se você entrou nesse vídeo é porque está preocupado com o limite de faturamento do seu mei entrou no vídeo certo a iconete vai explicar tudo que você precisa saber sobre limite de faturamento limite proporcional desencadeamento no próprio ano no ano seguinte tudo isso e muito mais Ah e fica até o final porque vamos mostrar na prática como fazer o desencadeamento lá no portal do Simples Nacional Todos sabem que o mei o microempreendedor individual Tem um limite de faturamento anual e atualmente esse limite é de 81 mil reais faz tempo que estão prometendo aumentar esse limite mas esse assunto para outro vídeo aqui no canal agora o que acontece quando o meio ultrapassa o limite de faturamento ele tem que sair desse regime e para outro geralmente o Simples Nacional mas tem também o lucro real e o lucro presumido como opções Ora se está ultrapassando o limite isso é um bom sinal as coisas estão dando certo A firma está crescendo E aí sabe o que você fica esperando quando isso acontece uma notificação da receita uma cartinha um e-mail um SMS para avisar que você ultrapassou o limite esse aqui é o João Dá oi para ele João O João ultrapassou o limite desde agosto de 2022 está esperando até agora uma notificação da receita lamento te dizer João Mas você não vai receber nenhuma notificação da receita não vai receber nada nenhuma cartinha nenhum e-mail SMS nada sabe por que João porque quando mei ultrapasso faturamento a obrigação de fazer o desenquadramento é sua é você quem tem que avisar a receita e é justamente aí que cai a casa de muita gente o povo fica esperando fica aqui João o povo o povo fica esperando e quando descobre já é tarde demais vira aquela loucura o meio desesperado atrás de um contador para resolver o problema mas fique calmo João vou ensinar agora como resolver isso cara você passou 120 mil reais na maquininha de cartão você tá maluco cara três informações básicas quando o João abriu o seu mei quando o limite foi ultrapassado quanto foi o total faturado vamos simular que em abril de 2022 o João iniciou as suas atividades como mente em agosto do mesmo ano ele ultrapassou o limite de faturamento até agosto ele faturou um total de 65 mil reais no período de 12 meses completos o João iniciou suas atividades em abril então o limite é proporcional ou seja 81 mil divididos por 12 que dá 6750 vezes o número de meses até dezembro são nove meses abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro e dezembro 9 vezes 6. 750 é igual a 60. 750 ele faturou 65 mil passou dos limites hein seu João tá mas agora o que acontece precisamos saber se a ultrapassagem do limite foi inferior ou superior a 20%.
60. 750 mais 20% é igual a 72. 900 então ele não ultrapassou em mais de 20% o limite proporcional chegou bem perto mas não ultrapassou neste caso a partir do próximo ano como ele abriu o mei em 2022 ele pode terminar o ano como mei setembro outubro novembro e dezembro e em janeiro de 2023 ele vai recolher uma guia complementar por causa desse excesso de receita que teve daqui a pouco eu falo e mostro como funciona o pagamento dessa guia complementar a partir de janeiro também ele fica desem² do mei e passa a recolher os tributos no Simples Nacional agora atenção muita gente cai nessa armadilha O João tem que tomar cuidado com o restante do ano setembro outubro novembro e dezembro Pode ser que ele venha ultrapassar o limite em mais de 20% nesses meses restantes então ele precisa ficar monitorando Se ultrapassar em mais de 20% Veja só o que acontece se ultrapassar em mais de 20% já em agosto setembro outubro enfim não importa o mês desde que seja dentro de 2022 ano da abertura aí o buraco é mais embaixo o desencadeamento vai ser retroativo lá para o início das atividades porque o limite foi ultrapassado logo no ano de abertura do Meio ou seja vai voltar os meses até a data de abertura e tributar tudo no Simples Nacional sim vai pagar multa e juros sobre o recolhimento em atraso desses meses todos retroagidos aí você pode estar se perguntando e quando a pessoa ultrapassa o limite Mas já tem o mei faz tempo abriu no ano passado no ano retrasado vai precisar voltar tudo e desencoalhar nesses casos você verifica também se ultrapassou o limite até 20% ou mais de 20%.
o limite agora não será mais o proporcional ele será o de 81 mil reais porque não estamos mais no ano de abertura do mei Se ultrapassar até 20% que vai dar 97. 200 continua no meio o restante do ano e desencada só a partir do ano seguinte só tome cuidado e monitore para ficar dentro do limite até 20%. agora se passar de 97.
200 mais de 20%. aí volta e desencada Desde janeiro por exemplo ultrapassou em mais de 20% lá em outubro só lamento dizem quadra volta até janeiro e vem tributando vocês em outro Regime com juros e multas pelo pagamento em atraso [Música] agora vamos trazer mais algumas informações importantes que muita gente não sabe se você ultrapassou o limite em até 20% presta atenção em até 20% em Janeiro do ano seguinte esse excesso de faturamento será tributado sim não vai pensando que vai ficar por isso mesmo não você deve recolher um das complementar com esse excesso de faturamento até o dia 20 de Fevereiro do ano calendário seguinte o dasa é gerado no próprio sistema das nsmei já calculado automaticamente com impostos e sem juros mas quanto que vai ter que pagar editor põe na tela para vocês terem uma ideia Vejam Só quando o excesso é até 20%, você paga só pelo excedente no caso do exemplo da tabela 16. 200 o sistema vai aplicar as alíquotas efetivas conforme o setor comércio 4% indústria quatro e meio por cento e serviços 6%.