Boa tarde mais uma vez a todos cumprimentar aqui arícia o procurador Ricardo Almeida que agora tá fazendo integrando a mesa e a procuradora do município and Veloso que vai nos brindar aí com a palestra sobre reforma tributária alterações no IPTU IPVA itcmd e na cozip acho que a Andreia conhecida de todos né aqui parte dos Estagiários residentes Procuradores acho que boa parte já foi dela em algum momento né em algum curso algum já assistiu alguma palestra e acho que é uma das referências nossas aqui em direito tributário ela é a coordenadora do Núcleo de Estudos
tributários do ses e ela é membra do comitê gestor do ibs pela pela prefeitura né então acho que é um papel muito importante e do município na reforma tributária Enfim sem mais delongas passo a palavra andr que todos estão aguardando ansiosos pela sua palestra po bem boa tarde a todos e a todas é um grande prazer est aqui novamente né na minha casa falando um pouco de tributário da reforma tributária né Eu agradeço aqui ao sés na pessoa da arícia né ao subprocurador geral Carlos Raposo é um grande uma grande oportunidade da gente falar mais
um pouco de de temática né do momento eh também o Ricardo Almeida nós já participamos de um outro evento né eu e ele né no evento envolvendo Rio Paulo aqui pelo SS cujo tema também era a reforma tributária né Essa é a grande discussão do momento e eh é um tema que pessoalmente assim eu estou muito envolvida com ele né o platel Daniel que é o procurador geral na mesa de abertura mencionou eu sou a uma das das representantes dos Municípios né Eu sou titular pela frente Nacional de prefeitos no grupo num dos grupos técnicos
né que tá sendo organizado pelo Ministério da Fazenda eu sou do grupo jurídico né da análise jurídica e então eu tô podendo participar muito dessas discussões envolvendo a lei lei complementar das leis complementares que estão sendo né discutidas seja no Congresso seja lá no ministério da fazenda em si mas hoje até por causa da confidencialidade né Gente eu não posso trazer as discussões lá então eu escolhi um tema não sei se vocês escolher né a Angela me convidou eu falei assim eu vou falar de um tema que não é ibs CBS não é imposto seletivo
mas eu não podia deixar de participar né daqui na minha casa vendo um auditório cheio né para discutir tributário o que me deixa muito muito feliz então eu es eh meu tema será sobre as alterações no IPTU e IPVA no imposto de transmissão causa mortes e doação e cozip vocês falam ouviram muito né sobre a a reforma sobre um outro aspecto E aí eu resolvi trazer discussões eh diferentes do que vocês estão vendo até agora e que vocês vão ver na quinta-feira Com certeza envolvendo impostos né encontro contribuições que já existem né que não foram
criadas e aí eh como é que eu vou começar pelo IPTU não foi à toa que eu vou começar pelos municipais né sou procuradora do município e essa especificamente né dizendo diz respeito ao IPTU é uma controvérsia uma discussão que vem de longa data envolvendo o imposto Municipal E aí eu destaquei no slide a redação do artigo 156 parágrafo primeiro que foi alterado pela reforma pela Emenda Constitucional 132 e o que eu gostaria de destacar é o inciso TR que a que estabelece que o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo poder executivo
conforme os critérios estabelecidos em lei municipal eh para que fique bem claro até que que na prática isso significa né Às vezes eu dou aula muitos alunos perguntam assim André mas o que que significa isso na prática eu quero dar uma explicação básica não sei se todo mundo conhece o IPTU né nesse detalhamento nesse grau de detalhamento então o que que acontece qual é a principal discussão que essa reforma visou aqui atender eh nos grandes municípios como é o caso do rio nas grandes cidades né a base de cálculo do IPTU é uma base de
cálculo estimada na maioria das cidades acontece assim mas obviamente nas capitais isso é premente é necessário por quê Porque a base de cálculo do IPTU pelo ttn é o valor venal do imóvel é o valor de mercado só que em cidades como o rio que você tem né mais de 2 milhões de imóveis que estão cadastrados com inscrições imobiliárias para o imposto que é lançado todos os anos é impossível se calcular o valor de mercado para cada ano fazer um lançamento de ofício então o que que as grandes cidades né A maioria das cidades faz
é o caso do Rio de Janeiro e é tem a ver com essa controvérsia você a publicação de uma planta genérica de valores que é a chamada pgv essa planta genérica de valores elas na verdade nada mais são do que tabelas onde você tem a previsão pelo menos na maioria das cidades é assim do valor unitário padrão do metro quadrado dos imóveis aqui no rio em função da tipologia e por trecho de logrador o trecho de rua porque pense num numa rua como por exemplo Nossa Senhora de Copacabana dependendo do trecho da rua você tem
um valor do metro Quad diferente não é o mesmo valor do metro quado começa até o fim então você tem valores que vão mudando por isso que eu mencionei trecho de logrador o trecho de rua então são várias tabelas E você tem um valor unitário padrão ele é médio aqui no Rio de Janeiro a gente tem um valor unitário padrão pelo tipo então se ele é Residencial né se o imóvel é Residencial você tem um valor para a casa e um valor para o apartamento e se você tá num imóvel não Residencial você tem um
valor unitário padrão para a as salas e para as lojas Então na verdade o que a gente chama de planta genérica de valores são tabelas onde você vai ter o valor padrão né daquele trecho de logrador de uma forma bem simplificada E aí a legislação traz também uma forma de calcular esse valor venal né além da pgv todas as leis E aí eu tô explicando isso porque pelo que tá ali critérios estab em lei municipal aqui na lei do município do Rio nós temos um critério legal para você chegar o valor que é seria o
de mercado para FS IPTU então é como se fosse uma fórmula né então você tem lá área do imóvel você Multiplica pelo valor unitário padrão que tá lá na pgv e você multiplica por fatores de correção então por exemplo se você tem um imóvel Residencial e seu imóvel é de frente ele tem um de correção mais alto porque em geral é mais valorizado à frente do que os Fundos se você tem um imóvel não Residencial E você tá num shopping né você tem várias situações que podem levar em podem ser levadas em consideração para aquela
estimativa então idade dos imóveis por exemplo é um fator de correção se você tá diante de um terreno você tem a parte de inclinação do terreno se você tem uma limitação administrativa você não pode construir por exemplo Esses são fatores de correção não então vocês vejam que é uma fórmula é um Valor estimado e as Leis Municipais várias delas prevêem essa fórmula qual é a grande questão por que que tem essa toda essa discussão Eu mencionei a súmula até o tema ali 211 do repercussão geral é porque toda vez que você vai publicar uma nova
planta genérica de valores uma nova planta com os valores do metro quadado eh porque muitas vezes elas demoram muito tempo para serem atualizadas para serem alteradas Você sempre tem uma discussão se aquela tabela se aquela planta tem que ser publicada por lei ou se ela pode ser publicada por um decreto por exemplo eh aqui no Rio de Janeiro não sei se vocês devem se lembrar que tem 2017 Teve um aumento do IPTU elevado bem alto muito Teve uma grande discussão nos tribunais né essa possibilidade desse aumento E por que que aconteceu isso porque aqui teve
a publicação de uma nova genérica de Valores em 2017 sendo que era a planta anterior era de 20 anos atrás então no Rio de Janeiro quase 20 anos demorou foi foi você Manteve um valor de metro quadrado desatualizado então obviamente Toda vez que você vai fazer uma alteração dessa planta genérica de valores para adequação no mercado ao preço do mercado real né Ou pelo menos aproximado você vai ter um aumento do tributo né uma coisa é você pegar uma planta genérica de valores e aplicar índice de correção monetária eu tô Só corrigindo mas na hora
em que eu pego aquela pgv Tava 20 anos desatualizada e vou publicar os valores do metro Quad Não há dúvida que você vai ter um aumento do tributo porque aquilo é uma fórmula é uma é uma é quando você chega né O Valor estimado para FS IPTU então Toda vez que você publica uma planta genérica de valores você tem essa discussão será que pode ser por decreto Será que baio estaria uma lei E aí o STJ tem essa súmula que é antiga que é a súmula 160 que diz o seguinte quando você tiver simplesmente eh
quando você for além do índice de correção monetária você estaria como você você precisa de uma lei porque você estaria majorando aquele tributo então se eu pegar uma pgv aplicar o índice de correção monetária e chegar a um valor só corrigido eu posso fazer por decreto Mas se for além do índice de correção monetária você precisa de lei né princípio da reserva legal legalidade você precisa porque eu tô majorando aquele tributo então em 2017 foi publicada uma lei com várias tabelas com uma nova planta genérica de valores por força da súmula 160 e o mesmo
entendimento foi corroborado pelo supremo no tema 211 de repercussão geral mas vocês vejam eh isso acaba injeç bastante as cidades e é por isso que não é à toa que demorou 20 anos para mudar a planta genérica de valores porque você tem que mandar uma nova planta você tem que ser aprovado pela pela câmara dos vereadores né Vocês podem imaginar as discussões políticas cada Vereador tem a sua a sua zona de influência né Eu sou do bairro tal sou da região tal eu não quero que o meu IPTU aumente Então muitos prefeitos acabam se não
mandam no primeiro ano Não mandam um pgv Não mandam uma uma atualização daqueles valores e acaba que aqueles valores ficam muito engessados durante anos então sempre teve uma discussão sobre a possibilidade E é isso que está no inciso trê de você com base em critérios estabelecidos em lei municipal Ou seja a lei tem que definir os critérios não é que você não precise de lei Você vai precisar da lei a lei tem que prever os critérios lembra a legal eh por exemplo a publicação da planta genérica de valores onde você vai ter simplesmente os valores
do metro quadado Então você vai saber por exemplo a lei vai definir a periodicidade pode definir né periodicidade ela pode definir qual é o índice de correção que você vai atualizar eventualmente os critérios têm que estar previstos em lei mas se é o valor do metro quadrado do trecho a da da rua lá da Nossa Senhora de Copacabana é r$ 1 ou r$ 2 isso ficaria a cargo de um decreto por exemplo seria uma forma de você a meu ver né conciliar dois princípios primeiro segurança jurídica que tem a ver com legalidade por isso que
o critério é legal e ao mesmo tempo você atender a justiça fiscal porque você vai ter uma tributação mais próxima da realidade então aí você delega O que é meramente cálculo que é meramente administrativo né e eu me lembro muito né o professor Ricardo lodio ele sempre falava muito das discussões assim a gente eu sou da werge né das discussões envolvendo tipicidade aberta o que possibilidade de delegação do que não é essencial delegação de aspectos que sejam meramente administrativos isso sempre foi muito forte na uerg né discussões fortes dos limites para você não ter uma
tipicidade fechada cerrada então isso aqui segue um pouco esse espírito que tem sempre a ver com justiça fiscal então o que que na prática significa essa alteração meu ver é que você observado doos critérios legais que estejam definidos né nas Leis Municipais você vai poder ter a base de cálculo atualizada e aqui você tem essa ideia da pgv da planta genérica de valores que acaba sendo dos principais elementos que não seja de cadastro né porque é o valor do metro quadrado você vai poder ter essa atualização essa alteração de uma forma mais simplificada por ato
inferior à lei tá então é isso que a constituição a reforma tributária autorizou e o que eu queria destacar é que não é à toa que isso a meu ver pelo menos essa é o meu sentimento né não é à toa que veio nessa emenda constitucional 132 de 23 Por quê o Supremo decidiu nessa tema 1084 de repercussão geral e esse é um tema extremamente importante para essa discussão ele admitiu essa possibilidade exatamente o que veio na reforma mas com caso diferente o que que ele julgou no tema 1084 era uma situação de imóveis que
não estão na planta genérica de valores imóveis novos Aí você pergunta mas como assim móveis novos né da onde vão surgir esses Imóveis que não estejam na planta genérica de valores Você tem alguma situações então por exemplo você tem ó pensa que na nossa nossa pgv demorou 20 anos para ser alterada nesses 20 anos foram abertos vários foram aprovados vários loteamentos urbanos ruas foram abertas trechos de logradouro foram abertas a cidade cresceu nesses 20 anos só que esses novos Imóveis eles não existiam na pgv Então são loteamentos novos né Esse é um dos Esse é
o caso que ele tava lá examinando você tem um novo loteamento a pgv previa lá o trecho logados desses bairros e no meio do caminho desses 20 anos para ser alterado surgiu um novo imóvel outro exemplo cidades pequenas eh você tem muitas áreas que são rurais e aí você tem a parte de que eventualmente você vai urbanizando aquela cidade então você tem cidades onde você tinha uma cobrança do ITR porque eram zonas rurais com explorações rurais a urbanização veio né você constrói os Melhoramentos A cidade vai crescendo E aí passa a ter uma cobrança de
ptu esse imóvel é novo ele antes estava sujeito ao ITR quando tava na publicada pgv aquele imóvel pagava it no meio do caminho surgiu né a passou a ter uma cobrança do IPTU E aí qual era a questão é será que a lei poderia prever lei [Música] municipal valorização uma avaliação melhor dizendo individualizada fora da pgv para esses imóveis novos ou porque se você não sei se vocês percebem se se a resposta do supremo fosse não vários Imóveis iam ficar na cidade enquanto não viesse uma nova planta genérica de valores sem valor para cobrar porque
se ele é o valor do metro Quad e ele é estimativa da base de cálculo se não tá ali você e se você não permite uma avaliação individualizada aquele móvel vai ficar com base de cálculo zero imóvel existe fato gerador ocorre e você não vai ter como né E às vezes de mora depende do Legislativo aprovação de uma pgv então o que que acontece a questão é será que a lei poderia eventualmente deixar autorizar uma pelos fiscais uma avaliação individualizada né pela administração tributária uma avaliação individualizada daqueles imóveis novos Será que isso seria possível e
o Supremo Tribunal Federal entendeu que sim o tema da repercussão geral diz exatamente isso que você pode mas aí vejam é exatamente a redação da reforma desde que tenham critérios estabelecidos em lei municipal os critérios de avaliação tem que estar previstos em lei municipal porque aí tá relacionada a segurança jurídica né a ideia de legalidade tem que estar lá previstos Sim ela pode autorizar que a administração tributária faça uma avaliação individualizada porque você aí é um aspecto material do lançamento um aspecto administrativo avaliar efetivamente esse quanto ele vale é uma é um cálculo então o
Supremo admitiu Então na hora que o Supremo admitiu essa possibilidade né a emenda constitucional veio e trouxe já não só para imóveis novos em avaliação individualizada mas de uma forma mais genérica tá então isso para os municípios faz muita diferença mas repito os critérios têm que estar previstos em lei então não quer dizer que pode sair publicando né pgv Sem decreto só por decreto hoje que bom vamos começar a publicar a lei primeiro tem que prever os critérios né então Eh é uma ideia de você fazer uma ponderação de princípios legalidade segurança jurídica Justiça fiscal
na hora em que você permite essa possibilidade de cálculo para a administração tributária Ok então essa eu diria que é a primeira grande mudança para o caso do do do IPTU além do IPTU em relação aos municípios houve uma alteração na chamada contribuição de iluminação pública né Eh eu gosto de chamar de cozip mas tem algumas leis e alguns autores que chamam de cip né e depende muito da da abreviatura que vocês escolham né Eh que aí a alteração é do artigo 149 letra A da Constituição Federal o que tá em é o que foi
acrescido tá então e aí eu vou explicar né A minha leitura desse artigo e o motivo porque teve essa alteração né Eu já tive a oportunidade né eu fui muitos anos Trabalhei muitos anos na tributária fui Trabalhei junto à secretaria municipal de Fazenda 5 anos na consultoria e eu trabalhei eu tive várias questionamentos né na parte quando eu tava na consultoria exatamente dessa contribuição no que que você pode gastar então eu vou ler o artigo para ver o que tinha e o que que hoje nós temos os municípios o Distrito Federal poderão instituir contribuição na
forma das respectivas leis para o custeio o que que tava na redação original custeio do do serviço de iluminação pública observado disposto no artigo 151 que é legalidade e 153 que trata da irretroatividade da anterior prioridade o que que foi acrescido expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos o que que acontece né Essas contribuições foram criados o município do Rio tem né osip o Niterói tem a maioria dos Municípios criou e cobra Inclusive a contribuição na conta de luz privada né foram celebrados ou
convênios né contratos eh com as as distribuidoras de energia elétrica aqui no Rio com a light né e Independente de uma discussão que existe hoje né da de de responsabilidade tributária Mas vamos fugir desse dessa discussão no momento eh no caso eh efetivamente você tem a cobrança na conta de iluminação privada Você tem lá a cozip quando você tem lá a tarifa e tem um valor de cozip que é um tributo Municipal e também do Distrito Federal E aí o que aconteceu no texto original a terminologia era custeio de iluminação pública custeio do serviço de
iluminação pública essa palavra custeio ela tem mais de uma interpretação e no direito financeiro tem muitos autores que defendem Essa era uma discussão que chegou ao Supremo se custeio Seria somente para manutenção de algo que já existe porque a ideia de custeio dá muito pode dar essa impressão né Você tem um serviço pré-existente e você vai manter aquele serviço isso é custeio você mantém o que efetivamente já existe só que a maioria das Leis Municipais eh prevêem que a utilização dessa dessa cozip da receita da cozip para expansão e melhoria do serviço de iluminação pública
que é o que tá agora na redação expressa expansão melhoria né Por qu pense em cidades pequenas a gente não pode ficar aqui também só nas cidades grandes como nós né capital né isso é uma coisa que eu tenho visto muito nas discussões e quando da da reforma tributária porque a gente Às vezes tem uma noção né e assim eu sou procuradora do município eu e Ricardo somos do mesmo concurso nós estamos aqui a 28 anos não sei se eu sempre me dizem que a gente não devia falar isso né Ricardo mas assim eu acho
que eu não tenho problema nenhum assim né estamos aqui né 28 anos discutindo questões municipais né Nós são assim então Eh o que que eu tô dizendo isso is e às vezes a gente tem muito aquela ideia de de grande cidades né mas na verdade a nossa Federação e eu tava né é uma é uma coisa que na reforma isso é muito relevante as discussões passam muito por isso vocês tem que a gente tem que lembrar que a maior parte do país não são de grandes cidades a maior parte do nosso federalismo municipal na parte
Municipal São pequenas cidades ou médias né Rio São Paulo são grandes Nós somos as exceções essa que é a grande verdade não é à toa que na na reforma você tem a frente Nacional de prefeitos Eu Sou representante da fnp E você tem a a a CMN que trata que são dos Municípios menores né porque as realidades são muito diferentes né as as discussões as brigas nós somos uma PGM no rio eu adoro né dizer isso me dá muito orgulho nós somos uma procuradoria eh com uma estrutura que defende os interesses que vai no Supremo
que tem uma na uma possibilidade de participar de alguns umas discussões nos tribunais superiores que muitas pequenas não tem não tem nem procuradoria concursada né não tem procuradoria às vezes não tem nemum procuradoria com advogado que é que não seja indicação do prefeito né então são realidades muito diferentes então talvez pro Rio não fizesse muita diferença que é a cozip financiara expensão e melhoria do serviço de iluminação pública Mas pense numa cidadezinha pequenininha que a maior parte é rural que não tem sequer poste eles estão querendo expandir eles tem dois ou três eles quer querem
expandir então para eles ao invés de tirar recursos do IPTU do ISS do ITBI que são impostos essa contribuição foi criada para o financiamento dessas cidades né para permitir um crescimento e uma urbanização dessas cidades né Isso é muito importante então a questão chegou o Supremo para saber se você pode usar ou não usar recursos da contribuição para expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública e aí o tema com repercussão geral é esse tema 696 que eu coloquei no slide e o posicionamento do supremo é que sim e o fundamento do acordão foi mais
ou menos esse que eu acabei de mencionar que não é nem tanto jurídico eu diria que é quase meta jurídico ele diz assim a e essa contribuição foi criada depois que a tip foi considerada inconstitucional exatamente por causa dos pequenos e médios municípios que disseram que não tinham condições de tirar dos impostos a manutenção e a expansão o custeio dessas atividades então o Supremo disse isso para eles é muito muito fundamental é relevante então é possível então vocês vejam que depois que o Supremo jogou o tema 696 quando veio a reforma ela já incluiu expressamente
na na no texto constitucional expansão e melhoria do serviço de iluminação pública para você não ter nenhum tipo de discussão eu tô ratificando aqui eu não tô mudando jurisprudência eu tô ratificando a juris prudência legalizando a jurisprudência né evitando qualquer tipo de discussão agora o que que é a novidade que eu tenho certeza que arícia vai gostar que quando eu comecei a ler e montei aqui isso aqui eu pensei em você e tem a ver com o sistema de monitoramento para segurança e preservação de logrados públicos né Essa é uma uma grande discussão que tem
muito na nas quando você ouve palestras naqueles que estudam né as Smart Cities Então são formas de você utilizar ou prever instrumentos tributários ou outros instrumentos que possam vir a financiar as Smart cies né são aquelas você toda a parte de Tecnologia de você de avanço das cidades do ponto de vista urbanística de proteção de patrimônio né a várias Vertentes aqui a vertente vocês ten vocês vejam que é sistema de monitoramento para segurança e preservação de logrador públicos né você pense nos postes Outro dia eu tava dando essa aula até na emerge ela não perguntou
se André Mas me dá um exemplo não tô entendendo o que que é isso eu falei um exemplo bem simples veja uns postes você botar aquelas câmeras de monitoramento né Eh e eu tava até Contando um caso né Outro dia eu recebi não tem nada a ver com tributário era uma discussão até da PSE que era uma discussão entre particulares né a marina que tá que vai Talvez lembre o que que acontece era era era dois carros bateram no meio da rua e Eles olharam para cima e tinha uma câmera olharam ass essa câmera da
prefeitura eles entraram com uma ação contra o município pro município ser obrigado a fornecer a o que estava na câmera ficou Claro seja assim porque mas não tem nada a ver com o município a discussão é entre os dois que estavam lá brigando porque queria saber quem bateu em quem mas vocês vejam utilização de uma câmara municipal que tava num poste num logradouro público era um encontro de duas ruas né e os carros est vam lá batidos eles queriam saber que era culpado estavam lá discutindo e entraram com ação Então é isso ou seja a
ideia aqui é saber você pode usar a o valor da contribuição de iluminação pública que originariamente era para custeio da iluminação pública para eventualmente financiar outras atividades mas relacionadas a à iluminação pública e logrador público também tem que ter uma a meu ver tem que ter uma vinculação e aqui vocês vejam o Supremo não enfrentou isso né o precedente é da primeira parte mas quando veio reforma você já veja a preocupação já que ia mudar vamos aproveitar e fazer essa essa alteração por quê Porque essa é uma contribuição e como vocês sabem as contribuições uma
contribuição especial ou parafiscal para quem colhe essa tese ela ela se caracteriza pela vinculação da receita com a despesa então tudo que é arrecadado tem que ser gasto naquela atividade naquela finalidade que está ali e esse é um problema que eu enfrentei muito eu disse para vocês que eu trabalhei com isso muito quando eu tava na consultoria da fazenda então por exemplo você tem aqui no Rio a gente tem um fundo de iluminação pública então a principal receita do fundo da iluminação pública é eh advem da cozip e é um fundo que ao contrário do
que muita gente pensa que não está ligado à secretaria de fazenda ele é um fundo que está ligado à secretaria de conservação por quê Porque ele Visa os né e a Rio e a Rio Urb ela a rio a Rio luz está vinculada a Essa secretaria então para poder mapear para colocar melhorar o a a parte da da iluminação para colocar as câmeras quem faz os contratos todos é a secretaria lá Rio luz então vai para esse fundo e às vezes as pessoas perguntam assim mas eu posso usar o fundo para isso tem a ver
com o iluminação assim bem a ver né Tem aquelas consultas assim se você pensar bem profundamente eu acho que dá pra gente puxar pra iluminação pública eh então assim a a finalidade A questão aqui é muito do que você vai gastar o que você pode gastar aquele recurso né Tem muito a ver com direito financeiro a meu ver mais do que o tributário é interessante que eu vi algumas eh alguns até alguns professores até colegas meus eh dizendo assim que dão aula comigo dizendo assim não André agora vai o município vai criar uma nova contribuição
eu não acho que vai criar contribuição nova nenhuma contribuição já foi criada né O que você vai efetivamente fazer E aí talvez tem que ter a meu ver tem que ter alteração da legislação pelo menos de alguns municípios é você permitir que você possa utilizar aquela receita com esse fim tem gente que acha que não precisa nem alterar a lei Mas assim pessoalmente eu acho que não custa nada fazer uma alteração Legislativa porque eu tô no campo financeiro de vinculação de receita com despesa mas tem gente que ah não tá na Constituição já pode Já
vamos direto não precisa disso só que não é um tributo novo né não é assim ah vamos agora criar uma nova contribuição tanto é que o parágrafo único não foi alterado o parágrafo único é que autoriza você cobrar na conta privada isso não foi alterado então eh a meu ver é muito mais uma questão de vinculação da receita com a despesa no que que você pode gastar do que efetiva e uma preocupação até de disso né das das cidades que elas vão crescendo de urbanização de você eventualmente utilizar essa receita para esse fim tá então
esse também é um ponto que eu acho que para pros municípios especialmente municípi pequeno aqui pro Rio é importante também tá mas assim para municípios de pequeno e médio porte isso eu acho que é um grande faz é é algo que é relevante Ok bem outro imposto é o imposto de transmissão causa mortes e doação eh o que que aconteceu em relação a esse imposto é interessante que o ITBI não foi modificado né o ITBI ele não teve uma alteração nenhuma na Constituição em relação a na reforma e nós vamos ter discussões grandes do ITBI
né quando a gente tratar do ibs porque o ibs vai poder incidir sobre transmissões alienações de bens Imóveis e sessões de direito que é a hipótese de incidência também do ITBI Então vai ter uma grande discussão em relação ao ibs né já tá tendo muita gente já tá escrevendo sobre isso né e certamente essa é uma discussão da da da lei complementar que vai ter que ser enfrentada pela lei complementar mas porque será que a constituição autorizou forma expressamente uma dupla incidência ITBI e ibs porque o aspecto material e do Imposto é o mesmo né
eh no caso ou você vai ter que ter Eh vamos dizer assim alguma sistemática para evitar um excesso de Carga Tributária né mesmo que você entenda que é uma dupla incidência né que é uma algo extremamente controvertido nem todo mundo está entendendo que é uma dupla incidência eh você teria também a questão eventualmente de Carga Tributária né o setor da do setor da né vamos dizer assim de imóveis está emp polvorosa com o que vai vir daí várias já vi palestra já vi gente escrevendo né porque você vai tributar locações de bens móveis você vai
tributar pelo ibs eh o o não só a parte de de administração de imóveis algo alguma coisa que já estava no ISS e que não estava locação de bem imóvel né súmula vinculante 31 dizia que não podia o ibs vai tributar mas aqui especificamente do ITBI mas a a a constituição não alterou ITBI e a e a competência continua sendo privativa dela do município só que você também tem a mesma hipótese no na previsão de ibs e CBS então assim porque o fato gerador é o mesmo dos dois né então você vai ter essa discussão
que eu acho que vai ser imensa Tá mas vamos passar Por que foi alterado causa morte e doação tô dando só para vocês pensarem né do ITBI temos várias discussões envolvendo isso mas assim vamos lá pro imposto de transmissão causa morte e doação que é do estado aqui eu tive uma alteração que é formal expressa no parágrafo primeiro inciso dois ele diz o itcmd relativamente a bens móveis títulos e créditos só para explicar tá esse inciso dois des respeito ao sujeito ativo né quem é o estado com competente para cobrar o imposto de transmissão ele
colocou está lá a regra para bens Imóveis sempre é o da situação do bem que é o inciso um para bens móveis títulos e créditos compete ao estado onde era domiciliado de cujos ou tiver domicílio perdão O doador ou ao Distrito Federal por aqui o que tá em é o que foi alterado na redação originária daqui era o estado competente é onde se processava o inventário a regra original da Constituição de 88 quando você estava eh tratando de bens móveis títulos e créditos você teria de recolher o imposto ao estado onde se processava o inventário
a partir da reforma a regra passou a ser domicílio pros dois né domicílio Onde está domiciliado de cujos ou no caso de doação Onde Estiver domiciliado O doador e Isso muda é uma é uma alteração porque tem a ver com o sujeito ativo de quem vai cobrar e obviamente Isso muda também tem influência em relação à alíquota né porque se você tinha onde o estado onde era processado o inventário era um onde o estado onde está o domiciliado o de cujos pode ser outro e Obviamente as alíquotas dos Estados aqui é competência privativa dos Estados
mudam então a regra de competência mudando você muda eh ten vários advogados que são de direitos sucessórios dizendo assim ai agora a tributação ficou pouco pior eh bem Depende muito da onde vocês qual o estado que você está se referindo né assim em primeiro momento quanto a Esse aspecto Ok eh existe uma discussão aqui interessante que é a seguinte vocês vejam que a maioria dos das leis estaduais elas muitas vezes reproduzem a o que tá na Constituição Federal meio dizendo assim eu sou competente Estado do Rio de Janeiro é competente nesses casos e a regra
que estava na maioria das leis estaduais era obviamente onde se processava o inventário né porque era a regra anterior então H Existem algumas alguns autores que acham que as leis estaduais precisam ser adaptadas para que seja né estabelecido que agora é o estado do domicílio do do de cujos para que os estados possam cobrar Essa é uma discussão ou será que por ser uma regra de competência de sujeito ativo bastaria regra da Constituição né já que aqui não tem nenhuma nenhum limitador mas esse é uma foi uma alteração que foi realizada a outra diz respeito
a esse inciso sexto na verdade aqui também é uma confirmação de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que que diz agora o texto constitucional o imposto de transmissão causa mortes e doação será progressivo em razão do valor do quinhão do legado ou da doação O que que significa isso né Essa progressividade aqui é uma progressividade fiscal é uma progressividade que se baseia na capacidade contributiva então o que que quer dizer progressividade fiscal quanto maior for a base de cálculo maior será a alíquota Então você você aumenta os dois elementos quantifica vocês pensem no Imposto de
Renda não tem as faixas quanto você vai aumentando a faixa você vai aumentando a alíquota o imposto de renda sempre foi o exemplo do caso de imposto No Brasil onde será progressivo é Obrigatoriamente progressivo impost renda o que que acontece no no imposto de transmissão causa mortes do base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens transmitidos é o valor de mercado dos bens transmitidos eh e aí houve uma grande discussão no Supremo Tribunal Federal se eu poderia ter ou não progressividade no imposto de transmissão causa mortes e doação porque o texto original
da Constituição não previa de forma expressa progressividade para esse imposto e o imposto de transmissão causa mortes e doação é um imposto real Como é o IPTU eh eu já falei né mais de 20 anos aqui trabalhando na na área tributária eu deria eu sou da época do IPTU progressivo né de defender a a discussão do IPTU progressivo foram anos e anos e anos 20 anos né Sara ainda tá agora transitando em julgado Roberto também execução de julgados de transitado de julgado de ptu 98 nós estamos em 2024 pagando precatórios né então assim né da
quem da tributária sabe disso e eu fui eu tava lá nos nos 500 anos atrás discutindo IPTU progressivo e qual era a discussão de IPTU progressivo Era exatamente se ele pod a progressividade fiscal poderia se aplicar ou não a imposto real na época do IPTU o Supremo disse que não podia por isso que as leis foram consideradas inconstitucionais E aí teve restituição né questão fase de precatório Muitas delas até hoje mas aí a questão chegou 20 10 anos depois ao ao Supremo de novo mas aí por esse imposto transmissão causa mores e doação e o
tema com repercussão geral é esse 21 vocês vejam que o número até baixo né 21 é antigo né de 2010 em 2010 vocês vejam ptu foi julgado em 2000 eu sou velha né 2000 então 2010 Chegou o causa morte e doação quando chegou em itcmd o Supremo Tribunal Federal mudou de opinião mudou ele disse assim a para quem trabalha advoga né Eu passei mais de 10 anos brigando por isso a chega o Supremo Tribunal Federal por imposto do Estado né chegou e disse assim não aquilo realmente aquilo que vocês estavam defendendo durante 50 anos vocês
estavam certos mas eu só reconheço depois de 10 anos que teve súmula vocês perderam foram condenados mas pro is estão pagando né pagam até em 2024 mas e tcmd do Estado vamos rever a nossa jurisprudência vamos pensar em outra coisa né E aí 10 anos depois lá em 2010 o que que o Supremo entendeu que não importa se o imposto é real ou pessoal né Por quê Porque progressividade fiscal que que eu disse para vocês hoje tem se baseia no quê capacidade contributiva capacidade contributiva é visa o quê Justiça fiscal Justiça tributária então quando a
Inés de você reduzir o número de impostos que submetem você tem que ampliar né então o Supremo disse assim olha tá não tem problema nenhum tendo na Constituição ou não não estando na Constituição qualquer imposto pode ser progressivo porque Visa capacidade contributiva Justiça fiscal agora Justiça tributária está expresso lá na Constituição Federal no 45 parágrafo Tero então agora assim maravilhoso então o imposto de transmissão causa mortes pode ser progressivo é o tema é de 2010 e agora expressamente foi colocado na Constituição Federal Eu só gostaria de destacar o verbo né em tributário às vezes para
outros ramos do direito não tem muito importância mas no direito tributário se a constituição fala poderá ou será são duas coisas diferentes essa discussão é da seletividade da progressividade né então assim paraa seletividade o Supremo reconheceu você tá lá será É obrigatório o Imposto de Renda é será progressivo IPTU é poderá ser progressivo pro IPTU sempre foi uma faculdade até depois da da mudança né lá da da end da constitucional 29 é poderá IPTU pode ou não no rio não é mas vocês vejam o verbo que está aí será quando o Supremo julgou lá o
tema 21 ele disse ó qualquer imposto pode ser progressivo depende da Lei depende da escolha do legislador só que agora o verbo é será Eu tenho uns amigos que são advogados de sucessão que estavam assim me ligando fal assim mas como assim então o estado que não tem progressividade vai ter que criar progressividade bem se continuar a mesma interpretação da Constituição pros outros impostos eu diria que sim então tem advogados que estão fazendo uma uma corrida né para planejamento assim quem tá aqueles inventários para serem abertos há 50 anos ninguém recolheu tudo bem que a
que segue a regra do fato gerador né do quando a pessoa morreu também não é assim a gente não vai poder fazer um planejamento se a pessoa tá viva né assim não chega a esse ponto mas né mas faz doação faz outros planejamentos porque aí faz doação né porque a você fazer pela sucessão você faz pela doação porque o imposto envolve os dois causa mortes e doação né E aí como a arícia bem destacou será progressivo os estados vão ter que se adaptar que o estado que não tem progressividade vai ter que mandar projeto de
lei Então o que acontece e como aía bem mencionou pro causa morte não tem muita solução porque depende da data que as pessoas faleceram né mas o que que as pessoas fazem do né nem sempre vem doações doações liberalidades gratuitas né mas assim mas doa E aí eu né Tem umas algumas Unos planejamentos que não é bem assim gratuito né tão gratuito mas tudo bem doação por quê Porque as pessoas estão com medo porque tá obviamente como se o estado que não tem progressividade vai passar a ter vai ter que observar por exemplo o princípio
da anterioridade porque para algumas pessoas vai majorar o tributo concordam Então vai ter que ter a lei estadual observância das duas anterioridades Porque aqui não é exceção Então as pessoas estão correndo A setor de planejamento sucessório está em polvorosa todo mundo sugerindo doações transmissões de bens para não pegar a legislação dos estados que vão alterar sinto informar a nós que moramos nesse estado tão belo que a legislação do Estado do Rio de Janeiro já tem há muitos anos progressividade né de 4 até 88% né De acordo com o valor venal dos bens transmitidos mas tem
estados que não tem né então Então é isso é eu diria que é importante e influenciam vários ramos do direito porque nós advogamos somos bem criativos né doua com gravame reserva de penso alguma solução né bem mas vocês pensarem objetivo aqui é trazer o que já está modificado de impostos que existam outra inclusão foi essa eh bem Vocês sabem que as igrejas têm um tem bastante poder no Congresso Nacional não acho que eu estou dizendo nada demais Todo mundo sabe disso né a emenda foi a constituição foi alterada para dizer na lá no 156b da
constituição que a imunidade das igrejas né antigamente era templos de qualquer culto agora são entidades religiosas e mais instituições de educa de assistência social e beneficentes aqui também tá lá ó Organizações assistenciais e beneficentes essa é Inclusive a redação do 150 6B atual e paraa imunidade do 156 que é genérica né Eh isso faz muita diferença porque quando você utiliza essa nomenclatura Organizações assistenciais e beneficentes que também está aqui ela eh e coloca numa Regra geral de imunidade do 150 6B hoje a existe uma diferença tributária de tratamento de imunidade tributária entre organizações entidades assistem
religiosas que estão na linha B que não precisam do preenchimento de requisitos pro gozo da imunidade e a a entidades assistenciais que não sejam religiosas que estão na linha C que precisam de ser sem fis lucrativos e atender os requisitos previstos em lei que são do 14 do CTN hoje então hoje eu diria para vocês que você tem dois grupos de entidade de assistência social o religioso que não preenche precisa preencher requisito nenhum e o do grupo não religioso que está lá na linha C ambas entidades assistenciais não sei se vocês estão vendo agora que
a tem uma outra PEC também religiosa de imunidade para dar imunidade quando elas adquirem os bens que elas sequer são contribuintes né então assim é elas perderam no Supremo aí vai cria uma Emenda Constitucional já está em última votação vai sair eu não tenho dúvida nenhuma que vai ampliar e aqui especificamente do imposto de transmissão causa mortes e doação essa é uma hipótese de não incidência específica eh tem autores tem quem defenda que é uma caso de imunidade né porque tá na Constituição é sempre imunidade só que aqui é uma imunidade específica desse imposto e
aqueles que defendem que é uma hipótese de não incidência tem mais a ver com política fiscal eu pessoalmente né lá na linha do professor Ricardo Lobo Torres eu né e para mim isso é uma não incidência tá constitucional eu não vejo isso como isso tem a ver com política fiscal não tem nada a ver com algo fundamental tá minha opinião mas obviamente há várias opiniões mas sendo imunidade ou não incidência a verdade é que o imposto não incide né então vamos ler não incidirá o impost de transmissão sobre as transmissões e as doações para as
instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social vocês V instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social isso é um mundo e é um conceito em aberto a meu ver inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas que já tá lá na imunidade do 150 CB e institutos científicos e tecnológicos que também é um outro mundo né E por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais observadas as condições estabelecidas em lei complementar tá a reforma tributária faz menção a lei complementar em mais de 70 artigos 70 menções
então tem muita coisa para lei complementar né Nós estamos longe de ter uma uma reforma eh alto aplicável e completa muito muito muito muito muito lgico mas aqui também vai depender de lei complementar o que que eu queria só destacar é o seguinte o CTN diz que cabe as leis estaduais definirem quem é o contribuinte desse imposto mas a maioria das leis estaduais estabelece como contribuinte os donatários que é quem recebe o raciocínio do fisco é sempre para onde vai o patrimônio né se não houver o pagamento que que eu posso penhorar né então assim
geralmente a escolha é quem recebe o patrimônio então é o donatário e eles são donatários por isso aqui a preocupação de reconhecer a não incidência quando há doações igreja tem muita doação né quando você doa em dinheiro quando você doa né qualquer tipo de transmissão que seja gratuita óculos aliança exatamente que vocês quiserem doar eh não haveria pagamento do Imposto no caso das igrejas tava me ver lá no 150 6B mas aqui vocês vejam vai para institutos cientí científicos e tecnológicos eh instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social né Eu já
vi algumas zes achando que estão aí incluídas nessa nessa descrição então assim é uma uma mudança e é algo que é relevante Vamos ver se agora eu ai não quer ir foi não Ah sim a outra grande alteração envolvendo o impost de transmissão causa mortes já tô já tô acabando né É o seguinte eh existia uma discussão e aí eu vou passar pro IPVA também rapidamente prometo que eu não vou estourar meu tempo é o seguinte se O doador tiver domicílio ou Residência no exterior ou se o decujus possuía bens era residente ou domiciliado ou
teve inventário processado no exterior a Constituição Federal na redação originária exigia Lei Complementar para definir o sujeito ativo qual era o estado competente porque as pessoas estão fora do Brasil tem a ver com extraterritorialidade né se a regra era onde era o processamento do inventário E se o inventário tava fora né quem qual é é o estado que vai cobrar o imposto de transmissão Só que essa lei complementar que estava tá lá no Artigo 155 Parágrafo primeo inciso 3 nunca veio nunca existiu Então os estados dentro de uma competência de uma uma tese né de
competência Legislativa plena começaram a dizer quando eles eram os competentes então o Estado do Rio de Janeiro tem a leiana dele São Paulo olha nesse caso eu sou competente e isso gerava obviamente dupla incidência ou Poderia gerar dupla incidência então o que que aconteceu a questão chegou ao Supremo sobre a constitucionalidade dessas leis a possibilidade dos Estados Sem Lei Complementar para dirmir eventuais conflitos cada estado dizer quando ele é o sujeita que foi esse tema 825 com repercussão geral e aí o Supremo Tribunal Federal disse que enquanto não vier a lei complementar os estados não
vão poder cobrar aqui a lei complementar é fundamental porque tem a ver com conflitos de competência entre os entes tem que esperar vir a lei complementar bem Supremo disse isso que que aconteceu com a reforma veio o artigo 16 da emenda constitucional 132 de 23 fixando uma regra transitória o que que diz esse artigo 16 que tá na parte final da emenda diz o seguinte enquanto vier não vier aquela lei complementar que a gente não sabe né a constitução de 88 nós estamos 2024 né até hoje a lei complementar não veio enquanto não vier essa
lei complementar os estados podem cobrar e a regra é essa ou seja não sei se vocês perceberam desde a reforma os estados já tem a regra de quem é o estado competente O que torna a lei complementar eu diria assim desnecessária né Se ela não veio né desde 88 depois é que agora é que não vai ver mesmo Qual é o interesse já tá na regra na regra de transição tá lá dizendo Quais são os estados que vão poder cobrar Em que casos então isso também é uma mudança ok Porque setor sucessório está super preocupado
porque vai começar a ter uma cobrança e agora de uma forma autorizada pela Constituição Federal que o Supremo antes dizia que não podia enquanto não viesse a lei complementar Viesse a intervenção da lei complementar como eu já tô acabando Como já tô né dois minutinhos finais vou passar pro meu último imposto prometo que eu estou acabando IPVA IPVA é o último imposto né desses que não são que não foram criados que foram alterados O que aconteceu com o i PVA primeira alterações são esses mesmos só ten mais um slide prometo que é que são último
o ipvr diz o seguinte inciso dois poderá ter alíquotas diferenciadas o que está em é a novidade tá poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização já existia na redação da Constituição não não redação originária mas uma Emenda Constitucional anterior então tanto é que você você tem aqui no estado do Rio de Janeiro alíquotas que são diferenciadas se o veículo por exemplo é uma moto se ele é uma um carro se ele é um ônibus por em razão do número de de eixos se o veículo é utilitário se não é isso tem
a ver com o tipo tem a ver com utilização né você tem variações em razão por exemplo se o carro é gasolina álcool isso já tinha na legislação do Estado do Rio de Janeiro mas de qualquer maneira a reforma veio e deixou claro que você também pode ter alíquotas de diferenciadas em razão do impacto ambiental muitos estados já trazia o IPVA verde alíquotas mais baixas para por exemplo carro elétrico né carro que é álcool que é menos poluente do que gasolina vários estados já faziam isso o estado do Rio de Janeiro já faz isso há
algum tempo mas agora está expresso porque é um dos princípios que também estão lá no artigo 145 parágrafo 3º da constituição que que é informador do sistema de que você tem que buscar a proteção do meio ambiente essa finalidade extrafiscal foi elevada a princípio constitucional né e aqui você deixa muito claro isso a finalidade extrafiscal do IPVA é muito forte na parte de impacto ambiental estimular carros elétricos né a ideia de você ter carros com alíquotas diferentes antes de eu voltar aqui eu agora eu passei né agora não volta volta para mim ele não quer
ir embora bem vocês lembram que lá na na na anterior se puder voltar Será que volta ah aqui ele fala e valor última observação que aqui eu acho que é uma questão interessante né muitos anos atrás muitos e muitos anos atrás teve uma discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal se os estados poderiam cobrar IPVA mais carro mais caro dos carros importados e era uma discussão de capacidade contributiva o Supremo Tribunal Federal considerou todas as leis inconstitu porque dizia que a proteção do produto nacional tem que ser feita por imposto Federal essa não podia ser
uma finalidade extrafiscal do IPVA só que agora após a reforma é possível você ter alíquotas diferenciadas em razão do valor do veículo vocês viram que a discussão lá era o 152 né diferenciação pela pela origem isso o Supremo disse que não pode então o que que agora veio a reforma e disse não então vamos fazer logo a possibilidade de alícota diferenciada em função do valor Não há dúvida que é para atender capacidade contributiva né então é possível que as leis estaduais fixem alíquotas maiores para os carros mais caros e alíquotas menores para os carros populares
né isso seria uma diferenciação de alíquota para atender o valor o que a meu ver seria muito bem bem eh deveria ser assim né capacidade contributiva E aí você atenderia esse objetivo a última último ponto já passei meus 5 minutos mas vou acabar prometo porque isso aqui também é importante eu queria só encerrar minha minha minha participação dizendo isso eh o que que também trouxe de novo que IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres aquáticos e Aéreos o Supremo Tribunal Federal tinha uma jurisprudência inclusive o precedente é do Rio de Janeiro dizendo que
o IPVA só poderia incidir sobre A veículos terrestres foi uma interpretação histórica porque ele veio substituir a taxa rodoviária única Então como era rodoviária o Supremo entendeu que era só rodoviária a terrestre né apesar da constituição falar imposto sua propriedade veículo automotor né a constituição não disse é terrestre Aquático aéreo o que que for mas foi interpretação do supremo as leis estaduais foram consideradas inconstitucionais Inclusive a nossa e não permitindo cobr de aquáticos e Aéreos o que que aconteceu veio a reforma tributária e disse olha pode cobrar de aquáticos e Aéreos então você pode fazer
cobrança por exemplo de Jet sempre me perguntam isso do Jet né lanchas porque é veículo automotor propulsão a motor né Não importa o tamanho né é helicóptero aviões então assim bem magrela Olha isso é uma discussão que da minha época lá quando da redação originária do da lei do Estado de Janeiro todo mundo me perguntava assim bicicleta elétrico né porque assim era uma era eu achava sempre interessante todo mundo lembrava da da bicicleta elétrica é bom que a tá fazendo exercício Rio de Janeiro né espaço aberto mas aí é uma discussão se ele é veículo
automotor ou se vai ter uma lei diferenciada mas assim vejam que mudou eh excetuados aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros aqui no final tem as companhias aéreas né você não vai cobrar o IPVA das Companhias Aéreas embarcações de pessoas jurídicas que detém outorga para prestar serviço de transporte aquaviária ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca Industrial artesanal científic subsistência A primeira é o caso das barcas né Rio Niterói não incide na segunda é pesca de sobrevivência na grande maioria né na parte final subsistência artesanal a preocupação maior
é essa plataformas suscetíveis de se locomoverem na água Por meios próprios aqui sem sombra de dúvida são as plataformas as plataformas de petróleo né vocês vejam que a menção expressa exploração de atividades econômicas em Águas territoriais e zona Econômica exclusiva isso é típico da de terminologia di área de de petróleo de mar territorial e os tratores e máquinas agrícolas a última observação que eu gostaria de deixar para acabar a minha palestra né E para vocês pensarem é a seguinte a grande discussão hoje envolvendo esse ponto eh é uma questão que eu acho muito interessante que
é a seguinte seg eh quando o Supremo Tribunal Federal julgou ICMS por exemplo importação ou quando ele julgou alguns casos onde por emenda constitucional você traz um fato gerador novo mudando a jurisprudência do supremo porque aqui o Supremo dizer que não incidia lembrem então aqui é uma hipótese de incidência nova levando em consideração a jurisprudência do supremo o Supremo costuma exigir é que primeiro vem a lei complementar de caráter Nacional seja alterada para você incluir aquilo como fato gerador por força do artigo 463 a da Constituição Federal ecms importação foi um desses Quando a importação
abriu para qualquer pessoa física ou jurídica Qualquer que seja a finalidade e depois os estados né que o IPVA Estadual trariam a sua própria lei estadual porque você tá criando um tributo eles não cobravam vocês ver leg do rio foi considerado inconstitucional Então você vai ter que criar novamente e você tem que observar a anterioridade as duas que conta a anterioridade da lei do Estado tá é exercício de competência do estado Só que o PVA só para vocês pensarem eu já prometo que eu tô acabando Já repassei todos os meus minutos possíveis é o seguinte
no caso do IPVA existe lei complementar de caráter Nacional definindo fato gerador do IPVA atendendo ao 46 lá 3 A não porque o Supremo Tribunal Federal disse que as leis estaduais que já existiam poderiam ter sido recepcionadas e que não precisava Então você só tem IPVA nas leis dos Estados cada estado por lei própria dentro de uma competência Legislativa eh suplementar que aqui acaba sendo mais né seja Total eh criar o IPVA então aqui eu você eh muitos autores estão questionando que já que não existe a lei complementar o que que os estados vão fazer
eles vão alterar a lei deles vão observar o princípio da anterioridade pelo menos espera-se que se Observe o princípio da anterioridade e começ a cobrar Independente de vir alteração porque essa lei não existe né não vai alterar uma coisa que não existe Então essa é a peculiaridade do IPVA Ok bem é isso peço desculpas por ter passado todos os meus minutos agradeço a atenção de vocês espero que tenha sido proveitosa estou aberto a dúvidas obviamente a perguntas se eu não invadir o horário das perguntas né e muito obrigada até a próxima próxima [Aplausos] oportunidade bom
gostaria de agradecer a palestra a d Andreia sempre muito clara muito completa eu acho que atendeu plenamente as nossas expectativas pelo né pela didática enfim eh e pelo adiantar da hora a gente vai passar a palavra agora pro procurador Ricardo Almeida eh que é Vai falar sobre o ibs e o CBS né O Procurador Ricardo Almeida também é um dos nossos expoentes aqui de direito tributário da casa é mestre de direito público pela werge diretor da Associação Brasileira de direito financeiro assessor jurídico da Associação Brasileira de secretarias de Finanças das capitais abrasf professor da emerge
enfim da werge eh então passo a palavra ao professor Ricardo Almeida bom muito boa tarde a todos e a todas É uma honra muito grande e uma oportunidade estar aqui falando para esse auditório cheio às 5:10 quero cumprimentar aqui a nossa mesa meu colega sur procurador-geral Carlos Raposo cumprimentar também nosso procurador-geral do município que tá aqui presente Dr Daniel bucar a nossa diretora do Centro de Estudos Dra arícia enfim a todos os colegas presentes Estagiários residentes quem tá nos assistindo aí pelo pelo zoom eh sempre muito bom também ouvir a minha colega André Veloso Não
só colega de concurso mas de de turma né E ela mantém o didatismo que ela vou contar aqui uma uma coisa que aconteceu na formatura ela ganhou um livrinho de ouro sabe por quê todo mundo tirava a cópia do caderno dela e deixava na Xerox E aí é mais ou menos como você assistir palestras hoje no YouTube com velocidade 1 e-mail você pegava o caderno da Andreia pronto não precisava assistir a aula de civil tava lá no xerox então a gente ia na o Tratado da Eloí Helena Barbosa tá todo lá nas anotações da andr
da André então Andreia fala sempre muito claro e de maneira muito didática é uma alegria poder compartilhar essa mesa com você mais uma Andreia Bom tema vocês já perceberam que bom acho que a Andreia pegou a parte as melhores fatias do bolo a gente ficou com a gente ficou com uma parte mais eh eu vou dizer assim agre doce bom em primeiro lugar eu faço um comentário muito breve sobre a fala da Andreia que vai lincar com o que eu vou tentar passar para vocês sobre uma visão geral da reforma tributária como ela deixou claro
ali ao final de cada uma das Exposições essas alterações que em tese ajudaram os municípios e aos Estados foram como pasteizinhos de vento a parte já estava resolvido pela jurisprudência né mas para tentar atender lá no no embate político que se formou isso é muito importante né a gente tentar entender o que levou a essa reforma não deixem de analisar isso não é matéria do politólogo do cientista político é matéria também do jurista né Eu acho que mesmo no direito tributário que pessoa ainda é muito resistente ao consequencialismo também ao contextualismo a gente tem que
textualizar o que acontece com a legislação porque hoje isso não é só o Supremo Tribunal Federal no Brasil e a jurisprudência enfim os aplicadores do direito Eles estão preocupados sim com as consequências e as origens dessas normas dessas medidas o que que elas provocam na realidade das pessoas Infelizmente existem muitos descolamentos da realidade Então a gente tem que tentar entender por exemplo o que que levou a emenda constitucional 18 de 65 que é o sistema que tá em vigor como falou aqui o professor Ricardo Lode há quase 60 anos sem uma única declaração de inconstitucionalidade
Porém quando a emenda de 65 foi foi aprovada nós tivemos aí 3 4 anos de crises gravíssimas porque as pessoas se esquecem de como veio esse desenho que foi debatido durante 10 anos pela comissão liderada pelo professor grande jurista R Gomes de Souza e tantos outros os estados praticamente entraram em colapso porque ICM a época não funcionava tinha uma base de cálculo ponderada de 7525 que era compartilhado com os municípios tinha o adicional de cms dos Municípios não tinha lista de serviços os únicos serviços que eram apontados no artigo 71 do CTN eram enfim meramente
exemplificativos como sempre foram a Rigor E aí vieram ajustes se aquela reforma que foi debatida e pensada teve que sofrer ajustes importantes para funcionar Imagine o que que vai acontecer com com essa que colocou na Constituição a partir da emenda constitucional 132 mais de 200 dispositivos só a absorção desses dispositivos vai demorar se é que ele vai ficar de pé né se os ajustes não vierem a ser feitos é só a gente olhar paraos precatórios quantas emendas constitucionais sobre precatórios nós já tivemos né 33 62 94 99 103 e a gente ainda não resolveu o
problema dos precatórios precatório im que resver o sistema tributário sobre a tributação do consumo que eles tentaram fazer um reset completo n um reset completo É muito difícil você recetar um sistema Eu só ganhei um pouco de esperança eu fiz até uma postagem que me acompanha lá no Linkedin n tentando ter algum suspiro algum Fôlego de esperança quando eu assisti esse filme que merecidamente ganhou vári Oscars poes criatur com a Bella Baxter que eu tô chamando de Bella texter né uma metáfora é colocar um cérebro de um bebê num corpo de uma né de uma
pessoa adulta mais ou menos isso colocar um cérebro né absolutamente imaturo num corpo de administrações tributárias já bastante calejadas não sei se vai dar certo não vou dar spoiler do filme não quem não viu Assiste porque ainda tá em cartaz e é bom ver na tela grande aí você pode sair com um pouquinho de esperança em relação a emenda constitucional 132 enfim eu tô AC esse tema da reforma tributária Desde da werge eu na época tive a oportunidade de ganhar uma bolsa de pesquisa com o professor Ricardo Lobo Torres e a ideia era atualizar o
livro dele sobre sistema tributário Nacional por ocasião e ele lançou as vésperas da constituinte né uma um azar danado na verdade não mudou nada né mas saiu já com aquela capa velha né constituição antiga 6769 Então tinha que dar uma atualizada paraa Constituição de 88 por ocasião da emenda de revisão né o constituinte de 88 achou que em 5 anos dava para fazer uma revisão na Constituição e a emenda que veio a emenda número 3 de 93 que que ela fez criou o ipmf Essa foi a grande revisão da Constituição de 88 em relação a
o capítulo da tributação ao título da tributação e do orçamento foi um desastre enfim Depois virou cpmf mas essa oportunidade nós começamos a analisar temas propostas de reforma e desde então Algumas propostas foram apresentadas PEC do barquinho principalmente direcionadas pro ICMS o ICMS se tornou o imposto mais disfuncional do Brasil a gente tem que analisar um pouquinho o que que aconteceu com o ICMS ICM Originalmente depois ICMS para entender que primeiro nós fizemos uma grande reforma tributária em relação ao ICMS e a principal dela delas foi a introdução pioneira no mundo porque o Brasil foi
o segundo país do mundo a introduzir Iva né segundo país do mundo a introduzir iva uma ideia que foi implementada rapidamente na Alemanha né antes da primeira guerra a Siemens foi a pioneira do protótipo de um imposto não cumulativo depois os economistas franceses desenvolveram mais bem desenvolvido o modelo que é um modelo que funciona muito bem ali na planilha do economista né mas que na realidade não funciona bem que nem analisar vírus na lâmina do laboratório quando você cula no corpo de alguma pessoa ele tem comportamentos muito diferentes mais ou menos isso que aconteceu em
relação à tributação não cumulativa que veio dando muito problema e continua dando muito problema no mundo né Nós vamos tentar analisar um pouquinho se essa reforma vai resolver ou não a promessa de não cumulatividade Ampla de neutralidade como foi falado aqui que é um sonho dos economistas para melhorar né a operação dos agentes econômicos atrair investimentos estrangeiros em relação à ut ação do consumo mas enfim então nós tivemos em relação a ICMS a substituição tributária substituição tributária foi praticamente na prática uma monof fazia porque você não conseguia fiscalizar aquela miríade de operações e não só
no piloto que comeou aqui no estado do Rio de Janeiro né com a Antártica e com a Brama foi o piloto da subão tributária no Brasil para você não fiscalizar os butiquin então né elas tinham preço tabelado distribuidoras definidas né Atacadistas ou distribuidores você conseguir então cobrar ali o fato gerador presumido antecipadamente e hoje a gente tem mais de 1000 mercadorias né listadas na substitução tributária a gente não analisou isso essa reforma ignorou a gente sabe se vamos manter substituição tributária parece que é inevitável manter substituição tributária com o ibs com a CBS né então
a gente tem que fazer uma retrospectiva para tentar em contextualizar né se realmente parece que agora finalmente a gente fez uma reforma tributária a gente fez várias reformas estruturais no Brasil fizer tem uma reforma também muito importante no pisin cofins 2003 2002 2003 introduzindo a não cumulatividade no pisin cofins E aí você tem hoje metade do contencioso do Carf é discussão sobre não cumulatividade de PIS cofins principalmente em relação ao conceito de insumo que é o que gera crédito lá naquela contabilidade específica do modelo o outro a outra reforma essa aí estrutural mesmo foi a
introdução a nacionalização do Simples Nacional hoje 90% dos CNPJ no Brasil estão no Simples Nacional ou mei E aí essa reforma enxergou Simples Nacional ou mei não sexta-feira a crise que vai acontecer nesse assunto a gente vai falar um pouquinho sobre o Simples Nacional mas mudou por o Simples Nacional ao contrário do que foi anunciado e eu representei uma das poucas ações diretas de inconstitucionalidade da da da Federação Nacional dos fiscais estaduais eh e o Supremo também rechaçou dizendo que não tinha legitimidade porque não quis enfrentar o assunto e esse é um dos problemas hoje
do Supremo Tribunal Federal né a pressão política por não encarar problemas sérios de inconstitucionalidade que essa emenda tem também mas se nós olharmos lá paraa lei complementar 123 a base de cálculo do Simples Nacional não é preço do serviço ou da mercadoria é faturamento é receita bruta e a base de cálculo é o que define a natureza ou o caráter do tributo então tem uma clareza aí de que nós não temos vários impostos colocados dentro de uma cesta em que há uma centralização da arrecadação apenas é um imposto único então Simples Nacional foi uma revolução
no sistema tributário brasileiro poucas pessoas escreveram sobre isso né Eu Enfim tive que fazer alguns artigos sobre o assunto mas tá aí essa é a realidade do Brasil hoje você abre e fecha empresas virou uma siranda o Simples Nacional de fraudes e de sonegação por quê é importante ter facilidade para abrir empresas né todo mundo tá se esforçando por isso mas na hora de baixar também tá muito fácil não precisa juntar certidão nenhuma então para vocês terem uma ideia ano passado o Brasil teve 3.7 milhões de novas empresas abertas novos CNPJ euv uma programa outro
dia na Argentina ele falou assim vej a força econômica do Brasil 3 milhões 700.000 empresas abertas n mais de 3 milhões fechadas também porque isso o é que nem cobra troca de casca né para melhorar a sua camuflagem né ele não paga impostos e agora virou moda no final do ano o cara fazer um pgd retificação de pgd porque não pagou o imposto que tinha que pagar mesmo declarado ele des Clara e pronto Fica tudo bem e depois d baixa na empresa alguém tá analisando isso no Brasil tá aí gritando na cara de todo mundo
as empresas fazem hoje uma série de estratégias para fugir não é só da tributação não para fugir do crédito trabalhista para fugir do crédito privado né se escondendo então o Brasil virou essa grande Lavanderia é uma dificuldade enorme você entender e aí eu tenho que contextualizar para entender como essa reforma rea tributária enxergou esses pontos a única reforma tributária que funcionou também estrutural de um imposto que foi amaldiçoado porque ele é cumulativo Foi a do ISSQN né eu participei da elaboração da lei complementar 116 desde 2001 2002 na abrasp foi um esforço muito bacana com
diálogo com todos os setores afetados febraban F na saúde construção civil e assim por diante Então foi uma lei construída de baixo para cima todo mundo queria pagar ISS assor aqui é setor de software todos os setores brigaram junto conosco municípios no Supremo para pagar ISS depois de 15 anos que o Supremo resolveu o problema dos conflitos que eram incríveis né insolúveis para os advogados que acirrava esses essas disputas nós tivemos aí esse reset né se é que vai ficar de pé do sistema eu não sei ainda se esse botão realmente vai vai vai vai
dar o dar o choque que ele pretende dar em razão desse desse dessa dessa nossa experiência etér Então eu preciso fazer essa contextualização né sai um pouquinho lá do texto da Lei eu não consigo ficar preso no texto da Lei mesmo aliás né seguindo as boas tradições do nosso querido mestre Ricardo Lobo Torres para entender que a primeira grande mentira desse processo é dizer que Finalmente nós temos uma reforma tributária como diz o everardo Maciel ex secretário da receita reforma tributária não é um Marco não é um evento é um processo tem que estar sempre
aprimorando o sistema tributário sempre processualmente então esses grandes Marcos geral geralmente não dão certo mas vamos lá vamos lá pros slides e falar o meu primeiro então o que que quais eram as principais promessas da reforma simplificação não cumulatividade Ampla Justiça fiscal redução da Carga Tributária ao analisarmos aqui as normas enfim alguns mecanismos a gente vai enfim perceber que nenhuma dessas promessas está sendo atendida pela reforma tributária infelizmente nós estamos perdendo uma grande oportunidade o Brasil hoje não é só pela Guerra Não é só enfim por cenários econômicos tem muita liquidez de dinheiro faltam praças
né com mercado com mão de obra qualificada e com matérias pras para investir o Brasil tem todas essas características Mas a gente não consegue aproveitar isso é incrível né Como dizia lá o o avô do atual presidente do Banco Central o Roberto Campos o o Brasil não perde a chance de perder oportunidades a gente tá sempre perdendo oportunidades então e aí só destacando alguns dos pontos né do que eu percebo dos problemas que as normas da emenda 132 vão trazer a gente vai continuar com listas e disputas de incidências né Eh por classificação de bens
e mercadorias por regimes específicos por regimes especiais por regimes diferenciados isso continua vai mudar um pouco não é mais o problema dos serviços da lista de serviços das mercadorias O que é mercadoria não mercadoria Bens Materiais bens imateriais enfim direitos né que agora entraram nessa amplitude que se trouxe com a dicção da Norma uma dicção que vai dar muito problema também nós temos aí também o problema da acumulação de incidências porque a não cumulatividade não resolve nós temos por exemplo Unos impostos stivos tomar na sua base de cálculo os impostos sobre consumo e os impostos
seletivos são impostos especiais sobre consumo depois a gente vai falar um pouquinho sobre isso né que é foi o grande modelo né grande modelo de transição o grande instrumento de transição do estado patrimonial pro estado fiscal os impostos especiais do sobre o consumo foram muito importantes porque eles foram os primeiros a universalizar a tributação basta lembrar que a idade média você tinha uma série de imunidades ou isenções em razão de posições estamentais então o clero a nobreza enfim tinham certas pessoas ou classes né as próprias corporações de ofício as guildas tinham tributos a de ren
a Perone per capita você não tinha uma tributação AD valorem e uma tributação não só baseada em riqueza mas difusa em razão de dificuldades e também daquela sociedade estratificada E aí você começou a cobrar o quê imposto sobre determinados bens que todo mundo consumia cerveja vinho tabaco né até As Perucas Aquele caso famoso da Prússia quando tava na moda todo mundo queria ter uma peruca pagava imposto então todo mundo pagava o imposto sobre o consumo desses bens específicos então foi a primeira forma de você universalizar a tributação isso foi importante para essa transição Será que
a gente deveria recuperar isso agora quando né a administração fiscal sobretudo no Brasil que é a mais avançada do mundo em Sistemas eletrônicos e digitais de fiscalização todo o evento da International fiscal Association que a gente faz ou participa eles dizem o Brasil continua 10 anos na frente do resto do mundo mas a gente não consegue entender que isso pode ser usado pra gente de fato universalizar a tributação e aprimorar Então a gente tem problema de acumulação de incidência de trava de créditos por eu vou explicar depois um pouquinho o problema da não cumulatividade e
o sistema que tá sendo prometido a partir de uma crítica que nós fizemos lá o Bernar ap o Eurico o pessoal do que elaborou uma das pecs que né deu origem a essa emenda constitucional a PEC 45 eles perceberam o risco de fraudes e o problema das fraudes sobretudo as chamadas fraudes Carrocel que no Brasil a gente já conhece muito tempo como passeio de nota né uma fraude conhecida no ICMS Então você vai segundo a proposta a previsão potencial da emenda constitucional e depois nós vamos ver eh já está aí sendo discutida nas nos projetos
de lei complementar exigir que se faça o recolhimento do imposto na etapa anterior para que o seguinte possa se creditar daquele valor ou seja não basta destacar na nota o imposto tem que pagar isso seria operacionaliza que envolve não só esse conhecimento de todas as operações em nível Nacional mas o chamado split payment o que que é isso o que já acontece por exemplo lá no salão de beleza o primeiro primeira pejotização legal do Brasil né em que você a na hora de pagar já manda pro CPF de quem cortou o seu cabelo o valor
parcela do preço cobrado por aquele serviço ou seja não transita no caixa do salão de beleza já vai direto pro CPF então split payment até pelas empresas de adquirência e sub adquirência as empresas da maquininha de cartão de crédito por exemplo e hoje o PX também já tá preparado para fazer você já faria o pagamento do Imposto no momento do pagamento do preço do bem do serviço etc adquirido Então isso é importante é muito bom mas traz consequências econômicas também muito complicadas que ninguém discutiu até agora que eu chamo ali de spillover econômico né de
você buscar o quê fornecedores que T robustez econômica e vão garantir o pagamento sempre em dia do imposto para que você possa ter crédito então se você é uma grande cadeia vendedora varegista ou Marketplace você não vai querer ter um fornecedor né De Perna quebrada que não vai garantir créditos e vai quebrar o seu fluxo financeiro então tem uma série de consequências que não foram estudadas mesmo com essas medidas que são positivas em relação por exemplo à não cumulatividade eh efeitos colaterais da substituição tributária né continua não continua a incongruência do da CBS do ibs
com Simples Nacional porque o projeto que vem de lei complementar a gente já tem essa notícia recebida na semana passada vai exigir que todos os pagamentos ou melhor que todo o o o o sistema funcione com as alíquotas do destino e não pelas faixas de faturamento necessariamente o sistema vai ter que se você tiver se você vender microempresa para 10 Destinos e os 10 destinos tiverem alíquotas diferentes municípios diferentes estados diferentes ele vai ter que ler as 10 alíquotas ou as 11 ou 12 enfim dependendo do número de estados para fazer o cálculo e dizer
quanto você vai ter que recolher no final do mês se já era complicado simples vai ficar mais complicado ainda mesmo com esse sistema enfim com uma série de outras consequências que a gente vai analisar Deixa eu voltar não não pula ainda não descontrole e odios dos impostos seletivos vamos ter que falar sobre impostos seletivos né a gente tá trocando a extrafiscalidade Ricardo lotte falou sobre sobre capacidade contributiva a gente vai tentar entender se os impostos seletivos vão atender melhor aos temas aí de de extrafiscalidade e capacidade contributiva ou não de alíquotas nas compras governamentais essa
é uma boa novidade Tá mas tem problemas porque da maneira como estão querendo regulamentar vou explicar um pouquinho lá na frente e por último aí aumento de carga tributária para diversos setores que já foi dito então assim só alguns dos pontos que me parem mais problemáticos da emenda 132 bom primeiro primeiro tema é a simplificação Porque ela foi anunciada e todos os as apresentações nos telejornais era assim vamos trocar cinco impostos por um ou por dois aí todo mundo que legal bom aí começa a primeira mentira que é nós não temos cinco impostos né Nós
não temos cinco tributos hoje para começar PIS e cofins são absolutamente a mesma coisa só muda lá o código de arrecadação do darf quem né já se preocupou em fazer uma contabilidade apuração e pagamento de PIS e cofins sabe que não tem diferença nenhuma sobre isso nenhuma nenhuma diferença prática né todas as discussões inclusive jurídicas porque é uma legislação espelho inclusive Você até tem leis tratando Diferentemente mas e hoje com caixa único nem destinação diferente existe né PIS e PASEP financiam o quê seguro desemprego né mas vai pro caixa único do governo então sim não
tem nem nemhuma vinculação a um fundo para uma despesa específica ou seja para o do ponto de vista do contribuinte é a mesma coisa a simplificação não trata de dois tributos diferentes essa preocupação com a simplificação ela sempre foi colocada ali em cima da né nas prateleiras mais altas porque as empresas sempre apontavam nos manuais doing business in Brasil que o Brasil é o país é e é o país com maior número de horas gastas pelas empresas para o cumprimento de obrigações acessórias deveres instrumentais setores de contabilidade escrita fiscal compliance Controladoria etc e de fato
é né mas tem que entender que aonde você gasta tantas horas né 80% 70% dessas horas são gastas com com ICMS não é gasto com ISS nem com piscofins né a a a CNI fe a própria CNI fez uma pesquisa sobre quais tributos impactavam mais na na competitividade das empresas brasileiras e o ISS ficou apenas com 1% por exemplo Claro liderando lá no topo 42% ICMS e 32 PIS E cofins então a gente tem que fazer esse contexto para entender o que que tava dando problema e que Promessa de simplificação era essa e IPI IPI
é outro imposto que não dá para dizer que você tá simplificando pro sistema quem é que paga IPI no Brasil poucos setores pouquíssimos setores a união já não fiscaliza a IPI há 30 anos Quem fazia chancela de livro de IPI Inclusive era fiscal Estadual de cms não davam bola eles só fiscalizavam o cara de IPI pela delegacia dos maiores contribuintes pela demarque aí na montadora de automóveis na empresa de cigarro de bebidas né esse esse era o era o alcance da fiscalização do IPI então mudar o IPI vai resolver o problema do contribuinte brasileiro mesmo
para aquele que não está no Simples Nacional não então assim parece que acabaram com o IPI que o IPI é uma coisa que afeta todo mundo não afeta e é um imposto praticamente monofásico né praticamente monofásico vamos desfazer esses cinco impostos que vão virar um ou dois bom o is ICMS o ISSQN Sim são dois impostos ICMS com muitos problemas seriam fundidos no ibs inicialmente a PEC 45 que tinha uma lógica ainda que inconstitucional para um país federativo e com as diferenças regionais e econômicas socioeconômicas do Brasil porque é um modelo baseado lá na Nova
Zelândia país que tem mais ovelha do que gente né Não dá para imaginar que aquilo funcione da mesma forma aqui no Brasil mas enfim OK depois com a PEC 110 fundida Houve essa ideia do Iva Dual tentando copiar outros modelos como o modelo da índia não tem nada a ver com o nosso e o modelo do Canadá que também não tem nada a ver com esse que a gente tá introduzindo no Brasil mas enfim nós colocaríamos o ICMS o issn dentro do ibs né E aí vem algumas por exemplo antes de falar disso a desfazer
outra falácia dessa emenda né o IPI não acaba o IPI continua para quê ele vai ser um peso em relação aos produtos industrializados que tem um similar na Zona Franca de Manaus então se a Zona Franca de Manaus resolve montar telefone quem monta telefone vai pagar IPI e da Zona Franca de Manaus não paga IPI Esse é o modelo de benefício da Zona Franca de Manaus você não vai ver isso no telejornal ninguém tá contando isso né Mas vai ter IPI você monta né televisor como você monta o aparelhos telefônicos como são montados lá na
Zona Franca de manal quem montar no Rio São Paulo BH sei lá Minas Gerais qualquer lugar do Brasil que não seja a Zona Franca de Manaus ou as demais zonas áreas eh de livre comércio beneficiadas vai pagar IPI tu não acabou IPI bom além disso nós temos um imposto seletivo que não é um imposto seletivo Eu até brinquei que parece aquele Alien o oitavo passageiro né tem muitos filhotes dentro dele muitos filhotes porque Vejam o que que faz mal ao meio ambiente e a saúde é prejudicial tudo que você quiser né Ovo faz mal à
saúde depende ma hora faz mal né manteiga faz mal né então assim e ao meio ambiente não tem limite né não tem limite nem não só de Matriz de incidência de núcleo desse fato gerador que né se nós lermos lá a a matriz A previsão fala em exportação importação extração operação tudo inclusive as atividades na maneira de você identificar Essas atividades estamos voltando lá pro imposto seletivo da idade média Eu acho que isso é a pós-modernidade né o pós-moderno é tem um pé lá na Idade Média então só de impostos seletivos você perde o controle
Então não vamos dizer que é um imposto só pra gente fazer essa contabilidade da simplificação e depois lá no no finalzinho da tramitação os estados né produtores agrícolas principalmente de extração mineral inventaram essa contribuição sobre produtos primários e semielaborados né foi a grita porque eles vão perder a capacidade de dar incentivos Como diz e fala bem o governador de Goiás Ronaldo Caiado ele fala assim não Fui eleito para viver de mesada né boa parte da indústria que foi atraída para esses estados foi traída com incentivos fiscais com guerra fiscal e todo mundo faz guerra fiscal
São Paulo faz guerra fiscal Nordeste faz guerra fiscal Rio de Janeiro faz guerra todo mundo faz guerra fiscal né é bom não mas é uma realidade que estava dentro do ambiente da Autonomia tributária dos Estados os estados é que tinham que se entender não conseguiram se entender Até hoje né foi Race to the Bottom né aquela corrida pro fundo do poço todo mundo foi deteriorando suas bases econômicas gerando competição desleal Mas você tinha ali um um princípio que foi importante para desenvolver alguns setores do algumas áreas do país E aí ficamos aí com esse legado
contribuição sobre produtos primários semielaborados né enfim Ah também não discutimos só uma palhinha sobre isso a questão que ocupou o Supremo Tribunal Federal também nos últimos 30 anos dos incentivos financeiros que disfarçavam incentivos tributários né muitos casos chegaram lá então para não dizer que você tinha lá uma isenção tributária parcial uma redução de alíquota sem autorização prévia do confaz lei complementar 2475 tentou botar ordem na casa nessa crise que vinha lá de 65 né 10 anos depois que começaram né as guerras fiscais e a a aprovação tem que ser por unanimidade até hoje eh o
que que os estados passaram a fazer entre outras coisas passaram a falar não você paga o ICMS Abre uma conta aqui no dia seguinte devolve esse dinheiro como uma uma linha de financiamento incentivada favorecida com juros super baixos praticamente devolvia a integralidade Às vezes a integralidade do ICMS a gente tá tratando disso aqui porque a nova guerra fiscal Vai ser uma guerra financeira né não tem limite para isso a emenda também não enxergou uma realidade gritante que a gente já vivencia a décadas no Brasil e aí a gente sai com essa contribuição Então vamos lá
pra simplificação simplificou as crises tributárias Não simplificou minha gente eu digo com toda tranquilidade piorou não só piorou porque a gente tem potencialmente mais incidências mas porque a gente tá trazendo tudo do zero a gente demorou anos para definir o que que é operações relativas a circulação de mercadorias a gente demorou anos para definir o que que é serviço de qualquer natureza a gente demorou anos para definir o que é produto industrializado e a gente agora vai trabalhar com as matrizes que a gente vai vai olhar ali na Norma constitucional tá tão pequena a letra
que eu não enxergo eh eu vou ficar em pé pessoal dessa hora prefiro ficar em pé Então vamos lá ah deixa eu falar sobre o Simples Nacional só para dar um arremate algumas questões ali de alterações porque a gente tá falando das matrizes né Para Além da questão lá que eu falei da das alíquotas diferenciadas a gente vai ter que exigir agora que o o simples nacional e o mei tenham que colocar CPF CNPJ dos adores de mercadorias e tomadores de serviço se não tiver CPF CNPJ como é que você vai saber o destino na
melhor das hipóteses porque existem outras possibilidade de definir destino né a norma constitucional deixou em aberto local do estabelecimento tomador né intermediário da operação tem várias possibilidades de definição de qual é o destino Então como é que você emissor de cupom fiscal por exemplo você chega na lojinha lá você pega notinha fiscal quando tem Claro mas enfim o emissor de cup fiscal tem gente que pergunta quer o CPF na Nota né e alguns estados tem o CPF na Nota que eles tentaram introduzir formma de devolução Como o Rio Grande do Sul cashback a gente vai
falar do cashback também rapidamente ou promoções sorteio de ingresso muita fraudde isso também mas enfim começaram a comprar nota fiscal abessa para ganhar sorteio mas o fato é para o microempresa vai dar para colocar CPF de todo mundo né então tem aí uma incongruência grande com esse modelo simplificado do simples vai ter um estímulo a informalidade né a gente vai fiscalizar essas centenas de milhões de atividades Por parte dos entes tributantes que agora não são mais no estabelecimento não é mais faturamento eu conversando com o pessoal da Receita e da pgfn eles não tinham atentado
ainda claramente para isso principalmente o pessoal da pgfn que tá né mais na ponta do problema não tão perto quanto a Receita Federal falei vocês estão trocando PIS e cofins que tem problemas mas é um imposto um tributo uma contribuição so estabelecimento faturamento por uma um tributo que é no destino sobre preço vocês vão conseguir fiscalizar porque já não consegue hoje Sistema Nacional que foi criado e tá tentando implementar mais de 10 anos chamado c fisca não funciona né não funciona funciona muito mal a união não fiscaliza o Simples Nacional a receita ano passado soltou
um número dizendo que a sua negação no simples é de 526 bilhões mas eu já escrevi um artigo fazendo uma de padaria ali que é no mínimo 1.3 tri né acumulado aí em poucos anos é uma sonegação do Brasil Simples Nacional por tudo aquilo que a gente já falou e o cfis não funciona só tem duas capitais que inscrevem em dívida ativa as dívidas do Simples Nacional São Paulo e BH e não cobram tá lá encostado lá na divaa aqui a gente nem escreve 90% dos CNPJ do Brasil incidindo no estabelecimento faturamento que é é
muito mais fácil você capturar você vai conseguir capturar mesmo com o melhor sistema do mundo como falaram que a gente vai ter né que não foi apresentado eu tive a semana retrasada com o diretor do cerpro que tá incumbido né de fazer o sistema não tem nada ainda é o da é o da neel Mind que aliás nos atende aqui né o do Abu Rabi né eu conversei com o Miguel Abu Rabi né Tem boas ideias e tal mas enfim Cadê o sistema não tem até agora então assim são muitas promessas pra gente tentar fiscalizar
no destino essas coisas bom tirando pelo nosso P né Vamos falar vamos mudar tá gravando não pode então então também tem uma incongruência com o modelo do me Então não vamos falar mais disso não vamos mudar de assunto porque a gente já percebeu que não vai ficar não vai ficar muito fácil de de fiscalizar eh Andreia já falou de cozip de ccmd de PVA Eu adoraria falar disso também mas vamos falar agora dos princípios constitucionais antes de falar das matrizes propriamente né da da Norma de incidência que tá desenhada mal desenhada Na minha opinião na
Constituição Mas enfim então alguns princípios que vieram simplicidade transparência Justiça tributária equilíbrio defesa do meio ambiente e neutralidade são coisas lindas né maravilhosas mas que são combustível para uma série de discussões na hora de aplicar as normas que vão ser editadas eh foram reiterados adequad tratamento Auto cooperativo tratamento diferenciado e favorecido à Micro e Pequenas Empresas que reforça a minha ideia a minha posição de que a norma constitucional tem que inclusive foi a promessa dos próprios protagonistas da reforma que eles não iam mexer com Simples Nacional que iam garantir a opção da empresa ou apurar
do jeito que apura ou ir pro sistema não cumulativo e aí apurando como hoje você tem no Simples Nacional na última faixa enfim tá ali reforçado Esse aspecto ampliação para igrejas André já falou anterioridade anual lá do Imposto seletivo legalidade do Imposto seletivo E aí vamos começar a falar propriamente do ibs e da CBS né eu fiz até uma brincadeira lá no Linkedin né nessa tentativa de buscar inspiração em bons exemplos que deram certo na vida porque esses dois tributos são tributos espelho né Tem uma Norma lá no 149 P introduzido na constituição que diz
que as regras princípios e isenções enfim todos os regimes tem que ser idênticos para ambos então eles têm que ter o mesmo tronco normativo porém vocês já devem ter dado uma lida que a gestão da CB e a gestão do ibs vai ser feita por personagens diferentes cabeças diferentes e também a operacionalização do ibs e da CBS vai ser feita também por estruturas diferentes então a única figura que se aproxima desse modelo é do gêmeos siameses xifópagos né que nascem com um tronco colado uma cabecinha para lado outra cabecinha para outro e bracinhos diferentes E
aí o caso mais famoso da história é o caso dos gêmeos Aliás o gêmeos siameses em razão de desse da origem deles né Eles nasceram na China foram pros Estados Unidos como escravos se apresentavam em circos aquela coisa exótica né E ficaram ricos né tiveram mulheres cada um enfim a princípio cada um com a sua mulher não sei porque enfim não sei como é que acontecia mas tiveram 21 filhos né E ficaram ricos eu falei essa é a chance de esse negócio dá certo é estudar o case do xang e do Eng então estudem o
eu tô tentando ver como é que a gente consegue viabilizar mesmo tronco normativo cabeças diferentes né a receita federal de um lado e do outro lado o comitê gestor será que um vai furar o olho do outro não sei eu acho que vai mas enfim Tomara que não tomara que eles se entendam né A gente vai ver como é que vai ser o contencioso tributário como é que vai ser procedimento de fiscalização e lançamento certidão de divaa é uma só tendo 200 destinos o lançamento é um único quem é que lidera a fiscalização Ninguém sabe
né eu eu brinco que eles vão criar CVC tributária né todo mundo sai de mão dados doos fiscais hoje sou eu que lidero a excursão para fiscalizar uma empresa sei lá em Minas Gerais que vende para 200 lugares diferentes do Brasil não tem jeito né vai ter eu acho que vai ter que ser tudo dentro do comitê gestor mas antes da gente falar dessa estrutura né que é uma complicada né vamos ver como é que ficou lá escrito lá o princípio do destino primeiro 156 a fala de competência compartilhada a gente não sabe bem o
que que é isso competência compartilhada Isso é uma novidade nunca se falou disso na nossa Constituição no nosso sistema ou no sobr sistema tributário Como dizia o nosso Ricardo Lobo Torres critério do destino né local de ocorrência do fato gerador Agora não é mais na origem Onde tá o estabelecimento vendedor ou prestador agora onde está Enfim uma série de hipóteses que estão previstas lá na Constituição possíveis eu entendo que vai ser CPF CNPJ não tem como você criar um sistema de controle que não seja por CPF CNPJ para poder operacionalizar isso E aí vai ter
o qu uma guerra por CPF CNPJ se você tem a casa de lá em Búzios o prefeito de Búzios vai falar assim muda teu domicílio fiscal para cá e toda compra que você fizer Bota teu CPF aí vai vir para cá o ibs vai ser nosso essa é a nova guerra fiscal é a guerra por cpfs CNPJ também não é isso é isso que vai não é isso esse é o critério que vai aparecer para o comitê gestor distribuir usando a alíquota de referência e as ponderações de alíquota durante o regime de transição que vai
até 2078 ao que dificilmente nós estaremos aqui até 2078 para ver o final desse regime de transição é um regime de morte né morre acabou ninguém precisa se preocupar com isso então nós temos ali operações né que é o o a matriz constitucional hoje Matriz constitucional do núcleo de incidência do do ibs da CBS operações não é mais prestação de serviço não é mais negócio operações relativas a circulação de mercadorias e por eles colocaram operações isso é importante porque operações ela vai olhar pro negócio jurídico ela se descola dos atos materiais se descola de circulação
se descola da prestação da transferência efetiva de utilidade então basta ter o negócio jurídico negócio jurídico celebrado oneroso para você ter incidência do imposto do jeito que tá desenhada na Constituição Essa é a potencialidade vamos ver o que que virá nas propostas de lei complementar sobre o assunto se eles vierem aí com outros outras características vai complicar né porque aí você vai ter diferentes interpretações para a matriz e para aplicação dessa Matriz de incidência da Constituição bom Eh vamos vamos em frente aqui como eu falei né além do problema das operações nós temos diversos diversas
hipóteses paraa definição do destino local da entrega da disponibilização da localização do bem da prestação da disponibilização do serviço domicílio localização do adquirente e ainda poderá ter como sujeito passivo pessoa intermediário né que concorrer para realização e execução ou pagamento da operação aí mais uma hipótese a Rigor de responsabil tributária né instrumentalmente mas vem vem ali como como se fosse um um critério de fixação do local e de sujeição ativa e passiva Então a gente tem um risco muito grande de guerra fiscal né com essa possível mistura de hipóteses ou de aspectos espaciais do da
CBS e do ibs bom ah então como eu já falei né Nós temos aí as operações internas e importações esse é outro problema também que não foi tratado ele trata tanto da incidência sobre importações ele usa a expressão importações ao contrário da lei complementar 116 do ISS por exemplo que ou do da própria legislação do ICMS que não trata da importação porque importação é o quê a internação no país de bens ou serviços é um imposto sobre o comércio exterior categoricamente você estaria ainda que por emenda constitucional criando uma Aí sim uma dupla incidência então
nós temos um um problema de de técnica né de técnica normativa e a mesma coisa na desoneração das exportações então não não foi bem pregada a terminologia para as operações poderam ser operações iniciadas no exterior ou provenientes do exterior ou operações destinadas ao exterior e não sobre importação e exportação com conforme ficou estampado a a a ali na Norma agora também não tá claro a questão do proveniente do exterior a gente teve um longo debate sobre isso e um dos poucos casos em que o Supremo Tribunal Federal tratou do assunto foi no caso lá da
TIM de de software que era adquirido no exterior poros sistemas de antenas da TIM município de Curitiba Não me recordo agora o número do do recurso extraordinário nós atuamos pela braspa nesse caso inclusive e não só ficou E aí foi julgado junto com as Adis que trataram da incidência do ISS k sobre o software mas tem ali naquele acorda um ponto muito importante que tem a ver com isso aqui que é a questão de você mesmo não tendo nenhuma atividade realizada no Brasil por ser um software oriundo do exterior haveria incidência então isso ficou fixado
ali como um segundo uma segunda linha de definição do acórdão a a emenda constitucional não tratou desse problema claramente Então vai dar conflito se se a gente não disciplinar isso na lei complementar dizer precisa ter algum alguém algum representante no Brasil né para você tributar esse esse né Precisa ter algum ato de exteriorização no Brasil a gente tem hoje por exemplo o download automático aqui atualizações automáticas que você faz no próprio celular aplicativos jogos etc e são muitas vezes baseados em nuvens que estão no exterior Isso é uma é uma é um é um é
um é um serviço é um direito ou é um bem é um licenciamento oriundo do exterior cabe a tributação ou não cabe né você acessou remotamente né não tem uma uma definição sobre eh é utilidade claramente né quem é o Ah eu sou o consumidor tem que ser no destino agora mas não não tá claro onde você consumiu isso a gente tem muitos problemas hoje em relação a serviços onde se dá o consumo né da daquela facilidade então tem aquele caso clássico a empresa no Brasil pede um estudo para uma pesquisa emitir debent na Bolsa
de Nova York essa empresa que faz a pesquisa na Suíça E você faz o lanamento das debent emva York onde é que você consi o servço no Brasil Nova York ou na Suíça então a emenda também não energ isso claramente não deu pistas pode que nai complementar a gente venha a entend um pouquinho mais sobre como essas operações serão capturadas nessas relações também com o exterior deixando de lado essa confusão aí com importação e exportação eh e até não adotando já claramente o critério que era um critério muito prático pragmático do PIS da cofins que
o PIS da cofins fazia houve ingresso de divisas no Brasil né houve ingresso então é exportação houve remessa de divisas pagando é exp então é um critério financeiro mas é um critério que simplific boa parte dessas verificações do local onde se deu o consumo né o a ou a a ou a ou a completude da operação que é outro problema né porque algumas operações comportam diferimento no tempo e no espaço né Você pode fragmentar a operação né então a operar ela foi parte lá então eu eu vou parcelar eh a base de cálculo né o
problema do cost sharing por exemplo né do split de contratos a emenda não o que falo é uma Emenda que não contextualizou problemas que a gente tá discutindo já H uns 20 anos e que a gente já anuncia aqui esses são os problemas Esses são os hard cases Esses são os problemas duros que a gente vai enfrentar tem uns mais fáceis mas esses aí são alguns que a gente já antevê nessa análise aqui eh enfim vedação sobre incentivos financeiros benefícios fiscais quer dizer tentando uniformizar mas com os lobs no Congresso a gente viu vários regimes
né A gente vai ver aqui os regimes eh depois eu volto aqui na ó lá vários regimes ó Combustíveis e lubrificantes serviços financeiros administração pública que são é uma boa notícia né eu já falo aqui sobre administração pública eh nós há muito tempo pedíamos essa esse desdobramento da imunidade tributária recíproca Ou seja quando você compra uma ambulância você paga piscofins IPI uma série de coisas cms numa ambulância então é uma forma de você transferir recursos no caso do município para os outros entes Federados assim como a união enfim os estados também pagam eventualmente ISS de
viços não faz muito sentido né você ter essa essa esse Impacto econômico financeiro e orçamentário por conta dos tributos embutidos nas compras governamentais então veio uma primeira previsão que depois foi acertada e que agora enfim que que envolveria a possibilidade de você ou destinar integralmente todas as alíquotas da CBS do ibse e do ibsm porque são alíquotas diferentes né depois a gente volta nas alíquotas mas eu acho que vocês já já imaginam que tem que ter uma alíquota cada um pode ter a sua alícota então tem duas hipóteses ou você destin integralmente para o ente
comprador né Essas incidências ou você reduz ou até zera essas alíquotas para que não haja eh essa incidência essa discussão aconteceu no Supra corte americana na época dando imunidade pro contribuinte de fato no caso das compras de motocicletas da da polícia de Nova York é um caso interessante estudar e que de certo modo inspira essa alteração mas vocês estão vendo que tem vários regimes esp específicos né então você vai ter várias questões né várias discussões também sobre hotelaria sociedades cooperativas né Eh a própria Zona Franca de Manaus como eu já falei eh atividade quí tá
reduzida em 60% como serviço de educação saúde médicos medicamentos então Quais quais são os medicamentos tem uma lista de medicamentos vai continuar a discussão como eu falei lá no início sobre listas serviço de transporte coletivo de passageiro rodoviário Ferroviário hidroviário caráter Urbano semiurbano Metropolitano inter estadual intermunicipal enfim produtos agropecuários isso aí então essa briga é a pior de todas que eu tô assistindo é você enquadrar nesse inciso aí insumos a a eh Produções artísticas culturais essa também imagina tem gente defendendo que é a cadeia toda tem gente defendendo que é só quem faz lá o
show né o evento mas que empresado lugou banheiro químico pro evento é eventos tá ali nessa nas Produções artísticas vejam que que os conflitos vão continuar existindo tá bens e serviços relacionados à segurança soberania Nacional mesma coisa segurança cibernética né outras reduções potenciais né que estão lá também nos chamados regimes diferenciados né Nós temos aí o produtor rural isenção redução eh reabilitação de zonas históricas enfim tem ainda uma miríade de casos que já estão constando na Norma constitucional de regimes diferenciados que dificultam é aquilo que a gente estava falando sobre a a definição de quem
vai ser enquadrado como operação ou não operação tá a base de cálculo né ela agora eh tá definida como uma incidência por fora não sei se vocês sabem qual é a diferença de a incidência por fora e por dentro no Brasil isso é um é boa pergunta para o concurso que que a incidência por dentro dos tributos sobre consumo no Brasil tá prevista em alguma Norma não Tá previsto em lugar nenhum né Isso é um costume constitucional tributário não Tá previsto em lugar nenhum e o Supremo Tribunal Federal como teve que decidir isso falou assim
sempre foi assim então continua pagando aí né calculando o imposto por dentro que é o imposto sobre o próprio imposto porque o imposto ele é destacado na nota mas ele não é somado ao preço então por exemplo você emite uma nota fiscal de 100 vamos supor o ICMS de 18 quanto você tem que pagar de ICMS 180 mas quanto você pode cobrar do seu comprador do comprador da sua mercadoria 100 Então você tem que fazer um cálculo para recuperar os 180 Olha desculpa o 18 tem que recuperar o 18 como é que você faz essa
conta é difícil só os contadores Geniais conseguem chegar no número para você poder ter margem de lucro não recuperar custos margem de lucro e recuperar o imposto Essa é a tributação por dentro o IPI por exemplo já era tributação por fora nota de 100 IPI de 20 preço cobrado 120 a agora a incidência é por fora tá anunciad m por fora do do Imposto seletivo também porém o imposto seletivo vai ter na base de cálculo os impostos sobre consumo ou seja se na mesma operação tem CBS e ibs se tiver também imposto seletivo esses valores
estão na base de cálculo do Imposto seletivo Então essa não cumulatividade Ampla não é tão Ampla assim né Então temos alguns probleminhas aí que eu queria destacar para vocês Bom a não há limite na questão das alíquotas também todo mundo qual é alíquota Qual é a alíquota vieram com aquela Promessa de que vai ter uma alíquota de 25% que maravilha né vai ser bom pra indústria porque quem bancou né a gente tem que contextualizar quem bancou a p45 foi o CF que é financiado pela indústria e pelos bancos isso declaradamente né pessoal lá do CF
À vezes não gosta que a gente fique repetindo isso mas a gente tem que saber né quem eles representam Ok cada um né cada grupo econômico tem legitimidade para buscar né as suas seus regimes e de fato a indústria no Brasil é pesadamente tributada a gente né nós precisávamos fazer uma reforma para melhorar a situação da indústria que já sofre uma concorrência violenta sobretudo da China e agora da Índia né Bola da Vez então a gente tinha que enxergar a indústria Sim porém o que que que que se optou trocar a tributação elevada da indústria
e empurrar ela para os serviços principalmente então houve aí uma troca de tributação entre setores sob a premissa de que serviço isso paga pouco tributo no Brasil não acho que paga tão pouco assim alguns setores poderiam ser né ter uma majoração de alíquotas eu concordo mas enfim nós vínhamos trabalhando com o problema das alíquotas né E não adianta você tentar amarrar com a alíquota de referência que vocês vão ver tanto a união vai ter uma alíquota de referência editada pelo Senado quanto o ibs também vai ter uma alíquota de referência essa alíquota de referência ela
vai corresponder a partir de 2033 a 90% da alíquota efetiva cobrada de cada operação no destino pouco importa que você por exemplo município do Rio de Janeiro coloca uma alícota de 30% essa alícota só vai pesar em 2033 em 10% da líquida final não não se o da for 10 for 30% você vai ter 3% da líquida final N do ibs do ibs M porque você ainda tem a alíquota do estado que você tem que somar Então qual seria a alíquota do do município três se a alíquota de referência né calcular para o município do
Rio 2% e para todos os municípios a nossa alícota pode chegar a 5% então a gente tá aí tentando entender o que que vai ser não só Esse regime de alíquotas Mas qual vai ser a alícota de referência e essa alíquota de referência vai valer até 2078 mas com um decréscimo de 1,45 avos por ano então a cada ano você pega esses 90% e diminui um 45 avos n advogado não sabe fazer conta então não me perguntem Quantos por cento é isso mas a gente vai ficar aí com 1 45 alos a menos da alíquota
de referência até 2078 para cada uma das alíquotas da CBS do ibs estadual e alíquota do ibs municipal E aí você pega tudo isso arrecada e depois faz a distribuição pelo comitê gestor como é que vai ser a distribuição você não vai receber esse dinheiro automaticamente tão rapidamente assim como você te falaram vai ter lá uma continha do comitê gestor eles vão tentar automatizar isso né eu tô eu acho que ainda tô dentro do horário da 18:15 o meu horário tô dentro do meu horário não tá certinho tava calculando só a idade em 2078 Tá
certinho o horário não 278 estamos reencarnados já Então vamos lá aí na área tributária que tem bastante trabalho pra gente fazer né até 2078 ninguém vai ficar desempregado por isso que tá cheio auditório até essa hora n todo mundo quer aprender isso aí né Essa maluquice Mas então a a transição basicamente é isso tá agora temos temos o critério de distribuição que vai ser definido em lei complementar tinha uma previsão na lei que olharia para os últimos 4 anos aí os estados começaram todos a aumentar as alíquotas né teve uma corrida de aumento de alíquota
primeiro para compensar a perda que houve em razão do princípio da seletividade para energia elétrica combustíveis etc e segundo por todo mundo queria um um um um revenue share maior para na hora de fazer a conta não meu meu percentual no bolo total de arrecadação era maior do que o de São Paulo enfim não tão menor do que o de São Paulo para você depois na hora de distribuir e olhar para esses percentuais que vão ser os critérios Mas quem vai definir isso a empurraram paraa lei complementar tá então eh eh qual é a o
prognóstico a partir dos debates que estão acontecendo nos grupos de trabalho e no parlamento é tentar olhar para um Horizonte o mais distante possível no passado para você evitar distorções recentes em razão de aumento de alíquotas ou de arrecadações episódicas de alguns estados e de alguns municípios Mas isso é uma grande incógnita ainda quanto você de tudo que foi arrecadado pelo comitê gestor basicamente com alícota de referência com um pedacinho só da su alíquota própria você tem autonomia né em ter sua alíquota própria mas só vale 10% em 2033 e depois ainda tem 3% que
vai ser distribuído esse bolo todo pros municípios e estados com as menores razões também vai ser definido isso lá em lei complementar então só um um flash sobre o que que é o modelo de alíquotas e como se vai se dar essa transição que é uma transição que deixa evidente que se perdeu autonomia você não pode mais instituir o imposto quem institui imposto agora agora é lei complementar nunca houve isso a não ser empréstimo compulsório né isso Tá previsto na Constituição como lei complementar mas pros impostos que são né do estados e municípios sempre a
lei do próprio ente Porque isso é uma prerrogativa um predicado essencial da sua autonomia você não tem mais poder de isentar fazer política fiscal a gente fez aqui o projeto ISS neutro né para incentivar o mercado local de crédito carbono por exemplo acabou quem atraiu hubs tecnológicos dando incentivo redução de alícota de ISS para empresas de ti acabou ess empresas de TI estão vindo embora do Brasil né porque ninguém vai aturar uma carga tributária nesse volume né sobretudo Quem é desenvolvedor e exportador de software Infelizmente essa é uma realidade o aumento de alíquota muito violento
o cara paga hoje por lucro presumido e mais 365 de PIS e cofins vai para uma alíquota de 30 não aguenta Né É complicado e não tem lá regime específico nem especial nem diferenciada Enfim nem nem dada para reduzir por enquanto o Lobby deles não foi tão bom porque eles bateram Palma né as empresas as associações nacionais adoraram foram convencidos que vai ser uma boa vão crescer economicamente aí vão vender muito software não sei eu não sei o que que eles pensam sobre isso mas algumas empresas já perceberam que não vai dar bom vai ser
ruim esse modelo e Esse aumento de Carga Tributária aí no médio eh e sobretudo no longo prazo eh então enfim em alíquotas é isso para eu não não não abusar do do do prazo do horário aqui sistema não cumulativo eu já falei um pouquinho né do modelo da subão tributária o que que deu errado o problema hoje da das da das pessoas interpostas então o que que você tem hoje na Europa as fraudes Carrocel você vende entre aspas ou remete uma mercadoria para uma empresa na Romênia tá a empresa na Romênia agrega valor né cobra
você vende por por 100 ela vende por 200 depois é revendido na França por 210 Então ela gerou crédito sobre 200 né n o cara na origem lá vamos supor na Alemanha pagou imposto sobre Iva sobre 100 foi pra Romênia ela vende pra França por 200 destaca o imposto sobre 200 e a França vende por um preço semelhante Então ela se apropria do crédito dessa operação da Romênia pra França só que a empresa da Romênia não paga o imposto e ela some então ela é uma geradora fraudulenta de créditos né então esse giro esse Carrossel
né que acontece e a gente tem aqui o passeio de nota no Brasil que faz mais ou menos a mesma coisa então em razão disso é que eles criaram aquele mecanismo que tá previsto e deve ser regulamentado assim E vai depender de um sistema que é a chamada trava de créditos o pessoal que é o ziva Lovers eles ficam loucos meu Deus não existe lugar nenhum do mundo mas é uma tentativa de combater essa fraude imagina no Brasil que já tem fraude com ICMS você tem controle de estoque Ou controle de Fronteira poucos estados hoje
tem controle de Fronteira eficiente num uma economia cada vez mais servici ficada como é que você controla se um cara por exemplo emiti uma nota fiscal de lá do Acre né não nada contra o Acre só porque é longe em relação ao Rio de Janeiro mas enfim no estado eh mais distante e fala Olha prestei uma consultoria de informática de R 1 milhão deais e aí destaca lá 250.000 se ali for 25% de crédito e você se acredita você pagou a ele você ele pagou o imposto se você não exigir isso você vai poder gerar
crédito à vontade à vontade boa no Brasil que já é um país extremamente criativo né dos contadores mais criativos do mundo então a diante disso eles acolheram essa nossa crítica essa experiência que a gente tem e o elogio é o modelo cumulativo do do ISSQN que é um modelo cumulativo cumulativo com alíquota baixa Como dizia o professor auxílio Jorge Costa lá na época da reforma de 65 e o pessoal perguntava para ele Professor Qual é o melhor sistema cumulativo ou não cumulativo e a resposta dele depende da alícota isso é que interessa e nós no
caso do ISSQN fizemos uma série de mitigações de alíquotas para exatamente as cadeias que são intensivas em serviços ou tem fragmentação de serviços em que pode haver cumulatividade houve redução de alíquotas todas foram pro piso 2 2,5 então mesmo que você tenha uma acumulação de três vezes com o mesmo preço a alícota chega a 6% baixa né em níve em níveis internacionais então é um modelo fácil é um modelo né que dificulta muito a sua negação não é fácil a fiscalização Mas enfim a gente tem aí problemas sérios com o modelo de não cumulatividade Ampla
tá que a gente vai ter que olhar Porque vão continuar alguns problemas né a gente tem uma série de discussões energia elétrica dá direito ao crédito P mas energia elétrica foi pro processo produtivo foi para esse estabelecimento enfim houve perda de energia elétrica a gente vai ter problemas ainda ah não mas eu paguei com o dinheiro do caixa né do meu estabelecimento eu tenho direito eu paguei eu sou o consumidor e portanto eu vou me acreditar por exemplo da energia elétrica então aguardem que a gente ainda vai ter muito problema mesmo com a ideia de
neutralidade e de não cumulatividade Ampla porque nós somos muito criativos aqui no Brasil né Muito criativos em relação aos temas de de de creditamento e de identificação de operações eh bom tem outras questões ali prazo de ressarcimento os temas todos de compensação de incentivos atuais Não dá paraa gente falar disso né já falei aqui dos regimes específicos e por último eu quero falar do do não vou falar de comitê gestor porque eu acho quem que vai falar de comitê gestor é o é o Felipe ótimo lembra do xang do Eng eh carreira própria e tal
como é que cobra transição a gente já falou cashback do povo pra gente encerrar né Que é que foi anunciado assim como cashback do povo não sei se vocês acompanharam n o bern o nson Rocha pesso fal teremos um modelo de cashback do povo vamos distribuir reduzir a carga tributária daqueles que vão pagar essa alía muito elevada mitigando o impacto dessa carga de duas formas estão previstas lá ou imediatamente reduzindo o valor a pagar ou seja vai ter incidência de 30% sobre duas hipóteses que já estão expressas ali que são energia elétrica e GS n
fornecimento de gás que são produtos de primeira necessidade de todos na verdade né são produtos essenciais e você então teria um sistema que se você for um consumidor pobre e aí quem é o pobre aí começa os problemas né tá no C único tá ganha bolsa família não ganha é fraude como é que você entrou no cadastro como só olhar o número de expurgos que TM sido feitos nos cadastros brasileiros né de bolsa família etc e outros cadastros Mas enfim mas você tá lá no cadastro então seu CPF vai dar direito na hora de calcular
o imposto a pagar ainda que tem uma incidência de de 30% você paga menos essa é uma das possibilidades a outra possibilidade é você paga o valor cheio por exemplo cesta básica tem vários itens que vão entrar aqui né vão habilitar o cashback do povo já acontece lá no Rio Grande do Sul só que o Rio Grande do Sul é uma experiência pequena né o ano passado o orçamento do cashback foi de 45 5 milhões isso não é nada isso aqui dependendo do número de itens de operações que nós colocarmos com beneficiárias para devolver parcela
do Imposto cobrado na operação para aqueles que estão cadastrados pobres né os desassistidos será um fundo de bilhões bilhões né E aí se você tiver que pagar aí começa todo o ciclo orçamentário de arrecadação Ah mas é automática eletrônica né de gestão orçamentária Será que não vai ser capturado em alguma rubrica quem vai fazer essa gestão porque lá por exemplo no Rio Grande do Sul é trimestral Então já tem um fundo que estão gerindo esse fundo esse fundo é aplicado quem fica com os resultados da aplicação e a nossa experiência com Fundos no Brasil é
desastrosa né só a gente olhar FGTS tudo que é fundo dinheiro na mão já dizia né venda aval então assim as capturas né orçamentárias as capturas parlamentares as capturas episódicas de interesses de ocasião realmente podem transformar isso aí num grande né numa numa grande confusão e depois você ainda tem que fazer a devolução que é mais difícil ainda como é que você devolve Ah vai ser na Caixa Econômica Todo mundo vai ter um cartãozinho do cashback do Povo e aí começam os problemas de cadastro e também problemas de classificação Quem tem direito quantos salários mínimos
por família e a classe média não recebe nada porque a classe média vai ser a mais impactada por essa reforma como sempre vai ser a mais impactada por essa reforma porque ela não tem cashback do Povo ela vai pagar as alías todas majoradas sobretudo por serviços então a pessoa que consegue botar o filho num curso de inglês não merece o cashback não por esse modelo até agora não plano de saúde não vai ter cashback tem lqua reduzida fica com essa Mas não vai ter cashback Então a gente vai vendo uma série de problemas e na
própria operação do cashback agora pior de tudo né voltando ao tema dos cpfs é por exemplo centro vou pegar um exemplo concreto aqui do que vai acontecer se algo não for feito para evitar né a gente tem no Brasil a proliferação dos centros sociais geralmente tem algum agente comunitário algum político se não é político vai ser político em algum momento que tem os centros sociais com todos aqueles beneficiários listados né com seus cpfs e eles vão falar assim gente ó vamos distribuir cashback do povo passa para mim seu CPF que a gente tem um grupo
de pessoas aqui são legais que fazem compras de itens da cesta básica e vão colocar os seus cpfs nas notas fiscais você vai receber o CPF no seu CPF né o cashback pode limitar o valor por mês pouco importa o cara vai receber 250 350 500 pratas por mês então a gente vai ter uma distribuição coordenada por centros sociais de cashback do povo ou seja isso é um potencial nos popul n financeiro oramento tributrio enor por que o modelo tax spending do modelo das isenções da extrafiscalidade é adotada no mundo inteiro e essas devoluções são
muito episódicas muito limitadas porque o Budget spending é muito mais caro e muito mais difícil de controlar modelo modica pela Via orçamentária com o tal do cashback do povo então eu acho que a gente tem muitos problemas nessa reforma tributária eu gostaria aqui de estar falando coisas boas para quem vai trabalhar com isso vai ser bom né vai ter bastante trabalho né mas assim pro país né pras empresas pro poder público como um todo né que depende de receitas com nível de previsibilidade eh e sem massacrar porque você massacre a economia né não pode massacrar
a economia O Impacto é é muito grande não só pela carga mas também por essa quantidade de obrigações de de estudos a gente vai ter um regime de transição em que até 2033 a gente ainda vai ter ICMS ISS o IPI continua mas o IPI continua do jeito que tá E também CBS ibs Imagina a gente ficar com 10 anos nessa transição Estão dizendo agora que vão encurtar para 2000 sei lá quando 2028 mas o fato é que a gente vai ter muito tempo aí de de transição conv vendo com o regime atual que o
pessoal chama de Manicômio tributário né Manicômio tributário mas a gente tá indo pro carnaval tributário então a única identificação que eu consegui uma boa solução Alegre são os blocos dos psiquiatras que desfilam no carnaval o pessoal do manicômio carnavalesco aí a gente consegue ver que tem alguma alegria possível envolvida como resultado dessa reforma tributária eu encerro por aqui já extrapolei meu tempo em 7 minutos Agradeço aos que ficaram até agora Tentei passar para vocês aqui algumas algumas enfim reflexões sobre os principais temas que emergem dessa estrutura normativa que foi introduzida na constituição para a competência
compartilhada né para esse tal Iva Dual né que tem uma série de peculiaridades e a tentativa de imaginar como será possível normatizar e operacionalizar isso tá eu tenho certeza que isso aqui é um pedacinho das dúvidas que certamente todos os senhores já TM e terão nos próximos meses nos próximos anos eu espero que a gente consiga dar uma reformada na reforma porque ela precisa melhorar bastante por mais que a gente tenha um ótimo sistema eletrônico né que a gente tem essa esperança eu tinha esperança eu não consegui ver até agora se que é o modelo
conceitual desse sistema eletrônico com o tal do spit split payments com com a trava de créditos com com repositório Nacional de notas fiscais né funcionando de maneira integrada para que de fato a gente consiga evitar que o contribuinte Deva porque o problema hoje isso é um modelo Mundial se o contribuinte passar a dever fica muito difícil de cobrar primeiro pela né multidão de de incidências tributárias então na medida que você deixa o cara Dever ou começar a acumular débitos você não vai conseguir alcançar nunca ISO isso e a gente já viu que as execuções fiscais
os protestos e etc não são suficientes para dar eficácia a cobrança dos tributos a gente precisa evitar que o contribuinte não pague o tributo Então esse sistema sem dúvida é vital mas a gente poderia ter também trazido e não precisaria dessa mudança toda para ter um sistema né eletrônico eficiente para todas as operações e prestações etc mas a gente espera que ele venha e que venha com algum os Consertos aí da Norma constitucional Muito obrigado abraço também a quem está Resistindo até essa hora na no no Zoom né no YouTube no Zoom e fico à
disposição não sei se tem alguma pergunta tô à disposição de vocês Muito [Aplausos] obrigado gostaria de agradecer Ricardo Almeida pela pela palestra nos deixou acho que mais dúvidas do que a gente entrou à ve a gente fica feliz né com a ignorância né que a gente não sabe a quantidade de problemas que a gente vai ter que enfrentar aqui ainda bem que a minha aposentadoria tá perto não antes de 2078 Com certeza enfim aqui abro para perguntas aqui e para o auditório eh na verdade Ricardo está jogando novas tintas sobre a reforma né e Muitas
outras virão tintas coloridas né titas bem coloridas freder Eu acho que o problema principal só problemos problemas que a gente pensou existem Conseguiu ver os problemas concorda concorda acho que tem muita coisa que a gente não enxergou ainda coisas que vão Surgir aí enfim a gente enxergou já é é uma certa futurologia mas com com com a experiência de quem vem que eu falei o cérebro do bebê no corpo já calejado com muitos vícios né e com muitos problemas então eu acho que a tentativa de recetar mesmo é muito complicada mas enfim eu acho que
a gente tem tem aí chance de de e de se Reinventar enquanto município aí olhando para município a gente tem que se Reinventar né se a gente olhar a história do Brasil a gente já teve muitos né muitas Idas e Vindas não só em relação à autonomia formal do município mas na capacidade de autofinanciamento a gente tava vendo aqui a a coisa lá da do IPTU os Estados Unidos tem mais de 15.000 municípios de cinco categorias diferentes né 75% das fontes de financiamento dos Municípios das receitas vem do real estate tax 75% vem do IPTU
o Brasil tá disposto a pagar mais IPTU c seis vezes o que paga hoje eu não sei eu tenho feito uma campanha para mudar essa mentalidade porque a pessoa paga por ano de água ou de luz às vezes o dobro do que ele paga de ptu Mas como é para ele né ele consumiu ele tomou banho gastou água abera né ele deixou o ar condicionado ligado o dia inteiro tudo certo agora ptu que é o condomínio da cidade ele tem que compartilhar né Aí ele não quer pagar ele quer ver só se asfaltarem a rua
dele aí tudo bem aí o IPTU valeu a pena porque essa mentalidade patrimonialista no Brasil a gente só o cara só quer pagar aquilo que ele recebe em troca então Eh eh a gente tem que mudar um pouco a perspectiva E aí eu recomendo sempre o livrinho pequeno grande livro do professor eh eh casal tá na Bis né o dever fundamental de pagar tributos em que ele fala dessa importância de você mudar a perspectiva do do direito para o dever né em que medida o seu dever deve ser cumprido perante a comunidade perante a sociedade
perante o estado eu acho que a gente consegue eh mudando um pouco essa essa perspectiva entender que nós devemos pagar mais IPTU a gente paga muito pouco de ptu se a gente comparar E a Cláudia de César tem bons estudos sobre isso com a América Latina a gente paga hoje menos de 8 08 do PIB de pd de de tributos patrimoniais a América Latina América Latina tem uma média de 1.1 né o mundo tem uma média de 1.5 do PIB desses países a gente paga a gente cobra menos da metade então assim é muito pouco
que a gente cobra e não é só por causa do do do Jet Ski e da do helicóptero que é um absurdo o Supremo ter decidido isso né mas falando do IPTU que é o imposto que vai nos restar tá vai nos restar E aí quando o pessoal falou do ITBI agora que é isso o ITBI é a bola da vez né todo mundo ataca o ITBI todos os dias e essa ideia de que a ibs eu até anotei aqui não falei o ibs vai coincidir com o ITBI Desculpa isso aí realmente é uma distorção
grave né porque o ITBI infelizmente é um ilustre desconhecido todo mundo sabe o que que é o ITBI mas ninguém sabe o que que é o ITBI né Qual é a natureza do ITBI o ITBI é um imposto sobre patrimônio não é imposto sobre consumo o ibs tem vários países da Europa eu tenho um mapinha lá depois mando para vocês quem quiser os países que cobram imposto sobre transmissão de bens Imóveis e o imposto sobre venda de bens Imóveis são coisas diferentes venda de bem imóvel preço lá tá na escritura é o que você paga
né o ITBI é transmissão não ela procura controlar o qu as dinastias né acumulação patrimonial então tanto é que a base de cálculo é o valor do patrimô transferido não do valor que tá na escritura Então são impostos com bases de cálculo absolutamente diferentes Só que todo dia me mandam aqui algum tiktoker algum advogado porque os advogados hoje vendem serviços no tiktok e no Instagram né você pagou ITBI errado você pode pegar de volta e com base nessa teoria de que o ITBI incide sobre o preço da compra e venda E aí gera também essa
ideia de que ambos né quer dizer o ibs agora deveria então afastar o ITBI nas vendas de imóveis Essa é a tese que os caras estão bolando então vejam com uma coisa assim que me parece bastante Clara tão bolando esse tipo de tese né imagina que a gente não tá enxergando Frederick obrigado pela pergunta mais perguntas no chat verdade você trouxe aí né várias várias aflições Espero que como isso vai até 2078 que a gente tenha tempo de desse amortecimento fazer com que né tenhamos tempo de amortecer e e absorver as mudanças e nos reinventarmos
como você está aí preconizando bom dito isso com todo esse monumental acervo de reflexões a respeito da reforma tributária antes disso fala só fazer reinvenção eu quero fazer a propaganda do nosso seminário de inovações e ferramentas paraa recuperação da arrecadação e receitas alternativas que a gente tem que descobrir eu falava hoje né sobre receitas patrimoniais sobre coisas que a gente já vem conseguindo e conquistando não só no rio em outras cidades que a gente precisa conhecer compartilhar e desenvolver porque os municípios vão precisar disso se os municípios não fizerem isso nós vamos assistir Daqui a
15 anos e aí afeta a nossa aposentadoria o que os estados estão sofrendo hoje né A Valência dos Municípios especialmente das capitais que o município pequeno vive de repasse já desde sempre vai continuar lá com o seu deputado federal né arrumando lá uma endin orçamentária impositiva agora as capitais as grandes cidades vão sofrer muito com a perda de autonomia e de capacidade financeira na esteira dessa reforma e de outras medidas que a gente tá assistindo aí muito deletérias pro municipalismo brasileiro então a gente precisa se Reinventar os municípios têm feito o dever de casa né
só olhar as Finanças municipais e a dos Estados se comparar né a gente conseguiu nos últimos anos fazer várias inovações né imposto de renda retida na fonte né conseguimos cozip a gente agora tem que criar novas contribuições não tem jeito a gente precisa disso para poder continuar fazendo a gestão do espaço sobretudo do espaço urbano Então quem puder se se inscrever participar do cifra Dias 24 a 26 de abril eh cifra com s mas é um cifrão Zinho para enfim lembrar a pessoa que tem a ver com receita tá bom gente obrigado bom o o
cifra é apoiado pelo Centro de Estudos da procuradoria vem com selo de qualidade do nosso querido Ricardo Almeida dito isso e teremos sorteio de duas dois ingressos para os residentes em breve também tá tá eh dito isso eh encerro a as falas de hoje quer dizer entrego ao ao nosso querido Raposo para fazer encerramento nosso subprocurador geral agradecer mais uma vez ao Ricardo Almeida pela brilhante palestra e parabenizar a arícia pela iniciativa desse minicurso e desejar uma boa noite a todos [Aplausos]