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boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas para mais uma das nossas aulas de terça-feira toda a terça-feira às 20 horas nós temos Encontro Marcado aqui no canal do YouTube para tratarmos de temas da prática tributária temas da advocacia tributária E hoje nós vamos falar sobre planejamento tributário para clínicas médicas que eu já vou adiantar poderia ter até um nome mais abrangente poderíamos falar de Clínicas de saúde porque não precisa ser necessariamente médico né dependendo da situação pode ser aplicar paraa Clínica Odontológica pra clínica de fisioterapia por exemplo deixa eu
dar boa noite aqui pessoal que tá chegando chegou cedo aqui Michele Sebastião Luciano Naiara Maral vilme Aparecida Boa noite boa noite olha só esse tema é um tema muito bacana é um tema de grande aplicabilidade e às vezes né Podemos até pensar ah mas é um tema que já foi decidido pelo STJ que já tem inclusive diversas soluções de consulta da receita federal que muita gente fala né quem acompanha e eh várias advogados contadores no Instagram aqui no YouTube já viu muitas vezes esse tema seja sendo levantado no nosso treinamento que nós fizemos lá em
fevereiro início de de Fevereiro nós falamos também sobre esse tema Mas apesar disso né apesar disso eh ainda tem muita clínica que não aproveitou muita mesmo muita mesmo Hoje mesmo estava falando com uma amiga minha e ela tava exatamente com um cliente que é uma clínica médica e a gente tava ali trocando uma ideia sobre quais os requisitos quais os documentos e assim por diante então é é uma excelente oportunidade Larissa olha Larissa essa Live eu nem pretendo colocar lá na hotmart A não ser que acabe saindo aqui alguma coisa excepcional diante de uma pergunta
de vocês porque quem é aluno aqui do você tributarista lá no módulo de planejamento tributário nós temos uma aula sobre esse tema tá uma aula sobre esse tema com slides com conteúdo bem completinho tá bom para vocês tá joia então lá no curso você tributarista a gente tem a aula específica aprofundada sobre essa temática também tá bom vamos lá mas eu vou deixar essa aula aqui no YouTube durante alguns dias também para quem não puder assistir aqui ao vivo ou quiser reassistir tá joia porque aqui podem sair inclusive várias perguntas né que vocês podem fazer
aqui a respeito dessa temática Então quem tá chegando Você tá chegando agora no canal aqui pela primeira vez seja ao vivo seja na gravação se inscreva no canal porque tem muito conteúdo toda terça-feira a gente tem aqui um encontro ao vivo e aí para você não perder nada desses conteúdos de temas da prática tributária fica o convite para chegar aqui conosco tá E vocês estão aqui deixar o seu seu joinha deixar o se o seu like aqui que ajuda também a divulgar cada vez mais esse conteúdo Olha só Vilma que legal Vilma Bacana Então Larissa
né que acho que perguntou que tá lá no você tributarista olha lá a nossa aula porque olha aqui o depoimento da Vilma que foi com base nessa aula do você tributarista que ela tá organizando um evento com Clínica Médica ali do prédio onde ela tá localizado e esse inclusive é uma ótima ideia hein Vilma né uma forma de prospecção né então já vamos até falar sobre isso deixa eu já aproveitar que o gancho da Vilma né antes da gente entrar no mérito aqui do tema em si Qual é o fundamento legal mas vou aproveitar aqui
o gancho da Vilma para eh falar um pouquinho da prospecção tá porque isso aqui eh é algo que vale para clínicas médicas como a gente falou e quando a gente tá falando de médica tá nós estamos falando de eh qualquer procedimento médico tá então já fica aqui um primeiro ponto essa tese que a gente vai conversar aqui para quem que ela serve ela não serve para consulta tá então se for simples consulta Não dá para aplicar essa tese Mas se a gente tiver falando de procedimentos procedimentos variados serve para uma clínica de Radiologia serve porque
ela tira lá né imagens exames de imagens em geral seja uma clínica específica disso seja uma clínica que tem outros serviços inclusive consultas mas tem também raio x ultrassonografia ressonância magnética mamografia vários outros procedimentos procedimentos como eh Papa Nicolau né são de coleta por exemplo procedimentos eh oncológicos para fazer exames e na fisioterapia também nós temos determinados procedimentos também que acabam sendo realizados a própria legislação fala em fisioterapia clínicas odontológicas Claro que tem a consulta mas tem o procedimento Odontológico de raio x de cirurgia por exemplo né então sempre só para ter uma primeira noção
quanto a isso isso aqui vai servir para procedimentos de saúde tá de saúde humana não vale para veterinário também né Sei que nós amamos os bichinhos Eu tenho dois gatinhos uma tá aqui dormindo do meu lado quietinha in inclusive mas não vale para procedimento veterinário tá tem que ser procedimento humano Tá bom então já fica aí esse ponto então a sua prospecção pode ser desde aquela mais simples que é quando você vai ao seu dentista Quando você vai ao seu médico já falar sobre isso né já falar sobre esse recolhimento de tributo né Sempre mencionar
Claro que você é uma advogado que você é uma advogada tributarista Ou serve para contador essa tese também serve para contador Então fala que você é tributarista né E que tem muitas clínicas que acabam pagando tributo mais que o devido né E que são a quantidade é imensa de clínicas que paga mais que o devido Então você tem dois duas situações Às vezes a clínica ela já se enquadra nos requisitos que a gente vai conversar aqui e aí o serviço que você vai desenvolver é de recuperação de créditos então um primeiro contato é olha muita
Clínica paga mais que o devido E aí a gente olhando os documentos dessa clínica nós conseguimos identificar se ela tem que fazer algum ajuste para passar a recolher menos que é o planejamento tributário ou se ela já preenche todos os requisitos Então na verdade ela tem o quê um direito à recuperação de créditos tributários então você pode ir desse jeito vamos dizer mais eh eh eh talvez caseiro né que é quando você já vai ao seu médico já vai ao seu dentista puxando o assunto mas pode ser feito de um jeito direcionado né fazer um
levantamento no seu bairro fazer um levantamento na sua cidade de quais são as clínicas que existem né Eh inclusive você pode já fazer uma pesquisa se você quiser você vai uma a uma você pode fazer uma pesquisa lá no site da Receita Federal lá no site do Simples Nacional Porque se ela é do Simples Nacional essa tese não serve para ela para recuperar serve de repente para você fazer um planejamento tributário agora se ela não é do Simples Nacional a chance dela ser do presumido que é o que precisa aqui nossa 99% difícil ter uma
clínica no lucro real propriamente dito tá e se você tá chegando agora tá ficando assim muito muito assunto para que que é isso lucro real lucro presumido Simples Nacional V Calma que eu vou explicar com detalhes que eu vou explicar com calma essa situação para vocês tá ou pode como tá fazendo a Vilma aqui muito sabiamente né que é fazer o quê um evento não precisa ser um evento que você gaste muito dinheiro ou não pode ser um café da manhã em algum lugar né e convidar essas clínicas para participarem Ah não tem um lugar
para fazer Vai em alguma no próprio Sindicato de repente em associações né então e buscar esses caminhos você tem vários caminhos desde o mais simplificado que é no boca a boca quando você mesmo vai ao médico a até esse né mais profissionalizado né mais Empresarial que é o que a Vilma tá aqui falando conosco né clínica de fisioterapia entra entra sim Edileusa Então vamos primeiro Aqui clínica de psicologia e psicanálise entraria olha de um modo geral Mara Luci não tá só que eu não posso dizer 100% de certeza por quê Porque a gente tem que
ver que tipo de serviço eles desenvolvem por exemplo clínica de psicologia uma que atende meu filho né lá é só psicólogo fazendo consulta Então essa terapia que é uma consulta né a psicanálise uma terapia que é uma consulta não vai entrar Tá bom então o que a gente tem que ter em mente aqui num primeiro momento até pra gente falar assim será que nessa clínica serve Será que não serve o que que ela faz né então às vezes é uma clínica de psicoterapia de psicanálise que tem algum algum procedimento que eu não conheço né então
é o tipo de clínica que a gente teria que entrar mais a fundo para ver o que que ela faz ali tá então numa primeira vista eu diria que não não mas não dá para generalizar porque a gente não sabe o que outras coisas ela desenvolve ali dentro tá bom mas então vamos vamos pensar aqui vamos entender eu sei que muita gente que já tá aqui e que já estão inclusive fazendo as suas perguntas já me ouviram falar sobre isso né mas eu quero explicar aqui como eu sempre procuro fazer desde o início a Jane
Por exemplo tá falando cheguei agora qual a tese que a professora tá falando nós estamos falando de tese de um planejamento tributário e também uma recuperação tributária para clínicas médicas e focado no quê tá tem outros serviços que servem para clínicas médicas tem outros serviços que servem paraas clínicas médicas né mas hoje aqui o que eu vou focar com vocês é o da equiparação hospitalar tá então se a gente for dar o nome nome aqui para essa tese é a tese da equiparação hospitalar para clínicas médicas tá Por quê Porque a lei né e anota
aí o número da lei a lei que trata do Imposto de Renda nesse caso vou até pôr aqui 9249 de 95 tá essa legislação quando ela vai falar o quê do Imposto sobre a renda tá E vai falar também da contribuição social sobre o lucro tá Alex eu vou responder as perguntas sim então se você já quiser deixar sua pergunta aqui por escrito já pode deixar eu mas eu respondo vou responder Depois Tá bom pode deixar quem quiser as suas perguntas aqui tá Então essa lei aqui que eu até coloquei aqui no nosso chat nosso
chat tá 92 de 95 ela vai trazer a forma de tributação pelo lucro presumido e quais são os percentuais tá então Quais são os três regimes de tributação eu gosto sempre em várias aulas de repetir esses regimes de tributação porque quando isso aqui é um ponto importante tá gente porque quando vocês me perguntam assim professora Eu apresento para um posto de combustível eu não tenho como dizer qual qual ou quais teses você apresenta sem saber o regime de tributação por quê Porque se ele é do Simples Nacional o que que acontece no Simples Nacional ele
recolhe vários tributos o imposto sobre a renda contribuição sobre o lucro PIS cins contribuição previdenciária patronal e o ICMS ele recolhe tudo de um modo Unificado tá então no Simples Nacional a empresa não vai quando ela vende a mercadoria calcular assim ah Quanto que é o ICMS no valor da venda né Quanto que é a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos não via de regra tá ela recolhe sobre a receita bruta então o posto de combustível faturou receita bruta no mês 100.000 vai ver lá na tabelinha do Simples Nacional que é a lei complementar
1236 vai ver lá na tabelinha do Simples Nacional Qual é o percentual e ela vaier percentual da receita Brut abrangendo todos esses tributos tá então é por isso que pro Simples Nacional a gente tem teses específicas como por exemplo se a gente tá falando de um posto de combustível a recuperação de pisic fiz monofásico de cms substituição tributária Tá agora quando então isso aqui não serve tá como recuperação de créditos para uma clínica que está no Simples Nacional Ah então se a clínica tiver no Simples Nacional já dispenso não necessariamente por quê Porque é aí
que entra planejamento tributário se ela está no Simples Nacional ela tá recolhendo um tributo lá por exemplo você vai pegar e vai verificar quanto que ela tá recolhendo de tributo quanto que ela recolheu ah no mês passado ela faturou R 100.000 e recolheu sei lá R 10.000 de tributo né 10% então ela tá recolhendo r$ 1.000 de Imposto de Renda contribuição sobre o lucro PIS cofins eh contribuição previdenciária e ISS né que é prestação de serviços é ISS deu 10% se ela for pro lucro presumido né nessa sistemática que a gente vai falar que que
é equiparação hospitalar vamos apresentar o quê nós Será que ela vai pagar mais ou menos não dá para generalizar por quê Porque se ela tem muitos funcionários né ela sair do Simples Nacional vai aumentar a carga tributária dela se ela tem poucos funcionários ela já tá numa faixa mais alta do Simples Nacional pode ser que vale a pena tá então primeiro ponto se a clínica médica é do Simples Nacional não dá para fazer a recuperação do crédito dos últimos 5 anos a não ser que em algum período desses 5 anos passado ela não tava no
simples vamos dizer que a Márcia aqui por exemplo entrou em contato com uma clínica que hoje tá no Simples Nacional mas nos últimos né Hoje tá no Simples Nacional ano passado estava no Simples Nacional mas antes disso ela não tava no Simples Nacional dá para recuperar se ela tava no presumido dá tá então o primeiro critério tá o primeiro critério aqui é que seja uma clínica tributada no regime do lucro presumido tá não é o lucro real que que é o lucro real lucro real vamos dizer que seja uma clínica de raio x né E
aí essa clínica que que ela faturou no mês faturou r$ 1.000 recebeu r$ 1.000 no mês mas ela teve despesas Como que é o lucro real o lucro dela que ela vai pagar imposto sobre a renda que ela vai pagar contribuição social sobre o lucro é o lucro verdadeiro por isso o nome lucro real né então ela recebeu R 100.000 no mês mas ela calculou lá olha eu tive despesa com aluguel eu tive despesa com funcionário eu tive despesa com energia elétrica com água com manutenção dos equipamentos etc falou bom dos R 100.000 que eu
recebi ã 70.000 foram gastos sobraram só 30 para mim E aí no lucro real ela vai ser tributado com base nesse lucro efetivo tá só que a maioria das clínicas médicas não tá no lucro real tá A grande maioria não está no lucro real por quê porque normalmente prestadores de serviço como é o caso das clínicas médicas a margem de lucro deles é maior tá os insumos ou seja despesa com funcionário com aluguel com equipamento acaba não sendo tão volumosa que vale a pena ir pro lucro real normalmente quem vai pro lucro real tem uma
margem de lucro bem pequenininha né é quem compra e vende o produto com uma margem pequenininha é que tem muita despesas como Indústrias para industrializar e vende com uma margem pequenininha tá senão a maior parte deles não tem então das Clínicas essa margem então eles acabam escolhendo ou Simples Nacional né Se ela fatura menos de 4 milhões 800 ou o lucro presumido tá E só que o fato dela faturar menos de 4.800 por ano não quer dizer que o Simples Nacional necessariamente é mais vantajoso tá então teria que fazer aí um comparativo para ver os
dois agora se a clínica está no presumido como que é a tributação desse presumido Tá eu vou explicar aqui para quem tá chegando agora eu tô explicando aqui A sistemática Quais são os requisitos E aí eu vou depois olhar inclusive as perguntas de vocês que eu sei que vocês estão fazendo aqui perguntas né de dentista recuperação em crédito ou em dinheiro tá e já adiantando mácia pode se dar dos dois modos tá pode se dar em crédito ou pode se dar em dinheiro mas eu vou já já entrar nesse detalhe Tá bom então o primeiro
requisito é que esteja no lucro presumido por quê Porque no lucro presumido Como o próprio nome diz eu não vou pegar a minha receita do mês né o valor que eu recebi naquele mês e identificar o lucro verdadeiro eu não vou ah eu tive ali Pri serviços no mês sou um dentista né como Antônio aqui tá perguntando sou uma clínica odontológica no mês eu prestei serviços no valor de R 100.000 no lucro real eu desconto todas as minhas despesas para identificar Qual que é o meu lucro verdadeiro e aí aplicar as alíquotas de imposto de
renda e de contribuição social sobre o lucro em cima desse lucro verdadeiro só que no lucro presumir ele é uma opção do cliente né Ele é uma opção do contribuinte início do ano o contribuinte opta todo início do ano Qual é o regime de tributação que ele vai aderir naquele ano e aí no lucro presumido tem a legislação simplesmente estabelece um percentual de presunção e o que que ela diz tá essa lei que eu coloquei aqui a 9249 de 95 lá no artigo 15 dela ela vai me trazer lá os percentuais E aí o percentual
que interessa aqui pra gente prestação de serviços em geral se for um prestador de serviços em geral o percentual de presunção é 32 então o que que significa isso vamos pensar aqui o Antônio tá que tá aqui numa com uma clínica odontológica no lucro presumido normalmente essa clínica odontológica que ela não conheceu ainda essa tese e é uma grande quantidade Tá o que que ela tá fazendo ela tá fazendo assim tive receita bruta faturei neste mês r$ 1.000 Qual é o meu lucro 3 32% ou seja R 32.000 Então essa clínica odontológica que não conhece
essa tese que não utiliza essa tese no lucro presumido ela tá fazendo como que ela recolhe ela recolhe o imposto de renda e ela vai recolher a contribuição sobre o lucro a CS LL sobre 32% da sua receita ou seja numa receita de R 100.000 ela vai recolher o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro sobre R 32.000 tá agora o que que essa mesma legislação fala ela fala que os serviços equiparados a hospitalares tá então são aí os Serviços Hospitalares ou equiparados a hospitalares tem uma outro percentual aplica o mesmo percentual
de um hospital Então em vez de ser o Imposto de Renda incidindo sobre 32% da receita esse imposto de renda vai incidir sobre oit por c da receita tá então pensa que a empresa em vez de recolher a alícota dela de imposto sobre a renda né que é de 15% mais um adicional de 10% sobre 32% da receita 32.000 no nosso caso ela vai recolher sobre 88% da receita ou seja sobre R 8000 isso num faturamento mensal de 100.000 tá se a gente pensar no faturamento mensal de 1 Milhão né se aumenta também em vez
de ela recolher o Imposto de Renda sobre aí 320.000 ela vai recolher esse Imposto de Renda sobre 80.000 e a e a contribuição social sobre o lucro tá que é em vez de ser sobre 32% é sobre 12% então fazando grosso modo só para vocês entenderem E é isso que vocês precisam passar pro cliente tá Por quê isso que eu t Acabei de mencionar para vocês essa legislação por exemplo isso aqui é altamente técnico né quando você for falar pro cliente na verdade se você o que vai importar mostrar para ele é que essa equiparação
hospitalar leva a uma redução de tributo de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro de quase 70% tá então Quais são os requisitos para isso então primeiro ponto a gente já sabe que isso leva a uma redução de tributo de quase 70% E se ela já cum os requisitos Há uma possibilidade de recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos tá Quais são os requisitos primeiro requisito ela tem que estar no lucro presumido isso aí é irremediável isso aí é inegociável ela só vai fazer jz a esse benefício ou
a esse planejamento a essa recuperação de créditos Se estiver no lucro presumido tá segundo ponto ela tem que ser uma sociedade empresária O que que significa uma sociedade empresária significa registrada na junta comercial tá normalmente o formato dela é de uma sociedade limitada tá então tem que tá no lucro presumido e tem que tá o qu que mais é registrado na junta comercial e o terceiro requisito é que ela tem que ter um alvará né uma licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Esse é o terceiro requisito tá então requisito um lucro presumido requisito dois sociedade
empresária registrada na junta comercial requisito ter um alvará ou uma licença de funcionamento da vigilância sanitária e o requisito qu é que ela tem que desempar um procediment cons Apenas não bast tá então vamos pensar aqui clnica médica tá é uma clínica médica vamos dizer que seja uma clínica uma Clínica Ginecológica na Clínica Ginecológica tem consulta consulta não vai entrar nisso aqui então na hora de emitir a nota fiscal essa Clínica vai ter que discriminar na Nota Fiscal valor da consulta R 500 valor do procedimento lá sei lá Papa Nicolau é R 1000 então é
preciso discriminar o que é a consulta e qual é o procedimento tá então esses requisitos são importantes Fabiana onde é que eu vejo né onde tem esses requisitos todos esses procedimentos uma lista de procedimentos é na resolução da Anvisa tá uma resolução da Anvisa Vou até escrever aqui ó Anvisa RDC 50 tá então essa resolução RDC 50 da Anvisa lá no item quatro dela tem uma lista de procedimentos tá então mas genericamente falando a gente já pode pensar em procedimentos né que é até um outro né o tema eu vou até escrever aqui ó o
tema 217 do STJ ele falou que não serve para para consultas para os procedimentos sim tá então a gente já tá indo aí para alguns requisitos em relação a isso para inclusive esclarecer outros eu vou vou responder aqui às dúvidas de vocês tá como eu falei aqui a questão da nota fiscal já vou aproveitar até aqui o gancho da pergunta da Vilma Não precisa abrir uma empresa para Consul e outr pros procedimentos somente formar na Nota Fiscal devo segregar na contabilidade excelente pergunta Vilma Não precisa abrir outra empresa Então se é uma clínica médica ou
uma clínica odontológica que a gente vai chegar lá na pergunta do Antônio tá eu tenho uma clínica e nessa clínica né Ela faz o quê ela faz várias coisas ela faz procedimentos de saúde ela faz consulta e faz de saúde tá então não precisa abrir duas clínicas uma para consulta e outra para procedimento normalmente o que a gente faz Vilma é colocar o quê os quinais né uma mesma empresa tem várias vários quinais tá várias atividades que ela desenvolve então você pode colocar desmembrar nos quinais da própria de uma única Clínica várias atividades que ela
desenvolva ali tá Não precisa segregar em duas a empresa e nem precisa emitir necessariamente nota fiscal diferente você até pode falar assim não eu vou emtir uma nota fiscal para consulta R 500 e outra nota fiscal para pro procedimento beleza mas também não precisa ser nota fiscal diferente por quê Porque a nota fiscal que essa empresa emite é uma nota fiscal de serviços que ela vai pagar o mesmo percentual de ss que é o imposto sobre serviços em relação a eles então basta ela segregar na nota fiscal e na contabilidade né então o a contabilidade
vai ser o reflexo da nota fiscal então da nota fiscal ela vai indicar consulta R 500 procedimento de extração de dente vamos dizer que era do do dentista r$ 1.000 Tá total R 1.00 E aí lá na contabilidade ele também vai segregar isso tá como tipos de serviços diferente então ele vai colocar as consultas do contador lá em serviços em geral e vai recolher 32% né em cima disso daí né e Ah o que não é consulta que é o procedimento ele indica como serviço equiparado a hospitalar Tá mas deixa eu voltar aqui pro início
das perguntas até porque aí a gente vai vendo aqui olha só eh ã qual a próxima pergunta aqui né Eh o caruzo podemos estender esse planejamento pros consultórios médicos compostos por dois médicos por exemplo tá pode tá Caruso pode mas por exemplo desde que eles exerçam essa atividade equiparada a hospitalar Então vamos dizer que seja uma clínica pegar o exemplo aqui do caruzo de cirurgia plástica é uma clínica de cirurgia plástica que tem dois cirurgi cirurgiões plásticos lá e eles T essa Clínica registrada na junta comercial Ou seja é uma sociedade empresária tá E aí
eles fazem o quê eles atendem consulta E aí no que eles atendem consulta essa consulta Não entra Mas eles também fazem os procedimentos cirúrgicos esse alguns procedimentos cirúrgicos eles realizam dentro da própria PR Clínica muitas vezes por exemplo Ah eu vou lá tirar uma pinta tô com uma pinta aqui eu vou lá no cirurgião plástico para tirar essa pinta que inclusive pode se tornar algo Deus me Liv e guarde maligno né então esse procedimento cirúrgico dele retirar que coisas que ele faz lá dentro do próprio consultório é um procedimento equiparado a hospitalar que mais que
ele faz ah mas tem procedimento que ele faz que não é isso aqui é um outro ponto importante que não é dentro da Clínica ele vai fazer uma cirurgia grande e aí ele vai ter que usar o quê o hospital então ele vai prestar o serviço dele não dentro da clínica médica mas em um outro ambiente né até mesmo por um por questões que o próprio a própria própria regulamentação médica exige isso então ele vai fazer a cirurgia lá no hospital pronto mas é um procedimento cirúrgico que tá abrangido Tá então o fato dele ser
composto somente por dois médicos não altera isso tá desde que seja o quê essa Clínica Médica né que eh tá no lucro presumido tá registrado na junta comercial Às vezes acontece até Olha só caruzo desses médicos eles não prestarem serviços na própria Clínica deles né às vezes ele vai fazer o quê só procedimento cirúrgico E aí ele vai fazer procedimento cirúrgico no hospital o STJ no tema 217 disse que não afeta por quê Porque a Receita Federal até um tempo atrás falava o seguinte não para sua Clínica Ser equiparada a hospital e você fazer juz
a esse benefício o serviço tem que ser prestado dentro da sua Clínica se for prestado fora da sua Clínica ah Aí não vale tá E aí o STJ nesse tema 217 falou nada disso o benefício essa equiparação é uma equiparação do o serviço então não interessa se ele tá prestando serviço dentro da própria Clínica dele ou seja dentro do próprio estabelecimento dele ou em estabelecimento de terceiro Tá e isso teve inclusive um efeito importante por quê Porque aí diante desse cenário a própria Receita Federal mudou o seu posicionamento e a gente tem a aqui uma
solução de consulta tá solução de consulta cosit número 247 da Receita Federal inclusive que reconhece isso sabe até mesmo para quê home care até pouco tempo atrás né porque eu acho que essa resolução de consulta é do ano passado de 2023 a Receita Federal não reconhecia então o que que é o home care home care é você tem uma pessoa doente só que em vez de ficar no hospital né que fica lá longe da família de tudo ela é tratada em casa e aí contrata se um home quer então coloca lá o o balão de
oxigênio coloca equipamento em casa fica uma enfermeira lá junto em casa e etc cuidando desse paciente essas empresas de home care não prestam serviço dentro do estabelecimento dela então o a atividade dela é o quê é levar um cuidado hospitalar para dentro do da casa do paciente tá E essas esses home care fazem jus fazem J tem direito tem direito a própria Receita Federal já reconhece isso tá então fica aí mais um ponto interessante para vocês tá ah a Márcia a atividade hospitalar deve constar do contrato social como desclassifica como descrição da classificação do serviço
tá boa sua pergunta Márcia tá é é é importante constar Tá mas só que no contrato social Você não vai colocar atividade hospitalar tá então se é uma clínica e normalmente essa Clínica se o contrato dela foi bem feito ela já tem isso tá mas se não tem ajusta o contrato social dela eu recomendo ajustar tá o que vale na prática é o que ela executa tá não adianta tá no contrato social e ela não executar mas pra gente deixar tudo amarradinho tudo perfeitinho mais seguro possível o recomendável é que no contrato por exemplo vamos
dizer que é uma clínica Como eu disse uma clínica médica ela vai colocar lá Clínica Médica né quem são os sócios a divisão dos sócios quais são o objeto dessa Clínica Médica realização de consulta de procedimentos A B C D dentre outros não precisa ser uma lista taxativa até mesmo por quê Porque todo dia a gente tem tem inovação então às vezes você tem uma clínica por exemplo uma clínica oncológica hoje eles fazem um tipo de tratamento Amanhã tem uma novidade eles vão passar a fazer um outro tipo de tratamento então o o o que
é importante é que no contrato social evidencie que ela além de consulta realiza procedimentos clínicos e aí você pode trazer uma lista exemplificativa tais como esses esses esses dentre outros relacionados à atividade tá então isso constando lá no contrato social tá joia a má tá perguntando a recuperação é em crédito ou em dinheiro as duas formas são possíveis Tá Márcia e aí a gente Analisa isso com o cliente qual que acaba sendo mais vantajoso tá por vamos dizer que nós estamos diante de um home care vou dar um exemplo tá então a Márcia e entrou
em contato com homec e viu que essa empresa de home care ela já era tá uma sociedade empresária que ela já era do lucro presumido que ela já tem a autorização dela de funcionamento lá pela Anvisa tá ou seja cumprir todos os requisitos e ela emite né tem o contrato social bonitinho emite as notas fiscais discriminando os serviços e aí a gente tem uma situação que a Receita Federal já reconhece o direito tá então uma empresa de home quer a gente tem como eu disse a solução de consulta coit 247 e que a Receita Federal
já reconheceu esse direito então você pode fazer o quê uma recuperação pela Via administrativa tá e que essa é uma outra pergunta recuperação ela é administrativa ou ela é judicial a gente costuma analisar caso a caso por quê Porque se é uma situação em que como essa do home care em que a própria Receita Federal já examinou essa situação e a própria Receita Federal já diz que pode e a minha empresa o meu cliente preenche todos os requisitos não tem necessidade de eu entrar com uma ação judicial eu posso fazer isso administrativamente E aí administrativ
ente Eu posso pedir o ressarcimento em dinheiro só que nesse caso o ressarcimento em dinheiro costuma demorar tá se você fizer um pedido administrativo desse ressarcimento em dinheiro é diferente do piscofins monofásico do Simples Nacional que é rapidinho não tá aqui é algo que costuma demorar então acaba sendo vantajoso normalmente pro cliente pedir essa recuperação em crédito tá então o que que ele faz como que é uma recuperação administrativa retifica a escrita fiscal tá retifica a escrituração contábil fiscal de cada um dos anos tá faz-se uma correção daquelas declarações ao fazer a correção daquela das
declarações o crédito tá que normalmente é o contador que vai fazer você vai falar assim posso fazer eu mesmo pode mas normalmente quando a gente faz uma recuperação administrativa o que que nós fazemos o que que eu faço você pode fazer parceria com contador você pode contratar um contador para fazer isso pode ser o próprio contador da empresa também né mas eu vendo um serviço de um planejamento tributário com essa recuperação em que eu vou orientar passo a passo vou fazer um parecer e vou orientar passo a passo essa recuperação ou você mesma pode fazer
pode também tá mas é trabalhoso Então tem que ver o que que acaba sendo mais vantajoso para você também porque precisa corrigir os documentos fiscais para alterar né ele tava indicado antes declarado como serviços em geral né na ecf a escrituração contábil e vai precisar o quê corrigir isso dos últimos 5 anos para indicar que na verdade era ele todo ou uma parte dele serviço equiparado a hospitalar então ele pagou vamos dizer no ano de 2023 R 500.000 em imposto de renda e contribuição social mas era para ele ter pago só r$ 50.000 então ele
ficou o quê com um crédito né de R 350.000 que que ele pode fazer ele pode fazer um pedido de restituição para receberem dinheiro né E aí vai demorar às vezes vai passar mais de ano sem ele sequer ter uma manifestação da Receita Federal e ele pode usar em crédito na a maior parte das vezes a restituição em crédito é mais vantajosa por ela ser rápida afinal de contas a clínica se ela tá em funcionamento se é uma clínica que já fechou né ou que tá devagar quase parando aí o recuperação em dinheiro por mais
demorada que seja às vezes vale a pena mas se é uma clínica que está em funcionamento essa recuperação em crédito é muito vantajosa por quê Porque significa que nos meses seguintes ele não vai pagar ele pode compensar com imposto de renda que vai ser devido contribuição social sobre o lucro que vai ser devido ele pode compensar com PIS ele pode compensar com cofins e ele pode compensar até com contribuição previdenciária tá Ou seja a clínica fica meses dependendo da quantidade sem pagar tributo Então essa é uma recuperação em crédito e ela é vantajosa tá faz-se
administrativamente ali pelo perder comp Tá bom agora Tem situações em que é mais conservador judicializar tá o cliente tem medo né Se eu fizer isso aqui administrativamente bom Tem certas situações que a gente realmente não tem uma certeza se o fisco vai concordar ou não ou às vezes até o contrário você sabe que o fisco não concorda com aquilo ali então vamos judicializar isso aqui né E aí quando você judicializa eu gosto tá eu sempre dou preferência por impetrar mandado de segurança por quê Porque no mandado de segurança se por acaso seu cliente não ganhar
ele não é condenado em honorários advocatícios de sucumbência então quando a gente tem uma incerteza mandado de segurança é o ideal e aí no mandado de segurança o tipo de pedido inclusive mais apropriado a gente faz um pedido amplo né peço para reaver esses valores indevidamente recolhidos tá em pecúnia ou em compensação só que se o valor for acima de 60 salários mínimos quando a gente judicializa o que que acontece entra na fila do precatório então também por mandado de segurança né é mais vantajoso a gente fazer essa recuperação em crédito tá joia então resuma
aqui pra Márcia e para todo mundo que tem uma dúvida parecida com essa a recuperação pode ser em dinheiro ou em crédito só que normalmente a recuperação em dinheiro demora né se é um pedido administrativo demora pro fisco responder às vezes passa um ano e o fisco não te responde aí você tem que impetrar de segurança pro juiz dizer que passou passaram-se 360 dias e que Portanto ele tem que tem que responder a seu pedido tá então acaba sendo demorado então a gente já faz o quê se é certeza né como essa situação do home
care né como situação de outros procedimentos não é só home não tá se você tem uma empresa de raio x se você tem uma clínica Como eu disse ginecológica que já ela tudo bonitinho na Nota Fiscal né O que é procedimento e o que é você pode fazer essa recuperação administrativa tá só que aí você tem que retificar esses documentos fiscais para fazer o seu pedido de compensação que acaba sendo o mais rápido porque o pedido de compensação proveitando aqui para esclarecer quem tá chegando aqui não é uma coisa que eu tenho que esperar o
fisco se manifestar por isso que ele é rápido quando eu apresento perde que é o o pedido de Compensação eu não F falar assim fisco eu quero aproveitar esse crédito para pagar essa dívida aqui para pagar esse débito não você não precisa esperar ele aceitar você na per de comp você declara que tem um débito declara que tem um crédito e já não recolhe tá e aguarda o fisco se ele discordar por algum motivo aí você vai fazer uma manifestação de inconformidade etc que é um processo administrativo Tá mas o cliente já para né A
partir do momento que você apresenta perde comp ele já não tá recolhendo tributo ou seja ele já tá usufruindo do benefício econômico que é aproveitar esse crédito tá então quando a gente fala em compensação a compensação quando o contribuinte faz essa compensação ela é rápida tá ela é automática o fisco pode fiscalizar mas eu já paro de recolher o tributo ali por isso que se eu tenho certeza né preencheu todos esses requisitos é uma clínica médica tá na junta comercial tem alvará de funcionamento e eu tenho as notas fiscais agregadas você já pode fazer essa
recuperação administrativa e aí a minha recomendação é fazer uma recuperação por compensação em crédito se você não tem certeza né tem aí discussões envolvidas e a gente vai desconversar aqui um pouquinho sobre essas discussões aí é recomendável entrar com uma ação judicial normalmente é um mandado de segurança salvo se exigir dilação atria Tá o que que é uma Como assim Fabiana vamos dizer que eh um cliente já aconteceu isso tá cliente que ele emitiu nota fiscal sem discriminar ele faz um monte de procedimento hospitalar cirúrgico etc preenche todos os outros requisitos mas a nota fiscal
dele ele emite uma nota fiscal geral só com o valor veja só quando você olha isso de imediato Você fala bom então não dá porque não tá discriminado bom depende dependendo da Clínica se ela for organizada internamente ela tem o controle da onde é aquele pagamento Tá então vamos dizer que houve uma emissão de uma nota fiscal ali do Vanderley e aí é de uma um um um médico né um otorrino o otorrino não tem consulta também mas o Vanderley fez um procedimento cirúrgico lá com o otorrino então o otorrino vai ter um prontuário médico
do Vanderley né então o que que acontece você consegue mostrar que apesar da nota fiscal não estar indicando que é uma cirurgia eu tenho aqui o prontuário dele que fez uma cirurgia e fazer essa demonstração e fazer essa vinculação tá então muitas vezes né casos como esse Você vai precisar produzir provas nos altos às vezes até fazer uma perícia né nesses prontuários e tudo mais aí não cabe mandado de segurança né o mandado de segurança cabe quando você tem os documentos certinho agora se eu tenho que sair provando outras coisas no corpo dos Altos aí
precisa ser o quê uma ação declaratória tá então uma ação declaratória acumulada com repetição de indébito e essa repetição de indébito pode ser para reaver esses valores por compensação ou por restituição né você pode fazer um pedido geral quando você faz o pedido pedido geral Assim na verdade não é ah quero restituir não você indica seja em cúa em espécie seja por compensação Porque aí se o juiz te der na hora de você recuperar esses valores você vê qual que é mais vantajoso pro cliente tá Inclusive a súmula 461 do STJ nota Aí súmula 461
do STJ fala isso tá que quando o juiz dá o direito ali né de você reaver os valores você pode optar se quer por precatório né Se for judicial é no precatório né gente mais de 60 salários mínimos ou se vai ser por compensação tá então seri mais ou menos esses os critérios tá joia o Antônio tá perguntando aqui e as clínicas odontológicas tem direito tá tem direito mas Clínica Odontológica a gente tem também tem uma solução de consulta da receita federal solução deixa eu ver aqui número 3 de 2019 ela é meio antiguinha Tá
mas tem uma solução de consulta da receita federal também abrangendo Clínica Odontológica só que aí na clínica odontológica tem que ver qual é o perfil da Clínica tá Por quê Porque a gente tem essa solução de consulta então se a clínica é uma clínica que faz os procedimentos né Inclusive eu tenho uma aluna lá no você tributarista que é a Magna né A Magna atua para clínicas odontológicas ela atende uma franquia gigantesca de clínicas odontológicas certo e aí a clínica odontológica tem a consulta tem a consulta mas tem um monte de outro procedimento né faz
raio x faz implante faz procedimento cirúrgico um procedimento de canal é procedimento né então são procedimentos também tá E aí faço administrativo ou faço judicial Se tiver tudo bonitinho na clínica segregado direitinho dá para fazer administrativo por quê Porque a gente tem uma solução de consulta com a zit número 3 de 2019 tá agora se não tá tudo bonitinho que é o caso inclusive da Magna né as clínicas que ela atende ela tá tendo que fazer prova tá inclusive perícia de que são clínicas que realizam cirurgias que realizam outras coisas lá tá aí nesse caso
vai precisar ser judicial tá bom a saqu da Duda eu gosto quando eu vejo os nomes aqui de vocês tem gente que coloca o nome próprio tem outro que coloca outras coisas né o seu Tá bonitinho squ Gostei a quando uma empresa quando é que uma empresa do lucro do simples deve passar para o presumido vou aproveitar o gancho da sua pergunta que é ótimo tá olha só o gancho da sua pergunta é o seguinte eh primeira coisa para saber se vale a pena ela ir do simples pro presumido a gente tem que pegar a
situação da empresa Tá quanto é que ela por exemplo fatura por mês vê em qual faixa do simples ela tá E quanto que ela tá recolhendo de tributo E aí fazer uma simulação que é esse faz de conta tá bom E se ela for pro presumido quanto é que ela vai recolher que entram vários fatores aí entra o valor da receita dela mas entra também a folha de Salários que ela tem Tá então não dá para generalizar vai ter que pegar empresa por empresa e fazer o comparativo quanto ela recolhe hoje no simples quando quanto
ela recolheria no lucro presumido tá para ver se vale a pena ou não agora tem um outro ponto por quê Porque Eu mencionei aqui no nos comecinho da aula que eh no início do ano as empresas fazem a opção pelo regime de tributação Então quem optou pelo simples Nacional já optou quem optou Por não estar no Simples Nacional já optou Tá então não daria para neste momento a empresa falar simplesmente eu quero mudar meu regime de tributação Por que que não dá porque ela tem que fazer isso no início do ano ela tem um prazo
para fazer isso no início do ano ai Fabiana Então como é que eu vou fazer um planejamento para uma clínica se eu encontrar uma clínica hoje e essa Clínica tiver no Simples Nacional e eu verificar que é mais vantajoso para ela ir pro presumido ela vai ter que esperar só ano que vem para fazer uma opção sim só que lá na lei complementar 123 de 2006 tem uma lista de situações que fazem com que a empresa saia obrigató imediatamente do Simples Nacional por exemplo se a empresa exercer eh atividade de aluguel ela não pode estar
no Simples Nacional então você pensa numa clínica médica que você encontrou essa Clínica Médica E aí essa clínica médica ela tá no Simples Nacional Mas seria vantajoso para ela e pro Lu presumido ela não pode neste momento optar de passar pro lucro presumido mas ela pode mudar a atividade dela e que muitos médicos fazem isso né ela pode mudar a atividade dela só tem que ter cuidado com a simulação que que é simulação é uma falsidade tá então vamos dizer que tem uma clínica médica que tem lá suas várias salas se ela pegar e alugar
uma salinha e às vezes e muitas clínicas fazem isso tá normalmente clínica médica e e eh uma por exemplo que eu frequento lá eu faço os exames lá eu tenho a consulta mas ela aluga algumas salas pro sujeito que faz ultrassom pro sujeito que tira sangue né faz análises laboratoriais para uma fisioterapeuta então se a clínica médica colocar no contrato social dela colocar no k dela que ela vai passar desenvolver também atividade de locação ela tem que sair imediatamente do Simples Nacional tá claro que aí o ideal é que ela realmente alugue alguma coisa ali
para não ficar simulado nem que seja uma horinha do dia nem que seja assim igual a gente tem Coworking né se você precisar atender um cliente aqui eu tenho um lugar aqui que você reserva sua hora e atende o seu cliente por exemplo tá a Márcia tá tenho dificuldade com os 10 adicionais ao 32 Tá Márcia olha aqui a o as alíquotas tá as alíquotas são o seguinte alíquota do Imposto sobre a renda é de 15% tá se ela passar de do 240 acima disso ela tem esse adicional de 10 tá joia então o 32
o 32 que é o 32 é o percentual de Identificação do lucro em cima desse lucro é que vai incidir os os 15% do imposto de renda e se passar tá desses limites os 10 adicionais mas esse é um ponto até Márcia que ele é tão específico né pra gente fazer os cálculos aqui que a gente pode fazer até uma outra Live sobre imposto de renda né é um tributo Que dá bastante pano pra manga para mostrar essa questão dos adicionais no lucro real e no lucro presumido tá lá no você tributarista quem é aluno
você tributarista lá no módulo de planejamento tributário a gente tem tá essa essa essa demonstração também tá o Marcel tá trazendo uma situação aqui importante Marcel o TRF da quarta região de uns anos para cá mudou o entendimento dizendo que a inscrição na junta comercial para obtenção dessa redução é planejamento tributário abusivo e os processos estão indo para o STJ eu atuo nessa área faz anos infelizmente de un anos para cá o trf4 resolveu mudar de entendimento Ah sim agora estamos lutando para que o STJ Mantenha o seu entendimento do recurso repetitivo já julgado Marcel
excelente sua colocação né eu inclusive tenho eu não atuo no TRF da quarta região tá eu tenho alunos que atuam e que também já me relataram isso que eh o TRF da quarta região está exigindo a demonstração de que eh você é uma clínica vamos dizer assim com uma estruturação complexa o exemplo que alguém perguntou ali em cima ai uma clínica só com dois médicos o trf4 tá falando não vocês não são uma empresa o fato de vocês registrarem na junta comercial não é suficiente Ah nós somos uma clínica aqui de dois anestesistas Ah não
isso não é suficiente só que né o exigido pela legislação e é o que o STJ falou é que tem que ser uma sociedade empresária e uma sociedade empresária se você for pro Código Civil né é aquela que preenche os requisitos de empresa que tem inclusive esse caráter registrado na junta comercial de forma limitada e tudo mais né Então realmente eu também espero que esses processos cheguem no STJ porque muitos que eu vi até também alguns julgados eh o negócio nem foi pro STJ né E porque se se ficar entrando em matéria de fato tem
até uma decisão do STJ que é de um caso de anestesistas só que a questão O problema foi questão de fato Então isso é algo muito importante né Marcel na primeira instância Quando você vai discutir no TRF tá Eles simplesmente falam que ela não é empresária E aí quando chegou ess esse caso pelo menos de anestesistas no STJ não era ir repetitivo nem nada ele falou assim não isso aqui envolve reexame dos fatos viola sumula 7 Então não vou nem examinar e Manteve Então realmente é uma para construir um julgamento que não não exija e
o revirar os fatos exija uma análise dos conceitos para isso chegar o STJ e ele manter o que ele decidiu no tema 217 né Marcel Realmente é muito é importante isso tá oad tá perguntando aqui uma outra pergunta interessante que exatamente o outro lado da moeda né se não for uma sociedade empresária dá para judicializar e comprovar que a sociedade empresária de fato apesar de não ser direito dá chiad dá só que assim a gente não tem julgamento dos tribunais judiciais a respeito desse assunto ainda o que que nós temos chiad temos duas decisões do
Carf da da câmara mais alta lá do Carf a câmara superior de recursos fiscais que que aconteceu teve duas situações de clínicas médicas que tinham toda a estrutura empresária mas não tavam registrados na junta comercial e eles fizeram uma algo mais Arrojado eles falaram Não nós cumprimos todos os requisitos vamos aproveitar esses valores vamos reduzir que a nossa Carga Tributária chegou a fiscalização lavrou auto de infração em relação a eles falando que não falou não vocês não têm registro na junta comercial então vocês não podem se aproveitar disso eles apresentaram uma defesa administrativa perderam apresentaram
recurso administrativo isso foi pro Carf que é o órgão que julga os processos administrativos tributários da esfera Federal e o Carf nesses dois julgados falou o quê que eh o fato de que ele não era registrado na junta comercial Ou seja uma sociedade de direito não poderia ser impeditivo se ele porque estava comprovado naquele caso que era uma sociedade empresária de fato tá então a sua a resposta para sua pergunta é nós temos precedentes administrativos do Carf a respeito desse assunto dá para judicializar dá para judicializar também mas nós ainda não temos os precedentes de
tribunais a respeito desse assunto tá hã eles clínica que faz tratamento de alergia no caso vacina mensalmente se enquadra sim dá para enquadrar sim porque afinal de contas ela tá fazendo um procedimento também de saúde né quando com essas vacinas aí que ela realiza tá professora e se a clínica não é PJ não preenche os requisitos né Essa parte de abrir a empresa é feita em conjunto com os contadores Tiago se a empresa não é pessoa jurídica ela não preenche os requisitos tá então ela precisa preencher os requisitos ela precisa abrir uma pessoa jurídica e
aí você tem duas opções tá você pode fazer em conjunto com o contador ou você mesmo pode tomar essas providências tá é possível você ir na junta comercial você estruturar um contrato social paraa empresa registrar na na junta registrar na Receita Federal tá você mesmo pode tomar essas providências se você assim desejar tá ou pode ser em conjunto com o contador né professora Geralmente os contadores desconhecem essa possibilidade E aí a gente tem dois tipos de contador Maria Luísa porque eu não vou generalizar né porque tem o que que acontece é igual tributarista Se você
pegar um advogado tá vamos pensar assim contador e advogado são generalistas então o contador não é porque ele é contador que ele é expert em tributário porque tributário é uma especialização do contador também do daquele que é contador tributarista Tá então vamos pensar aqui é um um advogado de civil conhece essa tese não um advogado societário tá perto do tributário até conhece essa tese não via de regra um advogado criminal conhece essa tese não então um contador em geral que é exatamente aquele que faz a contabilidade diária da empresa não acaba não conhecendo isso ou
às vezes ele até já ouviu falar mas vai dar trabalho para ele e ele não quer ter trabalho porque às vezes o contador via de regra ele fala assim ah você me paga aí sei lá R 300 por mês para fazer a sua contabilidade E aí todo mês ele faz a contabilidade de centenas de pessoas centenas de empresa então se ele tiver que fazer mês a mês a segregação do que que é consulta do que que são outros procedimentos ele tem mais trabalho então muitos em vez de pensar que podem desenvolver um trabalho mais complexo
e cobrar mais param aí então uns param porque não tem essa visão não fazem então outros porque simplesmente desconhecem né né eu mesmo tenho um um cliente que e a gente teve que fazer assim das triplas coração por quê Porque ele quando eu fui falar com ele ele já conhecia essa tese o cliente porque é uma clínica médica ele já sabia disso ele já tinha ouvido falar ele já tinha visto em vários lugares um amigo que fez isso aquilo mas ele falava assim eu já falei pro meu contador mas ele disse que é complicado de
fazer né então o contador até talvez saiba que existe mas não se sente seguro para fazer né Então aí a gente foi né ter toda essa essa questão de conscientização do contador e de auxílio ao contador para poder desempenhar isso daí tá Maria Luísa ã Alex professora clínica médica que presta serviços exclusivamente para hospitais sala de parto tem direito ao benefício sim Em caso positivo haveria de recuperar os últimos 60 meses como sim tá então vamos dizer que ele é uma clínica médica que presta o serviço lá dentro do hospital ele faz do parto vamos
dizer que seja isso a pessoa que faz do parto a clínica faz o parto lá dentro do hospital tá então o que que acontece se ela está no lucro presumido se ela é uma sociedade já Clínica empresária o que deve ser certo então então e ela presta o serviço exclusivamente no hospital o Hospital tem a autorização da Vigilância Sanitária então ele cumpre os requisitos tá E ele emite as notas dizendo que foi procedimento cirúrgico que foi procedimento de paro nesse caso é algo que dá para fazer a recuperação administrativa por quê Porque já tá reconhecido
pelo STJ e pela própria receita Federal que o fato de prestar serviço em ambiente de terceiro não descaracteriza então pelo que você tá falando ele preenche direitinho todos os requisitos então o que que vai ser preciso fazer vai ser preciso retificar normalmente o contador que vai fazer isso os você pode os documentos fiscais A ecf tá a escrituração contábil fiscal dos últimos 60 meses tá eh vai eh retificar também as dcfs dos últimos 60 meses e aí então você fez o quê você retificou o documento é como se fosse a gente retificando a nossa declaração
do Imposto de Renda né eu declarei que eu tinha recebido 100 depois eu falei não não era 100 era 50 então eu paguei a mais então eu faço a retificação então eu tenho uma declaração anterior segundo a qual eu paguei R 100.000 pela Nova declaração eu teria que ter pago só 30 então eu paguei 70 a mais tá atualiza esses Então faz essa retificação administrativa aí esse valor atualiza pela celic porque o que você vai pedir de volta é atualizado pela celic E aí preenche lá no ecac que é o sistema da Receita Federal o
per decomp tá que é o pedido de compensação então dá para fazer administrativamente essa situação aí tá agora pode ser que você falea assim nossa mas isso dá muito trabalho né muita retificação etc então uma outra possibilidade né É você impetrar uma mandade de segurança trazendo todos esses documentos tá trazendo o valor exato Aí tem que fazer o cálculo tá do valor exato valor exato não aproximado né porque nunca é exato exato exato porque tem SELIC mas do valor do benefício econômico tá e eh pedir pro juiz reconhecer o direito a Aproveitar esses valores tá
por aí com a sentença judicial nos termos da instrução normativa 2055 Você já faz direto a perdcomp também para pedir a compensação tá já vi contratos que mencionam os quinais isso é normal em um bom contrato não Vilma no contrato social não se costuma mencionar os quinais tá o kinai a gente menciona lá no registro na Receita Federal tá Costuma se mencionar o tipo de serviço que ele desempenha ã clínica de endocrinologia só consulta se enquadra não André só consulta não se enquadra tá modelo de parecer do planejamento Opa manda lá no suporte de leus
aqui a gente vai vai vai disponibilizar lá na plataforma tá preparar alguma coisa para isso o Mário professora não é risco retificar o retroativo se a mudança de ajuste de registro na junta comercial e Anvisa ocorrer em 2024 não seria planejar de 2000 isso perfeito Mário pergunta do Mário aqui são duas situações diferentes aproveitando o gancho aqui da sua excelente pergunta Mário situação é uma se a empresa a clínica médica já preenchia os requisitos tá ela já tinha a licença da Anvisa ela já tinha registro na junta comercial ela já era do lucro presumido ela
já preenchia todos os requisitos então aí ela retifica o retroativo ou impetra o mandado de segurança para receber os últimos 60 meses agora se ela vai fazer a mudança agora eu não preenchi os requisitos vou fazer efetivamente o quê um planejamento tributário E aí os efeitos é só pro Futuro tá então o retro ativo é só quando eh o cliente já preenchi os requisitos se ele vai fazer o ajuste agora é só daqui paraa frente tá bom quando o fisco reconhece aciono Todo mês a perder comp até o exaurimento do crédito isso Márcia todo mês
né então você teve tá lá com o seu crédito aí seu seu crédito é de R 1 milhão deais Então nesse mês eu tinha que pagar 100.000 compenso sobraram 900.000 mês que vem eu tenho que pagar 200.000 compenso sobraram 700 até o exaurimento dos valores tá não cabe abrir mão até o teto e receber por rpv se for algo bem pequenininho pode ser que sim né porque a gente tá falando aqui né Larissa 60 salários mínimos aí saiu lá 70 do salários mínimos Ah vou abrir mão desses dois salários mínimos para receber por rpv aí
vale a pena né é que se for um valoro al você vai abrir mão deo dinheiro certo Então dependendo da quade que você ti que abrir mão po a pena sim no judici tem recurso obrigatório no caso de sentença favorável sim Márcia tá tem recurso de ofício Uhum em caso da Clínica ter encerrado as atividades esses créditos podem ser repassados para outra clínica Depende de como aconteceu Christian porque o que que acontece vou dar alguns exemplos aqui eu tinha uma clínica a essa Clínica foi comprada por uma outra tá então a gente tá falando do
quê de sucessão né então eu tenho uma clínica que foi comprada por outra então essa que comprou a clínica que não existe mais ela sucedeu a anterior nos direitos e obrigações Então na verdade essa clínica que incorporou que comprou a anterior tem o direito a esses créditos agora vamos supor uma situação vamos dizer que você Cristian era uma médica tinha uma clínica A aí encerrou as atividades aí você passou a integrar uma clínica b não não tem como crédito passar de uma clínica para outra tá o que que pode acontecer aí né tinha uma clínica
a clínica os sócios eram a Cristian e o Rinaldo dessa Clínica essa Clínica encerrou suas atividades quando ela encerra as atividades dela um encerramento regular das atividades o que que acontece o o débito e os créditos ficam pros sucessores que são os sócios então tem a liquidação do patrimônio né o patrimônio é dividido lá entre os sócios então chistian se você por exemplo tinha uma clínica que preenchia todos os requisitos você e o Rinaldo né E ela se encerrou vocês têm que ou entrar com uma ação judicial se ela né Se era uma questão controvérsia
ou então abrir um processo administrativo junto à Receita Federal dizendo que que vocês na qualidade de sucessores T direito ao crédito só que aí não dá para fazer perder comp perder comp assim não dá para receber em crédito Tem que fazer a restituição em dinheiro tá ã pode pedir a restituição e mandar de segur por rpv quando a restituição for de pequeno valor tá Apesar Aparecida de ter algumas pequenas controvérsias a respeito disso se a gente for considerar a súmula 461 do STJ pode tá bom Aparecida a súmula 461 do STJ fala que pode tá
o Rinaldo Rinaldo tá aqui falando professora fala um pouco mais sobre a aproximação com os clientes como fazer com que não tenham medo por exemplo né Ótima pergunta Rinaldo uma tem tem assim alguns pontos que podem fazer assim primeiro ponto que ele não tenha medo você passar segurança para ele quando você for falar com ele passe segurança mostre que as clínicas TM feito isso tá se você quiser você leva né até para fazer uma pequena apresentação eh não apresentação técnica como a gente tá fazendo aqui né de legislação isso mas se você pesquisar por exemplo
no Google você vai encontrar um monte de sites de notícias sabe do Jota do valor econômico falando desse direito você vai pegar no próprio site do STJ o STJ reconhecendo esse direito você vai ter aqui solução de consulta da receita federal reconhecendo esse direito então para ele perder o medo uma coisa que a gente faz é mostrar que esse é um assunto que realmente existe que você não é um Aventureiro que você não é um cara que tá inventando uma recuperação tributária e isso a gente trazendo as notícias né a gente com mostra para eles
e Inclusive fala o seu concorrente tá fazendo né as outras estão fazendo então você tá pagando mais tributo inclusive você tá perdendo na concorrência tá isso para uma um ponto de tirar o medo agora tem um outro ponto que é da ambição né quando você mostra para ele que ele tá deixando dinheiro na mesa mesmo que você não saiba quanto dinheiro ele tem você não pegou os documentos dele ainda então você não sabe quanto que ele tem para recuperar Mas você pode fazer um cálculo uma simulação você pega e fala assim olha supondo que você
tenha no mês recebido R 500.000 de receita por esse regramento aqui você recolheu né Deve ter recolhido aí vou chutar aqui não vou fazer cálculo não tá r$ 50.000 se o então isso significa que aplicando essa recuperação você deveria ter recolhido sei lá somente 10.000 Então você teria 40.000 para receber multipliquemos isso por 60 né 6 x 4 24 dá o quê 200 2. 400.000 sei lá né 6 x 4 24 24 240.000 é dá 2. 400.000 se pensar em 60 meses então assim eh São dois pontos principais primeiro você estudar dar bem se preparar
bem inclusive para ter a segurança de falar com ele você mostrar para ele que as empresas estão fazendo que isso é algo reconhecido que isso é algo que está na mídia que as pessoas estão fazendo que ele tá perdendo com a concorrência e outra coisa é você pegá-lo pela própria ganância né que é olha quanto dinheiro você tá perdendo porque você tá recolhendo a mais e aí se você não sabe o que normalmente a gente não sabe no primeiro contato Qual é o faturamento dele qual é a receita mensal dele a gente imagina um supondo
que sua receita mensal seja 100.000e mesmo que não seja 100.000 se for ele já vai perceber mais ou menos é metade daquilo se o dele for não 100.000 200 ele já vai saber que é o dobro daquilo né então são dois pontos que a gente toma aqui bastante em consideração n a roselei rosenei tem um cliente com três requisitos porém a sociedade simples o contrato social está registrado no cartório ela presta serviço de anestesiologia nos centros cirúrgicos né nesse caso né Eh seria mais recomendável você tem duas situações tá primeiro fazer o ajuste registrar na
junta comercial tá para poder Aí sim preencher todos esses requisitos previstos na lei tá então mas paralelamente a isso tá você se ela preenche todos os requisitos é possível como perguntou o chiad aqui você mostrar que apesar dela não ter o registro no no na junta comercial ela já tinha característica de empresa certo e portanto era uma sociedade empresária de fato e tentar judicialmente isso então resumindo fazer a correção né o registro do contrato social na junta que é o planejamento daqui para frente para ela Aí sim preencher tudo bonitinho e em relação ao passado
né dá para judicializar impetrar o mandado de segurança para ver reconhecido isso já que ela é uma sociedade empresária de fato tá olha Adriana procedimento de preenchimento em Clínica Odontológica entra no tema acho que a Adriana tá falando preenchimento É estético né estético não entra tá então mas veja que aí a gente tem que ter o cuidado né é um tratamento puramente estético puramente estético não vai entrar agora se foi uma aplicação porque às vezes o Botox a né a toxina botol ou alguma outra coisa precisa ser aplicada por outras questões de saúde né então
vai ser um procedimento de saúde e não apenas estético tá estaria Maria o TRF Tá criando a Maria luissa tá falando se o TRF ao criar essa condição não tá violando a legalidade tá ele tá exigindo um requisito que não está na lei né que fala em sociedade empresária né Obrigada João João deu o like ali Obrigada tem um cliente que tem uma clínica de acupuntura em quase todos os atendimentos não todos há procedimentos seria um procedimento a nota é emitida como consulta bom o fato da nota ser emitida como consulta já é um ponto
para descartar Tá bom então precisaria na verdade a não ser que tenha provas de que isso é algum outro procedimento tá agora eu acredito tá é bom dar uma olhadinha André na RDC 50 até para ver onde ela se encaixa mas é um procedimento terapêutico né então me parece que dá para encaixar sim em procedimento tá e já passar a emitir aí as notas fiscais dele como procedimento tá inclusive pode até especificar Que tipo de procedimento é não necessariamente procedimento de acupultura porque acupultura muitas vezes é um procedimento eu acredito né eu confesso eu nunca
fiz acupuntura tem meio de agulha mas que fala assim Ah esse aqui é um tratamento para o rim esse aqui é um tratamento para insônia Então seria até interessante em vez de ficar só repetindo procedimento de acupultura se desse para especificar um procedimento né do que que é tá bom [Música] ó Antônio Se começar a fazer a compensação sem a decisão da Receita e depois perder não vai ter um problema sério devolver os valores com multa além de bom processo a gente sempre orienta o cliente do modo mais conservador tá João João não desculpa Antônio
e Inclusive a gente passa todas as situações para ele porque tem cliente que é Arrojado eu mesmo no caso de uma clínica odontológica prefiro impetrar o mandado de segurança só que eu também sou da posição e eu acho que é o melhor a fazer de passar pro cliente todas as opções até mesmo para pensar o quê na nossa reputação Então vamos dizer que o Antônio chega e fala assim tem que entrar com ação judicial aí chega a Adriana lá e fala assim não isso aqui dá para fazer administrativo Porque tem uma decisão aqui da receita
Federal E aí o cliente Fala pô João você Antônio ó sei por que tô te chamando de João é por causa do João Aurélio que tá ali em cima o nome Poxa Antônio você não me falou que tinha isso então nesses casos o que que é o que eu faço e o que eu recomendo colocar porque quando a gente orienta a fazer e há os riscos nós colocamos a existência do Risco Então seria o caso de indicar olha existe a solução de consulta cosit número 3 de 2019 que reconheceu isso em um tratamento odontológico então
diante disso é possível fazer administrativamente mas há risco de ter uma fiscalização e uma autuação fiscal bom tem cliente que não tá nem aí antono por isso que eu tô falando tá tem cliente que não tá nem aí e aí você Você pode falar mas se quiser ter mais segurança né nesse caso a minha recomendação é nós ingressarmos com ação judicial para fazer isso com base na decisão judicial por que isso se você fazendo isso se o cliente falar ah não mas eu já quero fazer você alertou o cliente então você não vai estar sujeito
a processo nenhum não o a decisão do planejamento tributário final é do cliente a nossa obrigação é uma obrigação de mostrar para ele os caminhos e os riscos você pode fazer administrativo já de imediato mas tem um risco de autuação fiscal tá posso até te me comprometer a te defender mas tem esse risco ou você pode adotar uma postura mais conservadora e você pode até falar que é sua recomendação e e que eu inclusive recomendo que é nós entrarmos com uma ação judicial e o cliente é que decide isso aí normalmente e Ele Decide mandar
isso pra gente por escrito para nós nos resguardarmos caso ele queira fazer administrativamente mas eu gosto de mostrar para o cliente todo o cenário a maior parte dos clientes é conservadora e a gente vai para uma decisão judicial mas tem cliente que mesmo tendo risco ele fala eu prefiro assumir o risco opção é sua eu alertei que tem o risco tá então a gente coloca nesse cenário Eu particularmente também prefiro Antônio judicializar tá bom não Edileusa farmácia que aplica injeção não está abrangida nessa tese tá bom claro eu estou falando de uma farmácia que é
uma farmácia que é o quê um comércio de medicamentos que faz a aplicação de injeções nada impede que possa ser feito um planejamento com essa farmácia para ela passar a ter ali dentro uma clínica médica que faz exames que faz aplica injeção Até mesmo porque tá sendo essa tendência né de nós termos ali dentro só que aí você vai ter que cumprir os requisitos de uma clínica tá para você instaurar uma farmácia instalar você tem que cumprir certos requisitos para você instalar uma clínica né Inclusive a questão da Anvisa ter o alvará de funcionamento ali
como uma clínica tá dá para fazer um planejamento Então dependendo da situação tá a Geovana clínica médica que cumpre todos os requisitos e é compostas por dois médicos cirurgião plástica e psiquiatra ela segrega os valores da nota show a redução do presumido a 88% se aplica apenas as receitas dos procedimentos isso mesmo mesmo a parte das consultas do psiquiatra continua 32% isso mesmo tá tá então Edileusa continuando a resposta né farmácia que aplica a vacina tem que dar uma olhadinha no contrato social dela como é que tá lá tá joia mas senão cabe fazer uma
um planejamento aí para ela ter uma clínica ali ou colocar tá como atividade de clínicas tá bom Douglas Obrigada Que bom Aline Prof judicializado Quanto tempo demora para terminar o processo olha Varia muito de lugar para lugar varia demais né inclusive porque depende né se é no interior se é na capital etc mas eu diria que para esse processo terminar inclusive com TRF etc a vai bem uns 3 4 anos tá line agora se o cliente já obtiver a liminar tá eu peço sempre liminar quando ele obtém a liminar eu já passo com a liminar
a pagar menos tributo e se depois ele perder o processo ele vai ter que pagar a diferença mas sem multa tá então também é algo que a gente sempre conversa com cliente os clientes gostam da liminar né então você pedir eliminar e conseguir a liminar isso autoriza que dali para frente ele já comece a pagar menos tributo e o tributo que ele tá deixando de pagar eu oriento a fazer uma provisão ou seja depositar em algum investimento que renda o equivalente a celic pelo menos porque se ele vier a perder ele tem que fazer esse
pagamento dessa diferença tá obrigada Mário Talita Antônio Oi lam uma clínica de Medicina do Trabalho faz juz ao enquadramento é só exames se é exame faz tá eu nem conheço clínica de medicina do trabalho né achei até que que fosse só consulta mas se é exame Então faz tá Ah thgo fazendo outra pergunta aqui que não quer calar normalmente como funciona o honorário só no êxito não não não não não normalmente Principalmente quando a gente judicializa nós cobramos PR labore tá então você até pode vamos dizer que você tem um cliente até o caso do
home care é o cliente que perfeito ele é uma clínica sociedade empresária de fato de direito eh para não ter o problema lá do TR da quarta região né tá no lucro presumido segrega a nota fiscal Tá tudo perfeito se ele tá tudo perfeito você pode fazer a recuperação administrativa né mediante compensação então ele vai começar a simplesmente aproveitar automaticamente isso Se for esse o caso você pode cobrar 30% tá do benefício econômico no êxito por quê Porque o êxito é imediato tá eu cobro e eu oriento meus alunos a cobrar só no êxito quando
é alguma coisa que você já faz e já tem um retorno rápido então a recuperação administrativa é aquela que vai ser feita a retificação e feita a retificação já começa no mês seguinte a compensar nesse caso dá para cobrar só no êxito tá E aí conforme ele for compensando mês a mês o que ele aproveitou aquilo ali 30% tá agora a maioria dos casos acaba tendo aí algum complicadinho um receio como é o caso ali do Antônio Aí fala assim vamos judicializar se nós vamos judicializar eu vou entrar com um processo agora e brigar durante
um tempão às vezes até anos tá então aí eu cobro eu gosto de cobrar em blocos tá como cobrar Blocos para entrar com ação por exemplo R 15.000 Aí caso tenha recurso ou contra razões a recurso mais r$ 1.000 por exemplo E aí né ao final sei lá é 10% do êxito um exemplo tá então eu gosto de fazer assim e aí o cliente pode até perguntar para você poxa vida mas não dá para fazer só no êxito etc b a gente tá falando com médico né ninguém vai no médico e fala assim olha se
eh você me curar vou fazer uma cirurgia aqui se você me curar eu te pago senão não te pago não ele cobra pelo trabalho né Então você vai ter o quê você vai ter um long uma longa jornada de trabalho né você vai ter uma esteira longa de trabalho então você vai cobrar o seu PR labore também E aí reduz o percentual do êxito tá a Maria Luísa professora mesmo com a liminar é mais seguro cobrarmos honorários somente ao final na certeza do êxito aí é a mesma resposta que eu dei aqui pro thago tá
se a gente esver fazendo judicial Eu não cobro só no final mas eu também não cobro conforme ele vai aproveitando com a liminar não deixando de recolher o êxito de cada liminar por quê até porque é uma liminar que pode cair e assim por diante então eu já fixo valores para entrar com ação x na Segunda instância recurso Y se tiver STJ + y e que inclusive você fala para ele isso aqui é algo diluído no tempo né claro atualizado monetariamente né porque tem inflação aí no meio do caminho mas que às vezes ele não
vai nem precisar pagar né se colocou lá a recurso pro STJ e o negócio não foi pro STJ não terminou antes ele não vai pagar aquela parcela e até porque aí você já vai receber o seu êxito tá então quando nós judicializa né só no exo não quando nós judicializar que é a remuneração do meu trabalho e aí eu reduzo o percentual do êxito tá joia certo pessoal muito bom muito bom olha só eu quero espero que vocês tenham gostado Eu particularmente adorei adorei a participação de todos vocês aqui comigo hoje nessa nossa a aula
né adorei que vocês vão trazendo as perguntas vocês vão tornando dinâmico vai ter é muito legal muito legal isso me motiva cada vez mais a voltar aqui né a de nós escolhermos temas aí pras nossas aulas de terça-feira né então eu quero agradecer demais a presença de vocês aqui nessa nossa aula e já espero vocês para terça que vem tá bom terça que vem tô selecionando aqui uma outra tese também tá pra gente trabalhar aqui na próxima semana então terça que vem às 20 horas a gente tem também aula sobre a prática da tributária tá
bom gente um grande beijo para todos vocês uma ótima noite e uma ótima semana que bom que bom Isadora flechada pelo Direito Tributário Tá parei Raiane Falei inclusive eu acho que essa que vai ser a da próxima terça Tá bom mas depois eu confirmo com vocês isenção do ir para aposentado né portador de doença grave Cláudio José sim Cláudio José depois você deve ter entrado depois né Cláudio mas depois você assiste desde o começo aqui a nossa Live aqui eu falei sobre isso PR home home care se enquadra sim na tese das clínicas médicas tá
bom vai ser muito bem-vindo thago gente beijo uma ótima noite para todos vocês tchau tchau
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