TRIBUNAL DO JÚRI: Como funciona? | Aula 02 | Sumário da Culpa - PROCESSO PENAL

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Ana Carolina Aidar
TRIBUNAL DO JÚRI: Como funciona? | Aula 02 | PROCESSO PENAL Você já deve ter ouvido falar no Tribun...
Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje continuaremos os nossos estudos sobre Tribunal do Júri se você ainda não viu a primeira parte da aula clique no link que aparecerá na parte de cima da tela e claro não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar muito o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula o procedimento do Júri é bifásico a primeira fase é denominada sumário da culpa enquanto na segunda fase teremos um julgamento em
plenário você perceberá que a fase do sumário da culpa é bastante parecida com o rito do procedimento ordinário vejamos um crime doloso contra a vida praticado será instaurado inquérito policial a fim de apurar as circunstâncias do crime e averiguar quem é o seu autor Caso haja prova suficiente para lastrear o oferecimento da denúncia o Ministério Público ajuizar a ação em desfavor do infrator dando início ao processo judicial posteriormente o juiz ao receber a denúncia ordenará a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias na resposta o citado poderá alegar
tudo o que interessa a sua defesa podendo Inclusive a rolar até oito testemunhas caso não apresentada a resposta o juiz deverá nomear um defensor para o réu pois bem após apresentada a defesa o magistrado ouvir ao Ministério Público sobre documentos e preliminares que ocasionalmente tenham sido suscitados pela defesa em seguida teremos a audiência de instrução que será una Onde serão procedidos nesta ordem a tomada de declarações da vítima Quando possível dois a intuição testemunhas arroladas pela acusação 3 A inquirição das testemunhas arroladas pela defesa 4 os esclarecimentos dos peritos se previamente requerido pelas partes 5
a zacariasões 6 o reconhecimento de pessoas e coisas e por fim o interrogatório do acusado após a colheita de provas serão realizados os debates orais primeiro fala acusação e a posse da palavra para defesa cada um terá 20 minutos os quais são prorrogáveis por mais 10 pois bem após encerrados os debates o magistrado decidirá ou na própria audiência ou por escrito em até 10 dias neste caso é possível que o juiz decida pela pronúncia do acusado pela em pronúncia do agente por absolver sumariamente o réu ou pela desclassificação do crime e no que consiste em
Tais decisões o juiz decidirá pela pronúncia do acusado quando estiver convencido a partir das provas apresentadas acerca da materialidade do fato e da existência de indício suficiente de autoria ou de participação do agente quando o a pronúncia o magistrado submete o réu ao julgamento pelo juro e Popular não é necessária a certeza absoluta da imputação basta que exista um lastro probatório suficiente para que assim os jurados posteriormente decidam pela condenação ou não do réu aqui dizemos que vive o princípio indubio pró-sociedade perceba que a pronúncia não é decisão de mérito pois a palavra final será
do corpo de jurados por outro lado se após o encerramento da instrução probatória o magistrado entender pela inexistência de provas de materialidade e autoria para pronunciar o acusado deverá decidir pela impronúncia do denunciado a em pronúncia fará coisas julgada formal podemos ser formulada no futuro uma nova denúncia se houver superveniência de provas no entanto o magistrado poderá desde já decidir pela absolvição sumária do acusado sem necessidade de submeter ao Tribunal do Júri quando estiver provada inexistência do fato Ou se estiver provado não ser ele o autor ou participe do fato ou caso o fato não
constitui infração penal ou se demonstrar da causa de isenção de pena ou de exclusão do crime perceba que na absolvição sumária o juiz diante da produção de provas certas e encontro versas irá absorver o acusado Pois existe a certeza de que aquele agente não cometeu a infração ou que não pode ser punido por isso dizemos que neste caso se profere uma sentença de mérito que faz coisas julgada formal e material por fim se o juiz ao analisar as provas entender que a conduta criminosa em questão não consiste em um crime doloso contra a vida irá
proceder a desclassificação remetendo feito para a autoridade competente e assim fechamos a fase do sumário da culpa prontos para fase 2 te conto muito mais sobre ela na próxima aula se esse vídeo facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e de deixar o seu like o nosso canal está recheado de aulas feitas para você fique craque em processo penal clicando para muito mais
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