E aí meu povo T tranquilo com vocês Professor Evaldo Rodrigues na área para dar andamento ao nosso curso de ação penal Olha só nesse exato momento vamos começar a tratar de ação penal privada e aqui entra a gente na minha opinião ação penal privada é aquela que mais cai em prova então toma muito cuidado é a que tem o maior conteúdo também então toma muito cuidado porque ela com certeza vai aparecer aí na sua prova tranquilo simbora vamos para mais um round simbora vem comigo calcem seus protetores bucais e vamos para mais um round aqui
com o professor Evaldo simbora vem comigo slide na tela ação penal privada tá aqui conceito trata-se de um tipo de ação que busca proteger os interesses pessoais da vítima não se tratando de situações de interesse de toda a coletividade exemplo A Regra geral é calúnia injúria e difamação professorzinho Qual é a grande diferença da ação penal pública para ação penal privada hein Professor como é que senhor como é que você explicaria isso professorzinho no meu coração vamos lá Olha só pessoal presta bastante atenção na ação penal pública o Ministério Público ele protege os interesses de
toda a sociedade Essa é a ideia tanto é que uma das características da ação pública é a obrigatoriedade tendo ali indícios de autoria e materialidade o MP é obrigado a oferecer a denúncia por quê porque ele está ali tratando dos interesses de toda a coletividade a vítima ela pode até perdoar o réu mas se esse cara não está pronto para viver em sociedade ele tem que ser julgado pelo crime punido por aquele crime obviamente se for o caso e depois da ampla defesa contraditório E então cumprir a pena que seria uma ressocialização para que ele
possa voltar o seu de toda a sociedade como cidadão exemplar e aí voltar a conviver normalmente com todo mundo então essa seria a ideia da ação penal pública proteger a sociedade como um todo tanto é que depois que o MP deu entrada meu irmão não importa nem se ela é uma ação penal pública condicionada a representação o MP vai levar sozinho e a vítima não vai dar nenhum tipo de de Pitaco na ação porque o MP está olhando toda a conveniência da sociedade né todo o interesse social já na ação privada não mestre na ação
privada é diferente na ação privada O interesse é de quem da vítima a vítima que se sentir caluniada a vítima que se sentir injuriada difamada ela vai poder ela ela não é o ministério público não ela dá entrada com ação já na justiça ela vai entrar com a denúncia que agora a gente vai chamar de queixa crime Beleza então a vítima ela vai dar entrada com a denúncia que a gente vai chamar de queixa crime direto na justiça direto para o juiz dando aí um pontapé inicial paraa ação penal privada agora quando eu digo que
é um interesse da vítima que a ação privada ela busca proteger os interesses pessoais do ofendido eu tô querendo dizer o seguinte Para para pensar tem coisas que para você pode ser algo que V difamar e para outras pessoas não tem certas situações que para você pode ser uma injúria para outras pessoas não tem situação que você pode se sentir ofendido e outra pessoa não esse é o grande que ponto e aí a partir daí a pessoa pessa que se sentir ofendida ela vai poder manejar a ação privada se vai ganhar ou não aí é
outra história né Guerreiro mas também né ela pode entender que não para mim tá tranquilo para mim tá em ordem eu não vou dar entrada tá de boas né isso aqui para mim não me ofende e vou além tá preste atenção eu posso ter situações onde a pessoa se de fato se sentiu caluniada injuriada difamada mas ela pretende Ela prefere não dar andamento à ação privada mesmo identificando que há uma calúnia juuri de informação a vítima pode entender quer saber vamos deixar quieto vamos deixar isso para lá vamos dar uns exemplos vamos lá você já
viu dois amigos se encontrando e a conversa ser mais ou menos assim ó eu vou dar um exemplo aqui bem bisonho hein pessoal mais ou menos assim um encontro outro e faz fala fil de parara como é que vai tua mãe aquela Rara e teu pé Aquele corno não sei o que o outro faz tá melhor que a tu aquela rab e o teu pai aquele escr né e pá pá e começa aquela coisa né para quem olha de Fora faz meu Deus o que é que esse povo tá fazendo meu deus o que que
é isso mas entre eles se você apertar a tecla SAP ela vai estar dizendo assim que saudade meu amigo como vai tia tia vai bem e o tio tio tá bem rapaz Manda um abraço para ele é isso que eles estão falando Então veja que para quem tá ali naquela conversa não tem nada contra a honra de ninguém não tem nada ali de alguma forma causando qualquer tipo de dano à imagem dano à pessoa nada nesse sentido entre eles aquilo ali é carinho Então veja que é bem subjetivo nesse sentido e às vezes a coisa
pode até acontecer vamos pegar outro exemplo bisonho imagina que o cara chega na frente de todo mundo e di Zé tu é corno Zé não sei quem não sei quem não sei quem não sei quem não sei quem não sei quem todo mundo botou cangar em tu Zé pá aí Zé pega e pensa rapaz eu sou corro no mesmo eu tô ligado n planinho esses aí eu até sabia os outros eu não sabia não aí quer saber vou nada eu vou dar entrada aí eu vou ficar na frente dos ursos ó que constrangimento ó que
constrangimento Vou nada desço para lá vou nada quem ama bafa quem ama bafa não então é uma opinião de quem é uma opinião dele é uma escolha dele da entrada ou não o que é que a sociedade tem a ver com isso nada essa é a ideia por isso que o MP não é o dono da da ação por isso que o dono da ação é quem a vítima porque a sociedade não tem absolutamente nada a ver com isso essa é a ideia deu para entender pessoal então ação privada busca proteger interesses pessoais o interesse
de quem do ofendido beleza Ah e já decora uma coisinha na ação privada a vítima que tá dando entrada com ação a gente vai chamar ela de querelante a vítima que tá dando entrada com ação na justiça com a queixa crime nós vamos chamar ela de querelante o r o cara que esculhambou ela o réu que tá sendo provocado na justiça que a denúncia contra ele a gente vai chamar de querelado então é querelante vítima querelado o réu beleza muito cuidado com isso tranquilo mas vamos lá olha só competência destinatários da queixa crime aqui em
Regra geral é a própria vítima ou seja quem é que dá entrada com a queixa crime que é a denúncia na ação privada a própria vítima e ela faz isso como ela faz isso através de advogado ou defensor público professorzinho do meu coração é obrigado ter um advogado ou um Defensor Público ela não pode fazer sozinha não é obrigado ter um advogado ou um Defensor Público olha não mistura com a ação penal pública condicionada porque a condicionada é a representação por exemplo a pessoa vai na delegacia e diz delegado eu quero representar fulano de tal
precisa de advogado para isso não tem formalismo para isso não porque ela tá Representando na grande maioria das vezes direto na delegacia aqui não aqui a vítima ela vai tá dando entrada com a queixa crime na justiça ela já está dando entrada com ação penal só que aqui privada é como se fosse o Ministério Público dando entrada mas como é privada é a própria vítima que vai fazer E aí sim tem um formalismo tem que ser feito tudo organizado tudo bonitinho is de maneira escrita através de advogado ou Defensor Público beleza tranquilo então volta Olha
o que nós temos Então tá aqui aqui em Regra geral é a própria vítima que IMP impetra ação penal privada na justiça no fórum dando pontapé inicial para o início do processo penal a queixa crime é dirigida ao juiz competente a queixa crime é dirigida ao juiz competente e aqui a gente tem outra situação né porque na ação penal pública condicionada a representação do ofendido ele pode representar ao delegado ele pode representar direto ao MP ou ele pode representar direto ao juiz e aí é sempre o MP que dá entrada com a denúncia aqui na
ação privada como eu já tô falando da queixa crime que é a denúncia da vítima não tem esse negócio de representar a queixa crime é a própria ação ela tá dando entrada com ação já direto no fórum já direto na justiça e é sempre para quem Para o o juiz não tem MP aqui não é ação pública ela pode até pedir pro delegado abrir o inquérito antes o delegado investigar tudo bonitinho vou dar um exemplo para ficar melhor Imagina que você tá no local público na repartição pública por exemplo e uma pessoa vai lá e
sei lá difamação Total lá e aí você quer pegar o depoimento de todo mundo que escutou você sozinho não é obrigado não consegue obrigar ninguém a depor não tem como então você vai na delegacia pede ao delegado para instaurar o inquérito faz um requerimento pedindo pel charol inquérito ele vai ouvir todo mundo depois você pega o resultado daquele inquérito e usa ele com fundamento para sua queixa Crime Vai dar entrada onde na justiça é a mesma coisa que o ministério público faz só que aqui é na ação privada tranquilo de boa né Beleza vamos caminhando
o que nós temos agora titularidade a gente tá falando sobre isso vamos ver como é que está isso bem direitinho na letra da Lei Então vamos lá vem comigo Olha só titularidade aí ele diz aqui ó em se tratando de ação penal privada a titularidade é do ofendido ou obviamente de quem tem a qualidade para representá-lo e quem é que diz isso aqui professorzinho do meu coração é o artigo 30 do Código de Processo Quando Ele Diz ao ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada e quando ele fala em tentar ele
tá dizendo aqui olha da entrada na justiça é se a ideia ao ofendido ou quem tinha qualidade para lhe representar cabe intentar ação privada a queixa crime deve ser ajuizada por advogado ou Defensor Público acabei de falar sim sim como a queixa crime é um ato formal tem que ser feito por escrito tudo bonitinho que provoca o início da ação penal privada deve ser impetrada na justiça por meio de advogado constituído ou defensor público Assim caso querelante que é a vítima que tá dando entrada não possua condições financeiras para cá com os custos de um
advogado o estado deve proporcionar um defensor então é aquilo que a gente viu né pessoal é um ato formal a queixa crime ela dá entrada direto na justiça e precisa de um advogado ou defensor tranquilo beleza mas vamos continuar aprofundando Vamos falar agora do artigo 32 parágrafo primo e segundo vem comigo olha só artigo 32 do Código de Processo nos crimes de ação privada o juiz a requerimento da parte que comprovar sua pobreza nomeará advogado para promover a ação penal Lembrando que o código é de 41 e hoje esse advogado né na grande maioria das
vezes é Defensor Público Aí ele diz considera-se pobre quem é pobre para o código de processo penal a pessoa que não puder prover as despesas do processo sem privasse dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da sua família então pobre para o código de processo para para o artigo 32 é a pessoa que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar o sustento da da própria família então ela não vai prejudicar não vai ter condições melhor dizendo de pagar as custas do processo porque assim ela estaria prejudicando ela estaria de uma certa
forma eh privando-se dos recursos indispensáveis ao seu próprio sustento ou ao de sua família professorzinho e o parágrafo segundo vamos lá ele diz o seguinte ó será prova suficiente de pobreza Então qual é a prova para isso o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residiu ofendido só que olha essa observação atualmente o atestado de pobreza pode ser realizado por declaração do próprio interessado não necessitando de ato do Delegado de Polícia Então vem comigo vem cá vamos explicar tudo de novo Olha só como eu já falei a queixa crime é um ato formal direto na
justiça direto para o juiz precisa de advogado ou Defensor Público se o cara não tem grana aí o próprio estado ele vai pagar um advogado pro cara que é o defensor público ele vai arcar com as despesas da defensoria pública e você vai dar entrada com o defensor público só que quem é pobre aqui pobre é aquela pessoa que se for pagar um advogado vai est prejudicando seu próprio sustento ou de sua família Esse é o pobre e aí como é que a pessoa prova que é pobre O Código de Processo ele diz tem que
ter uma declaração do delegado da área da sua casa da sua circunscrição só que o código é de 41 hoje basta que a própria vítima que vai dar entrada com ação já faça de próprio punho que ele se aut declara pobre na forma da Lei obviamente se for público e notório que isso é né É mentira não tem eira nem beira não o próprio juiz não vai aceitar esse atestado de pobreza Beleza então a declaração hoje pode ser do próprio ponho mas de qualquer forma fica ligado que a letrinha da Lei fala em atestado da
autoridade policial agora eu confesso a vocês que isso aqui é muito difícil cair mas como a ideia do curso é ver tudo de maneira completa Então tá aí muito cuidado com isso Beleza meu povo até aqui tudo bem tudo tranquilo e para fechar essa introdução Inicial aqui com professor Evaldo e você tudo a ver Olha só eu falei que a queixa crime é um ato formal Agora eu preciso que você veja isso na letrinha da lei porque na grande maioria das vezes o que vai cair na sua prova é a letrinha da Lei Então vamos
ver o artigo 41 e o artigo 44 sobre o tema vem comigo olha só a queixa crime é um ato formal sim deve ser feita por escrito observando o artigo 41 e 44 vamos dar uma olhada neles artigo 41 ele diz o seguinte ó a denúncia ou queixa veja que ele não faz diferença entre denúncia ou queixa olha como é interessante a denúncia como a gente já estudou ela é feita por quem pelo MP nos crimes de ação penal pública seja ele condicionado ou incondicionado já a queixa a queixa crime é feita por quem é
feita pela vítima aqui a gente vai ter a vítima é feita pela vítima E aí eu tenho sempre ação privada e aqui o código não faz diferença seja denúncia seja queixa vai ter que ser feita da mesma forma porque a denúncia dá início ação penal pública e a queixa dá início à ação penal privada Então ela tem que seguir a mesma ideia e que ideia é essa primeiro vamos contar todo fato criminoso tem que estar narrado toda a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias tem que qualificar o acusado tem que qualificar o
acusado ou se você não tiver a qualificação dele completa os esclarecimentos pelos quais se possam identificá-lo vai ter que trazer a classificação do crime e quando necessário O Rol de Testemunhas e ele fecha no 44 dizendo a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais e como a gente já viu o que é um procurador com poderes especiais como é que isso acontece quando o cara tem uma procuração e dentro dessa procuração ou seja desse instrumento tem que constar o nome da vítima o nome do quer querelante tem que constar o fato criminoso então
na própria procuração tem que constar o fato criminoso salvo se você ainda Precisa de Investigações para descobrir determinados detalhes sobre o crime mas tem que ter o nome do querelante e o fato criminoso pelo menos aquilo que é conhecido daí a ideia que é Procurador com poderes especiais porque aqui é uma procuração específica tem que detalhar inclusive os detalhes conhecidos do fato criminoso aos índice aqui já falamos pela milésima vez a queixa crime é um formal sim vai dar início a ação penal privada sim e o Código de Processo não faz diferença entre a denúncia
do MP e a queixa crime do ofendido Professor como é que ficaria isso na prática hein na prática seria assim vamos fazer uma denúncia comigo rapidinho aqui vamos lá bota o papelzinho aí e a gente vai começa assim ó o ministério público ou o querelante através do seu representante legal Fulano pá vem por meio desse né apresentar denúncia ou queixa crime contra fulaninho Tá Tá Tá T tal nome da mãe nome do pai identidade CPF endereço data de nascimento e estado civil vai qualificar ele inteiro aí pelo fat que se segue aí vai contar o
fato no dia tal tal tal fulaninho estava andando quando fez isso isso isso assim assim assado vai contar tudo que aconteceu e no final vai classificar vai dizer Diante do exposto somos pela condenação porque a denúncia queixa ela tem um pedido Qual é o pedido enação de fulaninho nos crimes tipificado no artigo tal tal tal tal tal tal tal tal tal e depois você vai pedir diligências ou O Rol de testemunha se for necessário Deu para entender então queixa crime e denúncia pode ser feita da mesma forma na verdade deve ser feita no mesmo roteirinho
a diferença é que uma assinada pelo MP outra pelo querelante pela vítima Essa é a diferença e lembrando que a vítima pode até passar esse essa prerrogativa para o outra pessoa agora ela essa pessoa tem que ser passada por meio de uma procuração com poderes especiais e dentro da procuração tem que conter todo fato narrado por isso que é uma procuração com poderes especiais Deu para entender pessoal tem aquele tranquilo tudo bem outro ponto importantíssimo e que cai bastante na sua prova são as características da ação penal privada aí sabe qual é o problema Guerreiro
o problema aqui é que ele vai ficar confundido o tempo todo as características já são p penal privada com as características da ação penal pública Então você tem que ter muito cuidado com isso aqui beleza vamos dar uma olhada vem comigo olha só o que eu tenho características da ação penal privada e a primeira característica aqui é a oportunidade e conveniência a gente meio que já falou sobre isso hein o princípio da oportunidade significa que o querelante que é a vítima que vai dar entrada com a queixa crime na justiça oferece a queixa crime se
lhe for conveniente difere da ação penal pública uma vez que o ministério público é obrigado a oferecer a denúncia caso né resum reunidos ali todos os pressupostos legais para tando professorzinho Não entendi venha cá Olha só na ação privada como o interesse é só da vítima ela dá entrada com a queixa crime se ela quiser quiser como a gente já falou ela pode não entender que aquilo eh de uma certa forma abalou a sua honra ou ela pode até entender que abalou mas não quer dar entrada Essa é a ideia então ela dá entrada se
ela quiser daí a ideia de que a primeira característica da ação penal privada é a conveniência ou oportunidade ela dá entrada se ela achar conveniente ela dá entrada se ela achar oportuno E aí você que tá aí desse lado não pode confundir com a obrigatoriedade da ação penal pública o Ministério Público tendo a indício suficiente de autoria e materialidade ele é obrigado a impetrar a denúncia da entrada com a denúncia ou também chamada de exordial é porque pode cair exordial na sua prova então ele tem que dar entrada ele é obrigado a dar entrada se
tiver indício de autoria e materialidade se não tiver indício suficiente ele não pode dar entrada Essa é a ideia então pro MP obrigatoriedade para vítima conveniência ou oportunidade tá facinho né vamos continuar segunda característica disponibilidade o querelante pode desistir da ação penal privada através dos institutos do Perdão do ofendido ou da perempção difere da ação penal pública uma vez que o ministério público não pode desistir da ação penal pública aqui mais uma vez a gente tem uma diferença gritante por qu Professor porque pro MP a ação penal é disponível ele não pode desistir da ação
deu entrada vai ter que ir até o fim ele pode até chegar no fim e pedir a absolvição do réu não tem problema nenhum mas deu entrada vai ter que até o fim é indisponibilidade para o Ministério Público já para a vítima na ação penal privada é disponibilidade por quê Porque ela pode perdoar o réu ela pode no meio da ação penal no meio do processo oferecer o perdão ao Réu e se o réu aceitar o perdão já era professor começa a questão do perdão da perempção Calma que a gente vai estudar tudo isso já
já por hora só decora para o MP é indisponibilidade começou ação vai ter que ir até o fim ter que ir até a sentença já para a vítima na ação penal privada aí eu tenho a disponibilidade ela pode perdoar o réu beleza né facinho vamos continuar simbora vamos continuar mais duas características agora eu tenho a indivisibilidade Olha que característica linda o que é que diz a indivisibilidade olha só a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos ou processa todos ou não processa ninguém Essa é a ideia e quem é que
diz isso professorzinho do meu coração quem diz isso é o artigo 48 do Código de Processo Penal quando ele diz a queixa contra qual quer dos autores do crime obrigará o processo de todos e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade então ele já tá dizendo Olha a ação penal privada é indivisível é isso que ele tá dizendo volta aqui para mim meu povo Amado quando a gente estudou ação penal pública nós vimos que há uma brigadinha entre a doutrina e a jurisprudência a doutrina diz que a ação penal pública é indivisível a jurisprudência diz
que a ação penal pública é divisível quando a gente vem para ação privada isso na ação privada cai que só molesta quando a gente vem na ação privada A ideia é que ela é indivisível sempre é sempre indivisível na verdade tudo da ação privada ou vai para todo mundo ou não vai para ninguém ou vai para todo mundo ou não vai para ninguém então muito cuidado com isso a ação penal privada É indivisível deu para entender isso pessoal tranquilo até aqui tudo bem show de bola show de bola mais um para fechar intranscendência ou pessoalidade
olha só a ação penal só pode ser proposta contra quem praticou O Delito E aí pessoal a gente tem a mesma ideia da ação penal pública né na ação penal pública o só pode responder pelo crime quem praticou O Delito a pena privativa de liberdade não passa da pessoa do condenado Isso serve para tanto ação penal pública como para ação penal privada então resumindo tirando a intranscendência que é comum na pública e na privada o resto é completamente o inverso se na pública é obrigatoriedade na privada é conveniência ou oportunidade se na pública eu tenho
a indivisibilidade ou divisibilidade dependendo da situação dependendo se é do doutrina ou eh o STJ na privada eu tenho indivisibilidade se na pública eu tenho indisponibilidade começou vai ter que ir até o fim na privada eu tenho disponibilidade porque ela pode dispor então muito cuidado com isso muito cuidado mesmo eu até sugiro faço uma tabelinha né falando ó oportunidade e conveniência de um lado obrigatoriedade do outro disponibilidade de um lado indisponibilidade do outro indivisibilidade de um lado do outro divisibilidade ou indivisibilidade e a intranscendência é o único aspecto que é comum aos dois tipos de
ação beleza né pessoal até aqui tudo bem Tudo tranquilo não é show de bola Olha só agora nós vamos falar de alguns tópicos que são comuns tanto na ação penal pública condicionada como na ação penal privada Então são tópicos que nós já vimos eu só vou relembrar e a gente passa um pouco mais rápido beleza simbora vem comigo vamos começar aqui com a titularidade no caso de morte do ofendido ou no caso de ausência do ofendido como é que fica isso da mesma forma que a ação penal pública condicionada a representação do ofendido olha o
que ele diz no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial o direito de oferecer a queixa ou prosseguir com ação passará o cônjuge ascendente descendente ou irmão e tem que ser nessa ordem é o famoso CAD é o famoso CAD e ele continua se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa terá preferência o cônjuge e em seguida o parente mais próximo na ordem do artigo 31 ou seja primeiro se tenta o cônjuge se ele não quiser o ascendente se os ascendentes não quiserem descendente e por fim o irmão
por isso tem que decorar na ordem Tem que decorar o cade o CAD Essa é a ideia muito cuidado com isso aí ele diz podendo entretanto qualquer delas prosseguir na ação caso querelante desista da estância ou abandone Essa é a ideia então cuidado do mesmo jeito que na ação penal pública condicionada se a vítima morrer o CAD entra em jogo ou se a vítima for declarada ausente o CAD entra em jogo na ação privada é a mesma coisa Só que tem um detalhe cuidado na ação penal pública condicionada se a vítima morre ou é declarado
ausente o CAD entra para fazer a representação a competência do CAD é representar e ele pode representar o juiz ao MP ou ao delegado se a vítima morre ou é declarado ausente na ação penal privada aí o CAD entra agora para fazer a queixa crime e d entrada direto na justiça através de advogado ou defensor então tem só esse detalhezinho na condicionada é para representação na privada é para queixa crime tranquilo né De boa vamos continuar vamos continuar fazendo essa revisão e vendo essas coisinhas que são comuns tanto na condicionada quanto na privada vem comigo
Olha só titularidade agora no caso de menor de 18 anos ou mentalmente enfermo ou mental lembrando mais uma vez que o código fala disso tá nós vamos ver isso agora no artigo 33 Olha só se o ofendido for menor de 18 anos mentalmente enfermo ou ainda mental tá vendo que é o código falando não atualizaram isso então cuidado na sua prova deve vir assim e não tiver representante Legal ou colidir os interesses desse com o daquele o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício ou a requerimento do Ministério Público pelo
juiz competente para o Processo Penal e aqui o que é que a gente tem se ele for menor de 18 anos mentalmente enfermo ou mental quem é que tem o poder agora de dar entrada com a queixa crime o seu representante legal E aí quem é esse representante legal professorzinho do meu coração é quem tem a guarda agora pode ser mamãe papai vovó vovô tio primo quem tiver com a guarda dele então lembra do mesmo jeito que na condicionada se a vítima for menor de idade quem vai poder entrar com a representação para o juiz
MP o delegado é o representante legal na privada é a mesma coisa se for menor de 18 anos por exemplo quem vai poder entrar com a queixa crime na justiça é o representante legal e quem tem aguarda Agora se ele não tem representante Legal ou estão colidindo os interesses ou seja foi o representante legal que fez besteira aí o juiz de ofício ou a requerimento do Ministério Público ele vai nomear um curador especial e aí muito cuidado que é primeiro representante depois curador especial e esse curador vai ser uma pessoa nomeada pelo juiz pode ser
alguém da equipe multidisciplinar pode ser alguém da família o juiz É quem decide Essa é a ideia e ele vai representar o cara só naquele processo Então veja é a mesma coisa da ação penal pública nada a única diferença é que ao invés de representar esse representante Legal ou curador se for o caso vai entrar com a queixa crime direto na justiça beleza show né E aí para fechar o artigo 34 vem diz o seguinte se o ofendido for menor de 21 anos então a vítima é menor de 21 anos e maior de 18 anos
ou seja tá entre 18 e 21 o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal professor não entendi isso vem cá Olha só antigamente tinha uma parada que se chamava e menoridade penal essa era a ideia e aí menor idade penal era justamente isso era aquele cara que tinha entre 18 e 21 anos com o Código Civil de 2002 acabou esse negócio em 2002 Meu irmão fez 18 anos você é de maior e já era não tem mais esse negócio não então Tecnicamente o artigo 34 ele foi revogado tacitamente ele
não está mais valendo isso aqui ó Foi revogado revogado Por que foi revogado porque não tem mais essa figura tá não tem mais essa figura então isso aqui foi revogado eu não tenho mais o menor de 18 até 21 anos que tem que ser representado por um representante legal não agora é ele mesmo que faz então isso não está valendo mais Deu para entender pessoal ah professor e como é que fica na nossa prova você pode ir por exclusão Essa é a maneira mais prudente mas a ideia é que não tá valendo isso aqui Tá
errado beleza e para fechar isso aqui para fechar toda essa parte Eh vamos dizer assim de comparação da ação penal condicionada com a privada vamos falar das pessoas jurídicas simbora olha só o que nós temos aqui titularidade no caso de pessoas jurídicas aplica-se ao presente caso né o entendimento da ação penal pública condicionada que é o quê é o artigo 37 ele diz as Fundações associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer ação penal devendo ser representadas Por Quem os respectivos contratos ou estatutos designar ou no silêncio deles pelos seus diretores ou sócios gerentes Então olha
só do mesmo jeito que a nação penal pública condicionada a representação se a vítima for uma pessoa jurídica quem vai dar entrada com a representação são os representantes del legais da pessoa jurídica ou na ausência dele os diretores ou sócios gerentes aqui na ação privada é a mesma coisa a única diferença é que ao invés de entrar com representação vou entrar com a queixa crime direto na justiça Essa é a diferença beleza mas é a mesma ideia a pessoa jurídica pode entrar com a queixa crime ação penal privada a pessoa jurídica pode entrar com a
representação na delegacia juiz ou MP na ação penal pública condicionada exatamente e na incondicionada aí não tem nem vítima aí é só o MP reinando tranquilo pessoal então resumindo se você parar para analisar nós vamos ter a titularidade no caso de morte e ausência do ofendido que é o CAD vamos ver aqui a questão do menor de 18 mentalmente enfermo e mental que é a questão do representante Legal ou na ausência dele o curador especial e ainda a titularidade no caso de pessoas jurídicas é idêntico tanto na ação privada quanto na ação penal pública condicionada
a representação só muda o que eles fazem um representa outro da entrada com ação já na justiça Deu para entender pessoal tudo tranquilo até aqui olha só por hora esse bloco vai ficando por aqui e enfim já pega já assiste o próximo já vai lá porque você já continua com ação privada aí ó já vai fazendo tudo direitinho beleza por hora é só um beijo um sorriso e até a próxima fui