[Música] Olá coisa querida professora Adriane faut continuando aqui os nossos remédios constitucionais e a gente já falou a respeito do abias corpos do abias data da ação popular e agora a gente vai falar a respeito do mandado de segurança mas antes da gente explicar mais eu quero fazer a leitura do texto da Constituição com você vem comigo então aqui pro slide Olha só vamos lá olha o que que diz a conste Artigo 5º inciso Lx e x ah número romano aqui conceder a mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por Abas
corpos ou Abas data quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público bom então vamos entender aqui o o que que é o mandado de segurança a gente já viu que o habos corpos save proteger a liberdade de locomoção a beas dat o acesso à informação a ação popular para anular atos lesivos a diversos Bens jurídicos e daí vem o mandado de segurança que serve para proteger direito líquido e certo uma outra coisa importante é mandado né não é mandato né Tem
gente fala assim ah o mandato de segurança a gente não pode mais errar é mandado lembra que aqui eu tô pedindo para um juiz mandar alguma coisa coisa então Ele vai levar um mandado mandado de segurança mandato é o que tem os deputados o presidente eles têm mandatos aqui a gente tem o mandado de segurança que ser proteger aquele direito líquido e certo que é aquele direito que você consegue demonstrar no momento da sua impetração quando você faz atuação você já deixa bem claro Qual é o seu direito o que que você tá pretendendo aquele
direito líquido e certo que não foi amparado por abias corpos ou abias data ou seja o mandade de segurança não serve para proteger todo e qualquer direito líquido e certo ele save para proteger aquele direito líquido e certo quando não for o direito líquido e certo a minha liberdade de locomoção porque se for a liberdade de locomoção faz abeas corpos ou ainda aquele direito líquido e certo a minha informação porque daí se for a informação nesse caso cabimento será de abias datata por isso a gente vai falar que o mandade de segurança tem um caráter
residual o ou seja vai ser cabível mandade de segurança quando não for hipótese de abeas Corpos ou abeas data Além disso ele save proteger aquele direito líquido e certo quando ele for violado por um ato de ilegalidade ou abuso de poder então eu tenho que ter alguma coisa errada alguém violando um direito meu através de um ato ilegal ou ato com abuso de poder Além disso para ser cabível mandade de segurança não é qualquer pessoa violando esse meu direito líquido e certo aqui o cabimento só é possível quando quem está violando quem está agindo de
forma ilegal ou com abuso de poder for uma autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou seja só vai ser cabível mandade de segurança quando eu tiver um ato de uma autoridade então resumindo só com isso aqui ó já tem 1. 999.000 questões mandade de segurança É cabível quando tiver a violação por ato ilegal ou com abuso de poder realizado por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica violando aquele direito líquido e certo quando esse direito líquido e certo não for protegido por abias corpos ou abeas datata Além disso
só pra gente seguir no mesmo esquema que já fizemos em relação aos aos remédios anteriores a ação hum mandade de segurança ele é uma ação de natureza civil mas cuidado ele também É cabível em ações de natureza penal Calma lá a ação mandade de segurança é uma ação que tem natureza civil ou seja ela não é uma ação de natureza penal Ela não é uma ação penal ela é uma ação que tem uma natureza civil mas eventualmente eu posso por exemplo ter um ato de um juiz em uma ação penal lá no processo penal que
seja impugnável através de mandade de segurança então mandade de segurança ação de natureza civil mas É cabível por exemplo em uma uma ação penal então imagine uma ação penal um processo penal e um juiz comete um ato ilegal ou com abuso de poder nesse caso eu posso fazer mandar de segurança em face desse ato desse juiz ok aqui muito bem agora a gente vai analisar um pouquinho melhor o que que é esse direito líquido e certo então eu disse para você que a cabível mandade de segurança quando houver aqui violação por ato de ilegalidade ou
abuso de poder de um direito líquido e certo o direito lqu liquido e certo ou seja a liquidez e a certeza do seu direito ela é verificada no momento da impetração no momento em que é feita ação logo para ser cabível mandar de segurança As provas devem estar pré-constituídas não pode ter controvérsia divergência sobre os fatos narrados quer ver que eu vou te contar uma história que vai ficar bem fácil de você entender aqui um mandar de segurança Olha só vamos imaginar uma ação penal Vamos pegar uma ação qualquer ação tá toda ação ela começa
com um pedido Inicial sim ou não aquilo que a gente chama de petição inicial que lá numa ação civil pode ser ação não sei o qu pode ser qualquer nome né e na ação penal eu tenho por exemplo a denúncia queixa crime Então vou colocar aqui petição inicial mas num sentido Gené que é o nome da minha ação tá essa minha petição inicial é o meu pedido o primeiro pedido é que eu vou chegar pro juízo e falar assim olha Fulano fez isso para mim e e ele tá errado eu quero isso esse é meu
direito esse não é esse meu pedido Inicial ele é feito para um juiz o juiz competente o juiz natural daquele ato né daquele processo esse juiz ele já vai condenar outra parte já vai mandar prender já vai mandar pegar as coisas é assim não que que ele tem que fazer ele tem que chamar aqui a outra parte para ela se defender então ele vai chamar aqui o réu da ação para ele apresentar a sua defesa certo aí ele vai dizer Opa opa não foi bem assim que aconteceu a história a história foi assim assim assim
na verdade foi ele que fez para mim E aí a coisa vai desenrolando depois então que a primeira pessoa alegou que ela tinha tinha para que ela alegava que era o seu direito e a outra pessoa falou não não foi bem assim eu estabeleci o contraditório lembra disso então a pessoa Alega uma coisa e a outra vai contradizer dizer o contrário ou ela vai concordar com parte vai depender aqui do tipo do processo Depois dessa etapa eu tenho uma fase que nós chamamos de dilação probatória aqui é o momento que a gente vai produzir as
provas então claro que na minha petição inicial eu já posso posso juntar a prova documento foto Vamos pensar lá no acidente de trânsito o cara foi lá e bateu no meu carro ele bateu no meu carro e falou não vou pagar foi você que cortou minha frente tal tal tal falei Ah é você vai ver uma coisa faço o pedido Inicial falou ó tava dirigindo a tantos por hora assim assim assim tava na velocidade da Viva e o cara distraído sei lá celular não sei o qu e bateu na traseira do meu carro então nisso
eu vou juntar fotos do meu veículo estragar às vezes um vídeo que eu consegui ali né de uma sei lá de uma loja que tem aquelas aquelas câmeras de segurança e eu coloco tudo isso ali e no processo então eu posso juntar provas já na minha petição inicial em sua defesa ele vai dizer não foi você cortou a minha frente Inclusive eu tenho uma testemunha que vai provar isso ten uma outra pessoa que viu também e tudo mais essas testemunhas essas provas à vees um perito para analisar como foi a batida Às vezes o agente
de trânsito que acompanhou lá né no caso da da primeira batida ali alguma coisa assim a polícia que foi lá acudir dependendo se tem vítima o que for ela também pode ser chamada para prestar depoimento nesse momento que nós chamamos de dilação probatória então aqui eu posso ter testemunha perícia o que for depois dessa produção de provas Eu tenho uma fase que a gente chama de alegações finais que é quando cada uma das partes vai fazer um bem bolado então por exemplo quem ingressou sação vai falar assim lembra que eu falei isso aqui a testemunha
confirmou a perícia confirmou por isso eu tenho direito de ter esse direito a defesa vai falar tá vendo eu não disse que não era verdade tal tal tal tal tal conforme disse as provas tal tal tal então cada um vai fazer a sua defesa final e daí Isso aqui vai para um juiz proferir uma sentença então o juiz no final vai analisar o que o a disse o que o b disse vai definir quem tem aqui ou não o direito depois a sentença Acabou acabou de começar né eu tenho ainda a fase de recursos eu
tenho os recursos E por aí vai tá isso aqui é o roteirinho simplesinho de uma ação uma ação judicial Esse é o processo regular no mandado de segurança eu não tenho essa fase Então o que acontece no mandado de segurança todas as minhas provas devem estar aonde na minha petição inicial então eu amo fazer mandar de segurança uma das minhas principais ações que eu mais faço no meu trabalho e eu sempre falo pros meus clientes assim ó que o mandar de segurança é uma bazuca é um tiro só ou você atira para pegar ou deu
ruim entendeu então você tem que ter muita certeza do seu direito porque não vai dar para chamar uma testemunha não vai dar para fazer uma perícia não vai ter outro momento para você provar aquilo que você tá alegando então ou você tem todos os fatos ali ados através de prova documental de tudo que você vai juntar aqui na tua petição inicial ou não cabe mandar de segurança porque você não vai ter essa fase de dilação probatória você entendeu por isso não pode ter controvérsia sobre os fatos os fatos tem que estar bem desenhados ali pro
juiz não falar assim tá mas isso aqui não ficou Claro não ficou Claro o direito não é líquido e o direito não é certo por isso que eu falo ó mandar de segurança é uma bazuca e ação ordinária que é uma outra modalidade de ação que a gente faz muito em concurso eu falo que é uma metralhadora né Você pode dar vários tiros porque você ten a oportunidade de produzir prova então por isso anote assim ó o mandar de segurança as provas nesse cantinho aqui ó devem estar pré-constituídas não pode ter controvérsia sobre os fatos
tem que tá tudo bem esclarecido claro que o que pode é ter controvérsia sobre o direito quer ver que eu vou te dar um exemplo vem para cá vamos imaginar que você prestou um concurso público com cinco vagas professora não faz concurso com pouca vaga sim ah faz você você faz concurso até você pass sem vaga até para cadastro de reserva você faz Então para com isso que eu sei que você faz então imagine um concurso lá com cinco vagas 3 4 5 tá E daí você passou em sexto colocado que a Lady Murphy é
né nada vem faz nessa vida para nós não é verdade tá E daí o que acontece se tem um sexto tem um sétimo não é isso sétimo oitavo tudo mais legal aí você tá esperando alguém aqui passar em algo melhor né não vai desistir nem morrer né não seja uma pessoa ruim gorando a vida do amiguinho aqui pensa pessoa não ele passou em algo melhor sei lá resolveu viver na iniciativa privada né alguma coisa assim tá mas você aqui em sexto e esses cinco são os primeiros colocados que estão dentro do número de vagas essas
pessoas aqui ó Elas têm direito subjetivo à nomeação Ou seja a administração dentro do prazo da validade do concurso tem que chamar eles aqui caso a administração pública não chame por exemplo o primeiro colocado o que que ele vai poder fazer mandado de segurança o que que ele vai dizer paraa administração ele vai dizer ó passei em primeiro você abriu o concurso tinha cinco vagas eu sou primeiro colocado você não me nomeou eu tenho o direito de ser nomeado veja que aqui eu tenho um direito líquido e certo eu preciso produzir Quais provas aqui para
provar que ele passou em primeiro e que ele tem o direito subjetivo colocar o edital mostrar o número de vagas que tinam que estavam abertas ali da convocação mostrar a colocação dele acabou acabou não tem mais nada a minha prova está pré-constituída ok no teu exemplo você tá em sexto aí vamos vamos imaginar aqui que o primeiro colocado desistiu Ah não quero isso aí eu passou num concurso melhor tal tal tal o que que acontece a vaga dele abriu quando isso acontece roda a lista Quem era segundo vai para essa vai vai vai vai vai
vai e o que acontece você quer o sexto colocado deve ser convocado para essa vaga E daí você soube disz que ele desistiu você já tá animado você já tá feliz você já fez até churrasco da Vitória já tá comemorando já tá gastando aí até as primeira prestação aí do valor do teu subsídio da tua remuneração E você já tá animadão Por quê Porque você sabe que você tem que ser nomeado aqui porque você tá dentro do número de vagas já que o primeiro colocado vazou só que daí você tá lá esperando né tá lá
esperando aí para a sua surpresa você não sabe quem que é chamado o sétimo uhum o sétimo colocado é convocado Ah meu Deus do céu como assim eu era o sexto e o sétimo que foi chamado nisso você desmaia tem uma cínco p no chão coração quase sai pela boca e volta chora né faz aquele drama todo passou o drama Tá agora você vai fazer o quê você vai procurar um advogado para fazer um mandado de segurança o que que o advogado vai falar ó ele tava em sexto não tinha direito subjetivo mas o primeiro
desistiu olha aqui o termo de renúncia do cara rodou a lista a quinta vaga dele não é do sétimo Não eu fui preterido na vaga o meu cliente não podia era ele tinha ser chamado veja que nesse caso aqui ó eu juntei essas provas falar É verdade erraram chamaram o sétimo quando deveriam chamar o sexto direito líquido e certo veja que aqui não tem nenhuma controvérsia sobre os fatos as provas estão pré-constituídas tá tudo ali já onde que Qual a colocação que você passou a lista os editais tá tudo pré-constituídas de segurança quando as provas
não estão na mão do autor de quem vai fazer a ação mas estão na posse da administração pública e daí o que acontece Vamos pensar exemplos queridos de ações envolvendo concurso público Às vezes você pode fazer um mandado de segurança a respeito de uma determinada etapa no concurso mas um documento que é imprescindível para você provar o seu direito está na posse da banca e daí você faz um pedido paraa banca sei lá te dá um vídeo eh ou um documento que você sei lá sei lá do teu psicotécnico alguma coisa assim e você pede
esse documento pra banca e a banca Fala Não vou dar não vou dar o que que acontece você pode ingressar comandar de segurança e pedir pra banca apresentar aquela documentação então não viola isso já foi objeto de prova não viola a certeza a liquidez do direito olha aqui ó não viola a liquidez e a certeza do direito se a prova estiver na posse da autoridade ou do estabelecimento público então vou fazer uma ação aqui uma de Segurança contra a banca que me eliminou do concurso só que é ela que está com o documento que é
indispensável isso não viola a liquidez e a certeza por quê Porque o documento Já tá pronto o que você precisa é que a banca apenas apresente aquele documento você não vai produzir essa prova no curso do processo Ficou claro direito líquido e certo é aquele comprovável de plano no momento da atuação a prova já tem que est pronta pré-constituída ainda que na posse da autoridade ou da pessoa jurídica ou de um estabelecimento público ou seja contra quem você está fazendo a sua ação veja que eu disse que pode ter controvérsia sobre o direito vou te
dar um exemplo de mandado de segurança que eu fiz e a minha cliente o meu cliente na verdade ele tinha um filho na época com idade de 3 anos e ele Procurou a Prefeitura Municipal para conseguir uma vaga na creche pro filho dele e a prefeitura falou que não tinha vaga na creche negou o direito a vaga na creche PR criança o Supremo Tribunal Federal já falou que é direito subjetivo que não se submete à reserva do possível o direito a vagas em CRZ PR escolas até 5 anos de idade então ele trouxe para mim
essa situação eu olhei e falei não o direito dele é líquido e certo por quê Porque ele tem um filho de 3 anos ou seja o direito reconhecido pelo Supremo é até 5 anos de idade conção segura o direito e educação e o município Não Pode alegar que não tem vaga o prefeito que abra a vaga na casa dele onde ele quiser ele que não se organizou direito não planejou é a obrigação da administração garantir essa vaga direito líquido e certo que que eu preciso provar que ele foi lá pediu a vaga negativa da secretaria
de educação dizendo não tem vaga e mostrando Quantos anos tem o filho dele acabou prova pré-constituída Pois é fiz isso fiz mandado de segurança tudo bonitinho e tal qual foi a minha surpresa o juiz negou uhum juiz negou ele falou ah eu entendo que ele não tem o direito à vaga porque se eu der a vaga para ele eh eu vou estar furando fila de outras crianças que estão na na fila esperando a vaga pera lá olha a confusão da cabeça desse juiz minha gente certamente não deve ter filho aqui né a confusão dele é
assim não importa se existe uma fila de crianças Todas aquelas crianças Tinham que ter garantido a vaga só que eu tô chegando pro Judiciário que é quem tem que garantir o direito direito falando ó ele tá me negando Qual é a obrigação do Judiciário olhar pra fila não obrigação dele é falar assim tá aqui inclusive se Todas aquelas crianças que estão na fila vierem pedir para ele ele tem que dar para todas elas o mandar de segurança entendeu E ele ficou preocupado Ah mas daí as outras então não tem outras é aqui ó tá todo
mundo pedindo é obrigação do do do do administrador garantir a vaga E você tá aqui para garantir não é para se preocupar com fila né de criança Pois é mas ele entendeu que ele tinha que se preocupar com isso e ele negou o direito claro que a gente recorreu e o tribunal deu né Tribunal de Justiça inclusive uma desembargadora carc o fumo dele dizendo assim esse não é teu trabalho você não é gestor público você não é o prefeito você não tem que se preocupar com isso você tem que se preocupar em garantir direito e
daí a gente conseguiu mas veja que existiu aqui uma controvérsia sobre o direito um juiz entendeu que não tinha o direito e outro juiz aqui no tribunal de desembargadora entendia que tinha o direito então pode ter controvérsia sobre o direito Pode claro que pode o que não pode é ter controvérsia sobre os fatos Inclusive a possibilidade controvérsia sobre o direito é tema sumulado súmula 625 aí do Supremo Tribunal Federal Ok até aqui muito bem aind em relação aqui ao direito líquido e certo lembra do caráter residual que eu já expliquei que só É cabível quando
não for hipótese então de abeas Corpos ou abeas data e ainda quando houver um ato de de ilegalidade ou abuso de poder Ok na sequência Ainda vamos falar a respeito das espécies e legitimidade do mandado de segurança até lá vamos falar agora então a respeito das espécies de mandado de segurança eu tenho mandado de segurança preventivo e o mandado de segurança repressivo o mandado de segurança preventivo é quando houver uma ameaça a um direito líquido e certo então ele ainda não foi efetivamente violado mas há uma ameaça concreta justificável a violação desse direito líquido e
certo já o mandado de segurança repressivo é quando já houve a violação ali ao direito líquido e certo ainda legitimidade então legitimidade é quem pode fazer ação contra quem se faz ação aí eu tenho a legitimidade ativa que é quem ingressa com ação e a legitimidade passiva que é contra quem eu faço essa ação Então quem tem legitimidade ativa quem pode ser o impet ante de um mandado de segurança bom aquela pessoa física ou pessoa jurídica Nacional estrangeira que teve violado o seu direito líquido e certo então você lá no concurso eventualmente sei lá foi
eliminado de um determinado concurso na fase lá de investigação social porque respondeu a um inquérito policial nem ação penal teve nem condenação teve Você já foi sumariamente eliminado quer dizer violou aqui a presunção de Inocência nesse caso você sozinho ter violado um direito líquido e certo pode então através de advogado lógicamente realizar aqui o mandado de segurança Então aquela pessoa física ou jurídica Nacional estrangeiro que teve violado o seu direito líquido e certo cuidado com essa jurisprudência do STF aqui ó estrelinha que tá piscando quando se tratar de mandado de segurança para questionar a constitucionalidade
do processo legislativo ou seja se uma lei ou uma Emenda está seguindo o seu trâmite constitucional aí não é qualquer pessoa física ou jurídica que vai poder fazer mandado de segurança necessariamente esse mandado de segurança só poderão ser feitos pelos parlamentares então deixa te dar um exemplo vamos imaginar que exista um projeto de lei tramitando projeto de lei ordinária tramitando no Congresso Nacional e esse projeto de lei ele é flagrantemente inconstitucional seja porque a matéria é inconstitucional ou sei lá porque ele estão fazendo através de lei ordinária a constituição exige que tem que ser feito
através de lei complementar ou seja há uma inconstitucionalidade ali nesse projeto de lei Ok e daí você é um deputado ou um senador E você tá lá e fala assim gente Ei constitucionais de que hein ó não pode ser negócio aqui se a gente vai ficar fazendo essas lei inconstitucional aí depois o STF vem vai declarar isso aqui inconstitucional não pode e daí você ali como parlamentar tenta argumentar e não tem jeito os caras tão tocando pra frente aí esse projeto de lei flagrantemente inconstitucional nesse caso apenas um parlamentar um deputado ou Senador é que
pode ingressar com mandado de segurança então por exemplo Imagine que eu cidadã Tô vendo que tem um projeto de lei tramitando e eu falo Nossa cara isso aí é muito inconstitucional Será que eu Adriane posso fazer o mandado de segurança Eu não quem vai poder necessariamente ser impetrante desse mandado de segurança tem que ser um parlamentar um deputado ou Senador Ok e se tratando logicamente projeto de lei federal Então quem é o impetrante pessoa física ou jurídica que tem violado o seu direito líquido e certo em se tratando de violação aqui do processo legislativo constitucional
das etapas que a constituição estabelece para elabor ação das leis das emendas quem pode questionar isso através de mandado de segurança apenas os parlamentares tá muito bem autoridade coatora ou impetrado ou seja contra quem a gente faz a ação mandado de segurança bom o mand de segurança ele pode ser feito contra aquela autoridade pública ou mesmo contra um particular só que Cuidado se for um particular ele necessariamente tem que estar no Exercício de atribuições do poder público então Vamos por partes uma autoridade pública É pode ser alguém da administração pública direta indireta inclusive pode ser
em qualquer esfera de poder no âmbito do executivo do Legislativo do Judiciário então pode ser inclusive um juiz aqui agindo de forma ilegal ou com abuso de poder e É cabível sim aqui o mandado de segurança contrato de um tribunal por exemplo de uma casa Legislativa da mesa da câmara às vezes da mesa do Senado contra o Executivo um ato do Presidente da República de um ministro de estado veja que o que eu preciso aqui é ter o ato de uma autoridade então alguém que está imbuído que tem esse poder de Império do estado que
pode ser qualquer um aqui da administração direta ou indireta e também de qualquer um dos poderes ok aqui só que nesse necessariamente Esse ato ele tem que estar relacionado ao poder de Império ou seja regido aqui por regras de regime jurídico de direito público essa figura de estado e o particular OK Tá mas eu também posso fazer o Mandado de Segurança contra atato de um particular mas desde que esse particular esteja no exercício de atribuições do poder público aqui a gente tá falando daquele particular que desempenham a função pública por delegação quer ver um exemplo
aqui vamos imaginar o diretor de uma escola de uma univ uma escola não pensar o diretor de uma universidade particular uma universidade particular presta serviço público de ensino Quem deveria dar educação é o estado Mas como ele sabe que não dá conta do recado ele permite que a iniciativa privada vai lá e faça nesse caso então eu tenho particulares que uma função pública por delegação se eu tenho um ato desse diretor decorrente desse seu poder aqui de ele estar no exercício de uma atribuição do poder público do seu poder de Império contra ele caberia sim
mandado de segurança um outro exemplo contra partido político partido político são pessoas jurídicas de direito privado tipo uma empresa com CNPJ e tudo nesse caso o partido polí ele se equipara dado das suas atribuições a uma autoridade pública ou seja porque ele exerce aqui um munus público ou seja ele também está dentro dessa ideia de atribuições do poder público ele se equipara aqui a uma autoridade Então veja que o réu de uma mandade de segurança não é apenas um ente estatal uma autoridade Pública pode ser também um particular por exemplo uma banca examinadora a que
comete um ato de ilegalidade quando ela realiza um concurso público ela é um particular que está no exercício de uma atribuição do poder público Então nesse caso contra ela cabe mandar de segurança veja que o que não cabe mandar de segurança em Face daquele particular no exercício de uma atribuição 100% privada então por exemplo você e os meus exemplos né você trabalha lá numa empresa privada e o teu chefe está violando um direito líquido e certo seu sei lá não tá te pagando alguns direitos trabalhistas Será que em face desse ato ilegal do seu chefe
você vai poder fazer mandar de segurança a resposta é não por quê Porque o seu chefe não é uma autoridade no sentido de uma autoridade pública ou no exercício de uma atribuição do poder público você vai poder fazer outra coisa a reclamatória trabalhista etc mas mandado de segurança não o mandado de segurança então é um instrumento de controle judicial da administração pública desses atos que decorrem do Poder de Império do Estado Vamos pensar o estado Ele tem muito ou pouco poder muitão é ou não é ele pode restringir direitos ele pode limitar direitos ele pode
se ingerir na propriedade cara é poder que não acaba mais então a constituição dá aqui aos indivíduos instrumentos para se defender contra esses atos contra atos Ilegais ou Atos com abuso de poder o um desses instrumentos é o mandado de segurança OK logo a gente conclui que o mandado de segurança Ele É cabível quando eu tiver o ato de uma autoridade esse ato dessa autoridade pode ser um ato comissivo ou seja uma ação mas também pode ser uma omissão isso porque a depender da omissão essa omissão ela pode ser um ato de legalidade ou a
omissão pode caracterizar um abuso de poder por exemplo ok então um ato comissivo ou um ato realizado por omissão um fazer ou não fazer É cabível também mandar de segurança em Face então daqueles atos vinculados que a administração deveria realizar aquilo que a lei determina e não faz aqui então ato de legalidade mas também Face de um ato discricionário como por exemplo um ato discricionário em que ocorra a abuso de poder então cabe mandar de segurança e Face de Atos vinculados ou discricionários na prova vem assim ó que só É cabível mandado de segurança em
face de atos administrativos vinculados errado cabe também em face de Atos discricionários o que não cabe mandar de segurança é em face daqueles atos de gestão comercial praticados por exemplo por empresas públicas sociedades de economia mista hum esa lá tava agradável né mas nós vamos ter que chamar aí a disciplina do Direito Administrativo um pouquinho aqui para nós vem aqui thos vem aqui dá dá um alô para nós bom no Direito Administrativo eu sei que o thos fala para você lá nas aulas que eu tenho entidades da administração indireta que atuam em igualdade numa relação
igual com particulares inclusive realizam atos em situação de equiparação com um particular ou seja são regidas por um regime jurídico de direito privado dentre os atos que esses entes podem realizar eu tenho esses chamados atos de gestão atos de gestão comercial Como era chamado antes atos de gestão comercial São atos realizados pela administração pública mas que não decorrem desse seu poder de Império Ou seja é administração pública em pé de igualdade com particular bom se ela tá numa situação de igual udade em face desse ato não cabe mandado de segurança lembra que o mandado de
segurança para ser cabível presume um ato de uma autoridade de uma posição que a pessoa está acima ali eu preciso me defender desse poderzão dela então quando eu tenho um ato da administração que não decorre desse seu poder de Império Eu tenho um ato de gestão aqui um ato de gestão comercial e contra esses atos não cabe mandar de segurança Ok ainda uma outra informação importante a respeito da da competência delegada aqui a gente aprofunda na jurisprudência vem com a tia né Não Chora não chora que isso aqui é bem importante Olha lá algumas autoridades
elas podem delegar as suas atribuições para outra pessoa Vamos pensar uma pessoa que você sabe o presidente da república o Presidente da República ele tem um monte de atribuições certo dentre as atribuições que o presidente tem dentre algumas delas ele pode delegar por exemplo para ministros de Estado então tem coisa que a constituição fala assim Presidente é você que vai fazer mas se você quiser você pode passar isso para um ministro de estado fazer para você vamos imaginar então que o presidente delegue a um ministro de estado para ele realizar um determinado ato Então quem
tem a competência originária quem tem a competência por primeiro o presidente mas ele pega e fala assim Ministro vai lá e faz isso aqui para mim ele está delegando essa competência pro Ministro de estado Ok até aqui tá aí o ministro de estado no exercício de uma competência delegada vai lá e comete um ato de legalidade ou abuso de poder violando um direito líquido e certo a pergunta é contra quem você vai fazer esse Mandado de Segurança contra o presidente que é quem tem competência originária ou contra o ministro Ministro de estado que é Quem
realizou o ato ilegal com abuso de poder a resposta é contra o ministro de Estado então quando eu tiver aqui um ato ilegal com abuso de poder que viola direito líquido e certo cometido por uma autoridade no exercício de uma competência delegada que ele recebeu essa atribuição é contra ele ou seja contra Quem realizou aquele ato que deve ser feito o mandado de segurança e não contra quem tem competência originária ok Aqui é isso que diz a súmula 510 da do Supremo Tribunal Federal inclusive tá aí também no seu material tá todas as súmulas Estão
ali na íntegra no seu material Seguindo para cá então a gente viu legitimidade contra quem quem pode fazer contra quem cabe qual é a natureza do Ato que é cabível mandar de segurança e agora tem que falar a respeito do prazo tem prazo para fazer mandar de segurança esse prazo é um prazo decadencial de 120 dias olha lá não é um prazo prescricional é um prazo decadencial eu não vou me aprofundar muito na diferença entre prescrição e decadência porque isso não cai em Direito Constitucional mas eu preciso que você saiba que o prazo decadencial diferente
do prazo prescricional ele não se interrompe e ele não se suspende então o prazo de inscrição ele em alguns momentos por previsão legal ele pode ser interrompido ele se suspende o prazo decadencial não Ele conta direto não se interrompe e não se suspende então se ele falar assim É cabível mandar de segurança no prazo prescricional de 120 dias errado é no prazo decadencial de 120 dias decadencial porque porque ele não interrompe não corta o prazo no meio e volta do zero e também não se suspende ele não para da depois que suspendeu continua toca direto
o prazo do mandado de segurança e esse prazo ele é contado Então a partir da ciência oficial do ato de legalidade ou de abuso de poder então por exemplo naquele exemplo que eu dei aqui lembra que você passou lá em sexto colocado e daí você foi preterido quando o sétimo foi chamado lembra então quando saiu o edital lá com a convocação do sétimo colocado é a partir desse momento que houve a violação do seu direito líquido e certo então publicou lá a convocação do sétimo colocado não a sua no Diário Oficial é a partir desse
momento que começa a contar o prazo decadencial diretão de 120 dias aqui ok aqui o Supremo Tribunal Federal inclusive disse que é constitucional o prazo decadencial de 120 dias na prova é inconstitucional n não é constitucional agora vou falar a respeito de de pedido de reconsideração incidência protocolar o mandar de segurança perante o juízo incompetente duas jurisprudências bem importantes aqui mas que eu vou te explicar elas num exemplo num exemplo vamos imaginar a seguinte situação deixa eu até pegar minha Rochinha aqui ó vamos imaginar a seguinte situação você faz o concurso público lá aí você
foi preterido na vaga certo Então você deveria ter sido chamado porque era o sexto colocado e chamaram o sétimo você foi falou isso paraa administração administração falou não é isso aí e Vida que Segue aí você veio falar comigo me ligou lá no escritório falou assim ah professora queria fazer um mandar de segurança e tal fui preterido na vaga lá lá lá lá lá lá lá falo bacana vamos fazer sim com certeza você tem direito líquido e certo dá para provar aí você fala ah então é quanto professora aí eu falo fal é tanto Aí
você fala o qu tudo isso aí você faz aquela cara assim né fala não professora eu eu eu eu vou confirmar aqui né Se meu pai me arruma um dinheiro e tal e eu volto a retornar beleza chegado e daí nunca mais né aí nisso você vai e chama um amigo seu um brother seu que acabou de passar na OAB lá cara queridao né teu brother total assim carteirinha nova tá louco para fazer uma ação para começar a trabalhar aí você fala assim Nossa cara professora quis me Enfiar a faca lá pedi uns honorários lá
um valor absurdo não tenho condição de pagar e tal tal tal tal tal aí o cara fala assim ei irmão sou advogado Ô louco com OAB e tudo tá aqui minha OAB eu faço para você aí você fala não não cara amizade de anos aqui estamos fechado Pode deixar que eu faço ação para você a você fala não acredito cara Obrigada quanto que eu te devo meu amigo a caixinha de cerveja a carne paga tudo isso aqui é amizade de anos tá bom Você fecha com o teu brother lá e tal e ele faz a
ação para você só que daí antese fazer ação ele fala assim ó lembra então que você foi eliminado do concurso quando saiu a chamada né eliminada não né que você foi preterido na vaga quando foi chamado o sétimo colocado a partir desse momento que foi chamado o sétimo colocado Lá começa a rodar o prazo de 120 dias tá só que daí eu falei para você assim ó vai lá antes da gente fazer o mandado de segurança vai lá e pede pra banca rever ISO aí pede para que ela reconsidere essa decisão dela porque tá claro
tá Lógico que você foi preterido na vaga faz um pedido de reconsideração falou Ô banca faz favor aqui ó sou eu que tô na vez né banca não né administração porque quem tá chamando já ó União estado sei lá o quê É eu que tô na vez chama eu e daí você faz esse pedido de reconsideração tipo aqui assim e eles te respondem tipo aqui dizendo não esse pedido de reconsideração aqui ó esse pedido de reconsideração interrompeu suspendeu o prazo 120 dias negativo lembra que o prazo é decadencial ele não interrompe e não suspende então
durante o período que você ficou fazendo pedido administrativo aqui o prazo tá moendo o prazo tá correndo entendeu não é você não vai começar a contar o prazo 120 dias depois que terminou aqui quando a o ente responde da resposta aqui negativa não O teu prazo 120 dias começa daqui você entendeu É isso que diz a súmula 430 o pedido de reconsideração na Esfera administrativa não suspende não interrompe o prazo decadencial do mandado de segurança até aqui ok mais um pouquinho agora tá aí respondeu que não né que não podia que era daquele jeito ali
mesmo e já era aí olha só o teu prazo ele terminava aqui vou imaginar que aqui fechava os 120 dias aí o teu amigo falou assim cara vai tem que ser você mesmo eles não reconsiderar fiz pedido administrativo não deu certo aí teu amigo falou não fica tranquilo eu faço ação para você e seu amigo fez o mandado de segurança bem aqui antes de terminar o prazo Maravilha só que ele fez perante um juízo incompetente vamos imaginar que o teu mandado de segurança ele tivesse que tramitar na justiça estadual e ele foi lá e fez
ação na justiça federal ou vice-versa ele errou na hora de protocolar o seu pedido só que o juiz então Imagine que ele colocou lá na justiça estadual e era para mandar o mandado de segurança lá pra Justiça Federal certo e daí o juiz da justiça estadual depois que já tinha terminado o prazo mandado de segurança falou ei essa conversa não é comigo você devia ter feito lá no juiz da Justiça Federal Hum só que daí já tinha passado prazo porque se tava dentro do prazo renuncia aqui esse mandado de segurança desiste dele fazou dentro do
prazo lá na justiça competente agora o problema é que o mandado de segurança ele foi feit Dent do prazo primeiro mas perante juízo incompetente Hum e aí aí seu amigo olha para você e fala assim cara tem um negócio para te falar chamo você num canto tem negócio para te falar cara fiz uma cagada o quê fis uma cagada perdemos mandado de segurança Então na verdade não perdemos mas também não ganhamos o juiz falou que ele é incompetente para julgar aqui esse mandado de segurança aí Claro nisso você termina amizade com o cara né aquela
confusão toda da família brigaiada e não sei o qu tal tal tal não teve churrasco e carne que pagou aí a tua raiva aí você me liga Oi sumida hum foi sumido digo eu voltou aí professora do céu me ajuda e não sei o que T tal eu falo ajudo tá aqui o pix né brincadeira né Tá aqui o pix aí você fala ah vem para cá que a tia te salva Não Temas pega essa jurisprudência o Supremo Tribunal Federal entendeu o qu não decai seja você não perde o mand de segurança se ele tiver
sido impetrado dentro do prazo ainda que em Juiz incompetente então o que que a gente pode fazer aqui para resolver ou a gente pede pro juiz da justiça estadual mandar teu processo pra Justiça Federal ou eu faço mandado de segurança lá na justiça federal que é o juízo certo e fala assim olha mas tá dentro do prazo porque ele fez o mandado de segurança anteriormente mas em juízo incompetente então o que que o STF entendeu ele entendeu assim ó fez o mandado de segurança tava dentro do prazo mesmo que você fez em juízo incompetente ou
seja em quem não era competente para julgar Você não perdeu esse prazo todo entendeu então no teu caso lá que teu brother mandou na justiça errada ainda dava para salvar mesmo que a ação lá na justiça certa fosse feita depois do prazo de 120 dias tá então resumindo duas jurispruden três aqui primeiro Qual é o prazo do mandado de segurança decadencial de 120 dias logo ele não se interrompe e não se suspende fez o pedido de reconsideração lá pra banca pro órgão pro ente travou o prazo mand de segurança ele continua o quê continua correndo
fiz o meu mandado de segurança no prazo mas em um juízo incompetente não era o juiz certo para julgar perdi tudo não perdeu então não de cai o mandado de segurança protocolado dentro do prazo ainda que em juízo incompetente foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal tá e pra gente finalizar aqui mais duas jurisprudências sobre o mandado de segurança em relação à desistência se você desiste do mandado de segurança ainda que já tenha sentença inclusive de procedência contra você essa sua desistência ela não depende de anuência de concordância do impetrado ou seja da autoridade
coatora deixa tia te contar o negocinho aqui para você entender direitinho quando você faz a ação contra a outra pessoa por exemplo entrou com ação lá contra o cara que bateu no seu carro depois que a pessoa já apresentou a defesa se você desistir dessa ação essa sua desistência só vai gerar extinção do processo o processo só vai acabar se o réu concordar porque depois que ele se defendeu às vezes ele pode falar assim não agora eu quero ir até o final porque agora eu quero provar minha inocência aqui quero esfregar isso aí na tua
cara entendeu inclusive quero pedir de volta aí o que você me incomodou Você tá entendendo então depois que se estabelece o contraditório fiz ação pessoa se defendeu a desistência da ação pelo autor só vai gerar extinção do processo só vai acabar o processo se o réu concorda Essa é a regra Isso não vale no mandado de segurança então a gente fez o mandado de segurança lá no teu caso fui fizemos no juízo certo tal tal tal tá rodando ganhamos mandar de segurança só que daí você fala assim professora fui chamado num outro concurso melhor nem
vou precisar mais desse eu posso ir lá e simplesmente desistir do mandado de segurança e daí não precisa a autoridade com atora ter que concordar e tal eu apresentei desistência o juiz vai olhar quem que tá desistindo ó o autor extingue o processo você entendeu então a desistência independe da anuência da concordância do impetrado da autoridade cu atura para finalizar não cabe honorários de sucumbência no mandado de segurança não vai se animando achando então que o mandado de segurança é um negócio gratuito que não é mandade de segurança não é uma ação gratuita o que
você não vai pagar é o honorário da outra parte da parte contrária então por exemplo eu fiz o teu mandado de segurança beleza eu fiz o teu Mandado de Segurança contra lá a entidade estatal ou sei lá a banca ali e a gente perde o mandado de segurança quando a gente perdeu o mandado de segurança a regra é que quando perde você tem que pagar os honorários da outra parte mas no mandade de segurança não vai ter que pagar os honorários da outra parte Então não vai pagar aqui não vai ter condenação em honorários de
sucumbência agora o honorário que você contratou com advogado você vai ter que pagar entendeu Porque existe uma diferença entre honorários contratuais aquilo que você contratou lá com o advogado com aquilo que o juiz fixa no processo né então por exemplo se é uma ação ordinária né que não é mandado de segurança aí a gente ganha além do que você combinou comigo de me pagar a outra parte ainda tem que pagar honorários para mim esse é honorário de sucumbência você entendeu no mandado de segurança não tem isso então se você perdeu ou ganhou a parte que
perdeu aqui não vai ter que pagar os honorários da parte contrária Tá então não cabe aqui condenação em honorários de sucumbência finalmente terminei esse bloco aqui em relação ao mandar de segurança individual mas a sequência ainda tem mais um pouquinho agora a respeito de mandar de segurança coletivo te espero lá [Música]