Responsabilidade Civil do Estado - Excludentes/Atenuantes -Aula 143 -Eduardo Tanaka-D Administrativo

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Prof. Eduardo Tanaka
Dicas sobre questões referente Força Maior e Caso Fortuito. Excludentes e Atenuantes da Responsabili...
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olá amigos de vitor atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor do a caneca e vamos continuar nosso papo sobre responsabilidade civil do estado vamos falar sobre causas excludentes e atenuantes vão ser duas aulas sobre esse tema o agora parte o bom existe algumas situações em que aquela responsabilidade objetiva ela é excluída como assim acabou aqui no nosso quadro falar a respeito imagina que nós sabemos que em regra a responsabilidade é objetiva a responsabilidade civil do estado objetiva né você lembra que a responsabilidade objetiva basta que haja dano conduta e nexo causal
só isso já em seja a obrigação do estado pagar sem que haja elementos de vontade dolo culpa pode até a via mas não necessariamente tem que acontecer o dólar é a culpa aí você fala então quer dizer que se alguém chegar e bater na viatura do da polícia vai causar dano assim a viatura da polícia também pintava o estado é obrigado a utilizar não só até comentei pra vocês nas águas passadas que existe quem chamam de excludente por quatro anos então tanto na responsabilidade objetiva também na subjetivo também nosso objetivo é vocês podem ser excludentes
e atenuantes é essas excludentes e atenuantes com uma delas e acabei de citar pra vocês que é o que é que a culpa da vítima então você tem aqui né por casa em que o carro da polícia estava parado veio particular bateu marcando um carro da polícia que aconteceu na verdade é vítima do próprio carro de polícia é verdade eu até sou contra o termo que aglutina diz que culpa da vítima mas quem sou eu pra se encontra né o importante é que cada prova porque há 20 anos não é a polícia mas também aquela
chama vítima de particular não fala a vítima nesse particular então colocou a culpa no particular com a culpa é da vítima que acontece é obviamente o estado não tem que pagar as contas não vai ter que indenizar nep e aí se é dois podem ter dois tipos aqui de culpa da vítima tá a culpa exclusiva da vítima ter culpa concorrente da vítima como que é isso aí bom a culpa exclusiva da vítima naquele caso aquele exemplo acabou de ver que você acabou de ver quem estava lá parado o carro de polícia foi lá o particular
há vítimas entre aspas né e bateu na traseira do carro da polícia então isso acontece o estado não tem que pagar nada muito pelo contrário o estado que tem que haver tem que pedir indenização do particular por ter né destruído lá o carro de polícia o patrimônio público então ela é uma identidade que exclui agora imagina aqueles casos em que sabe a crise as seguintes em que uma parcela culpa de a outra parcela de beber com ele né repente a culpa não foi só de uma pessoa foi um pouco de cada uma delas é que
acontece nesse caso quando a culpa concorrente olha 75% a culpa foi da vítima com o foi o estado 25 foi afoito particular a gente chama de culpa concorrente obviamente ou vai excluir vai o que levará apenas atenuar então a culpa concorrente da vítima é atenuando time tá beleza e aí vamos fazer uma questão do concurso público para ver como cada prova falar né fundação carlos chagas a responsabilidade civil da administração por danos causados por seus agentes nessa qualidade a terceiro que tenha depende da comprovação do dolo da culpa do agente pessoal a responsabilidade da administração
em regra o que é qualquer regra quando ele não fala nada possuem usar a regra que a regra responsabilidade é objetiva tá aí a responsabilidade objetiva depende da comprovação tudó da copa da gente não pode ser teve dolo teve culpa independe da responsabilidade objetiva do aterrado a b é afastada quando não comprovado o nexo de causalidade está certo quando não tem nexo de causa portão não há responsabilidade bem como quando comprovada culpa exclusiva da vítima quando falou quando falo em vítima leia-se particular acabou lembrando disso então tá exposta é certa árb bosh que beleza houve
a ser ser não se aplica à entidade de direito privado prestadoras de serviço público aplica sim nós vimos isso na constituição federal artigo 37 parágrafo 6º né de assegura direito de regresso contra agente público sempre que sempre que a administração seja condenada judicialmente falhar mesmo que a administração tenha sido condenado judicialmente mas a gente não teve culpa ou dolo não arque falar em direito de regresso em casa em que a administração sempre né quero sempre que a administração ser condenada judicialmente a administração pode ser condenada mesmo sem culpa como nós vimos anteriormente aí nós falar
em direito de regresso quando no quando o agente público quando não há culpa nem dólar e é de nada mesmo objetivo que significa que não admite causas excludentes ou atenuantes admite então tá errada ele mesa muito bem bom o outro fator que exclui é caso fortuito ou força maior ou força maior ou caso fortuito tanto faz isso aqui é a imagem do acidente que tenho certeza que você já ouviu falar viu o fenômeno da natureza uma tsunami que aconteceu lá no japão é partes o nome é um exemplo de força maior ou caso fortuito assim
como a mãe não dá samba tem testar o terremoto convém dawa 1 a 1 isso é são sinônimos de força maior ou caso fortuito olha aqui porque falo meirelles sobre força maior caso foi tudo dito o nep desalinho força maior ou caso fortuito sou eventos por sua imprevisibilidade de inevitabilidade crio para o contratado impossibilidade intransponível de normal execução de contrato muito bem e aí gente que é força maior que que é caso fortuito ou força maior ou caso fortuito você pode tratá las como sino nos sinônimos tá apesar de não serem sinônimos mas quando vê
a força maior ou caso fortuito você sabe que ele vai excluir excluir porque é algo imprevisível o homem previsível e inevitável estréia vontade das partes força mas agora a festa na cama explica que quer dizer força maior causa do produto só para você saber que eles não vão pedir a prova não tinham é que não vai aprofundar isso porque não é prova de direito civil mas a maior parte da doutrina entende que força maior é a força da natureza força de deus ou força maior fosse deus né funcionar natureza como é o caso do tsunami
eo terremoto nerds desastres naturais quem já já vai por aí né e caso fortuito é a força do homem como por exemplo uma guerra uma revolução uma greve ou caso fortuito é uma coisa é imprevisível e inevitável está à vontade das partes da lei legal só que tem um complicador aí de pietro e melo entende que a força maior e caso fortuito você não pode tratá los como sinônimos não pode tratá los como iguais e aí também é como eu vou sair dessa numa questão do exercício daqui a pouco eu falo pra você vou ver
como esse assunto é tratado por di pietro olha lá tá lá então merd pietro ele fala que há diferenças entre força maior ou caso fortuito ele fala que somente força maior tanto médico de pedro falam que somente força maior é excludente de responsabilidade caso foi tudo não não é por caso fortuito não é excludente de responsabilidade então vamos ver aqui porque de pedro fala ele falou o seguinte força maior a então entende que força maior é diferente de caso fortuito entende assim uma coisa força maior para de pedro outra coisa caso fortuito o acontecimento imprevisível
e inevitável estranha vontade das partes como uma tempestade o terremoto um raio não se imputa a administração não pode incidir a responsabilidade do estado não há nexo de causalidade entre o dano eo comportamento da administração já no caso de casa foi o item que o dano ser decorrente de ato mando de falha da administração não decorre não ocorre a mesma exclusão quando se volta por exemplo uma adutora com um cabo elétrico causando a terceiro não se pode falar de força maior é como é o caso de um acidente que aconteceu o rompimento da barragem da
barulho dos neve fala que é o caso fortuito um acidente entre aspas né mas foi uma falha mas matou hoje um tempo uma falha tá e aí com o que você vai sair dessa como que você vai fazer uma questão de prova porque o dado acabou de falar olha quando foi uma questão força maior você pode considerar que é igual ao caso fortuito que exclui a seleção se nos unimos certo dependente depende a dica que eu dou o seguinte quando vier ele os dois termos junto na mesma linha na mesma linha está a mesma questão
ali no mesmo parágrafo quero dizer força maior caso foi tudo caso fortuito ou força maior você entenderá que os dois são iguais que os dois exclui agora segundo de pietro o 1 dp teme que somente força maior que diz respeito à imprevisibilidade inevitabilidades tem a vontade das partes no caso aqui exclui só força maior e por outro lado de pia diz que caso fortuito é o dano decorrente de ato humano falha da administração e se não exclui e aí tá na como que eu vou sair dessa você vai ser o seguinte se na questão que
já tem que tem questões inclusive questões recentes que tratam com fome a doutrina de pietro então o segredo que é a seguinte não falou assim no mundo inteiro nem falo isso como que você vai tratar com tiver só palavra força maior o que leva a palavra caso foi tudo porque geralmente mera questão de força maior ou caso fortuito mas continua essa palavra força maior popa ele tá querendo se referido de pedro que entende que força maior exclui de caso fortuito não exclui ou vice versa não tiver só palavra caso fortuito polpa é doutro de pietro
então não exclui continua só palavra caso foi tudo é por exemplo o rompimento de uma barragem o cabelo elétrico condes de pietro de um encanamento né é um porque é um dano decorrente de ato humano falha da administração tá então cuidado com doutrinas diferentes entendimento diferente pois é saber se os entendimentos porque direito administrativo e responsabilidade civil do estado cai bastante concurso público você sabendo disso caro questão dessa que você mata facim facim beleza ou ver então como caiu questões de prova olha lá a questão cesp questão sesp o seguinte a responsabilidade do estado deve
ser excluída têm situações inevitáveis beleza isto é em caso foi tudo eventos de força maior belletti tratores que aqui como sinônimos caso fortuito ou força maior cujos efeitos não possa ser melhorados beleza não está certa pode ser excluído assim tranqüilo essa é pessoal para os 27 técnico e costuma tratar os dois como sinônimos tá bom o restante da coperves aline no tocante à responsabilidade civil do estado não se pode afirmar o papa deixa passar tão para ter maior aqui tocando responsabilidade do estado não se pode afirmar que ele quer errada quando aquele que é errada
público é errada e tem a prevalece no ordenamento jurídico brasileiro teoria do risco administrativo está certo em nome do risco integral é isso aí pessoal administrativo responsabilidade objetiva que carla andrino antes excludentes risco integral naquele caso e acidente nuclear por exemplo num kadett no anti nesse prudente b tem caso de culpa concorrente da vítima atenua-se a responsabilidade estatal exatamente né culpa concorrente da vírgula vítimas tenho que bater no anti tranquilo muito bem é próxima a alternativa c ordenamento jurídico brasil eron estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão objetivamente ou seja independentemente de comprovação de dolo e culpa está certo também lhe terra né de ar tv da responsabilidade objetiva do estado na modalidade de risco administrativo tivemos aula passada não admite o caso fortuito é a força maior se equivocaram como causa excludente de responsabilidade civil estatal aqui tratando da doutrina que entende que caso fortuito e força maior pode ser tratado igual né fala que não admite tá errado admite 5 mas mesmo tamanho de mercado foi por força maior só excludente de responsabilidade né então macaya de bruno é esse minha com
78 direito de regresso da administração pública cortou o servidor somente combinar os casos de dolo ou culpa e isto não vimos a administração a a constituição fala que a ação regressiva só em caso de dolo ou culpa de quem do servidor a jóia é bom ver que a próxima questão essa questão aqui disse o seguinte para agente penitenciário sobre a responsabilidade civil do estado assinale a alternativa correta envolver e quer correta muito bem vou começar aqui de baixo pra cima e nem japonês a constituição federal faz e pensa somente para a responsabilidade objetiva do estado
então tá errado não é somente a responsabilidade objetiva onde está é do risco integral também que é uma espécie de responsabilidade objetiva tarde ele fala da responsabilidade subjetiva do servidor ficou muito aberta sair por considerar errada a de força maior sabendo que ele falou só força maior mas caso fortuito aí total usando a teoria dele de pietro ocorre nos casos e cuidando seja decorrente de ato humano falha da administração não tem na teoria de pedro contrária caso fortuito que atua humano falha da administração está errado aqui se colocasse caso foi da itália certo e aqui
fez o contrário o caso foi do ó sufocado oito não falou força maior causando tá usando a teoria de pedro é acontecimento imprevisível e inevitável este tem a vontade das pastas errado se colocasse força maior estaria certo se vê então cuidado com a teoria de pietro aí cuidado não você tem que torcer para que caia para você acertar você é certa você você vai ser dos poucos que vai conseguir sair dessa questão aqui que a maioria não sabe disso me dê a culpa concorrente da vítima não é apontada como causa tendões acabamos de ver que
apontará assim é a que a correta nery falar são apontadas como causas excludentes da responsabilidade que a força maior sozinha aqui né tá culpa da vítima beleza ea culpa de terceiros a culpa de terceiros nós vamos dar na próxima aula pessoal mas fica aí a dica né queria mais que mostrar pra vocês essa é a alternativa seria a de que eu queria mostrar a verdade é por isso que eu coloquei essa questão está a comprometer se a gente já vê na próxima aula que que é essa tal culpa de terceiro vão ver que a fundação
carlos chagas 30 foi sozinho eu vou abrir a questão deixa a maior das letras o leque suponho que tenha ocorrido um rompimento de uma adutora tom marrom pela doutora barragem né de empresa prestadora de serviço público e saneamento básico causando prejuízos materiais a diversas famílias que zina na localidade as quais buscarão a responsabilidade civil da empresa objetivando a a reparação dos danos sofridos beleza dela quando o regramento continua aplicável referida empresa por ver a letra será responsável pelos danos sofridos pelos moradores está certo desde que comprovada a culpa dos agentes encarregados pela operação tem que
comprovar a culpa gente não é responsabilidade objetiva sem culpa é que ele falar que ele fala comprovada a culpa dos agentes encarregados pela operação falha na prestação de serviço para errada a próxima que pedro b sujeita-se sendo público privada a responsabilização subjetiva baseada na curva bateu administrativo não né a responsabilidade objetiva enquanto errada b e c não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados este em se tratando de responsabilidade subjetiva o caso foi tudo seria prudente responsabilidade primeiro pac que estão aí pra vocês caso fortuito não é prudente nem responsabilidade que ele está usando então para
a teoria da silva de pietro então cuidado aqui né ele falou que a responsável é subjetiva não há responsabilidade objetiva do estado de sujeita se ainda que a concessionária privada de ciúmes público a responsabilização objetiva que admite em certas hipóteses algumas causas excludentes de responsabilidade como a força maior tá certo maconha e do ódio muito bem ter somente estará sujeito à responsabilização objetiva se for empresa pública aplicando a teoria do risco administrativo não é qualquer empresa privada que presta serviço público está sujeito a responsabilidade objetiva está errada aí beleza pessoal é isso aí se você
gostou de um jóia compartilha as nossas aulas eu vi que você se você percebeu que essas aulas estão nos onde está também na luz então é gostaria de saber de você que você achou desse novo formato não há uma duas três aos quatro aulas né já estamos trabalhando com esse formato novo até porque antes os tinha tínhamos apenas a lusa depois fomos apenas para os lares e agora ele logo então que eu já pedi pra você me reportar mas aí reforça e peço que você report mais uma vez né se você gostou desse novo formato
perfeito a mesma perfeição slade proprietário dessa forma aqui é isso aí compartilha nossa aula e inscreva-se no oscar é importante que você se inscreva se nosso canal e continue firme e forte como aos seus objetivos grenás temais alt a
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