olá meus amigos só minhas amigas tudo bem estamos de volta aqui com a nossa playlist de processo civil vamos dar seqüência ao estudo dos meios de prova no processo e agora seguindo a nossa seqüência nós vamos falar sobre a prova documental não sai daí que eu volto já muito bem galera então dando sequência ao estudo das provas nós agora vamos começar a falar sobre a prova documental sobre esse meio de prova tão importante no âmbito do processo civil a prova documental a importância dela só vem crescendo com o passar dos anos a prova documental ao
lado aí da prova testemunhal e da prova pericial né ela constitui talvez um dos principais ou o principal meio de prova ok é principalmente no âmbito aqui do processo civil porque isso né isso ocorre por conta de uma tendência que nós observamos que as pessoas elas estão cada vez mais se preocupando em documentar as relações jurídicas a título de exemplo vamos pensar aí no universo dos contratos veja quando duas pessoas resolvem celebrar um contrato seja ele qual for uma compra e venda uma doação uma locação enfim veja o número de contratos escritos é infinitamente maior
do que o número de contratos verbais veja a lei permite que o contrato verbal ou seja é realizado então é possível ter um contrato verbal não há qualquer óbice quem só que as pessoas estão cada vez menos optando por contratos verbais e cada vez mais se utilizando de contratos escritos o principal motivo disso é uma preocupação justamente com a segurança dessas relações jurídicas porque você há de convir comigo que é muito mais fácil eu provar aquilo que está escrito do que aquilo que não está escrito então provar um direito uma obrigação um dever é muito
mais fácil fazer essa prova se o dever o direito a obrigação estiverem escritos concorda comigo então por esse motivo a importância da prova documental ela só aumenta agora nós não podemos cometer o equívoco de achar que a prova documental ela tem um valor maior do que os demais meios de prova é errado achar que a prova documental ela tem mais valor do que a prova testemunhal por exemplo eu quero lembrar os senhores e as senhoras também de que o código de processo civil ele não trabalha com um sistema em que as provas tenham um valor
já predeterminado in valor tabelado né a prova pericial vale cinco pontos a prova testemunhal vale 7 prova documental vale 10 não isso não existe a valoração da prova é feita pelo juiz conforme as peculiaridades do caso concreto conforme o processo não é conforme esta a instrução probatória se desenvolve então não posso cometer o equívoco de achar que a prova documental ela tem mais ou menos peso mais ou menos valor do que outro meio de prova ok muito bem classicamente qual era a ideia que nós tínhamos de documento então se nós voltarmos no tempo aí 50
60 anos atrás né na época áurea do direito o que era documento se você vir as por um advogado se você vir a ser um juiz nessa época e perguntar se o que se entende por documento muito provavelmente ele iria responder que o documento consiste num pedaço de papel com um monte de informações escritas né um monte de palavras um monte de expressões escritas né nesse pedaço de papel então você pensaria naqueles kagayama sus enormes de folhas de papel tudo aquilo sendo juntado aos autos tão durante muitos anos essa foi a idéia é esse foi
o conceito de documento né é um pedaço de papel monte de informações escritas só que hoje nós não podemos mais tolerar esse tipo de conceito porque principalmente pelo fato de que o papel ele vem sendo cada vez menos utilizado pra uma série de questões né dentre elas por questões de cunho ambiental ao ademais nós não podemos esquecer que hoje nós vivemos a era do processo eletrônico então realmente o papel ele vem perdendo espaço já há um tempo então hoje o documento ele não pode mais ser visto como aquele conjunto de palavras ou expressões contidos num
pedaço de papel o papel ele funcionava como um suporte material é e ainda funciona naqueles processos mais antigos né então o papel ele era apenas um suporte material da prova documental hoje nós utilizamos uma série de suportes materiais nós podemos ter gravações de vídeo nós podemos ter imagens nós temos os documentos eletrônicos então hoje por exemplo eu vou ingressar com uma ação de rescisão contratual seja você vai pegar o contrato é e juntar no processo as folhas né o papel que você vai fazer é transformar num arquivo pdf né a transformar um arquivo pdf e
aí sim você vai juntar o contrato aos autos é tão hoje nós estamos utilizando diversos outros suportes materiais tá bom outro ponto que merece importância a prova documental ela tem uma característica muito importante porque ela é uma fonte de prova passiva assim o professor fonte de prova passiva pois é você vai entender a prova documental é quando você pega o suporte dela vamos pensar num contrato escrito para ser mais fácil o nosso exemplo se apega se contrato escrito junto no processo são a prova documental as informações daquela prova ela já estão consubstanciados ela já estão
prontas naquele documento então você não precisa de nenhum tipo de atividade para extrair aquelas informações porque as informações ela já se encontram prontas na própria coisa no documento a lino no contrato escrito em uma filmagem em uma foto quer dizer não há necessidade do juiz das partes terem que extrair as informações de alguma forma é diferente do que acontece com a prova pericial ou com a prova testemunhal em que você precisa de uma atividade para extrair a informação é você tem ali o local da prova pericial você tem o perito elaborando o laudo né a
participação do juiz a participação das partes prova testemunhal o mesmo raciocínio é tem a participação do juiz das partes enfim a prova documental é uma fonte de prova passiva as informações elas já estão prontas na própria coisa você simplesmente vai lá e obter essas informações quero saber o que foi pactuado em termos de aluguel entre as partes no contrato de locação procura a cláusula específica a informação vai estar pronta ali pra você ok feitas essas noções introdutórias eu quero passar agora rapidamente é porque é importante a gente conhecer algumas classificações tá bom pra isso eu
vou chamar a nossa boa e velha lousa bem comigo muito bem meus amigos então agora nós estamos falando sobre a prova documental a prova documental veja a prova documental que conforme nós vimos ela está se tornando cada vez mais comum diante dessa pendência que nós temos de documentar todas as relações jurídicas mesmo naquelas hipóteses né em que a lei não exija essa documentação tá agora veja a prova documental é um meio de prova muito prestigiado conforme eu disse mas ela não tem maior valor do que outros ok pois bem conforme eu disse a prova documental
ela tem uma representação ela tem uma representação material ela tem uma representação material que não é só o papel né nós vimos que o papel na verdade ele está caindo em desuso então não é só o papel a representação material isso você vai extrair do artigo 422 do cpc essa representação material ela pode ser mecânica essa representação material pode ser fotográfica essa representação ela pode ser se nenê matou gráfica tudo bem então o artigo 422 prevê várias possibilidades né dessa representação material agora veja o ponto comum neocom ponto comum para que eu consiga é qualificar
uma coisa como o documento é o fato de que eu preciso desse suporte material que conforme eu disse 'não precisa ser papel mas esse suporte ele deverá ser anexado aos autos para que o juiz então o aprecia tudo bem pois bem então esse suporte não pode ter várias formas fazer uma fotografia uma gravação um cd uma filmagem tá e conforme eu disse a prova documental ela é uma fonte de prova ela é uma fonte de prova passiva é uma fonte de prova passiva porque a informação que ela contém pode ser obtida da própria coisa sem
que haja necessidade dela 6 traída pelo juízo por quem quer que seja tá bom muito bem todas essas informações então nós já vimos na nossa introdução agora eu quero falar um pouquinho a respeito de algumas classificações algumas classificações dos documentos então toda vez que a gente vai classificar alguma coisa a gente precisa de critérios é o primeiro critério seria quanto à autoria do documento então esse é o primeiro critério quanto à autoria do documento esse ponto aqui eu posso ter aqueles documentos chamados de autógrafos documentos autógrafos e eu posso ter os chamados documentos e terol
grafos documentos autógrafos e documentos e terol grafos professor qual é a diferença os documentos autógrafos são aqueles produzidos pelo próprio autor da declaração de vontade tudo bem então exemplo um contrato um contrato é um documento autógrafo porquê porque as partes contratantes se reúnem cá redigem o contrato e no final assim não tão documento autógrafo tudo bem os documentos é ter o grafo documentos e terol grafos eles já são diferentes tá porquê porque o documento é ter obra foi redigido por outra pessoa que não o autor daquela declaração de vontade tudo bem então conforme eu disse
um contrato particular geralmente um documento autógrafo agora se nós pensarmos por exemplo em uma escritura pública uma escritura pública pode ser classificada como o documento é ter o grafo porquê porque quem redige a escritura pública é o tabelião tudo bem ainda quanto à autoria eu posso ter os documentos públicos e eu posso ter os documentos privados os documentos particulares o documento público é aquele expedido por um funcionário público tudo bem então ele é expedido por um funcionário público e um documento privado ou particular ele é expedido é por um particular essa distinção entre documentos públicos
e privados e nós vamos voltar nela um pouquinho mais adiante tudo bem passando para o segundo critério agora quanto ao seu conteúdo é o segundo critério de classificação é quanto ao conteúdo eu posso ter documentos narrativos ou eu posso te no documentos dispositivos documentos narrativos e documentos dispositivos documentos narrativos são aqueles que contém declarações referentes a um fato quem em subscritor desse documento ele tem conhecimento desses fatos tudo bem já os documentos dispositivos eles contém uma declaração de vontade e se prestam a constituir extinguir ou modificar as relações jurídicas tudo bem então por exemplo novamente
um contrato um contrato ele é um documento dispositivo é porque ele contém declaração de vontade das partes e o contrato ele pode modificar extingüir ou constituir direito está relações jurídicas o documento narrativa ele constitui uma simples narração de fatos tudo bem eu simplesmente por meio desse documento conto o que eu vi ou de repente conto o que é um sei a respeito de determinados fatos por fim o terceiro critério quanto à forma e quanto à forma eu posso ter aqueles documentos classificados como solenes eu posso ter os documentos classificados como não solenes esses documentos solenes
são aqueles documentos que exigem uma forma especial para sua validade netão um bom exemplo seria a escritura pública a escritura pública se nós pensarmos né nos contratos de compra e venda de imóveis de um certo valor então isso o código civil exige que se a compra e venda de um imóvel é o valor do imóvel ultrapassa um determinado valor então exige se a escritura pública nesse caso eu tenho um documento solene tudo bem que o documento não solene é aquele que não exige forma especial tudo bem muito bem meus caros para o vídeo não ficar
muito longo a gente vai parando por aqui e na seqüência no próximo vídeo nós vamos continuar falando sobre prova documental abordando o tema força probante dos documentos espero vocês lá