NOME EMPRESARIAL

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula explico os diversos tipos de nome empresarial nos variados tipos societários. Será expli...
Video Transcript:
Oi, oi, gente! Tudo bem? Tudo tranquilo?
Vamos seguir aqui então com o nosso canal de Direito Empresarial, na verdade, o canal do professor Guilherme Corrêa, que agora tá, digamos, reavivando a nossa playlist de Direito Empresarial, depois de uma grande quantidade de pedidos no Instagram. Principalmente, muita gente me pediu o "grave Empresarial"; eu te conheço lá da Cultive. Grava umas aulas pra gente?
Vou gravar, mas você tem que assistir. E o Globo tá meio bravo; hoje ele mandou ali um "se inscreve". Ele tá escrevendo errado, né?
Que não começa assim, escreve, né? A frase "eu" não pode começar com esse pronome; ele escreveu "se inscreve". Ou você sabe que tem que se inscrever para me ajudar a crescer o canal.
Aqui, hoje eu vou falar sobre Nome Empresarial. O que é o Nome Empresarial, professor? O que isso significa?
Quando faz uma compra, por exemplo, no estabelecimento e vem lá o papelzinho, você pagou no cartão, e vem. . .
é que nem sempre corresponde ao nome. E você leu lá? Vou dar um exemplo: você chega lá no bar, tá escrito lá assim: "Bar do Juca".
Tá uma placa. É muito provável que o Nome Empresarial não seja "Bar do Juca". Pode até ser que seja, mas não necessariamente.
Por quê? Porque a placa, na verdade, não é o Nome Empresarial. A placa é aquilo que a doutrina chama de título do estabelecimento.
O Nome Empresarial é aquele nome que tá ali no registro daquela sociedade empresária ou daquele empresário individual. Quando eu olho uma nota fiscal, tem lá o Nome Empresarial. Quando eu olho o papelzinho ali do cartão, tem lá o Nome Empresarial.
Quando eu olho o contrato social dessa sociedade empresária, tem lá o Nome Empresarial. Quando eu olho o requerimento de empresário individual, o Nome Empresarial, declaração de imposto de renda e assim por diante. A gente vai falar um pouquinho nesta aula sobre como funciona o Nome Empresarial no direito brasileiro.
Então, vamos dar uma olhadinha aqui para diversas possibilidades. Vamos lá. Então, como eu disse, ele tem a função do que?
De identificar o empresário. E quando eu falo empresário aqui, eu posso estar falando tanto do empresário individual quanto da sociedade empresária. Já está dela mesma, beleza?
A segunda informação importante: a proteção jurídica do Nome Empresarial ocorre pela inscrição do empresário individual ou pelo arquivamento de contrato social para a sociedade empresária no registro próprio. Em resumo, eu queria ir lá a uma sociedade empresária junto com um amigo meu, e o nome é "Prato Bom Comidinhas Limitada". Foi esse o nosso Nome Empresarial que a gente registrou.
Isso está protegido aqui na Junta Comercial do Paraná. Onde foi registrado, ninguém mais vai ter "Prato Bom Comidinhas Limitada", porque esse foi o Nome Empresarial que a gente escolheu. Agora, lá em Santa Catarina, alguém pode, porque esse registro, em princípio, é um registro em âmbito local.
Eu até posso requerer a inscrição suplementar para ampliar essa proteção. E isso que eu tô falando não tem nada a ver com marca; nada a ver. Se o Marco, ele vai ter uma outra lá para falar disso, aí tem a ver com Propriedade Industrial.
Aqui a gente está falando de Nome Empresarial, aquele que você vê na notinha fiscal. E aí, quando a gente fala em Nome Empresarial, ele é um gênero. Eu tenho duas espécies de Nome Empresarial: a chamada firma e a denominação.
A gente vai ver a diferença entre as duas e a gente vai ver quando eu uso uma e quando eu uso outra. Então, primeira coisa: vamos ver a diferença entre firma e denominação. Olha lá: a firma que tem por base necessariamente o nome civil, seja do empresário individual ou do sócio da sociedade empresária.
Quer um exemplo? Imagine que você esteja cursando Direito e tem por objetivo ser advogado e abrir um escritório de advocacia com um colega seu da sua sala. Vamos imaginar que o seu nome é, sei lá, "José Alcântara", e o seu amigo é "Marco Valadares".
Aí vocês vão à sociedade "Alcântara Valadares, Sociedade de Advogados". Vocês optaram por firma, até porque nesse tipo de sociedade tem que ser a firma. Mas vamos lá: por que é firma, professor?
Porque "Valadares" e "Alcântara" estão relacionados ao nome civil de vocês. Pode ser o nome completo, pode ser uma parte do nome. O cara lá fez um restaurante, professor.
O nome do restaurante dele é "João da Silva Comidas Limitada". Ele acabou de escolher, né? Ele acabou de colocar ali um nome civil para denominar a atividade dele.
Ele pode colocar até um elemento para identificar a atividade dele, por exemplo, "João da Silva Comidas Limitada". Ele tá dizendo que o "João da Silva" explora comidas. Já a denominação é qualquer coisa.
Você cria! Eu, por exemplo, vamos pegar o nome do Banco Itaú. Antes do Itaú, ele fez a fusão e era "Banco Itaú S.
A. ". Itaú não é o nome de ninguém; foi uma criação.
Eles criaram "Itaú", sei lá, por qualquer razão. Esse é o nome do banco; é uma denominação. É aquilo que a gente chama de um elemento fantasia.
Eles criaram aquilo ali e disseram que "Itaú" vai servir para designar a nossa atividade bancária. Aqui, tá um dia, eu tava lendo ali um sei lá, um rótulo aí de um produto. Aí fala assim: "sei lá, é Alpha Tec Tecnologia Limitada".
Alfatec não é o nome civil de ninguém; não é um homem. Alpha técnica. Eles criaram o nome, né?
Criaram aquele nome. Isso é denominação. Agora, se Alfatec fosse formada pelo Júlio e.
. . Pelo César Júlio e César Tecnologia Limitada.
Opa! Eles optaram por firma. Tá, prof, por que eles optam por firma ou por denominação?
O que depende do tipo societário? Alguns tipos societários autorizam que você escolha tanto firma como denominação. A escolha é tua.
Outros tipos societários não. Eu vou dar um exemplo pra você: sociedade de advogados não pode ter nome fantasia. Tem que ter o nome dos sócios, ou o nome completo dos sócios, ou uma parte do nome dos sócios, tá?
Ou só o sobrenome, mas não pode ter uma fantasia, tá? Então, eu não posso ter uma sociedade de advogados que diga assim: "Defesa dos Trabalhadores Sociedade de Advogados". Não posso ter esse tipo de sociedade; onde já viu?
Assim tá irregular e provavelmente não tá registrado assim, porque a OAB não aceitaria. A OAB só aceita se for o nome. Então, quem é o sócio?
É o João da Silva e o Bernardo Machado. Então, "João da Silva e Bernardo Machado Advocacia". Silva e Machado Advocacia.
Beleza? É o sobrenome deles, mas é um elemento fantasia. Não é.
Ah, tá. Então, alguns tipos societários autorizam que você use firma ou denominação, outros tipos societários autorizam um ou outro, tá? É o que a gente vai falar um pouquinho agora.
Tá? Então, como é que funciona o nome empresarial nas sociedades e nos empresários? Vamos começar pelo empresário individual.
O microempresário individual é aquele da Lei 9. 610 se, sozinho, atividade empresarial, né? Atividade econômica organizada é lucrativa, né?
Econômica, por isso, o objetivo é lucro para o fim de reproduzir e/ou circular bens ou serviços. Legal. Isso daí é o empresário.
Tá? Se ele faz isso sozinho, pode ter elemento fantasia, não tem que ser firma. Tá?
Como olha aí ó: firma constituída por seu nome completo ou abreviado, podendo adicionar designação mais precisa sobre sua pessoa ou ramo de atividade. Coloquei dois exemplos aqui: Ó, vamos imaginar que o senhor João da Silva, eletricista. Ele podia nomear seu nome empresarial dele como "João da Silva Eletricista".
Ó, é o nome dele e ele designou a atividade, mas não precisa; podia ser só "João da Silva", sem problema nenhum, tá? Ou mais: sociedades limitadas, firma ou denominação. Se for denominação, tem que ter uma designação do objeto da sociedade, e ao final tem que contar "Limitada" ou "Ltda.
" sob pena de os sócios terem responsabilidade ilimitada e solidária, né? Os administradores, melhor, se eles usarem a firma ou denominação sem esse cuidado. Então, sempre que estiverem assinando pela sociedade, eles têm que deixar claro que estão assinando pela sociedade e têm que incluir lá a nomenclatura "Ltda.
" ou "Limitada" no final para deixar claro que nós estamos representando a sociedade. Nós não temos responsabilidade pessoal. Pelo Zap, trouxe para vocês dois exemplos aqui: ó, um primeiro exemplo que ele usou denominação.
A denominação, olha aqui ó: "Prata Nobre Joias Limitada". Isso aqui não é um nome civil, "Concórdia" não é um nome civil; é o nome de uma pessoa. Então, o que precisa?
Eles designaram um ramo, né? É um ramo de joias, então eles criaram o nome "Prata Nobre" para vender joias, "Sociedade Limitada" no final, tá? "João Paulo da Silva Limitada".
Vejam aqui, não precisa designar a atividade, tá? Poderia designar a atividade, poderia, mas não é obrigatório, tá? Se for firma, tem que designar.
Se for dentro da denominação, melhor, tem que designar. Se for firma, não. Uma vez eu fui em um restaurante, e lá, o nome era "Prato Bom".
Tinha um pratinho desenhado, fogão de lenha, "Restaurante - Comida Caseira". Legal. Aí, quando eu paguei, veio lá "João da Silva e Antônio Carlos da Silva Limitada".
Esse é o nome empresarial. Ah, tá. Ele não disse que era restaurante.
Tem alguns que dizem, alguns que não dizem. Quando dizem, é mais fácil, né? Para a gente vai conferir no cartão de crédito, extrato, a gente fica aqui, que é isso mesmo, isso aqui.
Aí, você dá um Google naquele nome, aparece lá o endereço, e você: "Ah, tá, lembrei da onde que é". Beleza, cooperativa. Tá?
É uma denominação sempre integrada pela palavra "cooperativa". Peguei um exemplo de uma cooperativa aqui do Paraná. Ó, "Camaro" é um nome agroindustrial, mas tem que colocar "Cooperativa".
O nome "cooperativa" tem que constar no nome empresarial, tá? Ah, e por fim, vou trazer a sociedade anônima. A sociedade anônima é mais complexa de todas porque eu tenho regra no Código Civil e na Lei 6.
404/76. Não que as regras sejam contraditórias, mas elas se complementam. Então, vamos dar uma olhadinha aqui.
Ó, a sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. Isso tá lá no 1. 160 do Código Civil e essa faculdade aqui, ó, a designação do objeto, antes era obrigatória, tá?
Tem alteração legislativa do ano passado e agora é uma faculdade. O que é faculdade? Faculdade é que você pode designar o objeto social, mas não precisa, tá?
Então, por exemplo, o nome hoje da Vale do Rio Doce é só Vale, é, se, ah tá, não precisa dizer que é Vale mineradora, não. "Vale S. A.
", esse é o nome dela agora, tá? Pode ser assim, pode ser assim, tá? O nome do, por exemplo, Banco do Brasil.
O Banco do Brasil é uma denominação, não é o nome civil. Constou "S. A.
" para designar a sociedade anônima, tá? E aqui, ó, ele designou atividade: banco. Eu precisaria, hoje, não precisaria mais, né?
Porque ele foi criado, precisava. Eles colocaram, ó, o nome da Petrobras: "Petróleo Brasileiro S. A.
". Esse é o nome verdadeiro da Petrobras. "Petróleo", designar o feijão.
Como é que eu sei se é firma ou denominação? Simples: se não é um nome civil, não é o nome de uma pessoa, é denominação. Tá?
Agora "S. A. " tem uma parte qualidade que.
. . A seguinte primeira coisa: a companhia pode ser, pode, poderia ser professor, sei lá, Banco do Brasil.
Poderia, porque numa S. A. , o nome empresarial pode vir ao final; pode, pode vir com a expressão S.
A. ou companhia. O único detalhe é que quem vai fazer prova tem que cuidar com isso, é que o "companhia" pode vir em qualquer lugar do nome.
Então, vejam aqui: tá, Banco do Brasil S. A. poderia ser S.
A. Banco do Brasil, poderia ser Banco S. A.
do Brasil, não teria problema. Agora, o "companhia", no começo ou no meio, nunca no fim. Então, se você vê um nome empresarial que o "companhia" tá no final, não é uma sociedade anônima; é provavelmente uma sociedade em nome coletivo, o tipo societário quase em extinção, tá?
Que não nos interessa agora. Então, se tiver "companhia" no nome da S. K.
, tem que vir ou no começo ou no meio, nunca no final, tá? E a última observação: a HSA, como eu disse para vocês, opera sobre denominação; não é um nome civil, tá? Mas a lei diz o seguinte: olha que interessante aqui, ó: você pode constar da denominação o nome do fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Bom, então tem uma sociedade que, salvo engano, o nome dela é Irmãos Fischer S. A. Tá?
Irmãos Fischer são dois irmãos que fundaram a Fischer, que é uma empresa de fogões e fornos industriais, e hoje tem uma linha gigantesca de produtos em Santa Catarina, tá? E vende para o Brasil todo o feijão Irmãos Fischer, tá se referindo aos dois fundadores. Isso pode, pode.
Então, eu não posso colocar um nome civil aleatório; eu posso colocar um nome civil se é de um sócio muito importante daquela sociedade. Imagine que é uma grande S. A.
mas que é capitaneada por uma pessoa; uma pessoa foi o cara que fez aquilo crescer. Poderia constar o nome dele no nome empresarial? Poderia, mas sempre lembrando que tem que ter o S.
A. ou "companhia". S.
A. pode ser no começo, no meio ou no fim; "companhia" apenas no começo, beleza? Nunca no final.
É isso. Então, que eu tinha a trazer. Sobrenome em qualquer dúvida, deixa aqui embaixo.
Deixa o seu joinha, compartilhe o conteúdo e comenta. Valeu! Um grande abraço e até mais.
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