Diretrizes Sobre o Uso da Força pelos Agentes da Segurança Pública I | Alexandre Botelho

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Professor Alexandre Botelho fala sobre as diretrizes sobre o uso da força pelos Agentes de Segurança...
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olá tudo bem eu sou professor alexandre botelho que dá como seria hoje eu quero conversar com você a respeito das diretrizes sobre uso da força pelos agentes da segurança pública além de outras diretrizes também de direitos humanos para os profissionais da área de segurança pública e também a respeito da questão do nome social vamos lá vamos conversar então agora a respeito das diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública que é uma das partes também importante do teu edital além do concurso pra área da segurança pública do estado do rio grande do sul
vamos lá então é bom em primeiro lugar a portaria interministerial nela número 4226 2010 ela foi elaborada de forma conjunta tanto pelo ministro da justiça como pelo ministro chefe da secretaria de direitos humanos do poder executivo federal estabelecendo as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública ali é relativamente pequenos artigos são um povo são poucos artigos importante é que essa lei tem dois anexos um anexo contendo de fato as diretrizes um outro alimentos com glossário a explicando o sentido das palavras e expressões utilizadas no anexo ok o artigo 1º ele apenas
disse que são estabelecidas as diretrizes sobre uso da força pelos agentes da segurança pública na forma do anexo 1 nem que eu já conversei com você e aplicam as diretrizes estabelecidas no anexo 1 as definições constantes do anexo 2 que é o glossário bom artigo 3º diz que a secretaria de direitos humanos da presidência da república eo ministério da justiça devem estabelecer mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem a implementação de ações para a efetivação das diretrizes da tratadas nesta portaria bom aqui a gente já tá então direto no anexo 1 dessa portaria ela
vai dizer o que primeiro o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar os documentos internacionais de proteção aos direitos humanos pacto de san josé da costa rica convenção contra a tortura penas cruéis tratamento desumano e degradante entre outros e que o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade e da necessidade proporcionalidade da moderação e da conveniência vejam só aqui uma dica bem básica e eu também sou professor em sala de aula na universidade então isso aqui por exemplo é uma questão fácil de tirar uma
questão porque eu tenho cinco princípios que devem ser atendidos eu posso alterar qualquer um desses faça o seguinte pergunta olha o uso da força do da força por agentes de segurança pública não necessariamente deve obedecer aos seguintes princípios troca qualquer um desses a questão está pronta não busquem se atentar esse tipo de conteúdo que aqui pode sair uma questão da prova do teu concurso bom terceiro os agentes de segurança pública não devem disparar a arma de fogo contra pessoas exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão
grave então o disparo de arma de fogo é algo muito controlado não é que nem filme que você sai e vê as pessoas o ator atirando para tudo que é lado a esmo sem nenhuma é relação com o que está acontecendo o disparo de arma de fogo aqui no brasil pelo essa diretriz somente em caso de legítima defesa própria ou de terceiro no caso de iminente é aquilo que está próximo real concreto perigo de morte ou perigo de lesão grave tá a quarta diretrizes no caso de fuga não é legítimo o uso de arma de
fogo contra pessoas em fuga que esteja desarmada ou que mesmo após algum tipo de arma não represente risco imediato de morte ou de lesão grave ao agente de segurança pública ou a terceiros então disparo de arma de fogo não é a primeira opção nunca certo somente em caso de risco imediato de morte ou lesão grave não é legítimo o uso de armas de fogo contra o veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública quantas vezes vocês já viram na televisão teve tivemos um caso de uma brasileira agora em portugal que aconteceu isso é o esposo
dela já estava com a carteira vencida a criança não estava na cadeirinha alguma coisa assim ele não respeitou a ordem de parada e furou o bloqueio a polícia atirou contra ele vindo a matar brasileira lá em portugal é disparo de advertência os chamados disparos de advertência não são dados prática aceitável aquele disparo para cima para baixo tal não é considerado aceitável em razão da imprevisibilidade de seus efeitos que vemos agora recentemente na virada do ano é não se sabe por que alguém disparou a arma pra cima essa bala quando caiu na sua descida de atingir
uma criança provocou o óbito dela então o disparo de advertência não é aceitável não é tolerável a diretriz é sobre o uso da força ela determina que não seja empregado não seja utilizado o disparo de advertência outra questão a sétima diretriz é apontaram a arma de fogo contra pessoas durante o procedimento de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada não evitar ao máximo pode até engatilhar a arma tê la á a sua mão em caso de necessidade mas evitar apontar ameaçá é porque isso não é uma das diretrizes sobre o uso da força
no nosso país a oitava diretrizes é que toda a gente segurança pública e que ele possa vir a se envolver em situação de uso da força deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica então se eventualmente ele tem arma de fogo além da arma de fogo se ele fosse envolver em alguma situação de uso da força deverá possuir no mínimo outros dois equipamentos de menor potencial ofensivo a 9ª diretrizes que os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus
agentes definindo objetivos em mente a os tipos de instrumento e as técnicas autorizadas b as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização ao ambiente anthony ao risco potencial à terceiros não envolvidos no evento letra seu conteúdo ea carga horária mínima para habilitação e atualização periódica uso de cada tipo de instrumento ea proibição de uso de armas de fogo e munições que provocam lesões desnecessárias e também risco injustificado temos ainda a letra e o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública ele também deve ser treinado como guardar e com
utilizar esse equipamento a décima diretriz diz que quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa o agente de segurança pública envolvida deverá realizar as seguintes ações não se deseja mas caso esse evento venha a acontecer ele tem que praticar o seguinte primeiro facilitar a prestação de socorro assistência médica aos feridos segundo promover a correta a preservação do local onde o fato aconteceu 3º comunicar o fato ao seu superior imediato ea autoridade competente e quarto lugar preencher um relatório individual correspondente ao uso da força então caso aconteça morte ou lesão grave ele deverá
preencher todas essas informações aqui exigidas nessa diretriz a décima primeira diretriz ela determina que quando o uso da força causar lesão ou morte o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações primeiro facilitar a assistência auxílio médico dos feridos recolher e identificar as armas e munição de todos os envolvidos vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência e solicitar perícia criminal para o exame do local e dos objetos comunicar o fato aos familiares ou amigos das pessoas feridas iniciar por meio da corregedoria ou órgão equivalente investigação imediata dos fatos e circunstâncias que levaram
o emprego da força temos ainda promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção incluindo atenção às possíveis sequelas e promover o devido acompanhamento psicológico dos agentes de segurança pública envolvidas envolvidos permitindo e superaram minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido então o próprio agente também que acaba se envolvendo que tem que utilizar a arma e acaba matando ou ferindo gravemente alguém ele também certamente sofre alguma bala não é nada agradável tirar a vida ou causar uma lesão grave e alguém então ele também tem o direito de ser acompanhado por psicólogos camente e
será também afastado temporariamente do serviço operacional para avaliação psicológica e redução do stress os agentes de segurança envolvidos diretamente em ocorrência com o resultado letal então se a gente usa a força ea o uso da força acaba provocando a morte de alguém ele é temporariamente afastado do serviço para uma avaliação psicológica a décima segunda diretriz determina os critérios de recrutamento e seleção para agentes de segurança pública devem levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de stress e uso da força ea arma de fogo então a pessoa tem que estar preparada psicologicamente
para enfrentar essas situações onde haverá o emprego de de armas de fogo uso de força isso não é fácil tem que haver um preparo psicológico desse agente a 13ª diretrizes que o processo seletivo para ingresso na instituição de segurança pública e também os cursos de formação e especialização devem incluir conteúdos relativos à relativos a direitos humanos dora abandona já falamos várias vezes abandonar aquele preconceito e de eventualmente tá na rede social em outro lugar os direitos humanos estão aqui também pra te ajudar os direitos humanos é pra todo mundo não é só para uma categoria
específica de pessoas não é também pra você agentes das forças de segurança a 14ª diretores determina que as atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente e não devem ser realizadas no seu horário de folga a essas atividades serão realizados no seu horário de trabalho folga é folga para descansar para estar com a família para desfrutar do seu lazer então essas atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente é de maneira a preservar os períodos de descanso lazer e convivência familiar a 15ª diretrizes que a seleção de instrutores para ministrar aula
em qualquer assunto que englobe uso da força deverá levar em conta uma análise rigorosa do seu currículo o tempo de serviço às suas áreas de atuação experiências anteriores e também a sua formação em direitos humanos a 16ª diretriz determina que devem ser elaborados procedimentos de habilitação para uso de cada tipo de arma de fogo então um revólver uma pistola uma um rifle um fuzil cada um deles tem uma forma correta de ser utilizado é e também instrumentos de menor potencial ofensivo que inclua a avaliação técnica psicológica filme física e treinamento fico com a previsão e
revisão periódica mínima dessas habilitações e treinamentos a 17ª diretrizes ela vai determinar que nenhum agente de segurança pública deverá portar arma de fogo instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado então se não tem habilitação não pode portar aquela arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo a 18ª diretriz determina que a renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita com a periodicidade mínima de um ano a cada um ano no mínimo deve ser renovada a habilitação para o uso de arma de fogo a
19ª diretriz determina que deve ser estimulado e priorizado sempre que possível uso de técnicas instrumentos de menor potencial ofensivo de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas então antes de usar arma de fogo outros instrumentos de menor potencial ofensivo essa é uma das diretrizes a 20ª diretriz determina que deve ser incluído no currículo dos cursos de formação em programas de educação continuada conteúdo sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo já a 21ª determina que as armas de menor potencial ofensivo devem ser separadas identificadas de forma diferenciada conforme
a necessidade operacional a vigésima segunda diretriz determina que o uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliada novas tecnologias surgem novos empregos novas possibilidades sempre pensando em minimizar o potencial de risco que aquele instrumento pode acarretar para a sociedade para o cidadão para terceiros a vigésima terceira diretriz determina que os órgãos de segurança pública devem criar comissões internas de controle e acompanhamento dá letalidade com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes a 24ª diretriz determina que os agentes da segurança devem preencher um relatório individual toda vez que
disparar a arma de fogo ou fazer uso de instrumentos de menor potencial ofensivo ocasionando lesão ou morte então se ele usar uma arma de fogo ou instrumento menor potencial ofensivo esse uso ocasional uma lesão grave morte ele deve então preencher um relatório individual nesse relatório deve conter a seguinte informação circunstância justificativa que levou a gente a usar a força léo a arma de fogo as medidas adotadas antes de utilizar a arma de fogo disparo né o as razões pelas quais não pôde essas medidas serem adotadas o tipo de arma e munição a quantidade de disparos
à distância pessoa contra a qual a arma foi disparada os instrumentos mi menor potencial ofensivo utilizado especificando a freqüência distância pessoa contra a qual o instrumento foi utilizado quantidade de agentes públicos feridos ou mortos na ocorrência meio à natureza da lesão quantidade de feridos mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo agente da segurança pública o número de feridos ou mortos atingidos pelo instrumento de menor potencial ofensivo o número total de feridos ou mortos durante a missão quantidade de projéteis disparados que atingiram a pessoas e respectivas regiões corporais quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial
ofensivo a ação realizada para facilitar a assistência auxílio médico quando for o caso se houve preservação do local em caso negativo apresentar uma justificativa para a qual isso não foi realizada a 25ª diretrizes ela determina que os órgãos de segurança pública devem oferecer possibilidade de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades também é uma preocupação da diretriz com a readaptação à reabilitação do agente das forças de segurança pública essas são as 25 diretrizes o anexo 2 ele vai apresentar agora um glossário a
utilização né dos termos de modo a evitar dúvidas quanto à exata adequação de cada palavra ou expressão utilizada até aqui que é uma arma de menor potencial ofensivo é uma arma projetado o empregado especificamente com a finalidade de conter debilitar o incapacita temporariamente pessoas preservando vidas em mim em minimizando danos à sua integridade esse é o conceito de armas de menor potencial ofensivo equipamentos de menor potencial ofensivo é todo artefatos incluindo armas e munições desenvolvido empregado com a finalidade de conter debilitar o incapacita temporariamente pessoas para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade equipamento
de proteção famoso ipi é todo o dispositivo produto de um individual ou coletivo destinado à redução de riscos à integridade física ou a vida dos agentes de segurança pública e força é a intervenção coercitiva importa pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública ea lei instrumentos de menor potencial ofensivo conjunto de armas munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas e munição de menor potencial ofensivo é aquela munição projetado empregado especificamente para conter debilitaram incapacitar
temporariamente pessoas preservando vidas e minimizando danos à integridade das pessoas envolvidas nível do uso da força intensidade da força escolhida pelo agente da segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial então se ameaça menor emprego da força menor ameaça maior emprego da força será maior o princípio da conveniência a força não pode ser empregada quando em função do contexto possa ocasionar danos de maior relevância que os objetivos legais pretendidos ou seja é isso muitas vezes em perseguições tal eu saia atirando em uma via movimentada será que realmente é conveniente fazer isso e vi
muitas vezes pode ser mais conveniente a até é ter seguir aquela pessoa assim atirar e não correr o risco de uma bala perdida acertar ninguém o princípio da legalidade o agente da segurança pública só pode utilizar a força para a consecução de um objetivo legal nem sonha nem pensa em utilizar a força para alcançar um objetivo legal você vai estar praticando um crime princípios da moderação emprego da força pelo agente de segurança pública deve ser sempre que possível além de proporcionar moderado visando sempre reduzir a ideia é não utilizar a força a força é utilizada
a pena em última instância o princípio da necessidade determinado nível de força só pode ser empregado quando os níveis de menor intensidade não foram suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos temos também o princípio da proporcionalidade que determina que o nível da força é sempre compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente técnicas de menor potencial ofensivo é o conjunto de procedimentos empregados intervenções que demandem o uso da força através de instrumentos de menor potencial ofensivo com a intenção de preservar vidas e minimizar danos à
integridade das pessoas o uso diferenciado da força seleção apropriada do nível do uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial que tem como objetivo limitar o recurso aos meios que possam causar ferimentos o mortes vamos fazer um breve intervalo eu volto já com você pra conversar sobre as diretrizes nacionais dos profissionais de segurança pública a pesada [Música]
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