a todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos Esse é um trecho do primeiro artigo da declaração universal dos direitos humanos e por que que eu tô fritando isso porque o tema do vídeo de hoje tem tudo a ver com esse artigo é E aí [Música] oi oi gente bem vindo de volta ao filosofar is playlist do vocabulário filosófico e hoje com esse primo que você já viu aqui na tambineio do vídeo que é o jusnaturalismo eu vou explicar para vocês esse termo desde o uso dele na Grécia antiga até a modernidade
para você entender passo a passo de como esse conceito se modificou na história mas antes eu quero pedir para você já no início do vídeo deixa aqui embaixo a sua curtida também ativar o Sininho das notificações conferir se você é inscrito aqui no canal tem muita gente chegando por aqui no canal mas não tá se inscrevendo então Confere se você não é um desses e também durante o vídeo você é convidado a deixar aqui embaixo o seu comentário a sua participação Esse é um termo de uso muito frequente na filosofia política e de uso mais
direto de aplicação ainda mais a área do direito e é muitas vezes colocado ao lado em contraposição ao termo ou conceito de juspositivismo Então nesse vídeo eu vou te explicar um e por consequência o outro vão entender então a origem a etimologia da palavra jusnaturalismo é a junção de dois outros verbetes de origem Latina jus vende seus iuris que significa direito e naturalismo se refere a Natura naturé que significa natureza então é um direito da natureza ou um direito relativo à natureza ou Mais especificamente um direito natural esse direito natural aplicado aos Campos de conhecimento
que eu falei agora pouco se refere a ideia de que é preciso usar a natureza como base e princípio do conhecimento e também da aplicação da Lei e da organização política para muitos especialistas e essa ideia de direito natural foi a primeira vez em que o ser humano conseguiu separar canonicamente o que que era justo e injusto natureza Então se viu pela primeira vez como uma referência de uma ordem oficial das coisas que se quebrada cafetaria numa espécie de injustiça do mundo na Grécia que é da onde a gente vai partir aqui o nosso entendimento
do termo a ideia de natureza já perpassava o pensamento dos pré-socráticos eles entendiam que havia uma ordem uma ordem lógica por trás do movimento natural das coisas que deveria ser entendida mas não só entendida mas também seguida Porque se é assim que o mundo funciona deve ser assim que é o melhor para o seu funcionamento assim a ideia de finzes ela prevê um equilíbrio da vida um equilíbrio das coisas e É nesse equilíbrio que perpassa a ideia de Justiça e quando acontece hybris que é a o ultrapassamento trágico dessa ordem então acontece a injustiça Quando
o homem atravessa por força de sua teimosia ou até mesmo de vontade independente da natureza ele atravessa Essa ordem e causa então um desequilíbrio portanto a tragédia grega por exemplo ela nasce desse desequilíbrio pensadores como Sócrates Platão e Aristóteles apesar de terem suas diferenças no pensamento político vão entender essa ordem como uma base racional da realidade e vão tentar entender o funcionamento da racionalidade humana também em relação à racionalidade ou ao logos do mundo já na Idade Média fazendo aqui Já um salto temporal o que os pensadores cristãos de sua maioria católicos entendiam era que
esse jus naturalismo estava a mente ligado a existência de Deus o que significa que Deus é o princípio de todas as coisas e inclusive o princípio da própria natureza se Deus santifica a sua criação e relativamente ao homem ele o dar semelhança e da imagem todo o direito natural toda a importância e toda dignidade está no fato de toda natureza e principalmente o ser humano ser um espelho de Deus Santo Agostinho vai dizer inclusive que era natureza que se percebe que há uma lei eterna para as coisas que nos remetem a Deus já São Tomás
de Aquino Vai dizer que não existe somente um tipo de lei existem quatro tipos de leis a saber a lei a terna que dirige o movimento do universo e dos corpos a lei natural que é o ser humano entendendo a lei a terna e abstraindo dessa lei eterna alguns princípios mais e como por exemplo seria o conhecimento ordinário do que seria o bem o mal o justo eo injusto em terceiro lugar a lei Divina que orientar ia o conhecimento e atitude individual do ser humano O que poderia apontar diretamente para sua vida prática para suas
ações exemplo disso está na sagrada escritura que orienta a vida humana e por último a lei elaborada pelo homem ou a lei humana que tem nos soberano naquele que governa a o exemplo EA orientação do mais racional possível que nós podemos alcançar o pensamento dos jus naturalismo então alcançou uma outra fase na idade moderna principalmente ali no século 16 para 17 com o Pensador jurista chamado Hugo grócio é ele que tem determinadamente a missão em seus escritos e pensamentos a função então de separar a natureza humana daquilo que seria uma espécie de e o essencialismo
Divino no ser humano ou seja não há no ser humano um traço natural que provém é exclusivamente de Deus a razão então passa a ser princípio de todas as coisas e não mais ou não exclusivamente Deus Deus até pode existir mas não é o caso de ser ele a origem da natureza humana e muito menos nem da dignidade humana nesse caso o direito natural existe ou existiria mesmo se Deus não existisse aqui então a figura de Deus não pode mais ser um referencial daquele que vai orientar a vida dos seres humanos nem mesmo é atribuir
normas para a existência o foco Então sai de Deus e vai para a natureza das coisas e do próprio ser humano e em se tratando de ser humano a natureza do ser humano é racional aqui nós estamos então no século ou no período histórico em a razão é posta como um grande valor do ser humano é por esse tempo também que diz o The Car penso logo existo Então nesse caso é o uso da reta razão que vai orientar que vai produzir regras invariáveis Inclusive a matemática e o pensamento aritmético serviriam como uma espécie de
base para a determinação do que seria legal o que que seria direito do ser humano e É também por esse veio que se reconhece que é da própria natureza humana não só fazer pactos Mas também como reconhecê-los e cumprir luz então agora vamos pra parte mais importante do vídeo que ia falar dos contratualistas que são eles os responsáveis inclusive para que esse termo fosse aplicado mais diretamente ao uso político e em consequência como eu falei lá no começo do vídeo que no campo do direito os pensadores contratualistas eles são assim os lados porque eles pregam
a existência de um momento em que a sociedade começa a existir a partir de um contrato social assim então eles acreditam existir um momento em que não há leis não há um contrato social que todos eles vão chamar de estado de natureza e um momento em que esse contrato passa a existir e portanto vai ser chamado de estado civil aqui então quando nasce o estado civil na Si também o momento em que é a necessidade de se criar leis positivas ou o juspositivismo o que significa que então aqui Alguns vão colocar o juspositivismo ao lado
do jusnaturalismo ou seja leis criadas pelos seres humanos em complementação naquelas que já são lindas de sua natureza seja ela qual for ou aqueles que vão colocar o juspositivismo hein e são alguns naturalismo dizendo que só existe as leis positivas porque as naturais não são respeitadas a gente vai falar especificamente de dois contratualistas primeiro John Locke e depois o Thomas Hobbes para o John Locke no estado de natureza Ou seja quando a ausência de leis o ser humano não vive em atrito com o seu igual apesar de reconhecer uma espécie de igualdade entre os seres
humanos que não é necessidade que eles vivam em atrito forem à medida que eles vão conquistando propriedades privadas ou vão expressando a maior de suas propriedades que estão as suas liberdades individuais e também tudo que nasce diz como por exemplo liberdade de pensamento a um risco o risco de haver atritos portanto a ao contrato social para a manutenção do que é mais básico no ser humano que é mais de direito seu naturalmente o download vai depositar na ideia de propriedade propriedade privada e também na Liberdade como a mais básica de nossas propriedades nesse caso então
existem direitos naturais anteriores ao a existência do Estado o Estado então existe para proteger para garantir esses direitos mas ele não é absoluto porque se ele não cumprir seu papel também ele pode ser deposto ou pode ver a ver Retaliação em relação a Ele o Estado então é uma espécie de Juiz Imparcial que não pode ser colocado ao lado de nada e de ninguém somente garantir os direitos básicos do ser humano ou direitos naturais já para o Thomas Hobbes em oposição em crítica Aristóteles que acreditava que todo ser humano nascia político que era naturalmente social
aquele tá dizendo que não a sociedade nasce por uma necessidade porque lá o estado de natureza para o Thomas Hobbes ser humano é violento egoísta vive em guerra porque ali só existe uma lei a ausência das leis então no estado em que tudo é de todos e nada é de ninguém não a aquilo que é o mais básico para a sobrevivência humana a paz EA segurança em nome então de garantir a segurança EA paz abrisse consensualmente mão da Liberdade individual e passa-se então para as mãos de um líder absolutista a capacidade de proteger a vida
dos seres humanos e sim então é o papel do estado Porém Aqui o direito natural ele só é garantido eles só nasce de uma forma mais clara depois o nascimento do Estado está gostando do conteúdo Calma que agora vem aqui um resumão das três acepções do termo para a história da filosofia Oi gente vai filosofia política e filosofia do direito então para resumir existem três acepções em relação a ideia de jus naturalismo a primeira estritamente ligada ao funcionamento do universo das coisas físicas do Cosmos e também do instinto e da reação e da natureza humana
então a observar como as coisas funcionam percebe-se o que deve se manter para que as continue ordenadamente funcionando a segunda acepção é a ideia de que a natureza humana é dádiva presente reflexo da existência de Deus portanto por sermos todos divinos E no caso o ser humano sua vida representar uma imagem e semelhança dele desse ser Divino ela deve ser preservada porque ela é esse é Sagrada e por último o jusnaturalismo nasce como um fruto de uma lei dotada da Razão Humana ele é portanto a descoberta da razão humana e portanto por ela pode ser
determinada alcançada orientada e portanto instituída e cumprido bom por hoje é só mas antes de você ir embora calma vem aqui embaixo o primeiro link da descrição é um presente para você sim toda sexta-feira eu envio para o e-mail das pessoas inscritas nesse link aqui novidades conteúdos exclusivos de filosofia que eu preparo com todo carinho toda semana um tema novo conteúdo novo não quer perder isso Então vem aqui embaixo entre para nossa newsletter também eu quero te convidar a conhecer o meu livro se você quer saber mais sobre o riso em limite é só clicar
no link também vai estar aqui na descrição do vídeo que para você adquirir essa belezinha aqui aqui do lado vamos está aparecendo dois outros vídeos para complementar o conteúdo desse aqui então corre lá para continuar tô assistindo o canal Não esqueça de Compartilhar esse vídeo a gente se ver uma próxima tchau tchau E aí [Música]