Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre costumes previstos no artigo 4to do Decreto Lei 4657 de 42 o artigo quto do Decreto Lei determina que quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do Direito devemos lembrar que o juiz deve observar Essa ordem ou seja ele deve primeiro tentar resolver a lacuna na lei com a analogia se não der certo ele vai tentar os costumes e se ainda não der certo ele vai tentar os princípios gerais de
direito o que são costumes costumes são uma prática reiterada da sociedade ou de um grupo de pessoas ou até de uma certa profissão podemos citar como exemplo de costume o cheque pré-datado o cheque pré-datado não está previsto em lei mas é habitual no Brasil nós usarmos o cheque pré-datado dado cheque para alguns dias outro costume também que nós temos que também nós está previsto em lei é a obediência das filas nós quando chegamos no estabelecimento e tem uma fila nós observamos esta ordem da fila Mas isso não está na lei isso é um costume adotado
pela sociedade nós temos três tipos de costumes nós temos os costumes secundo Legend os costumes preter Legend e os costumes contra legem os costumes segundo legem são aqueles que a própria lei autoriza o uso do costume a lei determina assim olha quando as partes não decidirem sobre essa situação o juiz poderá aplicar o costume isso nós encontramos por exemplo no nosso código civil o artigo 569 inciso 2 do Código Civil diz que o locatário é obrigado a pagar pontualmente aluguel no prazo estipulado no contrato mas se no contrato não tiver um prazo estipulado as partes
fizeram o contrato de aluguel e não colocaram com a data de pagamento o juiz poderá determinar que ele será pago de acordo com os costumes do lugar isso tá escrito no código civil então o juiz ao aplicar o artigo 569 inciso 2 da constitui da da código civil ele estará fazendo uma subsunção porque ele encontrou a lei para o caso concreto e ele estará utilizando o costume segundo legem um outro exemplo que nós temos de costume secundo legem é o artigo 596 do Código Civil que trata da prestação de serviços ele diz que quando as
partes fixarem uma prestação de serviço determinarem uma prestação de serviço mas não estipularem valor para essa prestação de serviço o valor será fixado de acordo com o costume do lugar esse também é um costume pré eh desculpe secundo Legend Ou seja aquele costume que está fixado na lei determinado pela própria lei o segundo tipo de costumes que nós temos são os costumes pré terle os costumes pré terle não estão previstos em lei Mas também não são contrários à lei na verdade Esse costume que prevê o artigo quarto do Decreto Lei é o costume pré terle
é aquela possibilidade que o juiz tem de resolver uma lacuna na lei utilizando um costume do local ou de uma certa profissão ou de uma certa ou da sociedade mas não é o costume que já está previsto na lei porque senão seria o costume segundo legem nós podemos utilizar como exemplo de costumes pré ter legem por exemplo quando uma pessoa ela e concede o seu cachorro empresta seu cachorro para procriar e ela geralmente pelo costume da sociedade tem direito a um filhote e às vezes ainda o costume diz que o o esse filhote que ela
tem direito é um ainda o macho então isso não está escrito na legislação mas é um costume que se habitualmente utiliza para quem dá o cachorro paraa procriação outro exemplo que nós podemos usar como costume preter Legend é o caso do arrasto né da da rede da Tainha quando o pescador ele ajuda a fazer o arrasto da Tainha ele tem direito a algumas Tainhas porque ele ajudou a arrastar isso aí também não está na lei Mas é costume da certa profissão da profissão do pescador outro exemplo que nós podemos utilizar Izar é a engorda do
porco né quando uma família e utiliza os vizinhos os vizinhos ajudam a a engordar o porco do seu vizinho quando existe quando acontece o abate desse porco Geralmente os vizinhos que ajudaram a engordar o porco eles têm direito também a a tantos quilos de carne isso geralmente é um costume do local desses lugares eh rurais das fazendas que as pessoas utilizam Esse costume e um outro costume que eu já citei aqui para vocês é do costume prle é o cheque datado o cheque pré-datado ele não está previsto em lei Mas ele é amplamente utilizado no
Brasil as pessoas usam no dia dia o cheque pré-datado e inclusive se uma pessoa apresentar o cheque ou protestar um cheque pré-datado pode apesar de não estar previsto em lei que ele é pred datado ele é um título pagável à vista mas a pessoa pode até ser pode sofrer uma ação de indenização por denos Morais por ter protestado esse título antes do prazo que está pred datado o terceiro tipo de costumes que nós temos são os costumes contra a legem são aqueles costumes que contrariam a lei apesar de ser uma prática reiterada da sociedade mas
ele está contrariando a lei ele pode trazer esses costumes contra legem dois reflexos na ordem jurídica primeiro ele realmente contraria a lei e não pode ser empregado pelo juiz e o segundo caso de tão reiterada essa prática da sociedade Esse costume faz com que a lei deixe de ter aplicabilidade vou dar um exemplo para vocês quando realmente a lei o costume contraria A Lei e portanto não pode ser empregado pelo juiz Digamos que tenha uma cidade que as pessoas não tenham por hábito utilizar o cinto de segurança ou os motociclistas não utilizem um capacete se
houver um mandado de segurança discutindo a multa nesse caso o juiz vai ter que aplicar a multa mesmo que seja hábito naquela cidade não utilizar C de segurança ou capacete porque este hábito não pode ser contrário à lei Esse costume não pode ser contrário à lei o segundo exemplo é uma rua onde todo mundo vire Contramão apesar de ser hábito das pessoas transitarem Contramão naquela rua se ocorrer um acidente a pessoa vai ter que responder pelos danos que ela causara a outrem porque esse costume de andar contra mão não pode se sobrepor à lei outra
coisa que pode acontecer como eu falei para vocês os costumes contra lege é costume ser tão reiterado naquela sociedade que a lei deixe de ter aplicabilidade um exemplo que nós podemos utilizar é o crime de adultério Hoje ele já foi revogado Mas mesmo bastante tempo antes de ser revogado quando alguém cometia um audéo apesar de ser lei o juiz deixava de aplicar a penalidade para aquela pessoa deixava de condenar ela porque isso já não encontrava mais Amparo na sociedade um outro exemplo que eu posso dar para vocês são os kit de primeiros socorros que as
pessoas tiveram uma certa época que utilizar no seu veículo essa lei também não encontrou amparo na sociedade com o tempo então ela deixou de ter aplicabilidade vamos concluir a nossa aula de hoje quando a lei for omissa o juiz poderá utilizar os costumes para resolver essa omissão existente na lei nós temos três tipos de costumes os costumes secundo legem os costumes pré ter legem e os costumes contra legem os costumes que estão previstos no artigo do Decreto Lei 4657 de 42 São os costumes prle essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para
a próxima aula