quando se trata de jornada de trabalho nós temos também o regime de tempo parcial tanto empregado quanto empregador vão beneficiar desse tipo de jornada é uma jornada parcial não é integral o empregado não trabalha 44 horas semanais e nós vamos ver as duas possibilidades que nós temos de acordo aqui com a legislação nós temos que conceito de trabalho em regime tempo parcial 30 horas semanais vamos imaginar que você queira contratar um empregado para trabalhar 6 horas por dia 6 V5 30 de segunda a sexta eu teria ali uma jornada de tempo parcial ele não trabalha
8 horas ele trabalha 30 horas esse empregado trabalhando 30 horas semanais ele vai receber o salário proporcionalmente ele não vai receber Imagine que os empregados que trabalham no mesmo local recebam um salário mínimo para trabalhar 8 horas o que equivale a 44 horas semanais se ele trabalha 30 horas semanais é como se fosse uma regra de três vai pagar o valor proporcional O que é importante eh anotar com relação a esse tipo de de jornada é a questão da aqui eu vou marcar horas extras esse empregado no regime de 30 horas semanais ele não não
pode fazer horas extras não pode fazer horas suplementares Diferentemente daquele regime 20 26 horas semanais aqui tem a possibilidade e ele pode fazer até 6 horas semanais Observe eu tenho o regime de tempo parcial de 30 horas e eu tenho o regime de 26 horas semanais Esse regime ele pode fazer até 6 horas extras Então você contrato empregado para trabalhar 26 no máximo 26 horas até 26 horas por semana e ele pode fazer 6 horas essa semanais agora se você contratou empregado para trabalhar 28 horas 29 horas ou 30 horas ele não pode fazer horas
extras se nós pegarmos a lógica do artigo vamos pegar aqui o artigo para você acompanhar de acordo com o artigo 58 a que é onde está previsto isso considera se trabalho em regime de tempo acial aquele cuja duração não exceda de 30 horas semanais sem a possibilidade de horas suplementares semanais ou ainda aquele cuja duração não exeda de 26 horas semanais com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais então aqui a interpretação que até 26 horas semanais você pode fazer horas extras passou de 26 horas semanais não pode fazer horas extras Essa
é a previsão então nós temos aqui continuando que o salário ele vai ser proporcional o salário que o empregado em regime temp parcial deve ser proporcional a sua jornada de trabalho então se um recebe um salário mínimo trabalhando 44 horas semanais se ele trabalha 30 horas ou 26 horas é proporcional o valor que ele tem que receber agora vamos imaginar que os empregados que já estão trabalhando na regime de 44 horas semanais para que eu possa adotar o regime de tempo parcial para eles pros empregados atuais deve ser feito mediante uma negociação coletiva e o
que que é uma negociação coletiva é um acordo coletivo de trabalho ou uma convenção coletiva de trabalho para que seja feito tem que verificar se existe previsão na Convenção Coletiva ou no acordo coletivo de trabalho e horas suplementares de compensação como que é feito pagamento de horas suplementares como que é feito as horas suplementares elas são pagas com acréscimo de 50% sobre o salário hora normal então o empregado que trabalhar em regime extraordinário ele vai ter 50% a mais da hora trabalhada se ele recebe R 10 pela hora se ele fez hora ise tem que
receber 15 50% desse valor e quando houver compensação de horas as horas suplementares elas podem ser compensadas até a semana seguinte à sua execução caso contrário devem ser quitadas da folha de pagamento do mês subsequente Então existe também a possibilidade de uma compensação de horas pagamento de horas suplementares e a compensação dessas horas regime de tempo parcial empregado também ele pode fazer a conversão de férias em abono aqui é o famos vender as férias o empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário ó é grana é grana se nós pegarmos o artigo
143 da CLT nós temos que é facultado aqui é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias que tiver direito e pecuniário no valor da remuneração que seria devido mas atenção isso já caiu em prova você tem que ficar atento ono de férias ele deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo e olha aqui o que que seria esse período aquisitivo vamos imaginar que o empregado foi contratado aqui no mês de maio quando passam 12 meses nós temos aqui o período a aquisitivo e os próximos 12 meses período concessivo então
aqui ele adquire o direito aquisição do direito e depois de 1 ano dos 12 meses depois de 2 meses ele pode tirar férias a o patrão escolhe esse abono pecuniário tem que ser feito requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo e se el é aqui Aqui o patrão não tem a obrigatoriedade de comprar o período de férias dele mas aqui é obrig patrão vai ter que comprar é um direito do empregado e não do empregador e outro detalhe do regime de tempo parcial também então isso aqui nós estamos falando do regime de tempo
parcial é as mesmas regras do trabalhador que trabalha 8 horas diárias o regime de férias as férias são regidas pelo artigo 130 da CLT e quando nós pegamos o artigo 130 é a regra normal do trabalhador que trabalha 8 horas por dia Ele tem os mesmos direitos se ele vai ter 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais do que cinco vezes então se ele faltou injustificadamente falta justificado não desconta nada não teve faltas cinco vezes durante os 12 meses tem 30 dias se ele tiver entre se a 14 faltas aí reduz seis
dias das férias dele se ele tiver de 15 a 23 faltas durante o ano 18 dias de férias se ele tiver de 24 a 32 faltas ele vai ter 12 dias de férias Então olha o que é interessante mesmo que o empregado falte 30 dias ele ainda tem direito a 12 dias corridos de férias muito cuidado que esses 30 dias 32 dias de falta não são seguidos Porque se o empregado faltar 30 dias seguidos pode ser considerado abandono de emprego mas esse caso não ele Faltou dois dias e um mês cinco dias em outro seis
dias em outro isso de forma alternada e de forma injustificada porque se for faltas justificadas tá tudo bem não vai não vai ter nenhuma consequência mas faltas injustificadas faltou 30 dias até 32 Dias ali ele vai ter 12 dias de férias ainda então Fique atento com relação a a questão das férias e abono pecuniário no regime de tempo parcial nós temos aqui análise de uma questão né uma empresa oferece um contrato de trabalho com 28 horas semanais e permite horas extras e se é compatível com o regime de tempo parcial o artigo 58 a da
CLT traz para nós que aquele cuja duração não exceda 26 horas então se não exceder de 26 horas semanais ele pode fazer 6 horas suplementares semanais Então ele pode trabalhar no máximo ali 32 horas semanais Então se ultrapassou 26 horas não tem direito a fazer as horas extras então Fique atento também a essa observação e o salário qual que é o salário a ser pago sobre o regime de tempo parcial será proporcional se você trabalha 44 horas semanais e você recebe um salário mínimo se você fizer 22 horas semanais você vai receber metade do salário
mínimo e essas observações você vai encontrar todas no artigo 58 a da CLT que trata do regime de tempo parcial Então vamos continuando seguindo aí próximo tema vamos falar sobre Banco de Horas