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Video Transcript:
fala pessoal tudo bom com vocês Cadê minha câmera tá aqui aí estamos tudo certo pessoal prontos para mais uma revisão de processo penal que a gente vai falar aí é hoje bastante coisa hein Hoje a gente vai falar sobre colocar aqui para mim pronto vamos falar hoje sobre procedimento comum procedimento como ordinário procedimento como um sumário e Tribunal do Júri beleza é o que a gente vai conversar hoje Lembrando que isso é com base nas questões né que já caíram no concurso de escrevente do TJ de São Paulo então não vou abranger tudo se você
caiu aqui de paraquedas nesse vídeo saiba que tem aqui no meu canal uma playlist completa comentando artigo por artigo que vai cair na tua prova tudo que vai cair na tua prova de Direito Penal e de processo penal a gente tem uma playlist aqui beleza para você assistir gratuitamente comentando cada um de todos os artigos Beleza boa noite aí pessoal que tá assistindo online aí ó Cindy como síndico Morelo sítio com morelos o Eros tá aí de novo Beleza cara Marisa Boa noite pessoal boa noite vamos lá vamos começar Então essa revisão né lembrando Com
base no que a gente [Música] já caiu no concurso de do TJ para escrevente né é Jonatas sobra de playlist sensacional vale a pena por Obrigado cara fico feliz aí de poder estar ajudando vocês muito feliz mesmo tá eu fiz essa essa playlist pensar exatamente nisso aí cara que bom que deu certo detalhe aqui no na descrição do vídeo já coloquei um link que tem o meu canal do telegram Onde estão os slides então você que tá acompanhando ao vivo aí você que vai assistir esse vídeo depois clica nesse canal aí tá pega lá os
slides acabei de colocar lá você vai achar eles lá e lá no último slide tem um gabarito das questões Beleza então a gente vai conversando aqui vou resolver algumas questões e tal e aí no final tem um gabarito lá para vocês se vocês já quiseram acompanhar com os slides é só clicar no link da descrição do vídeo beleza e aí Olha só vamos lá vamos situar vocês aqui né lembrando aí pessoal é não é possível que nessa altura do campeonato vocês ainda não me seguem lá no Instagram pra gente conversar sobre Direito Penal e o
processo penal e aqui o nosso canal no YouTube também acho que merece você deixar sua inscrição aí pra gente continuar fazendo esse esse trabalho com vocês Tá então vamos lá pessoal Olha só no edital de escrevente que que a gente já viu né a gente já viu essa primeira parte já viu essa segunda já viu essa aqui já foram duas aulas que a gente já falou de revisando isso aqui e agora na terceira aula a gente vai falar sobre o procedimento como ordinário e o júri que estão aqui e o procedimento comum sumário que tá
aqui beleza Esse vai ser o assunto Marcos Tibau Boa noite Marcos Esse vai ser o assunto da nossa desse vídeo de agora da nossa aula de hoje beleza você que tá aí assistindo online né Vocês estão falando comigo no chat participe tá quando a gente perguntar aqui alguma coisa a resposta e tal participa aí para eu ter esse contato com vocês né Eu gosto muito da aula presencial e aqui a gente tem só esse contato online então para parecer que eu tô falando para ninguém né comigo no chat beleza pessoal e se vocês puderem também
né deixar o joinha aqui deixar o like de vocês aqui no vídeo e enviar o link aí para pessoas que vocês saibam que também estão estudando para essa prova na prova tá chegando falta muito pouco para prova né finalmente vocês vão fazer essa prova aí e no futuro serão todos técnicos né Judiciários descreventes lá do TJ de São Paulo eu acho que eu nunca falei nenhum vídeo meu aqui eu fui técnico judiciário do TJ do DF né eu passei no concurso de 2008 no TJ do DF para técnico judicérico é o equivalente ao carro lá
descrevente e fiquei como técnico judiciário por 3 anos depois eu fiz o concurso para analista judiciário do TJDFT que é o meu cargo atual hoje eu sou analista judiciário aqui no TJDFT é isso assessor do magistrado da sua chefe de gabinete de primeira instância de uma vara criminal que é também Tribunal do Júri né então eu vivo do crime mesmo né assim eu trabalho com crime todo dia eu dou aula de direito penal de processo penal eu gosto muito disso aqui é um prazer enorme poder passar essa essas coisas para vocês passar esse conteúdo para
vocês beleza pessoal então vamos lá vamos começar olha só para explicar uma coisa para vocês eu coloquei primeiro o procedimento do Júri e depois a gente vai falar aqui ó do procedimento comum e do sumário só que eu vou inverter a ordem da aula então você que tá nos slides aí eu vou inverter eu vou começar por aqui procedimento como ordinário e sumário né botar assim ordinário e sumário porque os dois são comuns né pessoal os dois são comuns tá como ordinário comum sumário que a gente vai ver aqui na aula que vem tá na
próxima aula 4 Eu já coloquei aqui no YouTube agenda das aulas então na aula 4 a gente vai falar sobre o sumaríssimo que é a lei 9.099 beleza pessoal então vamos lá olha só antes de resolver as questões eu quero fazer uma revisão com vocês sobre o procedimento comum ordinário E por que que a gente vai revisar o procedimento como ordinário primeiro porque o procedimento comum ordinário ele é a base de todos os procedimentos a gente vai falar bem O mais importante é bem direta tá pessoal do procedimento como ordinário depois a gente vai falar
todas as diferenças ordinária pro sumário vocês vão perceber que o Sumário ele é idêntico ao ordinário né você deve ter estudado isso aí ele é idêntico ao ordinário mas tem só algumas mudanças e é justamente essas mudanças que a Vunesp cobra na prova do TJ de São Paulo beleza pessoal Então vamos lá começando Olha só como é que eu sei quando que eu vou ter um procedimento como ordinário sumário ou sumaríssimo então primeira coisa que vem tem que vir na tua cabeça é que quando a gente tá falando de procedimento comum a gente tá falando
de três tipos de procedimento ordinário o Sumário eu sou maríssimo que tá na lei 9.099 né e o ordinário sumário que a gente vai estudar na aula de hoje tá o sumaríssimo na aula que vem então qual que é o critério que eu uso para saber qual vai ser o procedimento que eu vou usar só para vocês entender uma coisa acho que também expliquei isso nem na playlist lá olha aqui ó só para vocês entenderem uma coisa que que é o procedimento pessoal imagina que eu quero sair daqui desse ponto a para esse ponto b
beleza eu posso fazer esse caminho né esse caminho é do ponto a para o ponto b eu posso fazer ele assim eu posso fazer esse caminho assim e eu posso fazer esse caminho assim Pronto cheguei no ponto b eu tô te mostrando isso cara em todos os procedimentos a gente tem o mesmo objetivo que é fazer né a aplicação da lei penal Então teve a prática de um crime de uma infração penal eu quero aplicar a pena a prevista para aquele crime como é que eu faço eu vou usar o processo o processo é que
vai me fazer chegar de A até B só que eu tenho vários caminhos que eu posso seguir para sair de ar e chegar até B se eu pegar um caminho mais curto mais rápido ó caminho mais curto mais rápido eu tenho aqui um procedimento sumaríssimo agora um procedimento que é um pouco ele é rápido mas nem tanto é o Sumário e tem o procedimento que demora mais que todos é mais enrolado que é o procedimento ordinário beleza como é que eu sei qual vai ser o caminho que eu vou tomar para chegar até B de
a atb como que eu sei o código ele te responde olha de acordo com a pena do crime que você quer julgar pena do crime que você quer percorrer Então dependendo de qual for a pena do crime você vai ter um procedimento diferente pessoal isso aí é maravilhoso né Deixa eu botar aqui uma caneta para gente ficar usando botar essa aqui olha só assim vamos lá procedimento ordinário Olha só quando tiver por objeto crime cuja Sansão máxima combinada for igual ou maior que quatro anos sumário sumário quando tiver por objeto crímico de a sanção máxima
seja inferior a quatro anos então você tá vendo que o código ele te fala o seguinte Olha se for maior do que 4 procedimento ordinário menor que 4 procedimentos sumário Só que lá na lei 9.099 ele traz para gente o sumaríssimo Então não é abaixo de quatro todos vão ser sumário calma tá porque se for infração de menor potencial ofensivo aí não vai ser menor que 4 né Se for infração Penal de pena potencial ofensivo menor potencial ofensivo é até dois anos aí menor que dois é sumaríssimo então quando o Sumário fala menor que quatro
eu tenho que ir de menor que 4 até menor que dois o Sumário porque é menor que dois já é o seu maríssimo é isso que eu coloquei para você na tabela aqui de baixo Então olha só acima de quatro eu tenho ordinário de quatro até dois eu vou ter o Sumário e menor que dois eu vou ter o seu maríssimo beleza essa é a primeira distinção que você tem que ter pra gente começar a falar de procedimento tá pessoal audiência tem mais alguns detalhes viu o Síndico maurellos tem mais alguns detalhes que a gente
vai conversar daqui a pouco sobre alegações finais e diligências tá vamos lá então vou fazer para vocês aqui cara isso aqui isso aqui é maravilhoso tá vou estruturar o procedimento para vocês cara isso aqui é muito importante mas para quem não é do direito né às vezes fica viajando Cara você sabe um monte de informação mas ninguém nunca juntou essas informações para você então agora a gente vai juntar como que começa né o processo Então imagina que a gente teve um inquérito né apurou ali investigou bastante coisa a gente chegou informações de autoria informações de
de existência do crime de materialidade E aí acabou o inquérito de entrega tudo para o Ministério Público então vou falar que sem jurídicas né pra vocês entrega tudo para o Ministério Público E aí o Ministério Público vai oferecer a denúncia Vou botar aqui a denúncia assim ó tá aqui essa aqui é a denúncia tô botando aqui denúncia Mas se a ação for privada a gente vai ter uma queixa denúncia começa então a parte que quer começar o processo normalmente é um ministério público quando a ação é pública Ele oferece a denúncia e essa denúncia pessoal
Ela vai para o juiz o juiz ele pode fazer duas coisas ele vai olhar se todos os pressupostos da denúncia estão presentes para vocês não caem os pressupostos Não Caem tá então eu não vou ficar falando dos pressupostos para vocês dos requisitos e tal mas o juiz vai analisar se estão presentes esses requisitos ou não se não estiverem presentes esses requisitos o juiz vai rejeitar a denúncia se estiver em presentes os requisitos o juiz vai receber a denúncia quando a gente fala recebimento da denúncia é um ato formal do juiz dizendo recebo a denúncia a
partir de agora o processo está instaurado beleza pessoal maravilha agora aqui detalhes importantes Tá o que que faria o juiz rejeitar a denúncia olha só Olha o artigo 395 depois a gente fala 397 ali embaixo ó olha o 395 que que ele diz tá a denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta quando ela não tem os requisitos dela tá os requisitos só para vocês que quiserem ler depois então no artigo 41 tá inepta falta algum pressuposto processual alguma condição para ação imagina que a vítima era para representar a vítima não representou enfim ou falta justa
causa para o início da ação eu não tenho indício suficiente de autoria contra essa pessoa que eu tô impuntando um crime eu não tenho ainda comprovação de que o crime realmente aconteceu tá justa causa pessoal vou até botar aqui em cima assim ó justa causa ela é igual a indícios de autoria indícios de autoria e comprovação de materialidade isso é justa causa beleza pessoal e neta desta causa é faltar pressuposto É isso aí pensa comigo eu não tô falando sobre o crime em si eu não tô analisando nada do crime tá percebendo Eu Não Tô
analisando se foi ou se não foi se é ilícito ou se não é se é culpado ou se não é se é punível ou se não é eu não tô analisando o crime Eu Tô analisando pressupostos analisando circunstâncias processuais circunstâncias processuais só isso vou colocar aqui ó artigo 395 cara muito importante tá até porque daqui a pouco eu vou puxar aqui a sardinha por 397 você vai ter que saber essa diferença porque a Vunesp cobra a diferença do 395 por 397 Então vai rejeitar dessa rejeição aqui se o promotor não gostar ele pode entrar com
recurso ele entra com recurso aqui E esse recurso é o que é o recurso em sentido estrito beleza olha aqui artigo 581 caberá recurso sem sentido estrito quando não receber a denúncia não receber a denúncia então aqui cabe Reze lembrando né Que recursos também é uma matéria que cai para vocês o Reze o prazo do Reze ele é de cinco dias para interpor e dois dias para apresentar as razões do recurso agora olha o detalhe aproveitando aqui para fazer um gancho para vocês tá olha o detalhe se for no Juizado na lei 9.099 ou seja
se for no procedimento sumaríssimo não vai ser o resto que vai caber aqui vai ser a apelação essa aqui pessoal é uma das grandes diferenças entre o procedimento comum sumário ordinário bruxumaríssimo e quanto no ordinário e no sumário cabe rese dessa rejeição no sumaríssimo Cabe apelação em 10 dias eu coloquei isso no material para vocês aqui ó olha o artigo 82 ó da denúncia da decisão de rejeição da denúncia da queixa caberá apelação beleza no prazo de 10 dias tranquilo vamos caminhando ó então isso se o juiz rejeitar e se o juiz receber a denúncia
se ele receber a denúncia ele vai mandar citar o réu citação do Réu e essa citação pessoal ela serve para quê A gente já viu a citação a citação serve para você avisar para o réu que tem um processo contra ele e também para chamar o real para se defender Beleza então você cita o real para apresentar a resposta dele em 10 dias tá E aí você citou para apresentar a resposta acusação e o que que pode acontecer eu posso ter sem resposta eu citei o réu mas não tive resposta e aqui eu tenho a
resposta se tem o réu e tive resposta pessoal tudo que acontece quando a gente não acha o réu como é que cita a situação por Edital sabe a gente já viu tá aqui eu tô pensando o seguinte fui citar o réu achei o réu citei a dizer para ele real tem um processo contra você beleza aí o réu tem 10 dias para trazer a resposta o que que pode acontecer no final desses 10 dias que que pode acontecer no final das 10 dias ele pode trazer a resposta ou ele pode não fazer nada se ele
não faz nada o juiz vai ter que nomear para ele o juiz vai ter que nomear para ele vou botar para cima aqui ó você não fez nada não constituiu advogado não fez nada o juiz vai ter que nomear Vou botar aqui ó nomeação de defesa imaginei o defensor público vai nomear defesa vai dar para essa defesa 10 dias para ela apresentar o quê resposta a acusação Vou botar aqui a resposta a acusação resposta resposta à acusação beleza pessoal pronto Chegamos na resposta acusação Vamos só relembrar que tudo ó espera aí começou com a denúncia
com a queixa foi para o juiz o juiz ele pode rejeitar esse rejeitar cabe Reze ou apelação se for no Juizado e essa rejeição é com base em circunstâncias processuais eu nem falei do crime né ou ele pode receber Se tiver tudo certinho e aí ele vai ordenar a citação do Réu e o réu vai ter 10 dias para apresentar a resposta beleza ele pode não apresentar a resposta ou ele pode apresentar a resposta você não apresentar resposta eu vou nomear uma defesa para defesa apresentar a resposta o importante é cheguei aqui cheguei aqui tá
tem uma resposta cheguei aqui que que eu faço a partir de agora cheguei aqui com resposta que que eu faço a partir de agora vamos ler aqui ó espera aí ó os procedimentos ordinários sumário oferecido a denúncia o juiz se não rejeitar se não rejeitar receber ela a e ordenará a citação do acusado para responder no prazo de 10 dias então o Real tem quanto tempo para responder 10 dias tá E aqui ele tá falando do ordinário e ele tá falando do sumário beleza no ordinário no sumário 10 dias para ele responder eu coloquei aqui
para vocês deixa eu achar aqui eu repeti esse slide né eu coloquei aqui para vocês deixa eu vir para cá então ordinário e sumário pera aí tive uma ideia mostrar aqui revolucionário quem sabe faz ao vivo né isso aqui revolucionário ó vou mostrar uma coisa para vocês vem aqui fazer assim excluir slide dobrado pronto para cá agora sim ó ordinário sumário Ana resposta no prazo de 10 dias Olha o que que eu marquei aqui para vocês aqui embaixo Olha só como é que é no tribunal do júri no tribunal do júri é a mesma coisa
tá para a resposta no prazo de 10 dias se ele não apresentar resposta o juiz nomeia defensor que vai ter quanto 10 dias olha aqui ó não apresentada a resposta no prazo legal sou acusado não construir defesa o juiz nomeará defensor 10 dias sempre 10 dias Qual que é o prazo Qual que é o prazo para resposta acusação sempre 10 dias e aí não importa se no procedimento ordinário não importa sendo sumário Não importa se é no júri eu vou ter 10 dias para resposta acusação se não apresentar a resposta acusação nomeie a defesa nomeia
defesa tá aqui nomeia defesa no júri igualzinho igualzinho tá 10 dias beleza até agora tudo igual tudo igual beleza E aí apresentou a resposta que que acontece o juiz designará dia e hora para a audiência ordenado da intimação de todo mundo então nós vamos lá vamos voltar para nossa esqueminha aqui resposta acusação até diminuir um pouco aqui pessoal para caber tá que eu diminui tudo aqui para caber direitinho nesse esse slide aqui depois eu vou mandar para vocês também essa slide aqui aí pronto vamos lá resposta acusação aí vem vou botar assim ó duas hipóteses
aqui depois da resposta acusação volta para o juiz E aí o juiz ele vai ter duas possibilidades de decisão a partir de agora que que vai acontecer você imagina o seguinte ó Qual que é a lógica pessoal vou explicar para vocês a lógica tá aqui olhando para câmera aqui eu vou explicar lógica para vocês entenderem a lógica porque entender é melhor porque decorar eu sempre falo isso né Então olha só o promotor ele fala assim aqui na denúncia ele fala assim olha eu para mim o Cadê vou pegar aqui o Eros para mim o Eros
cometeu o crime tá aqui ó denúncia contra o Eros pelo crimetal tá aqui as provas que eu quero produzir para mostrar que foi o Eros aí o juiz vai lá e chamou ela zero ó falou que Você cometeu um crime isso é a citação venha se defender aí eu era apresenta a resposta ele fala assim olha não cometi esse crime não e tá aqui as provas de que eu não cometi esse crime é isso vai para o juiz quando chega para o juiz você vê que é até agora as partes ela só falaram as provas
que ela quer que elas querem produzir ainda não produziram a gente não viu testemunho não tem prova nenhuma tá foi só as alegações das partes só que às vezes a alegação das partes principalmente da Defesa aqui é uma alegação que traz uma situação Clara de absolvição a defesa junta a resposta acusação com um vídeo mostrando Eros agindo em legítima defesa Beleza o erosíssima defesa claríssimo no vídeo E aí a defesa fala a resposta acusação fala que excelência pelo amor de Deus para quem que vai ter esse processo Olha o Eros aqui agindo a legítima defesa
aí o que que o juiz pode fazer agora e aí isso é importante pessoal tá o que que às vezes pode fazer agora ele pode fazer uma absolvição sumária pessoal vai acompanhando aí que daqui a pouco eu entro Nas questões tá isso aqui é só uma introduçãozinha beleza ele faz absorção sumária tá E aí a gente vai lá no artigo 397 sabe o que que cai muito na prova pessoal cai muito na prova a diferença entre o artigo 395 é o artigo 397 ela sempre vai te perguntar Vou botar aqui assim ó a Vunesp ela
sempre vai te perguntar dentre as causas abaixo Quais são as rejeição da denúncia de causa de absorção e uma de rejeição você achar qual que é dentre as causas abaixo quais são a dia absolvição sumária vai botar um monte de causa de rejeição da denúncia e uma de absorção E aí você tem que entender o seguinte quando eu falo em rejeitar a denúncia se lembra que eu não entrei no crime ainda eu tô vendo só se tem como ter processo se tem justa causa para processo você tem pressuposto por processo se tem inépcia da peça
pro processo então eu tô vendo se tem processo nadação sumária eu tô vendo você tem crime pessoal você tem hipótese de continuar o processo para condenar o réu se não tiver Acabou acabou acaba aqui e as hipóteses estão lá naquele slide cadê aqui ó olha a diferença aqui a gente viu a gente viu rejeição da denúncia artigo 395 causas processuais absolvição sumária artigo 397 causas Vou botar aqui pena Como assim causas penais olha os quatro os três elementos do crime que se tiverem presentes entram uma consequência que a gente chama de Quarto quais são eu
tenho que ter um fato típico ele tem que ser ilícito e o agente tem que ser culpável se tudo isso acontecer eu vou ter a punibilidade desse agente então eu tenho é o fato típico eu tenho a ilicitude a culpabilidade a punibilidade isso no direito penal se eu tiro um desses quatro não tem crime eu absorvo sumáriamente o réu olha só a importância quer ver olha aqui ó ele fala do fato típico né Quer ver ele fala aqui ó daí ele citude ele fala da culpabilidade ele fala do fato não ser crime fato típico E
ele fala da punibilidade são justamente os elementos do crime pessoal por isso que eu falo aqui ó causas penais então a parte a forma mais fácil de você diferenciar as hipóteses de rejeição da denúncia das hipóteses de absolvição sumária é você entender que na rejeição da denúncia tem um causas processuais na absorção sumária causas penais a gente vai fazer questão disso vocês vão ver nas questões beleza pessoal que tá aí tá me acompanhando a gente tem aí algumas pessoas online agora né estão acompanhando aí tudo certo fala comigo no chat aí deu para entender essa
diferença que ela é importante vai estar lá na tua prova tá beleza absolvição sumária absorveu Cabe recurso Qual o recurso que cabe da absolvição cabe apelação beleza porque aqui eu tenho uma sentença tá cabe apelação por outro lado se o juiz falar não cara nesse papinho teu não réu o cara nesse papinho não tenho Não beleza que que ele vai fazer vai mandar designar a audiência nessa audiência aqui pessoal é aonde tudo acontece a mágica acontece a mágica ela acontece na audiência pessoal comentando aí antes do Fabiana assim tipo morenos Eros beleza vem audiência Tá
Na audiência onde tudo acontece eu vou ouvir Testemunha eu vou Cara vou fazer a careação reconhecimento se precisar vou interrogar o réu beleza Tudo Na audiência acabou a audiência Quando acaba a audiência a gente tem outro desdobramento aqui é importante para se diferenciar o Sumário do ordinário presta atenção até agora tudo igual tá quanto tempo o juiz tem para marcar essa audiência aqui ó essa audiência Vou notar para vocês aqui ela tem que acontecer em 60 dias quer ver não sou eu que tô dizendo olha só era Chegamos aqui ó 400 Na audiência vai designar
audiência né Beleza Na audiência de instruções julgamento a ser realizada no prazo máximo de 60 dias gravem esse prazo que ele é importante vai acontecer tudo ele fala aí vai acontecer tudo tá e a última coisa que acontece é o interrogatório do réu é a última coisa última coisa porque todo mundo fala depois o réu fala sobre tá todo mundo falando beleza aí pessoal uma novidade que apareceu né com a lei de 2021 que pode estar lá na tua prova essa novidade aqui na audiência de instrução e julgamento isso aqui é para evitar revitização Olha
só na audiência de instrução em julgamento em especial nas que apuro em crimes contra dignidade sexual é em todas as audiências todas em especial na dignidade sexual não é só nela não é em todas em especial na dignidade sexual todas as partes e demais sujeitos processuais pera aí tá torto presentes deverão zelar pela eternidade física e psicológica da vítima sob pena de responsabilização civil penal e administrativa Olha só manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos não tem para que você fica falando da vítima né de uma coisa que tem nada a ver com fato
é tipo ficar aí você Vítima você é uma vagabundo Você é uma vagabunda Ah porque você você já já já ficou com muita gente aí agora quer falar que foi estuprada Isso não pode acontecer pessoal pelo amor de Deus tá inclusive isso aí veio com a lei da Mariana ferre tá bom que aconteceu aquela situação lá as bruxa lá na audiência a utilização de linguagem de informações ou de material que ofenda dignidade da vítima ou de Testemunhas vítima ou de testemunha testemunha também tá protegida beleza tá aí chegou no final da audiência que é onde
eu queria vamos lá chegou no final da audiência Bora produzidas as provas ao final da audiência o Ministério Público poderão requerer diligências poderão requerer diligências cuja necessidades se origina de circunstâncias ou fatos apurados na instrução você imagina o seguinte todas as provas que eles tinham que pedir ele já pediram ou na petição inicial na denúncia ou na acusação na resposta da acusação não tem como pedir depois Ah esqueci de uma testemunha Ah esqueci de não sei o quê precluiu que o juiz né seja muito gente boa agora pode ser que durante a audiência suco de
uma coisa nova Fala pô agora que essa testemunha tá falando isso aí eu quero que tenha um ofício lá para o Detran para o Detran me mostrar se câmera de segurança da rua Falou então você é uma diligência não tem como eu acabar essa parte de produção de provas se tiver alguma diligência faltando ou pendente tô percebendo pessoal então o que que acontece vamos lá vem aqui ó de novo Nosso esqueminha audiência acabou a audiência acabou a audiência eu posso acabar a audiência com pedido de diligências diligências ou sem pedido de diligências tá acabou com
o pedido de dirigente precisando é um ofício para tal lugar um laudo de não sei aonde Maravilha ou não tem inteligência nenhuma acabou se não tem diligência nenhuma audiência acaba e a ideia pessoal é que tudo aconteça na audiência Então você não tem diligência se não tem nada sabe o que que eu vou fazer aqui eu vou fazer alegações alegações finais orais quanto tempo de alegações finais orais eu vou dar 20 minutos para uma parte falar pode prorrogar mais 10 minutos ela acaba de falar vai a outra parte fala 20 minutos pode prorrogar mais 10
minutos acabaram de falar acabaram vai para o juiz para o juiz fazer a sentença olha que maravilha certeza e acaba beleza e se tiver diligência professor se tiver diligência que que pode acontecer aqui com diligência audiência vai acabar sem ter acabado a prova vai acabar as provas com todo mundo já tiver em casa né imagina pedir um ofício para o Detran vai chegar isso para o Detran daqui um mês para todo mundo em casa ninguém fica na audiência esperando né todo mundo em casa todo mundo em casa como é que vai ter que acabar então
alegações finais por escrito por escrito que a gente chama de memoriais memoriais então aqui que são memoriais pessoal são alegações finais Por Escrito Tá qual que é o prazo para alegações finais por escrito Vamos ler aqui ó olha só 412 aí vem a com diligência e sem diligência cara Eu deixei esse slide aqui isso aqui é novo pessoal não tinha não é vocês que viram toda a Playlist não tinha isso aqui beleza vamos lá olha só com diligência sem inteligência com diligência ordenada diligência considerada imprescindível de ofício requerimento das partes será concluída sem alegações finais
que as pessoas foram para casa realizada em seguida a dirigência as partes apresentarão no prazo de cinco dias suas alegações finais por escrito Memorial e no prazo de 10 dias o juiz faz a sentença então ó 5 dias e o juiz faz 70 em 10 sem diligência a gente já viu 20 minutos prorrogando por mais 10 minutos Beleza então vamos vir para cá de novo esqueminha cinco dias para cada um depois eu vou ter sentença depois sentença em quantos dias sentença 10 dias Professor Então quer dizer que sempre vai acabar tudo na audiência se não
tiver diligência nenhuma vai ter tudo na audiência ligações finais sentença tudo na audiência não não você acha que vai ter lá imagina que dá uma hora pessoal meia hora para cada parte aqui ó 20 minutos mais 10 20 minutos mais 10 você acha que vai carente Marca um monte de audiência quando chega Nessa parte Acabou todo mundo acabou amigo adiantar da hora e tem muito trabalho vai atrapalhar muito manda e te chamar as partes para as alegações finais em 5 dias e vamos para a próxima audiência pô mas mesmo sem ter inteligência mesmo sem ter
diligência o juiz pode optar mesmo sem diligência por isso aqui ó ele pode optar por isso aqui e não sou eu que tô falando vamos lá de novo Olha aqui parágrafo terceiro o juiz poderá considerada a complexidade do caso o número de acusados conceder as partes cinco dias para memoriais nesse caso terá 10 dias para sentença ou seja o mesmo procedimento de com diligência então o juiz escolhe né então Ó o caso é muito complexo né imagina ter pela 10 Réus um monte de gente Ouvir 50 testemunhas cara as partes não tem como sintetizar em
meia hora todas as provas que elas produziram para convencer o juiz entendeu então o juiz pode abrir para cá Beleza então Olha só vamos lá começou Vamos acabar começou a denúncia começou com a denúncia aí foi prejuízo o juiz pode rejeitar ou receber né rejeição argumentos processuais recebeu vai mandar citar o réu para resposta em 10 dias em qualquer procedimento 10 dias e aí veio a resposta você não vê a resposta eu tenho que nomear uma defesa para defesa até 10 dias também para apresentar a resposta chegou a resposta quero que eu queria pronto o
juiz vai decidir se absolve se tiver falta de algum dos Elementos do Crime fato típico e ilícito culpabilidade punibilidade ou não absorve toca o barco se ele for tocar o barco a gente vai para audiência chega na audiência vai ouvir todo mundo vai aquela coisa toda com cuidado com a vítima que a gente acabou de ler e aí acabou a audiência você acabou audiência tem mais nada para resolver tudo simplesinho alegações finais orais 20 minutos mais 10 e depois sentença agora você teve diligência ou se foi algo mais complexo aí que que eu vou fazer
eu vou abrir cinco dias para cada uma das partes prazo sucessivos 5 para uma cinco para outra depois juiz 10 dias faz a sentença olha que maravilha por revisando tudo de procedimento comum ordinário e sumário e sumário você vai ver que o Sumário tem uma diferençazinhas aqui tá tem umas diferenças aqui ó vamos lá caber tudo com diligência sem diligência para fechar né olha só do ocorrido em audiência será Lavrado um termo em livro próprio assinado pelo juiz pelas partes breve resumo dos fatos relevantes então acabou a audiência Eu já fui secretário de audiência o
carinha que digita audiência que prepara audiência toda no final eu imprimia tudo que eu fiz e dava para todo mundo assinar é o termo tá é o termo e audiência tipo uma ata tá bom aí meu parágrafo primeiro olha sempre que possível sempre que possível Ou seja é obrigatório não sempre que possível sempre que possível o registro dos depoimentos do investigado indiciado ofendido testemunha será feito pelos meios e recursos de gravação magnética estenotipia digital ou técnica similar inclusive áudio e vídeo destinada a obter maior fidelidade das informações olha que maravilha sempre que possível Você pode
gravar a audiência hoje na minha época eu digitava o depoimento lá o dedinho nervoso hoje é tudo gravado já é maravilhoso é a menina que trabalha na vara lá na audiência Ela fica dando ré que Stop né Tem um trabalho todo de preparar a audiência tudo mas durante a audiência rectop beleza tranquilo no caso de registro por meio audiovisual visual será encaminhadas partes cópia do registro original sem necessidade de transcrição não precisa transcrever você está gravando justamente para não ter que escrever não faz sentido eu gravar e escrever beleza eu te mando a cópia da
gravação se você quiser transcrever Problema é teu tá bom esse é o procedimento comum ordinário ordinário beleza pessoal aí aí chegamos no sumário o Sumário como é que ele é igual ele é igual pessoal é a mesma coisa o que que muda no sumário Vamos lá por partes a gente já viu qual é o critério para eu ter o procedimento ordinário sumário o ordinário pena maior do que 4 igual ao maior que 4 e o Sumário o código fala menor que 4 mas aí você conciliando com a lei 9.099 você vê que é de 4
a 2 porque menor que 2 é somaríssimo então ó de 4 a 2 essa é a primeira diferença segunda diferença Aqui começa Ó a gente viu que a audiência tem que acontecer em quantos dias 60 dias no sumário são quantos dias 30 dias Beleza já já eu vou anotar tudo lá que mais Olha só quantas testemunhas eu posso ter no procedimento comum ordinário 8 testemunhas para cada parte e por cada fato no sumário 5 testemunhas é tudo igual denúncia recebe rejeita não sei o quê tá é a hipótese de absorção sumário ou não chegou na
audir aí para audiência 30 dias é diferente chegou na audiência aí muda também desde 8 São 5 agora olha só a gente acabou de ver que tem possibilidade de diligências no final que tem possibilidade de alegações finais por escrito e isso pessoal não acontece no sumário no sumário não existe você não acaba tudo na audiência Tudo Acaba na audiência Tudo Acaba na audiência beleza isso é muito importante então vamos voltar vamos voltar aqui ó para eu colocar todas as diferenças aqui para vocês e as diferenças eu vou colocar de uma cor aqui que eu não
usei ainda para não confundir você vou colocar as diferenças de verde beleza diferenças eu vou colocar de verde vamos lá então o que que eu tenho de diferença primeira diferença tá aqui ó no sumário são dias vou botar aqui do lado assim ó Verde tudo que tá de verde é sumário pronto 60 no sumário é 30 que mais na audiência de colocar direitinho vou botar assim na audiência a gente tem aqui ó 8 testemunhas no ordinário no sumário no sumário 5 testemunhos memoriais no sumário não tem memoriais beleza pessoal tá aí as diferenças entre ordinário
sumário é só isso cara o resto é tudo igual a mesma coisa mesma coisa tá tudo igual beleza pessoal tá tudo certo a pessoa tá me assistindo aí apareceu aqui que o chat está desconectado tal como é que tá aí vocês estão conseguindo me ouvir só para eu não ficar viajando aqui tá todo mundo me ouvindo fala comigo aí fala comigo fala comigo fala fala comigo fala comigo tá só para ver que tá funcionando aqui no fundo com ninguém beleza parece que caiu né que a sensação de que caiu Enfim vou continuar aqui porque aqui
para mim tá indo tá vou continuar Então vamos lá vamos lá vamos lá acabei aqui sumário E aí a gente começa a entrar nas questões de hoje pessoal começa a entrar nas questões de hoje pô eu tô achando eu tô achando que caiu mas eu não sei se caiu a minha internet tá aqui você caiu Enfim vou continuar falando tá deixa eu ver se aqui eu boto chat para aparecer para mim bem aqui ó pronto tá me ouvindo né tá me ouvindo tudo certo tá me ouvindo tudo certo Tudo certo tudo normal beleza pronto posso
tirar vocês daqui então Cadê vocês aqui pronto então vamos lá vamos para as questões Rapaz agora que o bicho pega agora que o bicho pega agora que eu quero ver agora que eu quero ver porque cara que acabou de ver tudo tudo Tá tudo que vai cair na prova mulher garganta com minha água água preta com gás vamos lá número 4 depois a gente vai voltar lá em cima do Júri ainda hein número 4 assinale a alternativa correta com relação a regra instituída pelo código de processo penal no que concerne aos procedimentos comuns vamos lá
o sumaríssimo é adotado para réu os maiores de 70 anos é os maiores 70 anos existe isso pelo amor de Deus não existe isso né não existe isso é os maiores 70 anos eu vou ter que botar vocês aqui que eu não tô vendo lugar nenhum de vocês entendeu Já sei vou botar Vou botar aqui no meu no meu celular responde para mim aí enquanto isso ler A4 e me responda pessoal Responda para mim aí essa essa questão quatro aí vamos ver no chat responde para mim aí no chat vamos ver pronto letra e pronto
aqui eu consigo ver vocês letra e vamos ver vamos ver o Sumário é adotado para infrações penais de menor potencial ofensivo não é o Sumário é o sumaríssimo letra c o Sumário é adotado Quando o Harry tiver preso quando estiver presente outro motivo que justifique não tem nada a ver o que a gente já viu né não é isso que define né se é um ou se é outro que mais o sumaríssimo é adotado quando o crime objeto da ação penalti da sanção combinada igual a inferior a 4 anos tá errado né esse aqui é
o Sumário né então chegamos aí né Vocês acertaram e isso letra é ordinária adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima combinada igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade Maravilha quatro letra e vamos para aqui para cinco E aí respondam aí para mim vamos respondendo aí para mim tá vou dar um tempo aí vocês responderem responde responde quero ver vamos lá Essa É bem recente da última prova tá pessoal a respeito dos procedimentos ordinários sumário de acordo com texto legal nanana cara é sempre iguais as questões são iguais
vamos lá o procedimento ordinário no procedimento ordinário as alegações sinais serão por escrito e no sumário em regra orais apresentadas em audiência está certo ou tá errado pessoal hein que que vocês acham no procedimento ordinário as alegações são por escrito Qual que é a regra a regra sempre vai ser tudo oral Essa é a regra em regra no ordinário é oral podendo ser por escrito mas a regra é que é oral e no sumário em regra oral não é em regra oral não é sempre oral não tem diligências não tem memoriais no sumário Beleza então
a letra A tá errada vamos para a letra B Eros falou letra B vamos ver no procedimento ordinário admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado o número de acusados regra inaplicável ao procedimento sumário Olha que perfeito perfeito tá eu posso ter é alegações finais por escrito no ordinário posso eu posso aplicar isso no sumário não posso beleza letra C Em ambos os procedimentos em regra as alegações finais serão por escrito olha aí ó não Em ambos não porque no sumário não vai ser no procedimento ordinário admite-se alegações finais por escrito no prazo de cinco
dias tá certo e no sumário no prazo de três eu não tenho sumário no sumário não tem por escrito não tem por escrito beleza Em ambos os procedimentos as alegações serão orais apresentadas em audiência admitindo-se memoriais por escrito no prazo de três dias não aqui para Tá certo teria que ser cinco dias tá no ordinário não Em ambos os procedimentos no ordinário Então cinco letra b de bola beleza pessoal então me acompanhando Maravilha 6 de acordo com o texto Expresso do artigo 397 o meu retorno tá voltando aqui tô sentindo de acordo com o texto
Expresso do artigo 397 do CPP o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar olha aí ó ele quer uma hipótese de absolvição lembra absolvição é um critério penal rejeição da denúncia é um critério processual é agora que eu quero ver quando que eu vou ter absolvição aí tá quando que eu vou estar absorção qualquer o único que tá falando de ilicitude punibilidade culpabilidade ou fato típico única a única alternativa é a letra A punibilidade pronto Ajusta a causa é rejeição inepsia é rejeição condição da ação rejeição pressuposto processual rejeição você pode ver pessoal que
essa palavrinha aqui ó normalmente está relacionada a algo processual então é para rejeição tá falei para vocês que tem esse tipo de questão Tem mais ainda parecida com essa viu tem que saber 395 versus 397 Então vamos para a questão 7 no rito do procedimento como ordinário constata imediatamente após o oferecimento da resposta escrita a acusação que existe favor da acusado manifesta causa de exclusão da ilicitude nesse caso de acordo com 397 o que que eu faço você bem direto com vocês que que eu faço B ou C se eu tô excluindo a ilicitude é
b ou é C de novo quando eu tenho algo processual processual eu vou repetir mil vezes vai entrar na tua cabeça quando eu tenho algo processual tá eu tenho distrair aqui quando eu tenho algo processual eu tenho a rejeição da denúncia quando eu tenho algo penal eu tenho absolvição penal é o que punibilidade culpabilidade ilicitude fato típico tá bom onde que eu tenho isso aí tá aqui ó e ilicitude é absolvição Maravilha todo mundo acertando bem aí né Beleza que mais nas infrações penais de menor potencial ofensivo essa aqui eu ainda não falei com vocês
vou falar agora eu pulei aqui ó acabei de reparar que eu pulei o artigo que tá aqui embaixo na nossa tabela 538 olha só a gente vai estudar na próxima aula que essa semana a gente vai estudar o procedimento sumaríssimo ali 9.99 tá lá na lei 9.099 e sei que vocês estão respondendo aí esse texto respondendo já é o que já é o oito nem leu síndico síndico morelos nas infrações penais de menor potencial ofensivo você sabe que vai possumaríssimo não é isso é isso Beleza agora que que acontece a gente vai aprender a gente
vai aprender olha só a gente vai aprender na aula que vem né se você ainda não viu né se você tá revisando você já aprendeu que a gente tem no procedimento sumaríssimo uma celeridade algo muito rápido bem papum né para acabar logo o procedimento se eu não acho o réu se ele tá foragido eu não sei onde ele tá Como é que eu faço com esse camarada como é que eu faço com ele se eu não sei onde ele tá eu vou citar ele como você tá por Edital só que a citação por Edital a
gente vai estudar isso ela é incompatível com sumaríssimo então se eu tiver que citar por editar um camarada lá no Juizado eu mando o processo para vara normal falou a vara normal é o seguinte eu ia fazer o processo aqui porque o clima é de menor potencial ofensivo só que o camarada tá foragido eu vou ter que citar por Edital e é incompatível com o meu procedimento Então vou mandar para você na vara comum fazer isso se eu mando para o cara da vara comum fazer isso não é vara comum eu não tenho sumaríssimo na
vara comum entendeu que que acontece com esse processo Tá qual vai ser o procedimento aí o artigo 538 nas infrações penais de menor potencial ofensivo quando o Juizado encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento que é o caso da citação por Edital Observar se há o procedimento sumário Então vê seria o sumaríssimo como eu tive que citar por Edital eu tirei fora do juizado eu mandei para vara comum lá na vara comum qual vai ser o procedimento já que não pode somar isso não vai o mais rápido possível que é
o Sumário Beleza vai para o Sumário Esse é o teor do artigo 538 Agora sim olha aí como que não é a letra D O síndico Olha só nas infrações penais de menor potencial ofensivo quando o Juizado Especial Criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento o rito adotado será o rito do E aí vem o que a gente acabou de ver tá o rito do procedimento sumário beleza inclusive hoje mesmo na vara eu lá no gabinete Eu dei um uma decisão fiz um despacho falando era um caso desse que
chegou para a gente lá acontece direto né vem do juizado falando olha citação por Edital toma que o filho é teu e aí chega para a gente lá na vara e aí tá registrado lá na vara né como procedimento sumaríssimo então eu dei uma decisão lá da citação por Edital não sei quem falou assim olha inclusive providenciar a secretaria alteração do procedimento para o procedimento sumário nos termos do artigo 538 hoje eu fiz uma uma despacho desse aí beleza pessoal Maravilha questão 9 nos procedimentos ta ta ta oferecida a denúncia queixa o juiz se não
a rejeitar vai receber e vai fazer alguma coisa a senhora alternativa que preenche adequada e respectivamente as lacunas Vamos lá olha só Quais são os procedimentos primeiro Quais são os procedimentos que O que O legislador ele trata junto que são iguais Quais são esses procedimentos que são iguais que O legislador trata junto pessoal responde para mim no chat Qual o procedimento que o legislador trata junto que ele responde me responde Quais são os dois procedimentos que O legislador trata junto tá dentro do procedimento comum beleza lembra que comum a gente tem o ordinário o Sumário
e o sumaríssimo não é isso ordinário sumário sumaríssimo quase que ele trata junto que a gente já viu olha aí ó Marcos Tibau ele trata junto o ordinário e o Sumário Beleza então aqui a tendência ele querer falar dos dois ó nos procedimentos ordinário e sumário ordinário sumário comuns não pode ser porque ele tá incluindo aqui o sumumaríssimo né então já não é comum só não é somar estamos em dúvida entre B e C então nos procedimentos ordinários sumário oferecida de anúncio a queixa se o juiz não rejeitar ele vai receber depois que ele recebe
a denúncia o que que ele faz ó chegou a parte da acusação tá faltando a parte da Defesa tá faltando a parte da Defesa Então chegou a acusação ele vai mandar o quê citar o réu não é isso Olha só letra B ele recebe ela a e designará a audiência calma sem o réu audiência sem o réu não dá né ele receberá e ordenará a citação do réu para responder em 10 dias olha que maravilha maravilha letra c de casa é a resposta da nossa nove né pessoal aí acertou isso é isso aí mesmo letra
C beleza pessoal vamos para 10 com relação aos processos em espécie é correto afirmar aí vem o procedimento comum Olha só são as mesmas questões para impressionante como eles cobram a mesma coisa Sempre o procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto químico de ação máxima combinada seja menor que 4 aí não aí não é ordinário não é menor que quatro é sumário beleza B procedimento comum será sumário que vai por objeto crime cuja sanção máxima combinada seja inferior a quatro anos Maravilha achou a resposta tá achou a resposta lembra pessoal uma coisa a gente
falou né que o ordinário é maior que quatro o Sumário é de quatro a dois e o sumaríssimo é menor que 2 só que o código ele fala assim ordinária é maior que 4 sumário menor que 4 e isso maríssimo de menor potencial ofensivo então é que ele Copiou o código é o Artigo 394 ele copiou aqui por isso que tá assim menor que quatro de maneira genérica porque é assim que tá escrito lá no código tá E é assim que vai cair na tua prova beleza letra C aplica-se A todos os processos do procedimento
sumário tá errado D nos procedimentos ordinários sumário no caso de citação por Edital o prazo para defesa começará a fluir a partir da data da publicação do edital pessoal se cita por Edital você dá um prazo é o edital é um documento né é uma forma de citação que a gente já viu que vai Fulano onde quer que você esteja vem a responder o processo é isso E aí você pega esse edital fala assim público Edital aí no prazo de tantos dias quando que começa a contar o prazo para defesa quando acaba o prazo do
edital né Quando publica o edital Quando publica o edital ainda vou avisar não quer dizer eu considero que o Real tá sabendo fixamente quando acaba o prazo né quando começa tá a partir da data da publicação aí tá errado e letra é o procedimento comum será sumário para as infrações de menor potencial ofensivo aí vai ser o somaríssimo beleza 10 já foi 11 botar assim para caber aqui me botar aqui do ladinho aqui ó 11 assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento como ordinário e o Sumário Nossa gente que novidade é
uma questão dessa né eles cobrarem Exatamente isso de novo nós que surpresa letra a ordem de ignição das testemunhas a roladas pela acusação e pela defesa isso é igual nos dois começa ouvindo as testemunhas de acusação por último você ouve as defesa Então essa não é a diferença b o período de tempo que é concedido para alegações finais orais é o mesmo período de tempo 20 minutos mais 10 minutos para os dois é igual c o número máximo de Testemunhas a serem ouvidas aqui Achou porque eu tenho oito testemunhas no ordinário 5 testemunhas no sumário
beleza de a possibilidade do oitiva de perito você quer igual a possibilidade de absolvição sumária é igual também beleza resposta letra C tá só saber aquela tabelinha lá a quantidade de testemunha é o tempo para audiência que fez 60 é 30 a pena é quanto que é o procedimento Quanto que é o outro maior que quatro é ordinário menor que quatro sumário e não cabe diligências nem alegações por escrito sabendo disso você mata quase todas as questões que a gente fez até agora B considere o tratamento atual dado pelo CPP ao registro audiovisual dos depoimentos
realizados em audiência olha essa aqui que boa esse registro audiovisual ele trata-se de que é uma modalidade expressamente vetada é uma inovação desejável mas que ainda não está autorizada é uma Providência obrigatória para todos os juízes letra de é uma possibilidade ler é prevista legalmente a fim de obter maior fidelidade das informações ou saltar medida de Economia processual mas que só tem validade se realizará depois a integrar ou transcrição por escrito das gravações vamos lá já responderam aí né Vamos lá olha só ela tá vetada não tá que a gente acabou de ver o artigo
que prever ela lá desejava mais que ainda não é autorizada é autorizada porque tá no artigo que a gente acabou de ver lá né providências obrigatória não é obrigatório porque ela fala sempre que possível sempre que possível vai ter letra D prevista legalmente maior fidelidade olha que maravilha de dado letra é só tem variedade com transcrição integral aí não aí não para que que eu vou transcrever beleza acabamos procedimento como ordinário e sumário bem rapidinho a gente vai para o júri porque bem rapidinho pessoal porque o júri o procedimento do Júri olha só agora vou
fazer o seguinte o procedimento do Júri Ele é igual isso aqui que vocês estão vendo aí na tela é igual igual o que muda é aqui na sentença depois da sentença muda a sentença é diferente Vamos lá olha aqui ó vamos aqui no Júri Juri tá no final quando acabar tudo você não vai ter uma sentença presta atenção é tudo igual pessoal tá quando chegar no final você não vai ter uma sentença condenando réu absorvendo réu Por que que não vai porque no júri não é o juiz que julga quem é que julga no júri
é o jurado Beleza se é o jurado que julga no júri não vai ser o juiz que vai condenar o absolver naquela hora ali aquilo tudo que você viu no procedimento como ordinário é o que a gente chama no júri de primeira fase do Júri aí o juiz daquela hora ali em vez de condenar e absorver ele tem quatro hipóteses de decisão que são essas quatro que estão na tela para você o juiz pode em pronunciar que é como se fosse um arquivamento não é um arquivamento é como se fosse sem entender é o seguinte
ele não tá não tá convencido não tem muita ausência de provas tá tem pouca prova fala tem muito pouca coisa em pronúncia tá tipo ele pode desclassificar que é quando ele ele pensa o seguinte Olha esse crime não é um crime doloso contra a vida beleza é outro crime Então se é outro crime que não é doloso contra a vida não vai para o júri ou ele pode fazer mapa sobre sumária tá aí A única diferença do Júri para aquilo que a gente viu aqui deixa eu botar aqui ó outra coisa pronto vou vir aqui
fazer um outro fazer um negócio aqui ó deixa eu botar outra cor aqui também Espera aí botar Rosa Ó presta atenção Rosa Vou botar aqui assim Júri diferenças do Júri tá ó aqui ó no Júri 90 dias beleza essa primeira diferença segunda diferença no Júri não tem essa absorção Sumaré aqui no meio dessa parte aqui eu não tenho absorção sumária porque no júri a hipótese de absorversão sumária é lá no final é na sentença dessa primeira fase vocês viram na sentença dessa primeira fase eu posso ter a impronúncia a desclassificação a absolvição sumária a ela
entra aí tá pode até fazer assim ó no júri ela é aqui Beleza e que mais que eu tenho de diferente não diferente é só isso tá o testemunhas é igual Vou botar aqui ó no Júri é outro testemunhas também na primeira fase aí na segunda fase lá no plenário são cinco tá beleza volta lá onde a gente tá vamos lá onde a gente estava aqui vamos lá pessoal Força aí tá chegando tá chegando chegando na prova de vocês aí não vejo a hora de vocês falarem para mim que vocês passaram Professor Nossa você não
vai acreditar passei a classificação ou absorção dessas três decisões aqui ó essas três decisões aqui elas não não levam ao aos jurados se for dada qualquer uma dessas três decisões aí pronúncia no arquivo a classificação manda para vara comum a absorção dissolve então não foi para o jurado a única decisão que manda o réu para o júri para o jurados é a pronúncia aí a partir da pronúncia eu tenho uma segunda fase no tribunal do júri que é preparar tudo para o plenário que que a segunda fase Olha acontece tudo igualzinho a gente acabou de
ver na hora da sentença fala assim é é um caso de ir para o júri E aí começa a segunda fase a segunda fase é a sessão plenária que você vê no filme O Julgamento caos jurados lá né aí várias pessoas as testemunhas não sei o quê aí depois tem os debates orais da acusação da Defesa E aí vai todo mundo para essa linha lá e vota né os horários votam beleza maravilha aqui coloquei ó o que que é cada uma das decisões um pouquinho que que é cada uma das decisões Olha só não se
convencendo da materialidade do fato ou da existência de indício suficiente de participação o juiz em pronunciará tá é tipo um arquivamento mais ou menos um arquivamento beleza e aí como ele é um arquivamento não tratou nada não jogou nada enquanto não extingue a punibilidade pode ressurgir das cinzas esse processo beleza uma coisa que eu não falei aqui falar agora a gente tem dois recursos vou escrever aqui ó apelação AP da ação e a gente tem o rese quem já foi meu aluno aí na playlist sabe qualquer um macete fala para mim aí qual que é
o macete para eu saber qual o recurso cabe para cada uma dessas quatro decisões dessas quatro decisões duas eu combato com apelação duas eu combato com Reze Qual que é o macete para eu saber qualquer qual e não esquecer Qual que é o macete O Eros está falando aí fala para mim é isso vogal com vogal consoante com consoante vogal com vogal consoante consoante então aqui eu tenho consoante consoante o recurso vai ser Reze aqui eu tenho vogal e vogal o recurso vai ser apelação Beleza ou não cara Só de saber isso aí você mata
as questões lá na prova pessoalmente tá aqui ó que elas essa já foi né Então tá aqui ó contra sentença de impronúncia ou absorção caberá apelação né vogal vogal apelação então aqui ó em pronúncia em pronúncia quando quando não tiver convencido de prova suficiente aí vem a absorção Olha só quando o fato não existiu querendo jogar alguém por um crime que não aconteceu né não morreu foi aí o que foi o argumento por exemplo que o Bruno usou no caso da Eliza Samudio ele falou não não morreu porque não acharam o corpo não ela não
morreu ela não morreu esse crime não existe né segundo ele provado não seria ele o autor do crime falou Olha não fui eu aprovado que não fui eu né sei lá ele conseguiu uma prova que tava viajando enfim o fato não é crime fato não é crime foi crime Impossível falar era um aborto por exemplo aborto vai pro Júlio né que é um crime doloso contra a vida a moto maçã e aí imagina que era um aborto tá querendo julgamento quando fez a perícia ela nunca esteve grávida a mulher então não existe crime nenhum demonstrada
causa de isenção de pena ou de exclusão de crime nesses casos aí eu vou fazer absolvição beleza tá aqui ó em pronúncia olha essa oração de novo já viu é igual aqui em cima beleza aí vem 417 se houver indícios de autoria e participação de outras pessoas não incluídas na acusação o juiz ao pronunciar em pronunciar manda para o Ministério Público de volta do Ministério Público fazer o que tem que fazer que não quer para vocês não importa aqui vem para cá que é importante 418 o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da
Constante da acusação que que é dar ao fato definição jurídica diversa é mudar o artigo colocar uma qualificadora embora o acusado fique sujeito a uma pena mais grave isso aqui pessoal é igualzinho o artigo 383 igual quando o juiz se convencer aí vem quando o juiz se convencer em discordância com acusação de crime diverso ou seja não é um crime doloso contra a vida remeter aos autos ao juiz que seja competente Ou seja que eu estou falando de uma desclassificação pessoal tô falando rápido essa parte passando mais rápido porque a gente já viu Tem uma
revisando beleza quem não viu ainda vai lá na playlist tem uma aula de uma aula inteira duas horas só de julho beleza aí olha só juiz pronunciou tá aqui né juiz fez a pronúncia Cadê que foi para segunda fase indo para segunda fase eu vou começar a preparar o processo para ele ser julgado pelo jurados E aí é importante o artigo 422 a gente fala assim olha nessa hora chegou a hora do relatório do artigo 422 que que é o relatório do artigo 422 ao receber os autos o juiz do Tribunal do Júri determinará a
intimação do Ministério Público e o defensor para em 5 dias apresentarem as testemunhas a questão só cinco não são oito oportunidade que poderão juntar então o que que aconteceu aconteceu isso aqui ó imagina aqui a gente estava naquele procedimento todo lá chegou na sentença igualzinho ordinário chegou na sentença a sentença foi de pronúncia aí a gente já viu né na paz de recurso a gente vai revisar ainda essa semana mas aqui da pronúncia cabe reza beleza voltou do Reze confirmou a promoção voltou agora tem que preparar para ter o julgamento como é que eu preparo
o juiz fala assim olha promotor de defesa Tragam para mim as provas que vocês querem produzir lá na frente do jurados quais testemunhas vocês querem ouvir o que vocês querem fazer beleza tudo isso Com base no artigo 422 tá E aí prepara o júri a gente vai falar mais um pouco daqui a pouco aí pessoal um tema um tema que cai toda a prova Olha só vocês vão ver que júri ele cai pouco na prova do TJ São Paulo algumas coisas caem muito mais do que outras uma coisa que toda vez que cai tá lá
é desaforamento o que diabo é desaforamento que que é isso professor que que é isso desaforar imagina o seguinte imagina que vai ter é o Rodrigo comentando aí Obrigado cara pelo elogio imagina o seguinte vai ter o julgamento só que é uma cidade muito pequena o jurados conhecem o réu imagina o réu matou o padre da cidade sabe que na cidade do interior né tem as autoridades da cidade o delegado o prefeito o padre o juiz todo mundo se conhece ali todo mundo sabe quem é o padre que é o delegado quem é né imagina
que o Real matou o padre da cidade todo mundo conhece e aí dois anos depois vem aquele júri todos os jurados conhecem é todo mundo conhece o réu fica meio prejudicado esse julgamento tá percebendo mas eu Imagina que as pessoas querem matar o réu matou uma pessoa muito querida na cidade vai ter um julgamento atrás de pequeno todo mundo quer matar o réu nesses casos que que eu faço vou adotar para você aqui ó que que eu faço nesses casos desaforamento eu mudo ó mudo ou julgamento muda o julgamento de cidade meus amigos isso aqui
vai cair na tua prova e quando for cair na tua prova depois que cair na tua prova eu vou fazer um recorte de toda vez que eu falei vai cair na tua prova e a questão vai estar lá que vai ser minha maior propaganda você fala assim olha só o tanto de vezes que eu falei no meus vídeos que isso ia cair mas vou botar lá eu falando olha como é que caiu a questão que caiu vocês vão ver você na maior propaganda porque isso aqui vai cair desaforamento presta atenção tá mudar o julgamento de
cidade olha aqui ó se o interesse da ordem pública o reclamar interesse de ordem pública se houver dúvida sobre a imparcialidade dos jurado então aqui é o primeiro motivo segundo motivo segurança pessoal do acusado também tem que ser o motivo o tribunal Então quem decide quem decide o tribunal tribunal decide o Tribunal Boa noite Adeilton o tribunal arrequerimento do Ministério Público do assistente do querelante do acusado ou do juiz pessoal o juiz pode pedir desaforamento o juiz pode pedir desaforamento então uma coisa que vai cair o juiz pode pedir desaforamento pode pensa comigo se o
juiz pode pedir desaforamento é porque não é o juiz que julga desaforamento vai estar lá o réu pediu para desaforar quem é que julga o juiz não é o juiz quem julga é o tribunal o tribunal O desembargador lá em cima o juiz está aqui embaixo tribunal tá aqui em cima quem julga o tribunal Beleza então o ministério público pode pedir Assistente pode pedir acusado pode pedir o juiz pode pedir determinadas aforamento Maravilha tem um detalhe aí que não tá aí ainda calma ó marca cidade para qual cidade que vai qual cidade mesma região onde
não existam aqueles motivos preferindo as mais próximas aí vem ó a gente já viu o motivo a motivo B motivo tem o motivo dele olha só [Música] 428 o desaforamento também poderá ser determinado em razão de comprovado excesso de serviço de novo comprovado excesso de serviço motivo de tá com muito trabalho não vai dar tempo como é que olha só ouvido o juiz presidente é a parte contrária se o julgamento não pudesse ser realizado em seis meses e seis meses contados da pronúncia Então cara olha não vai dar para fazer esse julgamento aqui em seis
meses tem que mudar de cidade Beleza então interesse da ordem pública dúvida com relação a parcialidade do Júri segurança do acusado ao excesso de serviço só que é lógico que o juiz pessoal o juiz pode pedir desaforamento pode mas o juiz não pode pedir desaforamento Com base no critério de não pode ele não pode falar assim ah não eu tô com muito serviço eu quero pedir desaforamento otimismo pode porque se ele tá com muito serviço a culpa é dele ele não pode usar esse argumento para mudar o julgamento de cidade beleza juiz pode pedir desaforamento
pode na hipótese a b e c na hipótese dele não pode beleza toda vez que pedir eles aforamento você não foi o juiz que pediu ele tem que ser ouvido será ouvido o juiz quando ele não tivesse solicitado a medida beleza né desaforamento E como é que forma o Tribunal do Júri só para te acabar tá acabando viu pessoal tá acabando fica aí vai embora não acaba o Tribunal do Júri é composto por um juiz um juiz mas 25 jurados isso aqui é o Tribunal do Júri aí desses 25 jurados em cada sessão de julgamento
eu vou sortear 7 jurados sete jurados por julgamento beleza Esse é o conselho de sentença tá tranquilo como que o Júlio é composto Olha só quem não pode ser no mesmo conselho ó pode estar aqui dentro dos 25 mas não pode estar dentro dos mesmos sete pode estar dentro dos 25 pode mas não pode estar dentro do sete quem marido e mulher imagina tá lá o marido mulher os dois são jurados 25 mas sorteou o marido já não pode mais a mulher agora beleza ascendente descendente sobre genro irmão cunhado que o sobrinho padrasto madrasta enteado
o mesmo impedimento ocorrerá em relação as pessoas que mantém a união estável para o segundo aplica-se ao jurados o disposto sobre impedimentos suspeição e compatibilidade dos juízes a gente já viu isso a gente já viu causas de impedimento de suspeição dos juízes a gente já viu e ela se aplicam também para o jurados se tiver amigo inimigo parente até terceiro grau aplica por jurado beleza maravilha vamos para as questões então para a gente acabar Três questõezinhas Tribunal do Júri para a gente fechar aqui lembrando você que tá vendo esse vídeo ainda não deixou o like
aqui ainda não se inscreveu no canal paciência né meu amigo olha só se esse vídeo não merece uma inscrição no sei mais o que que merece vai a respeito do procedimento do Júri a respeito do procedimento do Júri assinale a alternativa correta letra oferecendo a denúncia por crime de competência do Júri o juiz pode desde logo rejeitá-la se presentes hipóteses do artigo 395 o juiz pode rejeitar a denúncia do Júri pessoal Lembra que eu falei que é igual o procedimento como ordinário lá no procedimento como ordinário o juiz rejeita a denúncia no rejeita rejeita e
que hipótese que ele rejeita artigo 395 que é diferente de 397 que a hipótese de absorção o juiz ele pode rejeitar pode essa já é a resposta que maravilha já é resposta tá porque é igual ao procedimento como ordinário que a gente acabou de ver citado acusado não apresentado a resposta o juiz nomeará defesa para oferecer resposta em cinco dias sempre quantos dias sempre 10 dias que a gente já viu recebida denúncia não sendo localizado o real para fim de situação pessoal será far-se a situação por Edital fim do prazo do edital caso o réu
não compareça o juiz a nomeado defensor e prosseguir com feito até finalizar pelo amor de Deus Se o réu não aparece a gente já viu que que acontece se tô por Edital não apareceu suspende o processo suspende a prescrição já vimos bastante isso na última aula tá bem encerrada a instrução processual da primeira fase do Júri poderá o juiz pronunciar o acusado em pronunciar absorver ou reconhecer a prática de crime não sujeita a competência do Júri proferido desde logo sentença condenatória ele estragou no finalzinho ele não vai proferir sentença condenatória ele vai mandar para o
juiz competente beleza errado e letra e Olha ele aí ó o desaforamento Vamos marcar todas as vezes que quer desaforamento o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado aí tá errado a gente já viu que pode ser todo mundo acusado ministério público até o juiz pode pedir Beleza então número 1 resposta letra A tá dois Marcelo Obrigado cara obrigado pelo elogio aí porque vocês elogiam aí fico feliz demais muito bom dois com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do Júri assinale a correta pronunciado
acusado remetidos os autos ao Tribunal do Júri será defesa intimada para apresentar o hall de Testemunhas máximo de oito e aí certo ou errado vamos lá vou esperar vocês responderem essa tá para não ficar falando aqui certo ou errado pessoal certo ou errado quantas testemunhas a gente tem no tribunal do júri quantas testemunhas vou botar assim aqui ó pera aí vou botar assim ó primeira fase a gente tem uma quantidade de testemunho segunda fase eles têm outra quantidade de testemunha beleza a primeira fase do Júri a gente tem quantas testemunhas primeira fase do Júri a
gente tem 8 testemunhos mas é na segunda fase que é lá no julgamento lá no tribunal do júri quantas testemunhas estão falando aí ó Isso mesmo pessoal 5 testemunhas então letra a tá errada b constituirão o conselho de sentença Em Cada sessão de julgamento sete jurados conselho de sentença sete jurados sorteado entre os alistados aplicando-se a eles o disposto sobre impedimentos suspensão e compatibilidade do juízes e aí letra B Tá certo ou letra B tá errado pessoal letra B Tá certo olha letra B tá errado e agora e agora fala tu para mim aí Certo
ou Errado letra b de bola conselho de sentença são sete jurados aplica-se a eles os impedimentos dos juízes hein fala aí Cadê tá olhando para o chat aqui cadê tô esperando no chat ó isso aqui é o conselho de sentença conselho de sentença sete jurados então essa parte da questão tá certa e a outra parte da questão fala aplica-se aos jurado disposto sobre impedimento suspeição e compatibilidade do juízes olha que maravilha então já achamos a resposta da 2 b de bola Vamos ver as outras ó encerrada a instrução o juiz fundamentadamente pronunciará ou impronunciar ao
acusado não cabendo a absolvição sumária Você tá vendo que só de você saber só de você saber que existe as quatro decisões já Mata essa questão aqui dentro dado contra a sentença de impronúncia do acusado caberá Olha aí vogal caberá qual recurso não é o recurso sentido estrito é apelação é o risco a segurança pessoal da acusado não seja Opa desaforamento de novo que coisa né o risco é segurança pessoal da acusado não esteja desaforamento tá errado porque uma das hipóteses de desaforamento é justamente o risco à segurança pessoal do acusado Beleza então dois letra
b de bola tá para fechar nossa aula temos aí várias pessoas online né Parabéns para vocês estão online nessa hora né já já vai começar um jogão aí da Copa do Brasil né Vocês estão aqui né online comigo vai dar tempo de ver o jogo vai dar tempo 3 o CPP no parágrafo terceiro do artigo 406 logo após a citação faculta o acusada que apresente resposta escrita aí vem que o acusado pessoal que que é acusado pode pedir na resposta dele quando ele apresenta a resposta que que ele Pode alegar você imagina o cara tá
sendo acusado de um de um homicídio E aí ele foi citado ele vai prestar resposta ele pode apresentar o que na resposta dele para que que serve essa resposta pensa nisso tá e me fala qual que é a resposta da questão 3 cara vou dar uma dica para vocês assim dica de coração tá isso aqui é de prova mesmo tá de bizu de prova só pelo jeito que tá escrito cada alternativa você já mata qualquer resposta sem saber o conteúdo o examinador Ele quer te induzir ao erro beleza presta atenção nisso aqui que sai por
qualquer matéria ele é quietinho induzir ao erro Então olha só existe uma resposta completa e existe ele cortando a resposta para te induzir ao erro e quando ele faz isso aqui ó no finalzinho ó isso aqui no final ele quer te induzir ao erro Ah não é só isso isso apenas cara pensa comigo a Vunesp ela copia e cola o artigo ela copia e cola o artigo na alternativa não é sempre assim ela pega o artigo e copia aqui você acha que no artigo está escrito com esse apenas no final assim você acha que no
artigo do Código vai estar escrito assim vírgula apenas Então olha só não é letra A com essa não é letra B por causa disso não é letra D não é letra e beleza letra c é a nossa resposta ele pode arguir preliminar Ele Pode alegar tudo que interessa a sua defesa ele pode oferecer documento ele pode oferecer justificação ele pode falar as provas que ele quer produzir ele pode falar testemunhas que ele quer ouvir tudo ele vai se defender com tudo que ele puder todas as armas que ele quer brincar né no jogo do processo
ele vai apresentar na resposta acusação por isso que a resposta é três dá três é se beleza pessoal olha aí que maravilha pô ó falamos tudo de Júri tudo de procedimento ó o tanto de coisa que a gente fez hoje tá aqui nosso gabarito tá que a gente acabou de resolver beleza e aí fica faltando só a aula 4 que vai ser esse aqui a aula não tá aqui Tá errado esse aqui já foi ó aula 4 vai ser isso aqui e isso aqui que não foi ainda é Aula 5 né Isso aqui é Aula
5 beleza pessoal tá aí terminamos mais uma mais uma revisão do cenoura para o TJ de São Paulo escrevendo beleza galera tamo junto ou não tamo junto vocês que estão aí no chat parabéns por ter ficado até essa hora tamo junto demais Tô na torcida por vocês vejam lá né A minha agenda dessa semana que vai ter mais pelo menos três aulas essa semana de revisão tá então vejam lá para você participar de todas como foi hoje foi muito legal ter todos vocês aqui junto comigo Beleza tamo junto fecha a conta passa a régua tchau
e obrigado
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