Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos mais uma live Mais uma aula ao vivo hoje é quarta-feira quarta-feira é dia de Direito Administrativo aqui no canal da nova para quem não me conhece eu sou profor franco estamos aqui quase todas as quartas e sextas anota no caderninho aí ó quarta-feira e sexta-feira à tarde 16 horas é dia de estudar Direito Administrativo E hoje nós vamos falar com o pessoal do TJ São Paulo esse grande concurso aí é grande mesmo né um gigante do concurso que está passando por baixo aí do radar tem muita gente preocupada
aí com o TSE Unificado preocupada com os trfs né que já saíram o Edital já estão aí para sair editais novos dos trfs o pessoal tá preocupado com o cnu né que foi adiada a prova e nesse turbul né nessa nessa nesse vendaval de concurso sai de novo o TJ São Paulo o maior Tribunal do mundo o o maior Tribunal do mundo chama-se TJ São Paulo e você que está aqui está com certeza se preparando para ingressar aí como servidor como serventuário da Justiça Paulista né bom e o edital vem um pouquinho diferente aí do
que vem em outros tribunais né e direito administrativo ele só cai cai duas leis apenas eu fiz um evento aqui para vocês quando saiu o edital né esse evento já Tá salvo aqui então por favor cara te inscreve no canal e vá dá uma procurada aqui ó coloca assim ó Professor Franco TJ São Paulo aqui na nova aqui no canal você vai encontrar Inclusive a análise que eu fiz no dia né da do nosso da nossa quando eu falei né da nossa do nosso edital e eu sempre lembro você desta aula porque cara naquela aula
nós trabalhamos os principais artigos da lei de improbidade e nós citamos os principais assuntos dentro daqueles artigos que foram cobrados do TJ São Paulo no estatuto do São Paulo tá como só cai duas leis né Cai metade aí nem isso 30% lá do estatuto e cai toda a lei de improbidade veja Nós não precisamos nos preocupar com parte teórica né com a parte geral do Direito Administrativo então cara Não dá para perder questão não dá para você sair da prova perdendo uma questão outra de Direito Administrativo nós precisamos gabaritar essa matéria tá só cai duas
miseras leis a lei de improbidade de ponta a ponta é verdade né mas Dá tranquilamente para você aprender a a improbidade até lá até a prova e cai basicamente a os artigos que tratam do pad né sindicância pad regime disciplinar revisão Ou seja a parte sancionatória do estatuto dos servidores públicos Tá então não cai completo Já que é uma lei muito antiga e muito grande né Cai só aí Alguns artigos Beleza então assim eu gostaria muito que você se concentrasse a partir de agora e eu vou colocar alguma algumas questões aí do estatuto porque hoje
é dia de estatuto hoje é dia de nós revisarmos um pouquinho mais aí da lei que trata dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo a sua lei a lei que vai ser aplicada aí a sua carreira tá bom bom tarde a todo mundo já somos mais de 50 pessoas muito obrigado pela confiança te inscreve no canal para não perder nenhuma aula a nova vem fazendo aulas ao vivo aí ó todo santo dia de segunda a segunda cara então te inscreve no canal pelo menos duas três lives por dia desconheço outro curso que faz isso
duas três aulas ao vivo de graça todo santo dia então te inscreve no canal e você vai ser muito feliz aqui tá bom boa tarde pro jeed Boa tarde direito adtivo na prova é dado né de graça de graça concordo contigo de graça tá tá tranquilo é só 8429 e meia Du aí dos artigos meia Du não né o artigo 239 éo 323 cai só a pancada né só cai a parte de regime disciplinar e pad né lá no no estatuto mas Dá tranquilamente para você a ler todos reler todos e assim ó a Vunesp
pessoal ela é muito fiel ao que está na lei inclusive inus vou mostrar para vocês isso hoje tá Não se preocupe muito aí com jurisprudência claro vai cair alguma coisinha eu não sei se aqui no nosso caso pode até cobrar a jurisprudência lá no processo civil sei lá em outra matéria mas no Direito Administrativo eu tenho visto muito pouco né a tal da jurisprudência quando a Vunesp vem ela vem em cima da Lei mesmo que haja uma discordância aí com a jurisprudência mas ela segue a lei então meu amigo você vai pegar e vai imprimir
o nosso o nosso estatuto né os artigos que tratam que caíram na tua prova e vai cair para dentro tem que estudar tem que cair Tem que decorar todos eles porque é isso ali que vai cair na prova tá somente a leitura daqueles artigos belezinha muito bem boa tarde para todo mundo divirtam-se com a Rafa né boa tarde aí para você também Professor preciso da sua aula completa do estatuto pois é rapaz a Não é viu não se preocupe com o estatuto pega o pega o ó faz o seguinte ó tá vendo aqui ó eu
fiz exatamente o que eu tô falando para vocês eu peguei e imprimi a parte que fala do estatuto artigo 239 a 323 olha aqui ó dá mais ou menos uma o quê umas cinco páginas tá pessoal umas cinco páginas ó cinco páginas então não dá muita coisa isso aqui vó coloca em folha dupla cara cinco páginas entendeu então Imprima isso aqui joia E aí tu coloca ó olha aqui ó a dica que eu vou te dar ó imprime isso aqui tá vendo ó isso que eu não vou fazer a prova hein ó beleza impr e
faça a mesma coisa com a lei de improbidade Imprima a lei de improbidade e faça dois livrinhos assim ó dois livrinhos assim tá isso claro eu não estou contando que você é nosso aluno porque se você é nosso aluno aluno da plataforma Aí tu já tem material de né Deus o livre tem tem material de tonelada Ok tem apostila tem tudo lá mas se você não é nosso aluno meu amigo pega lá imprime qualquer canto aí e faz o que eu fiz aqui ó e tenha isso sempre em mãos entendeu ah Vai no banheiro leva
isso aqui Ah Tô no buzão leva isso aqui ah tô indo caminhar com o cachorro vai lendo isso aqui entendeu ou seja tem isso aqui sempre no bolso sempre próximo tá que é meu amigo em duas semanas uma semana no máximo tu sabe tudo da do estatuto que vai cair para você artigo 2 39 até o 323 tá que notadamente é direito de petição regime disciplinar e o pad né padic e revisão ok muito simples muito tranquilo não se preocupe com isso beleza que mais boa tarde boa tarde boa tarde deixa eu ver aqui tem
alguma dúvida não vamos embora então hein moçada quem vai ficar aqui ó essa aula para quem essa aula é para quem vai fazer TJ São Paulo você ó nossos amigos do cnu tchau tá foi muito bom tê-los aqui hoje vai estudar pro cnu vocês aí do TS Unificado tchau tá até a próxima Tá ok hoje não é para você TS é Unificado não tá quem mais o pessoal aí da das polícias né a não ser a PC São Paulo que vai aproveitar o conteúdo mas se o teu concurso não é o TJ São Paulo ou
não é um concurso de São Paulo então meu amigo vai ó pega vai pega o material e vai estudar outra matéria vai assistir uma outra aula aqui do canal tá mas essa aula é específica para o pessoal do TJ São Paulo Ok belezinha se você vai fazer o concurso do TJ São Paulo escrevente então fica aí vamos gabaritar Direito Administrativo com a matéria aí do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo belezinha vamos lá então moçada ó não quero saber de Ó daqui a daqui 10 minutos vai aparecer um essa aula serve pro
Bloco oito né parece que eu tô vendo essa aula serve pro Bloco tal do cnu essa aula é pro TJ São Paulo Ok aviso está dado vamos para cima quero questão na tela que a partir de agora eu quero que você responda aí na no chat tá belezinha Então vamos comigo a partir de agora concentra e eu quero a tua resposta aqui no chat valendo a respeito dos deveres e proibições dos Funcionários Públicos de acordo com a lei 10 2618 é correto afirmar que o funcionário se concentra vamos lá Faça de conta que você está
na prova isso aqui é é a o seu conteúdo lei 10201 é correto afirmar que o funcionário no que tan os deveres que é uma obrigação de fazer uma obrigação de não fazer proibições o funcionário deve residir no local onde exerce o cargo ou em cidade que não esteja a mais de 60 km do posto de trabalho e aí certo errado quero só ver hein isso é uma obrigação é um dever Onde estão os deveres artigo 241 artigo 241 se você já imprimiu o teu o teu material aí tem nada falando isso né tem nada
absolutamente nada a letra a cara a pessoa que marcou a letra A Com todo o respeito ele nunca passou perto isso aqui ele não sabe nem onde fica São Paulo porque cara não tem nada escrito que tu tem que morar até 60 km do posto isso não está no artigo que trata de deveres entendeu então meu amigo nós nós precisamos fazer o feijão com arroz pegar imprimir o manual ler todo o santo dia até você enjoar e aí você vai ver que as questões são hpes litres estarão no na lei elas estão elas são retiradas
da Lei então a resposta está na lei e lá na lei não tem nada falando de 60 km pelo amor de Deus é a primeira que você tem que riscar a letra A tá fora pode constituir-se procurador de partes perante repartição pública para tratar de interesse de parente até terceiro grau e aí essa letra B tá bonita que que me diz [Música] nada letra B É isso aí pode constituirse procurador Não não pode não pode né isso aqui inclusive é enquadrado como advocacia né a a chamada advocacia administrativa você não pode até a lei Federal
pessoal vai trazer uma exceção aí para a defesa dos interesses previdenciários de benefícios assistenciais e de parênteses mas São Paulo não pode tá isso aí segundo grau segundo grau e não é qualquer situação né não é qualquer situação tem que lembrar disso não é qualquer situação é isso aí letra c não está impedido de greves ou a elas aderir assim por isso que eu falo para vocês ó Será que o o servidor de São Paulo o serventuário da Justiça de São Paulo não pode fazer greve cara eu fico muito triste olha que essa questão caiu
no TJ São Paulo 2023 tá então eu sei que você já fez essa prova aqui com certeza mas Cara na boa eu não posso aceitar que a banca do do quilate da Vunesp me Coloque numa questão de prova algo que não foi recepcionado pela Constituição Federal a Constituição Federal ela garante o direito de greve para servidores públicos civis Desde que não sejam da esfera de Segurança Pública então é claro que os serventuários da Justiça de São Paulo podem fazer greve podem aderir ao movimento paredista né E aí quando você coloca uma questão dessa o aluno
candidato vai ser vai vai pensar o quê né Como assim eu não posso fazer greve a Constituição Federal me autoriza só que existe essa previsão no estatuto né E como eu disse para você a Vunesp infelizmente né tem vezes que ela vai cegamente no no no estatuto só que tem muita coisinha no estatuto que não vale mais isso aqui é um exemplo ah não está impedido de citar greves ou a elas aderir claro que você pode fazer greve né nada impede a constituição autoriza mas o estatuto não e o que que vale na prática a
constituição e na teoria se for prova da Vunesp infelizmente tu tem que marcar o que consta aí no nosso manual tá belezinha poderá retirar sem prévia permissão da autoridade competente documento da repartição desde que a conduta não cause prejuízo Manifesto moçada Toda vez que você pegar algo da repartição sempre precisa ter autorização tá então muito cuidado ó sem autorização é claro que você pode retirar algum documento alguma coisa a antigamente tinha os processos físicos hoje hoje não tem mais processo físico né mas assim você vai levar algo para casa com a devida autorização sem autorização
você não ouse pegar uma caneta não leve uma caneta para casa ah Fran mas eu tô pensando em pegar o notebook que eu trabalho lá na repartição para poder adiantar o trabalho no final de semana e segunda-feira eu devolvo por melhor que seja a sua intenção Não faça isso Não faça isso isso é infração disciplinar isso é ato de probidade isso é crime contra o patrimônio você só vai se incomodar e vai ser demitido entendeu então não faça isso se porventura há uma necessidade pegar esse material você precisa de autorização retirar algo da repartição sem
prévia autorização você está ferindo né praticando uma proibição não pode tá beleza então tá errado a letra d e ficamos aí com boa parte de vocês já sabem né ficamos então com a letra E como correta joinha não está impedido de fazer parte do quadro societário da sociedade empresária veja você não pode ser sócio administrador E aí eu sempre dou um toque para vocês aí ó vocês eh que tem mei né Muito cuidado com as mei gente você pode ser sócio de uma empresa eu quando era servidor eu era sócio de empresa pelo menos uns
30 40 50 colegas que também eram e ainda são agentes né servidores públicos que eu sei que são sócios da empresa O que que você não pode ser sócio administrador então você pode ser sócio majoritário inclusive mas tu não pode ser sócio administrador tá tu tem que ser sócio e passar a administração da empresa ou para um terceiro ou para um sócio outro mas você não pode ser o administrador mas sócio né ter cotas ter ações isso é 100% possível é por isso então que a nossa questãozinha aqui ó ela está correta belezinha muito bem
moçada ó matamos aqui a letra E por que que eu falo da questão da MEI a mei cara não tem como você e passar a gerência para outra pessoa né ou você transforma a mei a sua mei e em uma limitada E aí tu terá um uma uma possibilidade de passar então a administração para uma outra pessoa fale aí com o seu contador né o seu contador vai te orientar até mesmo com o pessoal da prefeitura para não não gerar problemas aí para fins de posse e depois no Exercício aí da sua do seu cargo
lá no TJ São Paulo para para quem tem mei tá se você não tem mei nem escuta isso aqui belezinha vamos lá próxima questãozinha caiu profal Justiça TJ São Paulo também não Assis Assis Recomendo muito que você ou transforme a sua mei em uma limitada ou fecha a sua mei tá senão você vai ter problemas não fique com ela tá procure o seu contador e verifica is isso certinho OK muito bem considere que João foi aprovado em concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo após a apresentação dos documentos inicialmente solicitados pelo setor de Recursos
Humanos o do órgão né que irá integrar foi lhe informado que precisará passar por uma perícia médica ok muito bem supostamente necessária para testar a sua boa saúde dentre os documentos que entregou contudo consta atestado emitido pela Secretaria de Segurança Pública no qual é informado que João é indiciado inquérito policial pela possível prática de contravenção penal chamado jogo de azar né fechou vamos lá deixa eu só matar passa a guerra da MEI porque senão passa batido aqui ó moçada primeira coisa quem tem mei eu recomendo como bom amigo que sou com para com você baixe
a mei se tu não tá ocupando ela ou transforme a mei numa limitada E aí já indica nesse mesmo ato para não pagar dois atos né que contador é caro e a junta também tu já pega e já indica uma terceira pessoa para poder assumir a da gestão né da da da da tua empresa OK e segunda coisa você só vai mexer com isso se e quando for nomeado tá se e quando você passar no concurso tem uma grande chance de ser nomeado meu amigo se você não passou no concurso tá lá atrás não se
preocupe com isso não vai gastar com isso entendeu Agora você passou bem Opa eu acho que vão me chamar aí mês que vem né Há um grande risco de eu assumir esse cargo Então já começa a mexer os Pinho já começa a falar com os contador já começa a mexer tá para não ter problema porque lá na PSE Como como o nosso amigo João aqui ó você vai apresentar um monte de documentos entendeu Você vai apresentar um monte de documentos um deles é que você não possui nenhuma empresa não possui nenhuma sociedade nenhum Tu não
tu não é sócio administrador de nenhuma empresa então tu vai ter que declarar isso aí né e a m não tem como então recomendo muito que se você for assim é o jogo do Tigrinho É isso aí beleza então matamos Amei bom qual qual que é o caso do João cara O João ele passou no concurso olha parabéns pro João né só que o João ele foi lá pro setor de Recursos Humanos né e levou a papelada coisa que você vai fazer daqui uns dias tá apresentar os documentos lá no RH olha que maravilha isso
aqui cara ó foi então informado que precisaria passar por quem pela perícia médica supostamente necessária para testar sua boa saúde Ah até aqui tudo bem A o órgão pode exigir essa perícia médica eu acho que sim concordo comigo eu para eu assumir um cargo público eu tenho que comprovar que eu estou ok que eu estou kits né que eu estou em plenas condições físicas e psíquicas para assumir aquele cargo ora Nada mais justo que o órgão exige então que você passe para uma perícia médica oficial para que esse perito oficial dê o OK tá até
aqui tudo bem gente não há problema nenhum mas aí vem o os pormenores né Dentro os documentos ele entregou de boa fé uma certidão da Secretaria de Segurança Pública ou seja da Polícia Civil n informando que o João foi indiciado então el el está sofrendo inquérito né o inquérito policial ele faz parte de um inquérito policial sendo investigado por porque acho que ele praticou uma contravenção penal el acham né isso tudo não vai ser provado ainda o fato é o seguinte moçada não há não há processo e não há sequer decisão tá não há decisão
ou seja não há condenação a não ser da sociedade né não há condenação O que há é um mero inquérito inquérito estão investigando o nosso amigo João pela prática de contravenção e ele não escondeu isso ele não escondeu ele apresentou a certidão dizendo olha certidão negativa da esfera penal lá no TJ São Paulo não tem nenhum processo contra mim mas eu tenho um inquérito aberto lá no âmbito da Polícia Civil que estão investigando lá sobre uma situação aí de contravenção de jogo de azar eu estou apresentando para vocês a pergunta vai ser com certeza se
essa documentação vai gerar então a impossibilidade da posse do João né e uma outra questão que provavelmente eles vão fazer é a tal da perícia né a perícia médica cara a perícia médica ela é possível ou não de ser exigida Ok então é possível Ok é possível por quê Porque eu tenho que provar pro estado que eu estou Ok na minha saúde então ess esses são os dois pontos que você tira da Leitura aí do da questão Com base no cenário é correto afirmar que o atestado de boa saúde é necessário para avaliar possível concessão
de benefício Previdenciário futuro mas não pode ser imposto como condição para provimento veja Toda vez que você porventura precisar se afastar por tratamento médico pegar uma licença saúde ou se aposentar aí por sei lá invalidez é claro que você precisa passar pelo médico perito oficial Mas eu também preciso passar pelo médico perito oficial para tomar posse Então essa letra a ela está errada eu posso sim impor ao João essa perícia para tomar posse tá errado a letra A entendeu muito bem É a perícia médica realizada por órgão algum médico Oficial do estado pode ser substituída
por atestado de saúde ocupacional expedido por médico registrado veja eu não preciso nem falar que essa perícia tem que ser feita pelo médico oficial perito médico oficial não é o fato de ser indiciado por prática de contravenção o impede conforme expressa a previsão em lei de ser considerado como dotado de boa conduta e consequentemente tomar posse o cargo veja eu não tenho por considerar essa contravenção e impedir a posse do tal do João por quê Porque tu só o que a lei proíbe né e e já estando no cargo isso eu quero deixar bem claro
para vocês O que a lei proíbe dentro daquelas proibições que cai no seu edital é quando você é condenado a condenação por crime a condenação vai te levar essa esse problema né Vai abrir um p inclusive né então isso é problema mas não o Mero inquérito se na tua prova assim como foi cobrado no profal da Justiça eles declararem que não há processo mas e sim o Mero inquérito policial isso não gera per si a demissão do agente tá não gera per a demissão a exação não há Se falar em saída do cargo Ok e
nesse caso aqui claro que o foco né era a entrada mas eu estou dando outro enfoque pela questão mostrando que nem não só para entrar mas também para sair do cargo eu tenho que ter a decisão transitada Em julgado ok muito bem João não poderá tomar posse no cargo pois a legislação impõe que o servidor P apresente certidão negativa civil criminal Isso aqui é uma questão tudo bem não se preocupe com isso porque vocês não não cai posse carga exercício né mas só para lembrar você tu terá que comprovar a seja não negativa né a
principalmente no que tange ao a criminal e a letra e que me que que eu quero aproveitar aqui com vocês caso o laudo constate deficiência capacidade física comprovadamente estacionária eh está no esta não constituirá impedimento para a posse do cargo de João desde que não impeça o desempenho normal de suas funções Beleza então eu vou deixar claro aqui para vocês ó o que que eu quero com essa questão aqui ó para fins de demissão para fins de demissão não basta a abertura do inquérito policial não basta a abertura do inquérito policial ou da ação penal
Ok ou da ação penal Então isso que eu quero deixar de lembrança para você se lá na frente eles colocarem como possibilidade de Missão e contar uma historinha não seja o João que seja a Maria que seja o tío que seja o mé que foi aberto um inquérito policial ou que esse servidor foi denunciado pela promotoria essa simples ação penal ou o simples inquérito policial aberto não gera per si a sua demissão Tá ok isso é muito importante joinha deixa eu ver aqui ah no começo ele falou do TJ São Paulo TJ São Paulo isso
mesmo TJ São Paulo é isso aí O Elísio já pegou um pisu né Ele é mei Ok Isso é muito comum né E aí só vai baixar a MS Se e somente se for aprovado no TJ de São Paulo ou em qualquer outro concurso né E aí você vai tu tem que saber que tem que fazer esse procedimento tá tem que ficar ligado aí OK não cai não cai nomeação posse exercício na tua prova eu tô usando a questão do oficial justiça para chamar atenção aqui no que tange a abertura do inquérito abertura da ação
penal eu estou dizendo que eu não quero que você você marque que a abertura ou a presença de um inquérito de uma ação penal contra um agente público gera já a sua demissão Lembrando que demissão está no seu edital tá a posse cargo e exercício não joinha muito bem é isso aí é isso aí judu vamos lá então letra e né tjm são Paulo um dos três estados que tem tjm né São Paulo Minas Gerais e o Rio Grande do Sul vamos lá chegou ao conhecimento do diretor do Departamento e Secretaria Estadual que Josué seu
subordinado e Servidor Público efetivo do Estado de São Paulo está faltando com o cumprimento dos deveres suficientemente caracterizada a infração e definida a autoria José conta com 6 anos de efetivo exercício ó aqui já você vai pegar uma dica ó se o cara tem 6 anos de efetivo exercício a primeira pergunta que eu vou te fazer José é estável ou não E aí José é um servidor público efetivo Ok então se Josué perdão se Josué é um servidor público efetivo ele é concursado ser Servidor Público efetivo quer dizer que você passou no concurso Ok em
regra isso agora além de efetivo Josué é estável E por que que ele é estável porque ele passou mais de 6 anos ali na na sua carreira né então já é estável tem mais de TR anos beleza nunca sofreu uma penalidade nunca sofreu é ré primário nunca celebrou termo de ajustamento de Conduta o famoso taque tá taque não possui sindicância não possui pad em curso e não causou qualquer prejuízo ao estado Pensa num servidor que é exemplo para seus pares o tal do josoé Josué já tá com 6 anos é estável nunca teve problema com
com disciplina não tem pad aberto não tem sindicância aberta não tem nenhuma ação aberta nada nunca causou prejuízo pensa no gurib Não nunca precisou de assinar taque né termo de ajustamento de Conduta que está inclusive no seu edital tem que lembrar do taque né que foi uma inclusão aí recente bom diante do caso hipotético é correto afirmar de acordo com a lei 10261 que Josué poderá estar sujeito em virtude de sua conduta a pena de repreensão ora o que que o o que que o Josué fez isso aqui ó faltando com cumprimento dos deveres E
aí o que que você vai marcar cara sempre sempre sempre sempre aquele que não cumpre o dever lá do artigo 241 ele corre um sério risco de fazer o quê de ser repreendido a repreensão é para quem não cumpre os seus dever tá cabe repreenção para quem não cumpre deveres Ok meu amigo Patati Patatá não cumpriu deveres Qual é a sanção repreensão é só isso eu quero que você leva pra tua prova e lembre-se em São Paulo nós não temos advertência em São Paulo não tem advertência tá tem repreensão e é a menor pena é
a pena mais Branda e quem descumpre um dever que é uma obrigação de fazer quem descumpre uma obrigação de fazer naturalmente é repreendido tem todo um pad tem todo um procedimento Mas é possível de aplicar uma repreensão que é sanção cabível tá então beleza eu já sei que o que que ele cometeu faltou com o cumprimento do dever ora todo aquele que falta com o dever ele poderá sofrer uma repreensão que é a pena mais leve tá Beleza Josué poderá estar sujeito em virtud da sua conduta a pena de repreensão aplicada pelo diretor do Departamento
e e autoridade competente por aplicar a sua penalidade e aí quem é que vai aplicar quem é que vai aplicar a pena de repreensão Diga para mim se você sabe que é repreensão Meu Guri se você sabe que é repreensão tu já mata a letra C porque não é suspensão né já vai matar a letra D porque cabe nesse caso o o taque e aqui tá dizendo que não cabe vai vai matar a letra e que tá dizendo que eu eu preciso necessariamente abrir um pad sendo diretor apartamento competente para homologação do termo de ajustamento
de Conduta e é obrigatória a apuração preliminar sendo vedadas a restauração de sindicância e a formulação de autocomposição E aí eu não vou abrir sindicância Então é isso mesmo mata para mim letra a b c d ou e letra A isso mesmo sim Solange sim a Solange perguntou se o chefe se o diretor do Departamento era possível ó o o diretor departamento ele pode aplicar Se não me engano a suspensão até 30 né então para começar ó Quais são as sanções tá beleza letra A é Nossa resposta correta né então é repreensão e eu posso
Então nesse caso diretor do apartamento porque ele pode aplicar uma pena um pouquinho maior que é suspensão até 30 ora quem pode aplicar uma suspensão até 30 pode aplicar uma repreensão tranquilo deixa eu só voltar aqui pegar aqui ó ó vou aproveitar esse espacinho aqui ó Quais são as penas pelo amor de Deus tá tem que saber quais são as penas não adianta você ir pra próxima e saber quais são as penas tá vamos lá Quais são as penas Quais são as sanções né Aí nós temos a repreensão repreensão aí nós temos a suspensão suspensão
nós temos a multa grande multa aí temos a demissão a demissão simples né e a demissão a bem de serviço público Vou colocar aqui ó demissão simples e a demissão a bem do serviço público Franco o o STF não declarou inconstitucional essa sanção o STF declarou inconstitucional a sanção de demissão a bem serviço público se o estatuto não amarrar o prazo máximo São Paulo amarra o prazo máximo que é 10 anos então ó até 10 anos então essa demissão a bemío público ela é constitucional porque ela vale até 10 anos dali para frente a pessoa
pode fazer concurso de novo e voltar a assumir um cargo em São Paulo o que não pode é você demitir a pessoa a bem do serviço público e não dar uma margem um prazo para Que ela possa voltar depois via concurso São Paulo tem até 10 anos tá bom ah e aqui a suspensão até 90 né suspensão normal até 90 dias tranquilo Ok E aí nós temos as atas tá que é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade né a cassação tanto de aposentadoria aposentadoria e a cassação de disponibilidade OK e eu chamo de correlata porque
só vai aplicar nesse caso aqui pessoal porque eles estão na inatividade inativos ah marque abaixo a alternativa que trata de uma punição aplicada aos inativos ora Qual é a punição aplicada aos inativos uma cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade porque aposentadoria e disponibilidade Você não está na ativa você está na inatividade E aí eu sempre peço para você eu vou repetir aqui é é impossível impossível demitir alguém que não está na ativa a pessoa pode sofrer um pad a pessoa pode sofrer uma sanção estando aposentado pode Ela será demitida Não nunca porque ela não
está na ativa Franco mas se ela pode sofrer uma sanção ela pode sofrer um pad o Por que que AD jant eu não consigo demitir essa pessoa você vai aplicar uma sanção correlata Ora se você não pode demitir o aposentado Então você vai cortar a aposentadoria Qual que é o nome disso cassação de aposentadoria em vez de você demitir Já que você não pode demitir você ca aposentadoria que tem o mesmo efeito entendeu então nós temos Essas são as sanções previstas na lei 10261 repreensão que é mais Branda é por escrito Ok suspensão até 90
dias a multa demissão simples e a demissão a bem do serviço público até 10 anos né E aquela sanções aplicada aos inativos que é a cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade bom se o diretor ele pode aplicar uma suspensão até 30 então ele pode aplicar daqui para cima né aqui o diretor pode aplicar uma repreensão e pode aplicar também uma suspensão até 30 joinha muito bem isso aqui cara tem que ler e reler Quais são as sanções quando que cada uma delas é aplicada quem é que pode aplicar porque isso é questão certa
tá questão certa joinha muito bem Recomendo muito a leitura aí do 251 até o 260 pelo menos tá vamos colocar aqui ó ler o 251 até o 260 pelo menos assim ó a uma leitura quase que diária para você entender um pouquinho mais aí de sanções tá 251 a 260 pelo menos claro que você vai ler tudo né mas esses artigos aqui ó 251 a 260 tem que est na veia Quais são as sanções quando eu aplico e quem aplica tá tem que saber de qu salteado beleza ó eu fiz a eu ocupei o espaço
ali mas foi para responder essa pergunta aqui tá a resposta letra A vamos lá pra próxima eh eh de acordo com a lei 10261 o processo disciplinar será concluído em regra no prazo de Ea Qual é o prazo do pad hein fala para mim qual é o prazo do pad pessoal já respondeu né muito bem ó aproveitando então aproveitando então a questão Qual é o prazo da E qual é o prazo pad Vamos colocar aqui ó não é 180 não é 30 e também não é 120 esse aqui é o prazo do pad até 90
dias e esta aqui esse aqui é o prazo da sindicância até 60 dias vamos colocar aqui ó C tá então Guarda aí claro que resposta aqui é a letra B porque a pergunta foi no que Tang é o pad né E se for pad a resposta é 90 Ok é nós mas se não for pad já que já foi cobrado o pad em 2023 pode ter certeza que aqui surge uma questão boa para você em 2024 se eles perguntar qual é o prazo do pad 23 que é 90 hoje eu posso ter com certeza uma
perguntinha falando o quê Qual é o prazo da sindicância que é 60 né recomendo bastante aí saber um pouquinho pelo menos prazo né cara sabe quantas testemunhas em um e outro Qual é o prazo final né 60 e 90 enfim se eu tenho Quais são as consequências da sindicância se eu terei que abrir um pad sempre eu posso punir pela sindicância entendeu então é importante dominar esse esse procedimento e sempre recomendo claro uma leitura até mais do que uma por semana para você ir diferenciando O que é uma sindicância e o que é um pad
tá aqui é óbvio que um pad ele é usado para questões mais graves tá demissão e tudo mais tá bom mas enfim tá aí ó 60 para sindicância e no caso como a pergunta pediu 90 para o Pat muito bem vamos lá ó questãozinha letra B tá só para vocês colocarem aí vamos lá moçada a última questãozinha Então vamos acelerar o máximo aqui ó porque vocês T né Tem coisa para estudar e não é pouco vamos lá consid que Isaías praticou infração disciplinara em razão disso passou por uma sindicância que resultou na aplicação da pena
de suspensão Opa fez uma sindicância né ó abriu sindicância Ok é um procedimento e sofreu a pena de suspensão apesar de corretamente intimado a da decisão optou na época por não interpor recursos veja ele não interpôs recursos mas ele foi intimado da decisão não quis fazer então o processo acabou tá a sindicância acabou recurso é uma coisa revisão é outra né inconformado com a medida e diante de novos elementos inconformidade somente a inconformidade não basta para gerar a revisão Lembra eu tenho que estar inconformado e ter novos fatos se eu estou inconformado e eu tenho
novos elementos de prova então eu vou pedir uma coisa chamada revisão revisão que é um terceiro procedimento que é um terceiro procedimento que vai usar algumas coisas aí do pad também tá vamos lá diante dessas situação hipotética é correto afirmar que não será cabível o pedido de revisão pois Isaías não interpôs recurso veja não preciso montar recurso não preciso necessariamente recorrer para que daqui da daqui um tempo eu vá pedir revisão a revisão não depende do recurso tá ele recorrendo ou não recorrendo para fins de revisão isso pouco importa letra b o pedido de revisão
poderá resultar na gravação da pena nunca você não pode agravar a pena através da revisão através do recurso sim atenção hein Se você sofre uma pena e recorre você corre o risco de essa pena subir no recurso não na revisão na revisão Você não pode agravar a pena o pedido de revisão não comporta a produção de ato probatório devendo interessado comprovar direito líquido certo Claro que vai caber né eu tenho que ter esse efeito probatório iso é natural de todo qualquer processo não é uma de segurança Isaías deverá ser representado necessariamente por advogado cabendo a
Ele o ônus à prova dos fundamentos se pedido Ou seja aqui cara existe mais uma pegadinha mais uma picuinha digamos assim que só Vunesp cobra porque tá no estatuto que é a obrigatoriedade do recurso tá isso é muito importante e por que que ela por que que ela marcou correto bom a letra e ela não tá certo porque não tem esse prazo aqui ó tá não confunda pessoal não confunda a revisão revisão de um pad revisão de uma sanção com uma ação recisória a ação rescisória tem até esse prazo anos mas nós não estamos falando
de uma ação recisória estamos falando de algo muito simples que é um pedido de revisão administrativo tá então de fato que a única correta passa a ser a letra D mas a letra D cara ela fere de morte né a súmula vinculante de número C do Supremo Tribunal Federal por quê Porque a su vinul número 5 diz que no processo administrativo notadamente o pad é dispensado advogado não precisa de advogado todo e qualquer procedimento administrativo né em regra não precisa de advogado você pode caso queira ser representado por advogado mas não é obrigatório não é
causa de nulidade né E aí vem a prova e diz assim Isaías deverá necessariamente ser representado pro advogado cara quem conhece um pouquinho mais de constitucional quem conhece um pouquinho mais de súmulas do STF nunca iria marcar essa questão porque iria vir na sua cabeça que a súmula de número C né dizendo não precisa advogado mas nesse caso aqui pessoal não se aplica súmula porque a Vunesp não tá nem aí pra súmula tá você vai aplicar os de exames do manual tá isso é muito importante para poder lembrar joia tem que ter procuração né tem
que juntar a procuração antes eu também isso fere de morte a o estatuto da oabi o advogado ele pode né para não perecer direito na defesa do seu cliente ele pode se manifestar e apresentar procuração depois o estatuto não autoriza isso cara o estatuto ele ele contraria uma Norma uma prerrogativa do advogado que está na no estatuto da OAB Mas enfim o que que você vai marcar você vai marcar conforme está no estatuto para não ter problema de errar na prova tá então infelizmente a banca mais uma vez ela pega e coloca algo que não
existe não foi recepcionado mas está escrito no manual e ela é extremamente legalista nesse ponto entendeu então meu amigo pega e decora essa porcaria decora o manual decora os artigos porque a resposta estará no artigo pouco important se contraria uma outra lei se contraria uma súmula tá nem aí né o que importa igual com esse cavalo de carreira sabe o que importa é que tá no quadradinho o que importa é que está no estatuto e pronto enfim joga o jogo dela você está lá para jogar com ela então joga o jogo da banca belezinha e
deixe que o pessoal recorra depois bom tá aí ó nossa promoçãozinha de sempre para quem vai estudar pro concurso a para quem está firme né curso completo PDF plano de estudo tutoria e tudo mais aqui no nosso no nosso na nossa plataforma né bônus com simulados bônus inclusivo também com mais de 8.000 questões da banca rapaz se você resolver 8.000 questão de banca da Vunesp Eu duvido que você se você não vai passar nos concurso rapaz tá louco 8.000 questão B exclusivo também com mentorias fechadas né olha que interessante muito interessante isso aqui cara ó
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