentos na dudh no pacto São José da Costa Rica na emenda constitucional aqui no Brasil que está na constituição que eu já falei várias vezes para vocês a do do três Então bora pegar aqui como exemplo eh o pacto de São José tá aqui olha são competentes para conhecer os assuntos relacionados
com cumprimento do compromisso assumido compromisso assumido se o compromisso não foi obedecido não foi seguido o estado parte ele pode eh responder a esse crime primeiramente passa pela comissão a comissão ela faz recomendação ela cria relatórios E se o problema persistir a aí vai pro tribunal que nós chamamos de corte aí o o o tribunal a corte interamericana julga E aí inapelável o Estado tem que aceitar você vai conseguir compreender isso muito bem gente quando você for estudar comigo aqui a nossa última aula sobre tratados internacionais aí você tem eh mais um recorte né de
um documento aí a constituição diz aí o artigo 5 né todos são iguais an a lei sem distinção de qualquer natureza e aí no no item 10 ali ó são invioláveis a intimidade a vida privada a honra a imagem das pessoas assegurado o direito de indenização por danos materiais ou moral então tu sabes que os direitos humanos dentro do Brasil são chamados de direitos fundamentais dentro da Constituição Brasileira Então tá aí gente os direitos fundamentais assegurando a indenização artigo 109 aos juízes federais compete processar e julgar na hipótese de grave violação dos Direitos Humanos tá
gente grave violações dos Direitos Humanos quem vai tratar disso quem vai tratar do inquérito do processo quem vai ser responsável um juiz federal então o Governo Federal como grande protetor dos direitos humanos beleza gente bem fácil bem Tranquilo isso daqui muito bacana você consegue resolver várias questões com isso que eu que eu ministrei para vocês agora beleza Lembrando que essa aula ela faz parte de da da aula 02 aqui do nosso cronograma que trabalha história afirmação histórica e responsabilidade do Estado né perante aos direitos humanos então aqui gente atendendo a pedidos vários de vocês aqui
pediram né solicitaram Vamos lá resolver algumas questões a respeito dos Marcos históricos fundamentos e princípios dos Direitos Humanos assinale a opção correta então aqui olha uma questão do cebraspe trabalha história fundamento e princípios letra A segundo a doutrina contemporânea direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis acabei de falar gente existe sim diferenças os direitos humanos internacionais e os direitos fundamentais são os direitos do Estado Nacional não são exatamente iguais tem direitos que existem no direito internacional que não existe na Constituição de um determinado país tá errado B os direitos humanos são dispostos em um rol
taxativo que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal os direitos humanos gente eles só existem no Brasil os direitos fundamentais só existem no Brasil com a Constituição de 88 Claro que não existe muito tempo antes e o mais mais correto era tá escrito aqui gente eh direitos fundamentais os direitos fundamentais Estão dispostos a um rol taxativo que também estão presentes na Constituição de 88 tá errado no Brasil os direitos políticos são considerados Direitos Humanos tá Direitos Humanos direitos fundamentais e se exercício pelo cidadão se esgota no direito de votar o
direito político ele é limitado ao voto e ser votado é óbvio que não né gente ele é gigante os direitos políticos inclusive de organização política de Sindicatos políticos D é a alternativa correta a dignidade da pessoa humana é um um dos princípios Com certeza da nossa Constituição é Um fundamento dos Direitos Humanos lá na minha primeira aula no meu primeiro slide eu coloquei lá gente os conceitos de direitos humanos no centro tá a dignidade da pessoa humana o estado brasileiro tem que trabalhar para assegurar essa dignidade segunda questão Um dos antecedentes históricos com documentos de
proteção dos Direitos Humanos foi o Bill of the w que pode ser identificado como Bill of the w declaração dos direitos Inglaterra século X Beleza limitou o poder do Rei divisão dos poderes direitos de primeira de primeira geração ali na Inglaterra durante a Revolução Gloriosa há uma carta de direitos humanos firmada em 1789 não gente isso aí é Revolução Francesa o primeiro documento internacional de garantia dos Direitos Humanos criado pela ono sangue de Jesus não tem nada a ver ono documento resultante da luta do Povo inglês contra a tirania Real firmada em 125 parte integrante
é a principal da Magna Carta Magna Carta gente não tem nada a ver com Bill of R tá e a Magna Carta foi aconteceu na Inglaterra no século XI mas é a luta dos Barões dos senhores feudais contra o poder Absolutista do Rei Tá certo então alternativa correta letra D carta criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa onde o rei da Inglaterra foi expulso pelo Parlamento e chamaram o Guilherme de orang só que o Guilherme de orang príncipe da Holanda só só assumiu o poder porque ele teve o seu poder reduzido e aumentado o
poder do P Parlamento então foi o fim da monarquia absolutista na Inglaterra e isso anos depois acabou também influenciando a revolução norte-americana e a Revolução Francesa Ok terceira questão considerando essas verdades como alto evidente que todos os homens são criados iguais que são dotados pelo criador de certos direitos inalienáveis que entre e estes são a vida a liberdade e a Busca da Felicidade o questãozinha mecet tref sabe por qu gente mref porque o elaborador ele pegou esse trecho aqui ele fez um contrl C cont control V ele tava com muita preguiça muita preguiça de fazer
uma questão bacana E aí meu amigo nem eu que li praticamente todos os documentos eh todos os tratados de de direitos humanos eu tive dificuldade em lembrar esse trecho ele quer que você sai o trecho Então ela quer aquela questãozinha Marota que só o elaborador sabe a resposta naquele momento ali da prova e aí filho de deus essa frase de fundamental importância na evolução histórica dos Direitos Humanos está contida onde eu usei gente um dos documentos históricos aqui e mostrei isso mostrei o documento aqui que tem o comando da questão como eu falei para vocês
ele fez um control c um cont control V declaração de dependência dos Estados Unidos declaração universal dos direitos do homem de 48 petição de direitos 1628 na Inglaterra Declaração dos Direitos do Homem do cidadão na Revolução Francesa ou a Magna Carta na Inglaterra então aí você tem vários vários documentos né né A dudh A petição de direitos na Inglaterra a Revolução Francesa a Revolução Americana e a Inglaterra do século XI O que que você Chuta aí one two 3 f f vamos lá letra letra letra letra A né a declaração de independência dos Estados Unidos
da América né inclusive lá gente no documento aparece certinho aqui olha a questão da Felicidade né se o indivíduo tem felicidade ele tem tudo né Então tá aqui eu vou te mostrar o documento Por isso que eu gosto de trabalhar com o slide para você observar onde que esse documento estava Em que momento da nossa história tá aqui olha aqui Revolução Americana olha aqui consideramos essas verdades como Evidente por si mesma que todos os homens são criados iguais pelo criador de certos direitos inalienáveis que entre estes estão a vida a liberdade e à procura da
felicidade né uma revolução altamente elitista onde os ingleses que moravam nas 13 colônias lutavam acima de tudo pela Liberdade Econômica a liberdade de negociação eles diziam não existe tributação sem representação né sem eles participarem da aprovação das leis lá na metrópole inglesa Ok Lembrando que nos Estados Unidos não houve de imediato o fim da da escravidão então em vários e vários documentos eles falam de direitos iguais ele fala de todos nós somos iguais perante a lei todos os homens mas não esqueçam gente é uma sociedade extremamente machista e escravocrata o fim da escravidão nos Estados
Unidos só aconteceu décadas depois com a guerra de secessão o norte contra a escravidão e o sul favorável à escravidão E aí porrada facada chifrada cavalaria aérea o bagulho foi doido beleza quem quiser dar uma força pro nosso trabalho quem gosta dos nossos materiais e que quiserem acompanhar nossas aulas pelo canal tá aí a tá gente todos esses slides eles são baseados nessa portilha que eu vendo aí 57 páginas de direitos humanos focado aí no concurso da PM do Pará apenas r$ 3 tá aí o meu número de telefone o Instagram beleza no próximo vídeo
nós vamos pra nossa terceira aula o nosso terceiro bloco de aula nós iremos trabalhar o o os direitos humanos na Constituição Brasileira e nós iremos trabalhar gente um negócio bem interessante chamado de pndh tá a eh os programas nacionais de direitos humanos Valeu galera aqui é o professor Rogério Silva do canal história para todos até a próxima