CPC COMENTADO - Art. 70 - Capacidade de estar em juízo

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Professor Renê Hellman
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Video Transcript:
Olá, tudo bem? No vídeo de hoje, nós vamos tratar sobre o artigo 70 do CPC de 2015. Mas, antes de falar sobre ele, eu tenho que te convidar a conhecer os meus comentários ao Código de Processo Civil, publicados pela Editora Juruá, e que estão disponíveis na plataforma Juruá Docs.
É o meu CPC Vivo! Você pode ter acesso a esse CPC, que é atualizado rotineiramente, né? E é uma plataforma virtual, e com isso você pode acessá-lo de qualquer lugar, além de poder querer ir também à versão física dos meus comentários ao CPC de 2015.
Então, você está convidado; o link está aqui embaixo na descrição desse vídeo. E se você está vendo esse vídeo ainda durante a pandemia da COVID-19, saiba que a Editora Juruá liberou acesso gratuito aos comentários ao CPC de 2015 e a outras obras, e eu recomendo que você dê uma olhada lá na plataforma Juruá Docs e conheça os meus comentários ao CPC de 2015. Pois bem, vamos falar sobre o artigo 70.
Então, ele inaugura um novo livro nessa parte do CPC de 2015, que vai tratar sobre os sujeitos do processo. E aí ele começa tratando sobre as partes, né? Então, dentro dos vários sujeitos do processo, ele inicia o tratamento com as partes para dizer que toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Então, aqui nós temos um conceito de capacidade para estar em juízo, e a gente precisa diferenciar o conceito de capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. Sempre que a incapacidade de ser parte estiver em questão, você vai conectar com um conceito que aprendeu lá no direito civil, que é o conceito de personalidade jurídica. Então, tem capacidade de ser parte quem tem capacidade ou personalidade jurídica.
E mesmo aquelas pessoas que não tenham capacidade civil plena, né? Os menores de 18 anos, por exemplo, eles têm personalidade jurídica, logo, eles têm capacidade de ser parte. Agora, pode lhes faltar a chamada capacidade de estar em juízo, e é isso que exige o artigo 70.
Ele vai dizer que toda pessoa que se encontra no exercício dos seus direitos tem essa capacidade de estar em juízo. Exercício desses direitos quer dizer que a pessoa tem que ter plena capacidade civil, e se não tiver capacidade civil, ela precisa ser devidamente representada ou assistida, dependendo da sua incapacidade. Esse conceito de capacidade de estar em juízo aqui também é chamado pela doutrina de "legitimatio ad processum", quer dizer, é aquela capacidade que a pessoa tem de praticar atos processuais, porque os atos processuais são atos da vida civil.
Se ela não tem capacidade civil, ela precisa de um representante ou de um assistente. Tendo capacidade civil, ela não precisa nem de representação nem de assistência, certo? Ela então vai poder praticar por si própria, porque ela tem capacidade de estar em juízo.
Ok? Essa é a capacidade de estar em juízo, um pressuposto processual de validade. É tão importante saber, né, conhecer essa regra do artigo 70, porque a ausência de capacidade para os juízos pode levar à extinção do processo, sem análise do mérito, que se tratar do autor, aquele que não tem a capacidade de estar em juízo e não tenha havido a correção desse defeito no processo.
Ok, era isso que eu tinha para tratar sobre o artigo 71. Para finalizar esse vídeo, eu queria ler aqui um trecho pequeno, mas bastante revelador, de um artigo do professor Calmon de Passos. É, Calmon de Passos, quem acompanha desde o vídeo anterior sabe que ele já, infelizmente, faleceu, mas se comemora neste ano de dois mil e vinte o centenário do seu nascimento.
É importante que a gente mantenha acesa essa chama do conhecimento sobre as lições desses grandes nomes que o direito brasileiro nos ofereceram. E, sem sombra de dúvidas, o Calmon de Passos é uma grande inspiração para muitos juristas brasileiros, porque ele mesmo foi um grande jurista, e a sua obra é grandiosa. Ele sempre teve um olhar muito crítico sobre tudo.
Eu selecionei aqui um trecho de um artigo dele, chamado "Avaliação Crítica das Últimas Reformas do Processo Civil", e pelo título você pode perceber que ele fazia uma crítica bastante forte a algumas reformas que foram feitas no CPC de 73. Obviamente que ele não está, nesse ponto, tratando do CPC de 2015, né? Mas essas lições a respeito dessas reformas que foram feitas no CPC de 73, por serem profundas, podem ser levadas para a vida toda e para todo mundo que estuda direito e em todas as áreas.
E ele dizia o seguinte: "Onde há poder, há o risco efetivo de arbítrio. Se é fundamental limitar o arbítrio do legislador e do administrador, mais fundamental limitar-se o arbítrio do juiz. Só ele tem condições de tornar o arbítrio irreversível.
Arbítrio é sempre que se atribui poder a alguém, sem efetiva determinação de limites e sem institucionalização de mecanismos que assegurem a efetivação da responsabilidade dos detentores do poder". A lição de José Joaquim Calmon de Passos, com ela eu encerro o vídeo de hoje. Nos vemos no próximo.
Até mais!
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