tá aí o que você queria meus amigos Vamos começar agora a partir das provas no processo civil Então olha só entenda uma coisa alegar e não provar é a mesma coisa que não alegar então precisa anotar isso não tá mas quando eu alego mas eu não provo é a mesma coisa se eu não tivesse feito a ligação porque porque o direito estritamente ele Depende de provas Quando você vai fazer uma petição ou se lembra lá quando a gente viu da petição inicial Você viu que a gente precisa ter as provas indispensáveis Quando o réu vai
contestar ele apresenta também os documentos as provas depois as pessoas vão indicar outras provas que precisam ser produzidas durante o processo mas a prova é o ponto crucial de um processo não adianta eu abrir um processo contra alguém se não tiver provas tá então o que que nós vamos fazer nessa parte de provas eu analisei as questões da Vunesp de Ensino Médio não tem questões de ensino médio da Vunesp relacionadas a provas assim Acredite você ou não é uma parte grande da matéria e a Vunesp não tem perguntado sobre isso para concursos de Ensino Médio
que é o caso do seu concurso de descrevente mas por cautela em vez de eu pular isso aqui o que que eu vou fazer eu peguei algumas coisas você vai olhar aqui ó que eu tenho algumas coisas em destaque então estão algumas coisas aqui que eu coloquei em verde que que nós vamos fazer eu vou dar ênfase para isso aqui porque esses artigos foram artigos que foram cobrados em concursos da Vunesp mas concursos de ensino superior mas que eram questões muito simples que poderiam estar num concurso de nível médio então o que que eu vou
fazer como Vunesp não perguntou nada sobre isso aqui se eu fosse se eu estivesse por exemplo no curso preparatório a única coisa que eu falaria seria o seguinte é Vamos pular essa parte aqui já vamos para outra coisa mas eu não acho que é o correto de fazer tá eu acho que é o correto Pelo menos eu indicar algumas coisas que a Vunesp já perguntou inclusive com Constância está na sua de exercícios você sabe que eu tenho átomo de exercício r$ 10 por mês me manda uma mensagem aqui embaixo para você entrar lá se você
quiser eu tenho falado muito sobre coisas que a Vunesp tem perguntado mais né para você ficar atento a isso né Mas qual é o ponto importante aqui esses artigos que estão grifados aqui que nós vamos ver com mais calma mais adiante são os artigos que você realmente deveria se preocupar com eles tá os outros você deve lê-los sim você até pode lendo se você tiver condições de fazer isso tiver tempo mais se preocupe em especial com aquilo que estiver em verde tá então artigo 369 as partes têm o direito de empregar todos os meios legais
bem como moralmente legítimos ainda que não especificados neste código para provar a verdade dos fatos então pode ser que você queira provar alguma coisa e aquele tipo de prova Nem esteja especificado no código por exemplo imagine o seguinte você quer provar alguma coisa abrindo lá o computador e mostrando para outra mostrando um vídeo isso não está exatamente aqui como como exatamente uma prova né então a exibição de um vídeo você poderia ter uma prova documental que está numa mídia num CD sei lá o que no DVD mas veja você pode usar todos os meios moralmente
legítimos todos os meios legais e moralmente legítimos para produzir provas ainda que não estejam exatamente no código tá para provar a verdade dos fatos em que se Funda o pedido a defesa e influir eficazmente eficazmente não eficazmente na convicção do juiz qual que a ideia você faz a prova e já entenda uma coisa a prova é direcionada ao juiz então o juiz é o destinatário da prova você não precisa anotar nada disso mas estou apenas aqui fazendo a título de observação para você então quando você produz uma prova no processo quem vai olhar a prova
é o juiz tá a prova serve para que o juiz possa verificar possa perceber que aquilo que está sendo colocado ali no processo tem validade ou não tá Então essa é a ideia principal Então as partes têm o direito de empregar todos os meios legais bem como Opa Meu Word que tá ruim é isso meu anjo tá dando dica essa ideia você usa a prova para influenciar na convicção do juiz para que ele possa julgar em seu favor você prova alguma coisa para que o juiz fique do seu lado na hora de julgar tá caberá
o juiz de ofício requerimento da parte determinar as provas necessárias ao julgamento do médico então o juiz de ofício por iniciativa dele ou requerimento da parte ou seja a pessoa pediu né então o juiz determina as provas necessárias para julgar o mérito da causa o juiz vai indeferir em decisão fundamentada diligências inúteis ou meramente protelatórias tudo isso a gente é de certo modo já viu em outras em outras em outros carnavais né então isso também é tranquilo então o juiz vai indeferir as coisas que são inúteis que são protelatórias Artigo 371 juiz apreciará a prova
constante nos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido que que isso significa que o juiz ele vai olhar para a prova e a prova que foi apresentada pelo autor não pode simplesmente beneficiar o autor Pode ser que o autor tenha trazido alguma coisa e veja entenda uma coisa ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si mesmo tá tudo bem não tem problema agora se a pessoa quis produzir Veja a gente sabe que ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si mesmo mas se a parte quis trazer uma prova e no fundo essa
prova o prejudicou o juiz pode usar essa prova para julgar contra essa pessoa então o juiz apreciará a prova constante dos Autos independentemente do sujeito que é tiver promovido tá então independente imagina o seguinte o autor trouxe uma prova Só que essa prova no fundo agora se descobre que ela está depondo contra o autor o autor não pode pedir para tirar essa prova do processo porque se ele já trouxe a prova pertence ao processo tá então estou fazendo aqui rápidas comentários tá então o juiz apreciar a prova constante dos Autos independente do sujeito que tiver
promovido indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento ou seja o juiz explica o juiz explicará na sentença o porquê de ter usado aquela prova para decidir seja para o bem ou seja para o mal do autor tá 372 o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo só que o que a gente chama de prova emprestada então isso acontece muito até nas relações trabalhistas né então você pega lá na nos processos trabalhistas você tem lá 200 pessoas que trabalhavam numa cozinha e aí uma pessoa pede a insalubridade por exemplo
né aí o que acontece mais adiante outra pessoa entra com processo aí ao invés de fazer de novo uma perícia essa pessoa pega a prova emprestada do processo anterior porque a cozinha é a mesma a circunstâncias são a mesma são as mesmas o juiz pode autorizar que vem a prova de um outro processo né Para realmente já facilitar para ter até a economia processual etc Então isso é uma possibilidade então o juiz Pode admitir a utilização de prova produzida em outro processo que a gente chama de prova emprestada atribuindo-lhe valor que considerar adequado e isso
claro significa portanto meus amigos que o juiz ele pode olhar a prova emprestada e mesmo assim por exemplo pedir para refazer essa prova neste processo não tem problema nenhum o juiz já pode pegar aquela prova emprestada e já em vez de pedir a perícia já usar a prova emprestada no processo anterior para já julgar Então isso é o que o que diz o 372 então o juiz Pode admitir a prova produzida em outro processo a prova emprestada de outro processo para prova emprestado de outro processo para realmente julgar a causa tá agora o 373 hein
o ônus da prova incumbi em primeiro lugar ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito incumbe ao réu quanto a existência de fato impeditivo modificativo Ou extintivo do direito do autor preciso esclarecer aqui uma coisa para você quem Alega em regra tem o dever de provar então o 373 é interessante porque ele diz o seguinte ó o ônus da prova o ônus da prova é o dever de provar dever de trazer provas no processo ele incôbe ele cabe A quem cabe ao autor e cabe ao réu mas cabe ao autônomo em relação ao que
com relação ao seu direito então o autor diz que tem o direito ele precisa provar o seu direito ponto então se eu entro com uma ação alegando o meu direito eu tenho que provar o meu direito então sempre sobre isso e se o segundo cabe ao réu quanto a existência de fato impeditivos com relação ao direito do autor ou seja o autor até colocar aqui ó o autor prova o seu próprio direito o réu prova que existem fatos que retiram do autor o direito pretendido então o fato impeditivo modificativo extintivo são isso são fatos que
retiram do autor o direito que o autor está querendo então o autor quer se ele está com um processo ele tem que provar o seu direito então ele tem o dever de provar o seu próprio direito e o réu tem que provar que o autor não tem direito ao que ele está querendo então ele tem que provar coisas que impedem que modificaram o direito do autor que extinguiram o direito do autor tá Então essa é a ideia inciso importante esse aqui está em verde porque realmente tem uma importância maior tá inciso primeiro nos casos previstos
em lei ou diante de peculiaridade da causa relacionadas a impossibilidade excessiva vamos lá vamos ler de novo nos casos de lei ou diante de peculiaridade da causa relacionadas a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir O encargo nos termos do caput ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário poderá o juiz o ônus da prova de modo diverso então ó poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso isso aqui a gente chama de inversão do ônus da prova Então veja só a gente está dizendo que o autor tem que
provar o seu próprio direito e que o réu tem que provar que o autor não tem aquele direito só que o juiz a depender do caso ele pode inverter isso então inversão do ônus da prova quando que isso acontece quando está quando nós estamos diante da impossibilidade de cumprir o ônus de provar ou ainda quando há excessiva dificuldade de cumprir esse ano ou ainda com relação a ou então existe uma facilidade maior para uma das partes trazer a prova ao processo que é um exemplo simples para você entender Shopping imagina que aconteceu lá um furto
dentro do estacionamento do Shopping Qual é a pessoa veja só se eu sou o autor eu digo que o shopping tem responsabilidade que o shopping tem que Minimizar mesmo que lá esteja escrito que o shopping não ser responsabiliza a verdade é que o shopping sim se responsabiliza se o shopping comprar estacionamento tal não tem o que fazer o shopping responsável Mas penso o seguinte que o autor disse que ouve lá o furto que alguém quebrou o vidro do carro e pegou alguma coisa dentro do carro por exemplo pensa o seguinte a pergunta principal é o
seguinte quem é que tem maior facilidade para ter acesso às câmeras do shopping é o autor ou é o shopping que é o réu é claro que é o shopping Então por mais que o autor tenha o ônus de provar o seu direito neste caso específico o juiz diz o seguinte o autor não tem que trazer filmagem nenhuma eu vou mandar o réu trazer porque é mais fácil para trazer essa prova por quê Porque o réu que é o shopping ou as câmeras são dele próprio são do próprio shopping ou o shopping terceirizou isso mas
o shopping tem um contato maior uma facilidade maior de obter essas filmagens do que o autor Então é isso tá essa é a inversão do ônus da prova então nos casos previstos de lei ou diante de peculiaridades relacionadas a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o cargo nos termos do caput ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso desde que eu faço por decisão fundamentada Ok tranquilo todas as decisões realmente precisam ser fundamentadas caso em que deverá dar a parte oportunidade de
se desenvolver donos que ele foi atribuído então ele deve dar a parte para quem ele está solicitado determinado esse ônus de produzir essa prova ele diz o seguinte olha shopping eu vou te dar uma chance se você acha que o autor tem uma possibilidade melhor de trazer as câmeras me prove Me traga aqui algum argumento para eu não mandar você Shopping trazer essas câmeras tá então essa ideia ponto importante aqui é inversão donos da prova Esse é o nome então impossibilidade de cumprir o o ônus de provar ou excessiva dificuldade então impossibilidade a pessoa não
consegue ter uma excessiva dificuldade ou ainda ter uma facilidade maior para outra parte tá Então essa é a ideia para o segundo a decisão prevista no parágrafo primeiro deste artigo não pode gerar situação em que é desenvolência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil também claro o juiz vai precisar ter bons senso tá ele não vai poder simplesmente mandar que o shopping traga essas filmagens numa situação por exemplo em que não tem nenhum indicativo de que lá havia filmagem então o juiz diz o seguinte traga o shopping uma determinação né uma ordem traga
o shopping as filmagens Veja se o shopping não tem filmagem não tem como juiz determinar o shopping caso não exista essa filmagem o juiz só vai mandar determinar a vinda da filmagem se realmente ficar provado que lá existem câmeras tá então essa ideia então a decisão não pode gerar também uma uma situação em que a parte tem que provar alguma coisa impossível ou excessivamente Difícil isso aqui é o que a lei chama de O que a lei não que os doutrinadores do direito chamam de prova diabólica Tá mas não estranhe né mas é isso que
diz o parágrafo segundo então não pode haver uma situação de extrema dificuldade então o juiz não pode mandar na inversão do ônus da prova que a outra parte produz alguma coisa que é extremamente difícil ou impossível para ela produzir Então tem que ter um bom sucesso tá para o terceiro a distribuição diversas donos da prova também pode ocorrer por convenção das partes Então as partes pode fazer um acordo para mudar o ônus da prova o que é improvável mas tudo bem essa convenção para o quarto diz que pode ser celebrada durante o processo tá então
pode ser que as partes cheguem num acordo sobre Qual é a melhor forma Olha eu Você se lembra quando a gente teve lá naquela parte do saneamento e O saneamento compartilhado quando o juiz chama as partes por uma audiência para determinar Quais são as provas que são produzidas Pode ser que ali você faça um acordo para dizer o seguinte Olha eu vou trazer tal coisa eu vou provar tal coisa fica melhor para eu fazer isso aqui acho improvável mas é o que a lei diz tá só que isso não pode recair essa convenção não pode
recair sobre direito indisponível da parte então sobre direito sobre o qual a parte não possa abrir mão e quando se tornar excessivamente difícil uma parte a uma parte ou exercício do direito tá então por enquanto a gente vai parar por aqui eu vou voltar no outro vídeo tá Eu só quis dar aqui para você uma introdução mas de tudo aquilo mais importante é o que está em verde tá então você me ouça naquilo que eu falei sobre os outros artigos mas o que estiverem verde é o que você realmente deve Star mais atenção esse ônus
da prova e essa inversão isso aqui é muito importante tanto parágrafo primeiro sobre Quando que o juiz faz a inversão como também no parágrafo segundo a indicação de que mesmo que o juiz determine ao mesmo que o juiz determina a inversão do ônus da prova essa inversão não pode trazer muita dificuldade para a parte contrária tá ou não pode tornar impossível que essa prova seja trazida tá então o juiz precisa ter um bom senso aí então quando houve questões da Vunesp relacionadas a isso esses dois aqui estão 373 parágrafo primeiro parágrafo segundo foram os temas
que realmente tinham uma cobrança maior aqui a gente viu a terceira e quarto mas apenas para realmente não deixarmos de tratar aqui então pode haver um acordo para que seja feita essa inversão essa distribuição diversa do ônus da prova só que isso não pode prejudicar direito indisponível ou também não pode haver um acordo que a parte mesmo que seja um acordo né Não pode haver uma indicação de algo que é muito difícil para parte provar E aí isso pode ser feito durante o processo vou voltar no outro vídeo tantos outros vídeos né eu fico muito
feliz por você que está aqui tchau