Aula 02 - Conceito, fundamentos e história do Direito do Trabalho - Parte II

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PCI Concursos
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e aí o olá pci concursos caros concurseiros caras caras com coceiras vamos prosseguir aqui com a nossa disciplina direito do trabalho estávamos falando dos aspectos históricos e normativos que fundamentam o direito do trabalho o ramo da ciência jurídica que trata da relação capital-trabalho da relação empregado-empregador e destacamos e na nossa primeira aula na nossa aula inaugural destacamos o caráter protetivo que pauta o direito trabalhista destacamos a desigualdade material existente na relação jurídica trabalhista que contrapõe o trabalhador eo empregador e destacamos o caráter da subordinação jurídica e do empregado e começamos a ter ser considerações acerca
das normas jurídicas postas na constituição da república na nossa atual constituição os direitos sociais que estão elencados enunciados no artigo 6º de termos do artigo 7º da constituição da república no seu caput diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria da sua condição social dois pontos e aí a um vários incisos que são leitura obrigatória para os concursos públicos o artigo 7º e os seus incisos assim como os artigos 8º 9º 10 e 11 da constituição da república já o artigo 7º por sua vez ele é muito
importante porque ele traz um rol de direitos sociais que não podem ser mitigados que não podem ser esvaziados na sua eficácia normativa por meio da edição de leis de natureza infraconstitucional e o artigo 7º e que para os trabalhadores urbanos e rurais corrigindo uma injustiça até então histórica tendo em vista que hum hum no aspecto prático e mesmo no aspecto legislativo e os trabalhadores rurais tinham um tratamento menos benéfico que os trabalhadores urbanos muitas vezes a constituição vem e deixa clara essa equiparação assim como e num cia no seu parágrafo único que trabalhadores avulsos domésticos
estão tem também os mesmos direitos daquele trabalhador o urbano ou rural e o empregado típico a relação jurídica de emprego típico os direitos lá enunciados também atingem os demais trabalhadores não importando a sua condição enfim a constituição deixa claro ela conste na a1 e aí o que nós chamamos de constitucionalismo social você trazer para o bojo da constituição direitos tidos como fundamentais da classe trabalhadora e do ponto de vista individual do ponto de vista coletivo também ok o artigo 170 que inaugura né que jeans da ordem econômica e financeira e diz deixa claro que o
brasil se insere numa economia capitalista em que o valor e social do trabalho é imprescindível importantíssimo assim como a livre iniciativa também ué mas não há trabalho o trabalho só será é só estará conforme a constituição se for entendido como um trabalho digno seguro e decente a própria organização internacional do trabalho diz isso em sua constituição e nas diversas convenções e recomendações o que fazem parte do direito internacional do trabalho e sobre o aspecto histórico ainda que objetivam a mente faço aqui com vocês uma espécie de estudo estudo tópico um estudo que não tem nenhuma
pretensão de esgotar o tema mesmo porque é uma história riquíssima mas quando pensamos em trabalho podemos muitas vezes a primeira o primeiro momento histórico que surge na nossa mente é a revolução industrial mas isso não quer dizer que nós não tenhamos uma história precedente acerca do trabalho e até mesmo do direito do trabalho ou de normas relacionadas ao trabalho ao trabalho humano e afinal a evolução da sociedade a evolução do homem passa pelo trabalho não há dúvida por mais óbvio que pareça mas nós temos sim uma história que falta o direito do trabalho desde os
primórdios da humanidade na idade antiga quando falamos idade antiga lembramos no império grego do império romano lembramos da grécia lembramos dos pensadores dos filósofos filósofos filósofos gregos perdão pensamos é na cidade-estado atenas em que existia uma democracia no âmbito da polis no âmbito da cidade grega nós podemos equivocadamente pensar que essa sociedade naquele momento histórico na idade antiga era tão evoluída a ponto do trabalho ser compreendido como ela é compreendido atualmente não não de maneira alguma o que nós tínhamos era uma noção de democracia e pueril uma noção de democracia que era que era destinada
a biterminados cidadãos da polis da cidade grega muitos a maioria os mais pobres aqueles que eram tidos no sistema como cidadãos e o melhor não era um considerados cidadãos os escravos por exemplo eram serviçais que prestavam serviços no âmbito desta sociedade e eram alijados das decisões da democracia grega da democracia ateniense não eram os escravos aqueles que prestavam serviço que eram tido tidos como cidadãos capazes de influenciar a política da grécia a política das cidades-estados gregas então vejam a esses trabalhadores eram uma espécie de sistema de castas não tinham direitos não tinha um voz trabalhavam
para garantir a sua sobrevivência a garantir comida teto mas não tinham não participavam dos destinos daquela sociedade e na idade média quando falamos em idade média é uma idade é é um momento histórico que abrange cinco seis séculos de história tão embora a idade média seja tratada como uma época da humanidade em que não houve qualquer evolução em que não houve qualquer característica que possa se confundir com aquelas que temos na atual história da humanidade nesse atual momento histórico e até mesmo na idade moderna nós tivemos vários séculos nesses séculos como era qual era o
centro do sistema feudal sistema feudal existimos proprietários de terras os senhores feudais e os senhores feudais protegiam determinado as pessoas essas pessoas trabalhavam e essas pessoas eram serviçais serviam ao senhor feudal em troca de proteção qual o proteção estar protegido naquele determinado lugar naquelas terras naquela comunidade protegidos pelas altas pelas muralhas da propriedade feudal o momento é de muita instabilidade do ponto de vista do poder político do poder econômico então principalmente no início da idade média o que você tem é um trabalho um trabalho escravo um trabalho assemelhado ao trabalho escravo onde o senhor seu
das vendiam entre aspas proteção eu vejo a e os trabalhadores não tinham direito os trabalhadores não participavam de qualquer decisão é a ideia de trabalho tanto na idade antiga quanto na idade média o trabalho era tido como um castigo é um castigo aos desvalidos um castigo aos não merecedores aquela ideia de castigo de tortura e a palavra trabalho né a palavra trabalho em latim tripalium tripalium alguns historiadores lembram que era um instrumento de tortura um instrumento de três pontas chamado tripalium o que trazia a ideia de trabalho como castigo corporal como castigo para aquele que
não era merecedor das glórias ou dos direitos daquela sociedade a luz últimos séculos da idade média já caminhando para a ruptura ruptura do poder e dos poderes dos senhores feudais e aqui na idade média também não podemos esquecer da do papel da igreja da igreja católica o poderio da igreja a igreja que esse ali que era uma aliada do imperador que por sua por sua vez era aliado dos senhores feudais uma instabilidade muito grande guerras entre os povos a igreja também colaborava para perpetuar esse sistema em que a maioria da população buscava sobreviver trabalhava e
o inprol dos interesses dessa monarquia desse poder religioso e do poder dos senhores feudais e no final da idade média surge a isso não isso demora 300 200 anos é um processo longo gradativo surge a figura dos artesãos dos artesãos temos a a ideia dos das corporações de ofício a figura do mestre artesão que detém a arte a técnica para produzir determinada mercadoria essa técnica é ensinada aos aprendizes alguns aprendizes alguns que eram tidos como muito talentosos a eles era confiada a técnica a arte e eles eram ensinados pelos artesãos esses artesãos se reuniam em
corporações de ofício e essas corporações de ofício e são um embrião da o embrião da formação da classe burguesa dos burgueses os burgueses que de tinham a técnica que produziam mercadorias o vídeo essas mercadorias e enriqueciam a partir do trabalho da venda dessas mercadorias esses burgueses passaram a pleitear poder político o que era exclusivo da monarquia dos imperadores absolutistas e da igreja e o final da idade média é conhecido como período do mercantilismo é no mercantilismo que se formam as bases da do sistema capitalista de produção da revolução industrial que ocorre na inglaterra em meados
do século 18 e com a ruptura do sistema feudal com o iluminismo com o cientificismo com a ideia né de valorização da técnica da arte sob o ponto de vista racional em detrimento de uma visão religiosa baseada em costumes em tradição baseada na religião tudo isso dá lugar ao ao cientificismo a ideia de especialização a ideia de racionalidade daí as primeiras leis além que cuidam das relações comerciais com base em costumes já postos o ou seja fórum se as bases da revolução industrial do sistema capitalista de produção oi e a revolução industrial realmente é um
marco é o marco é o auge é o áudio do sistema capitalista e da revolução industrial todas as mazelas que envolvem o trabalho de uma determinada classe que a classe trabalhadora intitulada de classe operária são as mazelas são é a desigualdade material brutal existente na relação jurídica entre trabalhadores e empregadores no âmbito da revolução industrial nos nas décadas seguintes a revolução industrial que implantaram como algo impositivo a necessidade da intervenção estatal e de leis protetivas do trabalhador dia do trabalhador e a criação dessas leis em toda a europa continental e depois no continente americano em
outras partes do mundo e vem como uma necessidade para a proteção do hipossuficiente do trabalhador hipossuficiente e já no século 20 já no século 20 as duas grandes guerras mundial mundiais trarão impactos profundos na questão trabalhista porque a questão trabalhista nada mais é do que um dos atributos do sistema capitalista de produção e as duas grandes guerras envolvem interesses geopolíticos interesses geopolíticos mas sobretudo mais sobretudo interesses econômicos e financeiros a disputa por territórios por matéria-prima tô a fim de que as nações e gauguin posições políticas e econômicas de vantagem em relação a outras e há
outras que disputam entre si 1919 final da primeira grande guerra mundial assina se o tratado de versalhes os derrotados na alemanha entre eles a as nações entendem a necessidade de assinatura de um tratado que garanta a paz para que aqueles horrores não voltem a ser vivenciados infelizmente a segunda grande guerra vem praticamente logo após a uma antes de do quase menos de duas décadas após numa continuação da primeira guerra por problemas que foram mal resolvidos mas 1919 o tratado de versalhes no âmbito do tratado de versalhes que nesse a organização internacional do trabalho que hoje
é um braço da organização das nações unidas ea organização o final do trabalho tem como escopo humanizar o trabalho tem como escopo criar criar regras protetivas que impeçam a vivência de tristes episódios da humanidade episódios que se acentuaram com a revolução industrial trabalho de crianças trabalho de mulheres mortes nas fábricas pobreza desigualdade social absurda todo todas as mazelas que contribuem inclusive para a ocorrência da grande guerra da primeira guerra mundial e nada obstante assinatura e do tratado de versalhes a criação da organização internacional do trabalho a ouvir a segunda grande guerra mundial após a segunda
grande guerra mundial e também assinado um novo tratado e e e após a 2ª grande guerra mundial assinado a declaração universal dos direitos do homem 1948 a criação da organização das nações unidas e também a uma racionalidade que diz da necessidade de garantias a eficácia e efetividade dos direitos sociais e o primeiro momento no pós-guerra após a segunda grande guerra a preocupação foi em torno das liberdades e garantias individuais direitos que são tidos como direitos de primeira dimensão ou de primeira geração é muito por força dos estados unidos da américa da posição americana houve uma
cisão entre direitos de primeira geração e aqueles direitos tidos de segunda geração segunda dimensão uma cisão entre direitos políticos e civis e políticos e direitos econômicos culturais e sociais e tanto é verdade que 1948 assina se a declaração do universal dos direitos do homem e somente em 1966 haverá a assinatura de um tratado acerca dos direitos econômicos sociais e culturais a ideia de direitos é de primeira dimensão é a ideia de prestigiar as liberdades individuais em detrimento da questão social advém do pós-guerra da posse da após a 2ª grande guerra mundial uma visão uma visão
trazida pelo os estados unidos da américa que sempre se caracterizaram por uma defesa uma defesa feroz do liberalismo em todas as suas vertentes o liberalismo político jurídico e liberalismo social também e essa visão de certa forma ela traz problemas até hoje porque os direitos sociais são tidos como de eficácia limitada os direitos sociais são tidos como direitos de natureza programática tá bom pessoal em resumo é muita pretensão querer em nem no espaço de tempo e no âmbito da nossa aula falar sobre história da humanidade mas eu os deixo com essas considerações para que possam refletir
além da questão imediata dos concursos públicos não importa o nível em que você esteja ou o nível do seu concurso do cargo que você galga essas considerações elas são muito interessantes para quê eu possa refletir sobre o nosso momento atual e sobre o direito do trabalho ok vamos para a louça vou passar rapidamente falo lousa ainda a expressão de antigamente para que nós possamos para que vocês fiquem tranquilos porque isso ainda que de forma objetiva está nos nossos slides vamos lá e aqui a ideia de solidariedade que pauta o direito social do trabalho é um
pouco de história falando da idade antiga e da figura do escravo como fundamental para a sobrevivência do sistema é uma ideia que de que perdura por toda a idade média do sistema feudal sistema feudal que se caracteriza pelo direito de propriedade o direito absoluto a aqui nunca aqui não se pensava na função social da propriedade que hoje é tida é trazida pela constituição do rol do artigo 5º é trazida pela pelo código civil brasileiro a ideia de função social de uma propriedade que cumpra sua função social e se não existia era um direito absoluto e
a mão de obra em troca de proteção e os senhores feudais eram os capitalistas aquela época se aqui nós podemos dizer dessa forma no final da idade média nos dois últimos séculos na verdade nos três últimos séculos da idade média praticamente metade do período a forma se é um a ganha projeção o mercantilismo em que a figura do artesão do mestre é importantíssima as corporações de ofício oi e daí teremos a com o surgimento da burguesia a burguesia que pleiteará poder político decisório que é fundamental para a ruptura do sistema feudal e o advento da
idade moderna e na idade média a igreja tem um profundo um papel muito importante né pessoal e aqui também para quem gosta lembrar da reforma protestante e de como os protestantes encaram o trabalho o trabalho deixa de ser isso é muito importante pessoal se é muito importante para quem se interessa a reforma protestante abençoa o trabalho podemos dizer assim o trabalho como é através do trabalho a riqueza que advém do trabalho é uma riqueza abençoada é uma riqueza abençoada por deus a ideia o capitalismo e o protestantismo aqueles que gostam de história aqueles que gostam
de sociologia max weber e outros sociólogos né principalmente ver a ideia do protestantismo e a sua importância para o desenvolvimento do capitalismo e continua o trabalho dos camponeses dos escravos a maioria da população aleijada aleijada do poder decisório alijada de qualquer direito ou ideia de direito a revolução industrial sim aqui passamos a ter um sistema capitalista de produção e nós temos temos uma reação da classe trabalhadora até mesmo por uma questão de sobrevivência que passa ainda que de maneira desorganizada a pleitear melhores condições de trabalho pleiteiam a eliminação do desequilíbrio brutal inerente a essa relação
jurídica o final da primeira grande guerra mundial outro momento histórico fundamental para a questão trabalhista na o ip o tratado de versalhes i há a necessidade de leis trabalhistas protetivas isso vem expressamente no âmbito do tratado de versalhes esse documento histórico importantíssimo as primeiras constituições ditas constituições sociais né ou a ideia de constitucionalismo social não falei para vocês mas vem aqui no quadro muito importante a mais lembrada na é a constituição mexicana a primeira em 1917 ea constituição alemã de weimar e o vem mário sempre tenho dificuldade né não falo alemão mas vamos lá né
pessoal a constituição de weimar de weimar na alemanha em 1919 constitucionalismo social documentos históricos importantíssimos ressaltando que é a que o contexto histórico mexicano é absolutamente diverso do contexto contexto histórico alemão aqui no méxico eu tenho uma sociedade agrária pessoal quem gosta da revolução mexicana é um prato cheio para quem gosta de história estudar a constituição mexicana revolução mexicana de 1910 eu gosto muito a constituição da alemanha e aqui sim um país já poderíamos dizer industrializado que está que tem todo um contexto uma sociedade absolutamente diferenciada daquela mexicana lembrando é que nós temos aqui uma
alemanha arrasada derrotada e por isso em 1919 uma constituição com direitos sociais proeminentes postos positivadas em seu texto infelizmente pessoal construção de vai mas não foi muito longe ela não sobreviveu a ascensão de hitler e a letra e muito criticada porque a questão econômica a questão política o sofrimento alemão com as guerras a figura de hitler tudo isso tudo isso implicou na frustração do povo alemão tudo isso implicou na a rota das ideias sociais trazidas pela constituição de wagner a segunda guerra e a humanização das relações do capital e trabalho passa a ser pauta da
ordem do dia os direitos trabalhistas a necessidade de respeito à necessidade de equilibrar a relação entre o capital e trabalho a divisão entre direitos civis e políticos dos direitos econômicos sociais e culturais que foi ruim pelo menos muitos doutrinadores muito juristas dizem e na minha humilde opinião de forma bastante acertada que essa divisão foi ruim para a racionalidade social para o entendimento dos direitos sociais e para a efetividade propriamente desses direitos e no aspecto histórico de evolução histórica do direito do trabalho essas são as moções mais importantes fugimos um pouco daquela nossa abordagem puramente positivista
puramente baseada na interpretação e na aplicação das normas jurídicas como vocês viram que até o momento eu falei pouco ou não falei da clt temos também a história do direito do trabalho no brasil há vários a a obras que tratam da história de trabalhos manuais cada vez mais diminui o espaço aos aspectos históricos é uma tendência é uma das do meu ponto de vista negativa até mesmo pelas necessidades pela conjuntura atual pelas matérias que se cobram em concursos públicos mas para você que pensa é que sonha sonha com cargos que exigem uma maior reflexão em
torno da nossa matéria e aqui se destacar a obra do professor jorge luiz souto maior ele tem dois livros sobre a história do direito do trabalho para quem gosta pessoal um prato cheio excelente obra tem o volume 1 é dividido em duas partes a história do direito do trabalho no mundo ea história do direito do trabalho no brasil fica aqui a dica para vocês pci concursos na próxima aula vamos falar sobre fontes fontes materiais e fontes formais do direito do trabalho sobre interpretação sobre integração sobre hierarquia das fontes normativas e vamos continuar tratando do direito
do trabalho temos um longo caminho pela frente fica em comigo não nos deixem pci concurso valeu pessoal até lá e aí
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