na construção civil nós temos despesas com ISS que é um imposto Municipal e também com o INSS que é uma contribuição previdenciária Federal E hoje nós vamos entender as diferenças entre esses [Música] dois o meu nome é Gabriele eu sou engenheira civil proprietária e fundadora da GK Engenharia e especialista em regularização de imóveis vamos entender de uma vez por todas a diferença entre o ISS e o insss por que que esses valores são cobrados porque eles são tão caros e também o que que a gente pode fazer para tentar reduzir essas despesas na sua obra
começando pelo ISS ou também chamado de ISSQN esse termo significa imposto sobre serviços de qualquer natureza é um imposto Municipal toda prestação de serviço ela gera a cobrança desse imposto do ISS que a princípio é responsabilidade do prestador do serviço Ou seja o trabalhador que está executando serviço e sendo pago para isso ele tem a responsabilidade de fazer o recolhimento do ISS para o município toda a obra de construção civil A não ser que seja uma mão deobra e sem cobrança ela vai ter ali o pagamento de remunerações para os trabalhadores às vezes esses trabalhadores
podem ser autônomos informais ou podem ser mei microempreendedores e depois também a gente entra em uma outra classe que é a contratação de empresas empreiteiras e construtoras independente do formato de contratação você está pagando uma remuneração para esse trabalhador ou para esse essa empresa e Eles teriam a obrigação de informar ao município os recebimentos E com isso recolher o ISS o imposto do ISS ele pode variar de 2 a 5% sobre o valor faturado esse percentual ele vai variar de acordo de acordo com cada município cada município tem o seu Código Tributário Municipal e vai
estipular vai fixar esse percentual para Essas atividades de construção civil por exemplo aqui no meu Município o valor do ISS é de 2% Mas vamos lá por que que muitas vezes o pagamento do ISS recai ao tomador da obra ao tomador do serviço que é o dono proprietário da obra que na verdade é quem contratou o serviço quem pagou pelo serviço nós temos muita mão deobra em formal então muitas vezes você pode ter contratado um pedreiro ou algum outro trabalhador que exerceu alguma atividade nessa obra e essa pessoa ela está informal perante ao município ou
seja ela não está informando a município esses recebimentos não está emitindo nota fiscal e por consequência não está recolhendo pagando o ISS esse tributo esse imposto para o município para não deixar de receber o imposto o ISS o que que os municípios fazem é uma prática muito comum acredito que na grande maioria dos municípios aqui do nosso país eles vinculam a emissão do habits o habits é a certidão que atesta a conclusão da obra em alguns locais ele é chamado também de cvco eles vinculam a emissão desse documento quando a obra é finalizada a comprovação
do pagamento do ISS então o que que eles fazem eles fazem um cálculo uma apuração pela metragem da sua obra A destinação se é uma obra residencial comercial quantos met Quad e eles eles simulam o valor da remuneração quanto que você teria gasto com mão de obra ah pela metragem eles utilizam o Cub né o custo unitário ali de obra de construção civil e eles estimam então vamos supor que eles estimaram que você gastou R 100.000 com mão de obra eles vão te pedir para você apresentar a comprovação de que essa mão deobra foi contratada
com a da nota fiscal e que o imposto foi recolhido se você não tiver as notas fiscais Para comprovar esse valor eles vão cobrar o ISS de você eles vão gerar uma guia com o percentual do ISS com base naquele naquela remuneração que eles estimaram para a sua obra então o que que você precisa avaliar se você está contratando uma mão deobra informal muitas vezes pelo fato de ser informal você está pagando mais barato do que se você contratasse às vezes um empreiteiro uma construtora que tem CNPJ que recolhe os impostos com emissão de nota
fiscal Porque a partir do momento que eles pagam esses impostos querendo ou não eles vão embutir essa despesa no valor que eles vão te cobrar então geralmente a contratação de mão-deobra autônoma e ela acaba sendo mais barata mas aí a gente tem a questão do ise se você precisar avaliar vale a pena você exigir desse trabalhador que ele emita a nota fiscal precisa conversar com ele se ele vai te cobrar o imposto que ele vai acabar pagando por ter que fazer a emissão da nota fiscal ou é melhor então deixar para fazer o pagamento lá
no final a questão é que o ss ele precisa ser pago então se você não tiver nota dos trabalhadores ao longo da obra Você vai precisar fazer esse pagamento lá no final eles querendo ou não eles colocam o tomador do serviço Ou seja o dono da a obra como corresponsável para fazer a comprovação desses pagamentos tá então quando você estiverem executando essa obra sempre que você for contratar um serviço um gesseiro um pedreiro Um Carpinteiro um pintor eletricista enfim qualquer tipo de serviço que vai ser vinculado a sua obra uma mão de obra de construção
civil verifica se a pessoa faz a emissão da nota fiscal às vezes ela faz a emissão ela não cobra mais nada por isso e você consegue guardar essas notas para depois encaminar Ar ao município e comprovar para ele que realmente você teve as notas fiscais para fazer o abatimento para você não precisar fazer o pagamento desse ISS caso você não tenha essas notas ou você tenha algumas mas elas não atinjam o montante total que você precisa comprovar o município vai te cobrar a diferença você vai ter que fazer o pagamento desse ISS para conseguir então
emitir ali seu o Habit a certidão de conclusão da sua obra e então nós vamos para o INSS o INSS é uma contribuição previdenciária a contribuição previdenciária ela é paga para o governo para Receita Federal tá então ela também tem relação com a mão de obra com os trabalhadores mas é diferente porque é uma contribuição da Previdência Social paga para a Receita Federal Então você também tem que fazer o pagamento do INSS da mesma forma você vai ter ali na sua obra ou uma mão deobra informal ou seja uma pessoa que ela não está registrada
como trabalhadora perante a Receita Federal então ela não vai ter a o recolhimento do INSS vinculado ao nome dela ou então você pode estar contratando uma construtora que tem funcionários registrados essa Construtora se ela tem os trabalhadores registrados com folha de pagamento ela já paga o INSS se for essa essa a situação da mesma forma você consegue vincular esses pagamentos ao cno que é o cadastro dessa obra na Receita Federal para fazer o aproveitamento desses créditos agora se você tem uma mão deobra informal você foi lá contratou um pedreiro autônomo por contra própria ele não
faz o recolhimento do INSS e a gente tem que entender que o carnezinho que eventualmente esse autônomo pague é o INSS de segurado Porém você como conta hidratante tem que fazer o pagamento do INSS patronal então não adianta o trabalhador recolher o carnezinho autônomo porque para regularizar o INSS lá vinculado a sua obra você tem que comprovar o pagamento do INSS patronal quando você contrata um autônomo você contratante tem essa responsabilidade tá então se você não formalizar essa contratação desse autônomo quando você for tirar a CND do INSS da da sua obra que vai ser
obrigatória você vai fazer a aferição no sistema da receita não vai ter nenhum crédito para vincular porque não foi recolhido nada durante a obra e ele também vai fazer um cálculo através de uma fórmula para fazer a cobrança desse INSS para você tá então se você contratar uma construtora uma empreiteira antes de assinar o contrato fechar o valor do serviço faça essa verificação também com eles se eles têm os funcionários registrados CLT se eles fazem a folha de pagamento e se eles podem vincular o cno da tua obra para ter o aproveitamento desses créditos Se
você está contratando uma mão-deobra autônoma seja ela pessoa física ou microempreendedor você pode formalizar essa contratação no formato de prestação de serviço e aí você faz esse processo pelo sistema da receita formaliza essa contratação e faz o recolhimento do valor mínimo do INSS patronal a gente tem outros vídeos falando sobre a possibilidade de redução do INSS de obra mas quando a gente fala de obra de pessoa física que contratou autônomos pessoas físicas ou mei a gente tem uma grande possibilidade de reduzir o INSS final que vai ser pago para essa obra trazendo aí uma economia
tributária muito considerável para a obra dessa pessoa vocês podem assistir outros vídeos aqui no canal e também podem entrar em em contato com a gente pelo nosso WhatsApp é a nossa especialidade oferecer redução desses tributos para os nossos clientes a gente executa esse serviço de forma online você pode entrar em contato a gente faz uma simulação do valor devido do quanto nós podemos reduzir para você e junto te encaminhamos uma proposta comercial a gente faz tudo isso sem nenhum compromisso você não tem nenhum custo para ter essa análise Inicial e assim você consegue avaliar se
compensa ou não fazer a contratação desse serviço especializado e se você ainda ficou com dúvidas com relação ao ISS e ao INSS e principalmente a diferença entre eles você pode deixar as suas dúvidas aqui embaixo nesse vídeo que eu vou estar respondendo vocês tchau tchau até [Música] mais Y