Que honra é viver nesse momento histórico em que esse Supremo Tribunal Federal dirige o seus olhos e os seus ouvidos pra minoria religiosa formada por cidadãos e cidadãs brasileiras que escolheram ser Testemunhas de Jeová as dificuldades desses cidadãos para preservar sua saúde sem o sacrifício da sua dignidade pessoal e das suas convicções personalíssimas é muito bem ilustrada pela situação vivenciada pela senhora Malvina Lúcia como já muito bem relatado pelo Ministro relator a senhora Malvina Lúcia precisava de fazer uma cirurgia cardíaca o cirurgião dela o Dr José Vanderley concordou em realizar a cirurgia sem transfusão de
sangue mas a administração hospitalar cancelou a cirurgia e mandou a paciente que já estava internada de volta para casa sem o tratamento porque ela se recusou a assinar um termo hospitalar consentindo excelências com que ela definitivamente ente que é o uso de transfusões de sangue no próprio corpo em razão disso o caso precisou ser judicializado e entre os muitos documentos que foram apresentados se juntou à declaração do próprio cirurgião cardíaco do SUS Dr José Vanderley indicando tanto a experiência com a viabilidade com uma segurança da realização do procedimento e além da declaração dele foram juntadas
declarações de outros três cirurgiões cardíacos do SUS atestando a segurança tal qual requerido pela senora Malvina apesar disso todas as instâncias Ordinárias disseram um sonoro não ao direito da senhora Malvina exercer a sua autonomia a capacidade dela de tomar decisões referentes ao próprio corpo e ao sagrado direito dela de exercitar a própria fé em razão disso o caso chegou aqui a apreciação de vossas excelências e nós entendemos que algumas questões podem ser pontuadas para contribuir com a análise que os senhores farão do assunto a primeira pergunta é por que a senhora Malvina recusa transfusões de
sangue Como já mencionado pelo relator a recusa é religiosa a senhora Malvina Lúcia é Testemunha de Jeová e as Testemunhas de Jeová entendem a base da bíblia que os cristãos devem se abster de sangue esse entendimento ele é baseado em versículos da Bíblia como por exemplo o livro de Atos dos Apóstolos Capítulo 15 Versículos 28 e 29 recusar transfusões de sangue excelências paraa senhora Malvina é tão importante que onde quer que ela vá ela porta consigo um cartão esse aqui é a reprodução da Cópia que foi juntada nos altos em que ela deixa Claro qual
é a posição dela esse cartão foi assinado na presença de duas testemunhas a firma dela foi reconhecida e ela nou dois Procuradores para em caso de impossibilidade dela se expressar para que a vontade dela fosse garantida tudo isso eu chamo atenção para destacar que a recusa dela não é um capricho recusar a transfusão de sangue pra senhora Malvina tá estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal dela e e para ela poder viver em paz com ela mesma e com Deus que ela tanto ama Jeová agora será que essa recusa é um ato de extremismo Será
que isso é uma expressão de fanatismo religioso ou será que o avanço da Medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão das suas convicções religiosas começando inicialmente pela medicina acho que é importante perguntar é seguro e possível tratar um paciente sem transfusões de sangue e a resposta excelências quem dá é a medicina baseada em evidências A medicina diz que é sim possível tratar sem transfusões de sangue e prova disse como o ministro relator mencionou é que a senhora Malvina cerca de 1 ano e meio depois
conseguiu realizar a cirurgia no SUS tá bem vive presente aqui nesse plenário assistindo essa sessão de julgamento agora além do caso específico dela algo que merece ser chamada atenção é que desde a 63ª assembleia mundial da Organização Mundial de Saúde que ocorreu em 21 de Maio de 2010 a Organização Mundial de Saúde recomendou que todos os estados membros adotassem um programa chamado patient Blood Management ou gerenciamento do sangue do paciente o estado brasileiro esteve presente nessa Assembleia mundial e assumiu esse compromisso que que é esse patient Blood Management ou pbm como é mais conhecido basicamente
excelências ela é uma abordagem sistemática baseada na medicina com evidências que busca gerenciar e preservar o sangue do próprio paciente o pbm ele lida com o chamado Trio mortal e de alto custo na saúde que é a anemia a perda de sangue e a cogul opatia basicamente o objetivo do programa é preservar e conservar o sangue do paciente prevenir e controlar hemorragia potencializar a formação de células sanguíneas e maximizar a tolerância do paciente à anemia a razão da OMS ter recomendado essa abordagem em detrimento do padrão transfusional atual é porque a UMS identificou que o
padrão atual ele afeta diretamente a saúde e a renda dos países especialmente os países de baixa renda que são os que mais transfunde em adição a isso a medicina coletou evidências nos últimos 10 a 20 anos que a transfusão de sangue tá cada vez mais associada com a mortalidade e que a medicina tem recomendado transfusões não por com base em evidências médicas mas baseada em padrão cultural e comportamental nesse intervalo vem a pandemia do covid-19 e a OMS intensificou o Tom no ano de 2021 a OMS publicou essa diretriz Mundial chamada necessidade urgente de implementar
o gerenciamento do sangue do paciente e aqui ela destaca quais as razões de ter acrescentado A Urgência nessa implementação de acordo com a OMS é urgente fazer isso porque esse programa que gerencia o nosso próprio sangue ele traz três vantagens muito relevantes primeira vantagem vantagem Clínica a UMS juntou estudos científicos que contam que essa abordagem terapêutica reduz significativamente a mortalidade e a morbidade ou seja AVC infarto infecção e reduz tempo de internação em adição às vantagens clínicas as vantagens econômicas ao MS aponta um estudo dizendo que a adoção desse programa que ela recomendou mundialmente economiza
recursos expressivos em saúde e por fim vantagem ética se é melhor pro paciente se reduz morbidade mortal e sai mais barato pros cofres públicos a adoção desse programa não pode ser simplesmente uma opção ele precisa de ser implementado a soma dessas três vantagens aliada aos riscos das transfusões de sangue e a carência de sangue nos hemocentros que inclusive é uma realidade aqui no nosso país fez com que a OMS acrescentasse a palavra urgência na implementação desse programa mais do que isso nessa diretriz a UMS chama atenção que esse programa tá associado com um outro compromisso
internacional assumido pelo estado brasileiro que é a agenda 2030 da ONU como é de conhecimento de vossas excelências nessa agenda foram estabelecido 17 objetivos de desenvolvimento sustentável o objetivo número três trata de saúde e bem-estar geral nesse objetivo foram estabelecidas 13 metas E aqui nessa diretriz a UMS diz que a implementação desse programa que gerencia e Conserva o sangue do próprio paciente contribui para atingir seis dessas 13 metas estabelecidas e qual é a posição desse Supremo Tribunal Federal sobre as recomendações e as diretrizes da OMS vossas excelências já apontaram que os entes públicos devem aderir
às diretrizes não só porque elas são obrigatórias nos termos do artigo 22 da Constituição do OMS mas porque elas detém a experticia necessária para dar plena eficácia ao direito da Saúde Então por essas razões parece evidente que do ponto de vista médico e científica é legítima sim a recusa a de transfusões de sangue agora qual é a perspectiva do direito quanto a isso vossas excelências tem toda prerrogativa em dizer e tem feito isso esse Supremo Tribunal Federal tem protagonizado no estabelecimento de decisões que reforçam o valor da dignidade humana da nossa capacidade de tomar decisões
autorreferentes e no reconhecimento de que se não for permitido exteriorizar a fé não há espaço para a própria fé e dentre os muitos julgados que vossas excelências T estabelecido os nossos Direitos Humanos tão preciosos que merecem elogios agrade eu cito a di 6586 e 6587 que no campo da Saúde tratando do direito à autodeterminação vossas excelências estabeleceram que a intangibilidade do corpo das pessoas somada a garantia da integridade física e moral dos cidadãos torna qualquer medida invasiva que ameaça ou comprometa a integridade física flagrantemente inconstitucional então parece que do ponto de vista do direito um
paciente adulto capaz tem o direito sim de estabelecer os limites do seu próprio tratamento agora qual que é a perspectiva da OMS sobre a autonomia como é que a OMS enxerga a autonomia do paciente nesse respeito eu eu chamo a atenção de vossas excelências pro tema de Segurança do paciente que foi escolhido para pela OMS pro ano passado o tema foi elevar a voz dos pacientes entre tantos temas Por que que a OMS escolheu esse tema específico eu gostaria de ler um trechinho abre aspas a OMS diz as evidências mostram que quando os pacientes são
tratados como parceiros em seus cuidados ganhos significativos são obtidos em segurança satisfação do paciente e resultados de Saúde ao se tornarem membros ativos da equipe de saúde os pacientes podem contribuir para a segurança de seus cuidados e do sistema de saúde como um todo então a OMS entende que respeitar a autonomia do paciente fortalece todo o sistema de saúde mas em que sentido respeitar a autonomia do paciente beneficia os profissionais da medicina os médicos que nós tanto respeitamos e valorizamos ela beneficia porque respeitar a autonomia do paciente aumenta a segurança jurídica dos profissionais médicos os
pesquisadores notaram que mundialmente há uma crescente aumento de demandas judiciais movidas pelos pacientes contra os seus médicos e eles tentar Identificar qual é a razão dessa insatisfação geral dos pacientes contra os médicos que move eles entrar contra ação contra os profissionais e os pesquisadores identificaram excelências que a causa subjacente a raiz da insatisfação é uma maior vontade por parte dos pacientes em participar ativamente da tomada de decisões médicas os pacientes Não querem mais ser tratados como crianças nos seus tratamentos médicos eles querem ser tratados como adultos capazes e que participam na tomada de decisões que
afetam o próprio corpo assim ao respeitar a autonomia do paciente essa corte e as cortes que já o fizeram aumentam a segurança jurídica desses profissionais porque mostra para eles que o dever deles é prestar informações Claras e precisas e cabe ao paciente tomar a decisão que vai afetar o próprio corpo o paciente tomando a decisão e o médico registrando essa decisão Em prontuário ele estará absolutamente seguro de atuar dentro dos limites do consentimento do paciente os nossos profissionais médicos merecem essa segurança e por fim a pergunta é que Impacto positivo o reconhecimento da autonomia da
senhora Malvina vai ter sobre o direito de todos nós pacientes é um fato histórico a história é cheia de exemplos que a luta das minorias pelos seus direitos fortalece e robustece o direito das maiorias é um fato a senora Malvina é pertencente a uma minoria religiosa mas ao se reconhecer o direito dela de participar no próprio tratamento os direitos de todos os pacientes será fortalecido excelências é uma questão de tempo todos nós seremos pacientes e Naquela hora em que nós estivermos fisicamente fragilizados certamente nós gostaremos de ser tratados como sujeitos de direito e não como
objetos da prestação de assistência médica naquela hora nós vamos querer que a equipe médica que Nos assistirá fará tudo possível dentro dos limites que nós estabelecemos para nosso próprio tratamento e que a nossa fragilidade clínica em nenhum momento diminuirá o Integral respeito que as nossas escolhas exist Mere e nesse contexto falando de liberdade religiosa e de valores tão preciosos eu penso que nada mais apropriado que as palavras de sabedoria do que é considerado o maior homem que já viveu e fundador do cristianismo que no evangelho de Mateus 7:12 mencionou palavras tão impactantes que ficaram conhecidas
como a regra Áurea Jesus disse portanto todas as coisas que quereis que os homens vos façam façam do mesmo modo a eles de fato isso é o que a lei e os profetas querem dizer por isso eu pugno pelo reconhecimento do recurso da senhora Malvina e pela fixação da tese de que é legítimo que um paciente Testemunha de Jeová adulto e Capaz em nome da sua dignidade humana e liberdade de consciência e crença recusa e transfusões de sangue eu me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos e agradeço muito a atenção de vossas excelências eu fico
muito feliz de estar hoje perante essa Suprema corte defendendo a causa das minorias e dos grupos vulneráveis Esse é o caso do Senor Eli de Paula soua esse cidadão Manauara de 66 anos de idade pertence à minoria religiosa das Testemunhas de Jeová e ele precisa realizar uma cirurgia ortopédica e em razão de suas convicções religiosas solicitou que sua cirurgia fosse feita sem transfusão de sangue até hoje excelências o Senor aguarda o brasileiro lhe fornecer Sua cirurgia sem sangue então a questão posta hoje perante esse tribunal é a seguinte deve o estado brasileiro custear tratamento médico
sem transfusão de sangue na Rede Pública de saúde em razão de convicção religiosa entendemos excelência que a resposta deve ser afirmativa por pelo menos três motivos primeiro como minha colega até já explicou transfusão de sangue não é o único tratamento para anemia e hemorragia a Organização Mundial da Saúde recomenda fortemente esse programa e esse protocolo não transfusional O pbm O pbm ele trata a anemia e o sangramento gerenciando o corpo do próprio paciente e a OMS preconiza que o pbm deve ser considerado como tratamento padrão ouro por quê Porque quando comparado com a transfusão de
sangue reduz as taxas de mortalidade AVC infarto e também tempo de internação hospitalar o segundo motivo excelências é porque todos os insumos e procedimentos do pbm estão previstos nos normativos do Ministério da Saúde e nas listas oficiais do SUS como rename René sigtap opme inclusive já existem algumas iniciativas bem medidas de implementação do pbm em alguns entes federativos por exemplo no ano de 2017 o Estado do Ceará criou o pbm como política pública de saúde o pbm está em fase de implantação no Estado do Pará no Espírito Santo e aqui no distrito federal e recentemente
iniciou-se estudos de implementação do pmm no estado do Maranhão alguns hospitais do SUS já praticam pbm e a Universidade Federal de São Paulo Unifesp tem se destacado em capacitar Profissionais de Saúde em pbm o terceiro motivo excelências é que já existem médicos capacitados do SUS que sabem tratar sem sangue eh por exemplo nós temos até aqui mesmo nessa assistência alguns desses médicos cirurgiões e cardiologistas hematologistas que praticam a medicina baseada em evidência ou seja são médicos que não ficaram parados no tempo médicos que continuam acompanhando o constante avanço da Medicina moderna proporcionando aos seus pacientes
o que há de melhor que a ciência médica possa oferecer inclusive Eles sabem que no caso do sor Eli é possível fazer a sua cirurgia com os insumos do SUS e sem transfusão de sangue nós até acostamos nos altos um plano terapêutico elaborado por um médico especialista em pbm e ortopedista contemplando os insumos do SUS ele está no número de ordem 193 e quais são essas medidas uma delas excelência é o medicamento chamado eritropoetina esse medicamento ele atua na medula do paciente estimulando a produção do de sangue pelo próprio paciente a Unifesp até mesmo produziu
esse protocolo trazendo todas as dosagens e prescrição desse insumo que está no rename para o pré e pós-cirúrgico outras medidas seriam por exemplo uma técnica que custa em média r$ 1 excelência essa técnica da hemodiluição norbu volêmica aguda ela retira parte do sangue do paciente ele é substituído por expansores de volume de modo que o sangue do paciente fica diluído e no ato cirúrgico poucas hemácias são perdidas logo após a cirurgia aquele sangue do próprio paciente é rein fundido em seu corpo um sangue seguro um sangue Limpo mas em casos de Emergências Se houver uma
intercorrência na cirurgia um sangramento Agudo choque do paciente a OMS preconiza que o pbm também se aplica em casos de emergência a Unifesp excelências também preparou um protocolo para manejo de sangramento agudo e choque de pacientes e dentre as V medidas uma máquina e que está também prevista no René no sigtap ela faz o seguinte ela aspira aquele sangue perdido da cavidade cirúrgica do ferimento limpa filtra e reinf no próprio paciente fica evidente excelências que realmente é possível realizar essa cirurgia sem sangue com os insumos do SUS no Sistema Único de Saúde O problema excelências
é que esses médicos eles estão sozinhos nessa empreitada eles também querem o apoio do estado brasileiro e eu posso até compartilhar uma experiência pessoal eu acompanhei de perto a luta de uma médica hematologista especialista em pbm lá no Estado do Ceará essa médica tentou desde a década de 90 difundir o protocolo de gerenciamento do sangue do paciente ela e suas colegas dermatologistas lá do emoss hemocentro do Ceará enfrentaram Muitas dificuldades por não ter o apoio do estado brasileiro essa médica excelência é minha mãe ela está hoje aqui ansiosa por um pronunciamento desse tribunal no final
o Estado do Ceará reconheceu o benefício do pbm para a população cearense O problema excelências é que o Senor Eli não nasceu e não reside no Estado do Ceará certamente que PR pbm apenas para parcela da população fere o princípio da igualdade e do acesso Universal ao sistema único de saúde em conclusão excelências historicamente as minorias encontram voz no poder judiciário as minorias não são populares o suficiente não t força política suficiente para atrair atenção de outros setores da sociedade só lhes resta o poder judiciário e já que estamos falando de liberdade religiosa fazendo analogia
o apóstolo Paulo ou São Paulo ele para defender sua liberdade religiosa Apelou para César que era a maior autoridade judiciária de sua época do mesmo modo apela-se a este Supremo Tribunal para que essa minoria Religiosa e toda a coletividade Receba um tratamento médico humanizado acolhedor e livre de discriminação religiosa eu passo agora a palavra paraa minha colega D Michele Fernandes que dará continuidade a minha fala prosseguindo na linha de de raciocínio brilhante feito pela minha colega acredito que chegamos agora a uma pergunta Muito importante se há tratamento médico eficaz e disponível porque o paciente Eli
Ele não Coube dentro do sistema público de saúde e há dois fatos excelências que constam nos autos E que nos ajudam a entender a importância dessa pergunta o primeiro fato é que o tratamento fora do domicílio requerido pelo Sr Eli já está deferido até porque todos os pacientes Independentes de crença religiosa que necessitam de cirurgia ortopédica no Estado do Amazonas Eles serão atendidos por meio de um convênio firmado entre o estado do Amazonas e o estado do Rio de Janeiro acontece que quando o senhor Eli Ele passa a se identificar como paciente e Testemunha de
Jeová o seu tratamento fora do domicílio Deixa de ser aprovado um segundo fato interessante é que a partir do momento que o tfd do sor Eli passa a ser vinculado à sua religião a união simplesmente deixa de prestar quaisquer informações técnicas a respeito do caso ainda que intimada sete vezes pela ministra de primeiro grau então nos surge a pergunta Será que realmente o paciente Testemunhas de Jeová Ele cabe no Sistema Único de de saúde bom para ajudar a corte nesse sentido Gostaria de compartilhar com vossas excelências um caso de sucesso recente que demonstram que é
possível que o sistema público de saúde possa fazer o acolhimento do paciente e Testemunha de Jeová sem que isso tenha um impacto orçamentário adicional em na data de 20 de julho de 2023 foi assinado em nome dos pacientes mã de Jeová um termo de ajustamento de Conduta Pelo hospital Amaral Carvalho esse hospital ele é situado no interior de São Paulo na cidade de Jaú e eu gostaria de apenas compartilhar aqui para contextualizar a situação do hospital Amaral Carvalho que segundo informações colhidas no próprio site esse hospital ele trata--se da maior entidade filantrópica do Brasil especializada
em Oncologia um dos 10 melhores hospitais SUS referência atendimento nacional no atendimento do câncer e com a realização do atendimento de 75.000 pacientes anuais mas até meados do ano passado não havia espaço para o atendimento do paciente Testemunha de Jeová há 7 anos excelências eu tenho acompanhado a situação do hospital Amaral Carvalho e dos pacientes Testemunhas de Jeová daquela região e hoje eu posso trazer com uma grande satisfação a notícia de que após o taque é possível fazer o atendimento de todos os pacientes Testemunhas de Jeová daquela região dentro do SUS todos os tratamentos desde
quimioterapia a radioterapias a procedimentos totalmente invasivos com grande perda de sangue inclusive Tive a felicidade de acompanhar uma paciente que há poucos meses atrás ats precisava fazer uma cirurgia de grande porte para uma remoção de tumor ela retirou o seu baço a vesícula o ovário e o útero ela foi internada no Hospital Amaral Carvalho ela recebeu atendimento cirúrgico no seu pós-operatório foi utilizado ferro e ácido fólico insumos já previstos no SUS e hoje ela se encontra recuperada em sua casa quais foram os investimentos que o Hospital Amaral Carvalho teve que fazer para poder atender o
paciente Testemunha de Jeová quais foram os insumos as máquinas os medicamentos os procedimentos adicionais que foram incorporados Pelo hospital Amaral Carvalho para atender o paciente Testemunha de Jeová Qual foi o orçamento adicional que o hospital Amaral Carvalho teve que requerer ao estado para que Ele pudesse acolher os pacientes t Jeová a resposta excelências é zero não foi necessário criar e nem adquirir nenhum insuma adicional além daqueles que já estavam previstos no SUS nesse caso não foi necessário criar nenhum direito e nenhum orçamento foi necessário apenas um taque ao estado COB dar a segurança jurídica necessária
para que esses pacientes Testemunhas de Jeová fossem atendidos a ali nós temos acompanhado que o ministério público estadual o Ministério Público Federal ele tem o entendimento e o judiciário tem construído uma jurisprudência sólida em primeiro grau e segundo grau no sentido de que o paciente e Testemunha de Jeová tem o direito de requerer o tratamento sem sangue conforme chancelado pela Organização Mundial de Saúde nos últimos 30 anos acompanhei mais de 30 processos judiciais em diferentes estados da Federação e em todos eles apesar de serem casos totalmente diferentes como por exemplo cirurgias cardíacas complexas transplantes de
medula óssea também tivemos cirurgias ortopédicas diversas remoções de tumor em todos esses casos o judiciário entendeu que seria direito do paciente poder escolher o tratamento sem sangue por meio do pbm e uma detalhe muito interessante que gostaria de compartilhar com vossas excelências para todos esses casos não foi necessário nenhuma vez requerer e nem ter o deferimento do tfd Estadual excelências eh tendo superado o argumento técnico tendo em vista o posicionamento Claro da Organização Mundial de Saúde na recomendação do tratamento sem sangue e o argumento da ade de que o SUS pode realmente acolher esses pacientes
Testemunhas de Jeová cabe ao estado promover todas as ações inclusivas necessárias para o acolhimento desse paciente testemunho de Jeová e para que ele se equipare a todos os outros usuários do SUS assim nós pugnamos aqui pelo indeferimento do recurso da união e pela fixação da tese eh muito bem enunciada pela Procuradoria Geral eh e ficamos aqui à disposição para quaisquer outros eh perguntas ou questionamentos muito obrigada é um prazer poder falar perante essa Suprema corte representando a Associação das testemunhas cristãs de Jeová Inclusive estou acompanhado aqui de alguns dos representantes da associação que aguardam com
expectativa o desenrolar desse julgamento e me sinto feliz principalmente de poder falar a respeito desse tema que apesar de tão caro apesar de trazer tantos valores importantes infelizmente ele ainda traz Consigo alguma carga de polêmica muitas vezes também algum preconceito que ao nosso ver é gerado muitas vezes pela desinformação por isso é importante iniciar fazendo algumas ponderações vossas excelênci e nosso Modesto papel como amigos da corte contribuir de alguma forma com o debate uma primeira questão que é importante de ser colocada senhor presidente é que esse julgamento não trata de um pretenso imate da religião
contra a ciência de Cont das Testemunhas de Jeová contra os médicos ao contrário esse julgamento traz consigo a possibilidade de se produzir a convergência entre as necessidades legítimas deste grupo religioso com os melhores interesses públicos de toda a coletividade No que diz respeito a produzir uma saúde pública eficiente acolhedora e também economicamente sustentável por isso é importante mencionar para alguns que muitas vezes defendem que o paciente Testemunha de Jeová não poderia abrir mão ou se recusar a submeter uma transfusão de sangue porque isso violaria o seu direito à vida é importante pontuar senhores ministros que
essa afirmação parte de uma premissa completamente equivocada são parte da premissa de que não existiria uma outra forma de se tratar anemia sangramento que não a transfusão de sangue mas essa premissa é equivocada não porque nós estamos dizendo mas é porque a ciência tem apontado numa direção completamente oposta Como já foi colocado aqui pelas minhas colegas que me antecederam Inclusive eu gostaria apenas de enfatizar que no ano de 2021 a Organização Mundial da Saúde emitiu essa diretriz sanitária Mundial dizendo que é urgente os países implementarem esse programa para gerenciar o sangue do próprio paciente e
por a UMS disse isso qual a razão principal nós juntamos aos autos já esse documento e fizemos chegar também aos gabinetes de vossas excelências e aqui na página 5 esse documento ele é baseado em mais de 220 referências de estudos científicos e na página C do documento a UMS traz um estudo realizado na Austrália em quatro hospitais em que se implementou esse programa e ao final das análises Esse estudo envolveu mais de 600.000 pacientes e ele traz um dado relevants um dos achados desse estudo foi a redução de 28% da taxa de mortalidade dos pacientes
mais de 600.000 pacientes 28% de redução da mortalidade basta a gente fazer as contas e ver onde é que estaria do direito à vida não só isso nós temos aqui hoje presentes nesse plenário algumas dezenas de homens e mulheres Testemunhas de Jeová que já se submeteram a tratamentos de saúde no SUS desde cirurgias mais simples Até cirurgias complexas de grande porte e que por curioso que possa parecer para alguns que defendem o contrário eles estão todos vivos e presentes aqui para contar sua história então é importante colocar isso que essa premissa de que a recusa
a transfusão violaria o direito à Vida ela não se sustenta do ponto de vista científico segunda premissa que muitas vezes se equivoca há quem defenda que Ok pode ser que exista o tratamento pode ser que ele seja melhor mas ele é caro ele honera o estado ele impacta a saúde pública esse mesmo estudo senhor presidente trazido na diretriz da Organização Mundial de Saúde aponta numa direção oposta nesses quatro hospitais em que foi implementado esse programa ao final de 6 anos de condução do programa de um investimento inicial de 3 milhões meio de Dólares o resultado
final encontrado foi uma economia na casa dos 100 milhões de dólares apenas em quatro hospitais dá para nós termos uma ideia do impacto que isso poderia ter no nosso sistema de saúde quando a ciência tá apontando que é possível economizar que é possível fazer isso dentro do nosso sistema mas se é assim se existe o tratamento se é possível acomodar dentro do sistema público Qual é a dificuldade dos cidadãos Testemunhas de Jeová qual é o problema existente porque inclusive nós já temos Como foi mencionado algumas iniciativas muito louváveis no país Como foi mencionado no Estado
do Ceará esse programa já é política de estado desde 2017 com ótimos resultados aqui no distrito federal a secretaria de estado do Distrito Federal já está implementando o programa montou um grupo de trabalho selecionou os principais hospitais e já está trabalhando nisso nós temos também em São Paulo Como foi mencionado na Unifesp no Hospital Universitário da Unifesp 100% SUS o tratamento já é feito em cirurgias cardiovasculares neurocirurgia transplante renal e em outras disciplinas e mais os profissionais da Unifesp tem feito um empenho louvável de compartilhar esse conhecimento com outras instituições por meio de convênios institucionais
eles oferecem gratuitamente o curso de capacitação no pbm compartilham a experiência ou seja é possível então qual é o problema Qual é a dificuldade a dificuldade é que por não haver uma resposta conclusiva sobre se é legítima a recusa da transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová por convicção religiosa o fato é que muitas vezes esses pacientes ficam na porta do hospital pelo estado brasileiro não ter dado essa resposta ainda o que acontece é que muitas vezes Eles não conseguem nem chegar até o médico profissional que vai avaliar só para exemplificar nos últimos meses nós
acompanhamos o caso de TRS pacientes que tiveram uma fratura de fêmur assim como o Senor Eli tratado num dos casos aqui e aí inicialmente Eles foram recusados lá no hospital em que eles estavam sendo atendidos e aí com o decorrer do tempo até se levantar as informações as tratativas com o hospital conseguir a documentação ingressar com uma ação judicial para conseguir uma liminar que determinava o tratamento que aconteceu nos três casos houve a consolidação da fratura ou seja o osso se colou por conta própria de forma equivocada e um desses pacientes está hoje com 4
cm a menos de uma nemuma das pernas e ele vai ter que conviver com isso se não quiser passar por um outro procedimento para quebrar novamente o osso para fazer a cirurgia e colocar novamente sendo que talvez em algumas horas de cirurgia ele já estaria de alta em casa recuperado utilizando o que o sistema poderia oferecer para ele e para concluir senhor presidente eu gostaria aqui nessa oportunidade de relembrar as palavras de vossa excelência no julgamento da adi 4439 que também tratava da liberdade religiosa e vossa excelência naquela oportunidade fez a seguinte reflexão de que
a religião para aqueles que seguem os seus preceitos é mais do que uma simples visão de mundo mas é a condição de verdadeira existência idade vossa excelência invocou um precedente da corte europeia de direitos humanos no caso cinx versus Grécia e uma curiosidade a respeito desse julgamento é que o senhor minos coquin também era uma testemunha de Jeová ele foi encarcerado mais de 60 vezes respondeu a 19 processos e sabe qual era o crime do qual ele era acusado proselitismo por querer compartilhar com seus vizinhos aquilo que ele entendia da Bíblia então então foi entendido
na naquele julgamento por aquela corte é que a liberdade religiosa não se restringe apenas ao âmbito privado é necessário poder hav vir a externalização dessa fé e é assim que é no caso das Testemunhas de Jeová senhores ministros Presidente vossa excelência permite um uma indagação de matéria de fato é tanto vossa excelência como as ilustres advogadas e a quem eu homenageio pela qualidade da sustentação fizeram seguidas alusões a casos de cirurgias e isso creio que do ponto de vista fático tá bem claro mas eu gostaria de indagar de vossa excelência duas situações se há casuística
chamemos assim na respeitável igreja que a senhora e os senhores representam o primeiro a primeira indagação é sobre situações de emergência imprevisíveis um grave acidente de trânsito em que o SAMU V lá socorra a pessoa e leva a pessoa consciente para hospital é utilizada apenas aquela aquele cartão aqui uma das doutoras fez alusão ou nestes casos há uma compreensão de que a pessoa recebe a transfusão depois busca chamemos assim uma absolvição religiosa essa é a primeira pergunta eh a segunda pergunta no caso de crianças recém-nascidos 6 meses Como se dá o suprimento da óbvia impossibilidade
de manifestação da vontade porque todas as sustentações Como disse de alta qualidade aludir à mesma circunstância Uhum que é absolutamente compreensível cirurgias planejadas eletivas ou não mas planejável chamemos assim eu gostaria Degar essas outras duas situações para um melhor esclarecimento Em outro momento Agradeço ao presidente obrigado a vossa excelência Dr laes V excelência continua com a palavra com tempo adicional para eh eh responder ou apresentar as questões que tiver em Face da manifestação eu S queria explicar porque que eu fiz pro micos porque ele é amigo da corte uhum por isso que eu fiz isso
presumivelmente muito bem Ministro eh eu primeiramente agradeço a pergunta a oportunidade de trazer esse esclarecimento também eu acho que esse debate no no plenário favorece né a essas respostas então Nas questões de urgência e emergência eu se eu não tenho conhecimento técnico médico mas eu posso falar um pouquinho da nossa observação a nível nacional e mundial do que acontece a própria Organização Mundial da Saúde nesses estudos enfatiza que mesmo nas situações de urgência e emergência é possível se utilizar técnicas que evitem a transfusão de sangue o que acontece muitas vezes na nossa realidade aqui é
que pelos pelos hospitais por não por não haver ainda um engajamento né do do estado brasileiro como um todo desses profissionais estarem preparados para essas situações o que acontece é que eles acabam ficando numa situação de recusa de atendimento de recusa de tratamento E aí o paciente tem que de outras formas tentar chegar até um outro profissional mas num situação de emergência isso fica prejudicado mas na questão eh espiritual né que vossa excelência indagou eh a associação das Testemunhas de Jeová mundialmente tem o atuado no sentido de respeitar as decisões individuais de cada membro da
da religião né ou circunstâncias individuais que são a pessoa tá inconsciente ela isso exatamente e o médico tem um dever ético sim mas é importante pessoa o paciente vai ser culpabilizado não do ponto de vista jurídico do ponto de vista é esse o confronto de direitos fundamentais o que acontece é que na sua imensa maioria os pacientes testemunhas de ovai eles portam esse cartão fazem cópias deixam com os familiares inclusive para evitar esse tipo de situação né mas é importante frisar Ministro que para uma para um cidadão para um um ser humano Testemunha de Jeová
sofreu uma transfusão de sangue contra a sua vontade é equiparado a um estupro por exemplo e a gente tem casos por exemplo de pacientes com diagnóstico de estress pós-traumático por conta dessa situação tamanho Impacto que aquilo causa nessas pessas Agradeço Ao Senhor obrigado concluindo senhor presidente brevemente então colocadas essas questões algo importante a ser enfatizado é que se a resposta ser dada as duas questões levantadas nesses dois recursos se nós admitíssemos aqui que a liberdade religiosa que o paciente testemunho de jov possa se recusar a submeter a uma transfusão de sangue e se nós admitíssemos
por outro lado que a liberdade religiosa não justifica que o estado tenha que prover um outro tipo de tratamento tão ou mais eficaz então é triste reconhecer mas nesse caso nós estaríamos diante de uma espécie de banimento dessa religião no país porque não haveria possibilidade desses cidadãos externalizar a sua fé e aquele que é consider o maior Sistema de Saúde do mundo não poderia compactuar permitir algo assim muito obrigado agradeço mais uma vez a atenção de vossas excelências eu serei breve excelência gostaria de trazer dois esclarecimentos que entendo pertinentes para o entendimento dessa causa o
primeiro é que as Testemunhas de Jeová lidaram com essa situação ao longo dos anos em alguns países e nós not que onde se deixou de lado o chamado paternalismo médico para solidificar do paciente o conflito trazido a esta corte Deixa de existir para contribuir nós juntamos aos altos decisões de supremas cortes como da Argentina do Chile da Colômbia do Japão da Coreia do Sul da África do Sul da Namíbia e inclusive posicionamento da da União Europeia positivo para que a testemunha de Jeová possa recusar uma transfusão e também possa opar optar por outro tratamento também
avalizado pela ciência e o segundo e último esclarecimento que eu agradeço muito por poder estar fazendo é que nós observamos que nos países em que houve um progresso na aplicação das orientações da UMS como o pbm que foi muito bem explicado pelos colegas anteriormente as Testemunhas de Jeová passam a ser naturalmente respeitadas e porque as Testemunhas de Jeová não querem pleitear um direito de morrer ou alguma forma de suicídio ou de eutanásia excelências o que as Testemunhas de Jeová desejam é recusar uma transfusão de sangue e poder optar por outro tratamento também avalizado pela ciência
esse processo nós estamos tratando da questão dos adultos mas até acrescentando para esclarecimento como alguns procedimentos científicos avalizam tanto e chancel nós entendemos que os pais poderiam decidir aplicar os mesmos procedimentos seguros da ciência aos seus filhos cito como exemplo a NHS aí Gostaria de compartilhar uma visão internacional excelências a NHS o sistema público de saúde de saúde do Reino Unido acolhe Testemunhas de Jeová em diretriz específica tanto é que eu gostaria de citar que a associação de anestesistas da Inglaterra declara com base na orientação da NHS que o gerenciamento do sangue do paciente pbm
é agora comumente empregado a questão ou melhor a gestão das Testemunhas de Jeová é semelhante às medidas do pbm a estrutura ética e legal em relação ao consentimento também mudou a recusa de transfusão de sangue não se limita às Testemunhas de Jeová Esse é um esclarecimento que gostaríamos de fazer na mesma linha excelências a Austrália que declara expressamente qualquer paciente adulto competente pode se recusar a receber uma transfusão de sangue e por fim encer cito a associação internacional de transfusão de sangue que na sua diretriz que inclusive é chancelada pela OMS declara o paciente tem
o direito de esperar que a sua autonomia seja respeitada devem ser fornecidas a ele as informações para permitir a decisão de aceitar ou recusar o procedimento qualquer diretiva anterior válida deve ser respeitada em conclusão excelências nós esperamos que esse julgamento seja um Marco não apenas para o Brasil mas também para o mundo e nós sabemos que com essa decisão nós esperamos que as Testemunhas de Jeová pacientes no Brasil tenham os mesmos direitos de Testemunhas de Jeová pacientes em outras partes do mundo mas também que a autonomia do paciente seja resguardada em nosso país e que
todo paciente também possa ter d a sua autonomia agradeço muito permitirem que eu possa prestar esses esclarecimentos à corte senhor presidente é com muita honra que venho a esta Tribuna numa sessão que para nós é histórica porque Versa um caso que é típico de Uma Corte constitucional caso típico de uma Suprema corte porque envolve a proteção de uma uma minoria claramente hostilizada historicamente perseguida quase que aniquilada no nazismo uma minoria religiosa que tem como dogmas sinceros centrais posições como não saldar a bandeira não Celebrar datas nacionais não Celebrar feriados não receber sangue ter um proselitismo
insistente e por isso mesmo uma minoria não compreendida não aceita e perseguida e como consequência uma minoria que tem se socorrido das supremas cortes pelo mundo como forma de resguardar o núcleo de sua liberdade religiosa eu trago aqui uma pequena passagem de Chuck Smith em que ele ressalta como os testemunhas de Jeová são centrais na definição da liberdade religiosa pela Suprema corte americana ele diz o seguinte poucos americanos estão conscientes da valorosa contribuição que as Testemunhas de Jeová fizeram para as leis de nossa nação doutrinadores no entanto há muito reconhecem que as Testemunhas de Jeová
são as campeãs da Batalha constitucional pela proteção da liberdade religiosa como bem analisou um estudioso sobre a contribuição das crenças na proteção do livre exercício religioso dificilmente no passado algum único grupo foi capaz de moldar o curso ao longo do tempo de algum tópico de nosso vasto corpo constitucional Como fizeram as Testemunhas de Jeová em 1950 as Testemunhas de Jeová já haviam ganho 150 casos nas supremas cortes estaduais Americanas e já haviam firmado 30 precedentes da suprema corte e Cá estamos no Supremo Tribunal Federal brasileiro trazendo a questão das Testemunhas de Jeová que hoje senhores
ministros representam 1. 800.000 pessoas no Brasil são 1. 800.000 pessoas que professam a crença religiosa da Testemunha de Jeová 1. 00.000 pessoas Ministro Dino que andam com a carteirinha em seu bolso e me lembro Ministro Alexandre de Moraes na época que vossa excelência me orientou na minha dissertação de Mestrado sobre liberdade religiosa ainda em 2007 que mergulhei nas Testemunhas de Jeová e elas então andavam ministro Dino não só com a carteirinha mas com um parecer plastificado no bolso do saudoso Professor Celso Bastos que dava ela sim o direito não de escolher pelo suicídio Elas não
querem morrer isto não é um suicídio não há o desejo do resultado morte elas desejam viver mas viver com dignidade viver segundo os ditames mais sinceros mais sensíveis da sua crença religiosa Elas não querem ter que fazer a escolha trágica entre a sua convicção religiosa ou acesso ao sistema público de saúde Esta é uma escolha que nenum outro aderente religioso precisa fazer então por que é que nós imporiam isso a esta minoria hostilizada que demanda sim um acolhimento ainda maior dos tribunais constitucionais que tem acolhido esta demanda trago como exemplo Estados Unidos Espanha Canadá Argentina
México Japão e Inglaterra todos eles já reconheceram o que se pede aqui neste dia histórico a esta Suprema corte não quero tomar o tempo excessivamente de vossas excelências Mas falando um pouco de teoria dos direitos fundamentais tema que o nosso Procurador Geral da República e o relator Ministro jilmar Mendes dominam com excelência mas aqui há algumas peculiaridades no suposto conflito de direitos fundamentais a primeira peculiaridade os direitos fundamentais em suposta situação de antagonismo a vida de um lado e a liberdade religiosa de outro os titulares são a mesma pessoa eu mesma sou a titular de
ambos os direitos em situação de antagonismo e isso impõe ao intérprete um olhar diferenciado eu não estou falando de um comportamento individual que atinge a esfera jurídica de um terceiro eu não estou falando de uma recusa vacina que muito embora diga respeito apenas a mim pode colocar em risco a coletividade como um todo e pode colocar em risco um programa maior de saúde pública de erradicação de uma doença eu não estou falando disso estou falando de dois direitos fundamentais em suposta situação de litigiosidade que atingem apenas uma pessoa e mais ninguém e neste caso nesse
específico caso que é muito particular Os teóricos de direitos fundamentais conferem uma especial prevalência a harmonização prática feita pelo próprio titular a concordância de direitos feitas por aquele que é o único atingido por a sua escolha e a razão de ser deriva da própria dignidade da pessoa humana e do mínimo de autonomia existencial e de busca da felicidade que Dora Cláudia eh eu creio que Vossa Excelência em termos de matéria fática não entendeu o pressuposto da minha indagação eh não é de um modo geral eu até fresi é isso eu estou me referindo a uma
criança de 6 meses é este o caso e ou a hipótese de uma pessoa que está absolutamente inconsciente é este o caso claro que se a pessoa está consciente como todos os que foram mencionados na Tribuna uma cirurgia etc é evidente que esse argumento é aplicável a indagação que eu fiz é quando a pessoa não consegue manifestar a vontade porque está impossibilitado é isso e a pra sua reflexão posterior um outro direito fundamental que é complexo nesse caso que é o dever do médico nas hipóteses em que não há Liberdade consentimento por isso que essa
teoria não se aplica esses casos eu eu queria responder mas fora do meu tempo só uma uma resposta são mais ou menos o tempo é de senhoria o tempo ru para para a rgui Na verdade são três os em tese na questão das Testemunhas de Jeová a primeira do maior capaz consciente que externa a sua vontade e estes dois casos é que estão aqui submetidos a repercussão geral um segundo que seria intermediário seria do maior capaz que externa a sua vontade livremente consentida mas o faz por meio de um documento que ele porta esta situação
intermediária Ministro Dino a gente poderia fazer uma equivalência com doador de órgão então eu na minha carteira de habilitação posso dizer que sou doadora de órgão e essa minha manifestação de vontade constante do meu documento de habilitação vai valer então eu faria esta equiparação Mas esse não é o caso sobre repercussão geral e um terceiro filtro e aí sim impossível não concordar com Voss cência um hard Case ainda mais difícil é a questão do menor e aí entra a questão do papel dos Pais na formação religiosa dos filhos essa envolve outros direitos fundamentais em situação
de antagonismo que não se coloca n são duas pessoas é E aí já não tem a questão da mesma titularidade por isso que não abordei mas eu na na coluna do meio que seria o documento eu equipararia a carteira de motorista e se eu entender que o documento do testemunho de Jeová não vale então a minha carteira de motorista autorizando a doação de órgão que é uma política pública importantíssima também Não valeria não acho que esse seja o caso voltando então Eh eh a linha eh eh e vou chegar no médico Ministro que eu preciso
responder a vossa excelência eh na linha da da questão da ponderação dos direitos fundamentais eh para além dessa peculiaridade da mesma titularidade aqui há uma segunda peculiaridade Ministro Flávio que é não há a disposição do direito vida porque daí a gente entra numa outra questão de direitos fundamentais que é sobre a renunciabilidade dos direitos fundamentais posso eu renunciar o meu direito fundamental à vida à liberdade posso optar ser escravo posso optar por morrer Esse é um debate bate dificíl em teoria dos direitos fundamentais mas ele não se coloca aqui E por que não se coloca
porque as Testemunhas de Jeová não desejam morrer Elas não querem morrer elas não abrem mão do seu direito fundamental Não H renúncia ao direito fundamental vida o que há aqui é a Assunção de riscos calculados derivados da liberdade religiosa e aqui abre um parênteses porque toda vez que falamos em tro médico falamos da Assunção de riscos Se Eu opto por me submeter a uma cirurgia plástica estética Eu assino um termo de consentimento de risco Ministro fa porque uma pessoa a cada 10.000 não volta da sedação não volta da anestesia não há procedimento cirúrgico nenhum isento
de risco e nem por isso eu sou proibida de me submeter a um procedimento estético desconheço uma pessoa diagnosticada com câncer que não possa escolher não se submeter à quimioterapia considerada as consequências desse tratamento muito embora isto implique na Assunção de um risco maior do evento que não se deseja que é o evento morte eu também posso me voluntariar a um tratamento experimental de uma determinada doença e com isso me submeter ao risco de este tratamento me levar ao evento morte que eu não desejo mas assumir riscos faz parte de todo e qualquer procedimento médico
e não compete ao médico substituir o paciente entendemos nós na escolha dos riscos que ele está disposto a correr hoje por exemplo há uma linha de pessoas que não se submetem mais a remoção da próstata em câncer de próstata opta-se pelo acompanhamento ativo é uma escolha com riscos mas uma escolha possível e não existe um médico que possa obrigar a pessoa a escolher por tratamento outro então Endo a vossas excelências Por que que essa escolha de risco é legítima em tantas hipóteses mas quando a razão de ser é a fé encontra--se uma Presidente eu posso
ser abusivo não eu já falei duas vezes eu sei fique à vontade Ministro eu agradeço vossa excelência garanto que a terceira e última que é amigo da corte e eu sempre lembro isso não é inimigo da corte eh Doutora apenas para reflexão posterior porque o julgamento não é hoje nesses casos que a pessoa primeiro que a senhora mencionou maior capaz etc é claro que a vontade do paciente não pode ser subordinada do médico estamos de acordo as situações são outras que são os hard cases e eu indago a senhora a senhora pode vender seu rim
a senhora pode vender sua córnea a senhora pode colocar o anúncio na internet estou vendendo meu rim estou vendendo minha cór por que que eu faço essa pergunta de colisão radical direitos fundamentais para lhe dizer que o caso não é tão simples quanto a pareta porque a senhora não pode verder seu Rio a senhora não pode verder sua có mesmo a senhora sendo maior capaz inteligente a senhora não pode porque há limites legais Então nem tudo é disponível quando se fala do corpo po doar apenas l isso respondendo a vossa excelência é porque não há
o direito fundamental de gerar lucro a partir da alienação do corpo mas eu tenho o direito fundamental de professar a minha crença e de me autodeterminar segundo a crença que eu Professo então talvez a comparação e eh sei que foi no limite o fundamento mas talvez a comparação não revele é a sinceridade a honestidade e a centralidade e muito do que se resiste e a colega que me antecedeu falou muito bem a partir do momento em que a recusa ao tratamento veio acompanhado da motivação religiosa a gu sumiu ela foi intimada 17 vezes a falar
e ela sumiu e aí com todo o respeito Ministro Dino não podemos ignorar o fator da pré-compreensão do fenômeno religioso mesmo da heterodoxia da não do não da não aceitação do diferente do dogma que foge do ordinário que motivou a Perseguição as Testemunhas de Jeová pelo mundo todo não se compreende não se aceita mas a fé e os dogmas de fé não são racionalmente apreensíveis para muitas pessoas idolatrar uma estátua não faz sentido nenhum para outras faz para umas pessoas receber um pedacinho de pão na boca não faz sentido nenhum para outras é o Deus
Vivo para muitas pessoas um copo de vinho nada fala para outras é o sangue e para muitas pessoas receber um tratamento uma transfusão forçada de sangue é uma violação E aí aproveito para completar o colega que me antecedeu há um trauma gigante da transfusões compulsórias recebidas por testemunhas fala-se em morte em Vida dada a centralidade a honestidade desse Dogma para as aderentes e é por isso que ela se socorre das supremas cortes como instrumento de proteção da sua própria sobrevivência enquanto crença legítima e tradicional meu tempo Presidente lamentavelmente se esgotou Então o que pedimos nesse
caso é o o desprovimento eh eh do recurso do AM zonas e aqui com todo respeito o procedimento é custeado pelo SUS só o que ele quer uma transferência de domicílio e não se justifica não dar porque não se faz cirurgia de alta complexidade em Manaus todo e qualquer cirurgia precisa ser fora por que não mandar para interior de São Paulo onde não se faz com sangue a pré-compreensão precisa ser e e ser vista a gente precisa tirar a pré-compreensão de debaixo do tapete e entender que ela se faz presente n essas situações e no
caso de Maceió tanto era absurdo que a cirurgia já foi feita o evento morte que não se desejava não ocorreu o que apenas revela e acentua a arbitrariedade da negativa estatal muito obrigada senhores ministros muito obrigado pelo diálogo Ministro foi uma honra obrigada obrigada min obgado gostaríamos de pontuar até até porque os que me antecederam já discorreram bastante sobre alguns aspectos sobre os quais nós iríamos pontuar mas basicamente o 952 o tema 952 Versa sobre o dever do Estado arcar com o curso de tratamento médico de uma pessoa que recusa faz uma recusa terapêutica Então
vamos falar um pouquinho da questão financeira porque eu acho que não foi tratada até agora e esse pbm sobre o qual se falou aí esse esse essa abordagem de tratamento diferente daqui a pouco eu entro até um pouquinho nessa questão da urgência e emergência Ministro Flávio eh essa esse programa ele tem o condão de evitar contendas esse plenário aqui já falou hoje sobre desjudicialização Então esse esse pbm ele traz opções terapêuticas que que tornam desnecessária a discussão sobre autonomia porque na verdade a gente só discute autonomia se houver conflito se não há conflito não há
por se falar de autonomia então em primeiro lugar nós precisamos pensar que todas essa dla Gama de cirurgias eletivas de cirurgias até vamos dividir a urgência Ministro Dino demais ministros Lógico né entre e urgência urgência e emergência senhor presidente urgência e emergência A Urgência o pbm contempla de de várias formas com várias técnicas E por que isso porque a medicina é dinâmica Nós seres humanos nós lutamos para solucionar os problemas imagine uma pessoa com alergia uma pessoa com alergia a um a um medicamento espec que é prescrito pelo médico o que que o médico faz
fala não é alérgico eu não posso tratar não ele fala pera aí esse caminho não dá eu vou buscar outro pois o pbm são isso são caminhos aquela aquela petição que chega muitas vezes no gabinete de um juiz dizendo Olha como se houvesse uma dualidade uma bifurcação de caminhos dizendo ou morre ou toma transfusão de sangue ela é uma premissa equivocada isso é um pseudo Dual não há dualismo aí não há dois caminhos existem múltiplos caminhos e na questão do pbm Esse estudo que foi feito na Austrália e foi um estudo robusto com 600.000 pessoas
um estudo médico de 600 pessoas já é robusto de 6.000 pessoas é muito forte nesse durante 6 anos foram estudados os resultados da implantação do pbm em 600.000 pessoas e o resultado financeiro porque eu falei que eu ia falar de dinheiro foi uma economia de 100 milhões de dólares nós estamos falando de meio bilhão de reais economizados na implantação desse programa nesses hospitais específicos lá na Austrália então talvez a gente pudesse até repensar ah a questão do 952 porque a questão é o estado deve custear o tratamento de uma testemunha de Jeová que recusou até
terapia na verdade não talvez a questão aí seja perguntar por que o estado brasileiro está desperdiçando dinheiro ao não implementar um programa recomendado pela Organização Mundial da Saúde uma sentença no Rio de Janeiro sentença da Justiça Federal eh condenou a união a implantar o pbm em todos os hospitais federais do Rio de Janeiro o MPF foi proposta pelo MPF Ministério Público Federal recorreu para estender isso para todo o território nacional e lá eh a sentença tem aqui Um exerto da sentença diz que os profissionais médicos diz aqui ah exerto da sentença embora existam normas gerais
e diretrizes não as atribuições não são desenvolvidas abre aspas de maneira coordenada o que prejudica a otimização e o controle das ações voltadas ao pbm então a discussão de autonomia que é um dos temas aqui discutido ela vai apenas nesses casos extremos onde se elimine essa possibilidade se elimina essas opções Então nós não estamos falando de eletivo nós não estamos falando de urgência e até na emergência há recursos e se eventualmente não houver aí nós vamos ter que discutir a autonomia e não há como obrigar um paciente adulto e Capaz Nós só estamos falando aqui
de adulto capaz criança é outro debate eh não há como obrigá-lo a receber uma uma uma um tratamento médico para finalizar eu sei que eu até passei uns segundos aqui do meu horário mas para finalizar eu vou trazer a baila se o senhor me permite senhor presidente eh o o o enunciado recentemente aprovado 13 e 14 de junho na primeira Jornada de Direito da saúde do Conselho da Justiça Federal o enunciado diz assim abre aspas a intervenção médica e cirúrgica em paciente adulto e capaz exige o seu prévio Expresso consentimento livre consciente informado que inclui
o direito de recusa E olha que interessante agora salvo a hipótese de emergência médica em que o paciente não possa externar a sua autodeterminação e não tenha deixado diretivas médicas antecipadas que permitam ao médico conhecer as escolhas do paciente ou seja se o médico por qualquer meio legítimo tiver conhecimento da recusa ele deve respeitar se ele não tiver conhecimento não há que se discutir né mas se ele tiver h respeitar assim na conclusão como conclusão a Defensoria Pública entende que por qualquer Prisma que se olhe no caso de recusa terapêutica por pessoa maior capaz informada
as opções terapêuticas que tenham base científica devem ser utilizadas e em qualquer circunstância Por uma questão de Direitos Humanos Direitos eh fundamentais a autonomia do paciente deve ser respeitado eu deixei os livros e vi hoje nessa Tribuna com um profundo respeito e senso de responsabilidade falar pela sociedade brasileira de bioética e faço isso porque este tema ele sempre nos é avocado em todas as aulas de todas as turmas de bioética e de Direito Constitucional contexto desses debates excelência é um contexto em que a ciência da Saúde se desenvolveu tanto que as informações de saúde elas
dobram a cada 73 Dias mal se completam 2 meses e meio já temos o dobro de informações curiosamente hoje cedo a caminho desse tribunal o New England Journal of medicine mandou o boletim do dia qual era o primeiro artigo a disponibilidade de sangue para procedimentos clínicos no mundo porque se trata de um preceito essencial para boa prática médica não diferenciando qual sangue se doado para si ou para outrem mas veja a importância do que nós estamos falando e algo de hoje cedo de um dos maiores periódicos do mundo junto a isso a progressão da civilização
fez com que os seres humanos passaram a empoderar-se de si mesmo podendo cada vez mais fazer escolhas existenciais é este o contexto que surge a judicialização da bioética inclusive com casos paradigmáticos que viraram um filme mundo aa e também esta Suprema corte já se debruçou tantas vezes com questões e sensíveis como esta que nós estamos falando hoje é este o contexto que vem trazer a mensagem da Sociedade Brasileira de bioética que vou resumir pelo tempo a dois pontos o primeiro deles precisa ser muito claro a autonomia do paciente É sim um direito fundamental sanitário implícito
à nossa Constituição Federal que decorre diretamente dos direitos humanos e do direito fundal à saúde dito isto eu queria ressaltar que pelo breve tempo que tenho apenas que ao longo da história da humanidade incontáveis desrespeitos a autonomia de pacientes aconteceram reparem que eu não estou falando sequer da motivação religiosa porque transcende a motivação religiosa mas quando ela está presente parece que é a regra que ocorra até hoje nós abrimos sites jurídicos e vemos notícias disso acontecendo mas não é apenas com a liberdade religiosa o estado da Califórnia nos chocou com notícias de que ainda estavam
praticando Eugenia em 2013 é ontem pensando historicamente mas para proteger isso há uma declaração universal de bioética de direitos humanos que nos artigos 5 e 6 diz claramente sobre a autonomia e o consentimento do paciente como Direitos Humanos todavia aqui reside uma questão que esse tribunal precisa enfrentar a insegurança jurídica porque há uma grande lacuna normativa como bem o ministro F Dino tem apontado como é que será exercida esta autonomia sobretudo porque está vigente a resolução 2232 de 2023 do Conselho Federal de Medicina cujo artigo 11 diz Em caso de risco à vida tem que
se usar qualquer tratamento que faça manutenção de vida Observe então Os Profissionais de Saúde a segurança jurídica que ele se encontram trata--se portanto de observarmos uma questão que é um pouco mais Ampla do que isso além é claro de como é que será registrado o exercício dessa autonomia um testamento Vital será suficiente se eu pegar um papel desse escrever será suficiente Preciso registrar no cartório ou não Em quais condições aliás as regras do direito civil para questões patrimoniais de negócios jurídicos são válidas para questões existenciais que dizem respeito ao consentimento são estões Que precisaremos enfrentar
nessa Suprema corte e a segunda mensagem diz respeito à compatibilização dessa autonomia que precisa estar em consonância com a democracia sanitária Constituição Federal de 88 ela estabelece um paradigma muito claro de democracia sanitária uma democracia que é pautada pela redução da simetria de acesso a tratamentos veja o caso em questão em um estado tem no outro não tem que é pautado também pela participação social e o controle social para que a sociedade possa dizer o que entende por saúde mas sobretudo é pautado pela saúde baseado em evidências porque é o que essa Suprema corte tem
decidido nesse sentido e já sabendo que meu tempo já se esgotou quero chamar atenção para a questão do pbm ele está incorporado difusamente e ele é uma cultura ele envolve treinamento envolve cirurgia minimamente invasiva nós temos a incorporação para planos de saúde tem código para ser pago mas no SUS não tem é uma incorporação parcial ao nosso sistema de saúde que cria diferenças que a constituição não autoriza nesse sentido Portanto quero enfatizar que esta autonomia em consonância com as democracia sanitária necessita ser balizada para que não se compreenda jamais que possa pedir antibiótico quando é
uma doença viral kit covid em plastro Bas cubras e outras tantos males que já passou por esta República sobretudo essa é uma oportunidade única desta corte avançar nessa democracia sanitária protegendo tanto a autonomia quanto a saúde baseada evidências e aqui deixo uma frase para encerrar de Sérgio aroca um grande mentor de todo esse sistema de saúde Democracia é saúde muito obrigado excelências é preciso não perder de vista que a democracia ou é social e inclusiva ou simplesmente não é democracia Agostinho Ramalho Marx Neto destacamos que na relação entre médico e pacientes deve se superar esse
paradigma do paternalismo médico já mencionado um modelo de alijamento do paciente do processo de tomada de decisões contemporaneamente o objetivo do médico deve ser respeitar o exercício da autonomia do paciente as exceções já mencionadas de saúde pública como a vacinação na medida que não há prejuízo de direitos de terceiros nos casos em tela que são de maiores capazes para nós realmente não se evidencia colisão de direitos fundamentais mas em resposta ao Ministro Fávio Dino que trouxe eh argumentos importantes mais limites paraa Nossa compreensão o nosso Instituto entende que quando o paciente for incapaz o processo
decisório deve ser conduzido por pelos pais no Exercício do Poder familiar Ou pela família como guardiã do enfermo devendo sempre o processo decisório levar em conta escala de valores eventualmente exteriorizadas pelo paciente em especial as suas opções religiosas até então externadas em caso de discordância entre os pais também aqui objeto de arguição aqui do nosso Ministro deverá o médico em excepcional medida substituir a decisão pela decisão judicial a decisão para poder eh rebater eventuais dilemas do processo decisório do Poder familiar deve-se assegurar que uma pessoa não seja meio para a realização de Out Ultra decisão
aquela médica evidenciando-se a instrumentalização do ser humano por não ser ele o objeto das intervenções mais sujeito de seu destino e das suas próprias escolhas caberá esclarecer os procedimentos que serão adotados possibilidade de sucesso riscos daí o relevo do consentimento livre e informado o direito à Vida clama por uma interpretação sistemática Especialmente quando confrontado com a dignidade da pessoa humana e a devida compreensão de vida que expressada pelos que me antecederam a irrenunciabilidade do artigo 11 do Código Civil deve ser vem sendo a tempos temperada pela doutrina e a autodeterminação ao exercício do direito da
personalidade deve ser demitida quando atenda genuinamente ao propósito da realização da personalidade do seu titular por isso Ministro Flavio Dino que entendemos que a autolimitação ela é possível quando do Propósito da realização da própria personalidade distante me parece do exemplo extremo da vieda de orgos por vossa excelência aqui colocado como exemplo digamos assim retórico de argumento de colisão entendemos que a autolimitação ela é possível baseado em fundamentos profundamente existenciais Como são os argumentos de convicção religiosa daí estaria por assim dizer a fundamentação para não podermos exercer por assim dizer a proteção da pessoa de si
própria nossa Constituição Federal institui Ampla proteção às confissões religiosas liberdade de consciência e crença especialmente aquelas minoritárias reconhece-se a religião uma dimensão relevante da vida a final submeter um crente a uma prática contrário à sua religião é tão invasivo quanto determinar um ateu que se ajuste a padrões religiosos portanto uma coe externa como limite a liberdade deve ocorrer se houver prejuízo a outrem e nesse sentido o exercício de liberdade religiosa se justifica em razão dessa ausência assim apenas muito excepcionalmente deveria a ordem jurídica proteger a pessoa de si própria não presente nesse tema onde a
vida e a a dignidade se entrelaçam fundamentado num viés contemporâneo de direitos de personalidade e de acolhimento da concepção de religiosa onde a liberdade positiva clama pelo poder de decidir os rumos da sua própria vida e negar-se a transfusão de sangue não cabe a um particular não cabe ao médico não cabe às instituições de saúde a out hospital não cabe ao estado nem mesmo ao estado juiz exigir que para acesso a tratamento de saúde a requerente e sua comunidade quebre suas convicções e se torna Órfã de si mesmo assim confia e espera o Instituto Brasileiro
de Direito Civil agradeço a atenção