Lei 8142 Aula Completa - Conselhos e Conferências de Saúde - Aula Completa #sus #lei8142
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Enfermagem Esquematizada
📚💉🩺💊 Lei 8.142/1990 - Aula Completa! 🩺💊📚
👋 Olá a todos e bem-vindos ao canal Enfermagem Esq...
Video Transcript:
Olá a todos e bem-vindos ao canal enfermagem esquematizada no vídeo de hoje vamos falar sobre a lei 8. 142 de 1990 vamos explicar de forma esquematizada e didática O que é essa lei e qual o seu impacto no sistema de saúde vamos começar a Lei 8. 142 criada em 1990 trata sobre a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências de recursos financeiros na área da saúde vamos ao artigo primeiro o sistema único de saúde SUS de que trata a lei número 8.
080 de 19 de setembro de 1990 contará em cada esfera de governo sem prejuízo das funções do Poder Legislativo com as seguintes instâncias colegiadas inciso primeiro a conferência de saúde e inciso II o conselho de saúde parágrafo primeiro a conferência de saúde reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente por esta ou pelo conselho de saúde O que são as conferências de saúde as conferências de saúde são reuniões que acontecem a cada quatro anos com a participação de representantes dos diversos segmentos sociais seu objetivo é avaliar a situação de saúde no País e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes a conferência de saúde é convocada pelo poder executivo ou de forma extraordinária pelo próprio conselho de saúde essa reunião é essencial para que a população possa participar ativamente da definição das políticas de saúde parágrafo segundo o conselho de saúde em caráter permanente deliberativo órgão colegiado composto por representantes do governo prestadores de serviço Profissionais de Saúde e usuários atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na Instância correspondente inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões homologadas pelo chefe do Poder legalmente constituído em cada Esfera do governo vamos entender melhor cada parte dessa definição o conselho de saúde é um órgão colegiado o termo colegiado indica que o conselho de saúde é formado por um grupo de pessoas que representam diversos setores da sociedade no caso do Conselho de saúde ele é composto por representantes do governo profissionais da área de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde essa composição variada busca garantir a participação e a representatividade dos diferentes segmentos envolvidos no sistema de saúde o conselho de saúde tem caráter permanente a expressão caráter permanente significa que o conselho de saúde existe de forma contínua não é uma entidade temporária e não tem um prazo de validade definido o conselho de já está em atividade o tempo todo com a finalidade de acompanhar e deliberar sobre as questões relacionadas à saúde de forma constante e regular o conselho de saúde tem caráter deliberativo o termo deliberativo indica que o conselho de saúde tem um poder e autoridade para tomar decisões e fazer deliberações sobre questões pertinentes da saúde em outras palavras as deliberações são resoluções e decisões tomadas em conjunto pelos membros do Conselho levando em consideração os interesses dos representados essas decisões têm impacto nas políticas e ações de saúde contribuindo para a formulação e o controle das estratégias adotadas pelo sistema único de saúde as decisões tomadas nas reuniões mensais do Conselho de saúde são muito importantes e tem ser aceitas e reconhecidas pelo chefe do poder público que foi eleito legalmente em cada nível de governo que são os prefeitos governadores e o presidente isso garante que as decisões do Conselho sejam respeitadas e colocadas em prática pelos órgãos do governo parágrafo terceiro o Conselho Nacional de secretários de saúde conaz e o Conselho Nacional de secretários municipais de saúde quando azenhas terão representação no Conselho Nacional de saúde O que é conaz Conselho Nacional secretários de saúde o conaz é uma entidade que reúne o secretários Estaduais de saúde de todos os estados brasileiros ele foi criado com o objetivo de promover a articulação e a troca de experiências entre os gestores Estaduais de saúde além de atuar na defesa dos interesses e das demandas dos Estados em relação políticas e ações de saúde no País o conaz desempenha um papel importante na coordenação e no fortalecimento da gestão estadual do Sistema Único de Saúde e o que é conazens Conselho Nacional de secretários municipais de saúde o conazens é uma entidade que representa o secretários municipais de saúde de todos os municípios brasileiros ele foi criado com o intuito de promover a união e a cooperação entre os gestores municipais de saúde buscando fortalecer a gestão local do SUS e melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população o conazens atua na defesa dos interesses dos Municípios e contribui para a formulação e o aprimoramento das políticas de saúde em nível Municipal assim o Conselho Nacional do secretário de saúde conaz e o Conselho Nacional de secretários municipais de clonazens também participam do Conselho Nacional de saúde parágrafo quarto a representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências será paretária em relação aos conjuntos dos demais segmentos ou seja os representantes dos usuários de saúde devem ser equivalentes em número aos representantes dos trabalhadores da saúde e os representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS essa paridade é distribuída da seguinte forma 50% dos membros do Conselho de saúde são representantes dos usuários os outros 50% são divididos igualmente entre representantes dos Trabalhadores de saúde 25% e os representantes dos gestores do SUS 25% essa paridade busca garantir uma participação democrática e plural na formulação de políticas e de cisões sobre a saúde permitindo que diferentes perspectivas e experiências sejam consideradas na construção de um sistema de saúde mais justo inclusive Além disso essa paridade fortalece o controle social e a fiscalização das ações do SUS tornando o processo de gestão mais transparente e responsável perante a população brasileira parágrafo quinto as conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em um Regimento próprio aprovadas pelo respectivo conselho em outras palavras tantas conferências de saúde quanto os conselhos de saúde tem sua organização e normas de funcionamento definidas em um Regimento próprio que deve ser aprovado pelo próprio conselho ou conferência esse Regimento próprio é essencial para garantir o bom funcionamento e a transparência dessas instâncias estabelecendo as formas de convocação das reuniões os procedimentos para as tomadas de decisões a composição dos membros as regras para a participação da sociedade civil a definição dos temas a serem debatidos e a forma de elaboração de propostas e recomendações artigo segundo os recursos do Fundo Nacional de saúde serão alocados como inciso primeiro despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde seus órgãos e entidades da administração direta e indireta Isso significa que uma parte dos recursos do Fundo Nacional de saúde é utilizada para custear as despesas correntes do próprio Ministério da Saúde e suas instituições vinculadas bem como para investimentos em infraestrutura como a construção ou reforma de unidades de saúde compra de equipamentos e outras necessidades de investimento inciso segundo investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovadas pelo congresso nacional nesse caso os recursos são destinados para investimentos em saúde conforme previstos na legislação orçamentária do país inclui a destinação de verbas para programas e projetos específicos que visam melhorar a qualidade a eficiência do serviço de saúde inciso 3º investimentos previstos no plano quinquenal do Ministério da Saúde o plano quin-nal é um documento que estabelece as metas e diretrizes para a saúde no período de cinco anos os recursos do Fundo Nacional de saúde serão alocados para implementação desses investimentos planejados pelo Ministério da Saúde Inciso 4 a cobertura das ações e Serviços de Saúde a serem implementados pelos municípios estados e Distrito Federal parágrafo único os recursos referidos no Inciso 4 deste artigo destinar Sião a investimentos na rede de serviços a cobertura essencial ambulatorial e hospitalar e as demais ações de saúde este inciso estabelece que parte dos recursos do fundo canal de saúde será destinada a cobertura de ações e Serviços de Saúde a serem implementados pelos municípios estados Distrito Federal Além disso O parágrafo único complementa que esses recursos serão direcionados para investimentos na rede de serviço de saúde para garantir a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar bem como para financiar outras ações relacionadas à saúde esses recursos podem ser aplicados de diversas formas tais como a Construção e Reforma das unidades de saúde custear atendimentos de saúde compra de Equipamentos Médicos e insumos farmacêuticos ações de promoção e prevenção de saúde entre outras essa destinação dos recursos do Fundo Nacional de saúde para os municípios estados e Distrito Federal é essencial para descentralizar o financiamento da saúde e permitir que as ações de serviços sejam adaptadas as realidades e necessidades locais contribuindo para a universalidade e a integralidade do Sistema Único de Saúde artigo 3º os recursos referidos no inciso 4º do artigo segundo desta lei serão repassados de forma regular e automática para os municípios estados e Distrito Federal de acordo com os critérios previstos no Artigo 35 da lei número 8. 080 dia 19 de setembro de 1990 e o que diz o Artigo 35 da lei 8. 080 de 90 diz o seguinte para o estabelecimento de valores a serem transferidos a estados Distrito Federal e municípios será utilizada a combinação dos seguintes critérios segundo a análise técnica de programas e projetos inciso primeiro perfil demográfico da região inciso II perfil epidemiológico a população a ser coberta inciso 3º características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área inciso 4º desenho técnico econômico e financeiro no período anterior inciso 5 níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais inciso 6º previsão do plano quinquenal de investimentos da rede inciso 7 ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo Parágrafo 4º foi revogado parágrafo segundo nos casos de estados e municípios sujeitos a notório processo de imigração os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional em especial número de eleitores registrados portanto esse parágrafo determina que no caso de repasse de recursos para os municípios estados distrito canal será considerada necessidade de ações e Serviços de Saúde da população de cada localidade de forma priorizar os locais com maior carência de assistência e saúde buscando garantir a Equidade no acesso ao serviço dessa forma enquanto não houver uma regulamentação específica para aplicação dos critérios de repasse será utilizada essa abordagem priorizando a atenção às regiões mais carentes de serviços de saúde em outras palavras as diretrizes para transferência de recursos federais para os Estados Distrito Federal e municípios levam em consideração fatores como a população de cada região a capacidade instalada de atendimento as necessidades de saúde da população local entre outros aspectos relevantes assim os recursos são repassados de forma Justa e proporcional de acordo com as demandas e especificidades de cada localidade buscando garantir a Equidade no acesso ao serviço de saúde e o fortalecimento do SUS em todo o território nacional agora vamos voltar a lei 8.
142 o parágrafo segundo do artigo 3º diz o seguinte os recursos referidos neste artigo serão destinados pelo menos 70% aos municípios afetando-se o restante aos Estados Isso significa que a maior parcela dos recursos será direcionada aos municípios garantindo uma distribuição mais expressiva de verbas para um nível Municipal que é onde ocorre a prestação direta do serviço de saúde a população os estados receberam a parte menor dos recursos para as ações e Serviços de Saúde buscando equilibrar o financiamento e fortalecer também o atendimento Regional Estadual essa distribuição Visa descentralização do financiamento e a melhoria do acesso à saúde em nível local contribuindo para a efetividade do Sistema Único de Saúde em todo o território nacional parágrafo terceiro os municípios são estabelecer consórcio para execução de ações e Serviços de Saúde remanejando entre si parcelas de recursos previstos no inciso 4º do artigo segundo desta lei isso significa dizer que os municípios podem se unir em parcerias e acordos colaborativos permitindo compartilhamento e o remanejamento de parcelas os recursos previstos no Inciso 4 do artigo 2º desta lei essa possibilidade de consórcios oferece uma estratégia para estabelecer a cooperação entre os municípios otimizando a utilização dos recursos e aprimorando a qualidade e a eficiência do serviço de saúde prestados da população essa medida busca promover a regionalização e a articulação entre os entes federativos para melhorar o acesso e a oferta de serviços de saúde de acordo com as necessidades características de cada região artigo quarto para receber os recursos de que trata o artigo 3º desta lei os municípios os estados e o Distrito Federal deverão contar com inciso primeiro fundo de saúde que é uma conta específica criada para gerir os recursos destinados à saúde com o objetivo de garantir a transparência e a correta utilização desses recursos cada índice federativo deverá ter um fundo de saúde inciso segundo conselho de saúde com composição paritária de acordo com decreto número 99. 438 17 de agosto de 1990 ou seja o conselho de saúde deverá ter 50% de usuários do SUS 25% de gestores e os outros 25% de gestores do sistema inciso 3º plano de saúde que deve conter as diretrizes metas e os objetivos para a organização funcionamento do sistema de saúde local inciso 4º relatórios de gestão que permitam o controle do que trata o Parágrafo 4º do artigo 33 da lei número 8. 080 de 19 de setembro de 1990 o relatório de gestão é uma prestação de contas que possibilita a transparência na gestão dos recursos de saúde possibilitando que a sociedade e os órgãos de controle fiscalizem a correta utilização dos recursos inciso 5º contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento ou seja cada município estado e o Distrito Federal devem destinar recursos financeiros próprios para a saúde em seu orçamento com objetivo de demonstrar o comprometimento dos governos locais com a área da saúde inciso 6º comissão de elaboração do plano de carreira cargos e salários previsto o prazo de dois anos para sua implantação o de carreira cargos e salários tem o objetivo de valorizar os profissionais de saúde estabelecendo critérios de progressão e remuneração adequada incentivando o desenvolvimento das carreiras e melhorando a qualidade do serviços prestados da população parágrafo único o não atendimento pelos municípios ou pelos Estados ou pelos Distrito Federal dos requisitos estabelecidos neste artigo implicará em que os recursos concernentes sejam administrados respectivamente pelos Estados ou pela união ou seja ao não atender aos requisitos o ente federativo fica sujeito a perda de controle sobre os recursos essa medida Visa incentivar os gestores a cumprirem as exigências previstas na lei garantindo a transparência e a efetividade no uso de recursos para a saúde e assegurando que esses recursos sejam devidamente aplicados em ações e serviços que bene da população parabéns por acompanhar esse valioso vídeo sobre a lei 8.
142 de 1990 um pilar essencial para o fortalecimento Sistema Único de Saúde tenho certeza de que você encontrou informações úteis e esclarecedoras ao longo desta aula Aproveite ainda mais o seu aprendizado com o nosso simulado de questões de concurso sobre a Lei 8.