Caso Gilson Nogueira de Carvalho, Professora Vívian Cristina, Direitos Humanos ENAM Magistratura

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Professora Vívian Cristina
CASO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO X BRASIL Segundo caso contra o Brasil na Corte Interamericana de D...
Video Transcript:
Olá pessoal tudo bem Hoje nós vamos conversar sobre o segundo caso envolvendo o Brasil na corte interamericana de direitos humanos que é o caso Gilson Nogueira de Carvalho Essa é a dica número seis do nosso projeto de 50 dicas gratuitas para você que vai fazer o exame Nacional da magistratura ou qualquer outro concurso que cobre Direitos Humanos acompanha as dicas elas estão em áudio e vídeo e na íntegra no nosso canal do telegram onde eu estou inclusive deixando esse resuminho os slides para vocês então vou deixar o link aí para quem quiser participar e compartilhar
aqui com vocês o nosso material Não se preocupem em copiar porque isso está disponível lá no canal do telegram assim como eu fiz no caso da meão chimenes Lopes já viram esse vídeo já pegaram o material então agora Nós já vamos discutir esse segundo caso que também foi julgado em 2006 mas aqui nós temos uma particularidade o Brasil não foi condenado nesse caso o caso foi arquivado pela corte interamericana de direito humanos vamos entender o que aconteceu em 1996 em 20 de outubro de 1996 o advogado defensor de direitos humanos Francisco Gilson Nogueira de Carvalho
em Provas pode vir simplesmente Gilson Nogueira de Carvalho ou Nogueira de Carvalho é o caso contra o Brasil na corte o nome que foi dado ele tinha a época 32 anos e foi assassinado na zona metropolitana de Natal em Macaíba por oleiros o Gilson ele era coordenador em uma Ong o centro de direitos humanos e memória popular e ele investigava especialmente grupos de extermínio e era famosa a sua investigação e trabalhava né denunciando esses grupos em especial o grupo dos Meninos de Ouro que era um grupo de extermínio composto por policiais civis e funcionários públicos
então depois do assassinato do Gilson nós temos o início do trabalho de investigação acontece que o inquérito No caso dele inicialmente é arquivado sem apontar nenhum responsável depois o inquérito é reaberto mas só uma pessoa é indiciada um policial aposentado Otávio Ernesto Moreira e esse policial vem a ser inocentado pelo Tribunal do Júri em 2002 os pais do Gilson que são as vítimas perante a corte interamericana representadas por ONG como veremos aqui desde o primeiro arquivamento de inquérito e através de ONGs como centro de direitos humanos e memória popular e posteriormente a justiça global segil
que em 2000 também passa a representar as vítimas em 1997 essas ONGs apresentam denúncia perante a comissão interamericana de direitos humanos porque nós sabemos que indivíduos e ONGs não t acesso direto à corte tem acesso à comissão que vai analisar o caso buscar uma solução amistosa se não encontrar a comissão encaminha o caso à corte e foi o que aconteceu aqui a comissão recebe a denúncia e dá início às investigações o Brasil inicialmente não apresenta qualquer tipo de informação ele se mantém inerte em 2003 a comissão apresenta uma possibilidade de solução amistosa mas o Brasil
não se pronuncia e os peticionários deixam claro que deixam claro que eles não têm interesse nessa solução amistosa pedem para que a comissão continue investigando e adentre o mérito Até que em março de 2004 diante de uma ausência de resposta do Brasil diante da falta de contestação por parte do Brasil dos Fatos e das provas que foram apresentadas a comissão chega à conclusão eh ela pode fazer isso considerar verdadeiros os fatos e provas e considera então o Brasil responsável por violações de direitos humanos a partir daí nós já já sabemos que comissão não Condena não
é a comissão faz recomendações quem Condena é a corte interamericana a comissão Então faz uma série de recomendações ao Brasil que incluem a investigação do crime e a responsabilização obviamente do dos responsáveis ou do responsável o pagamento de uma indenização Aos familiares das vítimas E desde Essa época gente adoção de uma política global de proteção dos Defensores de direitos humanos tanto a comissão quanto à corte quando quando o caso chega até lá reforçam essa necessidade de um país que seja um estado democrático de direito que assuma compromissos internacionais de proteção de direitos humanos ter um
programa de proteção dos Defensores de direitos humanos e o Brasil não foi condenado nesse caso mas a última condenação que nós tivemos com sentença publicada foi em relação ao defensor de direitos humanos o Gabriel ses Pimenta vejam que não é de hoje que existe uma cobrança internacional por esse programa nacional né que já saiu do Papel mas ainda falta muito para considerarmos efetivo então a comissão considera que diante das suas recomendações observando a atuação do Brasil ela entende que o Brasil não cumpre satisfatoriamente as suas recomendações e por isso a comissão envia o caso para
a corte interamericana em janeiro de 2005 como a morte do Gilson acontece antes de o Brasil reconhecer a jurisprudência obrigatória da corte dentre as violações a comissão não menciona direito à Vida menciona violação a obrigação Geral de proteção de direitos humanos artigo primeiro item 1 da convenção Americana e artigos 8 e 25 que se referem a garantias judiciais e a proteção judicial o acesso à justiça então São esses os artigos que são mencionados e obviamente o Brasil só responderia pelos fatos ocorridos após o conhecimento da jurisdição da corte que nós já sabemos foi 1998 quando
o caso chega à corte a corte recebe e o Brasil é então Eh o caso o Brasil é notificado para que ele possa apresentar a sua resposta não é inicialmente o que que o Brasil Alega duas exceções preliminares então primeiro o Brasil tenta se defender dizendo que a Corte não teria competência em razão do tempo não é porque a época da morte do Gilson o Brasil ainda não reconhecia a jurisdição da corte e aí a corte Nega essa exceção dizendo deixando bem claro que ela só iria atuar em relação a fatos ocorridos após o reconhecimento
da jurisdição e que isso obviamente não incluiria a condenação do Brasil pelo direito à Vida do Gilson já que o assassinato ocorre Antes desse reconhecimento mas ela apenas atuaria em relação a situações que são permanentes e que continuaram acontecendo após o reconhecimento da jurisdição estamos falando do quê da não investigação da omissão do estado na da falha no processo de investigação do assassinato do Gilson porque os pais da vítima continuaram tendo seus direitos violados garantias judiciais e acesso à justiça então a corte deixa bem claro que trabalharia com esses artigos 8 e 25 ademais o
Brasil alegou também que não foi observado o requisito da convenção de esgotamento dos recursos internos e aí a corte aproveitou para dizer que essa exceção deveria ter sido alegada pelo Brasil lá na comissão no seu primeiro momento na sua oportunidade de se manifestar como o Brasil não fez isso ele renunciou a essa exceção certo então nenhuma das duas foram eh admitidas e é importante vocês saberem isso porque vocês já compreendem Como é o pensamento da corte em relação a essas exceções tá então sempre que em outros casos vocês lerem que o Brasil perante a comissão
não apresentou vocês já sabem que ele perdeu então a oportunidade queele como se ele renunciasse a essa possibilidade só que nessa mesma sentença apesar de negar essas duas exceções preliminares a corte entendeu que não restou comprovado que o Brasil violou os direitos previstos no Artigo 8 e 25 da convenção e por isso o Brasil não foi condenado o caso foi então arquivado tá E aqui gente quem defende o Brasil quem atua é a Agu então a corte entendeu que não tivemos provas suficientes para demonstrar que o Brasil violou esses direitos da convenção e o caso
foi arquivado diante dessa sentença desfavorável da corte os pais do Gilson Nogueira continuaram recorrendo internamente né tentando eh recorrer aqui para que o único indiciado fosse condenado mas os recursos foram infrutíferos no ST no STJ e no STF e não houve portanto nenhuma condenação né nem nenhum culpado pelo assassinato do Gilson Nogueira de Carvalho que eu sei que vocês ficam curiosos para saber né O que aconteceu depois então esse caso se destaca por ser até então o único caso contra o Brasil em que nós tivemos o arquivamento o Brasil não foi condenado Olha aí a
foto do Gilson Nogueira de Carvalho para seguindo a nossa lógica né vocês associarem o nome a alguém e se lembrarem mais facilmente dos casos Então esse é o nosso segundo caso de estudo continuem acompanhando me digam aqui se vocês estão gostando dos nossos casos em vídeo vou passar por todos envolvendo o Brasil e acompanhe as outras dicas lá no canal do telegram Serão 50 dicas até a prova do enã o exame Nacional da magistratura e claro que Vocês aproveitam né para várias outras provas Tá bom então vou deixar o link do canal aqui para quem
quiser participar grande beijo para vocês nos vemos em breve com o terceiro caso contra o Brasil na corte interamericana até lá
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