Direito Internacional | OAB - Introdução e Fontes | CURSO GRATUITO COMPLETO

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Kultivi
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Video Transcript:
[Música] olá meu nome é sair sabe ouvir a professora de direito internacional e 6 2 nós vamos conversar um pouquinho sobre a parte introdutória do direito internacional pelos direitos nacional e normalmente estudaram principalmente duas etapas a gente fala do direito internacional público e do direito internacional privado num primeiro momento trataremos do direito internacional público que aquele que dita regras brasileiras as relações entre o estado e as organizações internacionais e os demais jeito que a gente considera né como do direito internacional público o direito internacional privado se joga um pouquinho diferentes com o próprio nome diz
privado ele vai trazer relações principalmente entre indivíduos e empresas no momento em direito internacional privado é aquele que a gente fala de compras internacionais que ela fosse direitos de família direitos reais direito das obrigações direitos sucessórios só se um vôo 11 elementos estrangeiros por exemplo no caso do brasil é como a pessoa que é brasileira tudo aconteceu no brasil diversão no brasil não há dúvida de qual seria a legislação aplicável na legislação aplicável será a brasileira e os competentes vai ser também brasileiro agora com esse teu casamento foi realizado fora do brasil se você comprou
patrimônio fora do brasil realizou esse divórcio falando pra deus como ela surgiu essa dúvida next e qual seria lei aplicável e qual seria o juízo competentes normalmente nesses casos a gente trabalha direito internacional privado mas se realmente vão tratar do direito internacional público o direito internacional públicos precisamos primeiro fazer uma diferenciação em o que é o direito internacional e o que é a sociedade internacional aí ele vai ver daqui a pouco tem um conceito direito internacional público nada mais é do que um conjunto de fontes que vai regular as relações entre estão sujeitos pelo que
considera que o uso de fogo e daí ela confirmar as informações eo sujeito isso na verdade o conceito de qualquer área do direito só porque a gente precisa aprender a gente precisa aprender quais são os sujeitos quais são essas ou do direito internacional obtém ontem sujeito específicos cabe a nós entender quais são esse sujeito com essas fontes é que a gente consiga disciplinar como é que fica a relação jurídica para saber o que é um direito internacional a gente também precisa saber o que a sociedade internacional e é nesse primeiro momento que a gente levanta
alguma característica daqui da sociedade internacional a sociedade internacional o lopes ela é formada por principalmente cinco características ela é considerada universal universal porque isso porque todos os sujeitos que fazem parte do direito internacional fazem parte da sociedade internacional se então todos os dentes sejam estado sejam organizações internacionais fundamentais da sociedade internacional além disso ela é paritária para evitar um sentido de igualdade jurídica de paridade de armas então quando a gente fala que alguma qualidade com uma igualdade frente está querendo ser o estado que o sujeito de direito internacional público se eles devem então ser analisados
pelo princípio da igualdade jurídica claro perfil não estou dizendo que todos são iguais não é porque eles não são iguais têm as suas diferenças obviamente se declaram mais perigoso dos governos diferenças econômicas diferenças sociais estão tocando todos os estados são iguais eu estou dizendo que eles devem ser tratados com igualdade jurídica da mesma forma que a gente analisa o princípio da igualdade o direito interno todos são iguais perante a lei muito bem significa que todos são tratados de forma igual pensar em que as pessoas são diferentes então na medida das suas diferenças na medida das
suas desigualdades a legislação permite que você for nessa determinados privilégios determinados benefícios coloca de tratamento diferenciado por isso que o direito interno a gente consegue sustentar que ser em tratamentos para pessoas portadoras de necessidades especiais da mulher da criança e outras minorias vai comprar por lei dos idosos também nesta legislação todas as pesquisas que garante a moça também privilegiado e os solos mostra que o princípio da igualdade e jurídicas ele deve treinar vagner love é do ponto de chegada no ponto de partida as pessoas são iguais perante a lei mas não somos então isso significa
que muitas vezes a gente precisa fornecer subsídios para que o ponto de chegada seja semelhante da mesma forma a gente está tratando direito internacional público estão operando os resultados não são todos iguais o que pode acontecer se você quiser atualmente você tenha um tratado internacional se for nessas privilégios benefícios é condições diferenciadas para estados que não possuem o menos rendimentos de mais uma vez você pega por exemplo se um tratado de direito ambiental se que entre os estados estejam visando diminuir a emissão de gases poluentes né mas você fornece um prazo maior para aqueles estados
menos desenvolvidos aquele consigo chegar nela mesmo patamar dos demais estados já que eles possuem maiores dificuldades ou ainda se você vai por exemplo na uncc organização mundial do comércio oms 6 também existem regras diferenciadas para estados menos desenvolvidos principalmente quando a gente diga é na possibilidade de colocar subsídios eletrolar setores da economia mas então o estado não pode simplesmente ficar agitando de renda em determinados setores da economia ao seu bel prazer existem regras estipuladas pela ue em relação a isso mas está se recuperado - desenvolvido normalmente possui um lastro maior normalmente consegue né utilizadas tanto
regras de maneira um pouco diferente exatamente por ser menos desenvolvidos e o objetivo do princípio da igualdade jurídica seu ponto de chegada não ser o ponto de partida a igualdade vídeo que a eles uma das questões basilares do direito internacional público então além de ser universal e ser paritária a gente também disse que a sociedade internacional é aberta abertas no sentido que os estados não são obrigados a se relacionar esse sujeito que fazem parte do direito internacional público se eles não são obrigados a manter relacionamento outros mas obrigados a fazer parte de tratá los obrigado
estar em organizações internacionais sabem e ele sabe porque precisa porque lhes interessa ter um grande político interesse econômico interesse social a professora também dão resultado só participam porque têm interesse praticamente então eles não são obrigados a participar mas à medida que eles têm interesse na medida em que aquilo lá trazer um benefício econômico político social ele vai lá e participar mas a idéia é que por ser um ente soberanos ele não pode ser obrigado a fazer parte de algo que eles não quer diálogo ele acha que não é interessante para seus estados ele vai fazer
parques ele achar que existe sim uma vantagem criança que não vive ele não é obrigado claro que para ele poder participar dessa luta nacional para ele poder manter relações internacionais que mais gastaram é importantíssimo que ele participe porque senão ele acaba ficando isolados isolado e não conversa muita coisa mas a questão é ele não é obrigado ele fácil que é ele sai na medida que quer dentro dos seus interesses dentro das suas vontades então a sociedade internacional como a gente viu universal paritária aberta além disso ela é anárquica anárquica da idéia de anarquia e não
existência de um governo centralizado então é a áfrica ou descentralizada por quê porque não vi que um presidente do mundo não vir legislativo global não vir denunciar o único no mundo então por mais que a gente tenha países que possuem um poder econômico grandioso por mais que a gente tenha organizações internacionais com um é uma projeção global por exemplo o caso da onu se a gente não tem um presidente do mundo estão por isso que a gente fala que essa sociedade nacional é anárquica ou descentralizada ela atua na coordenação de soberania do estado não existe
no governo o legislativo ou judiciário central para todo o globo é por isso que ele fala que ela é na áfrica ea última característica que eu coloquei essa sociedade internacional é baseada no direito originário isso significa clínicas resultados eles mesmos criam o direito internacional será entre observar os colegas então é um modo de informação peculiar do direito normalmente o direito interno ele é criado na conclusão a gente elege seu irmão se apresentar antes deles estão legislativa e criam direita o próprio estado cria três direitos que depois eles saem ser submetido aos seus cidadãos braças ausentar-se
estados onde em termos nossas tropas estavam que criam esse direito e eles mesmos são os destinatários das notas então é uma forma peculiar ele não é baseado no direito interno ele é criado pelos próprios estados o desenvolvimento das suas atividades do direito internacional muito bem estão essas são as principais características da sociedade internacional ela é universal ela é paritária ela é aberta ela é anárquica se é baseada em direito originário é importante para aqueles por quali analisando o conceito do que é o direito internacional público a gente fica nessa sociedade internacional ela não é a
mesma coisa e direito internacional público mas ela acaba sendo um espaço do conceito então se a gente pega análise que eu coloquei aqui que o direito internacional público nada merece um bom conjunto de regras que vai regular as relações externas entre os atores que compõem a sociedade internacional se a sociedade internacional com aquela cinco características que a gente acabou de ver nada mais é do que esse conjunto de histórias então a sociedade internacional seriam sujeitos do direito internacional público sob o direito internacional não são apenas os sujeitos do direito internacional também são ele conjunto de
regras esse conjunto de fontes que vai fazer esse treinamento vídeo como é que vai se desenvolver para poder regular como que o sujeito podem ou não podem agir se o direito internacional eu sempre coloco aqui né você tem o direito internacional o público vai ser o conjunto de fontes eu estou desenhando aqui está um selo quadrinhos na conjunto de forças que vai regular as relações entre seus sujeitos a gente vai ver que esse sujeito que são principalmente os estados e organizações internacionais mas antes disso é interessante a gente trabalhar um pouquinho quais são essa fonte
a mas continuando a que essa parte introdutória eu coloco aqui pra vocês mês três principais bases sociológicas né e quando falo bairros lógica nessa lista com nomes e lógica nada mais significa do que prêmios laxe é ideias iniciais que fizeram com que o direito internacional se desenvolver porque veja se você tem um determinado estado a tendência a lógica é que inicialmente desenvolvido direito interno a partir desse momento a gente começou a se preocupar com as idéias direito internacional se a partir de que momento os estados começaram a perceber que é realmente importante interessante se relacionar
com outros estados mas eu coloco três principais premissas fizeram com que isso se tornasse possível a primeira ele dura realidade de estados soberanos vêem isso na verdade é óbvio né se você tivesse um estado só no mundo inteiro não tem por que existe o direito internacional é só porque existem vários estados é bom porque evita uma pura realidade de estados soberanos que faz sentido o desenvolvimento do direito internacional que fossem um só não teria por que existir é porque existem vários estados que se mostra importantes o desenvolvimento das relações entre eles muito bem além disso
outros ator se mostrou extremamente importantes foi o desenvolvimento do comércio internacional partiu do momento resultados percebe se que eles não conseguem produzir todos os produtos todos nós somos todas as matérias primas necessárias e de interesse de sua população se ele sabe que essas trocas com os demais estados que consegue produzir esses produtos são importantes então eu produzo muito tem muita carga ea vamos tocar eu não tenho especiarias da índia até então vamos buscar num caminho mais rápido para chegar no início e isso acaba desenvolvendo até hoje né se tornar aí os grandes motivos da evolução
da nossa economia então a gente não tenha condição de tudo a gente importa que a gente exporta os produtos que a gente tem de certo então essa idéia de comércio internacional ela foi essencial e ela continua sendo primordial produzir movimento de direito internacional porque dentro dessa ideia se o mercado móvel mundo efe a economia faz com que tudo se desenvolva se o mercado internacional foi um dos grandes motivos pelo paulo que está começaram a perceber a necessidade de estipular regras dentro dos seus relacionamentos então é livre um produto recebe um produto tão preciso começar de
titular alunos do desregramento pra isso e eles são os motivos pelo qual o direito internacional começa a se desenvolver além disso se eu coloco ali também a existência de princípios jurídicos como incidentes isso significa princípios jurídicos em comum não fazendo que todos os países mesmo os princípios jurídicos que as idéias com todos os documentos até porque existem diferenças enormes culturais sociais e econômicas de 2010 existem algumas idéias que elas são comuns em qualquer sociedade quer um exemplo o princípio da boa fé o projeto da boa fé se ele é um princípio jurídico coisas bem querer
e não acredito que qualquer sociedade porque estou falando isso eu não acredito que tenha nenhuma sociedade eis que ele esteja lá escrito que tenha lado direito na despesa nossas normas jurídicas escrito assim ó o correto você age de má fé não é correto correto as pessoas em alguns países as pessoas agem mais de má fé do que em outros países bem mas não existe no ordenamento jurídico que vai ver que a postura juridicamente correta é azul de maçã não é agir de boa fé mas ela ter usina da mesma forma eu coloquei aqui como exemplo
o passe a funcionar não passa sua irmã lembra a super banda contrato faz letras parte né isso significa aquilo que você combinou você vai cumprir seu livro que tem alguns mandamentos jurídico que diga que aquilo que você combinou você pode descobrir sem problema nenhum que está tudo certo corretos até pela própria lógica da boa-fé da ética é manter cumprir com aquilo que você combinou classes a/b loan parentes dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro somente admite por vezes a relativização do parque santana neves por exemplo quando vocês falam direito do consumidor diz quando você vai encontrar
televisão se aí uma das tardes é insuficiente não pôde participar da negociação daquele contratos e eventualmente as cláusulas se tornaram abusivas também vai anunciar os utilizar entendeu que os povos ea menção à deriva eles podem falar lá eles podem remanejar aquele contratos e aí você tá relativizando pasta super banda beleza mas não é essa a grande final pelo contrário quando você firma qualquer tipo de contratos a regra é você cumprir com aquilo que você combinou passa a semana então por causa dessas idéias uma boa fé como você cumprir aquilo que combinou se que a gente
pode dizer que vive em alguns princípios jurídicos em comum mas qualquer sociedade qualquer ordenamento jurídico vai entender que a boa fé é a forma correta de agir então você julga se aprovaria a popularidade de estados soberanos com a necessidade de se mexer se desenvolver e criar regras por causa do comércio internacional ci e com a existência de princípios jurídicos em comum você tem aí o início das formas para se criar para se desenvolver o direito internacional então é aí que a gente começa a perceber há essa diferenciação não outro é perder tempo né porque história
do que pretendo mas como a gente está aqui num ritmo um pouco mais acelerado a gente não vai disponibilizar muito tempo para questões históricas felipe e um fato histórico que eu acho interessante levantar para vocês a se classificar se puxar desde o direito romano até hoje a gente passar nesse hora de horas e horas rumo da história do direito internacional não é o meu objetivo ah mas aquilo que a gente vai falar um pouquinho antes mas um pouquinho sobre cada detalhe por ter porque foi um momento histórico extremamente importantes porque ele muda o paradigma de
como a gente vê a soberania estatal mas estou aqui que foi de uma guerra nova na conversa com guerra dos trinta anos ela chega ao fim em 1648 e quando chegam fins claro bota ele não ao estado se reúne para assinar o documento para colocar fim a esta guerra é esse documento é importante porque não demonstra nenhum sinal de guerra reconhece a independência de alguns estados europeus como por exemplo a suíça e holanda mas mais do que isso ele é importante porque vai ser o primeiro momento de os estados deliberam os vultos e desta forma
se eles acabam criando o conceito sobre o assunto desenvolve se a ideia sobre minhas ondas estão a partir do momento em que as fronteiras são intocáveis o estado que me invade eu tenho direito de intervenção ci e eu sou absolutamente soberano e tudo aquilo que eu faço dentro do estado os funciona da forma como bem entender - isso foi extremamente importante naquele período histórico porque traz sbr soberania absoluta que por muitos anos ficou com a regra ficou com uma regra resultado tem soberania é sobre a minha absoluta muito bem da época aqui do padre fábio
então 1648 para que recebesse grande do sul nunca ainda sustenta hoje está realmente possui uma soberania absoluta na vida até perguntas desse jeito do mundo vindo mas parece não chega a um título do slide que eu coloquei a relativização não está errado na sistematização da soberania absoluta então você fala que o eng late visaram esta sobremesa absoluta ea gente tem que começar a pensar tá então na fase de falha antes de uma soberania absoluta em que estava não admite nenhum tipo de ingerência externa e agora pra casa soberania funciona da mesma forma não me parece
que não ela é relativizado pela relativizar sabe que forma com que hoje a gente pode dizer que a soberania relativa o estado precisa participar nessa linha internacional não é obrigado mas ele facilita porque ele tem interesse na medida que ele participa de participar co irmão de tratados internacionais ele participa ingressando em organizações internacionais se submetendo ao julgamento de câmeras internacionais de câmeras neves recordou que as nacionais aqui não é que ele vai lá e abrir mão de parcela da sua soberania ai abrir mão de parcela sua soberania para ingressar na organização internacional que ele está
fazendo ele está participando do direito internacional mas ele está abrindo mão da sua soberania absoluta então ele relativiza a soberania exatamente para poder participar desse direito internacional então ele vai lá bem comigo ele vai lá e ingressa em um tratado internacional mas como essa parte daquele tratado ele vai parar porque ele quem escolheu optou também por tratados mas a partir do momento que ele faz ele não desistem takita eu nem se submeter às normas os direitos e as obrigações que se trancar em casa e não vai ter que observar vai abrindo o nome porque no
brasil e aí ele vai lá e andrezinho cantava e faz parte de 5 e 10 e 15 e link de 50 tratados a cada um é claro que ele relativiza exatamente para poder passar mas ela faz isso porque ele tem interesse ele só sai se supor que ele acha que vai trazer algum tipo de vantagem algum tipo de benefício seja salta da economia seja político ou seja que fosse ele relativiza a soberania deles em prol da participação do direito internacional e aí muitos começaram a discutir mas ela vai chegar o tempo do estado saída de
charlie sheen porque vejo ele é relativizando tanto poderia dele ingressando nas organizações internacionais será que algum dia eu não deixo de ser soberano e garantir que não vão mais existir não deixa de ser soberanos porque ele sabe disso cada parcela da soberania dele exatamente por ser soberano se não fosse ele não acreditariam ele é soberano ele abrir mão de parcela da soberania deles para participar desse direito internacional se ele não fosse interesse deles que não participaria então a gente diz que está não ele não deixa de existir só relativiza a soberania deles entrou de algo
maior né em prol de um interesse para participar desse direito internacional nessa área internacional muito bem queria uma praga e algumas últimas observações nas em relação a essa parte da história de rondônia que a gente tem a relativização do grêmio estatal após a falha importante como por exemplo a independência dos estados unidos e também o desenvolvimento da doutrina moura em dois anos 23 quando alguém que consegue ter partido uma influência dos estados unidos a idéia de não intervenção dos estados europeus na américa né o que acaba fomentando a independência de vários países aqui da américa
latina para que eles pudessem começar bem no meu entender no direito internacional de forma um pouco mais independente tem aquelas amarras e aí a gente tem um sinal de menos de seus o início da tentativa de criação de algumas organizações internacionais visando à paz global o evento tem a primeira conferência de haia que foi realizado em 1899 tinha como objetivo estabelecer algumas bases para o desenvolvimento de uma solução pacífica de controvérsias e 12 dias no direito internacional o jes os grandes princípios que inclusive estamos dispostos de forma expressa no artigo 4º da nossa constituição se
a idéia da solução pacífica das controvérsias que isso vai significar o estado ele tem que tentar resolver os seus problemas e foram conquistas e pacífica para a gente diz não é simplesmente amigados pacífica aqui é guerra então você pode resolver de forma pacífica seja por vias diplomáticas políticas pode ser até um tribunal internacional se uma sentença condenatória não deixa de ser pacífico porque pacífico para gente sem guerra sem sentido porrada e bomba sem guerra é considerado pacífico no direito internacional estão vendo um campeões da primeira guerra mundial já e um movimento da sociedade nacional em
prol da solução pacífica das controvérsias internacionais solução sem guerra logo na seqüência estreitamente a criação de uma das primeiras organizações internacionais em tempo persista até hoje que é o comitê internacional da cruz vermelha a vale fez cb comitê internacional da cruz vermelha que originou com as primeiras convenções de genebra também dentro das idéias e tentar oferecer alguns treinamentos neste momento de concessionários então a idéia é não vamos ter conflitos armados tudo bem que a gente sabe que infelizmente se o homem é um ser belicoso e confessar mas persistem então apesar da guerra ser considerado lícito
hoje pelo direito internacional se ele também não pode fechar sonoros e entender que ela simplesmente por ser proibida não vai existir por ela continuar em xingar a gente tem todo um ramo do direito internacional públicos voltado a questão dos conflitos armados que é o direito internacional humanitário e do direito internacional humanitário ele vai trabalhar principalmente nas proteção daqueles envolvidos de forma direta e indireta dos conflitos limitação dos meios e métodos de combate formado claro por alguns tratados internacionais seja um lado da cruz vermelha seja no âmbito da onu a gente tem também a criação do
tribunal canal internacional voltado para a responsabilização daqueles que descumpram as regras do direito internacional humanitário mas aí o tema extremamente interessante mas um pouco mais longo se esse tema a gente acaba deixando um pouco do futuro mas é uma área extremamente importantes que vai dentro da nossa realidade e que a solução pacífica das controvérsias não é sempre dos risos essa solução aí alternativa não muito lista que é a guerra precisa também ser reguladas e as regulações que encontram direito internacional humanitário que teve a sua semente com as convenções de genebra diz muito bem disse que
vai acontecer apesar de todos os esforços a gente tem a ocorrência da primeira guerra mundial quando se primeira guerra mundial ocorre ela acaba em 1919 1919 quando ela acaba se estado lá e assinem um tratado de paz para finalizar minha guerra mundial se diz conhecido como tratado de versalhes ser tratado de versalhes ele vai ter dois principais objetivos ele vai trazer responsabilizações os países perdedores da primeira guerra principalmente alemanha mas mais do que isso ele vai criar uma organização internacional los essa organização internacional conhecida como sociedade da liga das nações bolívia são a liga das
nações ela se tornou extremamente importante por ter sido uma das primeiras organizações relacionadas e ampliar em 1919 pós primeira guerra mundial só que ela tinha como objetivo evitar uma segunda guerra mundial como a gente sabe elas a casa porque a gente tenha a segunda guerra mundial a partir do momento que a segunda guerra mundial inicia nesta tarde percebe se o objetivo das gravações era vital a segunda guerra mundial e ela aconteceu logo na fraca som então o que ele sabe se por volta de 1942 existirem amiga da moça ea última segunda guerra mundial quando a
segunda guerra mundial acaba tá 1945 aí está a ter um nintendo vamos tentar novamente lançar novamente então mãos vão criar uma outra organização internacional fez com outro nome e outras vantagens para tentar evitar uma terceira guerra mundial está a colocar o mundo em uma expansão relativa de cada segurança para que a gente não tenha a eclosão de uma terceira guerra mundial e assim fase de extrema organização das nações unidas em 24 de outubro de 1945 já com 51 países participam nessa criação se eles assinam o tratado constitutivo da onu que é conhecido como carta de
são francisco o brasil faz parte desde o início não deseja fazer parte da onu e da assinatura desse primeiro tratado constitutivo é hoje claro além do santos desenvolveu bastante né a gente conta a idade 51 foi para 193 estados-membros e ela é hoje uma das mais complexas uma das mais é de projeção global e b e as variadas várias finalidades e objetivos que a gente possui no mundo algo mais para frente a gente vai falar também sobre organização das nações unidas até porque é uma matéria extremamente importantes que tem aí é vários motivos para ser
analisadas claro que a onu não está isenta de críticas existem algumas críticas que a gente pode ter gente vai ter 100 em relação ao outro como em relação ao teu o conselho de segurança mas apesar disso é um organismo momento importante que está eles auxiliando milhões e milhões de pessoas todo o mundo bons falso essa é a nossa alma em todo o time mas é a próxima não falar um pouquinho sobre a foto do direito internacional público que na sequência sobre o sujeito então espero que a gente tem aí pelo menos conseguir compreender que tinham
direito internacional que é a sociedade internacional ao seu conceito se com as principais características aí faço históricos que levaram ao direito internacional desenvolver e a ser o que compreendemos como hoje ok então muito obrigado com muito feliz que vocês estão acompanhando e até a próxima aula que fala tchau
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