Você sabe o que é ação monitória? A AGU explica. Prevista no Código de Processo Civil, a ação monitória é uma espécie de atalho processual possibilitando que o cidadão possa receba um crédito ou um bem de forma mais rápida, sem ter que aguardar todo o trâmite processual.
Para isso, ele precisa de uma prova escrita, por exemplo, um cheque ou nota promissória. Essa também é uma exigência prevista no direito italiano. Dessa forma, ainda que o título tenha prescrevido ou que falte alguns requisitos formais para sua execução, é possível agilizar o cumprimento dessepagamento por meio da ação monitória.
Para isso, é preciso demonstrar quatro coisas: a importância devida; como se chegou a esse valor; por meio de uma memória de cálculo; o valor atualizado; e a descrição dos fatos que deram origem à dívida. Se o juiz estiver convencido das provas e argumentos do autor, ele poderá conceder o mandado monitório, mesmo sem a citação do réu. O réu por sua vez poderá cumprir a obrigação, pagando a dívida, ou ainda discordar, apresentando embargos monitórios.
Se o réu optar por pagar nesse momento, ele ficará isento de custas processuais. Isso é uma espécie de prêmio para estimular a resolução rápida do litígio. Agora, se o réu não se manifestar, o mandado monitório é convertido em título executivo judicial Sendo essa uma medida muito importante para a efetividade da tutela jurisdicional.
Muito embora seja muito mais comum utilizar a ação monitória para o pagamento de uma quantia em dinheiro, é também possível utilizar esse tipo de ação para promover a entrega de um bem, ou ainda exigir o cumprimento de uma obrigação. Que saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica. Até mais!