Unknown

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na sua vida assim que você nunca imaginou que seria possível após você ter se inscrito esse medo de eu não conseguir cliente consegui e a a vida financeira que hoje eu consigo ganhar 10 vezes mais do que eu ganhava trabalhando pros [Música] outros o sonho do meu pai era ser advogado e ele sempre falou que se tivesse feito seria advogado trabalhista e quando ele falava isso quando eu tava estudando eu tinha horror porque o meu o meu estágio e minha prova foi tudo em Direito Civil detestava direito do trabalho quando você saiu da faculdade você
não tinha nada em mente assim você não não sabia se ia abrir escritório Não quando eu acabei a faculdade eu cadastrei currículo e fui atrás de emprego não não passava na minha cabeça de abrir um escritório Por que você tinha medo porque é por causa acho que da falta da experiência tinha medo tinha medo de não dar conta dos custos mas o meu meu maior medo sempre foi de não conseguir cliente mas isso porque você acha você não tinha conhecimento para atrair clientes para o marketing coisa que a gente não aprende na faculdade né justamente
isso de de poder colocar tipo a a a prática no dia entendeu E o meu primeiro empregador me chamou fez a entrevista e eu fui bem sincera com ele falei ó não é a área que eu gosto não gostava na faculdade só que eu preciso de trabalhar aí ele respondeu assim não vem comigo que é aqui você vai gostar que você vai ver a prática do Direito de Trabalho e foi quando essa minha colega me chamou para fazer a sociedade eu fiquei do anos e agora tô tô abrindo só inha quando eu comprei o teu
curso e comecei a assistir as aulas dá um Norte de como a gente tipo se virar sozinho mesmo né de perder essa insegurança nunca faltou cliente depois do curso nunca faltou tanto que quando eu comprei o curso que você falou ó assiste as aulas que vocês t o valor do investimento garantido conseguiu uma cliente funcionária de banco né E ela tinha vários problemas de saúde o banco não queria afastar a gente foi fez o atendimento e aí usei as aulas também para pedir para falar que não justificava distribuímos uma ação o trt2 na época montou
uma vara específica só para covid e a gente Entrou com rescisão na hora o juiz acatou e fez acordo e afastou então nessa ação eu já tive o o retorno do [Música] investimento boa noite boa noite boa noite sejam bem-vindos à nossa aula especial de prática trabalhista nossas tradicionais aulas de quarta-feira um prazer enorme est aqui com vocês hoje a gente tá num ambiente diferente é por um bom motivo né e eu tenho feito algum alguns Stories explicando ali na ali na no Instagram o que que tá acontecendo né e eu já começo explicando para
vocês porque que a gente tá num ambiente diferente eu tô aqui na na cozinha da minha casa fazendo a Live hoje né e e é por um bom motivo ontem eh na verdade há umas três semanas atrás eu venho sentindo uma dor na perna né e uma uma dor na perna esquerda na panturrilha e não passava não passava não passava não passava E aí eu resolvi investigar e fui fazer um exame eh fui no no no médico vascular e fui fazer um exame para ver o que que era e no exame ontem né de manhã
que foi ontem que eu fiz o exame constatou que eu tô com um trombo uma trombose na perna na perna esquerda eu não sei vocês mas quando você ouve falar o termo trombose você já treme na base né literalmente porque a gente sabe de caso de complicações né que a pessoa ou vem perder um membro ou vem falecer por embolia pulmonar E aí a gente começa a ficar assustado e e já de imediato a médica resolveu me afastar do do trabalho de qualquer atividade e e passar a medicação né e já já entrar com anticoagulante
que eu comecei a tomar desde ontem e aí vim e aí assim a vida vida da da da de cabeça para baixo né porque você tá bem inclusive no dia ontem eu caminhei Ontem eu fui caminhar tava fazendo academia segunda-feira tava tudo bem só que a minha a minha trombose ela ela ela teve um período agudo que eu não sabia e eu tava correndo perigo de vida que foi a a a há umas duas semanas atrás que foi quando começou as dores e eu não sabia o que que era E aí ela ela falou Olha
você já passou da fase aguda tá na fase subaguda agora mas vamos entrar com a medicação e e você vai ter que ficar no mínimo aí TRS meses de de tratamento no mínimo né três meses tomando um anticoagulante e quando você toma gag olante você não pode se machucar você não pode ter um trauma não pode fazer nada eh você tem que tomar tudo cuidado por isso que eu tô em casa eu não tenho não posso sair de casa não posso sair eh eu tenho que ficar com a perna para cima eu tô com a
perna para cima aqui agora eh por isso que eu tô fazendo a aula daqui hoje tá então me perdoem aí o cenário não é dos melhores né mas eu dei uma improvisada peguei uma câmera profissional aqui tô fazendo no Instagram também e e eu tenho um compromisso com com vocês eh Eu até perguntei para ela tem alguma restrição ao trabalho eh intelectual ela falou que não então eu não tenho nenhuma restrição ao trabalho intelectual Óbvio eu tenho que tomar eu tenho que ficar de olho né eu vou tomar medicação inclusive o medicamento tá aqui ó
assim que acabou eh assim que der 9 horas eu tenho que tomar um remédio Vou ter que dar uma pausinha aqui para poder tomar o remédio e voltar paraa aula enquanto a minha consciência deixar enquanto eu tiver consciente enquanto eu tiver forças eu tiver com a cabeça normal eu vou est aqui com vocês porque isso até me ajuda na recuperação né me ajuda na recuperação então enquanto eu abro assim para vocês eu falo abertamente porque eu sou ser humano aqui não existe superhi eu tenho um bom escritório eu tenho uma boa equipe Eu tenho um
um uma advocacia lucrativa de sucesso eu tenho uma advocacia que me deu tudo que eu tenho hoje mas eu não sou superhi Se eu vender para vocês essa ideia de que eu sou superhi eu sou um mentiroso se você vê na internet tudo perfeito numa pessoa é é mentira alguns preferem não não se demonstrar ser humanos como vocês nas redes sociais prefere mostrar uma vida perfeita aí fica critério de quem quer acreditar que todo mundo tem uma vida perfeita que é possível ter uma vida perfeita não tem não tem como e você vê ó ah
foi algum descaso foi muito trabalho porque tem Nessas horas aparece um monte de gente na nas redes sociais falando Ah tá vendo só fala de trabalho só tá trabalhando trabalho de final de semana trabalho não sei o quê pessoal não tem fator a gente não descobriu o e eh eu não tenho não tenho nenhum problema de saúde sério eu não tenho não tive trauma minha família não não tem histórico de trombofilia eh ninguém sabe apareceu do nada pode ter sido uma lesão na academia por exemplo porque faz tempo que eu não vou paraa academia e
quando eu voltei eu cheguei a até até fazer um exercício lá que doeu um pouco a panturrilha Então qual é a lição que eu quero deixar para vocês tá não existe vida perfeita principalmente nas redes sociais não existe quem vende essa ideia tá te vendendo uma mentira o que existe são seres humanos e a gente tá sucetível a esse tipo de situação tá então nos próximos dias nas próximas semanas na verdade eu vou est aqui eh em casa fico por aqui mas eu não quero deixar de entregar o conteúdo para vocês as aulas para vocês
porque para mim o que é mais importante é continuar o meu trabalho Enquanto Deus permitir eu vou est aqui entregando o meu trabalho para vocês isso me ajuda também no meu dia a dia porque é plantando que a gente que a gente cole né e o que eu faço aqui é plantar entregar o conteúdo para vocês aqui ensinar para vocês é plantar tô plantando algo é na vida de vocês e vocês e retribui isso dando depoimento falando o que que deu certo que não deu Fico muito feliz por isso Tá show de bola pessoal e
a gente vai falar de uma situação eh que envolve saúde né que envolve saúde do Trabalhador eu vou hoje me usar como eh como como exemplo tá então hoje eu vou vou me usar vou usar como exemplo para quem não sabe o que aconteceu como eu falei no ontem eu descobri que eu tô com uma trombose na perna na perna esquerda e e é grave né Há um risco a a trombose que eu tenho é venosa profunda é uma TVP e há um risco de embolia pulmonar Então tem que ficar quietinho para que esse trombo
ele não se não se mova Né nenum nenhuma parte dele se mova pro pro pulmão ah por Deus graças a Deus a minha a minha trombose não é numa veia importante ela ela é uma veia intramuscular tá E aí eu tenho que ficar em recuperação Não não vou precisar internar né porque tem caso que interna né mas eu tenho que ficar em recuperação até lá e eu vou me usar muito como exemplo a gente vai falar de Limbo Previdenciário tá essa é uma matéria que muitos advogados trabalhistas AC acabam tendo dificuldade porque não entendem como
é que funciona a sistemática previdenciária de benefício por incapacidade e muitos Advogados previdenciaristas têm dificuldade também de entender a questão trabalhista né Quais são os reflexos trabalhistas de um benefício por incapacidade o que que acontece no contrato e a gente vai falar sobre isso hoje porque provavelmente você um dia vai pegar um benefício por incapacidade ou vai pegar uma ação de lim Previdenciário você vai precisar lidar com isso porque tem várias estratégias no Limbo Previdenciário várias estratégias tá não é regulamentado nós não temos uma lei ou um artigo de lei falando especificamente do Limbo tá
o que nós temos é uma situação em que o empregado não pode ficar desamparado Essa é a situação e aí quem é que vai amparar o trabalhador ou é a empresa ou é o o INSS é um dos dois Ele não pode ficar desamparado tá e a gente vai falar sobre isso hoje então vamos pra nossa lozinha digital aqui hum hum hum hum hum pera aí então deixa eu ver aqui que que eu vou ter que fazer para poder e Ah aqui foi agora foi vamos lá janela show de bola Vamos lá deixa eu ver
se eu consigo Será que eu não vou conseguir transmitir a tela aqui a janela cheia preferência do sistema pera pessoal eu vou ter que sair do site e voltar calma aí tá eu tenho que eu tenho que encerrar aqui e voltar novamente pera aí vamos lá ó eu vou ter que vamos lá Pera aí pera aí Eh mais tarde deixa eu abrir aqui agora encerrar e abrir já volto espera um pouquinho foi aí pessoal voltou voltou aí para vocês comenta aí para mim deixa eu trocar a câmera aqui acho que agora voltou né Beleza show
show de bola Então vamos lá ó vou compartilhar a tela aqui com vocês a Nossa janela virtual tá aqui ó e depois eu vou abrir alguns documentos que eu que eu preparei que é um relatório que é um relatório não desculpa que é uma uma cláusula uma notificação e uma cláusula tá e eu tenho que abrir aqui a petição também de Limbo pera aí Hã deixa eu abrir aqui a a petição de lmo também para vocês verem Tá ok beleza Eh o eu vou abrir agora a petição que eu vou liberar para vocês no final
da aula tá bom vamos pensar o seguinte eh dentro de uma relação de trabalho pessoal quem que é hipossuficiente é o trabalhador correto Então dentro de uma relação de trabalho a pessoa que é o suficiente ali naquela aquela naquela balança é o trabalhador Porque ele não detém o poder econômico e a empresa ela pode decidir que o empregado não vai trabalhar a partir de um determinado tempo a partir de uma determinada data e não tem o que fazer a empresa não é obrigada a colocar o empregado para dentro ela é obrigada a cumprir a lei
nesse caso como ela cumpre a lei manda ir embora se não vai mandar embora não pode e impedir o trabalhador de trabalhar que é uma obrigação básica do contrato que é manter o trabalhador com contrato ativo né salvo se ela não quiser mais e aí ela pode pode mandar o empregado embora tá tá e dentro dessa relação e de hipossuficiência quando o estado diz o seguinte olha Trabalhador você está apto para o trabalho a minha obrigação como estado através da Previdência já foi cumprida verificamos que você recuperou a capacidade laboral volta pro trabalho ou não
Você não tem incapacidade vai trabalhar tá é isso que a gente tem que entender da onde é que nasce o limo né quando é que nasce o limo E quando é que o cliente vai buscar você no seu escritório tá é isso que a gente vai falar sobre sobre isso hoje para quem tá a primeira vez aqui todas as quartas-feiras a gente tá tá ao vivo né na nossa aqui no YouTube já se inscreve aí no canal quem é nosso aluno carreira comenta aí sou carreira tá Manda aí a mensagem sua carreira pra gente ver
quem é nosso aluno e bora paraa nossa aula tá todas as vezes que a gente for pensar Ah tem uma novidade aqui para vocês tá se você hoje comenta aí para mim no chat quem aqui tem dificuldade de fechar contratos no escritório tem fechado aí menos do que 10 contratos por mês tem dificuldade de de de atrair novos clientes porque tá numa cidade pequena ou porque eh não não consegue usar o digital a aluno Carreiro que é é o nosso aluno do nosso curso carreira trabalhista que é o nosso curso completo né tem dificuldade de
fechar novos contratos não consegue ir pro digital não entende o digital não sabe como é atrair clientes através da internet e principalmente tem insegurança na hora de fazer qualquer ação trabalhista já errou numa ação trabalhista de um cliente né comenta aí para mim olha quanta olha quanta gente ó não sei usar o digital não tenho porque não uso o digital Olha aí a quantidade pessoal deixa eu falar uma coisa importante para vocês a advocacia trabalhista ela teve três momentos históricos tá aí nos últimos 20 anos três momentos históricos primeiro momento que a gente teve foi
a evolução do processo judicial eletrônico então o isso pro advogado tá porque depois nós temos Alguns alguns momentos históricos para o cliente então nos últimos 20 anos que é o tempo que eu posso falar para vocês nós tivemos a evolução da Justiça do Trabalho como uma Justiça forte uma Justiça Hoje organizada tivemos a emenda 45 avocando para si a competência de vários temas por exemplo a as ações de acidente de trabalho não eram da trabalho e sim da justiça estadual E aí com a emenda 45 em 2005 veio paraa Justiça do Trabalho o tema então
a justiça do trabalho ela foi ficando profissional e ao mesmo tempo a estrutura da Justiça do Trabalho veio acompanhando as outras justiças que foi para o digital processo hoje é eletrônico eh para quem é da época do processo físico sabe como foi essa evolução como isso facilitou o nosso dia a dia fazendo com que o advogado pudesse advogar de qualquer lugar essa era a nossa a nossa brincadeira né advogue da praia e eu já divulguei muito da praia muito cheguei a fechar acordo sentado numa espreguiçadeira de frente pro mar lá em mesas acordo trabalhista Já
cheguei a fazer audiência de fora do país fazendo audiência viajando fora então Houve essa evolução aí depois nós tivemos um outro marco histórico paraa advocacia trabalhista que foi a reforma trabalhista em 201 sete a reforma trabalhista ela meio que deu uma limada na advocacia trabalhista ela tirou muito amador do mercado pegou muito advogado que só vinha pra área trabalhista para fazer bico para ganhar para ganhar uma renda extra e só ficou os advogados trabalhistas de verdade porque só advogado trabalhista tinha carteira de clientes advogado Aventureiro não tem e provavelmente essa deve ser a situação de
vocês vocês atuam em todas as áreas muitos aqui atuam em todas as áreas e não tem uma cartela de clientes na área trabalhista porque não entendeu que a advocacia trabalhista não dá para atuar sendo clínico geral é assim a situação de vocês comenta aí para mim e nós tivemos esse marco com a reforma trabalhista diminuindo direitos Óbvio deu uma limada na advocacia como um todo tirou muito advogado amador do mercado muito advogado que só fazia bico né E ela ficou mais profissional uma advocacia mais profissional uma advocacia é que exige mais estratégia ou seja os
advogados que atuam na área trabalhista eh que queriam atuar na área trabalhista começaram a desenvolver novas teses começaram a desenvolver novos casos tá beleza e nós tivemos um terceiro momento que ele já iria acontecer daqui 10 anos mais ou menos só que aconteceu mais rápido por conta da pandemia que é a a a a a mudança no comport pessoas de consumirem produtos e serviços como todo mundo em casa a justiça do trabalho se adaptou tivemos duas resoluções anota aí resolução 345 e 354 do CNJ a 345 fala do juízo 100% digital que é um rito
que é um rito diferenciado com a utilização de sistema de informação que é internet e temos a resolução 354 que Fala especificamente das audiências virtuais os provimentos de cada tribunal com essa mudança que que a gente começou a perceber porque antes a gente tinha o processo judicial você distribuir ação na sua comarca e da sua casa do seu escritório só que você tinha que ir até a Comarca para fazer audiência tinha que tá lá presencialmente hoje já não mais e aí sabe o que que aconteceu prestem atenção nessa parte da aula que ela é primordial
pro seu futuro na advocacia presta atenção isso aqui não sou eu que inventei isso aqui não é isso aqui não é uma coisa da minha cabeça Isso é uma constatação é o que realmente tá acontecendo e muitos de vocês não perceberam ainda tá Presta atenção então vamos lá então nós tivemos uma mudança a partir de 2020 dos clientes em relação a serviços e produtos porque todo mundo em casa que que as pessoas começaram a usar para consumir produtos e serviços o celular o celular e as plataformas digitais como o Google como Facebook como YouTube como
Instagram que que eles fazem eles fazem de tudo para te manter na plataforma a partir do momento que você abre o celular eles fazem de tudo para você ficar ali naquele aplicativo você é o produto deles você não é usuário do sistema você é o produto da plataforma e aí isso foi potencializado com as pessoas em casas osas sem fazer nada e o que que aconteceu com serviços jurídicos advogados que estavam bem posicionados no na internet não sofreram com a com o fechamento dos seus escritórios presencialmente E aí viem um provimento o provimento 2005 da
OAB e que que esse provimento fala Vocês já leram esse provimento vocês conhecem o provimento ele veio num momento excelente pra advocacia porque veio num momento que agora a gente pode advogar na justiça do trabalho de qualquer cidade fazer audiência virtual e veio num momento que o cliente mudou a forma de contratar serviços jurídicos hoje primeiro ele busca informação depois ele marca a consulta é diferente esse é o novo comportamento ele primeiro busca informação e depois ele Marca uma consulta ou seja ele vai nas redes sociais ele vai na internet busca lá um canal do
YouTube começa a seguir aquele advogado começa a consumir tudo que aquele advogado faz ou fala E de repente um dia Quando ele precisar do advogado ele vai atrás do advogado para poder contratar o serviço faz sentido isso para vocês faz sentido agora por que que tá ficando mais difícil advogar no geral para advogados analógicos que eu chamo de advogado analógico que aquele advogado offline porque antigamente a gente dependia do quê de placa e de indicação só que as pessoas hoje antes de sair de casa elas são bombardeadas de informação que faz com que elas não
busquem mais um advogado porque passou na frente viu a placa e vai entrar dentro do escritório ela vai atrás do advogado ou da informação no YouTube no Google no Instagram ou nem quando ela quer aparece para ela ela descobre que tem um problema e vai lá e fala com a advogada e por que que tá ficando difícil para quem tá não está no digital porque os clientes não vão mais bater na sua porta a não ser que você tenha bons contatos mais do que isso mais do que isso a concorrência a concorrência da do cliente
a concorrência das da da da da do tempo do cliente hoje hoje se você digitar aí na sua na sua cidade advogado trabalhista Pode ser que algum anúncio meu vai aparecer aí na sua cidade ou seja estou pegando o cliente da sua cidade cliente poderia ir no seu escritório só que ele não vai porque ele vai no Google primeiro pesquisar ele não vai sair para ah hoje eu vou sair na rua vou tentar achar um escritório de advocacia aqui no meu barro Não isso não existe mais não existe mais por isso que muitos estão tendo
dificuldade de fechar mais do que 10 contratos por mês mais do que cinco contratos por mês e não se acostumem com isso porque isso não é advocacia você fechar poucos contratos por mês não é advocacia Ah eu me contento a fechar um ou dois contratos por mês ch eu consigo sobreviver com isso mas você faz advocacia para sobreviver Ou você quer uma advocacia para viver que é di diente isso aqui não é papo de coach não isso aqui não é papo de coisa da minha cabeça não isso aqui é realidade por isso que tá difícil
você hoje advogar em qualquer área do direito da forma tradicional porque os novos advogados os advogados Que entenderam o poder da internet hoje estão fechando o contrato todos os dias é o meu caso é o caso de alguns alunos é o caso de advogados Que entenderam o poder da internet a internet o céu é o limite eu atinjo muito mais pessoas e eu posso advogado de qualquer lugar hoje fizemos acordo do trt2 ontem fizemos audiência trt1 e trt3 são clientes que eu nunca pegaria se eu tivesse ainda no analógico e ó Fizemos um acordo de
9.000 hoje vai dar R 2.700 de honorários num processo eu gastei r$ 2 R 3 para trazer esse cliente pro escritório e vai me render r$ 700 do horário Então o que vocês precisam fazer é acordem porque a advocacia analógica tá com seus dias contados daqui a pouco cliente só no digital cliente só no digital daqui a pouco cliente vai querer só conversar com você através do WhatsApp através do WhatsApp e se você tá começando agora na advocacia começa do jeito certo você não tem tempo para para perder não precisa ser que nem eu que
demorei dois TR anos da minha advocacia para entender o poder da internet e ir pro Google eu anuncio no Google desde 2014 desde 2015 eu comecei em 2012 tá e ações de Limbo Previdenciário onde é que eu vou conseguir esse tipo de cliente thago é nas redes sociais é na internet vai ser muito difícil você acha que todo dia pode passar alguém na frente do seu escritório ou alguém que que conheça você vai te indicar para um cliente de Limbo Previdenciário Não vai por quê Porque esse cliente de lmo às vezes ele nem sabe que
tem um problema ele nem sabe que é uma das situações que aparece no nosso escritório cliente chega lá a empresa afastou ele ele fica lá três 4 meses esperando a empresa eh retornar ele pro trabalho não retorna aí ele resolve ir pro escritório de advocacia procurar informação só ele vai no Google primeiro ele vai no Google tá Frederico a gente só atende num horário comercial só que é o horário que tem IMP plantonista lá tá Então pessoal quem tá vivendo essa realidade hoje vocês querem uma solução eu tenho uma solução para vocês eu tenho uma
metodologia que eu vou ensinar para vocês gratuitamente dentro do nosso curso gratuito de prática trabalhista e o grande anúncio que eu tenho para fazer para você vocês é esse dos dias 3 A 9 de Setembro vai acontecer esse curso ao vivo online aqui no YouTube quatro aulas para te mostrar como você sai dessa advocacia analógica para uma advocacia digital e advogar com segurança em qualquer ação trabalhista com segurança em qualquer ação trabalhista Beleza depois eu falo mais sobre isso vamos lá vamos começar aqui o nosso o nosso a nossa aula no atendimento primeira coisa que
você precisa saber eh O que é e como identificar o Limbo Previdenciário tá então o que que é o Limbo Previdenciário o Limbo Previdenciário eh em sentido figurativo ele vem da palavra indeciso indecisão indefinição e Incerteza tá ele vem desses termos ou seja há uma há uma há um conflito aqui de interesses que gera essa decisão essa falta de decisão tanto da empresa quanto do INSS tá e o Limbo ocorre quando o empregado é considerado apto para o trabalho perante INSS e inapto perante a empresa ficando sem receber salário ou e benefício Previdenciário ou benefício
Previdenciário ele fica ali naquele naquele vácuo né sem proteção tanto da da empresa quanto do insss Esse é o grande problema do cliente que tá no Limbo Previdenciário tá outra coisa importante o problema não é da empresa e nem do INSS ele é coletivo é dos três inclusive do próprio trabalhador tá Por quê Porque o trabalhador às vezes não faz a parte dele de buscar a empresa quando ele tem a alta previdenciária ele fica lá esperando a empresa entrar em contato se a empresa não entra em contato Ele acha que a empresa mandou ele embora
e parte para outro trabalho é comum isso acontecer e a empresa eh também não faz a gestão de afastados inclusive vou dar uma dica de um produto trabalhista muito bom paraa empresa para vocês eh que vocês podem vender inclusive E aí a empresa não manda ele retornar porque não tem acesso ao benefício Previdenciário dele que deveria ter a empresa pode ter né saber quando é que ele volta ou não E aí acaba que não chama o empregado empregado fic lá no Limbo tá isso é comum acontecer quando é que ocorre o Limbo o Previdenciário quando
é que ele acontece de fato quando nasce o Limbo lembra do um o um ato eh jurídico quando ele é praticado ele gera um efeito uma consequência jurídica e no caso ele vai ocorrer quando o perito da INSS atribuir capacidade laboral e a empresa não então o INSS tem duas situações aqui vamos pegar como é que funciona um benefício por incapacidade tá pra atenção aqui por exemplo eu ontem eu descobri que eu tenho uma uma trombose na perna ou seja médica me deu um afastamento de 3S meses eu não vou poder trabalhar nos próximos 3
meses eh me locomover enfim tendo em mãos um laudo tendo em mãos um laudo eu levo eu vou até a empresa apresento pra empresa se atestado de 3 meses e os primeiros 15 dias a empresa tem que pagar o benefício para mim ten que pagar o meu salário Nos primeiros 15 dias o meu contrato fica interrompido não fica suspenso porque a eu não presto serviço mas eu tenho direito ao salário desses dias então o contrato suspensão suspende todas as cláusulas interrupção algumas cláusulas Deu para entender isso aqui ficou Claro para vocês e aí o que
acontece acontece muito eh da empresa Após os 15 dias encaminhar o trabalhador para NSS ligando num 35 e agendando perícia a própria empresa faz Esse agendamento porque a empresa não quer pagar o salário de alguém que vai ficar 3S meses em casa lá eh de repouso impossibilidade impossibilitado de trabalhar beleza tá dando para entender Até agora pessoal perfeito aí a pessoa vai lá na INSS e faz o requerimento No meu caso eu vou lá e faço o requerimento a empresa vai lá e faz o requerimento para mim agenda a perícia o grande problema é que
da data do 16º dia até a perícia o segurado ele fica é dependente ele fica Refém da data da perícia Porque até então a empresa só paga até o 15º dia depois esse dia ele tem que se virar com INSS e aí tem a questão previdenciária que você vai ter que lidar porque se você fizer o requerimento hoje se a empresa fizer o requerimento e a perícia foi agendada para daqui 8 meses 2 meses 5 meses você vai ter que tomar uma decisão passou de 90 dias eh em regra em regra a empresa teria que
fazer ou o INSS teria que fazer a concessão pelo ateste média né se passou de 30 dias teria que ser pela Via documental e não passou ali de de 30 dias da data da perícia Aí sim vai ser pela perícia presencial tá então é assim que funciona assim que você tem que entender o benefício Previdenciário e nesse meio tempo o trabalhador vai ficar descoberto só que quando ele receber a a o a data de de concessão a a data do pagamento né vai considerar desde a data da da do 16º dia tá Então ele recebe
ainda que de de forma retroativa o benefício Previdenciário a partir do 16º dia beleza aí ele vai lá no meu caso passo os 3 meses eu ainda não tô recuperado eu vou lá vou lá faço um pedido de prorrogação um pedido de prorrogação aí eu pego um laudo novo pego um laudo médico e eu vou lá e faço pedido de prorrogação Só que essa prorrogação ela é indeferida NSS indefere o meu benefício defere auxílio de doença ou auxílio por incapacidade temporária que que vai acontecer nesses casos que que eu tenho que fazer nesses casos eh
o segurado O reclamante ele vai chegar para você e vai falar Doutor indeferiu e a empresa não quer deixar voltar ao trabalho aí você vai ter que fazer uma análise da documentação médica da situação médica para ver se é o caso de ir pra Justiça Federal com cont NSS ou de um recurso administrativo e ou ir na justiça do trabalho contra empresa para ele ser reintegrado tá Ah o problema é em deferir na primeira perícia não aí eu vou explicar que que eu tenho que fazer também tá a mesma coisa no atendimento eu vou analisar
porque tem cliente chegar lá falar para você Ah tô todo mal tô tô quebrado não tô trabalhando conseguindo trabalhar não sei o qu daí você vai ver a documentação médica o cara tá com uma gripe o cara tem uma doença lá que ela não é incapacitante aí eu já falo para ele cara volta pra empresa nem adianta você tentar o benefício com INSS tá já volta pra empresa Beleza show então beleza então quando o empregado também acontece o Limbo quando o empregado não possui a qualidade segurada poré ele tá incapacitado e a empresa não reintegra
por essa inaptidão que que acontece nesses casos tá eh se ele hoje é um segurado empregado ele tem qualidade segurado a não ser que a empresa não esteja pagando as contribuições dele se ela não tá pagando as contribuições o INSS não pode negar o benefício para ele por falta de qualidade segurada porque ele tem o vínculo ele está trabalhando ele não é responsável pelo recolhimento das próprias contribuições é a própria empresa tá que faz isso logo você vai buscar uma revisão uma uma um recurso administrativo ou uma ação judicial contra NSS tá essas são as
situações de Limbo que a gente pode pegar no dia a dia aí no escritório outra situação quando o empregado ele busca o benefício Previdenciário no 31º Dia Após afastamento situação em que o empregador não tem mais obrigação de pagar os 15 dias restantes só vai pagar os primeiros 15 dias e o restante o trabalhador fica sem salário porque ele tinha que ter buscado o benefício 30 dias até 30 dias depois desses desses 15 dias tá ao mesmo tempo que NSS deverá conceder o benefício desde o requerimento Desde da der tá agora o seguinte partir do
momento que o empregado ele tem um contrato ativo como eu falei a empresa ela é responsável pelos salários enquanto ele estiver trabalhando ou em situações de interrupção como é o caso dos 15 primeiros dias tá a empresa é obrigada empresa é obrigada a a manter o salário dele desse período aí o contrato fica interrompido depois dos 15 dias ele vai na NSS D entrada lá no benefício Previdenciário dele tá deu entrada foi negado ou o NSS errou no caso de analisar mal a questão da incapacidade ou ele ou ele pessoal deixa só por meu meu
meus meu notebook para carregar aqui porque senão vai acabar a bateria ou ele de fato não tá incapaz E aí vai ter que buscar a empresa para tentar retornar o trabalho lembram da pretensão resistida que que constitui uma lide né Eh interesse de agir e uma pretensão resistida né ali nesses casos deixa eu ver se vai carregar foi aí nesses casos eu preciso ter a prova de que a empresa está negando o retorno do Trabalhador para o trabalho tá ali nasce o Limbo quando tem essa negativa porque o INSS já negou uma ponta já negou
aí a outra ponta também tem que negar show aí quando isso acontece o empregado ele não pode ficar desguarnecido seja enquanto estiver AB para o trabalho seja quando estiver inapto temporariamente ou permanentemente tá o ele nasce desse buraco desse vinco desse dessa lacuna tá entre o Não da empresa e o não do NSS quando nenhum Ou nem outro protege o trabalhador o artigo 476 ele prescreve o quê que após o cessado o benefício Previdenciário o contrato de trabalho retorna aos seus efeitos então uma vez que NS nega o benefício ele negou uma prorrogação todos os
efeitos do contrato a partir daquele dia voltam a existir tá Eles voltam a valer mas como eu falei e se for um benefício que foi negado de primeira thgo então o contrato nem Ele só ficou interrompido os 15 primeiros dias depois o trabalhador tem que voltar o trabalho se o benefício foi negado Ah mas como que fica do do dos dias que ele ficou esperando a perícia e o NSS negou e fica sem salário fica sem salário tá tá aqui há uma interpretação e aplicação interdisciplinar do Direito do Trabalho Previdenciário pois empregado está protegido por
ambos os institutos tá então aqui que a gente vê essa intersecção entre as duas matérias uma de suspensão do contrato de trabalho e a outra da incapacidade que gera direito ao benefício tá ele só recebe retroativo do INSS foi concedido o benefício né se ele for concedido no benefício tá onde é que gera o Limbo Previdenciário vamos lá o artigo 60 da lei de benefícios traz uma previsão lá do auxílio por incapacidade temporária que será devida após o 16º dia de afastamento das atividades laborais a empresa por sua vez como eu falei ela é responsável
só pelos primeiros 15 dias uma vez que o empregado apresenta atestado particular ou passa pelo médico da empresa que constata incapacidade acima de 15 dias porque é comum Às vezes o trabalhador tá lá na empresa tá com problema de saúde vai lá busca o o o médico da empresa o próprio médico dá uma atestado ó não tá capaz pro o trabalho e aí esse atestado pode ser mais do que 15 dias e se a empresa eh ela ela dá esse atestada ela só paga os primeiros 15 dias tá e o NSS responsável pelos demais ocorre
que aí vem o grande problema que o médico da NSS que é um perito médico ele tem uma prerrogativa de dizer se o empregado está apto ou não mesmo que contraria o médico da empresa então ele tem essa liberdade de dizer não eu não concordo com o médico da empresa eu acho que o empregado tá apto ele pode voltar ao trabalho mesmo que o médico tenha dado 90 dias um ano de atestado para ele tá um ano de atestado tá mas se o NSS der apenas 30 dias de benefício Após 7 meses esperando resposta Pérola
aí você tem que revisar tem que recorrer na decisão se durante esse sete meses ele ficou ele tava incapaz Agora se ele não tava incapaz tem que ver por que que demorou esse 7 meses Ah foi a perícia médic ele deu um benefício eh mais curto aí se você não concorda vai ter que entrar com uma ação judicial ou um recurso tá então o médico dnss ele vai prevalecer sobre qualquer outro laudo médico qualquer outra documentação médica do Trabalhador ou da empresa tá é só só o médico do INSS que tem essa prerrogativa E aí
que ocorre o Limbo porque o INSS não reconhece a incapacidade o empregado fica sem salários a partir do 15º dia o afastamento Até resolver essa situação com o INSS tá aqui a gente falou o que é o Limbo que o que configura o Limbo Previdenciário até aqui beleza show de bola para vocês aí vamos agora falar das situações possíveis né que pode chegar no se escritório tá o clássico de benefício negado com laudo de aptidão para o trabalho e médico da empresa legando inaptidão então vai lá faz o requerimento administrativo de auxílio doença o laudo
ele o insss nega dá um laudo lá dizendo que ele está apto para o trabalho só que o empregado vai até a empresa leva esse laudo e o médico da empresa fala Não ele tá inapto porque a empresa vai fazer um exame um exame ocupacional no no no reclamante de novo né antes de retornar ele tá esse é o primeiro primeiro primeiro clássico Aí segundo benefício foi cessado sem pedido de prorrogação ou seja o trabalhador não fez a prorrogação tinha a data já da cessação a tinha uma data a decb já tinha essa data na
data da concessão do benefício ele já sabia disso ou quando ele foi chamado para uma para uma para uma perícia né inclusive vocês vão ver muito agora pente fino pessoal muito pente fino tá pessoal as dúvidas eu vou tirar no final tá bom beleza beleza a as dúvidas eu tiro no final tá lembrando que essa aula é exclusiva para advogados para quem atua na área tá não é para cliente final não tô aqui para tirar dúvida de cliente beleza minha perna tá doendo um pouquinho pessoal pera aí deixa eu levantar ela aqui de novo pronto
ver se melhor assim beleza até aqui show Então se o benefício foi cessado sem pedido de prorrogação aqui vem o problema por a empresa deve avaliar o risco de não reintegrar o empregado e alegar que a culpa é do empregado que não pediu a prorrogação Então ela tem que olhar e pro caso concreto e ver Será que vale a pena correr o risco de não reintegrar ele ir lá e reverter isso judicialmente e eu ter que pagar os salários desse período ou vale a pena eu eu reintegrar ele mesmo com problema de saúde e deixar
e falar para ele se virar lá com NSS né são duas situações a que a empresa tem que ponderar tem situação de benefício cessado com pedido de prorrogação seu cliente foi lá fez o pedido de prorrogação e NS negou né pessoal Deixa eu só tomar o meu remédio aqui porque tá no horário tá é sempre 15 pras 9 eu tenho que tomar medicação vamos lá pronto tá então ele tinha um benefício foi cessado pediu prorrogação foi cessado NSS não concedeu aí ele tem que voltar na empresa lá tá outra situação empregado que tem incapacidade mas
ele não tem qualidade segurado ou perdeu essa qualidade segurado que ele também pode ficar no lingo porque daí ele vai ter que discutir judicialmente com NSS lá tá empregado que solicita após os 30 dias também tá observação um o tempo nessa situação influencia no julgamento ou seja o tempo que o seu cliente ficou no Limbo Previdenciário vai influenciar na decisão do juiz sim e não então por exemplo se o empregada ele permanece um dois ou TRS anos nessa situação é de se discutir o motivo e se a empresa seria responsável por eventual indenização porque o
próprio trabalhador demorar 3 anos para poder buscar a reintegração depois que terminou o benefício o que que ele fez nesses três anos ah trabalhou não então empresa não tem culpa ele poderia ter voltado espontaneamente A não ser que a empresa ela ela o que que a empresa pode fazer se a empresa negar el de voltar e ele tem prova disso né ainda assim é complicado que é muito tempo mas aí você pode tentar porque você tem prova de que a empresa negou ele de voltar ao trabalho tá agora pode o empregado estar na espera de
um recurso por exemplo tá lá dois anos brigando com a justiça federal ou com o INSS na na Esfera administrativa dois anos brigando para ter para ter o benefício e até agora nada aí lá na frente o benefício é negado mesmo tanto na ação judicial como na Esfera administrativa no recurso administrativo Ah ele tem que voltar ao trabalho a empresa não tem culpa El não vai pagar os salários desse período porque ele resolveu abrir mão ali de retornar a trabalho sabendo que tá apto para poder discutir com o NS se o NS conceder o benefício
ele recebe retroativo ele vai receber os atrasados agora se não conceder esquece a empresa não é obrigada a pagar esses dois anos aí de salário tá enquanto ele tá discutindo essa essa incapacidade dele isso eu tenho que avaliar também no atendimento tá outra observação conceito de se o médico da empresa erra a empresa erra também ou seja o empregador tem que ter ção das consequências eh se interferir na decisão do médico então essa empresa chegar falar assim não eh dá inato aí para ele aí Se ela der inato o que que vai acontecer lá na
frente o o juiz ele vai pegar o ludo dnss vai pegar o l da empresa e vai dizer ó ludo da empresa ele rasga o dnss tem poder eh tem eh ele tem presunção de veracidade e e sobrepõe o laudo da empresa tá pode a empresa com o intuito de não contar mais com aquele empregado solicitar o médico que dê um parecer por inaptidão para mandar el pro INSS em vez de dispensar ele porque também é um risco paraa empresa dispensar o empregado né Mesmo ele estando apto é um risco paraa empresa dispensar ele Esse
é um risco grande também eh de fazer isso né Eh mandar dar um laudo inapto lá porque como eu falei o lá do NSS sempre vai prevalecer sobre o da empresa outra observação médico perido NSS vai avaliar as mesmas coisas que o médico da empresa avaliou Ou seja a capacidade laboral PR atividade habitual do empregado isso é importante então o médico da NSS ele vai entender se essa incapacidade se essa capacidade é para o trabalho que ele sempre fazia naquela empresa principalmente se é decorrente de um acidente de trabalho tá senão no máximo vai mandar
ele PR reabilitação para tentar trocar de função e a decisão do médico do perito do NSS prevalece do ponto de vista legal sobre a decisão do médico do trabalho tá então sempre eh faça essa análise olha essa jurisprudência aqui ó na hipótese de a empresa discordar do posicionamento da NSS cabe a ela e não o empregado questionar judicialmente o referido ato administrativo o qual detém fé pública e nunca balizar por asos e exames clínicos elaborados por médicos particulares para negar o direito do trabalhador à subsistência ou seja veio Lud do médico negou benefício pro reclamante
a empresa não concorda ela recorre principalmente nextech técnico epidemiológico quando o NSS reconhece a a o nexo causal tá a própria empresa pode fazer isso bom Quais são as estratégias que eu vou seguir aí eu tenho que delimitar isso muito bem com o cliente tá presta atenção aqui eu já fiz a besteira de pedir tutela de urgência para reintegração sem a vontade sem a a a a a pessoa querer voltar ao trabalho porque quando ela já tá no Limbo ela não quer voltar mais ao trabalho ela não quer ela quer encerrar o ciclo e procurar
a vida dela tá Então qual que é a primeira estratégia que eu vou adotar nos casos de lim Previdenciário já falo pro cliente ó vamos tentar uma rescisão indireta se eu tenho prova que a empresa tá impedindo você de voltar ao trabalho porque ela alega que você tá inapto vamos tentar alegar aí uma rescisão indireta falta grave da empresa tá falta grave do empregador ess é o primeiro ponto que a gente vai vai avaliar aqui tá então o impedimento do retorno ao trabalho de forma injustificada é considerada falta grave tipificado na artigo 483 a linha
D da CT ou seja o empregador está descumprindo uma obrigação contratual de promo do emprego e de prestação de serviço então se eu ten a prova do da negativa cabe rescisão indireta e aí é esse o pedido principal que eu vou fazer tá esse é o pedido principal e e a depender do tempo né para não configurar um perdão tasto é entrar com ação rápido tá ocorre que se a incapacidade decorreu de acidente de trabalho do ocacional empregado pode ainda pleitear a rescisão e as interações correlatas Inclusive a estabilidade do artigo 118 da lei de
de benefícios Como assim thgo eu tenho empregado que s n trabalho ficou com sequela foi para NSS ficou lá TRS meses afastado foi fazer o pedid de prorrogação NS negou voltou pra empresa empresa não quer ir lá Lembrando que ele tem estabilidade 12 meses aí eu entro com ação pedindo a incisão direta e já pedindo as indenizações tá que é a indenização do salários os salários desse período de estabilidade 12 meses mais indenização por dano material e mais indenização por dano moral tá eh eu trouxe uma jurisprudência aqui interessante ó cessada a suspensão do contrato
de trabalho e apresentando-se a Empregada ao local de trabalho a empregadora deve pagar os salários e exigir trabalho ou tomar as medidas cabíveis em relação aos fatos novos advindos da relação de emprego após a alta deixando de pagar os salários após a alta previdenciária É cabível a rescisão indireta tá então se ela deixa de pagar o salário porque ela não concorda que o trabalhador tá apto para trabalho ela tá cometendo falta grave aí desse caso cabe rescisão indireta tá mais uma jurisprudência após receber alta do insss a autarquia responsável pela concessão de benefício Previdenciário gozado
o trabalhador ao menos em tese estaria apto para o exercício de sua atividade laboral no caso o autor comunic iou a empresa que obteve alta do órgão Previdenciário e por omissão da empregadora permaneceu sem perceber salário por longo período de tempo presumindo-se de danos que lhe foram causados pela privação de salário decorrente da incúria patronal autorizar a recisão indireta de seu contrato de trabalho com foco no artigo 483 a linha D da CRT veja aí a empresa foi notificada que é uma prova fundamental pro pro Limbo tá a gente vai falar sobre isso negou o
retorno do reclamante Então ela assume esse risco de ter uma rescisão indireta ali segunda segunda segunda situação tá que você pode enfrentar e aí você pode eh discutir isso com o cliente se ele quer realmente que é a reintegração tá o empregado pode pedir a reintegração no emprego nas mesmas condições ou readaptado em outra função por conta da incapacidade E aí nesses casos cabe pedido de tutela de urgência tá nesses casos aqui cabe pedido de tutela de urgência para reintegração tá o juiz com certeza vai dar ou ele no máximo vai ouvir a empresa primeiro
né Eh e depois vai dar a tutela de urgência pode e outra outra estratégia é pedir a indenização por danos morais que é perfeitamente possível pedido pois o ato ilícito de impedir o empregado de retornar ao trabalho leva o direito a sua subsistência dignidade do trabalhador e acesso à parcela de natureza alimentar que é o salário então além do salário que você vai cobrar desse período que ele ficou no Limbo você cobra dano moral porque ele vai ficar angustiado ele vai ficar preocupado vai negativar o nome dele porque tá sem salário vai ficar devendo pros
outros tá então ó na opinião majoritária da doutrina Pátria a indenização por danos morais na Esfera laboral tem por objetivo reparar uma lesão de ordem psicológica causada por uma das partes integrantes do contrato de trabalho é via indenização por dano moral quando há relutância da reclamada e readmitir o trabalhador dos seus quadros funcionais mesmo tendo o órgão Previdenciário considerado apto trabalho Então veja que é um combo que eu vou pedir Tá além do salário olha essa outra jurisprudência ó a ciência da empregadora acerca da alta previdenciária do Trabalhador gera por si só a obrigação de
reativar a relação de emprego que não se encontra mais suspensa nos termos do artigo 476 da CRT situação em que devido o pagamento dos salários demais vantagens referentes ao período irregular de afastamento desde a alta do benefício Previdenciário até a sua efetiva reintegração no emprego com reflexos em Além do pagamento de indenização por danos morais Beleza thago mas se não tiver reintegração eu tô pedindo rescisão indireta Então você vai cobrar os salários da data da cessação do benefício até a data que o juiz declarar rão indireta tá que ela geralmente a gente coloca a data
da entrada da ação né a ou você pode pedir da data data da sentença geralmente é da data da da notificação pro retorno ao trabalho né ô desculpa da da da notificação na data que você entra com ação tá informações importantes relevantes ali na hora de fazer esse tipo de ação qual tipo de incapacidade seu cliente tem se ela uma incapacidade Total permanente temporária tá quando se iniciou essa incapacidade ela ela seu quando né Eh tem atestado médico particular ou do SUS importante também tem ASO a NR a nr7 que fala da da do PCMSO
ela exige que a empresa faça os atestados de saúde ocupacional então o seu cliente precisa ter esse atestado para provar que a empresa negou ele de voltar ao trabalho que aí o ASO pode est lá como inapto e esse Asus tem que ser depois da alta do INSS ou do indeferimento do benefício Beleza tem atestado médico da empresa também que é o próprio documentação que o médico da empresa fornece eh empresa eh houve encaminhamento do médico da empresa ou foi o próprio empregado que buscou NSS verificar isso também porque sempre já mostra os casos de
nem nem fazer o encaminhamento do empregado né então já demonstra ali que a empresa tá pouco tá pouco se lixando pro retorno dele quando a empresa pagou parou de pagar os salários provavel ente depois do 16º dia né quais benefícios foram concedidos pro seu cliente você vai pegar isso lá no pré Jude no pré jud de Não no próprio me NSS do cliente Ó tem uma ferramenta que eu não sei se vocês conhecem que chama prev jud tá essa ferramenta eh todas as ações que envolvem acidente de trabalho doença ocupacional e Limbo Previdenciário os juízes
eles fazem a pesquisa do Pré Jude e a Essa pesquisa é na fase de conhecimento mesmo tá é juntado a o o dossiê Previdenciário do Trabalhador ali no Opa desculpa pessoal é juntado o dossiê do Trabalhador ali no no próprio no próprio processo vocês já ouviram falar nessa ferramenta pré Jude é uma ferramenta nova lançada com a justiça 4.0 né da Justiça do Trabalho é uma ferramenta que os juízes tê acesso ao ao dossier Previdenciário tá tá do Trabalhador então lá ele consegue o pa o processo administrativo lá ele consegue o laudo pericial tá enfim
eh I Júnior meu amigo esse perfil é para advogados eu não tiro dúvida de clientes aqui tá Então procura um advogado na sua cidade pague a consulta porque a gente a gente estudou para entregar a informação Então procure um advogado na sua cidade tá esse perfil é para advogados é ensino prática aqui eu ensino advogados a atuarem na área eu não tiro dúvida de clientes nesse perfil no Instagram tá eh Então beleza outra coisa que eu tento que eu tento ver com o meu cliente né se ele tentou retornar pra empresa né se ele tem
a prova disso geralmente o cliente fala ah não eu fui lá a empresa não quis me não quis me admitir aí é um problema porque se faz muito tempo que isso aconteceu Vai ser difícil provar que ele tentou que que eu posso fazer nesses casos né primeiro Ah eu fui lá tentei retornar mas eu falei de boca lá com a com a empresa falei lá na portaria a empresa a empresa mandou pro médico e me deu uma carta dizendo que eu não tava apto pro trabalho eu não tenho uma prova de que ele foi lá
para tentar voltar mas eu tenho a prova de que ele fez o exame eh da ele fez o ASO e o ASO veio negativo e esse ASO é depois da alta então a empresa tá reconhecendo que não tá não readaptou ele não reintegrou ele pra empresa tá is é o primeiro ponto o prévio Jú só juiz acessa não é só só o judiciário tá segundo ponto ele foi lá tentou voltar paraa empresa a empresa nem encaminhou ele pro setor de saúde simplesmente falou ó eh a gente não vai te reintegrar tá eu tenho uma tese
nas ações de Limbo que é a seguinte qual é o dever da empresa se eu provar que o trabalhador ele ele foi a até a empresa comunic at a empresa a tese que eu tenho que eu uso nas minhas ações é dever da empresa de fazer um exame um exame ocupacional é dever da empresa para ela para ela se precaver de que ele de fato está inapto e não alegar que ele não tentou voltar eh tem que ter esse exame tem que ter esse exame ocupacional tá eh Aí Eu pergunto pro cliente com que que
você falou lá na empresa ah falei que fulando de tal eu posso inclusive mandar intimar essa pessoa como testemunha no dia da instrução processual Tá qual foi a resposta da empresa quanto tempo a empresa demorou para responder conversas de WhatsApp servem também empresa comunicou O Retorno alguma vez pediu para retornar alguma vez porque se pediu meu amigo e não foi aí é complicado aí não dá LM tá o que ficou fazendo nesse meio tempo de LM Previdenciário chegou a trabalhar precisou da ajuda de familiar Ah mas isso impede o Limbo Tiago não não impede porque
ele teve que se virar empresa negou ele de voltar a trabalhar ele teve que se virar né teve nome negativado por dívidas por aí eu peço dano moral né passou necessidade teve que pegar empréstimos tudo isso eu vou levar em consideração na hora de fazer a minha petição inicial Tá documentos necessários para esse tipo de ação relatório médico Sem dúvida né relatório que vai dizer a patologia vai dar o Cid vai dizer o tempo de tratamento todos os atestados que ele tem comunicações da empresa tá Cat ois CTPS telegramas laudo dss contrato de trabalho contracheques
cartões de ponto recibos nome endereço das testemunhas se tiver fotos do local de trabalho conversas de WhatsApp e e-mails internos tá deixa eu falar uma coisa importante para vocês se chega o cliente para você assim Doutor eu tentei e a empresa não me aceitou mas eu não tenho nenhuma prova disso Faz pouco tempo que tentou voltar faz faz pouco tempo então vou mandar um telegrama eu mando um telegrama eu mesmo mando uma notificação em nome do cliente e a empresa a partir dali ela tem a ciência se demorar 30 dias ela não retornar ele ao
trabalho a partir do momento que ela tem aquela ciência ali de que ele tem que voltar ela tem que pagar o desses trabalhador Tá eu vou mostrar para vocês agora o modelo dessa notificação tá modelo é uma cláusula importante ó esse aqui é o modelo tão vendo aí deixa eu pôr aqui ó Isso aqui é o modelo de notificação ó então a empresa fulano de tal a os cuidados da RH aí eu coloco são duas situações ou ele pode ter tido indeferimento ou ele pode ter tido a cessação do benefício tá aí você vai escolher
qual que você vai colocar aqui dá um print aí na tela pessoal que eu não vou mandar essa notificação Mas pode dar um print aí na tela que vocês vão ter acesso a essa notificação inteira aqui ó tá vendo ó ela tá completa aqui ó dá um print aí tá então por exemplo é eu fulano de tal na qualidade de empregado desta empresa desde a data tal informa que obtive alta dss no benefício de número tal tá portanto solicita minha integração na função anteriormente exercida com a garantia dos salários e demais verbas devidas na data
do afastamento show agora por exemplo foi um indeferimento aí eu coloco informo queem atenção ao pedido de benefício cada decisão do NSS pela alta barra indeferimento do benefício tá E aí eu encaminho essa notificação paraa empresa e aí com essa notificação eu tenho a prova de que ele tentou retornar e a empresa não pode negar que não porque essa vai ser a tese de defesa que ele não voltou pro trabalho tá provavelmente Essa vai ser a tese de defesa da empresa Beleza até aqui ão acordados aí bom tutela de urgência não cabe né pessoal não
tem como aí vai depender também da Estratégia né se você querer a reintegração a tutela de urgência né aí você pode aí você pode tentar a tutela tá pesquisas preliminares Quais são as pesquisas que eu faço n Como orientar empresa no caso de Limbo sempre pedindo pro trabalhador e a cópia da decisão do NSS sempre sempre aí tem a cópia da decisão do NSS retorna ao trabalho manda ele voltar pro trabalho tá primeira pesquisa que eu faço é a situação previdenciária do Trabalhador se em algum se há algum recurso e o processo judicial para buscar
o benefício se tem um recurso aí eu falo pro cliente Ó você quer tentar voltar ou você quer deixar o recurso tocar lá enquanto isso eh você vai ficar sem salário Ah não doutor quero voltar então você voltando você tá abrindo mão do recurso abre mão do recurso para depois a empresa não Algar que você não voltou porque você tava esperando o recurso administrativo tá pesquisar o CID da doença isso é importante também porque por exemplo na soma de atestados geralmente tem que ser o sid do mesmo grupo tá precisa ser exatamente o mesmo Sid
mas tem que ser do mesmo grupo porque no inicialmente os primeiros exames Às vezes o o Sid não é o exato O médico não acerta de cara qual que é a patologia aí depois vai fazendo os exames e vai achando Qual que é a patologia específica tá e pesquisar jurisprudência pessoal jurisprudência hoje em Limbo previdenciária é muito importante tá porque existem várias situações de Limbo e não é só pesquisar a jurisprudência por exemplo no meu caso eu pego a jurisprudência do meu tribunal só que eu não abro só o acórdão eu não pego só a
ementa eu abro o processo para ver como que é como que se desenrolou aquela ação de Limbo tá Então nesse caso aqui ó o tribunal concluiu que na hipótese de ausência de concessão de auxílio doença pelo órgão Previdenciário bem como de não permissão patronal para que o empregado reassuma suas funções incumbe ao empregador remunerar os dias correspondentes pois o exercício arbitrário do Poder diretivo do empregador não tem o condão de suspender o contrato de trabalho nessa linha Foi parcialmente provido o recurso tá eh para deferir os salários referentes ao período entre o seu encaminhamento ao
INSS e o efetivo retorno ao trabalho tá mais jurisprudência aqui também ó e pesquisar processo contra a mesma empresa isso ajuda também tá porque às vezes a empresa tem essa prática né eu vou mostrar para vocês agora a RT de Limbo Previdenciário como que é a estrutura da petição inicial tá eh deixa eu até corrigir aqui ó a ao juízo do Trabalho da Vara do Trabalho da comarca Tula tá então Ó tem aqui ó tutela de urgência Esse foi um caso que a gente pediu tutela de urgência tá tem um outro caso de Limbo aqui
ó que a gente pede a rescisão indireta tá deixa eu mostrar aqui para vocês ó vamos ver essa do do deixa eu pegar aqui essa daqui ó Opa pessoal tem que tomar um cuidado inclusive até com machucado porque se eu cortar alguma coisa no corpo eh vai sair muito sangue por causa do do do anticoagulante né então vamos lá ó tem essa daqui de limba ó aqui essa aqui a gente pede rescisão indireta ó do Limbo jurídico Previdenciário então eu narro que O reclamante foi admitido em 42/2017 na função de fresador em 2020 O reclamante
foi afastado por incapacidade permanecendo com benefício Previdenciário b31 E aí eh em 14/11 de2020 o benefício do reclamante cessou por falta de por alta programada sendo que o mesmo dia O reclamante informou aação do benefício a responsável da RH por meio do WhatsApp e aí eu colo o print do WhatsApp aqui ó ocorre que a reclamada encaminhou reclamante para realização do exame médico em 17/11 ó três dias depois o qual constatou como inapto segundo o médico aí eu coloco o ASO que a empresa mandou para mim pro cliente entretanto O reclamante realizou perícia médica perante
NSS conforme laudo anexo o qual fixou como data de cessação do benefício eh sendo que tal documento sobrepõe o laudo médico da empresa eu trago uma jurisprudência aqui ó O reclamante tentou por mais de uma vez no dia 22/11 de2020 o retorno ao trabalho por meio da mensagem porém e foi orientado a retornar a INSS ocorre que reclamante entende que não há possibilidade eh não há possibilidade de um novo afastamento tá eh daí a intenção de retornar o trabalho o qual foi impedido conforme narrado acima trata-se de típico Limbo Previdenciário que ocorre quando empregado encontra-se
AP para o trabalho segundo o médico do NSS e na do segundo médico da empresa tá E aí no final aqui eu eu eu vou pedir ó a condenação da reclamada no pagamento dos salários desde 14/11 de2020 a 5/02 de2021 bem como reflexo em 13º férias eh mas FGTS tá aqui eu já falo da recisão indireta aí eu abro um segundo tópico falando da recisão indireta que a empresa impedindo o trabalhador de trabalhar ela ela tá ela tá cometendo uma falta grave tá deixa eu aumentar aqui que tava pequenininho né ela tá cometendo uma falta
grave trago jurisprudência e peço a condenação no pagamento dos do do das verbas decisórias e por último se só tem esse pedido aí eu faço pedido de indenização por danos morais tá porque causa angústia medo insegurança enfim e quando empregador não faz aat pouco importa tá pouco importa se a empresa fez aat ou não ela tá cometendo uma infração administrativa ali tá vamos lá e na contestação pessoal como que a gente faz primeiro contestação vou arguir as preliminares lá do artigo 337 do CPC né que é o caso de falta de causa de pedir né
ou pedido em si né Eh prejudicial de mérito prescrição com inqu enal ou Bienal sempre vou alegar Ah mas thgo faz dois anos que ele não vai na empresa o contrato não ele não foi mandado embora por justa causa o contrato tá suspenso ainda tá agora se ele foi mandado embora por justa causa por abandono de emprego e já faz mais de do anos que ele não vai atrás aí esquece aí não tem não tem jeito não tem salvação tá o mérito vai discutir se a empresa de fato impediu O Retorno ou se o empregado
não buscou a reintegração tá Qual que é o grande problema nas ações de Limbo quando a empresa ela alega que não tá apto para trabalho e o conjunto probatório eh o conjunto de documentos juntados até pelo próprio empregado da situação de saúde dele de fato demonstra que ele não pode trabalhar naquela função Tá então vamos supor que ele tá ele tem um tratamento eh ele tem asma né E aí a empresa prova ó excelência nesse local el não pode trabalhar porque existe esse risco ambiental aqui muito embora o laudo do NSS prevaleça sobre da empresa
ele não pode trabalhar aí caberia a empresa discutir isso com INSS né ou ou incitar o cliente O reclamante a a buscar o judicial para poder eh para poder fazer essa esse benefício conseguir esse benefício mas na defesa eu posso alegar isso além de não é só colocar todas as minhas esperanças de que o laudo do meu médico do médico da empresa vai sobressair o laudo do NSS não vai só que eu consigo provar pro próprio Juiz do Trabalho que de fato o trabalhador se ele voltar vai ser prejudicial paraa saúde dele pode correr até
o risco de vida né até uma agravar doença e aí a eu eu vou discutir ali e com o juiz do juiz pode até fazer uma perícia se for o caso para ver se ele tá apto ou não né enfim então o mérito ele vai discutir se a empresa de fato impediu O Retorno ou se o empregado não buscou a reintegração se ele não buscou reintegração a empresa falar assim não mas ele não voltou ele não quis ele não buscou reintegração o os da prova do empregado tá Presta atenção que eu vou falar se a
empresa alegar que ele não voltou ao trabalho não quis voltar o ônus é dele só que eu como advogado reclamante falo assim não mas pera aí a empresa tinha que ter mandado um telegrama para ele voltar só que aí eu tenho que ter prova de que a empresa tinha consciência de que acessou o benefício como que eu provo isso por exemplo quando eu tenho autta programada quando eu tiver autta programada a empresa já sabe a data exata que o cliente que O reclamante vai acessar o benefício dele tá se já tem autta programada a empresa
é obrigada a partir daquela data se O reclamante não voltar ela é obrigada a solicitar o retorno dele tá beleza deu para entender vai discutir ainda se houver o pedido o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho tá sempre com relação nos da prova é do reclamante porém a reclamada irá negar que O reclamante estava apto para o trabalho que não gera obrigação de retorná-lo por conta de ter um laudo pericial do SS dando como apto tá aí fica a discussão quanto à prova da Tentativa do retorno do empregado ao trabalho que gera
o dever do pagamento de Salários o que vai dar direito ao pagamento de salários atrasados é a prova de que ele tentou voltar se não tem essa prova A não ser que se eu não tenho a prova de que ele tentou voltar eu posso alegar na na Inicial que a empresa tinha ciência da data da cção do benefício e provo que O reclamante não fez o requerimento de prorrogação que ele que o benefício cessou era para ele voltar não voltou a empresa não retornou ele tá eh pode a empresa alegar que O reclamante não tentou
retornar ao trabalho entretanto seria obrigação da empresa notificar o empregado para seu retorno e não fazendo prevalece a tese do reclamante de que a empresa negou o retorno então a empresa é obrigada a notificar o trabalhador tá eh no caso de quando tem alta programada e Na audiência né como que é a audiência dos casos de Libo Previdenciário primeiro tentativa de acordo a probabilidade do acordo ela aumenta ao passo que a reclamada não possui um bom conjunto probatório então por isso que é interessante você ver a defesa antes Se você tiver acesso se o juiz
der acesso à defesa antes você olha e vê qual que é a tese da empresa Ah tá alegando que de fato O reclamante é tá inapto E então vou ganhar tá ganho porque o laudo do NSS vai prevalecer sobre o laudo da empresa não a empresa tá alegando que O reclamante não tentou voltar ela nem sabia que tinha do benefício dele aí eu tenho que ver não mas pera aí quando ele fo ele teve o benefício concedido a empresa teve acesso à carta aí eu tenho que provar isso que a empresa teve acesso à carta
de concessão a empresa tem acesso a essa informação né E aí logo ela saberia a data certa da cessação do benefício para mandar ele voltar ao trabalho tá ou a empresa Pode alegar que eh O reclamante ela chamou O reclamante e O reclamante não compareceu que aí é o caso da empresa provar que mandou um telegrama Ou mandou uma notificação pro trabalhador Tá pera aí pessoal aconteceu alguma coisa com a minha câmera tá sem a câmera aqui vocês estão me ouvindo pelo menos comenta aí deixa eu ver acho que foi a minha o meu minha
câmera aqui deixa eu ver se eu melhoro aqui ela pera aí pera pera aí Eita nós acontecendo aqui sumiu a foto pera aí é aqui ó pronto deixa eu ver aqui deixa eu ver deixa eu ver pera aí ou caramba é a minha câmera que saiu do do foco aqui pera aí ver se ela vai voltar pera aí um pouquinho pronto voltou aí voltou né então é isso pessoal é isso que eu tenho que analisar também tá E na hora de fazer um acordo que que a empresa tá alegando ali que vai me ajudar a
conseguir um valor melhor pro meu cliente tá verifique primeiro a defesa antes de fazer qualquer contraproposta e assim ó eh se a empresa se se a empresa ela fundamentar a defesa dela no laudo do médico dela dizendo que o trabalhador está inapto eu não faço um acordo menor do que 80% do do valor dos pedidos tá 70% até vai mas menos que isso não tá porque eu sei que provavelmente eu vou ganhar essa ação tá a a empresa alga que chamou o trabalhador para voltar e ele não quis aí Ela traz a prova hum aí
é problema os salários eu vou perder porque o empregado não trabalha não voltou só que a empresa por ela por ela não ter aplicado uma justa causa ali no trabalhador hou um perdão tasto mas aí eu fico sem os salários Tá feito o acordo não feito acordo o que que o juiz vai fazer fixar os pontos controvertidos a existência ou não Da Tentativa do retorno ao trabalho na réplica na hora de fazer a réplica Aí você faz essa análise eh na réplica você vai verificar qual que é a documentação da empresa que ela tá alando
na defesa né Aí você vai impugnar o ASO vai impugnar o já já tá acabando já o Rafaela vai impugnar o ASO vai impugnar o laudo médico da empresa vai impugnar o telegrama por exemplo tá instrução processual houve o preposto ó eu só ouço se o preposto tinha algum relacionamento direto com reclamante se fori o próprio preposto que recebeu a tentativa de retorno do reclamante tá se não for Eu não eu não ouço não tá se você tiver pela reclamada aí ouve O reclamante eu peço para ouvir se eu tiver pela reclamada Porque daí eu
vou perguntar por que você não voltou antes como foi a comunicação Como que você entrou em contato com a empresa com quem você falou tá porque ali eu posso tentar tirar uma confissão do reclamante tá perguntas ao reclamante né após a alta da NSS você tentou voltar tentou o novo benefício is pergunta que eu que eu faria para O reclamante se eu tivesse fela reclamado tá Por que que você demorou para entrar com ação se de fato o empregado demorou para buscar reintegração né seriam só essas duas perguntas que eu faria no caso de perguntas
ao preposto eu perguntaria o qu se eu tivesse pelo reclamante Quando foi que a empresa recebeu a reclamante para retornar ao trabalho O reclamante falou com com quem quando ele tentou retornar pra empresa e por que a empresa não retornou o trabalhador tá perguntas pras testemunhas se tiver testemunha do reclamante reclamante compareceu alguma vez na empresa para tentar voltar ao trabalho porque pode ser que a testemunha tava lá né na empresa no dia qual a orientação que a empresa deu para ele Talvez ele ouviu também você já precisou ficar de atestado E como que foi
tá seriam essas perguntas que eu faria eu tenho que provar que O reclamante tentou voltar geralmente essa prova ela é documental Mas se não for eu tento a testemunha perguntas paraa testemunha da reclamada a reclamada tentou contato com o reclamante viu reclamante alguma vez na empresa fazend eh depois do afastamento e no final razões sinais eu vou reforçar que estou que restou comprovada a recusa da empresa né Eh no retorno do empregado ao trabalho que são devidos os salários é basicamente isso que a o laudo médico do NSS prevalece sobre o laudo médico da empresa
tá e na execução o que que eu vou o que que eu vou colocar lá eh nos pedidos né os pedidos dos salários de todo o período que tem natureza salarial ou seja vai ter reflexos né então eu coloco todos os salários que receberia até os adicionais tá adicional noturno adicional de salubridade horas extras e assim por diante beleza e ó o seu contrato de trabalho ou seu contrato de honorário você tem que ter essa cláusula aqui ó essa cláusula Por que Tiago tem que ter essa cláusula aí vou explicar por ó porque vamos supor
que o seu cliente ele quer reintegração porque ele quer o convênio médico porque ele quer voltar ao emprego não quer ficar desempregado Aí eu tem que ficar esperto porque como a gente recebe os honorários no êxito a gente cobra os honorários no final se ele te procura muito próximo ali do afastamento do do retorno do INSS e você pedir a reintegração na hora do juiz se reintegrar ele vai receber ali um valor irrisório se é só isso que ele quer só reintegração E aí você vai ficar sem receber seus honorários Então você vai cobrar um
valor para entrar com ação que ele possa pagar na hora que ele receber o salário por exemplo tá ou na hora que for reintegrado E aí eu coloco ess esse parágrafo aqui na cláusula do pagamento em caso de opção do contratante em solicitar sua reintegração ao trabalho emé tutela de urgência e sendo pedido acolhido as partes pactuam que os honorários serão de um valor x no momento da reintegra sem prejuízo do percentual estipulado na presente clusula que é 30% do proveito econômico porque pode ter inclusive honorário sucumbência ali tá Beleza Aí você coloca essa cláusula
no contrato tá Coloca essa cláusula no contrato aí porque senão você fica ver navios né você não consegue receber seus honorários lá na frente beleza pessoal show de bola entenderam aí como é queun bora pra dúvida então ó recebi um ASO de um cliente hoje que consta apto para função mas mandou ele entrar em recurso no NSS porque não tem condições de dirigir o caminhão para mim foi uma fé da empresa aí você que vai ter que analisar a documentação né se de fato ele tá inapto aí ele busca o INSS nem vai pro recurso
administrativo já entra diretamente judicial tá professor fala sobre o caso do empregado que está sem condições de trabalhar e o INSS e o Asus deram apto Então é isso mesmo E aí um risco né pra empresa né ou você entra com ação pedindo para voltar ou você entra com ação contra NS tá e nos casos que o INSS nega o benefício por falta de carência eh e o empregado necessita continuar afastado veja bem nos casos de acidente de trabalho acidente de qualquer natureza ou doenças do artigo 151 o benefício não o segurado não precisa de
carência tá não precisa de carência agora no o fato dele dele ter um uma uma doença comum né aí tem que ver a data de início da incapacidade tá eh um cliente um cliente me procurou Pois é eletricista em cooperativa de fornecimento de energia apresentou problemas de saúde como labirinti o NSS constatou que ele não podia voltar a trabalhar na função a empresa é obrigada a fazer a cooperativa né Eh é obrigada a a a fazer o a a a troca da função dele né na verdade não porque cooperativa né ele vai ter que ele
vai ter que arrumar outro trabalho se ele é contribuinte individual A não ser que ele seja CLT de alguma empresa aí ela é obrigada a trocar ele tá qual site você usa para pesquisar jurisprudência do próprio tribunal Ana eu pesquiso no próprio tribunal E aí se eu não acho lá eu vou no juz Brasil tá Professor o médico do trabalho recusou o retorno o INSS também não concedeu benefício mesmo com recurso então Rafaela tá exatamente a resposta nessa aula é é lío Previdenciário entra com ação contra empresa tá caso fica o caso do empregado como
fica o caso do empregado que sofre asidente trabalho a empresa se nega a emitir aate veja bem Cláudio você vai ver o artigo 127 do Código Civil vamos ver aqui ó artigo 12 27 Código Civil tá que que diz o artigo 127 se for resolutiva a condição ou seja precisa de uma situação para resolver um ato jurídico aqui enquanto essa não se realizar vigorará o Ah não é o 129 pera aí deixa eu ver se é esse mesmo isso ó reputa-se verificada quanto aos efeitos jurídicos a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a
quem desfavorecer considerando-se ao contrário não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele que emprove o seu implemento Então veja bem que que significa isso se a empresa ela impede o trabalhador de ter acesso ao benefício Previdenciário b91 porque maliciosamente não emitiu acat ali implementa-se os requisitos PR PR estabilid acidentária ou seja não precisa ter o afastamento previdenciário b91 para ter direito porque a empresa impediu esse afastamento em não emitir a cat tá está lá na Isso é uma aplicação do artigo 129 nessa nessa interpretação tá bom beleza Prof Senor por os juizes estão
dispensando depoimento do reclamante do prepos Na audiência escutando somente as testemunhas só hoje foram duas ausências Gustavo depende da vara depende do do lugar Tem juiz que ouve tá não é não é uma regra não tá deve ser aí na na onde você atua tá E às vezes ele ele dispensa o depoimento até porque o TST útima deu uma decisão recente dizendo que não é direito da parte ouvir as ouvir a outra parte que o juiz eh pelo artigo 765 pode negar o depoimento se ele vê que é eh dispensável tá show pessoal Beleza então
é isso vamos encerrando aqui deixa eu falar deixa eu falar para vocês de uma coisa importantíssima ó presta atenção aqui ó que eu vou mostrar para vocês como eu falei se você hoje tá com dificuldade eh deixa eu ver qual que é a página né thago acabei esquecendo Qual que é a página aqui pera aí deixa eu ver se eu acho a página aqui para mostrar para vocês se hoje vocês estão tendo dificuldade para poder atuar na área na área trabalhista tem ali uma insegurança para atuar na área tem dificuldade de de atrair clientes tem
dificuldade de usar o digital Eu tenho um bom um ótimo convite para fazer para vocês curso gratuito de prática trabalhista dos dias 3 A 9 de Setembro quer um curso gratuito de prática trabalhista Você quer um curso de prática trabalhista gratuito para você então se você tá frustrado na na advocacia por falta de prática e fecha menos do que 10 contratos por mês eu tenho esse convite para você é um curso para você advogar com segurança em qualquer ação e fechar contratos todos os dias de forma online eu vou liberar o link para vocês se
inscreverem aqui do lado ó é de graça serão quatro aulas ao vivo comigo serão 8 horas de aulas práticas mais de 30 modelos de petições para você sair dessa advocacia an lógica e ir pro digital de vez vou te ensinar a prática trabalhista uma estratégia processual que a gente usa aqui para vencer qualquer ação e mais a prospecção de clientes online tá como você faz a prospecção de clientes através do digital então o link tá aí no chat ó tá aqui do lado vocês vão para essa página coloa seu melhor e-mail lá e a gente
se vê dos dias 3 A 9 de Setembro quer ser feliz com a advocacia quer sair dessa que você tá hoje então é só você se inscrever agora gratuitamente aí no curso tá show de bola pessoal então é isso um forte abraço para vocês a gente se vê na semana que vem na aula da semana que vem a gente começa uma sequência de lives segunda-feira tá a gente volta a fazer lives na segunda-feira às 8 horas da manhã uma sequência de lives ali falando das habilidades das 20 habilidades que o advogado precisa ter o advogado
trabalhista precisa ter para poder fechar cont contrato todos os dias na internet beleza show de bola um forte abraço para vocês Bom descanso aí tchau tchau pessoal até mais
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