o olá meus queridos e minhas queridas professor fábio brasilino e no vídeo de hoje nós vamos trabalhar aí um pouco dos auxiliares e colaboradores do empresário vocês pensaram o seguinte quando eu penso numa atividade empresarial então quando eu penso nessa atividade negocial é muito comum que aquele empresário seja ele pessoa física ou uma sociedade empresária no exercício das suas funções ele precisa de auxiliares e colaboradores e nós temos que pensar que quando eu falo no exercício da atividade empresarial esse empresário ele vai ser irresponsável por aquelas obrigações contraídas nas relações negociais entretanto nós temos que
entender os limites da responsabilidade daqueles empresários quando essas quando essas obrigações são assumidas pelos seus auxiliares ou colaboradores ok é bom o código civil ele vai disciplinar então eu tenho uma disciplina legal especificamente para essa responsabilidade então quem tem responsabilidade por exemplo se diante de uma citação judicial algum auxiliar o colaborador receber dessa notificação por aquele empresário o empresário está notificado no está notificado está citado no está citado o imagine uma seguinte situação um determinado colaborador assumir um compromisso por exemplo de uma compra de uma remessa de mercadorias para aquele empresário aquela compra ela é
válida ou não é válida pois bem a própria disciplina legal começa ali no certinho 1169 trazendo a ideia de preposto o quê que vai ser o preposto nós temos que pensar o seguinte ó se a gente pensa no empresário pessoa jurídica ele tem um administrador ok e se a eu adorei a pessoa que fala pela pessoa jurídica só que além desse administrador a empresa ela pode ter outros auxiliares e um deles vai ser esse preposto ok então esse preposto nada mais é do que uma pessoa que é que está ali na atividade negocial auxiliando o
empresário beleza e a princípio olha o que diz o artigo 1169 por que que eu vou dizer a princípio que futuramente a gente vai discutir um pouco sobre a teoria da aparência que esse preposto ele não vai poder sem ter uma autorização escrita ok se fazer-se substituir no desempenho da preposição ou seja ele não pode colocar alguém no lugar no lugar dele sob pena de lhe responder para aqueles atos do substituto e pelas obrigações que foram contraídas beleza o que que isso quer dizer a partir do momento que um empresário ou sociedade empresária e coloca
um um preposto ou seja ele faz um mandato para aquela pessoa aquela pessoa não pode se fazer substituir a não ser que o empresário autorize imagine a seguinte situação prática você tem um preposto que responsável lá na dentro daquela determinada empresa e ele delega uma função para uma outra pessoa sem autorização efetivamente do empresário então imagine que a pessoa é o responsável pelas vendas ok eu e pelas compras daquele determinado estabelecimento então ele que tem a função tanto de vender como de comprar se ele delega essa função para alguém eventualmente se aquele substituto fizer alguma
coisa que que efetivamente possa causar um dano para o empresário ele também vai responder beleza aí uma pergunta que surge é bom a todo o processo judicial a partir do momento que que ele se inicia e o próximo ato que nós vamos ter depois da determinação do juiz vai ser o procedimento de citação o que que é isso quer dizer quer dizer que vai ser enviada essa citação para aquela pessoa que está respondendo aquele processo que é o réu daquele processo para aquele real tome conhecimento regra geral do processo civil é que a citação da
tem que ser feita de forma pessoal claro quando nós dizemos que a forma pessoal e eu estou diante de uma pessoa jurídica é a priori teria que ser pelo seu representante legal entretanto questiona-se essa citação que tem que ser feita de forma pessoal no caso de empresário precisa ser necessariamente primeiro se for empresário individual recebido pelo próprio empresário ou segundo se for empresário pessoa jurídica pelo representante legal afirmativa tem que ser negativa ou seja não necessariamente quando estivermos diante de um ato citatório e ele precisa ser recebido pelo representante legal do empresário ok ou seja
pode ser recebido por qualquer preposto qualquer pessoa que tiver ali naquela localidade naquele momento pode receber a citação beleza tá bom uma das consequências quando você é preposto de determinado empresário então proposta qualquer auxiliar o colaborador do empresário ok é que salvo uma autorização expressa você não poderá negociar por conta própria ou amando de terceiro e muito menos participar seja direta ou indiretamente de operação do mesmo gênero daquela que você foi contratado daquela que você foi cometido vamos assim dizer por que você não pode fazer concorrência com aquele preponente ou seja se você trabalha para
um determinado empresário salvo se tiver autorização expressa ou seja se não tiver a autorização expressa logo você não pode fazer concorrência e se eventualmente você fazer você fizer concorrência o que que ocorre você pode responder por perdas e danos e eventualmente a aqueles o que você obteve pode ser repassado aí ao empresário preponente beleza eu vale lembrar aí esse posicionamento do artigo 1170 do código civil que proíbe a concorrência é bom lembra que eu falei do whats citatório como exemplo então a gente tem que pensar o seguinte ó numa atividade negocial nem sempre todas as
atividades ou todos os negócios jurídicos que vão ser formulados vão ser feito diretamente pelo empresário concorda comigo mas como assim professor pega o seguinte pensa uma empresa grande como a pernambucanas imagine se o dono da pernambucana se tivesse que ele fazer todos os atos negociais ser impossível não é verdade então todos aqueles atos que são feitos ali por aquele empresário geralmente são feito pelos prepostos ok e o artigo 1178 ele vem dizer o seguinte que eu na condição de empresário a partir do momento que eu adoto esses auxiliares você já se prepostos eu estou responsável
por pelos atos que eles praticarem ainda que eu não tenho autorizado por escrito é o que importa se a prática disso a tem que tomar muito cuidado se você for advogado e adotar como matéria de defesa alegar que o seu preposto não tinha poderes para fazer aquilo geralmente não cola por que que não cola porque o antigo 1178 dias que você na condição de empresário você é responsável pelos atos do seu preposto tão vendo porque que eu digo isso que é muito comum o advogado querer utilizar isso daí como matéria de defesa só que é
uma matéria é muito falha vamos assim dizer então as vezes compensa verificar uma outra linha de defesa claro que algumas situações você não tem o que fazer né então você acaba adotando essa matéria de defesa assim para fazer a defesa mas se tiver outra matéria outra linha que você possa apresentar é mais adequado do que essa beleza e se for eventualmente apresentar é essa você tem que também é tem a fazer essa defesa de forma aí para de repetir tentar a enquadrado aquilo que está nesse parágrafo único aí no artigo 178 que ele diz o
seguinte ó quando tais atos foram praticados fora do estabelecimento então imagine cumprir poço foi praticar esse ato fora do estabelecimento somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autenticada do seu terror então muitas vezes você quer dizer que ele eventualmente não tinha poderes tenta verificar se cabe aí o enquadramento do parágrafo único cp gente foi feito aí é fora do estabelecimento para você buscar aí alguma matéria de defesa uma outra questão é muito comum que não da justiça do trabalho a título de exemplo
você tem aí a carta de preposição ou seja uma autorização para que alguém pratique um ato em seu nome por ser um acordo eo mal e é importante se você é empresário quiser se garantir por quê que acontece na prática muitas vezes aquele preposto ele vai ser muito pressionado pelo juiz para fazer acordo e se eventualmente ele fraqueja ali algum momento pode ser que ele faça algum acordo que extrapola os limites então sendo o caso você poderia colocar nessa carta de preposição quais seriam os limites que você na condição de empresário autoriza aquele seu funcionário
a por exemplo fazer esse aqui ó é bom a nós temos que pensar que a princípio a própria legislação ela vai trazer aí como uma obrigação como uma responsabilidade reparem bem que nos trata de uma responsabilidade subsidiária mais uma responsabilidade direta do empresário para com os atos de seus prepostos ok mas isso não significa que esse seu preposto que esse seu auxiliar que se seu colaborador que ele não tenha responsabilidade ele tem sim olha o que diz o parágrafo único do artigo 1177 ele vai dizer o seguinte isso não exercesse da minha função então eu
na condição de preposto ok né eu praticar um ato culposo então quê que seria culpa negligência imprudência ou imperícia então são prático um ato culposo aquele empresário ele pode entrar com uma ação de regresso e se eventualmente o praticar 1 é doloroso aí nesse caso eu também posso responder de forma solidária então pense na seguinte questão você na condição de empresário você tem lá um preposto responsável por planos de telefonia beleza e ele por um arquivo com ele autoriza lá que seja feito um plano muito além daquilo que de fato poderia ser feito com valor
bem inferior beleza por esse ato culposo dele então por essa imperícia dele ele pode responder responder por eventuais danos porque imagino que você da condição de empresário vai ter que assumir aquela obrigação que o seu preposto fez para com o cliente ok mas eventualmente por esse ato culposo ele pode responder agora imagine que que esse funcionário ele participe dolosamente de alguma ação então vamos pensar aqui em algumas situações são corriqueiras no nosso dia a dia bença um exemplo na questão da telefonia algumas situações em que o celular são clonado que muitas vezes tenha obviamente a
participação de alguém te dentro da empresa de telefonia imagine que você tem um celular na operadora tim e de repente ele é clonada para operadora vivo mediante portabilidade obviamente que houve a participação de alguém aí se for provado esse ato doloso aquele que teve o dano causado ele pode entrar na lente com além de processar a empresa ele também pode processar aí aquele preposto ou seja a uma responsabilidade solidária bom nós temos que pensar o seguinte quando eu falo a minha atuação empresarial nós já vimos que lá o artigo 1182 disse necessário a participação principalmente
nas escriturações de um contador ok quando efetivamente eu não preciso na condição de empresário de ter um contador em algumas situações específicas como por exemplo mei né que aí não vai precisar do contador ou no caso dos demais empresários se não existir na localidade o que é quase impossível na verdade é difícil pensar é a não existência de um computador na localidade portanto o contador eles surgem como um dos principais auxiliares do empresário e o artigo 277 ele vai dizer que tudo aquilo que efetivamente foram lançados nos livros ou fichas daquele empresário ok ele vai
produzir o efeito como se fosse feito por e claro obviamente se for feito por má-fé então isso quer dizer o quê que na hora de ser contratado um contador você precisa ter bastante confiança porque tudo aquilo que ele lança ali é como se você na condição de empresário e tivesse lançado beleza salvo se você provar que foi que o contador fez por uma fé o que na prática é muito difícil uma prova muito difícil por isso você tem que tomar bastante cuidado porque que eu tenho que tomar bastante cuidado e quando eu falo em livros
empresariais a linha é muito tênue entre o que seria apenas o ilícito administrativo ou seja eventualmente você responder uma multa ou o que se caracterizaria como um crime tão vendo então aqui você pode aí sofrer penalidades tanto no âmbito administrativo por exemplo uma multa como no criminal responder o processo por exemplo um processo de um crime que está na lei 11.101 que fala da escrituração irregular portanto tem que tomar bastante cuidado aí é bom além de dessas regras que o código civil trouxe sobre os pressupostos que são regras gerais além dessa regra daqui que efetivamente
o código civil trouxe sobre o contabilista nós temos também a figura do gerente então o que que é o gerente o próprio código vai conceituar pela a gente então o código no artigo 172 vai dizer que será considerado o gerente do preposto permanente no exercício da empresa aquele que faz o exercício permanente da empresa seja na sede dela ou sucursal filial ou agência ok então aquela pessoa que ela vai ser designada ok para o exercício da empresa e determinada localidade beleza o artigo 1173 vai falar que se a lei não exige poderes especiais considera-se aquele
gerente autorizado a praticar todos os atos necessários o ok então por que que é muito bom muitas vezes eu vou falar com o gerente porque o gerente que vai ter essa autonomia beleza pode ter mais de um gerente sim inclusive o parágrafo único desse artigo 1173 vai dizer que quando existe um ou mais gerentes todos vão ser solidários em relação aqueles poderes ou seja todo mundo vai vai ter os mesmos poderes claro que atualmente o empresário ele pode delimitar aí o que que seria a competência de cada uma mas se não houver essa delimitação a
princípio tão todos são solidários o box a e essa questão do gerente da importância que esse gerente tem que o próprio artigo 1176 ele trouxe uma disposição autorizando inclusive o gerente a falar em juízo em nome do empresário tá vendo então olha como que é amplo poder que a legislação vai dar para esse colaborador que vai ser o gerente ele pode atuar em juízo beleza lembrando aqui que esse gerente que nós estamos falando não estou falando do administrador eu estou falando o gerente funcionário tá porque o administrador por óbvio que ele pode falar em juízo
pela aquela pela por aquela pessoa jurídica nós estamos falando aqui de um gerente funcionário a e vale ressaltar também que a própria legislação aí do artigo 1175 possibilita que o gerente fala em nome próprio mas a conta do empresário tão vendo que seria nem é um empresário para que ele que eu estou falando em nome dele mas pelo meu próprio nome ele que responderia é são caso aí por exemplo de representação ou coisa assim ah e por fim nós temos que que entender que a própria legislação ela traz aí a possibilidade de se limitar os
poderes do gerente ou seja eu falar o quê que ele pode o que ele não pode fazer mas nesse caso para que tem a validade pela de terceiro eu preciso de alguma das opções o primeiro que aquelas limitações estejam arquivadas mediante um instrumento na junta comercial ou que a pessoa que tratou com o gerente ela tinha conhecimento das limitações daquele gerente beleza então é o seguinte ó se você na condição de empresário você quer limitar o poder do seu gerente é importante que você faça essa verbação na junta comercial então você vai fazer um instrumento
falando qual que são os limites para a praia eu autorizo ele a comprarem isso apenas então aquilo qual que é o limite de compra que ele tem hoje e sempre importante também caso isso não for feito que a outra parte soubesse que que ele teria essa alimentação tem imagine a seguinte situação imagine que você tem um gerente que ele é responsável pela área de compras ok e você dá autorização para ele comprar aquela mercadoria se tiver até o valor x e determinado dia essa mercadoria ela tava x + 1 e aquilo dependeria da sua autorização
na condição de empresário beleza e vamos imaginar que aquele seu parceiro comercial então aquele seu fornecedor ele quis conhecimento e mesmo assim naquela pressão ali no gerente ele e acaba conseguindo fazer a venda eventualmente você pode falar olha você me desculpa mas aquele não tinha autorização para isso e isso daí já era de conhecimento de vocês que se fosse um valor superior àquele teto que eu coloquei ao x dependeria da minha expressa autorização no caso aqui como não a expressão autorização logo a empresa não estaria responsável e cumprida a sua obrigação ok a uma crítica
muito grande da doutrina subir sobre esse dispositivo legal porque que que acontece ele que certa forma ele deixa de lado a questão da teoria da aparência né então ele relate visa a teoria da aparência mas enfim se estivermos dentro do uma relação negocial e isso aí de repente pode ser uma matéria de defesa beleza bom só uma última ressalva aí do parágrafo único deste artigo toda e qualquer alteração aí nesses poderes modificação ou revogação enfim tudo tem que ser averbado na junta comercial para dar a publicidade beleza meus queridos abraços