oi oi eu sou a professora Gabriela Oliveira Freitas vamos começar hoje um pouquinho sobre reflexão de aula você escuta mais expressão aí o tempo inteiro de quando vocês estudaram recurso especial e extraordinário Alguém falou sobre isso e que talvez nunca tenham compreendido exatamente o que a gente quer dizer com a repercussão geral pois então a repercussão geral ela foi incluída no nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45 e ainda condicionar o que a gente chama de reforma do judiciais e ela incluiu o parágrafo terceiro do artigo 102 da constituição para falar recurso extraordinário julgado pelo
STF tem que ter repercussão geral ou seja a repercussão geral foi criada como um requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários sendo essencial que todo recurso ordinário tenha demonstrado a sua repercussão geral e o que que é essa repercussão geral para além da ideia de um requisito de admissibilidade e essa repercussão geral é uma demonstração de que está sendo discutido naquele recurso extraordinário que a matéria constitucional Por que reconstrói o Senado para discutir matéria constitucional discutida naquele recurso ultrapassa Os Meus interesses objetivos Meus interesses pessoais vai para vai atingir mais do que a minha própria subjetividade
né eu tenho interesse existem interesses maiores o julgamento daquela questão do que os meus próprios interesses como parte ou seja eu tenho uma repercussão Econômica social política ou jurídica Esse é o que está previsto no artigo 1035 do Código de Processo Civil que significa que toda vez que o STF julga o recurso extraordinário que ele julga o mérito ele já reconheceu antes da existência de repercussão geral então eles só julga questões que vão atingir essa esta maior repercussão que vai além o endereço da parte sejam esses interesses jurídicos econômicos políticos ou sociais Ah e por
isso todo julgamento de recurso extraordinário antes ele passa por uma análise pelo próprio STF da existência ou não dessa repercussão geral a si mais que dois terços dos membros do STF decidirem que não a reflexão geral esse recurso não é conhecido e ele atinge inclusive outros recursos extraordinários que possam ainda nem sido remetido ao STF porque se naquela matéria não a repercussão geral nos outros recursos extraordinários em que se discute matéria Idêntica também não a repercussão geral e aí o caso zona negativa de seguimento de todos os recursos que disputam a mesma matéria é e
inclusive interfere até nos casos futuros se no momento futuro contra o acórdão do tribunal de justiça estadual da interpõe o recurso extraordinário hora que ele vai passar pela primeira divisibilidade Lembrando que recurso especial e extraordinário são os eu usei com dupla de visibilidade né uma no tribunal apoia e outra no juízo é de quem Então nesse tribunal agora que foi proferido o acórdão recorrido ele vai esse recurso vai ser remetido à ou a vice-presidência ou a presidência do tribunal vai depender é do regimento interno para que ser analisadas admissibilidade se quando bate lá na presidência
na vice-presidência se verifica que essa questão questão Idêntica já foi analisada pelo STF em sede de repercussão geral nós em verificar o que que a gente vai fazer com isso né foi realizado e o STF verificou que não tem repercussão geral Ou seja aquele recurso extraordinário que eu uso ele não vai ser remetido ao Supremo Tribunal Federal porque o estética falou que não tem repercussão geral posso recorrer disso posso cabe agravo interno ao presidente do Tribunal nos termos do regimento interno de cada tribunal bom e que minha única opção logo minha back vai falar o
meu caso é Deveras no meu caso não se enquadra dentro do modelo julgado pelo STF então Cabe recurso vamos supor por outro lado em que o STF tenha reconhecida a repercussão geral quando STF reconhece repercussão geral ou seja dois terços dos membros não negaram a existência de repercussão geral eu tive um texto só falou que não tem ou seja tem vai julgar o recurso extraordinário nesse período entre o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento desses recursos extraordinários os outros processos idênticos eles ficam sobrestados seja lá onde estiverem para guardar esse julgamento do STF por
quê Porque esse julgamento apesar de não ter essa expressão com essa força por dentro do texto legislativo ele vai ter efeito vinculante ele vai servir de parâmetro para os outros jogadores que vão ter seguir entendimento firmado pelo STF então a gente para todos os a guardar o excesso de pronunciar sobre aquela questão após o pronunciamento a gente pede que o STF decidiu então vamos supor tribunal Estadual provérbio acordam se recorda essa acórdão bate lá na presidência na vice-presidência para fazer admissibilidade e a vice-presidência e presidência verifica aqui já foi julgada questão Idêntica em outro recurso
extraordinário com repercussão geral todo o recurso extraordinário tem repercussão geral se julgar o mérito tá só tem julgamento de mérito de recurso ordinário ele teve reconhecida infecção geral antes então play-doh recurso ordinário julgado o mérito E aí o recurso ordinário e um entendimento igualzinho ao que foi decidido pelo tribunal de origem O que é de o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem vai fazer não conheço do seu recurso extraordinário no STF já julgou que estão igual já firmou entendimento e a gente tá voltando aqui no tribunal não G1 não cabe agravo tempo cabe ao
presidente do Tribunal para mim alternativa comentativo eu te falar que no meu caso é diferente é se por outro lado o tribunal julgou de forma diversa daquela firmada lá pelo STF em recurso extraordinário Qual que é a minha saída dele a hora que chegar vice-presidência ou na presidência do tribunal para fazer admissibilidade o meu recurso extraordinário que tá falando olha só o Tribunal de Justiça não seguindo entendimento do STF a vice-presidência e presidência vão voltar com esse processo o relator do acórdão recorrido para falar retrata aí para Nossa por que você não tá seguidor step
e hepta esse dia não tem opção então a repercussão geral é um jeito do STF uniformizar a jurisprudência do STF mais rendimento que vão ter que ser seguidos por todos os tribunais tem opção quando a gente não segue a gente recebe lá na notificação para ser retrô bom então Não tem muita opção de não seguir então a repercussão geral ela deixa de ser só uma um requisito de admissibilidade é um requisito de admissibilidade sispacto sem repercussão geral no recurso extraordinário não é conhecido e mais do que isso é uma técnica de julgamento por amostragem ainda
que eu não tenho uma grande quantidade de casos e festivos para justificar um julgamento na forma repetitiva serve de paradigma para outros casos que forem julgados momento postei em momentos posteriores que vão ter que seguir o entendimento adotado pelo STF então era isso que eu queria falar com vocês estão só geral deve ter ficado claro que tenha ajudado aí vocês todos de você e bons estudos